TL;DR — 5 pontos
- A Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09), mudou os prazos da CGSN 186. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026; a opção pelo regime regular de IBS e CBS, até 30/10/2026.
- São duas decisões diferentes, com prazos diferentes. A primeira é para quem quer entrar ou voltar ao Simples. A segunda é para quem já está no Simples e quer apurar IBS e CBS fora do DAS de janeiro a junho de 2027.
- O prazo para resolver pendências virou data fixa: 30/10/2026. Antes eram 30 dias contados da ciência do indeferimento. Agora vale para todos igual — e quem pede tarde tem menos tempo para regularizar.
- Qualquer das duas opções pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável. Na prática, a decisão definitiva do regime regular pode ser tomada até 20/12 — com os números do quarto trimestre na mão.
- Escritório contábil e BPO com profissional alocado no cliente precisam olhar o contrato antes de 15/10: a SC Cosit nº 182/2026 enquadrou esse modelo como cessão de mão de obra, que veda a opção e a permanência no Simples.
O que a CGSN 194 mudou, ponto a ponto
A Resolução CGSN nº 194 não cria regra nova de mérito: ela reescreve os arts. 1º a 3º da Resolução CGSN nº 186, que já tinha tirado a opção pelo Simples de janeiro e trazido para setembro. A mudança está nas datas — e em como elas se combinam.
| Decisão | Como era (CGSN 186) | Como ficou (CGSN 194) |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | até 30/09/2026 | 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 |
| Regularizar pendências de um pedido indeferido | 30 dias contados da ciência do indeferimento | até 30/10/2026, data única para todos — inclusive quem pediu desde 1º de setembro |
| Regime regular de IBS e CBS (janeiro a junho de 2027) | até 30/09/2026 | 01/09 a 30/10/2026 |
| Cancelar qualquer das duas opções | — | 03/11 a 20/12/2026, pelo próprio solicitante, em caráter irretratável |
| Empresa em início de atividade | — | regra própria para CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12 (Simples) ou de 31/10 a 31/12 (regime regular) |
O texto está no Diário Oficial de 28/09/2026 (edição extra), e a Receita publicou no dia seguinte uma nota explicando as duas decisões. A própria Receita diz o motivo: diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, depois de um mês de janela.
Duas decisões, dois prazos — e a confusão mais provável
O risco desta semana é tratar as duas datas como uma só. Elas respondem a perguntas diferentes:
Decisão 1 — "Quero estar no Simples em 2027" (até 15/10)
Vale para quem não é optante e quer entrar como microempresa ou EPP, e para quem foi excluído do Simples e quer voltar. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por débito ou outra pendência, a empresa tem até 30/10 para regularizar — pagar, parcelar ou corrigir cadastro — e o termo de indeferimento dá ciência da pendência já no momento da solicitação (§ 2º do art. 1º).
Decisão 2 — "Já sou Simples; quero apurar IBS e CBS pelo regime regular" (até 30/10)
Vale só para quem já está no Simples. É a opção do art. 41, § 3º, da LC 214/2025: em vez de pagar IBS e CBS dentro do DAS, a empresa apura esses dois tributos pelas regras gerais — gerando crédito integral para o cliente que compra dela. A escolha desta janela cobre apenas janeiro a junho de 2027: é uma decisão semestral, não anual. Para saber se ela compensa, a conta está na árvore de decisão do regime regular e nas opções de tributação do Simples.
O prazo fixo de 30/10 muda a estratégia de quem tem dívida
Antes, o indeferido tinha 30 dias contados da ciência para regularizar. Com a CGSN 194, a data é a mesma para todos: 30/10/2026. A própria Receita resume o efeito: "quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui".
Os números mostram o tamanho disso. No balanço de 28/09, a Receita registrava 370.553 pedidos de opção pelo Simples: 132.131 deferidos e 238.422 indeferidos — quase dois em cada três, ainda dentro do prazo para regularizar. A decisão que a norma força é simples de enunciar:
- Peça a opção já, mesmo com dívida. O pedido é o que revela, no termo de indeferimento, quais pendências impedem o ingresso — Receita, estado ou município.
- Use o tempo até 30/10 para regularizar o que o termo apontou: pagar, parcelar ou transacionar. Débito parcelado, com exigibilidade suspensa, deixa de ser impedimento (LC 123, art. 17, V).
- Olhe também o cadastro. Irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal também impede o ingresso (LC 123, art. 17, XVI) e costuma levar mais tempo para resolver do que um parcelamento.
Quem deixar para pedir em 15/10 terá quinze dias para resolver tudo o que aparecer. Quem pedir hoje terá trinta.
A janela de cancelamento é o prazo real da decisão do regime regular
O detalhe menos comentado da CGSN 194 é a combinação entre a opção e o cancelamento. A empresa que opta pelo regime regular até 30/10 pode cancelar a opção de 03/11 a 20/12/2026. Na prática, isso desloca a decisão definitiva para dezembro:
- Quem está em dúvida pode optar até 30/10 e usar novembro para fechar a conta com dados reais: quanto do faturamento é para cliente B2B que toma crédito, qual o impacto na margem, se os sistemas estão prontos para apurar IBS e CBS fora do DAS.
- O cancelamento é irretratável. Cancelou, não volta a optar para o mesmo semestre. É uma saída, não um vai e vem.
