O mapa vigente em setembro de 2026: quem está em cada lista da IN 1.037, quem tem tratado — e os cruzamentos que decidem o tratamento tributário da sua operação internacional.
- Nenhum país da lista de tributação favorecida tem tratado com o Brasil. Os Emirados Árabes eram a única exceção — conviveram quatro anos com tratado (2021) e lista ao mesmo tempo — até a IN RFB 2.265/2025 retirá-los. Hoje a fronteira é limpa: quem está no art. 1º da IN 1.037 não tem acordo; quem tem acordo não está no art. 1º.
- A lista do art. 1º vigente tem 61 jurisdições — e inclui dois membros da União Europeia: Irlanda e Chipre. Dubai saiu em 2025; Suíça (2014) e Cingapura (2018) saíram antes, mas migraram para a lista de regimes fiscais privilegiados.
- A lista de regimes privilegiados (art. 2º) é onde mora o risco escondido: sete parceiros de tratado do Brasil têm, ao mesmo tempo, regimes listados como privilegiados — Dinamarca, Países Baixos, Espanha, Portugal (Madeira), Suíça, Cingapura e Uruguai. Tratado não neutraliza a lista.
- O Brasil tem 37 acordos de dupla tributação em vigor (38 países — o acordo com a antiga Tchecoslováquia vale para Eslováquia e República Tcheca). Os mais novos: Polônia (2026), Noruega renovada (2025), Uruguai (2023), Cingapura (2022), EAU e Suíça (2021). O do Reino Unido, assinado em 2022, ainda não está em vigor.
- Estar em qualquer das listas atrai o regime inteiro de transfer pricing mesmo sem vínculo societário (arts. 39-40 da Lei 14.596) — inclusive Arquivo Local, e, para commodities, o registro RTC. O critério de alíquota caiu de 20% para 17% em maio de 2025.
Página de referência, datada: redações conferidas em 04/09/2026 — IN RFB 1.037/2010 na redação da IN 2.265/2025 (última alteradora) e tabela oficial de acordos da Receita Federal. Quando a lista mudar, este post ganha box de atualização. Duas ressalvas de método ao final.
Por que essas listas mandam no seu transfer pricing
As três listas deste post não são curiosidade de tributarista — são o gatilho de obrigações concretas. Os arts. 39 e 40 da Lei 14.596/2023 estendem o regime inteiro de preços de transferência (arts. 1º a 37) a transações com qualquer entidade — "inclusive na hipótese de parte não relacionada" — residente em país com tributação favorecida (art. 24 da Lei 9.430) ou beneficiária de regime fiscal privilegiado (art. 24-A).
Em termos práticos: vendeu ou comprou de um terceiro independente em jurisdição listada, a operação vira transação controlada — com preço arm's length a demonstrar, Arquivo Local nas faixas de R$ 15/500 milhões e, se for commodity, registro RTC e trava da data de precificação. Mostramos o estrago em números no estudo de caso da Operação Gummy Bear, com o exemplo da trading de Cingapura.
Lista 1 — Tributação favorecida (art. 1º da IN 1.037): as 61
Critério vigente (caput, redação da IN 2.265/2025): não tributa a renda, tributa a alíquota máxima inferior a 17%, ou não dá acesso a informações de composição societária e titularidade.
