CGSN 190, 191 e 192: o Regulamento do Simples na Reforma — e a NFS-e Adiada para 1º/11/2026

Canaleta de latão polido em formato de Y sobre mesa de ardósia escura, dividindo um fluxo de pequenos discos dourados em duas bandejas de esmalte, uma verde profunda e outra grafite, sob holofote único com leve névoa e reflexos brilhantes nas bordas
Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 11 de agosto de 2026 · Leitura: ~10 min
Reforma Tributária · Simples Nacional

Publicadas na edição extra do Diário Oficial de 10/08/2026, as Resoluções CGSN 190, 191 e 192 redesenham como as ME e EPP vão conviver com IBS, CBS, Split Payment e NFS-e nacional. O grosso produz efeitos em 1º/01/2027 — mas a NFS-e obrigatória (agora em 1º/11/2026) e as janelas de setembro pedem decisão já.

TL;DR — 6 pontos citáveis
  1. A Resolução CGSN nº 190/2026 reescreve a Res. CGSN 140/2018 — o regulamento do Simples Nacional — para incorporar IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º/01/2027.
  2. Faturamento passa a ter definição expressa: a emissão do documento fiscal, inclusive na venda para entrega futura e nos valores recebidos adiantadamente (art. 2º, §§ 8º a 9º-A da Res. 140).
  3. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a alcançar também o IBS (antes, ICMS e ISS) — com limite adicional de igual valor para exportação (art. 9º).
  4. A Resolução CGSN nº 191/2026 revoga a 189/2026 e adia a NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP de serviços: de 1º/09/2026 para 1º/11/2026.
  5. Setembro concentra duas janelas (1º a 30/09): ingresso no Simples para 2027 e opção — ou renúncia — pelo regime regular do IBS/CBS no 1º semestre de 2027 (arts. 6º e 40-D). Quem já é optante e não fizer nada permanece no Simples.
  6. O módulo "Receitas Anteriores à Opção" do PGDAS-D vale para quem ingressa (ou reingressa) no regime em 2027 e para ex-Simei: confirmar receitas e folha até 20/12/2026 (dez/25–nov/26) e 20/01/2027 (dez/26). Sem manifestação, valem os valores pré-preenchidos (arts. 144-D e 144-E).

Em edição extra do DOU de 10 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou de uma vez o pacote que adapta o regime à reforma tributária: as Resoluções CGSN 190, 191 e 192 — uma quarta, a 193, altera apenas o regimento interno do comitê. Para o CFO de empresa enquadrada no Simples, ou que avalia entrar ou sair do regime em 2027, há decisões com data marcada: as janelas de setembro abrem em 1º/09 e fecham em 30/09/2026. Este guia percorre o que fazer nos próximos 30, 60 e 90 dias.

30/set Fim das janelas de setembro: ingresso no Simples 2027 e opção pelo regime regular do IBS/CBS (arts. 6º e 40-D)
1º/nov NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP de serviços — prazo adiado pela CGSN 191 (antes, 1º/09)

O Que Saiu no DOU: as Resoluções em Linguagem de CFO

As resoluções têm escopos e prazos diferentes. Confundi-las é o primeiro erro a evitar.

Resolução O que faz Efeitos Prioridade
CGSN 190 Reescreve a Res. 140/2018: receita bruta, faturamento (= emissão do documento fiscal), sublimite de R$ 3,6 mi alcançando o IBS, opção pelo regime regular do IBS/CBS (art. 40-D), Split Payment (art. 45-B), módulo do PGDAS-D para ingressantes (arts. 144-D/144-E) e novos Anexos I a V 1º/01/2027 (art. 9º da própria 190)
Prazos do PGDAS-D em dez/2026 e jan/2027
🔴 Alta
CGSN 191 Revoga a CGSN 189/2026 e reedita a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME/EPP prestadoras de serviço, com novo prazo; veda a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS Art. 1º a partir de 1º/11/2026 (a 189 previa 1º/09/2026) 🔴 Alta
CGSN 192 Atualiza a Res. CGSN 11/2007 (arrecadação): a instituição financeira centralizadora passa a partilhar o produto da arrecadação também ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com crédito no 1º dia útil seguinte e guarda em conta específica Imediatos (10/08/2026) 🟢 Monitorar
CGSN 193 Altera o regimento interno do Comitê Gestor (Res. 176/2024) Imediatos (10/08/2026) 🟢 Baixa
Esta análise se apoia nos textos integrais publicados no Diário Oficial da União — os links diretos estão nas Fontes ao final. Para os aplicativos e orientações operacionais, acompanhe o portal oficial do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

