TL;DR: 6 pontos
- O Arquivo Local e o Arquivo Global são entregues em Processo Digital no e-CAC (IN RFB nº 2.161/2023, art. 56). No requerimento, a área é "Preços de Transferência" e o serviço é "Apresentar Documentação de Preços de Transferência relativas ao IRPJ e CSLL".
- O prazo do ano-calendário de 2025 é 31/10/2026, um sábado: 3 meses depois do prazo da ECF, que foi o último dia útil de julho. Na prática, envie até sexta, 30/10.
- Só se abre um processo por ano-calendário. Um segundo pedido para o mesmo ano é arquivado automaticamente; correção ou complemento entra por juntada no processo já aberto.
- Cada tipo de transação tem o seu campo de anexo. O formulário mostra todos os campos para todo mundo, mas o Arquivo Local Simplificado não usa dois deles (descrição das atividades e informações contábeis). A consulta abaixo monta a lista para a sua empresa.
- Limites de arquivo: PDF de até 15 MB por documento (acima disso, divida em até 99 arquivos); planilhas e outros arquivos que não viram PDF vão em .zip de até 150 MB.
- O processo só nasce quando você clica em "Enviar Requerimento". Antes disso, dá para salvar rascunho e ver a prévia; confira ano-calendário, campos e versões finais.
Quem entrega e qual Arquivo Local
A documentação existe por força da Lei 14.596/2023, e a régua de quem entrega está na IN: é o valor total das transações controladas no ano-calendário anterior ao do Arquivo Local, antes dos ajustes de preços de transferência (IN 2.161, art. 57). Para o Arquivo Local de 2025, entregue agora em 2026, conta o valor de 2024:
| Transações controladas em 2024 | O que entregar | Conteúdo |
|---|---|---|
| Menos de R$ 15 milhões | Dispensado de Arquivo Local e de Arquivo Global | Continua aplicando as regras de preços de transferência, prestando as informações da ECF e guardando os documentos de suporte (art. 57, III, §§ 1º e 3º, e art. 62) |
| De R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões | Arquivo Local Simplificado e Arquivo Global | Art. 61 (Arquivo Local) e art. 58 (Arquivo Global) |
| R$ 500 milhões ou mais | Arquivo Local Completo e Arquivo Global | Arts. 59 e 60 (Arquivo Local) e art. 58 (Arquivo Global) |
O Arquivo Local não precisa listar cada operação: ele traz as transações de maior valor que somem 80% de cada grupo (importação e exportação de bens e de serviços), mais a totalidade das transações com commodities, direitos, reestruturação de negócios, compartilhamento de custos, operações financeiras e intangíveis (art. 57, § 2º). Isso define o que entra no Arquivo Local, não o que deixa de ser documentado: os documentos de suporte de todas as transações controladas continuam obrigatórios (art. 62), e a ECF tem os seus próprios registros. Explicamos as faixas com mais detalhe em Arquivo Local 2026 na prática, e o Arquivo Global em Arquivo Global e o art. 58.
O prazo: 31/10/2026, um sábado
O art. 56 da IN 2.161 dá até 3 meses depois do prazo da ECF. A ECF vence no último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário (IN RFB nº 2.004/2021, art. 3º); em 2026, foi sexta-feira, 31/07. O Arquivo Local do ano-calendário de 2025 vence, portanto, em 31/10/2026, sábado. Como o prazo acompanha o da ECF, uma prorrogação da ECF (já houve prorrogação regional em 2024) mudaria também o do Arquivo Local; até 09/10/2026 não encontramos nenhuma para 2026.
Pela regra geral do Código Tributário Nacional, os prazos só vencem em dia de expediente normal (CTN, art. 210, parágrafo único), o que levaria o vencimento para o próximo dia útil. A Receita não publicou orientação específica para este serviço. Por isso, a recomendação é enviar até sexta, 30/10: não depende de interpretação e, se algo der errado no envio, ainda há tempo de resolver.
Um ponto que confunde: o ano-calendário de 2024 teve regra de transição, com entrega até o último dia útil de 2025 (art. 56, § 2º). Essa regra explica por que ainda circula a ideia de "prazo em dezembro". Para 2025 em diante, vale a regra geral. Detalhamos isso em o relógio do Arquivo Local depois da ECF.
Passo a passo no e-CAC
Percorremos o caminho no e-CAC em 09/10/2026, com o perfil de uma empresa, até a tela de envio, sem enviar. As telas abaixo são desse teste, com os dados pessoais ocultados.
1. Entre no e-CAC com o perfil da empresa
O acesso é pela conta gov.br, nível Prata ou Ouro, como exige a página oficial do serviço. Quem entra com o próprio CPF precisa trocar para o perfil da empresa em "Alterar perfil de acesso", informando o CNPJ, como responsável legal ou procurador. Confira essa habilitação com antecedência, e não no dia do prazo.
2. Abra "Solicitar Serviço via Processo Digital"
No e-CAC, vá em "Legislação e Processos" → "Processos Digitais (e-Processo)". Na tela inicial do e-Processo, clique no card "Solicitar Serviço via Processo Digital".

