CGSN 186/2026: Janela Semestral pelo Regime Regular CBS/IBS — Como o CFO do Simples Decide

Chave de latão diante de duas portas (uma entreaberta) sobre madeira escura, simbolizando a decisão do Simples Nacional entre o DAS embutido e o regime regular de CBS/IBS na reforma tributária do Brasil.
Reforma Tributária · Simples Nacional

Quando migrar para o regime regular de CBS/IBS faz sentido — e quando é armadilha

Por Gabriela Rocha — CEO & Fundadora, Algoritimado | Santos–SP • 6 de junho de 2026 • Leitura: ~14 min

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. A CGSN 186/2026 regulamentou a janela semestral prevista no Art. 41 §3º da LC 214/2025: empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime regular de CBS/IBS na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (válida para o semestre janeiro–junho de 2027).
  2. A opção faz sentido quando a empresa vende predominantemente para o mercado B2B — o crédito transferido ao cliente (Art. 47 §9º da LC 214/2025) pode ser mais valioso que a alíquota reduzida do DAS.
  3. No regime DAS embutido, o Simples paga CBS/IBS sem gerar crédito integral para o comprador; no regime regular, gera crédito pleno — o que altera o custo efetivo de aquisição do cliente.
  4. Para empresas majoritariamente B2C ou com faturamento baixo no Anexo I, o DAS embutido costuma ser mais vantajoso: a diferença de carga não justifica a complexidade de obrigações acessórias do regime regular.
  5. A decisão exige simulação da carga efetiva comparada, mapeamento de clientes e análise da cadeia de crédito — checklist de 8 perguntas ao final deste post.

Desde a publicação da LC 214/2025 (que implementa a Reforma Tributária no plano infraconstitucional) e do Decreto 12.955/2026 com o Regulamento CBS/IBS, uma pergunta domina as reuniões financeiras de pequenas e médias empresas no Simples Nacional: continuo no DAS ou migro para o regime regular?

A CGSN 186/2026 — resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de 9 de abril de 2026 (DOU 17/04/2026) — regulamentou os procedimentos operacionais dessa opção, incluindo os prazos da janela semestral, a forma de comunicação ao sistema e os efeitos sobre o período de apuração. Com a fase de teste IBS/CBS já em curso e a extinção definitiva do PIS/COFINS prevista para 2027, a janela de setembro de 2026 é a primeira com impacto prático real para quem fatura acima de determinados patamares ou tem carteira de clientes B2B relevante.

Este post entrega uma análise prospectiva completa: como funciona a mecânica da opção, comparação de carga efetiva, impacto na cadeia de crédito B2B, cenários para os próximos 12 a 24 meses e um checklist de 8 perguntas que o CFO deve responder antes de bater o martelo.

O Que a CGSN 186/2026 Regulamentou — e o Que Já Estava na LC 214/2025

A LC 214/2025 criou a possibilidade; a CGSN 186/2026 criou o procedimento. Entender essa distinção é essencial para não confundir fonte normativa com operacionalização.

Art. 41 §3º da LC 214/2025: a base legal da opção semestral

O Art. 41 da LC 214/2025 estabelece que empresas optantes pelo Simples Nacional são por padrão tributadas pela CBS e pelo IBS dentro da sistemática do DAS — ou seja, a contribuição fica embutida na alíquota unificada do Simples, sem apuração separada. O §3º do Art. 41, porém, abre a opção pelo regime regular de CBS/IBS, equiparando a empresa, para fins dessas contribuições, às empresas fora do Simples.

A lógica é a mesma que já existia para o IPI e o ISS em contextos específicos: o Simples não é uma camisa de força — é um regime que pode coexistir com escolhas estratégicas pontuais quando a simplicidade operacional não compensa a perda de competitividade na cadeia.

O que a CGSN 186/2026 acrescentou na prática

A resolução do Comitê Gestor regulamentou os seguintes elementos operacionais da opção:

  • Janelas de opção: 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com efeitos a partir da competência correspondente.
  • Prazo de comunicação: a opção deve ser registrada no Portal do Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026 (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027).
  • Irretratabilidade no semestre: feita a opção, ela vigora por todo o semestre — não é possível revogar a meio caminho.
  • Renovação automática vs. manifestação anual: a CGSN 186 adotou o modelo de opção ativa — a empresa precisa manifestar a cada janela, sem renovação automática, preservando o direito de retornar ao DAS embutido no semestre seguinte.
  • Segregação de apuração: no período em que a opção está ativa, a empresa apura CBS e IBS pelas regras gerais do Regulamento (Decreto 12.955/2026), escriturando créditos e débitos normalmente; o restante do DAS (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS) segue o regime unificado do Simples.