Por Que Isso Importa Para o CFO de Setor Regulado

A maioria dos alertas sobre o Simples Nacional fala com o contador da pequena empresa de serviços gerais. Para CFOs de cannabis medicinal, healthtech, fintech e agtech, o impacto tem camadas adicionais:

  • Faturamento = emissão do documento fiscal — a Res. 140 passa a considerar a receita auferida no momento do faturamento, definido como a emissão do documento fiscal, inclusive na venda para entrega futura e nos valores recebidos adiantadamente. Em operações onde a emissão precede em muito o recebimento — importações, contratos SaaS, licenciamentos —, o timing tributário muda, e o modelo financeiro precisa refletir isso.
  • Sublimite de R$ 3,6 mi alcança o IBS — quem ultrapassa o sublimite fica impedido de recolher IBS, ICMS e ISS pelo regime único (art. 12). Empresa que roda perto do teto precisa refazer a projeção 2027 com o critério novo de faturamento antes de decidir permanência.
  • Split Payment dentro do regulamento — o novo art. 45-B prevê que o IBS e a CBS apurados pelo regime único podem ser extintos pelo split payment na liquidação financeira da operação (arts. 31 a 35 da LC 214/2025) ou por recolhimento feito pelo adquirente (art. 36). Para fintechs e intermediadores de pagamento, isso é arquitetura de produto; para todos, é fluxo de caixa.
  • NFS-e nacional — o adiamento para 1º/11/2026 dá mais oito semanas, mas não dispensa a preparação. Empresas de serviços em saúde digital e SaaS regulado devem usar o tempo para homologar o Emissor Nacional (web ou API).

Se você ainda está mapeando as opções do Simples na reforma, o guia da Resolução CGSN 186 em 10 perguntas publicado pela Algoritimado em julho é o contexto base — as janelas descritas lá agora estão consolidadas no corpo da Res. 140.

Guia Prático: 6 Passos Para os Próximos 90 Dias

Cada passo indica o que fazer, o tempo estimado, as ferramentas e as armadilhas mais comuns.

1
Confirmar o enquadramento atual e simular 2027
⏱ 2–4 horas 📅 Prazo sugerido: até 15/09/2026 🛠 DRE ajustada · PGDAS-D atual · planilha de simulação

O que você fará:

  1. Levante a receita bruta dos últimos 12 meses — e reprojete 2027 usando o critério novo (faturamento = emissão do documento fiscal, incluindo entrega futura e adiantamentos).
  2. Compare com o sublimite de R$ 3,6 milhões, que a partir de 2027 alcança IBS, ICMS e ISS (art. 9º). Se você está entre 80% e 100% do sublimite, o risco de impedimento em 2027 é real.
  3. Simule dois cenários: (a) permanência no Simples com a nova mecânica; (b) migração para Lucro Presumido ou Lucro Real. O Calculador de Custo de CFO da Algoritimado ajuda a dimensionar o custo de estrutura de cada cenário.
⚠️ Armadilha comum: projetar 2027 com o hábito de reconhecer receita só na entrega ou no recebimento. O § 9º-A ancora o faturamento na emissão do documento — venda para entrega futura e adiantamento contam no mês da emissão. Em operações com ciclo longo, isso antecipa base tributável.
2
Decidir as janelas de setembro (1º–30/09/2026)
⏱ 30 min (execução) + análise prévia 📅 Prazo fatal: 30/09/2026 🛠 Portal do Simples Nacional · conta gov.br nível ouro ou prata

Setembro tem DUAS decisões distintas — e nenhuma delas é "reoptar pelo Simples":

  1. Quem já é optante não precisa fazer nada para continuar — a opção é irretratável para o ano-calendário e permanece válida (art. 6º).
  2. Quem está fora e quer entrar em 2027: a formalização mudou de janeiro para 1º–30 de setembro, com efeitos a partir de 1º/01/2027 e cancelamento possível até 30/11/2026 (art. 6º, §§ 1º a 1º-B).
  3. Optante avaliando o "Simples híbrido": a opção (ou renúncia) pelo recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular, mantendo o restante no DAS, é feita de 1º a 30/09 para o semestre que começa em janeiro — com cancelamento até 30/11 — e de 1º a 31/03 para o semestre que começa em julho (art. 40-D). Feita a opção, ela se renova sozinha até você renunciar.
  4. Documente a decisão com os racionais financeiros — se seus clientes B2B precisam de crédito de IBS/CBS, o regime regular pode ser o caminho; se sua venda é B2C, o regime único tende a ganhar.
⚠️ Armadilha comum: confundir as duas janelas e concluir que "todo mundo precisa agir em setembro". Não precisa: optante que não fizer nada permanece no Simples, com IBS/CBS dentro do DAS. O risco real é o inverso — deixar passar a janela do regime regular quando o perfil de créditos da sua carteira justificaria a mudança.
3
Mapear o impacto do Split Payment no fluxo de caixa
⏱ 4–8 horas 📅 Prazo sugerido: até 30/09/2026 🛠 Fluxo de caixa projetado 2027 · dados de meios de pagamento · ERP

