Preço de Transferência: o Que É, a Legislação (Lei 14.596 e IN 2.161) e Quem É Obrigado

Banner: preço de transferência — o preço dentro do grupo tem de ser o de mercado. Lei 14.596 e IN 2.161, faixa de R$ 15 milhões, métodos do art. 11 e prazo do Arquivo Local em 31/10 (envie até 30/10).

Transfer Pricing · Guia de referência · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 20 de outubro de 2026 · Leitura: ~15 min

TL;DR: 6 pontos

  • Preço de transferência é o preço cobrado entre empresas do mesmo grupo — a filial brasileira que importa da matriz, paga royalties a ela ou toma um empréstimo dela. Para o IRPJ e a CSLL, esse preço tem de ser igual ao que partes independentes combinariam (Lei nº 14.596/2023, art. 2º).
  • A legislação hoje é a Lei nº 14.596/2023 e a IN RFB nº 2.161/2023. Ela vale para todos desde 1º de janeiro de 2024 (para quem optou, desde 2023) e revogou os arts. 18 a 23 da Lei nº 9.430/1996, onde estavam o PIC, o PRL e o CPL com margens fixas.
  • Não há margem predefinida: o preço é testado contra comparáveis e, fora do intervalo, vale a mediana (art. 16, § 4º). A lei chama isso de "Princípio Arm's Length", em inglês.
  • Quem é obrigado: a pessoa jurídica no Brasil com transações com partes relacionadas no exterior, e também com qualquer empresa, mesmo independente, em país de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. Vale no lucro real, no presumido e no arbitrado (IN 2.161, art. 1º).
  • A documentação depende do tamanho: abaixo de R$ 15 milhões em transações controladas no ano anterior, não há Arquivo Local nem Arquivo Global. De R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões, há Arquivo Local simplificado e Arquivo Global. A partir de R$ 500 milhões, o Arquivo Local é completo (IN 2.161, art. 57).
  • Prazo: 31/10/2026 para o ano-calendário de 2025 — 3 meses depois do prazo da ECF (art. 56); é sábado, então envie até 30/10. O atraso custa 0,2% da receita bruta por mês, com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões (Lei 14.596, art. 35).

📄 Prazo: 31/10/2026 — modelo gratuito de Arquivo Local Simplificado

Word editável na ordem dos 6 itens do art. 61 da IN 2.161, com a tabela do recorte de 80%, o checklist de entrega e o calendário dos prazos. Baixar o modelo →

2024ano em que a Lei 14.596 passou a valer para todos (2023 para quem optou)
R$ 15 miem transações controladas no ano anterior: a partir daí, há Arquivo Local
31/10prazo do Arquivo Local de 2025 (sábado: envie até 30/10)

O que é preço de transferência

Preço de transferência é o preço praticado numa operação entre partes relacionadas: a subsidiária brasileira que compra mercadoria da matriz, que paga uma licença de marca à holding, que presta serviço a uma coligada no exterior ou que recebe um empréstimo do grupo. A lei chama essas operações de transações controladas e as define como "qualquer relação comercial ou financeira entre 2 (duas) ou mais partes relacionadas" (Lei nº 14.596/2023, art. 3º).

O problema que a regra resolve é simples. Dentro de um grupo, o preço não precisa ser o de mercado para fazer sentido no consolidado: subir o preço que a filial brasileira paga à matriz desloca lucro do Brasil para outro país. Por isso a Lei nº 14.596/2023 manda que, para calcular o IRPJ e a CSLL, os termos e as condições de uma transação controlada "serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis" (art. 2º). É o princípio arm's length — o nome que a própria lei dá à seção.

Preço de transferência, portanto, não é um tributo. É uma regra de cálculo da base do IRPJ e da CSLL: se o preço combinado no grupo reduz o lucro tributável no Brasil em relação ao que seria apurado entre independentes, a base é ajustada (art. 18).

