Fim da Escala 6x1: a Conta do CFO — Custo por Hora, Hora Extra ou Contratação e o Efeito no Fator R

Banner: fim da escala 6x1, a conta do CFO — PEC 221/2019 aprovada pelo Senado; custo por hora +10% com 40 horas, prazos de 2 e 14 meses e o Fator R de 28% do Simples.

Gestão financeira · Fim da escala 6x1 · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 15 de outubro de 2026 · Leitura: ~11 min

TL;DR: 6 pontos

  • O Senado aprovou em 14/10/2026, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, no mesmo texto da Câmara, e ela segue para promulgação. A Constituição passa a prever jornada de até 8 horas diárias e 40 semanais, com 2 dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, e sem redução de salário.
  • O relógio começa na publicação da Emenda, não na votação: 2 meses depois, limite de 42 horas e os 2 dias de repouso; 1 ano depois disso, 40 horas. Até a promulgação, nada muda.
  • Com o mesmo salário, o custo por hora sobe 4,76% na primeira etapa e 10% na final. É a troca do divisor do salário-hora de 220 para 210 e depois 200 (CLT, art. 64; Súmula 431 do TST).
  • Cobrir as horas perdidas com hora extra custa, por hora, 50% a mais do que contratar — mas a contratação traz custos fixos por pessoa, e hora extra habitual é risco trabalhista. A conta muda de empresa para empresa.
  • No Simples, a folha maior pode mudar o Anexo. Empresa de serviço sujeita ao Fator R que estiver perto de 28% de folha sobre receita pode sair do Anexo V para o III — e, no nosso exemplo, a economia de imposto supera o aumento da folha.
  • A reforma tributária não alivia: salário não gera crédito de IBS e CBS (LC 214, arts. 6º e 47). Para micro e pequenas empresas, a PEC só autoriza uma lei complementar futura com medidas transitórias.

O prazo que importa: 2 meses depois da publicação da Emenda

É quando a jornada cai para 42 horas e os 2 dias de repouso passam a valer. Até lá, três números precisam estar calculados: o novo custo por hora, a escolha entre hora extra e contratação para cada equipe e, se a empresa é do Simples, o efeito no Fator R.

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+10%no custo por hora quando a jornada chegar a 40 horas, com o mesmo salário
42h → 40h2 meses e 14 meses depois da publicação da Emenda
28%o Fator R que separa o Anexo V (15,5%) do Anexo III (6%) do Simples, na 1ª faixa

O que foi aprovado — no texto, não na manchete

O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos no dia 14/10/2026, com 75 votos a favor e 1 contra. O texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio: o parecer da CCJ do Senado foi favorável "nos termos em que aprovada pela Câmara dos Deputados" e as emendas foram rejeitadas. Por isso a Emenda que será promulgada é o texto enviado pela Câmara. Até 15/10, a sessão de promulgação ainda não tinha data.

Art. 7º, XIII (nova redação): "duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

Art. 7º, XV (nova redação): "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos".

Art. 2º da PEC: a redução vale para os contratos em vigor "sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive para os pisos salariais.

Três detalhes que o noticiário simplificou:

  • "Preferencialmente aos domingos", não "fins de semana". E acordo ou convenção coletiva pode criar regime compensatório que garanta, na média do mês, 2 dias de repouso por semana, com pelo menos 1 por semana (novo § 2º).
  • A exceção dos salários altos exige as duas coisas: diploma de nível superior e remuneração igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (art. 8º). Mesmo para esse grupo, os 2 dias de repouso continuam valendo. A exceção não vale para empregados públicos.
  • Contratos com o poder público — licitações, concessões e PPPs — só aplicam a redução depois de aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro, em até 1 ano (art. 9º). Para quem vende ao governo, é um pedido a preparar.

O calendário

Quando O que muda Base
Publicação da Emenda Entram em vigor as demais regras, inclusive a vedação de reduzir salário Art. 10, II
2 meses depois Jornada de até 42 horas; repouso de 2 dias; cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito Arts. 6º, I, 10, I, e 3º
1 ano depois disso (cerca de 14 meses da publicação) Jornada de até 40 horas Art. 6º, II

Na fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana (art. 7º da PEC). Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida proporcionalmente (art. 4º).