O que você fará:

  1. Entenda a mecânica que a CGSN 190 trouxe para dentro do regulamento: pelo art. 45-B, o IBS e a CBS do seu DAS podem ser extintos pelo split payment — a segregação do tributo na liquidação financeira da operação (arts. 31 a 35 da LC 214/2025) — ou por recolhimento feito pelo adquirente (art. 36).
  2. Estime o percentual da sua receita que passa por meios de pagamento eletrônicos e que tende a entrar no split conforme a regulamentação operacional do CGIBS avançar.
  3. Ajuste a projeção de caixa 2027: o valor segregado no split deixa de transitar pelo seu caixa, e o DAS correspondente deixa de ser desembolso no dia 20. É mudança de timing dos dois lados — modele antes de sentir.
  4. Converse com seu banco ou PSP sobre como a liquidação com split aparecerá na agenda de recebíveis.
⚠️ Armadilha comum: tratar split payment como assunto exclusivo do regime regular. O art. 45-B coloca a extinção do IBS/CBS via split expressamente dentro do regulamento do Simples. O cronograma operacional é do CGIBS — acompanhe a regulamentação antes de assumir data de go-live.
4
Se você INGRESSA no Simples em 2027: o módulo "Receitas Anteriores à Opção"
⏱ 2–3 horas por mês (out–dez/2026) 📅 Prazo 1: 20/12/2026 · Prazo 2: 20/01/2027 🛠 PGDAS-D · faturamento por competência · folha (eSocial) · contador

A quem se aplica (art. 144-D): empresas cuja opção produza efeitos em 1º/01/2027 e que em 2026 não estiveram no Simples (ou estiveram só parte do ano), e ex-Simei desenquadrados em 2026 que passam ao regime em 2027. Quem permaneceu optante o ano inteiro está fora desta obrigação.

  1. O módulo serve para formar a RBT12 (receita bruta) e a FS12 (folha de salários) que determinam sua alíquota efetiva de entrada.
  2. Confirme, altere ou complemente as informações de dezembro/2025 a novembro/2026 até 20/12/2026; as de dezembro/2026, até 20/01/2027 (art. 144-E).
  3. O sistema pode vir pré-preenchido com dados da EFD-Contribuições, do eSocial e de outras bases da Receita. Sem manifestação nos prazos, os valores pré-preenchidos valem — inclusive para a alíquota efetiva informada aos emissores de documentos fiscais —, sem prejuízo de retificação posterior e da apuração de diferenças.
  4. Monte desde já a conciliação mensal de faturamento e folha para chegar em dezembro com os números prontos.
⚠️ Armadilha comum: deixar a confirmação para a semana do prazo. Sistemas do Simples Nacional historicamente ficam instáveis em data-limite — planeje concluir até 13/12/2026.
5
Homologar a NFS-e Nacional (novo prazo: 1º/11/2026)
⏱ 4–16 horas (depende do sistema atual) 📅 Obrigatória a partir de: 1º/11/2026 🛠 Emissor Nacional (web ou API) · equipe de TI · certificado digital

O que você fará:

  1. Verifique o enquadramento: ME ou EPP optante prestadora de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. A CGSN 191 veda a emissão da NFS-e nacional em operações sujeitas apenas ao ICMS.
  2. Escolha a modalidade: Emissor Nacional via web (baixo volume) ou integração por API (volume alto ou sistema próprio). A 191 reedita o texto da 189 com um acréscimo: discussões judiciais que possam resultar em inclusão retroativa no regime também obrigam a emissão como "optante pendente".
  3. Teste o fluxo completo em homologação até meados de outubro — duas semanas de folga para correções antes do go-live.
  4. Alinhe com clientes que processam NFS-e automaticamente (convênios de saúde, conciliação de fintechs) a eventual mudança de layout.
⚠️ Armadilha comum: confundir a NFS-e nacional do Simples com a NF-e do regime regular, obrigatória com os campos IBS/CBS desde 03/08/2026. São obrigações distintas, com escopos e prazos próprios — veja NF-e Rejeitada a Partir de 03/08: a Regra 1115.
6
Atualizar o modelo financeiro e o disclosure para investidores/credores
⏱ 8–16 horas 📅 Prazo sugerido: até 31/10/2026 🛠 Modelo financeiro · planilha de projeção · relatório de gestão

