Arquivo Local 2026 na Prática: Quem Entrega, o Que Vai Dentro e o Prazo Que o Mercado Está Errando (Manual TP, ep. 2)

Pilha de três pastas de cerâmica em tamanhos crescentes sobre um pequeno pedestal, com a pasta do meio ligeiramente puxada para fora e brilhando em dourado quente, ao lado de uma pequena ampulheta de cerâmica com areia dourada, em tons de verde-flore

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 23 de agosto de 2026 · Rota 31/10, episódio 2 · Leitura: ~14 min

O benchmark do episódio 1 provou que a margem da sua operação é arm's length. Mas o benchmark não se entrega sozinho: ele vira anexo de um documento com nome, regras de conteúdo, limiar de obrigatoriedade e — a parte que o mercado está errando — um prazo que vence em outubro, não em dezembro.

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. O Arquivo Local é a documentação anual de preços de transferência da Lei 14.596/2023, regulamentada pela IN RFB 2.161/2023 — e 2026 é o primeiro ano de entrega em ciclo completo, referente ao ano-calendário 2025.
  2. Quem entrega se decide pelo art. 57, e o teste usa o valor total das transações controladas do ano-calendário ANTERIOR: acima de R$ 500 milhões → Arquivo Local completo; entre R$ 15 e 500 milhões → simplificado; abaixo de R$ 15 milhões → dispensa do Local e do Global (§ 1º).
  3. ⚠️ A dispensa não desobriga do arm's length (§ 3º): quem está abaixo de R$ 15 milhões continua tendo que PRATICAR preço de mercado em todas as transações — só não entrega o documento. O benchmark continua sendo a defesa.
  4. O prazo é 3 meses após o fim do prazo da ECF (art. 56): com a ECF entregue até o último dia útil de julho, o Arquivo Local de 2025 vence no fim de OUTUBRO de 2026 — e não em 31/12, como parte do noticiário vem repetindo.
  5. Errar custa caro: as multas do art. 35 da Lei 14.596 vão de 0,2% ao mês (atraso) a 3% e 5% conforme a infração, com piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões.

Do benchmark ao documento: o que é o Arquivo Local

No episódio 1 desta série, a Farma Norte — nossa distribuidora fictícia — saiu com um intervalo interquartil defensável: margem testada de 3,8% dentro do intervalo arm's length de 3,06% a 4,62%, construído com comparáveis selecionados por função e cada número rastreável até o documento oficial. Esse trabalho responde à pergunta técnica: "meu preço é de mercado?".

O Arquivo Local responde à pergunta seguinte, que é da Receita Federal: "prove". É a documentação anual prevista na Lei 14.596/2023 e detalhada pela IN RFB 2.161/2023, onde a empresa descreve suas transações controladas, as partes envolvidas, o método escolhido — PIC, PRL, MCL, MLT ou MDL — e demonstra, com o benchmark, que os resultados respeitam o princípio arm's length.

2026 é o primeiro ano do ciclo completo do novo regime: o Arquivo Local que vence agora se refere ao ano-calendário 2025, o primeiro inteiramente vivido sob a lei nova por todas as empresas (quem antecipou a adoção para 2023 já passou por um ciclo parcial). É também por isso que o mercado inteiro está aprendendo o calendário ao mesmo tempo — e parte dele está aprendendo errado, como veremos.

Quem entrega: os três degraus do art. 57

A obrigação não é igual para todo mundo. O art. 57 da IN 2.161 cria três degraus, medidos pelo valor total das transações controladas — e aqui mora a primeira pegadinha: o teste usa o ano-calendário ANTERIOR ao ano a que se refere o Arquivo Local. Para o Arquivo Local de 2025, o que conta é o total de transações controladas de 2024.

≥ R$ 500 miArquivo Local COMPLETO — todas as seções de conteúdo da IN
R$ 15–500 miArquivo Local SIMPLIFICADO — conteúdo reduzido (é aqui que vive o mid-market brasileiro)
< R$ 15 miDISPENSA do Local e do Global (§ 1º) — mas não do arm's length

Três observações que separam quem leu a norma de quem leu manchete:

  • A dispensa não é isenção (§ 3º). Quem ficou abaixo de R$ 15 milhões continua obrigado a praticar o princípio arm's length em todas as transações controladas. Se a fiscalização bater, a defesa é o benchmark — por isso mesmo dispensada, a empresa prudente o mantém no arquivo. Foi exatamente essa a lógica que aplicamos num caso real de distribuidora atendida neste mês.
  • Os limiares estão nos incisos do caput — não no § 1º, como snippets de busca costumam citar errado. Detalhe de citação que importa quando o documento vai para a mesa de um auditor.
  • No primeiro ano de adoção do regime novo, o teste olha o ano anterior apurado ainda sob a Lei 9.430 (§ 4º) — relevante para quem migrou em momentos diferentes.

