Comparáveis Americanos Para Empresa Brasileira: o Ajuste de Risco-País do Anexo II da IN 2.161 — e o Fim do EMBI+

Comparável americano, empresa brasileira: o ajuste de risco-país do Anexo II da IN 2.161, diferencial Brasil–EUA de 3,01 pontos pelo Damodaran e o fim do EMBI+

Transfer Pricing · Benchmarking · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 5 de outubro de 2026 · Leitura: ~13 min

TL;DR — 6 pontos

  1. Comparável estrangeiro é exceção, não regra. A IN RFB 2.161/2023 prevê que os comparáveis sejam normalmente buscados no mercado onde a parte testada opera, com avaliação caso a caso. Os não domésticos entram quando não há informação doméstica disponível ou confiável, "desde que ajustes razoavelmente precisos possam ser efetuados" (art. 23, caput e §§ 2º e 3º).
  2. A fórmula do Anexo II é orientação; ajustar diferença material não é opcional. O anexo "ilustra uma possível abordagem" para o ajuste de risco-país: somar ao lucro operacional do comparável a diferença de prêmio de risco-país multiplicada pelo capital empregado.
  3. Em pontos de margem, o ajuste é o diferencial vezes a intensidade de capital. Com o mesmo diferencial, uma empresa leve em ativos quase não muda; uma intensiva em capital muda bastante. No exemplo oficial, a mediana sobe de 3,81% para 4,27%, e o intervalo interquartil, de 3,41%–5,25% para 3,68%–5,62%.
  4. A norma não diz de onde tirar o prêmio. O exemplo da Receita usa valores hipotéticos. Pelo Damodaran (NYU Stern), atualizado em janeiro de 2026, o diferencial Brasil–EUA é de 3,01 pontos percentuais.
  5. O EMBI+ acabou. A série do risco-Brasil no Ipeadata foi interrompida em 30/07/2024 "por descontinuidade de fornecimento de dados". Estudo que ainda cita o EMBI+ como fonte corrente precisa trocar de fonte.
  6. O ajuste precisa de justificativa, não só de conta. O art. 32 só admite ajuste que aumente a confiabilidade, proíbe ajustar a mesma diferença duas vezes e exige documentar cada passo.
3,01 p.p.
diferencial Brasil–EUA pelo Damodaran (jan/2026)
30/07/24
último dado do EMBI+ no Ipeadata
+0,46 p.p.
na mediana do exemplo oficial da Receita

Quando a pergunta aparece

A situação é comum em empresa brasileira de porte médio: a parte testada opera no Brasil, mas não há comparáveis domésticos suficientes, e o estudo recorre a empresas listadas na SEC americana. É o caminho que descrevemos no ep. 1 do Manual de Transfer Pricing e no guia de comparáveis na SEC e na CVM.

A IN 2.161 trata disso em uma subseção própria:

"§ 2º Observado o disposto no caput, as transações comparáveis devem ser normalmente identificadas no mercado geográfico onde a parte testada opera ("comparáveis domésticos"), visto que pode haver diferenças significativas nas circunstâncias econômicas de diferentes mercados. § 3º Caso não haja informações disponíveis ou confiáveis para fins do disposto no § 2º, deverão ser utilizados os comparáveis não domésticos, desde que ajustes razoavelmente precisos possam ser efetuados para levar em conta as diferenças materiais existentes. § 4º O Anexo II apresenta orientação para ajuste de comparabilidade relativo a diferenças de risco-país." IN RFB 2.161/2023, art. 23, §§ 2º a 4º

Duas consequências práticas. Primeiro, usar comparável estrangeiro pede uma justificativa de por que os domésticos não serviram. Segundo, a própria norma condiciona o uso a que as diferenças materiais possam ser ajustadas. O risco-país é a diferença mais óbvia, e o art. 32, § 2º, VI, o lista entre os exemplos de ajuste de comparabilidade.

O que o Anexo II diz, e o que ele não diz

O texto do anexo é cuidadoso com as palavras. Ele diz que, quando não forem usados comparáveis domésticos, "pode ser apropriado" ajustar as diferenças de circunstâncias econômicas entre os mercados, e apresenta a fórmula como ilustração:

"Para ajustar as diferenças entre os dois mercados, uma abordagem prática consiste em se computar nas empresas comparáveis um prêmio relativo à diferença de risco-país. A comparação direta da margem líquida dos comparáveis sem ajuste pode resultar em um resultado inapropriado sob a perspectiva da comparabilidade. A fórmula abaixo ilustra uma possível abordagem para o ajuste:" IN RFB 2.161/2023, Anexo II

A fórmula, como está no anexo: Ajuste = (Prêmio Risco-País País da parte testada − Prêmio Risco-País País do Comparável) × Capital Empregado.