- Quem não optar até 30/10 não tem essa saída: fica no DAS de janeiro a junho de 2027, sem possibilidade de entrar depois.
Uma ressalva de método: a janela de cancelamento não é um convite para optar sem pensar. A opção feita e não cancelada vincula o semestre inteiro — e, pelo art. 41, § 5º, da LC 214, quem tiver recebido ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior não pode sair do regime regular.
Um alerta para escritórios contábeis, BPO e CFO alocado
Na mesma semana, a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 182, de 23/09/2026, que interessa diretamente a quem presta serviço contábil ou financeiro dentro do cliente. A ementa é direta: manter, em caráter não eventual, "profissional nas dependências da contratante para executar a operacionalização contábil e atender imediatamente às demandas de rotina" caracteriza colocação de mão de obra à disposição — e a empresa que presta serviço contábil mediante cessão de mão de obra não pode optar pelo Simples nem nele permanecer.
Dois pontos da consulta fecham as saídas mais comuns: o suporte dado pela sede do escritório, a execução externa de parte das atividades e a manutenção da responsabilidade técnica pela contratada não afastam a caracterização. A SC Cosit nº 185, publicada no mesmo período, aplica o mesmo raciocínio a serviços médicos.
Para quem está no Simples ou quer entrar até 15/10, a pergunta é contratual: o profissional atende sob demanda, em horário e local definidos pela prestadora, ou fica à disposição do cliente para a rotina? A resposta decide se a opção se sustenta.
O que fazer até 15/10, por perfil
| Seu caso | O que fazer | Até quando |
|---|---|---|
| Fui excluída do Simples e quero voltar como ME ou EPP | Pedir a opção no Portal do Simples, ler o termo de indeferimento, regularizar cada pendência | pedir até 15/10 · regularizar até 30/10 |
| Sou Simples e vendo para empresas que tomam crédito | Simular o regime regular para janeiro a junho de 2027; se a conta for incerta, optar e reavaliar em novembro | optar até 30/10 · cancelar até 20/12 |
| Sou Simples e vendo para consumidor final | Em regra, ficar no DAS; confirmar que nenhum cliente relevante exige crédito integral | — |
| Fui desenquadrada do MEI e quero voltar a ser MEI | Descobrir o motivo do desenquadramento, regularizar e pedir o SIMEI em janeiro | janeiro de 2027, até 29/01 |
| Presto serviço com profissional alocado no cliente | Revisar o contrato à luz da SC Cosit 182 antes de pedir ou manter o Simples | antes de 15/10 |
| Vou abrir CNPJ ainda em 2026 | Verificar a regra própria de início de atividade (art. 3º da CGSN 186, na redação da 194) | conforme a data do CNPJ |
Para o passo a passo no portal, veja o roteiro da opção pelo Simples 2027; para quem tem sócio no exterior, a vedação da LC 123; e para quem está pensando em encerrar o MEI com dívida, a responsabilidade que fica com o titular.
O calendário que vem depois
A decisão do Simples não é a única data do trimestre. A NFS-e com IBS e CBS a partir de 1º/10 já vale para a maioria dos serviços (sem rejeição até 31/12, mas com desconformidade), o Emissor Nacional passa a ser obrigatório para o Simples e o split payment começa de forma gradual em 2027. As resoluções anteriores do Comitê Gestor estão em CGSN 190, 191 e 192, e o histórico da janela, em setembro, o mês da decisão e a abertura da janela.
Perguntas frequentes
O que mudou com a Resolução CGSN 194/2026?
A Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09, alterou a CGSN 186. A opção pelo Simples Nacional para 2027 passou a ir até 15/10/2026, com pendências regularizáveis até 30/10/2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 passou a ir até 30/10/2026. O cancelamento das duas opções pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
Qual o prazo para voltar ao Simples Nacional em 2027?
A empresa que quer entrar ou voltar ao Simples em 2027 precisa fazer a opção no Portal do Simples Nacional até 15/10/2026. Se o pedido for indeferido por débito ou irregularidade cadastral, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até quando posso optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Quem já é optante do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular até 30/10/2026. A opção desta janela vale para janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
O prazo de 30 dias para regularizar pendências ainda vale?
Não para a opção de 2027. Com a CGSN 194, o prazo para regularizar as pendências de um pedido indeferido passou a ser uma data única, 30/10/2026, que vale também para quem fez a opção desde 1º de setembro. Quanto mais tarde o pedido, menos tempo sobra para regularizar.
Posso desistir da opção pelo Simples ou pelo regime regular?
Sim. As duas opções podem ser canceladas pelo próprio solicitante entre 03/11 e 20/12/2026. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não é possível voltar a optar para o mesmo período.
Escritório contábil com funcionário alocado no cliente pode ficar no Simples?
Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 182, de 23/09/2026, manter profissional em caráter não eventual nas dependências do cliente para a rotina contábil caracteriza cessão de mão de obra, que veda a opção e a permanência no Simples. A consulta afirma que manter a responsabilidade técnica na contratada não afasta a vedação.
Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026, edição extra), que altera a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026. Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos", 29/09/2026, e balanço das opções de 28/09/2026. Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 3º a 5º. Lei Complementar nº 123/2006, arts. 16 e 17. Solução de Consulta Cosit nº 182, de 23/09/2026, e nº 185/2026.
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