Para o gatilho de R$ 500 milhões e a relação entre Arquivo Local e Arquivo Global (Master File), o guia completo está em Master File vs Local File em 2026.

O teste na prática: a Farma Norte soma as próprias transações

Voltemos à nossa distribuidora fictícia. Em 2024, a Farma Norte teve três fluxos com o grupo no exterior:

  • Importação de produtos acabados da matriz: R$ 38,2 milhões;
  • Royalties pela licença da marca: R$ 2,1 milhões;
  • Juros de um mútuo intercompany: R$ 1,4 milhão.

Total de transações controladas de 2024: R$ 41,7 milhões → faixa de R$ 15 a 500 milhões → Arquivo Local simplificado para o ano-calendário 2025. Repare em dois detalhes que derrubam contribuinte desatento: (1) a conta soma todas as transações controladas — mercadoria, intangível e financeira — e não só a compra e venda; (2) se a Farma Norte também comprasse de um fornecedor independente sediado em paraíso fiscal, esse valor entraria na soma do mesmo jeito. E um alerta de sentido contrário: o teste é do documento; o benchmark do episódio 1 continua necessário para cada transação relevante, em qualquer faixa.

O prazo que o mercado está errando

O art. 56 da IN 2.161 fixa a entrega do Arquivo Local em até 3 meses após o prazo de transmissão da ECF — por processo digital no e-CAC. A ECF de 2025 teve prazo até o último dia útil de julho de 2026. Faça a conta: o Arquivo Local de 2025 vence no fim de outubro de 2026.

⚠️ O erro em circulação

Parte do noticiário especializado vem publicando "até 31/12/2026" como prazo do Arquivo Local. A confusão tem origem compreensível — contagens a partir de datas erradas da ECF — mas o resultado é perigoso: dois meses de falsa folga. Quem planejar o benchmark para novembro descobrirá o erro com a multa por atraso correndo: 0,2% da receita bruta por mês-calendário. A fonte primária (art. 56) não deixa margem: 3 meses após o prazo da ECF.

O relógio detalhado do pós-ECF — o que fazer em agosto, setembro e outubro — está no nosso guia do pós-31/07, e a agenda completa do 2º semestre em Arquivo Local 2026: a agenda de TP do 2º semestre.

O custo de errar: as multas do art. 35

A Lei 14.596 trouxe um regime de multas próprio para a documentação (art. 35, conferido no texto da lei no Planalto):

  • Entrega em atraso: 0,2% da receita bruta, por mês-calendário de atraso;
  • Não apresentação (ou apresentação sem atender aos requisitos): 3% da receita bruta;
  • Informação inexata, incompleta ou omitida: 5% sobre o valor da transação correspondente;
  • Em qualquer caso, piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões por infração.

Note a assimetria: a multa por atraso corre POR MÊS sobre a receita bruta — para uma empresa de R$ 100 milhões de receita, cada mês de atraso custa R$ 200 mil. É a multa que transforma o erro dos "dois meses de folga" em prejuízo de sete dígitos. Os erros mais comuns que vemos na documentação — e como evitá-los — estão em 5 erros do CFO regulado no Local File.

O que vai dentro do simplificado — e onde o benchmark se encaixa

Para a faixa de R$ 15 a 500 milhões — o mid-market que é a maioria dos casos reais — o Arquivo Local simplificado pede um conteúdo reduzido, e três blocos concentram o trabalho:

Bloco 1

A operação e as transações controladas

Quem é a empresa brasileira, quem são as partes relacionadas no exterior (ou em paraísos fiscais — que contam como controladas mesmo sem vínculo societário), e o desenho de cada transação: o que se compra, vende, licencia ou financia, e por quanto.

Bloco 2

A análise funcional — o FAR

Funções exercidas, Ativos empregados e Riscos assumidos por cada parte (arts. 13 e 14 da IN). No simplificado, o FAR se resolve em campos objetivos — mas é ele que sustenta a escolha do método e a seleção dos comparáveis. Foi o FAR que, no episódio 1, separou a seleção defensável da seleção ingênua que "reprovava" a Farma Norte por 30 pontos.

🧪 FAR na prática: a frase que reprova × a que sustenta

Genérico (não sustenta nada): "A empresa exerce atividades de distribuição de produtos farmacêuticos no mercado brasileiro."

Específico (sustenta o método e os comparáveis): "A Farma Norte compra produtos ACABADOS da matriz e revende a distribuidores hospitalares, SEM beneficiamento. Não desenvolve produto (P&D no exterior), não detém a marca (licenciada), mantém estoque médio de 45 dias (risco limitado por política de recompra da matriz) e assume risco cambial das importações. Funções locais: armazenagem, logística, faturamento e pós-venda."

