Arquivo Local Simplificado: os 6 Itens do Art. 61, Campo a Campo — e o Que o "Simplificado" Não Dispensa

Banner: Arquivo Local simplificado — os 6 itens do art. 61 da IN 2.161, a faixa de R$ 15 a 500 milhões de transações controladas e o prazo de 31/10 (envie até 30/10).

Transfer Pricing · Arquivo Local 2026 · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 14 de outubro de 2026 · Leitura: ~12 min

TL;DR: 6 pontos

  • Quem entrega o Arquivo Local simplificado: a empresa cujas transações controladas, antes dos ajustes, somaram de R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões no ano anterior ao do arquivo (IN RFB nº 2.161/2023, art. 57, II). Para o Arquivo Local de 2025, a régua é o ano de 2024.
  • O conteúdo inteiro está nos 6 incisos do art. 61: as entidades e o vínculo, as transações, os métodos, os comparáveis e os intervalos, a justificativa da escolha e os ajustes de preços de transferência feitos no ano.
  • O "simplificado" vale só para o Arquivo Local. Na mesma faixa, o Arquivo Global é obrigatório e completo: o art. 57, § 1º, só o dispensa abaixo de R$ 15 milhões.
  • Também não muda quais transações entram: as de maior valor até 80% de cada tipo (bens e serviços, importação e exportação), commodities na totalidade e, sempre na totalidade, direitos, reestruturações, compartilhamento de custos, operações financeiras e intangíveis (art. 57, § 2º).
  • O art. 61 não pede uma seção de análise funcional, mas a lei pune a falta dela: sem informação suficiente para delinear a transação, o fisco pode atribuir à empresa brasileira as funções, os ativos e os riscos não comprovados (Lei nº 14.596/2023, art. 34, § 1º).
  • Prazo: 31/10/2026, um sábado — envie até sexta, 30/10. O atraso custa 0,2% da receita bruta por mês, com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões (IN 2.161, art. 66).

📄 Prazo: 31/10/2026 — modelo gratuito de Arquivo Local Simplificado

Word editável na ordem dos 6 incisos do art. 61, com a tabela do recorte de 80%, o checklist de entrega e o calendário dos prazos. Baixar o modelo →

6 itensé tudo o que o art. 61 pede no Arquivo Local simplificado
R$ 15–500 mia faixa de transações controladas do ano anterior que leva ao simplificado
31/10prazo do Arquivo Local de 2025 (sábado: envie até 30/10)

Quem entrega o simplificado — e de qual ano é a régua

A IN RFB nº 2.161/2023 divide o Arquivo Local em três degraus, todos medidos pelo valor total das transações controladas, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao do arquivo (art. 57):

Transações controladas no ano anterior Arquivo Local Arquivo Global
R$ 500 milhões ou mais Completo (arts. 59 e 60) Obrigatório (art. 58)
De R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhões Simplificado (art. 61) Obrigatório (art. 58)
Menos de R$ 15 milhões Dispensado Dispensado (art. 57, § 1º)

O detalhe que mais derruba planilha é o ano: o arquivo entregue em 2026 é o do ano-calendário de 2025, mas quem decide se ele é simplificado são as transações de 2024. Na soma entram as operações com partes relacionadas no exterior e também as feitas com empresas não vinculadas em país de tributação favorecida ou regime privilegiado — consulte o país da contraparte antes de concluir que está fora. O passo a passo da conta, com exemplo, está no episódio 2 do Manual de Transfer Pricing.

E a dispensa abaixo de R$ 15 milhões é só documental: a empresa continua obrigada a praticar preços de mercado e a aplicar a legislação a todas as transações controladas (art. 57, § 3º).

Os 6 itens do art. 61, campo a campo

O art. 61 é curto. Abaixo, cada inciso com o texto da norma, o que escrever e o erro que mais aparece. Os títulos seguem a ordem do nosso modelo em Word, que tem um campo para cada item.

Item I — As entidades e o vínculo

A norma: "a identificação das entidades envolvidas nas transações controladas, incluindo a sua denominação, o país de residência, o número de identificação fiscal, quando houver, o vínculo que as caracteriza como partes relacionadas, nos termos do art. 4º, e/ou a circunstância de que se trata de entidade caracterizada nas hipóteses mencionadas no § 1º do art. 1º".

O que escrever: uma linha por contraparte, com razão social, país, número fiscal estrangeiro e o vínculo concreto — controladora, controlada, coligada, sob controle comum —, citando a hipótese do art. 4º (o § 1º lista as mais comuns) em que ele se enquadra. Se a contraparte não é vinculada mas está em país de tributação favorecida ou regime privilegiado, é isso que se declara.

O erro comum: escrever só "empresa do grupo". O vínculo é o que torna a operação controlada; sem ele descrito, o documento não demonstra por que está sendo entregue.

Item II — As transações

A norma: "a descrição do tipo, características e valor das transações controladas".