3. Escolha a área e o serviço
Em "Área de Concentração de Serviço", escolha "PREÇOS DE TRANSFERENCIA" (o sistema grafa sem acento). A lista tem um campo de busca: digitar "preço" encurta o caminho.

Em "Serviço", a área tem uma única opção: "Apresentar Documentação de Preços de Transferência relativas ao IRPJ e CSLL".

Nesta tela, em "3 - Outras informações" (veja a imagem acima), o e-Processo avisa que o processo é cadastrado ao clicar em "Solicitar Serviço" e que os documentos devem ser juntados em até 3 dias úteis, sob pena de indeferimento. No nosso teste, porém, ao escolher este serviço o sistema abriu sozinho, em outra aba, o formulário próprio do requerimento ("Requerimentos Web"), no qual os documentos são anexados antes do envio. Não clicamos em "Solicitar Serviço".
4. Preencha o requerimento
O formulário avisa logo no início que deve ser apresentado uma única vez por ano-calendário. Escolha o ano-calendário (2025, para a entrega deste ano) e anexe cada documento no seu campo.

Dois detalhes da tela que o PDF de instruções não deixa claros:
- Todos os campos aparecem para todo mundo. "DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE" e "INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DO CONTRIBUINTE" estão no formulário mesmo para quem entrega o Arquivo Local Simplificado, mas, pelas instruções da Receita, são campos do Arquivo Local Completo (art. 59, I e V).
- Na tela, os nomes dos campos estão no singular ("IMPORTAÇÃO DE BENS - COMMODITIES", "EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS"); no PDF, no plural. A consulta abaixo usa os nomes da tela.
5. Salve o rascunho, confira a prévia e só então envie
O rodapé do formulário tem os botões "Salvar Rascunho", "Visualizar Prévia do Requerimento" e "Enviar Requerimento". O próprio formulário avisa: ao enviar, é gerado o processo, acessível no e-CAC em "Legislação e Processos" → "Processos Digitais".