A segunda versão faz três coisas de uma vez: caracteriza o perfil de risco limitado, justifica o MLT como método e define o filtro dos comparáveis por função (distribuidores puros, não fabricantes) — exatamente a seleção que aprovou a Farma Norte no episódio 1. FAR bem escrito não é burocracia: é a fundação de todo o resto do documento.

Bloco 3

O método e a demonstração arm's length

O método escolhido, a justificativa da escolha, os comparáveis e o intervalo — ou seja, o benchmark do episódio 1, agora como peça central do documento. É aqui que entra o relatório da nossa plataforma gratuita: PLI, comparáveis com fonte primária (CVM e SEC EDGAR), intervalo interquartil e link clicável para o documento oficial de cada empresa comparável — o formato que um auditor consegue conferir.

Como se escreve a demonstração: o parágrafo que amarra tudo

O simplificado não pede tratado — pede um encadeamento defensável. Na prática, a demonstração da Farma Norte cabe num parágrafo com quatro elos, cada um apontando para uma evidência:

📝 Modelo de encadeamento (adapte à sua operação)

"Considerando o perfil funcional descrito [FAR], caracterizado por funções rotineiras de distribuição sem intangíveis próprios, adotou-se o MLT com margem operacional como indicador [método + PLI], testado contra 5 companhias abertas comparáveis selecionadas por critério funcional, com dados extraídos das demonstrações oficiais protocoladas na CVM [comparáveis + fonte]. A margem da entidade testada, de 3,8%, situa-se dentro do intervalo interquartil de 3,06% a 4,62% [resultado], razão pela qual as transações observam o princípio arm's length, dispensando ajuste."

Quatro frases, quatro evidências anexáveis. É por isso que o benchmark rastreável importa tanto: cada colchete do parágrafo aponta para uma peça que o auditor consegue conferir — e no relatório da plataforma, o link leva à página do documento oficial do comparável.

Cronograma reverso: de outubro para trás

Se a entrega é no fim de outubro, o planejamento saudável anda ao contrário:

  • 1ª quinzena de setembro — fechar o teste do art. 57, mapear as transações de 2025 e escrever o FAR (é a etapa que mais depende de gente ocupada: comercial, operações, jurídico);
  • 2ª quinzena de setembro — rodar o benchmark (método, PLI, comparáveis, intervalo) e resolver as divergências que SEMPRE aparecem;
  • 1ª quinzena de outubro — redigir, revisar com quem assina, montar os anexos;
  • até o último dia útil de outubro — transmitir no e-CAC, com folga para o imprevisto de sistema que todo prazo federal conhece.

Quem começa o benchmark em outubro não está atrasado no benchmark — está atrasado no documento inteiro.

Quanto custa cada mês de atraso (a conta que convence diretoria)

A multa de atraso é 0,2% da receita bruta POR MÊS. Em números redondos:

R$ 100 milpor mês de atraso para receita de R$ 50 milhões
R$ 400 milpor mês para receita de R$ 200 milhões
R$ 2 milhõespor mês para receita de R$ 1 bilhão (o teto de R$ 5 mi chega em 3 meses)

É a aritmética que transforma "dois meses de falsa folga" — o erro do prazo de dezembro — num risco de sete dígitos. E é o argumento que faz o orçamento do benchmark parecer barato.

Uma nota honesta sobre a regra de relevância: a IN permite concentrar o detalhamento nas transações mais representativas (a chamada regra dos 80%, aferida no próprio ano-calendário do Arquivo) — o que reduz o trabalho, mas exige critério documentado na escolha do que detalhar.

Um leitor extra do seu benchmark: a aduana

Novidade de 2026 que quase ninguém conectou à documentação: a IN RFB 2.326/2026 (maio) incorporou à valoração aduaneira os novos materiais do Comitê Técnico da OMA — incluindo os estudos de caso sobre a interação entre valoração aduaneira e preços de transferência. Na prática, a autoridade aduaneira pode usar o SEU estudo de TP para avaliar se o vínculo com o exportador influenciou o preço declarado na importação. Os regimes continuam separados (objetivos e métodos distintos), mas o documento que você produz para o Arquivo Local ganhou um segundo leitor oficial — mais um motivo para o benchmark ser rastreável até a fonte. Analisamos essa interface (e o ajuste espontâneo com janela de 90 dias) em Ajuste de transfer pricing e valor aduaneiro.