O que escrever: para cada transação que entra no recorte do art. 57, § 2º, o tipo (importação de bens, licença de marca, mútuo, serviço técnico), as características que afetam o preço (produto acabado ou insumo, prazo, garantia, quem assume o frete) e o valor no ano, conciliado com a contabilidade e com o que foi informado na ECF.

O erro comum: um valor que não bate com a ECF. Parte das informações de preços de transferência também vai para a ECF (art. 56, § 1º) — o episódio 3 do Manual mostra onde —, e a divergência entre os dois documentos é o primeiro cruzamento que o fisco consegue fazer.

Item III — Os métodos

A norma: "a identificação dos métodos de preços de transferência utilizados em cada transação controlada".

O que escrever: o método de cada transação, uma a uma. Uma importação de revenda e um contrato de serviço podem — e costumam — pedir métodos diferentes. A escolha entre PIC, PRL, MCL, MLT e MDL tem roteiro próprio no episódio 5 do Manual; em commodities com cotação, o PIC tem regras próprias de registro (episódio 4).

O erro comum: um único método declarado "para todas as operações", sem dizer a qual transação ele se aplica.

Item IV — Os comparáveis e o intervalo

A norma: "os comparáveis obtidos e os valores ou intervalos de valores resultantes da aplicação dos métodos de preços de transferência utilizados em cada transação controlada".

O que escrever: a lista dos comparáveis com a fonte de cada um, o indicador calculado e o intervalo resultante, e onde o resultado da sua empresa ficou dentro dele. Comparáveis de companhias abertas, com o documento oficial de origem, são os mais fáceis de defender (como usar SEC EDGAR e CVM); se houver comparável estrangeiro, entra o ajuste de risco-país do Anexo II.

O erro comum: comparável com operação descontinuada sem tratamento — o número das operações continuadas não mede o negócio que está sendo comparado (explicamos o caso aqui).

Item V — A justificativa

A norma: "a justificativa para a seleção do método de preços de transferência e dos comparáveis utilizados".

O que escrever: o encadeamento que leva da operação ao método e do método aos comparáveis. É aqui que mora a descrição de funções, ativos e riscos: o art. 61 não pede uma seção de análise funcional, mas é ela que justifica por que aquele método e aqueles comparáveis — e por que a parte testada é a que é.

O erro comum: tratar o inciso V como formalidade, com uma frase genérica. Esse é o item que sustenta todos os outros, e o risco de deixá-lo raso está na seção seguinte.

Item VI — Os ajustes do ano

A norma: "a explicitação dos ajustes de preços de transferência espontâneos e compensatórios realizados no ano-calendário".

O que escrever: se houve ajuste espontâneo na base do IRPJ e da CSLL, ou ajuste compensatório para trazer o resultado ao intervalo, o valor, a transação a que se refere e como foi registrado. Se não houve, diga expressamente que não houve. Prazo e efeitos do ajuste compensatório estão no episódio 6 do Manual.

O erro comum: deixar o campo em branco. Ausência de ajuste também é informação, e o campo vazio parece esquecimento.

O que o "simplificado" não dispensa

A palavra "simplificado" reduz o conteúdo do Arquivo Local. Ela não reduz as outras obrigações — e é nelas que o trabalho costuma estourar o prazo.

1. O Arquivo Global, completo

Na faixa de R$ 15 a 500 milhões, a empresa deve, no mesmo prazo, o Arquivo Global do art. 58 — organograma do grupo, análise funcional do grupo, cadeia de fornecimento dos principais produtos, políticas de intangíveis e de financiamento, demonstrações consolidadas. O art. 58 não tem versão reduzida, e quase nada disso está no Brasil: depende da matriz. O episódio 7 do Manual trata só dele, inclusive da multa que usa como base a receita consolidada do grupo.

2. Quais transações entram

O recorte do art. 57, § 2º, vale para o simplificado e para o completo:

  • importação e exportação de bens: as transações de maior valor que, somadas, cheguem a 80% do total de cada tipo — exceto commodities, que entram todas;
  • importação e exportação de serviços: o mesmo recorte de 80% por tipo;
  • na totalidade, sempre: direitos, reestruturação de negócios, compartilhamento de custos, operações financeiras e transações com intangíveis.

Na prática, um mútuo pequeno com a matriz ou uma licença de marca de valor baixo não fica de fora por ser pequeno.

3. Os documentos de suporte, organizados na época

O contribuinte deve organizar "contemporaneamente à realização das transações" e guardar os documentos que comprovam a aplicação da legislação, para apresentar quando a fiscalização pedir (art. 62). Documento em língua estrangeira vai com tradução simples, salvo inglês ou espanhol, que só são traduzidos se o fisco pedir (art. 62, § 1º). E, quando solicitado, a empresa tem de reproduzir, na presença da autoridade fiscal, as consultas às bases de dados usadas para selecionar os comparáveis (art. 63). Benchmark que ninguém sabe refazer é um risco à parte.