O que você fará:

  1. Refaça as projeções 2027–2028 incorporando: o novo critério de faturamento, o IBS/CBS dentro (ou fora) do DAS conforme a decisão do Passo 2, o split payment no capital de giro e o sublimite de R$ 3,6 mi.
  2. Se há dívida com covenant de receita ou EBITDA, verifique se o novo critério de faturamento altera o timing de reconhecimento a ponto de encostar no covenant.
  3. Atualize o relatório de gestão e o material de investidores: adaptação à reforma como risco controlado — a ausência do tema é o que gera pergunta difícil em due diligence.
  4. Empresa com transações internacionais (genética, insumos, royalties, software): confirme se a mudança de regime altera suas obrigações de preços de transferência. A ferramenta gratuita de transfer pricing da Lei 14.596/2023 da Algoritimado permite simular os métodos.
⚠️ Armadilha comum: tratar as mudanças do Simples como "assunto do contador" e não refletir nos modelos apresentados a investidores. Em setores regulados, investidores esperam que o CFO domine o impacto da reforma no regime da empresa.

Cronograma Resumido: o Que Fazer Até Quando

Período Ação Criticidade
Até 15/09/2026 Simulação de enquadramento 2027 e do split payment (Passos 1 e 3) 🔴 Alta
1º–30/09/2026 Janelas de setembro: ingresso no Simples 2027 e opção/renúncia pelo regime regular do IBS/CBS 🔴 Fatal
Até ~15/10/2026 Homologação da NFS-e nacional em ambiente de teste (Passo 5) 🟡 Média
Até 31/10/2026 Modelo financeiro e disclosure atualizados (Passo 6) 🟡 Média
1º/11/2026 NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP de serviços (CGSN 191) 🔴 Go-live
30/11/2026 Último dia para cancelar as opções formalizadas em setembro 🟡 Média
20/12/2026 Ingressantes 2027: confirmar receitas/folha dez/25–nov/26 no PGDAS-D 🔴 Fatal (se ingressante)
1º/01/2027 CGSN 190 produz efeitos: nova mecânica do Simples 🔴 D-day
20/01/2027 Ingressantes 2027: confirmar receitas/folha de dez/26 no PGDAS-D 🔴 Fatal (se ingressante)

Como Isso Se Conecta ao Calendário Mais Amplo da Reforma

As resoluções não existem no vácuo. Marcos já ativos ou próximos:

  • 03/08/2026 — NF-e com rejeição 1115 para o regime regular sem os campos IBS/CBS (o Simples segue cronograma próprio). Veja: NF-e Rejeitada a Partir de 03/08.
  • 2026 (ano inteiro) — Ano de teste do IBS/CBS: alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com dispensa de recolhimento condicionada às obrigações acessórias. Veja: 2026 É o Ano de Teste do IBS/CBS.
  • 1º/01/2027 — CBS em alíquota cheia no lugar de PIS/Cofins; para o Simples, a CGSN 190 define como isso entra (ou não) no DAS.
  • 2029–2032 — Transição do ICMS/ISS para o IBS.
  • 2033 — Sistema novo em plena vigência.

O Calendário do CFO Regulado 2026–2033 consolida esses marcos em uma única visualização.

Checklist Consolidado Citável (imprima e use)

📋 CGSN 190, 191 e 192 — Checklist do CFO Regulado

  • Levantei a receita dos últimos 12 meses e reprojetei 2027 com o critério novo (emissão do documento fiscal)
  • Comparei a projeção 2027 com o sublimite de R$ 3,6 milhões (agora com IBS)
  • Simulei permanência no Simples vs. migração de regime para 2027
  • (Se estou fora do Simples) Formalizei o ingresso para 2027 entre 1º e 30/09/2026
  • (Se sou optante) Avaliei a opção pelo regime regular do IBS/CBS até 30/09/2026 — e sei que, sem ação, permaneço no regime único
  • Mapeei o impacto do split payment (art. 45-B) no fluxo de caixa projetado de 2027
  • Confirmei se minha operação está sujeita à NFS-e nacional (serviços) ou vedada (só ICMS)
  • Iniciei a homologação do Emissor Nacional (web ou API) com folga antes de 1º/11/2026
  • (Se ingressante 2027) Organizei receitas e folha de dez/25–nov/26 para confirmar no PGDAS-D até 20/12/2026
  • (Se ingressante 2027) Agendei a confirmação de dez/26 até 20/01/2027
  • Verifiquei covenants bancários contra o novo critério de faturamento
  • Atualizei o disclosure para investidores com o risco regulatório controlado

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Quem já é optante do Simples precisa reoptar em setembro para continuar em 2027?