Atenção ao prazo imediato: para que a opção entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, a comunicação precisa ser protocolada até o 30 de setembro de 2026 de 2026. CFOs com carteira B2B relevante devem rodar a simulação agora.

2×/ano Janelas de opção pelo regime regular CBS/IBS no Simples (1º jan e 1º jul)
30/set Prazo-limite para a janela de setembro/2026 — opção deve ser registrada até o dia 30 de setembro de 2026

DAS Embutido vs. Regime Regular: Como a Carga Efetiva se Comporta

A decisão central não é "qual alíquota é menor" — é "qual regime gera mais valor líquido na cadeia". A resposta depende do mix de clientes, do setor (Anexo do Simples) e do posicionamento na cadeia produtiva.

Como funciona a CBS/IBS dentro do DAS embutido

No regime padrão do Simples, a CBS e o IBS estão diluídos na alíquota unificada do DAS. O efeito prático é duplo:

  1. A empresa não apura crédito de CBS/IBS sobre suas aquisições (ou apura de forma limitada, conforme a regulamentação específica do Comitê Gestor).
  2. O cliente que compra da empresa do Simples recebe crédito reduzido (ou nenhum crédito), porque o documento fiscal emitido pela empresa não destaca CBS/IBS nos moldes do regime regular.

O Art. 47 §9º da LC 214/2025 é o dispositivo que regula exatamente esse ponto: ele determina a forma pela qual o crédito é (ou não é) transferido ao adquirente quando o fornecedor está no Simples com DAS embutido. Na prática, o crédito que o cliente pode apropriar é calculado sobre a parcela estimada de CBS/IBS embutida na alíquota do DAS — e essa parcela é sistematicamente inferior à alíquota plena do regime regular.

Como funciona a CBS/IBS no regime regular para o optante do Simples

Ao migrar para o regime regular (via CGSN 186/2026), a empresa passa a:

  1. Apurar CBS e IBS pelas alíquotas plenas do regime regular (não reduzidas do Simples), destacando-as na nota fiscal.
  2. Apropriar créditos integrais sobre suas aquisições tributadas.
  3. Gerar crédito pleno para o cliente B2B, que passa a poder abater o valor integral de CBS/IBS pago na aquisição.

O resultado líquido para a empresa depende de sua estrutura de custos (quanto crédito ela gera nas entradas) e de sua relação com clientes (quanto o crédito de saída vale para o comprador). Para setores com cadeia longa e clientes no lucro real, esse crédito transferido pode ser o diferencial competitivo decisivo.

Tabela comparativa: DAS embutido vs. regime regular

Dimensão DAS Embutido (padrão Simples) Regime Regular CBS/IBS (opção CGSN 186)
Alíquota CBS/IBS Reduzida, embutida no DAS Alíquota plena do regime regular
Crédito sobre entradas Limitado ou nulo (conforme regulamentação CGSN) Integral sobre aquisições tributadas
Crédito gerado para cliente B2B Parcial (Art. 47 §9º LC 214/2025) Pleno (crédito destacado em nota fiscal)
Obrigações acessórias CBS/IBS Simplificadas (dentro do PGDAS-D) Regime geral: EFD CBS/IBS, escrituração completa
Complexidade operacional Baixa Alta — exige escrituração separada
Perfil mais favorecido B2C, varejo, serviços finais B2B, indústria, distribuição, insumos
Possibilidade de retorno ao DAS Sim, na janela seguinte (semestral)
Vigência por semestre Padrão Irretratável no semestre escolhido

O Art. 47 §9º da LC 214/2025 e o Impacto Real na Cadeia B2B

Este é o dispositivo que torna a decisão de opção pelo regime regular potencialmente uma questão de sobrevivência competitiva em mercados B2B — não apenas uma escolha de otimização fiscal.

