Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional 2027 e pelo Simples Híbrido: Passo a Passo com as Telas Oficiais

Simples 2027, puro ou híbrido: o passo a passo da opção. Prazos 15/10 e 30/10 e 60% dos pedidos de entrada indeferidos até 05/10

Reforma Tributária · Simples Nacional · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · publicado em 24 de agosto de 2026 · reescrito em 6 de outubro de 2026 · Leitura: ~13 min

🔄 Reescrito em 06/10/2026. Este guia foi refeito com os prazos da Resolução CGSN nº 194/2026, o passo a passo das duas opções (com as telas do manual oficial) e os balanços da Receita (atualizado com o de 07/10). O roteiro e o manual publicados pelo Comitê Gestor ainda trazem as datas antigas, de quando setembro era o mês da decisão — a tabela abaixo mostra o que vale hoje.

TL;DR — 6 pontos

  • São duas opções, com prazos diferentes. Quem não está no Simples e quer entrar em 2027 pede a opção até 15/10/2026. Quem já é optante e quer apurar IBS e CBS fora do DAS (o "Simples híbrido") pede a opção pelo regime regular até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 186, arts. 1º e 2º, na redação da CGSN nº 194).
  • Quase 6 em cada 10 pedidos de entrada no Simples estão indeferidos. Pelo balanço da Receita de 07/10, foram 469.498 pedidos, 199.161 deferidos e 270.337 indeferidos, ainda no prazo de regularização. Para o regime regular, foram 854.670 pedidos.
  • Indeferido não é perdido. As pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026, data fixa para todos. Débito parcelado ou com exigibilidade suspensa deixa de impedir a entrada (LC 123/2006, art. 17, V).
  • O manual oficial está desatualizado. O roteiro e o manual do Comitê Gestor (versão de 18/09) ainda falam em 30/09 para a opção, 30 dias para regularizar e cancelamento até 30/11. A CGSN 194, de 25/09, mudou as três datas.
  • O passo a passo é curto. Simples: Portal do Simples Nacional ou e-CAC, análise prévia, confirmação. Regime regular: conta gov.br prata ou ouro, representar o CNPJ, "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", "Solicitar Opção", ciência, confirmação e comprovante em PDF.
  • Dá para voltar atrás, uma vez. As duas opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
15/10último dia para pedir o Simples Nacional para 2027
30/10regime regular de IBS/CBS e prazo para regularizar pendências
58%dos pedidos de entrada no Simples estavam indeferidos em 07/10 (270.337 de 469.498)

Simples puro ou híbrido: qual opção pedir

Situação da empresa O que pedir Até quando
Em atividade, fora do Simples (inclusive excluída com efeito em 2027), e quer entrar em 2027 Opção pelo Simples Nacional 15/10/2026
Já optante do Simples e quer apurar IBS e CBS fora do DAS em jan–jun/2027 (o "Simples híbrido") Opção pelo regime regular do IBS e da CBS 30/10/2026
Já optante e quer continuar com tudo no DAS (o "Simples puro") Nada: é o padrão —
Está pedindo o Simples agora e também quer o regime regular As duas — o regime regular fica condicionado ao deferimento do Simples 15/10 e 30/10
Quer ser (ou voltar a ser) MEI Opção pelo SIMEI janeiro de 2027, até 29/01
Empresa nova (CNPJ a partir de 16/10 para o Simples, ou de 31/10 para o regime regular) Fora destes prazos: segue a regra de início de atividade, no ato da inscrição CGSN 186, art. 3º

Se a dúvida é se vale a pena o regime regular, e não como pedir, comece pela árvore de decisão do regime regular, pela análise das opções de tributação do Simples e pelo Manual da Reforma para ME e EPP. Este guia trata da execução.