Um exemplo com números (hipotético)

A Distribuidora Brasil Ltda., empresa fictícia, importa da controladora na Alemanha todo o produto que revende aqui. Num ano, fatura R$ 80 milhões líquidos, importa R$ 40 milhões da controladora e tem lucro operacional de R$ 0,8 milhão: margem de 1,0% sobre as vendas.

Etapa Resultado (números ilustrativos)
Método escolhido MLT, com a margem operacional sobre vendas como indicador
Comparáveis: distribuidoras independentes intervalo interquartil de 2,5% a 5,0%; mediana de 3,6%
Margem da Distribuidora Brasil 1,0%, fora do intervalo
Regra da lei atribui-se a mediana à transação controlada (art. 16, § 4º)
Lucro operacional ajustado 3,6% × R$ 80 milhões = R$ 2,88 milhões
Ajuste à base do IRPJ e da CSLL R$ 2,88 milhões − R$ 0,8 milhão = R$ 2,08 milhões

Se a margem tivesse ficado dentro do intervalo, não haveria ajuste (art. 16, § 3º). E, se as importações do ano anterior também tivessem somado R$ 40 milhões, a empresa estaria na faixa do Arquivo Local simplificado, que veremos adiante. O passo a passo para montar esse intervalo com dados públicos está no episódio 1 do Manual de Transfer Pricing.

Qual é a legislação de preço de transferência hoje

Lei nº 14.596/2023 e IN RFB nº 2.161/2023

A base é a Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que "dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)" (art. 1º). Quem a regulamenta é a Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, que detalha métodos, comparáveis, ajustes, documentação e multas.

A IN também diz que as Diretrizes da OCDE de 2022 são fonte subsidiária de interpretação, salvo quando contrariarem a lei ou a própria IN (art. 1º, § 4º). Na prática, o Brasil passou a falar a mesma língua da maioria dos países — inclusive no vocabulário: a IN usa "arm's length" e não usa "plena concorrência".

Vigência: 2023 por opção, 2024 para todos

A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 (art. 47). Quem quis pôde antecipar a aplicação para 1º de janeiro de 2023, por opção irretratável (art. 45). Desde então, o regime antigo não vale mais para ninguém.

O que mudou em relação à Lei nº 9.430/1996

O art. 46 da Lei 14.596 revogou, a partir de 1º de janeiro de 2024, os arts. 18 a 23 e o § 2º do art. 24 da Lei nº 9.430/1996 — ali estavam os métodos com margens fixas. Muito texto que ainda circula descreve esse regime como se estivesse em vigor. A comparação:

Tema Antes: Lei 9.430/1996 (até 2023) Hoje: Lei 14.596/2023 (desde 2024)
Lógica preço parâmetro calculado por fórmula princípio arm's length: comparação com transações entre independentes (art. 2º)
Métodos na importação PIC, PRL e CPL (art. 18) e PCI para commodities (art. 18-A) PIC, PRL, MCL, MLT, MDL e outros métodos, escolhido o mais apropriado (art. 11)
Métodos na exportação PVEx, PVA, PVV, CAP (art. 19) e PECEX (art. 19-A) os mesmos métodos do art. 11
Margens fixas: no PRL, 20%, 30% ou 40% conforme o setor (art. 18, § 12); no CPL, 20% sobre o custo (art. 18, III) não há margem fixa: intervalo de comparáveis e, fora dele, a mediana (art. 16)
Quem entra "pessoa vinculada" (art. 23) "partes relacionadas", definidas pela influência sobre os termos da transação (art. 4º)
Royalties e assistência técnica teto de dedutibilidade da Lei 3.470/1958, art. 74 teto revogado (art. 46, I); vale o arm's length e a regra anti-híbrida do art. 44
Documentação não existiam Arquivo Local e Arquivo Global Arquivo Local e Arquivo Global, além da Declaração País-a-País (IN 2.161, art. 55)

As siglas PIC e PRL continuam existindo, mas mudaram de conteúdo: hoje são métodos de comparação com mercado, sem margem predefinida em lei.

