A janela abre hoje e fecha em 30 de setembro. Trinta dias parecem folgados — e é exatamente por isso que muita empresa vai chegar ao dia 29 sem pedido protocolado. Este texto é sobre a mecânica dos primeiros dias, não sobre a regra.
- Quem já é optante não precisa fazer nada em setembro. Para continuar no Simples em 2027, a opção é irretratável para o ano-calendário e permanece válida sem qualquer ação sua. O que abre hoje são outras duas janelas.
- O prazo de regularização nasce da confirmação, não da regularização. O Roteiro da Receita recomenda confirmar o pedido mesmo com pendência — quem espera limpar tudo antes de clicar pode chegar ao dia 30 sem pedido nenhum protocolado.
- A análise prévia atualiza uma vez por dia, no primeiro acesso. E quando a pendência é estadual ou municipal, depende de o ente enviar o dado. Descobrir isso no dia 29 é tarde.
- Sai um Termo de Indeferimento por ente. Receita Federal e dois estados = três Termos, cada um com seu canal e seu prazo. E são dois relógios: 30 dias corridos para regularizar, 20 dias úteis para impugnar.
- Para o optante, a decisão é outra e tem eixo único: quem compra de você precisa de crédito de IBS e CBS? Se a resposta for não, o padrão já é a resposta certa.
Primeiro, o que NÃO abre hoje
O mal-entendido mais caro deste mês é achar que existe uma reopção anual a fazer. Não existe.
Se a sua empresa já é optante do Simples Nacional, ela continua optante em 2027 sem você clicar em nada. A opção é irretratável para o ano-calendário e permanece válida — art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da CGSN 190/2026. Ninguém é desenquadrado por inação.
O que abre hoje são duas coisas distintas, e confundi-las custa o mês:
| Janela | A quem interessa | Se não fizer nada |
|---|---|---|
|
Ingresso no Simples, com efeitos em 1º/01/2027 art. 6º, §§ 1º a 1º-B |
Empresa que hoje está fora do regime e quer entrar — inclusive quem foi excluído. A formalização mudou de janeiro para setembro. | Fica fora do Simples em 2027. |
|
Opção pelo regime regular de IBS e CBS art. 40-D; LC 214/2025, art. 41, § 3º |
Quem já é optante e quer apurar IBS e CBS por fora do DAS, mantendo o Simples nos demais tributos. | Continua com IBS e CBS por dentro do DAS — que para muita empresa é a resposta certa. |
O risco real, portanto, não é esquecer de reoptar. É deixar passar a segunda janela quando o perfil da sua carteira justificaria a mudança — e descobrir isso em fevereiro, quando o cliente grande pedir a nota com crédito integral.
A orientação que contraria o instinto de todo contador
Em 21 de agosto a Secretaria-Executiva do CGSN publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027: dez páginas de procedimento. Ele não cria regra — descreve o que acontece quando você abre o sistema e encontra uma pendência que não esperava. E traz uma recomendação que contraria o reflexo natural.
Texto literal
"Como o prazo para regularização é de 30 dias após a confirmação da solicitação, recomenda-se que a empresa confirme o pedido de ingresso no Simples mesmo existindo pendências, para que não haja o risco de perder o prazo de opção que termina em 30/09/2026."
A lógica é de calendário, não de mérito. O prazo de regularização nasce da confirmação. Quem confirma hoje compra trinta dias que correm até o começo de outubro. Quem passa setembro inteiro tentando limpar a casa antes de clicar pode chegar ao dia 30 sem pedido protocolado — e aí não há pendência resolvida que salve, porque a janela fechou.
Confirmar cedo com pendência é comprar prazo. É o mesmo raciocínio de entregar a obrigação acessória no primeiro dia útil e retificar depois — só que aqui o custo do erro não é multa, é um ano inteiro fora do regime.
Três detalhes que transformam trinta dias em muito menos
1. A análise prévia atualiza uma vez por dia
O Roteiro registra que a análise prévia — e também o acompanhamento da opção — é atualizada uma única vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema. Regularizou de manhã e voltou à tarde para conferir? Vai ver a mesma tela.
Pior quando a pendência é estadual ou municipal: a atualização depende de o próprio ente enviar a informação ao sistema de opção. O documento é explícito ao dizer que a permanência da irregularidade na consulta pode significar apenas que o dado ainda não chegou. Não confunda demora de sincronização com regularização mal feita — e não deixe essa dúvida para o dia 29, quando não sobra tempo para descobrir qual das duas é.