| Jurisdições com tributação favorecida — vigente em 04/09/2026 (ordem alfabética) | ||
|---|---|---|
| Andorra · Anguilla · Antígua e Barbuda · Aruba · Ilhas Ascensão · Bahamas · Bahrein · Barbados · Belize · Bermudas · Brunei · Campione d'Italia · Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark) · Ilhas Cayman · Chipre · Ilhas Cook · Curaçao · Djibouti · Dominica · Gibraltar · Granada | Hong Kong · Irlanda · Kiribati · Lebuan · Líbano · Libéria · Liechtenstein · Macau · Maldivas · Ilha de Man · Ilhas Marshall · Ilhas Maurício · Mônaco · Montserrat · Nauru · Niue · Norfolk · Panamá · Pitcairn · Polinésia Francesa · Queshm | Samoa Americana · Samoa Ocidental · San Marino · Santa Helena · Santa Lúcia · São Cristóvão e Nevis · São Martinho · São Pedro e Miguelão · São Vicente e Granadinas · Seychelles · Ilhas Salomão · Suazilândia · Sultanato de Omã · Tonga · Tristão da Cunha · Turks e Caicos · Vanuatu · Ilhas Virgens Americanas · Ilhas Virgens Britânicas |
Quem saiu da lista do art. 1º — e para onde foi
| Jurisdição | Saiu em | Norma | Destino |
|---|---|---|---|
| Suíça | 2014 | IN 1.474/2014 | Lista de regimes (art. 2º, X) |
| Antilhas Holandesas | 2016 | IN 1.658/2016 | Dissolvidas — Curaçao e São Martinho entraram no lugar |
| Cingapura | 2018 | IN 1.773/2017 | Lista de regimes (art. 2º, XIV — 20 regimes) |
| Costa Rica | 2018 | IN 1.773/2017 | Lista de regimes (Zonas Francas, art. 2º, XII) |
| Ilha da Madeira | 2018 | IN 1.773/2017 | Lista de regimes (CINM, art. 2º, XIII) |
| Emirados Árabes Unidos | 2025 | IN 2.265/2025 | Saíram de vez — via art. 24-C da Lei 9.430 (compromisso de investimentos), não por alíquota |
O caso dos Emirados merece o registro histórico: foi a primeira saída pela porta nova do art. 24-C (criado pela Lei 15.079/2024) — exclusão negociada mediante plano de investimentos relevantes no Brasil. E o Decreto 12.922/2026 já apertou essa porta: as próximas exclusões só valerão para jurisdições com imposto mínimo qualificado (QDMTT) aprovado no Inclusive Framework da OCDE.
Lista 2 — Regimes fiscais privilegiados (art. 2º)
Aqui a lógica muda: o país é "normal", mas um regime específico dele é listado. Operou com entidade amparada pelo regime, caiu na equiparação.
| País | Regime listado | Observação |
|---|---|---|
| Dinamarca | Holding sem atividade econômica substantiva | Tem tratado com o Brasil (1974) |
| Países Baixos | Holding sem atividade econômica substantiva | Tem tratado (1991) |
| Islândia | International Trading Company (ITC) | Sem tratado |
| Estados Unidos | LLC estadual de não residentes, não tributada no IR federal | Sem tratado — só reciprocidade |
| Espanha | ETVE (holding de valores estrangeiros) | Tem tratado (1976) |
| Malta | ITC e IHC | Sem tratado |
| Suíça | Holding, domiciliary, auxiliary, mixed e administrative company (e afins por ruling) com carga combinada abaixo do piso | Tratado desde 2021. ⚠️ A Suíça aboliu esses estatutos em 2020; o inciso nunca foi atualizado |
| Costa Rica | Regime de Zonas Francas | Sem tratado |
| Portugal | Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) | Tem tratado (2001) |
| Cingapura | 20 regimes de alíquota diferenciada (art. 2º, XIV) — inclusive o Global Trader Programme de tradings de commodities, seguradoras, tesourarias, leasing de aeronaves e navios | Tratado desde 2022 — e mesmo assim os 20 regimes seguem listados |
| Uruguai | SAFI — com marco "até 31/12/2010" no próprio texto | Tratado desde 2023; o inciso é letra morta (o Uruguai extinguiu as SAFIs), mas nunca foi revogado |
Já saíram da lista de regimes privilegiados: Luxemburgo (holding 1929, revogado em 2011, quando o regime acabou lá), Hungria (offshore KFT, 2014) e — a novidade de 2025, junto com os EAU — a Áustria (holding sem substância, revogada pela IN 2.265/2025). A Áustria hoje está totalmente "limpa": tratado de 1976 e nenhuma listagem.