Quem é obrigado a aplicar preço de transferência

Partes relacionadas: o vínculo

A regra alcança as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil "que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior" (Lei 14.596, art. 1º, parágrafo único). Partes são relacionadas quando uma pode influenciar a outra a ponto de levar a termos diferentes dos que independentes combinariam (art. 4º). A lei dá uma lista, que não é exaustiva (art. 4º, § 1º), entre elas:

  • o controlador e as suas controladas, e a matriz e as suas filiais;
  • as coligadas e as entidades incluídas nas demonstrações consolidadas do grupo;
  • a entidade com direito a no mínimo 25% dos lucros da outra ou dos seus ativos na liquidação;
  • as entidades sob controle comum ou em que o mesmo sócio detenha 20% ou mais do capital de cada uma;
  • as entidades em que os mesmos sócios, ou cônjuges e parentes até o terceiro grau, detenham no mínimo 20% do capital de cada uma.

Importação, exportação e o país da contraparte

Entram operações nos dois sentidos: importação e exportação de bens e serviços, direitos, intangíveis, operações financeiras. E a regra vale também para operações com qualquer empresa, mesmo independente, residente em país que não tribute a renda ou a tribute abaixo de 17%, ou beneficiária de regime fiscal privilegiado (Lei 9.430, arts. 24 e 24-A, na redação do art. 40 da Lei 14.596; IN 2.161, art. 1º, § 1º). Quais países e regimes estão nessas listas hoje é o tema do nosso post sobre a IN 1.037 em 2026.

Na importação, o ajuste de preços de transferência ainda pode ter reflexo no valor aduaneiro — o caminho está no post sobre ajuste e valor aduaneiro.

Lucro real, presumido ou arbitrado

Não é regra só de grande empresa no lucro real. A IN 2.161 aplica-se "na determinação do IRPJ e da CSLL dos contribuintes sujeitos ao lucro real, presumido ou arbitrado" (art. 1º, § 3º). Onde o ajuste entra no lucro presumido, e quando ele repercute em outros tributos, está no post sobre preço de transferência no lucro presumido.

Quem documenta: as faixas de R$ 15 milhões e R$ 500 milhões

Aplicar a regra é obrigação de todos os alcançados. Já a documentação depende do valor total das transações controladas, antes dos ajustes, no ano-calendário anterior ao do arquivo (IN 2.161, art. 57):

Transações controladas no ano anterior Arquivo Local Arquivo Global
R$ 500 milhões ou mais Completo (arts. 59 e 60) Obrigatório (art. 58)
De R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões Simplificado (art. 61) Obrigatório (art. 58)
Menos de R$ 15 milhões Dispensado Dispensado (art. 57, § 1º)

Duas armadilhas. Para o arquivo do ano-calendário de 2025, a régua é 2024. E a dispensa é só documental: a empresa continua obrigada a aplicar a legislação a todas as transações controladas (art. 57, § 3º). A conta passo a passo está no episódio 2 do Manual, também em vídeo:

Manual de Transfer Pricing, ep. 2 (4 min): as três faixas, a dispensa e o prazo de outubro.

Os métodos de preços de transferência

A lei lista os métodos e manda escolher "o método mais apropriado", aquele que dá a determinação mais confiável do que partes independentes combinariam, considerando as funções, os ativos e os riscos de cada parte (art. 11, § 1º):

  • PIC — Preço Independente Comparável: compara o preço da transação com preços entre partes não relacionadas. Em commodities, a lei presume que ele é o mais apropriado (art. 13), com regras de registro próprias (episódio 4).
  • PRL — Preço de Revenda menos Lucro: compara a margem bruta de quem revende com a de revendedores independentes.
  • MCL — Custo mais Lucro: compara a margem bruta sobre os custos do fornecedor.
  • MLT — Margem Líquida da Transação: compara margens líquidas, com um indicador de rentabilidade apropriado.
  • MDL — Divisão do Lucro: divide o lucro conforme a contribuição de cada parte.
  • Outros métodos, se o resultado for consistente com o de transações comparáveis.