Não. A opção pelo Simples é irretratável para o ano-calendário e permanece válida (art. 6º da Res. 140, na redação da CGSN 190). A janela de 1º a 30 de setembro serve para duas outras coisas: o ingresso de quem está fora do regime, com efeitos em 1º/01/2027, e a opção — ou renúncia — pelo recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular (art. 40-D). Quem não fizer nada permanece no Simples com IBS/CBS dentro do DAS.

Quem precisa usar o módulo "Receitas Anteriores à Opção" do PGDAS-D — e o que acontece se não confirmar até 20/12/2026?

O módulo vale para quem ingressa no Simples com efeitos em 1º/01/2027 tendo ficado fora do regime em 2026 (ou dentro por só parte do ano) e para ex-Simei desenquadrados em 2026 (art. 144-D). Serve para formar a RBT12 e a FS12 da alíquota efetiva. Sem manifestação nos prazos (20/12/2026 e 20/01/2027), valem os valores pré-preenchidos com dados da EFD-Contribuições e do eSocial — inclusive para a alíquota informada aos emissores de documento fiscal —, sem prejuízo de retificação posterior e da apuração de diferenças (art. 144-E, parágrafo único).

A NFS-e Nacional (CGSN 191) afeta empresas de cannabis medicinal?

Depende da atividade. Empresas de cannabis no Simples que prestam serviços (consultoria, assessoria, pesquisa contratada) passam a emitir pela NFS-e nacional a partir de 1º/11/2026. Operações sujeitas apenas ao ICMS (venda de produtos) têm a emissão da NFS-e vedada pela própria norma — e modelos híbridos, comuns no setor, precisam segregar as duas frentes com o contador.

O sublimite de R$ 3,6 milhões da CGSN 190 é novo?

O valor não é novo — o que muda é o alcance. O sublimite de R$ 3,6 milhões, que hoje limita o recolhimento de ICMS e ISS pelo regime único, passa a alcançar também o IBS (art. 9º da Res. 140, na redação da CGSN 190), com limite adicional de igual valor para exportação. Acima dele, a EPP fica impedida de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples (art. 12), com a regra dos 20% definindo se o impedimento vale já no mês seguinte ou só no ano seguinte. No início de atividade, o sublimite é proporcional: R$ 300 mil por mês.

Empresa de healthtech ou fintech no Simples precisa se preocupar com o Split Payment?

Sim. O art. 45-B da Res. 140 (redação da CGSN 190) prevê que o IBS e a CBS apurados pelo regime único podem ser extintos pelo split payment — a segregação do tributo na liquidação financeira da operação, nos termos dos arts. 31 a 35 da LC 214/2025 — ou por recolhimento do adquirente (art. 36). Para fintechs que intermedeiam pagamentos, é requisito de arquitetura; para quem vende, é mudança no timing de caixa: o tributo sai na liquidação, e o DAS correspondente deixa de ser desembolso no dia 20. O cronograma operacional depende da regulamentação do CGIBS.

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Para contexto mais amplo sobre o Simples na reforma, veja também:

Gabriela Rocha — Contadora, CRC-RJ 106.268/O-0, CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em transição CBS/IBS, Simples Nacional e governança financeira para empresas em cannabis medicinal, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Atualizado em 11 de agosto de 2026.
Fontes
  1. Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 — DOU, edição extra, 10/08/2026. in.gov.br
  2. Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 — DOU, edição extra, 10/08/2026. in.gov.br
  3. Resolução CGSN nº 192, de 4 de agosto de 2026 — DOU, edição extra, 10/08/2026. in.gov.br
  4. Notícia oficial — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS (Res. CGSN 186/2026). receita.fazenda.gov.br
  5. Portal do Simples Nacional — Receita Federal do Brasil. receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
  6. Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo. planalto.gov.br
  7. Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária. planalto.gov.br
  8. Algoritimado — Simples Nacional na Reforma: as opções da Res. CGSN 186 em 10 perguntas. algoritimado.com
  9. Algoritimado — NF-e Rejeitada a Partir de 03/08: a Regra 1115. algoritimado.com

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