Os números da Receita: 6 em cada 10 pedidos foram indeferidos

A janela abriu em 01/09, e a Receita Federal publicou quatro balanços das opções desde o fim de setembro. Os números mostram quantos pedidos foram feitos até a data, e não o resultado final, porque os indeferidos ainda podem ser regularizados:

Balanço Pedidos de opção pelo Simples Deferidos Indeferidos Pedidos de opção pelo regime regular de IBS/CBS
28/09/2026 370.553 132.131 238.422 586.675
02/10/2026 441.825 164.070 277.755 840.516
05/10/2026 452.598 182.065 270.533 846.339
07/10/2026 469.498 199.161 270.337 854.670

Duas leituras. Primeiro, entre 02/10 e 05/10 o número de indeferidos caiu pela primeira vez na série, de 277.755 para 270.533, enquanto os deferidos subiram 17.995: há empresas regularizando e virando o resultado. A fatia de indeferidos passou de 64% (28/09) para 63% (02/10), 60% (05/10) e 58% (07/10). Segundo, os pedidos de regime regular são quase o dobro dos de entrada no Simples, porque essa opção é para quem já está no regime. A Receita não divulga quantos desses pedidos foram depois cancelados nem o perfil das empresas.

Os prazos: o que vale hoje e o que o manual oficial ainda diz

O Comitê Gestor publicou dois documentos de procedimento: o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional. As versões disponíveis são de 18/09/2026, anteriores à CGSN 194. Os caminhos no sistema continuam válidos; as datas, não.

Ponto Roteiro e manual (versão de 18/09) O que vale (CGSN 194, de 25/09)
Opção pelo Simples para 2027 01/09 a 30/09/2026 01/09 a 15/10/2026 (art. 1º)
Opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/09/2026 01/09 a 30/10/2026 (art. 2º)
Regularizar pendências do indeferimento 30 dias corridos da ciência do Termo de Indeferimento até 30/10/2026, data fixa (art. 1º, § 1º, II)
Cancelar as opções até 30/11/2026 (início previsto em 02/11) 03/11 a 20/12/2026, irretratável (art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, parágrafo único)

A tela de ciência do regime regular reproduzida no manual também diz "poderei cancelar minha solicitação até 30 de novembro de 2026". Vale a norma: quem precisar desistir tem até 20/12.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2027, passo a passo (até 15/10)

1. Entre no sistema de opção

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço de solicitação de opção. Podem usar o sistema as empresas em atividade que ainda não são optantes e as excluídas do Simples, mesmo que a exclusão só produza efeito em 2027.

2. Leia a análise prévia, e não espere zerar as pendências para confirmar

Antes de confirmar, o sistema verifica pendências que impedem a entrada. O roteiro oficial recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências, para não perder o prazo da opção. Com a CGSN 194, o motivo ficou mais forte: o prazo para regularizar agora é a data fixa de 30/10, e quem confirma cedo vê os Termos de Indeferimento antes e tem mais dias para resolver. Dois detalhes do roteiro: a análise prévia é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso; e uma nova análise pode mostrar pendências novas.

3. Confirme e guarde o resultado

Se não houver pendência, o pedido é deferido e vale a partir de 01/01/2027. Se houver, o sistema gera na hora um Termo de Indeferimento por ente que apontou o problema: Receita Federal, estado e município, cada um com o seu Termo. A ciência acontece nesse momento, e não quando você lê o aviso no DTE-SN.

Se o pedido foi indeferido: regularizar ou impugnar

  • Regularizar até 30/10/2026. A empresa só entra se resolver as pendências de todos os Termos. Débito com a Receita, o estado ou o município impede a entrada quando a exigibilidade não está suspensa (LC 123/2006, art. 17, V); parcelar ou transacionar a dívida costuma resolver esse ponto. Para dívida ativa da União de MEI, o Desenrola MEI da PGFN está aberto até 29/01/2027, que explicamos no post sobre baixar o MEI com dívida.
  • Acompanhe pelo serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. Ele também atualiza uma vez por dia, e pendência estadual ou municipal só some depois que o ente envia a regularização ao sistema.
  • Impugnar, se discordar. Para o Termo da Receita Federal, o roteiro indica 20 dias úteis da emissão, pelo serviço Impugnar indeferimento pelo Simples. Para Termos de estados e municípios, valem o prazo e o canal escritos em cada Termo.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional híbrido (regime regular do IBS e da CBS), passo a passo (até 30/10)

Por padrão, o optante do Simples apura IBS e CBS dentro do DAS. Quem opta pelo regime regular passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, com crédito sobre as compras, mantendo os demais tributos no Simples. A opção desta janela vale de janeiro a junho de 2027 e se renova sozinha até a empresa renunciar.