Como decidir entre eles está no guia de escolha do método e no episódio 5 do Manual, sobre a linha da DRE que decide entre PRL, MCL e MLT. Para os comparáveis, há o caminho das companhias abertas na SEC e na CVM e, para comparável estrangeiro, o ajuste de risco-país do Anexo II. E, para trazer a margem ao intervalo ainda dentro do ano, existe o ajuste compensatório.

Documentação, prazo e multas

Arquivo Local, Arquivo Global e ECF

O Arquivo Local trata das transações da empresa brasileira e das partes envolvidas; o Arquivo Global (Master File), da estrutura e das atividades do grupo multinacional (IN 2.161, art. 55). Na faixa intermediária, o simplificado tem 6 itens, explicados campo a campo aqui; o Arquivo Global não tem versão reduzida (episódio 7), e a diferença entre os dois está no post Master File × Local File.

Parte das informações também vai para a ECF (art. 56, § 1º) — inclusive para quem está dispensado do Arquivo Local, como mostra o episódio 3, sobre o Bloco X. Grupos maiores ainda têm a Declaração País-a-País, no Bloco W.

Prazo: 31/10/2026, envie até 30/10

Os dois arquivos são entregues em Processo Digital no e-CAC da Receita Federal "em até 3 (três) meses após o prazo assinalado para a transmissão da ECF" (art. 56). A ECF do ano-calendário de 2025 venceu em 31/07/2026, e o prazo dos arquivos cai em 31/10/2026, um sábado. A data de 31 de dezembro que ainda aparece em alguns textos vem da regra de transição do art. 56, § 2º, que valeu só para os anos-calendário de 2023 e 2024. O passo a passo da entrega está no guia do e-CAC.

Multas

Situação Multa Base legal
Arquivo Local ou Global entregue fora do prazo 0,2% da receita bruta do período, por mês-calendário ou fração Lei 14.596, art. 35, I, "a"; IN 2.161, art. 66, I, "a"
Entrega sem os requisitos de apresentação 3% da receita bruta do período Lei, art. 35, I, "c"; IN, art. 66, I, "b"
Arquivo Global com informação inexata, incompleta ou omitida 0,2% da receita consolidada do grupo no ano anterior IN, art. 66, II
Intimação não atendida ou embaraço à fiscalização 5% do valor da transação, conforme precificada pelo fisco Lei, art. 35, II; IN, art. 66, III
Limites mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões (Lei, art. 35, § 1º; IN, art. 66, § 1º)

A base da multa por atraso é a receita bruta da empresa, não o valor das transações. No exemplo acima, com R$ 80 milhões de receita, cada mês de atraso custaria 0,2% × R$ 80 milhões = R$ 160 mil. Outros tropeços comuns estão nos 5 erros do Arquivo Local.

Transfer price, transfer pricing e preço de transferência: é a mesma coisa?

Quase. Transfer price é o preço em si: o valor cobrado numa transação entre partes relacionadas. Transfer pricing é o nome, em inglês, da disciplina e das regras que controlam esse preço. Preços de transferência é a expressão que a legislação brasileira usa para as duas coisas: a Lei 14.596 "dispõe sobre regras de preços de transferência".

Na prática, quem busca por qualquer um dos três está procurando o mesmo conteúdo. Duas exceções de vocabulário valem atenção: arm's length é o termo da própria lei (não "plena concorrência"), e os nomes dos métodos são siglas em português — PIC, PRL, MCL, MLT e MDL —, que é o que aparece na ECF.

Por onde começar

  1. Liste as contrapartes no exterior e confira o vínculo pelo art. 4º e o país pela IN 1.037.
  2. Some as transações controladas do ano anterior para saber em qual faixa da documentação a empresa está.
  3. Escolha o método de cada transação a partir das funções, dos ativos e dos riscos de cada parte.
  4. Monte o intervalo de comparáveis — a ferramenta gratuita de preços de transferência calcula o intervalo com comparáveis de fonte pública e o link para o documento oficial de cada um.
  5. Documente: o modelo gratuito de Arquivo Local Simplificado segue a ordem do art. 61.