O anexo define o capital empregado como os ativos fixos operacionais somados ao capital de giro, e o capital de giro como ativo circulante menos passivo circulante. O valor do ajuste é somado ao lucro operacional do comparável, e a margem é recalculada sobre a mesma receita.

O que ele não diz é igualmente importante:

  • Não diz qual fonte usar para o prêmio de risco-país. O exemplo oficial marca os prêmios como "hipotéticos".
  • Não define "ativos fixos operacionais". Cabe ao estudo definir e declarar.
  • Só exemplifica a mecânica para o MLT com retorno sobre receita. Para margem bruta ou outros indicadores, não há exemplo oficial, e adaptar a fórmula exige julgamento profissional (a diferença entre margem bruta e líquida está no ep. 5 do Manual). A escolha do método e do indicador está no post sobre PIC, PRL, MCL e MLT e no de como calcular o MLT.

O exemplo oficial, refeito

No exemplo do anexo, a Empresa A opera no Brasil, só há comparáveis do "País C", o método é o MLT e o indicador é o retorno sobre receita. O prêmio do Brasil é 5,19% e o do País C, 1,46% (valores hipotéticos), o que dá um diferencial de 3,73 pontos percentuais. Refizemos a conta das sete linhas e ela bate com a tabela da Receita:

Comparável Receita Lucro operacional Capital empregado Ajuste (3,73% × capital) Margem antes Margem depois
A 1.000,00 30,00 100 3,73 3,00% 3,37%
B 1.500,00 50,00 120 4,48 3,33% 3,63%
C 2.300,00 80,00 150 5,60 3,48% 3,72%
D 1.050,00 40,00 130 4,85 3,81% 4,27%
E 4.000,00 200,00 200 7,46 5,00% 5,19%
F 2.000,00 110,00 300 11,19 5,50% 6,06%
G 3.000,00 200,00 150 5,60 6,67% 6,85%

A mediana do conjunto passa de 3,81% para 4,27%. Pelo procedimento do Anexo V da IN, o intervalo interquartil vai de 3,41%–5,25% para 3,68%–5,62%. O efeito prático está nas bordas: uma parte testada com margem de 3,5% estaria dentro do intervalo antes do ajuste e fora depois. Dentro do intervalo, não há ajuste a fazer (art. 47, § 5º); fora dele, a transação é ajustada à mediana (art. 47, § 6º), que aqui seria 4,27%. Esse tipo de virada é o motivo de o ajuste merecer atenção.

Vale lembrar que o próprio art. 47, § 4º, V, lista comparáveis "selecionados de diferentes mercados em relação à transação controlada" entre as situações de incerteza, o que aponta para o uso do intervalo interquartil, e não do intervalo completo.

A conta que mostra o tamanho do ajuste

Como o ajuste é somado ao lucro e a margem é recalculada sobre a mesma receita, o efeito em pontos de margem é simples:

Efeito na margem = diferencial de risco-país × (capital empregado ÷ receita)

Ou seja, o ajuste depende da intensidade de capital de cada comparável. No exemplo oficial, o mesmo diferencial de 3,73 pontos sobe a margem do comparável E em apenas 0,19 ponto (capital empregado de 5% da receita) e a do F em 0,56 ponto (15% da receita).

Com o diferencial Brasil–EUA do Damodaran (3,01 pontos), a ordem de grandeza fica assim (valores ilustrativos):

Capital empregado ÷ receita do comparável (hipotético) Efeito na margem
10% cerca de +0,3 ponto
50% cerca de +1,5 ponto

Na prática, quando a parte testada e os comparáveis são leves em ativos, o ajuste tende a mover pouco o intervalo. Quando são intensivos em capital, pode mudar a conclusão. Vale fazer a conta antes de decidir se a diferença é material (art. 32, § 1º) e se o ajuste aumenta a confiabilidade da comparação (art. 32, I).

De onde tirar o prêmio de risco-país do Brasil

O EMBI+ acabou: o risco-Brasil precisa de outra fonte

Por muitos anos, o EMBI+ do JPMorgan, publicado no Ipeadata, foi a referência de risco-Brasil. A série parou: a página do Ipeadata informa "Série interrompida por descontinuidade de fornecimento de dados", com último dado em 30/07/2024 (228 pontos-base). A InfoMoney registrou em março de 2025 que o índice foi descontinuado em julho de 2024 e que o mercado passou a buscar alternativas, como o CDS e indicadores novos. Estudo de 2025 que ainda usa o EMBI+ como dado do ano está usando uma série que não existe mais para aquele período.