2. Um Termo de Indeferimento por ente
Se o pedido for indeferido, o Termo é gerado e disponibilizado imediatamente — e haverá um Termo para cada ente que apontar irregularidade. O próprio Roteiro dá o exemplo: pendência na Receita Federal e em dois estados resulta em três Termos distintos, cada um com seu canal e seu prazo. A empresa só entra no Simples se todas as pendências de todos os Termos forem resolvidas.
Para quem tem estabelecimento em mais de uma unidade da federação, isso multiplica o trabalho de coordenação — e é a razão mais concreta para não começar no fim do mês.
3. São dois relógios diferentes
30 dias corridos para regularizar. 20 dias úteis para impugnar o Termo da Receita. Unidades de tempo diferentes, contagens diferentes. E a ciência é automática: o prazo conta da geração do Termo, não de quando você leu o aviso no DTE-SN.
O botão vem desligado
Para empresa em início de atividade, a opção pelo Simples no ato da abertura não vem marcada por padrão. Quem não liga na hora do CNPJ cai na regra geral. Vale conferir com quem abriu a empresa — é um erro silencioso, que só aparece na primeira apuração.
Para o optante: a decisão tem um eixo só
Quem já está no Simples e avalia a segunda janela não precisa de uma matriz de dez variáveis. A pergunta é uma:
Quem compra de você precisa de crédito de IBS e CBS?
No modelo padrão, IBS e CBS ficam embutidos no DAS com alíquotas diferenciadas, e o comprador do regime regular recebe crédito reduzido. Optando, você destaca os tributos cheios, o comprador se credita integralmente e você se apropria dos créditos das suas próprias compras — em troca de assumir a apuração por fora.
Se a maior parte das suas vendas é para consumidor final, MEI ou outras empresas do Simples, a assimetria não existe e a opção só adicionaria conformidade. Se há parcela relevante para empresas do Lucro Real ou Presumido, a conta merece ser feita — e feita com as alíquotas de 2027, não com os 0,9% e 0,1% do ano de teste de 2026. Montamos uma árvore de cinco perguntas para percorrer isso na ordem certa.
E uma nota sobre o que não deve entrar na conta: o cronograma do split payment. A adoção será gradual e opcional ao longo de 2027, com obrigatoriedade entre empresas projetada para 2028 — mas isso não altera a lógica da opção, e usar o anúncio como motivo para adiar a decisão de setembro é trocar um prazo indefinido por um prazo fatal.
O que fazer na primeira semana
- Hoje ou amanhã, entre no sistema só para olhar. Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro. O objetivo não é decidir — é descobrir se existe pendência, porque isso muda o calendário de todo o resto.
- Se você vai ingressar e há pendência, confirme mesmo assim. É a orientação expressa do Roteiro, e é o que faz os trinta dias começarem a correr.
- Classifique a carteira com dado, não com impressão: que percentual do faturamento vem de clientes do regime regular?
- Converse com os três maiores clientes empresariais antes de decidir a segunda janela. Eles vão exigir crédito integral? Aceitam recompor preço?
- Simule os dois cenários com as alíquotas de 2027, incluindo o custo de aprender a operar o modelo híbrido.
- Anote as duas datas de segurança: 30/11/2026, último dia para cancelar o que foi formalizado agora, e março de 2027, próxima janela.
Se você fizer só o item 1 nesta semana, já terá feito a parte que ninguém consegue recuperar no fim do mês.
Antes de tudo: você é mesmo contribuinte?
Vale um passo atrás para quem fatura pouco e opera como pessoa física. A LC 214 criou a figura do nanoempreendedor — pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não aderiu a esse regime —, que não é contribuinte de IBS e CBS. E o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado no Diário Oficial em 29/08, dispensou essa figura de se inscrever no CNPJ e de emitir documento fiscal eletrônico, com efeitos até 2028. Se é o seu caso, nenhuma das janelas de setembro te alcança — a menos que você opte pelo regime regular, hipótese em que a dispensa cai.
Para quem está começando a mapear o assunto agora, o caminho é ler primeiro as opções de tributação do Simples na reforma e as perguntas essenciais da transição para PME, antes de abrir qualquer sistema.