O que o Art. 47 §9º da LC 214/2025 diz na prática

O Art. 47 da LC 214/2025 regula o aproveitamento de créditos de CBS/IBS. O §9º trata especificamente de aquisições feitas de fornecedores do Simples Nacional no regime DAS embutido: o crédito que o adquirente pode apropriar é limitado ao valor equivalente à parcela estimada de CBS/IBS contida no DAS — e não ao valor que seria devido no regime regular.

Na cadeia prática, isso cria um diferencial de custo efetivo entre comprar de um fornecedor do Simples (crédito parcial) e comprar de um fornecedor do regime regular (crédito pleno). Para o cliente no lucro real ou lucro presumido com apuração de CBS/IBS pelo regime regular, esse diferencial é real e cresce conforme a alíquota setorial aumenta.

Cenário em que o crédito parcial vira desvantagem competitiva

Considere uma empresa no Simples Nacional (Anexo II — indústria) fornecendo insumos para um cliente no lucro real. O cliente apura CBS/IBS pelo regime regular e precisa de crédito pleno para manter sua margem. Sob o DAS embutido, o crédito que o cliente recebe é calculado sobre a parcela CBS/IBS estimada do DAS — sistematicamente menor que a alíquota plena do regime regular.

O resultado: o cliente passa a ter um incentivo financeiro para trocar de fornecedor — preferir outro fornecedor no regime regular que gere crédito pleno, mesmo que o preço bruto seja ligeiramente superior. A economia em crédito pode superar a diferença de preço.

Empresas do Simples que já recebem sinais desse tipo de pressão de sua carteira de clientes — pedidos de regime regular, questionamentos sobre crédito em nota fiscal, comparações com concorrentes — estão diante do sinal mais concreto de que a opção pelo regime regular deve ao menos ser simulada.

Quem sente menos: perfis B2C e serviços de consumo final

Para empresas com vendas predominantemente diretas ao consumidor final (B2C), o Art. 47 §9º é irrelevante: o consumidor final não apropria crédito de CBS/IBS. Nesse caso, a alíquota reduzida do DAS embutido representa vantagem clara — menos tributo, menos obrigação acessória, mesma competitividade.

Análise de Cenários: O Que os Próximos 12 a 24 Meses Reservam para Empresas do Simples com Opção B2B

Com a extinção do PIS/COFINS em 2027 e a plena operação do IBS/CBS no horizonte, a pressão sobre empresas do Simples com carteira B2B tende a se intensificar. Mapeamos três cenários.

🟢 Cenário Otimista (probabilidade: 25%) O Comitê Gestor publica regulamentação específica ampliando o crédito transferível ao adquirente mesmo no regime DAS embutido — aproximando o crédito do Art. 47 §9º da alíquota plena. A pressão B2B se reduz, e o Simples mantém vantagem de simplicidade sem custo competitivo relevante.

Implicação para o CFO: aguardar regulamentação complementar antes de decidir; monitorar publicações do Comitê Gestor no segundo semestre de 2026.
🟡 Cenário Base (probabilidade: 55%) A regulamentação permanece como está. A pressão B2B se manifesta de forma gradual: clientes do lucro real começam a precificar o diferencial de crédito nas negociações a partir de 2027, à medida que o volume de CBS/IBS apurado cresce com a transição. Empresas com mais de 40% de receita B2B sentem o impacto na renovação de contratos.

Implicação para o CFO: simular já em 2026; a janela de janeiro de 2027 será a primeira com efeito real sobre contratos anuais renovados na virada do ano. Empresas que chegarem sem análise à virada de 2026/2027 estarão reativas.
🔴 Cenário Pessimista (probabilidade: 20%) Clientes B2B de grande porte passam a exigir regime regular como condição contratual ainda em 2026 — acelerando a migração forçada. Empresas do Simples sem planejamento enfrentam migrações precipitadas no meio do semestre (tecnicamente impossível pela irretratabilidade da CGSN 186) ou perda de contratos.

Implicação para o CFO: agir na janela de setembro/2026 se o perfil for predominantemente B2B. Não esperar pressão comercial para decidir questão tributária.