Quanto sobe o custo por hora

O salário-hora é o salário mensal dividido pelo número de horas do mês. A CLT manda multiplicar a jornada diária por 30 (art. 64), o que, com 6 dias de trabalho, dá o conhecido divisor 220 para 44 horas. O TST já fixou o divisor 200 para 40 horas (Súmula 431). Mantido o salário, a conta é direta:

Jornada semanal Divisor Salário-hora de quem ganha R$ 3.000 Variação
44 horas (hoje) 220 R$ 13,64 —
42 horas (1ª etapa) 210 R$ 14,29 +4,76%
40 horas (final) 200 R$ 15,00 +10,0%

No Lucro Presumido e no Real, como os encargos — INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3%, terceiros (em geral perto de 5,8%, conforme o enquadramento) e FGTS de 8% — incidem proporcionalmente sobre o salário (Lei 8.212, art. 22; Lei 8.036, art. 15), o custo total por hora sobe na mesma proporção, se nada mudar na produtividade. Para quem está na desoneração da folha, o momento coincide com a reoneração: a contribuição patronal sobre a folha é de 10% em 2026 e 15% em 2027 (Lei 12.546, art. 9º-A, na redação da Lei 14.973/2024).

Hora extra ou contratação

Se a operação precisa das mesmas horas de trabalho, há três saídas: hora extra, contratação ou reorganização (escala, automação, produtividade). As duas primeiras têm conta:

Hora extra Contratação
Custo de cada hora coberta Salário-hora + no mínimo 50% (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º) Salário-hora normal
Custos fixos por pessoa Nenhum novo Recrutamento, treinamento, benefícios por cabeça (vale-refeição, transporte, plano de saúde)
Limites Até 2 horas por dia (CLT, art. 59); habitualidade gera risco trabalhista Prazo de contratação e curva de aprendizado
Quando tende a valer a pena Picos curtos, equipes pequenas, transição Necessidade permanente e benefícios por cabeça baixos em relação ao salário

A regra de bolso: por hora, a hora extra custa 50% a mais. Contratar só sai mais caro quando os custos fixos por pessoa superam essa diferença. Numa equipe de 10 pessoas que precisa manter 440 horas semanais, a jornada de 40 horas deixa 40 horas descobertas — o equivalente a uma pessoa a mais. O banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º) ajuda a absorver oscilações, mas não substitui horas que faltam todas as semanas.

O efeito no Fator R do Simples

Aqui está o ângulo que o debate não pegou. Empresas de serviço listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123 — consultoria, engenharia, auditoria, gestão, publicidade, atividades intelectuais, entre outras — pagam pelo Anexo III se a folha dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta, e pelo Anexo V se ficar abaixo (§§ 5º-J, 5º-K e 5º-M). A folha, nesse cálculo, inclui salários, pró-labore, 13º, a contribuição patronal recolhida e o FGTS (§ 24; Resolução CGSN 140/2018, art. 26).

Se a folha de empregados sobe 10%, quem estava com Fator R entre 25,5% e 28% pode cruzar a linha — e, na primeira etapa (+4,76%), quem estava entre 26,7% e 28%.

Um exemplo com números

Com as tabelas vigentes dos Anexos III e V da LC 123:

Consultoria com receita de R$ 1,2 milhão em 12 meses Hoje (44h) Com 40 horas
Folha no conceito do Fator R (R$ 60 mil de pró-labore + R$ 258 mil de empregados) R$ 318.000 R$ 343.800 (empregados +10%)
Fator R 26,5% → Anexo V 28,65% → Anexo III
Alíquota efetiva do Simples (4ª faixa) 19,08% 13,03%
Simples devido em 12 meses R$ 228.900 R$ 156.360
Resultado Folha +R$ 25.800 e Simples −R$ 72.540: saldo de R$ 46.740 a favor da empresa

Leia o exemplo com as ressalvas que ele exige: (1) o Fator R olha os 12 meses anteriores, então a migração acontece aos poucos, à medida que os meses com folha maior entram na conta; (2) pró-labore não sobe com a PEC — quanto maior o peso dele, maior o aumento necessário; (3) com a reforma tributária, a Resolução CGSN 190/2026 altera dispositivos do art. 26 da CGSN 140 a partir de 2027, então a regra precisa ser conferida quando a jornada de 40 horas chegar; (4) a folha precisa ser real: aumentar pró-labore só para mudar de Anexo é planejamento que a fiscalização olha com lupa. O ponto não é "a 6x1 compensa", é que a mesma mudança pode ter efeitos opostos dependendo de onde a empresa está. Quem ainda vai decidir o regime de IBS e CBS no Simples tem até 30/10 — o roteiro de decisão ajuda a pôr a folha nova na conta.