O Damodaran como fonte pública e citável

O professor Aswath Damodaran, da NYU Stern, publica uma tabela de prêmio de risco por país, construída a partir do rating soberano e do spread de inadimplência, ajustado pela volatilidade relativa do mercado de ações. A página foi atualizada em 5 de janeiro de 2026 e traz:

País Rating (Moody's) Prêmio de risco-país
Brasil Ba1 3,24%
Estados Unidos Aa1 0,23%
Diferencial 3,01 pontos

A mesma tabela traz também o spread de inadimplência puro, sem o ajuste de volatilidade: 2,13% para o Brasil e 0,23% para os EUA, um diferencial de 1,90 ponto. Neste post e no app usamos o prêmio ajustado pela volatilidade (3,24%). Como a escolha muda o tamanho do ajuste em cerca de um terço, ela precisa ser declarada no estudo.

Não é a única fonte possível, e a norma não prefere nenhuma. O que pesa é escolher uma fonte pública, usar a mesma para a parte testada e para os comparáveis, registrar a data da consulta e explicar a escolha. Guarde a página consultada e a data: o art. 32, V, exige documentar as variáveis usadas em cada ajuste, e o art. 62 manda manter os documentos de suporte.

Cinco cuidados antes de aplicar

  1. Materialidade primeiro. A relevância da diferença depende dos fatos de cada caso (art. 32, § 1º), e o art. 32, I, só admite ajuste que se espere aumentar a confiabilidade. Faça a conta da intensidade de capital: se o efeito é de décimos de ponto e não muda a posição da parte testada, documente a avaliação e decida.
  2. Defina "ativos fixos operacionais". A norma não define. Uma aproximação comum é o imobilizado líquido; a escolha de incluir ou não intangíveis operacionais e ativos de direito de uso tem de ser declarada e mantida em todos os comparáveis.
  3. Cuidado com capital empregado negativo. Com capital de giro muito negativo, o capital empregado fica abaixo de zero e a fórmula passa a reduzir a margem do comparável, o que não faz sentido econômico. Esses casos pedem avaliação individual: manter sem ajuste ou retirar do conjunto, com justificativa.
  4. Comparável doméstico não se ajusta. Comparável que opera no mercado brasileiro é doméstico (art. 23, § 1º, I). Em regra, isso vale para as empresas da CVM, mas o critério é o mercado onde o comparável opera, não onde ele é listado. O mesmo raciocínio vale para os da SEC: o prêmio a usar é o do país onde o comparável de fato opera.
  5. Não ajuste a mesma diferença duas vezes (art. 32, III) e documente cada etapa (art. 32, V). Se outro ajuste já captura diferenças de mercado, o de risco-país pode ser redundante.

Há ainda o cuidado com o período: os dados contábeis do comparável e o prêmio de risco-país devem se referir ao mesmo exercício. Comparável com operação descontinuada no período pede outro tratamento, que explicamos no post sobre comparáveis com operação descontinuada.

Como isso entra no Arquivo Local

Na versão simplificada, que vale para quem teve de R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões em transações controladas no ano anterior, o ajuste aparece em dois itens do art. 61: nos comparáveis e intervalos resultantes (inciso IV) e na justificativa da seleção do método e dos comparáveis (inciso V). O desenho geral da lei para empresas menores está no guia da Lei 14.596 para PMEs. O modelo gratuito do Arquivo Local Simplificado tem espaço para registrar a fonte, o diferencial e a justificativa. O prazo do ano-calendário de 2025 é 31/10/2026, um sábado; por prudência, recomendamos protocolar no e-CAC até sexta, 30/10, como explicamos em o relógio do Local File.

No Arquivo Local completo (R$ 500 milhões ou mais), o art. 59, IV, "g", exige a indicação e a justificativa de cada ajuste de comparabilidade, com os cálculos e as variáveis usadas. As diferenças entre os níveis estão em Master File vs Local File e no ep. 2 do Manual.

No app gratuito de preços de transferência

O app da Algoritimado aplica o ajuste do Anexo II quando o método é o MLT com margem operacional (como a ferramenta funciona está em ferramenta gratuita de transfer pricing). O ajuste é opcional e incide só sobre os comparáveis da SEC; os da CVM ficam sem ajuste, por serem domésticos. Os prêmios vêm preenchidos com o Damodaran de janeiro de 2026 e podem ser editados. O capital empregado usa o imobilizado líquido mais o capital de giro do exercício selecionado, e comparáveis sem capital empregado positivo (negativo ou sem dado no filing) ficam sem ajuste e são sinalizados no PDF. O PDF registra, para cada comparável ajustado, a conta inteira (prêmios, capital empregado, valor do ajuste, margem antes e depois) e a justificativa do art. 32, escrita pelo usuário num campo próprio. Se o campo ficar em branco, o PDF usa um texto padrão, que deve ser revisado caso a caso.