1. Prepare o acesso

É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, usando a senha do representante ou procurador, ou certificado digital. O serviço é exclusivo de pessoa jurídica: quem entra com o CPF precisa representar o CNPJ (na seta ao lado do nome, no canto superior direito). O manual avisa que, depois de representar, é preciso conferir se o CNPJ aparece no canto da tela e, se não aparecer, atualizar a página.

2. Escolha um dos três caminhos

  • Portal do Simples Nacional: em "Serviços em Destaque" ou no menu lateral, clique em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS".
  • Portal da Tributação sobre o Consumo (consumo.tributos.gov.br): na aba Contribuinte, "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS".
  • Logo depois de pedir o Simples: a página com o resultado da opção traz o botão "Optar pelo Regime Regular".
Portal do Simples Nacional, área Serviços em Destaque, com o botão Opção pelo regime regular de IBS e CBS destacado
O atalho em "Serviços em Destaque" do Portal do Simples. Fonte: Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, Secretaria-Executiva do CGSN.

3. Solicite a opção

A tela inicial, "Meu Regime de Apuração", mostra a situação atual. Para quem ainda não optou, aparece "Simples Nacional Puro". Clique em "Solicitar Opção", no card da direita.

Tela Meu Regime de Apuração com a situação atual Simples Nacional Puro e o botão Solicitar Opção no card Regime Regular IBS/CBS
A tela inicial do serviço. Fonte: manual do CGSN.

4. Leia o quadro comparativo e dê ciência

O sistema mostra um quadro oficial que resume a escolha: integrado ao Simples, com apuração unificada, sem créditos e pagamento no DAS; ou regime regular, com apuração separada, créditos sobre as compras e pagamento em documento próprio. É preciso marcar a ciência para seguir.

Quadro oficial comparando Integrado ao Simples Nacional (apuração unificada, sem créditos, pagamento no DAS) e Regime Regular (apuração separada, com créditos, pagamento separado), com a caixa de ciência
O quadro de ciência. Atenção: a data de cancelamento escrita nesta tela (30/11) foi alterada pela CGSN 194 para 03/11 a 20/12. Fonte: manual do CGSN.

5. Confirme e baixe o comprovante

Na tela seguinte, confirme a opção. O sistema mostra o resultado com o botão para baixar o comprovante em PDF. Guarde-o: é a prova da data do pedido. De volta à tela inicial, a situação passa a indicar o Simples Nacional híbrido a partir de 01/01/2027, e o ícone de relógio no card mostra o histórico de eventos.

Tela Comprovante da solicitação com a mensagem Solicitação registrada e o botão para baixar o comprovante
O comprovante da opção. Fonte: manual do CGSN.

E se o Simples ainda não foi deferido?

O manual permite pedir o regime regular mesmo com a opção pelo Simples indeferida, se a empresa tiver convicção de que vai entrar por regularização ou impugnação. Nesse caso, o regime regular fica condicionado ao deferimento do Simples.

Depois de optar: cancelamento e renúncia

  • Cancelamento: as duas opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável. Cancelada, não há nova opção para o mesmo período. No regime regular, isso dá tempo de decidir com os números do quarto trimestre, como discutimos no post da CGSN 194.
  • Empresa em início de atividade: o roteiro diz que a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ (pelo Módulo Administração Tributária) não pode ser cancelada.
  • Renúncia ao regime regular: é feita nas janelas de março e setembro, com efeito no semestre seguinte. Sem renúncia, a opção continua valendo, como explica o post sobre a janela semestral da CGSN 186.