O "Salvar Rascunho" permite montar os anexos aos poucos, e a prévia mostra o que vai ser enviado. Use os dois: um processo enviado com o ano errado ou com o arquivo trocado só se corrige por juntada.
6. Acompanhe o processo
Depois do envio, o processo fica em "Meus Processos", no portal ou no aplicativo e-Processo. Guarde o número: é nele que entra qualquer correção.
Consulta: quais campos eu anexo no requerimento?
Escolha o tipo de Arquivo Local e marque as transações controladas que a empresa teve no ano-calendário. A lista mostra os campos "Anexar" do requerimento que você vai usar, com o dispositivo da IN RFB nº 2.161/2023 que cada documento precisa cobrir. Os nomes dos campos são os que aparecem na tela do requerimento.
Guia informativo baseado nas instruções da Receita para o requerimento e na IN RFB nº 2.161/2023 (arts. 57 a 61). A IN só dispensa o Arquivo Global na faixa abaixo de R$ 15 milhões (art. 57, § 1º). Não substitui a análise do caso concreto.
Regras de arquivo que travam o envio
As instruções da Receita para o requerimento fixam limites que valem a pena conhecer antes de montar os PDFs:
| Tipo de arquivo | Regra |
|---|---|
| Documentos do Arquivo Global e do Arquivo Local | Em regra, em PDF. Cada documento pode ter até 15 MB (15.360 KB); se passar, divida em até 99 arquivos por documento. |
| Planilhas de cálculo e outros arquivos que não viram PDF sem perder informação | Compactados em .zip, como "arquivos não pagináveis", com limite de 150 MB (153.600 KB). Só se divide o .zip quando ele passa desse limite, em tantas partes quantas forem necessárias (IN RFB nº 2.022/2021). |
Na prática: mantenha as planilhas de benchmarking e de cálculo em formato original dentro do .zip. Converter uma planilha para PDF pode cortar colunas e esconder fórmulas, justamente o que sustenta a análise.
Errou ou faltou documento? Não abra outro processo
As instruções são diretas: deve-se abrir um único processo para cada ano-calendário, e a solicitação de um novo processo para o mesmo ano "não será aceita e o processo será automaticamente arquivado".
Retificações ou complementos entram por juntada de documentos no processo já aberto, acessado no e-CAC em "Processos Digitais (e-Processo)". Por isso o número do processo precisa ficar registrado com quem cuida do fechamento fiscal, e não só com quem enviou o requerimento.
Checklist antes de clicar em "Enviar Requerimento"
- Ano-calendário certo no requerimento (2025, para a entrega deste ano).
- Versões finais aprovadas do Arquivo Local e do Arquivo Global, com a mesma data e os mesmos números.
- Cada documento no seu campo, em PDF, com nome que identifique o conteúdo (por exemplo, "IMPORTACOES-SERVICOS-2025.pdf"), dividido em partes só se passar de 15 MB.
- Coerência com a ECF: parte das informações do Arquivo Local também vai para a ECF (art. 56, § 1º); no leiaute da ECF, elas ficam no Bloco X, registros X360 a X375. Os valores das transações controladas precisam bater. Veja o Bloco X da ECF.
- Planilhas no .zip e dentro dos 150 MB.
- Quem envia tem acesso gov.br Prata ou Ouro e sabe onde registrar o número do processo.
- Prévia conferida em "Visualizar Prévia do Requerimento".
- Prazo: envio até 30/10, para não depender do sábado.
Perguntas frequentes
Onde entrego o Arquivo Local?
No e-CAC, em Processo Digital (IN RFB nº 2.161/2023, art. 56). No requerimento, selecione a área de concentração "Preços de Transferência" e o serviço "Apresentar Documentação de Preços de Transferência relativas ao IRPJ e CSLL". O acesso exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Qual é o prazo do Arquivo Local em 2026?
Para o ano-calendário de 2025, 31/10/2026, que é sábado. O prazo é de 3 meses depois do prazo da ECF (IN 2.161, art. 56), e a ECF venceu no último dia útil de julho, sexta-feira, 31/07/2026 (IN RFB nº 2.004/2021, art. 3º). Como o vencimento cai num sábado, a recomendação é enviar até 30/10.
Posso abrir um segundo processo para corrigir o Arquivo Local?
Não. Só se aceita um processo por ano-calendário, e um novo pedido para o mesmo ano é arquivado automaticamente. Retificações e complementos entram por juntada de documentos no processo já aberto, no e-CAC, em "Processos Digitais (e-Processo)".
Qual é o tamanho máximo dos arquivos?
Cada documento em PDF pode ter até 15 MB; acima disso, divida em até 99 arquivos por documento. Planilhas e outros arquivos que não podem virar PDF sem perder informação vão compactados em .zip, como arquivos não pagináveis, com limite de 150 MB; o .zip só pode ser dividido se passar desse limite.
Quem tem menos de R$ 15 milhões em transações controladas precisa entregar?
Não entrega o Arquivo Local nem o Arquivo Global (IN 2.161, art. 57, III, e § 1º), mas continua obrigado a aplicar as regras de preços de transferência às transações controladas, a prestar as informações da ECF e a guardar os documentos de suporte (art. 57, § 3º, e art. 62). A régua é o valor total do ano-calendário anterior, antes dos ajustes.
Quais campos do requerimento preciso preencher?
Depende do tipo de Arquivo Local e das transações da empresa. Há um campo para o Arquivo Global, um para a identificação das partes relacionadas e um para cada tipo de transação (importação e exportação de bens, commodities, serviços, direitos, intangíveis, reestruturação, compartilhamento de custos e operações financeiras). O Arquivo Local Completo tem ainda campos para a descrição das atividades e as informações contábeis do contribuinte.
A Algoritimado monta e revisa o Arquivo Local Simplificado e o Arquivo Global com os números da sua empresa, do benchmarking à organização dos anexos no e-CAC.
Falar com a Algoritimado · WhatsApp · Modelo gratuito de Arquivo Local Simplificado
Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, arts. 56 a 61. Lei nº 14.596/2023. Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, art. 3º. Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021. Receita Federal, "Instruções para enviar a documentação de preços de transferência" (PDF). Portal gov.br, serviço "Entregar Documentação de Preços de Transferência" (última modificação em 28/07/2026). Documentos conferidos em 09/10/2026.
0 comentários