Vencedores e perdedores no horizonte de 24 meses

Perfil da empresa Simples Tendência (12–24 meses) Ação recomendada
B2B com clientes no lucro real, Anexo II ou III 🔴 Pressão crescente de crédito Simular e decidir na janela jul/2026
B2B com clientes também no Simples 🟡 Neutro no curto prazo Monitorar; simular antes da janela jan/2027
B2C predominante, varejo, serviços finais 🟢 DAS embutido favorável Manter DAS; revisar se mix de clientes mudar
Mix B2B/B2C ~50/50 🟡 Depende da alíquota setorial Simulação obrigatória; resposta não é genérica
Exportador (imunidade CBS/IBS) 🟢 DAS embutido pode ser melhor Verificar crédito sobre insumos exportados
Próximo do teto do Simples (R$ 4,8 mi) 🔴 Risco de exclusão + transição não planejada Opção antecipada + planejamento de eventual saída do Simples

Como Calcular a Carga Efetiva Comparada: Metodologia Passo a Passo

A comparação não se faz olhando apenas a alíquota nominal de CBS/IBS. O cálculo correto envolve quatro variáveis.

Passo 1 — Calcule a CBS/IBS embutida no seu DAS atual

Para cada Anexo do Simples, a LC 214/2025 e a regulamentação do Comitê Gestor estabelecem a parcela correspondente a CBS e IBS dentro da alíquota total do DAS. Multiplique essa parcela pela sua receita bruta mensal para ter o CBS/IBS que você já paga embutido.

Passo 2 — Estime o crédito de CBS/IBS sobre suas entradas no regime regular

Levante suas principais despesas tributáveis: aquisição de mercadorias, matérias-primas, serviços tomados de prestadores no regime regular. Aplique a alíquota de CBS/IBS do regime regular para estimar o crédito que você poderia apropriar no regime regular mas não aproveita no DAS embutido.

Passo 3 — Calcule o valor do crédito que você gera para o cliente B2B

Para cada cliente do lucro real: qual seria o crédito adicional que ele receberia se você estivesse no regime regular em vez do DAS embutido? Esse diferencial de crédito é a pressão implícita sobre o preço que o cliente já sente — mesmo que ainda não tenha verbalizado.

Passo 4 — Calcule o delta de carga e obrigação acessória

Regime regular implica escrituração EFD CBS/IBS, obrigações acessórias do sistema regular e, possivelmente, contratação ou upgrade do sistema de gestão. Esse custo de compliance adicional entra na equação como um custo real — não apenas como inconveniência.

Somente quando o benefício líquido (crédito nas entradas + valor do crédito gerado para o cliente) superar consistentemente o custo de compliance adicional a opção pelo regime regular se justifica quantitativamente. Para empresas em setores regulados com interações fiscais mais complexas, esse cálculo pode ser refinado no contexto de um diagnóstico financeiro especializado.

A dinâmica CBS/IBS na transição de 2026–2027 foi detalhada no nosso post sobre PIS/COFINS extintos em 2027 e o que o CFO faz já em 2026. Para empresas que já passaram pela fase de teste IBS/CBS e suas obrigações acessórias, a decisão sobre a opção semestral é o próximo passo lógico.

Setores Regulados e o Simples Nacional: Casos Específicos que Mudam o Cálculo

Cannabis medicinal e hemp industrial no Simples Nacional

Empresas de cannabis medicinal e cânhamo industrial no Brasil operam em um ambiente de dupla complexidade: regulação ANVISA/MAPA e agora a transição CBS/IBS. Para aquelas que estão no Simples Nacional (geralmente startups em fase inicial ou empresas de pequeno porte), a opção pelo regime regular de CBS/IBS ganha uma dimensão adicional: sinalização de maturidade fiscal para investidores e parceiros B2B internacionais.

Fundos de investimento e distribuidores internacionais que adquirem extratos ou insumos de cannabis medicinal de fornecedores brasileiros trabalham com estruturas de crédito tributário que pressupõem regime regular. A migração antecipada pode facilitar due diligence de captação — um argumento que vai além do cálculo puro de carga efetiva. Saiba como a governança financeira para empresas de cannabis integra essas decisões tributárias com a estratégia de capitalização.

Fintechs e healthtechs no Simples: o peso das obrigações acessórias

Para fintechs e healthtechs no Simples Nacional, a decisão de optar pelo regime regular envolve um custo adicional relevante: a escrituração de CBS/IBS no regime regular exige integração com sistemas ERP e compatibilidade com as APIs do Comitê Gestor — investimento não trivial para empresas em estágio seed ou early stage. O CFO precisa pesar esse custo de implantação contra o benefício de crédito antes de qualquer opção. A estrutura de CFO fracionado para PME pode ser o formato adequado para conduzir essa análise sem o custo de uma área financeira interna completa.