Lista 3 — Os 37 tratados de dupla tributação em vigor
| Acordos em vigor (ano de promulgação) — 37 acordos, 38 países | |
|---|---|
| África do Sul (2006) · Argentina (1982) · Áustria (1976) · Bélgica (1973) · Canadá (1986) · Chile (2003) · China (1993) · Coreia do Sul (1991) · Dinamarca (1974) · Emirados Árabes Unidos (2021) · Equador (1988) · Eslováquia e Rep. Tcheca (1991) · Espanha (1976) · Filipinas (1991) · Finlândia (1998) · França (1972) · Hungria (1991) · Índia (1992) · Israel (2005) | Itália (1981) · Japão (1967) · Luxemburgo (1980) · México (2006) · Noruega (renovado em 2025) · Países Baixos (1991) · Peru (2009) · Polônia (2026 — o mais novo) · Portugal (2001) · Rússia (2017) · Cingapura (2022) · Suécia (1976) · Suíça (2021) · Trinidad e Tobago (2014) · Turquia (2013) · Ucrânia (2006) · Uruguai (2023) · Venezuela (2014) |
Três situações especiais: a Alemanha denunciou o acordo — sem efeito desde 2006, único caso na história; o Reino Unido assinou em novembro de 2022, mas o acordo não está em vigor (falta a ratificação brasileira); e a Noruega trocou o acordo de 1980 por um novo, promulgado em 2025.
Os cruzamentos que valem a leitura
- Tributação favorecida e tratado não coexistem mais. Depois da saída dos EAU, nenhum dos 61 do art. 1º tem acordo com o Brasil. Se a contraparte tem tratado, ela não está na lista de países — mas pode estar na de regimes.
- Sete parceiros de tratado estão na lista de regimes privilegiados. Dinamarca, Países Baixos, Espanha, Portugal, Suíça, Cingapura e Uruguai. O tratado resolve dupla tributação de renda; não desliga a equiparação de TP se a entidade específica goza de regime listado.
- Cingapura e Suíça fizeram o mesmo caminho: saíram da lista de países (2018 e 2014), ganharam incisos na de regimes, e só depois vieram os tratados (2022 e 2021). Diplomacia avança; a IN fica.
- E a pergunta da tributação dos lucros no exterior fecha o circuito: para controladas em qualquer dessas jurisdições, a TBU (Lei 12.973) tributa o lucro no Brasil em 31/12 — e se o tratado impede isso é justamente o que o STF ia decidir no RE 870.214, zerado pelo pedido de destaque em agosto.
O que fazer com isso na prática
- Mapeie as contrapartes internacionais contra as duas listas — inclusive fornecedores e clientes "independentes". A equiparação dos arts. 39-40 não pergunta se há vínculo.
- Nas LLCs americanas, verifique o regime, não o país. LLC transparente de não residente está na lista de regimes privilegiados — caso comum em estruturas de e-commerce e serviços.
- Transação listada conta para as faixas de documentação: somou R$ 15 milhões com controladas + equiparadas, nasce o Arquivo Local simplificado e o Master File — com o relógio de outubro correndo.
- Commodity para jurisdição listada = RTC no dia 10 do mês seguinte ao contrato — o registro que decide qual preço vale.
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- Dubai ainda é paraíso fiscal para o Brasil em 2026?
- Não. Os Emirados Árabes Unidos foram retirados da lista de países com tributação favorecida pela IN RFB 2.265/2025 (maio de 2025), pela via do art. 24-C da Lei 9.430 — compromisso de investimentos no Brasil. Também não há regime dos EAU na lista de regimes privilegiados do art. 2º. Desde 2021 os dois países têm tratado de dupla tributação em vigor (Decreto 10.705/2021).
- Cingapura é paraíso fiscal na lista brasileira?