4. O risco do texto raso

Este é o ponto que justifica caprichar no inciso V. A Lei nº 14.596/2023 prevê o que acontece quando faltam as informações necessárias ao delineamento da transação ou à análise de comparabilidade:

A autoridade fiscal poderá "alocar à entidade brasileira as funções, os ativos e os riscos atribuídos a outra parte da transação controlada que não possuam evidências confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhadas, utilizados ou assumidos" e "adotar estimativas e premissas razoáveis para realizar o delineamento da transação e a análise de comparabilidade".

Lei nº 14.596/2023, art. 34, § 1º, I e II.

Traduzindo: se o documento não mostra quem faz o quê, o fisco pode presumir que quem faz é a empresa brasileira — e recalcular a margem a partir daí. É por isso que o FAR, que o art. 61 não lista, decide se o simplificado se sustenta.

Prazo, entrega e multas

O Arquivo Local e o Arquivo Global são entregues em Processo Digital no e-CAC, em até 3 meses depois do prazo da ECF (art. 56). Para o ano-calendário de 2025, a ECF venceu em 31/07/2026, e o prazo dos arquivos cai em 31/10/2026, um sábado: na prática, envie até sexta, 30/10. O passo a passo, com as telas, está no guia de entrega no e-CAC.

Situação (Arquivo Local e Global) Multa Base
Entrega fora do prazo 0,2% por mês-calendário ou fração Receita bruta do contribuinte no período (IN 2.161, art. 66, I, "a")
Entrega sem atender aos requisitos de apresentação 3% Receita bruta do contribuinte no período (art. 66, I, "b")
Limites Mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões por multa (art. 66, § 1º; Lei 14.596, art. 35, § 1º)

Repare que a base é a receita bruta da empresa, não o valor das transações controladas. Uma empresa com R$ 200 milhões de receita e R$ 20 milhões de transações paga, por mês de atraso, 0,2% dos R$ 200 milhões — R$ 400 mil, dentro dos limites. Outros tropeços que custam caro estão no artigo sobre os 5 erros do Arquivo Local.

Checklist dos 6 itens antes de enviar

Item do art. 61 Pergunta de controle
I — Entidades e vínculo Cada contraparte tem país, número fiscal e a hipótese do art. 4º que a torna vinculada?
II — Transações Os valores batem com a contabilidade e com a ECF? O recorte de 80% e as totalidades do art. 57, § 2º, foram aplicados?
III — Métodos Cada transação tem o seu método declarado?
IV — Comparáveis Cada comparável tem fonte, e o intervalo e a posição da empresa estão demonstrados?
V — Justificativa O texto liga funções, ativos e riscos ao método e aos comparáveis — ou é uma frase genérica?
VI — Ajustes Os ajustes espontâneos e compensatórios estão explicitados, ou a ausência deles está declarada?

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Perguntas frequentes

Quem deve entregar o Arquivo Local simplificado?

A empresa cujas transações controladas, antes dos ajustes de preços de transferência, somaram R$ 15 milhões ou mais e menos de R$ 500 milhões no ano-calendário anterior ao do arquivo (IN RFB nº 2.161/2023, art. 57, II). Para o Arquivo Local do ano-calendário de 2025, entregue em 2026, conta o valor de 2024.

O que o Arquivo Local simplificado precisa conter?

Os seis itens do art. 61 da IN 2.161: identificação das entidades e do vínculo; tipo, características e valor das transações; métodos usados em cada transação; comparáveis e intervalos resultantes; justificativa da escolha do método e dos comparáveis; e os ajustes de preços de transferência espontâneos e compensatórios do ano.

Quem entrega o Arquivo Local simplificado também precisa entregar o Arquivo Global?

Sim. O art. 57, § 1º, da IN 2.161 dispensa o Arquivo Global apenas quando as transações controladas ficam abaixo de R$ 15 milhões. Na faixa de R$ 15 a 500 milhões, o Arquivo Global do art. 58 é obrigatório e não tem versão reduzida.

O Arquivo Local simplificado precisa ter análise funcional (FAR)?

O art. 61 não lista uma seção de análise funcional, mas exige a justificativa do método e dos comparáveis (inciso V), que depende dela. E a Lei nº 14.596/2023, art. 34, § 1º, permite ao fisco atribuir à empresa brasileira as funções, os ativos e os riscos sem evidência confiável e adotar estimativas quando faltam informações para delinear a transação.

Qual é o prazo e a multa do Arquivo Local em 2026?

Para o ano-calendário de 2025, o prazo é 31/10/2026, um sábado — 3 meses depois do prazo da ECF (IN 2.161, art. 56) —, então o recomendável é enviar até 30/10. O atraso gera multa de 0,2% da receita bruta por mês-calendário ou fração, e a entrega sem os requisitos de apresentação, 3% da receita bruta, com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões (art. 66).

Fontes primárias.
Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, arts. 4º, 56, 57, 58, 61, 62, 63 e 66 — texto compilado do sistema de normas da Receita Federal (Sijut). Lei nº 14.596/2023, arts. 34, § 1º, e 35 — texto do Planalto. Documentos conferidos em 14/10/2026.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico.

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