Agtech e o Simples com exportação

Empresas de agtech que exportam parte relevante de sua produção têm uma equação específica: CBS/IBS é imune sobre exportações — o que significa que o volume de crédito acumulável no regime regular pode ser expressivo (crédito sobre insumos sem débito correspondente nas saídas exportadas). Para esse perfil, a opção pelo regime regular pode gerar posição credora relevante — desde que a regulamentação de ressarcimento de créditos CBS/IBS para exportadores esteja operacional. Para quem também tem operações intercompany ou transações com partes vinculadas no exterior, a interface com transfer pricing é outro ponto de atenção: a ferramenta gratuita de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado ajuda a mapear essa interação.

✅ Checklist de Decisão: 8 Perguntas que o CFO Deve Responder Antes da Opção pela CGSN 186/2026

  1. Qual é o percentual da receita proveniente de clientes B2B no lucro real ou lucro presumido? (Acima de 40% — simule com urgência.)
  2. Seus clientes B2B já sinalizaram preferência por fornecedores com crédito pleno de CBS/IBS? (Mesmo informalmente, em negociações de preço.)
  3. Qual é a alíquota CBS/IBS efetiva embutida no seu DAS atual versus a alíquota plena do regime regular para seu setor? (Consulte a tabela do Comitê Gestor.)
  4. Qual o volume de crédito de CBS/IBS que você poderia apropriar sobre suas entradas no regime regular? (Levantamento de fornecedores no regime regular.)
  5. Sua empresa tem capacidade operacional e sistema ERP compatível com a escrituração EFD CBS/IBS? (Custo de implantação entra no cálculo.)
  6. Você tem contratos anuais com clientes B2B que se renovam em janeiro? (A janela de setembro/2026 pode posicionar sua empresa melhor na renovação de jan/2027.)
  7. Sua empresa está próxima do teto do Simples (R$ 4,8 mi)? (A exclusão automática forçaria o regime regular sem planejamento — antecipar é mais seguro.)
  8. Há operações de exportação relevantes que gerariam crédito acumulado no regime regular? (Verificar regulamentação de ressarcimento CBS/IBS para exportadores.)

Se você respondeu "sim" às perguntas 1, 2 e 6 simultaneamente, a análise formal da opção para setembro/2026 é obrigatória — o custo de não simular é potencialmente maior que o custo de compliance do regime regular. Para um diagnóstico personalizado com base na estrutura real da sua empresa, entre em contato com a Algoritimado.

O checklist completo de reforma tributária 2027 disponível gratuitamente no site da Algoritimado complementa esta análise com os demais pontos de preparação para a transição CBS/IBS.

Como a CGSN 186/2026 se Encaixa no Mapa Normativo da Reforma Tributária

Para o CFO que precisa ter o mapa completo antes de agir, vale posicionar a CGSN 186/2026 na arquitetura normativa da Reforma Tributária:

Norma O que faz Relação com a opção CGSN 186
EC 132/2023 Emenda constitucional que cria IBS e CBS, extingue PIS/COFINS/ICMS/ISS Base constitucional de todo o sistema
LC 214/2025 Lei complementar que regulamenta IBS, CBS e IS no plano infraconstitucional Art. 41 §3º cria a opção semestral; Art. 47 §9º regula crédito do adquirente
Decreto 12.955/2026 Regulamento CBS/IBS — operacionaliza alíquotas, créditos, obrigações acessórias Define as regras do regime regular que o optante da CGSN 186 passa a seguir para CBS/IBS
CGSN 186/2026 Resolução do Comitê Gestor do Simples — operacionaliza a opção semestral Janelas, prazos, procedimento de manifestação, irretratabilidade semestral

Para quem acompanha a evolução normativa, o post 5 pontos do Regulamento CBS/IBS que você provavelmente perdeu detalha os aspectos menos óbvios do Decreto 12.955/2026. Já a análise do checklist de transição para setores regulados 2026–2027 situa a opção da CGSN 186 dentro do calendário mais amplo de obrigações.