Três armadilhas que o sistema não avisa

  1. Sócio no exterior. A LC 123 veda o Simples para algumas estruturas societárias, e a reforma apertou a porta, como mostramos em sócio no exterior e Simples.
  2. Cessão de mão de obra. Escritórios contábeis e BPO com profissional alocado no cliente precisam olhar o contrato: cessão ou locação de mão de obra veda o Simples (LC 123/2006, art. 17, XII), e a Solução de Consulta Cosit nº 182/2026 enquadrou nessa vedação o profissional contábil mantido de forma não eventual nas dependências do cliente, mesmo com a responsabilidade técnica na contratada. Detalhamos no post da CGSN 194.
  3. Nota fiscal de serviço. A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP de serviços em 1º/11/2026, data fixada pela CGSN 191, logo depois das janelas. O calendário está no post sobre a NFS-e Nacional no Simples.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional em 2027?

De 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027, conforme a Resolução CGSN nº 186, art. 1º, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026. As pendências de um pedido indeferido podem ser regularizadas até 30/10/2026. O roteiro oficial publicado antes da CGSN 194 ainda cita 30/09, data que não vale mais.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional híbrido (regime regular do IBS e da CBS)?

Entre no Portal do Simples Nacional com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, represente o CNPJ, clique em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS" e depois em "Solicitar Opção". Leia o quadro, marque a ciência, confirme e baixe o comprovante em PDF. O prazo vai até 30/10/2026, para efeitos de janeiro a junho de 2027. Também é possível pelo Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS".

Meu pedido de opção pelo Simples foi indeferido. O que fazer?

Veja os Termos de Indeferimento: há um para cada ente que apontou pendência. Regularize todas até 30/10/2026 — débito com exigibilidade suspensa, por parcelamento por exemplo, deixa de impedir a entrada (LC 123, art. 17, V). Acompanhe pelo serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, que atualiza uma vez por dia. Se discordar do indeferimento da Receita Federal, a impugnação é de 20 dias úteis da emissão do Termo, segundo o roteiro oficial.

O sistema diz que a opção pelo regime regular de IBS e CBS ainda não está disponível. E agora?

Os documentos oficiais não explicam essa mensagem. Pelas regras publicadas, vale conferir três pontos: se você está representando o CNPJ (e não acessando como pessoa física), atualizando a página depois de representar; se a empresa já é optante pelo Simples ou já fez o pedido de opção para 2027, porque o regime regular é para optantes; e se o acesso está dentro do período, que vai até 30/10/2026. Se a mensagem persistir, procure os canais de atendimento do Portal do Simples Nacional.

Posso desistir da opção depois de pedir?

Sim, uma vez. As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável (CGSN 194). A exceção, segundo o roteiro oficial, é a opção pelo Simples feita por empresa em início de atividade no ato da inscrição do CNPJ, que não pode ser cancelada.

Preciso renovar a opção pelo regime regular a cada semestre?

Não. Feita a opção, ela se mantém nos semestres seguintes até a empresa renunciar, o que só pode ser feito nas janelas de março e setembro, com efeito no semestre seguinte.

E o MEI, quando faz a opção?

A opção pelo SIMEI não mudou: é feita em janeiro de 2027, até 29/01. Quem ainda não é optante do Simples pede só o SIMEI, e o sistema cria junto a solicitação de opção pelo Simples, segundo o roteiro oficial.

Pedido indeferido ou dúvida sobre o híbrido?
Faltam poucos dias para 15/10 e 30/10. A Algoritimado revisa os Termos de Indeferimento, organiza a regularização e roda a conta do regime regular com os seus números.

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Fontes primárias.
Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, que altera a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, arts. 1º a 3º. Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V e XII. Solução de Consulta Cosit nº 182, de 23/09/2026. PGFN, Edital de transação nº 10/2026 (Desenrola MEI). Secretaria-Executiva do CGSN, "Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027" (publicado em 21/08/2026, versão de 18/09/2026) e "Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional" (publicado em 01/09/2026, versão de 18/09/2026), de onde vêm as telas reproduzidas. Receita Federal, notícias de balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, de 28/09/2026, 02/10/2026, 05/10/2026 e 07/10/2026. Documentos conferidos em 06/10/2026.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico.

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