Para ir além do básico, a série Manual de Transfer Pricing tem 10 episódios, em texto e vídeo, do benchmarking com dados públicos à entrega no e-CAC.

Preços de transferência sem surpresa no prazo.
A Algoritimado monta o benchmark, o Arquivo Local e o Arquivo Global com os números da sua empresa, do enquadramento na faixa à justificativa do método.

Falar com a Algoritimado · WhatsApp · Modelo gratuito de Arquivo Local Simplificado

Perguntas frequentes

O que é preço de transferência?

É o preço praticado numa transação entre partes relacionadas, como a subsidiária brasileira que importa da matriz ou paga royalties a ela. Para o IRPJ e a CSLL, a Lei nº 14.596/2023 exige que esse preço corresponda ao que partes não relacionadas combinariam em transações comparáveis (art. 2º, princípio arm's length).

Qual é a legislação de preço de transferência no Brasil?

A Lei nº 14.596/2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023. A lei vale para todos desde 1º de janeiro de 2024 (para quem optou, desde 2023) e revogou os arts. 18 a 23 da Lei nº 9.430/1996, que traziam os métodos com margens fixas.

PIC e PRL ainda existem na nova lei?

As siglas continuam no art. 11 da Lei 14.596, ao lado de MCL, MLT, MDL e outros métodos, mas não há mais margem fixa: o PRL deixou de ter os 20%, 30% ou 40% da Lei 9.430. Hoje o preço ou a margem é testado contra comparáveis independentes e, fora do intervalo, vale a mediana.

Empresa do lucro presumido precisa aplicar preço de transferência?

Sim, se tiver transações com partes relacionadas no exterior ou com empresas em país de tributação favorecida ou regime privilegiado. A IN RFB 2.161/2023 se aplica aos contribuintes do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 1º, § 3º).

Quem é obrigado a entregar o Arquivo Local à Receita Federal?

A empresa cujas transações controladas somaram R$ 15 milhões ou mais no ano-calendário anterior ao do arquivo: simplificado de R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões, completo a partir de R$ 500 milhões (IN 2.161, art. 57). Abaixo de R$ 15 milhões, os arquivos são dispensados, mas a regra de preços continua valendo.

Qual é o prazo do Arquivo Local em 2026 e qual é a multa?

Para o ano-calendário de 2025, 31/10/2026, 3 meses após o prazo da ECF (IN 2.161, art. 56). Como é sábado, o recomendável é enviar até 30/10. O atraso custa 0,2% da receita bruta por mês ou fração, e a entrega sem os requisitos, 3% da receita bruta, com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões.

Preço de transferência vale para importação e exportação?

Vale para as duas, e também para serviços, direitos, intangíveis e operações financeiras. Desde a Lei 14.596, importação e exportação usam os mesmos métodos do art. 11; os métodos próprios de exportação da Lei 9.430 (PVEx, PVA, PVV e CAP) foram revogados.

Transfer pricing e preço de transferência são a mesma coisa?

Na prática, sim. Transfer price é o preço em si; transfer pricing é o nome em inglês das regras que o controlam; e preços de transferência é a expressão da legislação brasileira para as duas coisas. O princípio central, porém, a lei manteve em inglês: arm's length.

Fontes primárias.
Lei nº 14.596/2023, arts. 1º a 4º, 11, 13, 16 a 18, 34, 35, 40, 44 a 47 — texto do Planalto. Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, arts. 1º, 55 a 58, 61 e 66 — texto compilado do sistema de normas da Receita Federal (Sijut). Lei nº 9.430/1996, arts. 18 a 24-A, na redação anterior à revogação — texto do Planalto. Documentos conferidos em 20/10/2026. O exemplo numérico é hipotético.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico.

0 comentários

Deixe um comentário