Perguntas frequentes

O ajuste de risco-país é obrigatório em preços de transferência?

Não como regra fixa. O Anexo II da IN RFB 2.161/2023 é orientação: diz que o ajuste "pode ser apropriado" quando não se usam comparáveis domésticos e que a fórmula "ilustra uma possível abordagem". Mas o art. 23, § 3º, só admite comparáveis não domésticos se ajustes razoavelmente precisos puderem ser feitos para as diferenças materiais, e o art. 32 exige ajustar diferenças materiais quando isso aumenta a confiabilidade.

Qual é a fórmula do ajuste de risco-país do Anexo II?

Ajuste = (prêmio de risco-país do país da parte testada − prêmio de risco-país do país do comparável) × capital empregado. O capital empregado é a soma dos ativos fixos operacionais com o capital de giro (ativo circulante menos passivo circulante). O valor é somado ao lucro operacional do comparável, e a margem é recalculada sobre a mesma receita.

Qual fonte usar para o prêmio de risco-país?

A IN 2.161 não prescreve fonte; o exemplo oficial usa prêmios hipotéticos. Uma fonte pública e citável é a tabela de Aswath Damodaran (NYU Stern), que em janeiro de 2026 trazia 3,24% para o Brasil e 0,23% para os Estados Unidos. O importante é usar a mesma fonte para os dois países, registrar a data e justificar a escolha.

Ainda dá para usar o EMBI+ como risco-Brasil?

Não como dado corrente. A série EMBI+ Risco-Brasil no Ipeadata foi interrompida por descontinuidade de fornecimento de dados, com último valor em 30/07/2024. Para exercícios posteriores, é preciso usar outra fonte e documentar a troca.

Qual o prêmio de risco-país do Brasil em 2026?

Não há número oficial. Na tabela de Aswath Damodaran (NYU Stern), atualizada em 5 de janeiro de 2026, o Brasil (rating Ba1, Moody's) tem prêmio de risco-país de 3,24% na medida ajustada pela volatilidade do mercado de ações e spread de inadimplência de 2,13%. Os Estados Unidos (Aa1) aparecem com 0,23% nas duas medidas. Quem usar o número deve informar qual das duas medidas escolheu e a data da consulta.

O que substituiu o EMBI+ como risco-Brasil?

Não há um substituto oficial único. A série EMBI+ Risco-Brasil no Ipeadata foi interrompida em 30/07/2024 por descontinuidade de fornecimento de dados. Entre as alternativas citadas pelo mercado estão o CDS e indicadores novos, como o CRP by SPA (InfoMoney, 16/03/2025). Para preços de transferência e custo de capital, a tabela de Damodaran é uma fonte pública e citável; o essencial é documentar a fonte escolhida.

Quanto o ajuste de risco-país muda a margem de um comparável?

O efeito em pontos de margem é o diferencial de risco-país multiplicado pela razão entre capital empregado e receita. Com diferencial de 3,01 pontos, um comparável com capital empregado de 10% da receita sobe cerca de 0,30 ponto; com 50%, cerca de 1,5 ponto. No exemplo oficial da Receita, a mediana passa de 3,81% para 4,27%.

Comparáveis da CVM precisam do ajuste de risco-país?

Em regra, não, quando a parte testada opera no Brasil. Comparáveis domésticos são os identificados no mercado geográfico onde a parte testada opera (art. 23, § 1º, I), e o Anexo II trata de ajuste para comparáveis de outros mercados. O critério é o mercado em que o comparável opera, não a bolsa em que é listado: uma empresa da CVM que atua principalmente no exterior merece análise própria.

👉 Usou comparáveis americanos no estudo deste ano? Rode o benchmark com o ajuste no app gratuito e registre a justificativa no modelo do Arquivo Local. Se quiser ajuda para fechar até 30/10, fale com a Algoritimado. A série completa está no Manual de Transfer Pricing.

Fontes. Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023 (DOU de 29/09/2023), arts. 23, 32, 59, 61 e 63, e Anexo II — Ajuste de comparabilidade pelo risco-país (texto oficial do Sijut/RFB); as alterações posteriores (IN 2.246/2024 e IN 2.249/2025) não tocam esses dispositivos. Ipeadata, série EMBI+ Risco-Brasil (JPM366_EMBI366), consultada em 5/10/2026. Aswath Damodaran, NYU Stern, "Country Default Spreads and Risk Premiums", atualização de 5/1/2026, consultada em 5/10/2026. InfoMoney, "Após fim do EMBI+, novo indicador desponta como alternativa para medir prêmios de risco", 16/3/2025. Cálculos do exemplo refeitos pela Algoritimado a partir da tabela oficial.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados, com atuação em preços de transferência e reforma tributária. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico nem recomendação comercial.

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