Perguntas Frequentes — CGSN 186/2026 e Opção pelo Regime Regular CBS/IBS

O que é a CGSN 186/2026 e qual a sua importância para empresas do Simples Nacional?
A CGSN 186/2026 é uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que regulamenta a opção pelo regime regular de CBS/IBS prevista no Art. 41 §3º da LC 214/2025. Ela estabelece a janela de opção de 1º a 30 de setembro de 2026 (efeitos no semestre janeiro–junho de 2027), os prazos de comunicação e a irretratabilidade no período. É relevante porque permite que empresas do Simples com carteira B2B relevante transfiram crédito pleno de CBS/IBS para seus clientes, potencialmente eliminando uma desvantagem competitiva estrutural.
Qual é o prazo para optar pelo regime regular CBS/IBS na janela de setembro de 2026?
A comunicação deve ser registrada no Portal do Simples Nacional até o dia 30 de setembro de 2026 de 2026. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e é irretratável por todo o semestre — não é possível reverter a decisão antes de 1º de janeiro de 2027.
Ao optar pelo regime regular CBS/IBS, a empresa sai do Simples Nacional?
Não. A opção pelo regime regular de CBS/IBS via CGSN 186/2026 é uma opção parcial: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS, que continuam apurados no DAS). Apenas a CBS e o IBS passam a ser apurados pelas regras do regime regular. A empresa mantém CNPJ, enquadramento no Simples e os demais benefícios do regime unificado.
O que é o Art. 47 §9º da LC 214/2025 e por que ele afeta minha competitividade B2B?
O Art. 47 §9º da LC 214/2025 regula o crédito de CBS/IBS que o adquirente pode apropriar quando o fornecedor está no Simples Nacional com DAS embutido. Como o crédito transferido é calculado sobre a parcela estimada de CBS/IBS no DAS — inferior à alíquota plena do regime regular — o cliente no lucro real recebe crédito menor do que receberia de um fornecedor no regime regular. Isso cria um incentivo implícito para o cliente preferir fornecedores no regime regular, pressionando empresas do Simples com carteira B2B a avaliarem a opção da CGSN 186/2026.
Empresas de cannabis medicinal ou hemp industrial no Simples devem considerar a opção?
Sim, especialmente aquelas com clientes B2B no lucro real (distribuidores, farmácias de manipulação de médio porte, operadores de saúde) ou com planos de captação de investimento. Além do benefício fiscal direto, o regime regular de CBS/IBS sinaliza maturidade fiscal para investidores e facilita due diligence. A análise deve ser feita em conjunto com o planejamento de governança financeira — o que pode ser conduzido via CFO-as-a-Service para evitar o custo de uma estrutura interna completa.

Vende B2B? A janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026.

Se sua empresa tem carteira B2B relevante e ainda não simulou a carga efetiva entre DAS embutido e regime regular de CBS/IBS, o tempo para agir é agora. A Algoritimado conduz esse diagnóstico como parte do serviço de CFO-as-a-Service para setores regulados.

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Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em reforma tributária CBS/IBS, transição do Simples Nacional e governança financeira para mercados sob regulação específica (cannabis, hemp, healthtech, fintech, agtech). Atende empresas em todo o Brasil. Atualizado em 6 de junho de 2026.
Fontes e referências
  1. Lei Complementar 214/2025 — Art. 41 (CBS/IBS no Simples Nacional) e Art. 47 §9º (crédito do adquirente). planalto.gov.br
  2. Emenda Constitucional 132/2023 — reforma tributária, criação do IBS e CBS. planalto.gov.br
  3. CGSN 186/2026 — regulamentação da opção semestral pelo regime regular CBS/IBS para optantes do Simples Nacional. Portal do Simples Nacional / Comitê Gestor.
  4. Decreto 12.955/2026 — Regulamento CBS/IBS. planalto.gov.br
  5. Algoritimado — 5 pontos do Regulamento CBS/IBS que você provavelmente perdeu
  6. Algoritimado — PIS/COFINS extintos em 2027: o CFO age já em 2026
  7. Algoritimado — Fase de teste IBS/CBS 2026: obrigações acessórias e dispensa de recolhimento
  8. Portal do Simples Nacional — PGDAS-D e regulamentações do Comitê Gestor. receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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