Checklist do episódio 2 — Rota 31/10

  1. Some as transações controladas de 2024 (incluindo paraísos fiscais sem vínculo) e descubra seu degrau no art. 57 — completo, simplificado ou dispensa.
  2. Dispensado? Documente mesmo assim o arm's length das transações relevantes (§ 3º) — benchmark barato hoje vale mais que defesa cara depois.
  3. Obrigado? O prazo é fim de OUTUBRO — planeje o benchmark para setembro, não para novembro.
  4. Monte o FAR antes de escolher método — a ordem inversa é o erro nº 1 da seleção de comparáveis.
  5. Rode o benchmark com fonte rastreávelCVM e SEC EDGAR são públicos, e a nossa ferramenta faz o intervalo em minutos.

🎥 Vídeo: o Arquivo Local de 2026 explicado

O deadline, o gatilho de R$ 15 milhões e as multas do art. 35 — no canal da Algoritimado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do Arquivo Local de 2026?
Três meses após o prazo de transmissão da ECF (art. 56 da IN RFB 2.161/2023). Como a ECF do ano-calendário 2025 teve prazo até o último dia útil de julho de 2026, o Arquivo Local vence no fim de outubro de 2026 — não em 31/12, como parte do noticiário vem publicando. A entrega é digital, via e-CAC.
Minha empresa tem menos de R$ 15 milhões em transações controladas. Estou livre?
Livre do documento, não do princípio. Abaixo de R$ 15 milhões (medidos no ano-calendário anterior) há dispensa do Arquivo Local e do Arquivo Global (art. 57, § 1º), mas o § 3º é explícito: a dispensa não desobriga de aplicar o arm's length a todas as transações controladas. Em fiscalização, a defesa é o benchmark — vale mantê-lo mesmo dispensado.
O que muda entre o Arquivo Local completo e o simplificado?
O grau de detalhamento. Acima de R$ 500 milhões em transações controladas, aplica-se o conteúdo completo da IN; entre R$ 15 e 500 milhões, o conteúdo simplificado — com análise funcional (FAR) em campos objetivos e demonstração do método com o benchmark. Em ambos, a espinha dorsal é a mesma: transações, FAR, método e intervalo arm's length.
Compro de um fornecedor em paraíso fiscal sem nenhum vínculo societário. Entra na conta?
Entra. Transações com residentes em países de tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados são tratadas como controladas pela Lei 14.596 mesmo sem vínculo entre as partes — somam no teste dos limiares do art. 57 e, se a empresa for obrigada, entram na documentação.
Quais são as multas por descumprir a documentação?
O art. 35 da Lei 14.596 prevê: 0,2% da receita bruta por mês-calendário de atraso na entrega; 3% da receita bruta pela não apresentação (ou apresentação em desacordo com os requisitos); e 5% do valor da transação por informação inexata, incompleta ou omitida — sempre com piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões.
O relatório da ferramenta gratuita serve como Arquivo Local?
Ele é a peça central da demonstração arm's length — método, PLI, comparáveis com fonte primária e intervalo interquartil, com link para o documento oficial de cada comparável. O Arquivo Local completo agrega a isso a descrição da operação e a análise funcional. É exatamente o desenho do nosso trabalho: a plataforma resolve o benchmark; a documentação em volta é onde entra o serviço.
Outubro chega rápido

A Algoritimado é CFO fracionado para mercados regulados, com a única plataforma gratuita nativa da Lei 14.596: benchmark com dados públicos da CVM e da SEC, rastreável até a página do documento oficial.

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Gabriela Rocha — contadora (CRC-RJ 106.268/O-0), CEO e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados, com plataforma própria de transfer pricing da Lei 14.596/2023.
Fontes
  1. Lei 14.596/2023Planalto: princípio arm's length; art. 35 (multas — valores conferidos no texto da lei).
  2. IN RFB 2.161/2023normas RFB: arts. 13–14 (análise funcional/FAR), art. 55 e seguintes (documentação), art. 56 (prazo: 3 meses após o prazo da ECF), art. 57 e §§ (limiares nos incisos do caput; § 1º dispensa dupla; § 3º arm's length permanece; § 4º regra do primeiro ano) — dispositivos conferidos na íntegra oficial em 19/08/2026.
  3. IN RFB 2.326/2026 (20/05/2026) — atualiza a IN 2.090/2022 (valoração aduaneira) com os instrumentos da OMA sobre a interação aduana × preços de transferência.
  4. Manual Prático de TP da AlgoritimadoPDF gratuito (episódio 1: o caso Farma Norte, do comparável ao intervalo arm's length).

Este conteúdo é análise informativa da Algoritimado Assessoria Ltda e não constitui parecer jurídico. Dispositivos citados do texto vigente em 22/08/2026. A Farma Norte é empresa fictícia para fins didáticos.

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