O resto do calendário, para não ser pego de surpresa
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 30/09/2026 | Fecham as duas janelas. Sem prorrogação anunciada. |
| 1º/11/2026 | NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP de serviços — prazo adiado pela CGSN 191. |
| 30/11/2026 | Último dia para cancelar o que foi formalizado em setembro, em caráter irretratável. |
| 20/12/2026 | Só para ingressantes: confirmar receitas e folha de dez/2025 a nov/2026 no PGDAS-D. |
| 1º/01/2027 | A CGSN 190 produz efeitos e a CBS entra em alíquota cheia. Encerra-se a fase de teste com dispensa de recolhimento, e a emissão passa a seguir as regras do regime — cujo rito de validação da NF-e já vale desde agosto para o regime regular. |
| 29/01/2027 | SIMEI — o prazo do MEI não mudou. Continua em janeiro. |
- Já sou optante do Simples. Preciso fazer alguma coisa em setembro?
- Para continuar no Simples, não. A opção é irretratável para o ano-calendário e permanece válida sem qualquer ação sua. A janela de 1º a 30 de setembro serve para duas outras coisas: o ingresso de quem está fora do regime, com efeitos em 1º/01/2027, e a opção — ou renúncia — pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Quem não fizer nada permanece no Simples com IBS e CBS dentro do DAS.
- Devo resolver as pendências antes de confirmar o pedido de ingresso?
- Não, e a orientação é expressa nesse sentido. O Roteiro da Opção publicado pela Secretaria-Executiva do CGSN em 21/08/2026 recomenda confirmar o pedido mesmo existindo pendências, porque o prazo de 30 dias para regularização só começa a correr depois da confirmação. Quem espera regularizar tudo antes de clicar corre o risco de perder a janela, que termina em 30/09/2026.
- Regularizei a pendência e o sistema continua mostrando irregularidade. É erro?
- Não necessariamente. A análise prévia e o acompanhamento da opção são atualizados apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema. Além disso, quando a pendência é estadual ou municipal, a atualização depende de o próprio ente enviar a informação ao sistema de opção. O Roteiro registra que a permanência da irregularidade na consulta pode significar apenas que o dado ainda não foi recebido.
- Quantos Termos de Indeferimento posso receber?
- Um por ente que apontar irregularidade. O Roteiro exemplifica: pendência na Receita Federal e em dois estados resulta em três Termos distintos, cada um com seu canal e seu prazo próprios. A empresa só ingressa no Simples se todas as pendências de todos os Termos forem resolvidas — o que torna a coordenação especialmente trabalhosa para quem tem estabelecimento em mais de uma unidade da federação.
- Perdi a janela de setembro. Quando posso optar pelo regime regular de novo?
- A escolha tem validade semestral. A janela de setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 abre nova janela, com efeitos para o segundo semestre. Quem não optar permanece no modelo padrão, com IBS e CBS por dentro do DAS. Há ainda a possibilidade de cancelar o que foi formalizado agora, até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.
- O adiamento do split payment muda a decisão de setembro?
- Não. A opção pelo regime regular depende do perfil de crédito da sua carteira de clientes e da comparação entre o DAS diferenciado e a apuração por fora. O cronograma de implantação do split payment — que será gradual e opcional ao longo de 2027, com obrigatoriedade entre empresas projetada para 2028 — não altera essa conta. Usar o anúncio como motivo para adiar a decisão de setembro é trocar um prazo indefinido por um prazo fatal.
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Fontes
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 — Secretaria-Executiva do CGSN, publicado em 21/08/2026. Dez páginas de procedimento; o item 2.2 é citado literalmente neste texto. Cobrimos o documento inteiro em as sete regras do Roteiro.
- Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 — janela de 1º a 30/09/2026 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 e cancelamento até o último dia de novembro de 2026. Ver a mecânica da janela semestral.
- Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da CGSN nº 190/2026 — art. 6º (irretratabilidade da opção e ingresso), art. 40-D (opção pelo regime regular) e arts. 144-D e 144-E (módulo do PGDAS-D para ingressantes).
- LC 214/2025, art. 41, § 3º — previsão legal da opção semestral pelo regime regular para optantes do Simples.
- Confirmação da Receita Federal sobre o calendário, em agosto de 2026.
Conteúdo informativo; não substitui análise profissional do caso concreto.
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