- Não como país — Cingapura saiu da lista de países com tributação favorecida em 2018 (IN 1.773/2017) e tem tratado com o Brasil desde 2022. Mas o art. 2º, XIV, da IN 1.037 lista cerca de vinte regimes cingapurianos de alíquota diferenciada como regimes fiscais privilegiados, incluindo o Global Trader Programme (tradings de commodities), regimes de seguradoras, tesouraria e leasing. Operar com entidade amparada por um deles atrai as regras brasileiras de transfer pricing mesmo sem vínculo societário.
- Quantos tratados de dupla tributação o Brasil tem em vigor?
- 37 acordos em vigor, cobrindo 38 países (o acordo celebrado com a antiga Tchecoslováquia vale para Eslováquia e República Tcheca). Os mais recentes: Polônia (promulgado em 2026), Noruega (novo acordo, 2025), Uruguai (2023), Cingapura (2022), Emirados Árabes Unidos e Suíça (2021). O acordo com a Alemanha está sem efeito desde 2006, e o assinado com o Reino Unido em 2022 ainda não entrou em vigor.
- Irlanda é paraíso fiscal para a Receita Federal?
- Sim — a Irlanda foi incluída na lista de países com tributação favorecida pela IN 1.658/2016 e permanece nela em 2026, ao lado de Chipre: os dois únicos membros da União Europeia na lista brasileira de tributação favorecida. Transações com entidades irlandesas, mesmo não relacionadas, sujeitam-se às regras de preços de transferência pelos arts. 39-40 da Lei 14.596.
- Qual a diferença entre as listas do art. 1º e do art. 2º da IN 1.037?
- A lista de tributação favorecida (art. 1º) marca a jurisdição inteira: qualquer entidade lá residente atrai a equiparação. A lista de regimes fiscais privilegiados (art. 2º) marca regimes específicos de países "normais" — LLC americana de não residente, ETVE espanhola, holdings dinamarquesa e holandesa sem substância, CINM da Madeira, regimes de Cingapura: só a entidade amparada pelo regime listado é alcançada. Nos dois casos, as consequências de transfer pricing são as mesmas.
- Ter tratado com o Brasil tira o país das listas?
- Não — são trilhos independentes. Sete parceiros de tratado (Dinamarca, Países Baixos, Espanha, Portugal, Suíça, Cingapura e Uruguai) têm simultaneamente regimes listados no art. 2º. Os EAU conviveram quatro anos com tratado em vigor e presença na lista de tributação favorecida (2021-2025). O tratado trata da dupla tributação da renda; as listas comandam a equiparação de transfer pricing — e a proteção do tratado contra a tributação de lucros de controladas (TBU) é questão ainda aberta no STF (RE 870.214).
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- IN RFB nº 1.037/2010, redação vigente com as alteradoras IN 1.045/2010, 1.474/2014, 1.658/2016, 1.773/2017 e 2.265/2025 (texto consolidado conferido em 04/09/2026; íntegra oficial no Sijut/RFB).
- Receita Federal — tabela oficial "Acordos para evitar a dupla tributação" (gov.br), consultada em 04/09/2026; Decretos 10.705/2021 (EAU), 10.714/2021 (Suíça), 11.109/2022 (Cingapura), 11.747/2023 (Uruguai), 12.406/2025 (Noruega) e 12.865/2026 (Polônia).
- Lei 14.596/2023, arts. 39-40; Lei 9.430/1996, arts. 24, 24-A e 24-C (Lei 15.079/2024); Decretos 12.226/2024 e 12.922/2026.
- Ressalvas de método: (1) das 20 alíneas do inciso XIV (Cingapura), as sete primeiras foram conferidas palavra a palavra; as demais, por consolidação legislativa; (2) não confirmamos se a IN 2.265/2025 atualizou de 20% para 17% a referência interna do inciso X (Suíça) — o caput do art. 1º foi alterado; o inciso, aparentemente não. Em ambos os casos, a íntegra multivigente no Sijut é a palavra final.
Conteúdo informativo; não substitui análise profissional do caso concreto. Página de referência — atualizada quando as listas mudarem.
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