Reforma tributária: folha não gera crédito

A partir de 2027, com a CBS em vigor, quem compra de fornecedores recupera o imposto pago nas compras. Salário não entra nessa conta: o IBS e a CBS não incidem sobre o trabalho prestado em relação de emprego (LC 214, art. 6º, I, "a"), e o crédito nasce do imposto destacado nas aquisições (art. 47). Para empresas de serviço intensivas em mão de obra, o aumento da folha vira custo sem compensação — e a margem precisa ser recalculada junto com a precificação da reforma.

Para micro e pequenas empresas, a PEC não traz alívio pronto: o art. 5º apenas autoriza lei complementar a "estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego", para MEI, ME e EPP. Propostas de compensação, como a desoneração da folha, foram discutidas no plenário, mas não entraram no texto.

O que o CFO faz agora

  1. Mapeie quem está acima de 40 horas e em qual escala. Quem já cumpre 40 horas não muda (art. 4º).
  2. Recalcule o custo por hora nas duas etapas (+4,76% e +10%) por equipe, com os encargos do seu regime.
  3. Decida hora extra × contratação por equipe, com os benefícios por cabeça na conta, e revise o banco de horas com o sindicato.
  4. Se a empresa é do Simples e de serviço, recalcule o Fator R projetado mês a mês — e veja se está perto dos 28%. Para entender as escolhas de regime em 2027, veja as opções do Simples na reforma.
  5. Reveja preços e contratos: cláusulas de reajuste que cubram aumento de custo trabalhista e, para quem vende ao governo, o pedido de reequilíbrio do art. 9º.
  6. Marque no calendário a data de publicação da Emenda: dela saem os dois prazos. O Calendário do CFO Regulado reúne os marcos tributários do mesmo período.
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Perguntas frequentes

Quando o fim da escala 6x1 entra em vigor?

Os prazos contam da publicação da Emenda Constitucional, que ainda depende de promulgação pelo Congresso. Dois meses depois da publicação, a jornada passa a ter limite de 42 horas semanais e o repouso semanal passa a ser de 2 dias. Um ano depois disso, o limite cai para 40 horas (PEC 221/2019, arts. 6º e 10).

A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?

Não. O art. 2º da PEC diz que a redução se aplica aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, regra que vale também para os pisos salariais.

Quanto aumenta o custo por hora com o fim da 6x1?

Mantido o salário, 4,76% na etapa de 42 horas e 10% na etapa de 40 horas, porque o divisor do salário-hora passa de 220 para 210 e depois para 200 (CLT, art. 64; Súmula 431 do TST). Como os encargos são proporcionais ao salário, o custo total por hora sobe na mesma proporção.

O fim da 6x1 afeta o Fator R do Simples Nacional?

Pode afetar. O Fator R é a razão entre a folha dos últimos 12 meses e a receita bruta; empresas de serviço do art. 18, § 5º-I, da LC 123 vão para o Anexo III quando essa razão é de 28% ou mais, e para o Anexo V abaixo disso. Se a folha de empregados subir 10%, quem está com Fator R entre cerca de 25,5% e 28% pode passar para o Anexo III, de alíquota menor.

Há alguma compensação para micro e pequenas empresas?

Ainda não. A PEC autoriza lei complementar a criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º), mas não traz nenhuma medida pronta, e propostas de desoneração não entraram no texto.

Fontes primárias.
PEC 221/2019, texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado (autógrafo de 27/05/2026), arts. 1º a 10; Agência Senado, 14/10/2026 (votação de 75 a 1 e envio à promulgação). Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XVI. CLT, arts. 59 e 64; TST, Súmula 431. LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I a 5º-M e § 24, e Anexos III e V; Resolução CGSN 140/2018, art. 26. Lei 8.212/1991, art. 22; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 12.546/2011, art. 9º-A (Lei 14.973/2024). LC 214/2025, arts. 6º e 47. Documentos conferidos em 15/10/2026. Exemplos numéricos são ilustrativos, calculados pela Algoritimado.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico.

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