TL;DR — 6 pontos
- São duas opções, com prazos diferentes. Quem não está no Simples e quer entrar em 2027 pede a opção até 15/10/2026. Quem já é optante e quer apurar IBS e CBS fora do DAS (o "Simples híbrido") pede a opção pelo regime regular até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 186, arts. 1º e 2º, na redação da CGSN nº 194).
- Quase 6 em cada 10 pedidos de entrada no Simples estão indeferidos. Pelo balanço da Receita de 07/10, foram 469.498 pedidos, 199.161 deferidos e 270.337 indeferidos, ainda no prazo de regularização. Para o regime regular, foram 854.670 pedidos.
- Indeferido não é perdido. As pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026, data fixa para todos. Débito parcelado ou com exigibilidade suspensa deixa de impedir a entrada (LC 123/2006, art. 17, V).
- O manual oficial está desatualizado. O roteiro e o manual do Comitê Gestor (versão de 18/09) ainda falam em 30/09 para a opção, 30 dias para regularizar e cancelamento até 30/11. A CGSN 194, de 25/09, mudou as três datas.
- O passo a passo é curto. Simples: Portal do Simples Nacional ou e-CAC, análise prévia, confirmação. Regime regular: conta gov.br prata ou ouro, representar o CNPJ, "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", "Solicitar Opção", ciência, confirmação e comprovante em PDF.
- Dá para voltar atrás, uma vez. As duas opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
Simples puro ou híbrido: qual opção pedir
| Situação da empresa | O que pedir | Até quando |
|---|---|---|
| Em atividade, fora do Simples (inclusive excluída com efeito em 2027), e quer entrar em 2027 | Opção pelo Simples Nacional | 15/10/2026 |
| Já optante do Simples e quer apurar IBS e CBS fora do DAS em jan–jun/2027 (o "Simples híbrido") | Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 30/10/2026 |
| Já optante e quer continuar com tudo no DAS (o "Simples puro") | Nada: é o padrão | — |
| Está pedindo o Simples agora e também quer o regime regular | As duas — o regime regular fica condicionado ao deferimento do Simples | 15/10 e 30/10 |
| Quer ser (ou voltar a ser) MEI | Opção pelo SIMEI | janeiro de 2027, até 29/01 |
| Empresa nova (CNPJ a partir de 16/10 para o Simples, ou de 31/10 para o regime regular) | Fora destes prazos: segue a regra de início de atividade, no ato da inscrição | CGSN 186, art. 3º |
Se a dúvida é se vale a pena o regime regular, e não como pedir, comece pela árvore de decisão do regime regular, pela análise das opções de tributação do Simples e pelo Manual da Reforma para ME e EPP. Este guia trata da execução.
Os números da Receita: 6 em cada 10 pedidos foram indeferidos
A janela abriu em 01/09, e a Receita Federal publicou quatro balanços das opções desde o fim de setembro. Os números mostram quantos pedidos foram feitos até a data, e não o resultado final, porque os indeferidos ainda podem ser regularizados:
| Balanço | Pedidos de opção pelo Simples | Deferidos | Indeferidos | Pedidos de opção pelo regime regular de IBS/CBS |
|---|---|---|---|---|
| 28/09/2026 | 370.553 | 132.131 | 238.422 | 586.675 |
| 02/10/2026 | 441.825 | 164.070 | 277.755 | 840.516 |
| 05/10/2026 | 452.598 | 182.065 | 270.533 | 846.339 |
| 07/10/2026 | 469.498 | 199.161 | 270.337 | 854.670 |
Duas leituras. Primeiro, entre 02/10 e 05/10 o número de indeferidos caiu pela primeira vez na série, de 277.755 para 270.533, enquanto os deferidos subiram 17.995: há empresas regularizando e virando o resultado. A fatia de indeferidos passou de 64% (28/09) para 63% (02/10), 60% (05/10) e 58% (07/10). Segundo, os pedidos de regime regular são quase o dobro dos de entrada no Simples, porque essa opção é para quem já está no regime. A Receita não divulga quantos desses pedidos foram depois cancelados nem o perfil das empresas.
Os prazos: o que vale hoje e o que o manual oficial ainda diz
O Comitê Gestor publicou dois documentos de procedimento: o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional. As versões disponíveis são de 18/09/2026, anteriores à CGSN 194. Os caminhos no sistema continuam válidos; as datas, não.
| Ponto | Roteiro e manual (versão de 18/09) | O que vale (CGSN 194, de 25/09) |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples para 2027 | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 15/10/2026 (art. 1º) |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS | até 30/09/2026 | 01/09 a 30/10/2026 (art. 2º) |
| Regularizar pendências do indeferimento | 30 dias corridos da ciência do Termo de Indeferimento | até 30/10/2026, data fixa (art. 1º, § 1º, II) |
| Cancelar as opções | até 30/11/2026 (início previsto em 02/11) | 03/11 a 20/12/2026, irretratável (art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, parágrafo único) |
A tela de ciência do regime regular reproduzida no manual também diz "poderei cancelar minha solicitação até 30 de novembro de 2026". Vale a norma: quem precisar desistir tem até 20/12.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2027, passo a passo (até 15/10)
1. Entre no sistema de opção
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço de solicitação de opção. Podem usar o sistema as empresas em atividade que ainda não são optantes e as excluídas do Simples, mesmo que a exclusão só produza efeito em 2027.
2. Leia a análise prévia, e não espere zerar as pendências para confirmar
Antes de confirmar, o sistema verifica pendências que impedem a entrada. O roteiro oficial recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências, para não perder o prazo da opção. Com a CGSN 194, o motivo ficou mais forte: o prazo para regularizar agora é a data fixa de 30/10, e quem confirma cedo vê os Termos de Indeferimento antes e tem mais dias para resolver. Dois detalhes do roteiro: a análise prévia é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso; e uma nova análise pode mostrar pendências novas.
3. Confirme e guarde o resultado
Se não houver pendência, o pedido é deferido e vale a partir de 01/01/2027. Se houver, o sistema gera na hora um Termo de Indeferimento por ente que apontou o problema: Receita Federal, estado e município, cada um com o seu Termo. A ciência acontece nesse momento, e não quando você lê o aviso no DTE-SN.
Se o pedido foi indeferido: regularizar ou impugnar
- Regularizar até 30/10/2026. A empresa só entra se resolver as pendências de todos os Termos. Débito com a Receita, o estado ou o município impede a entrada quando a exigibilidade não está suspensa (LC 123/2006, art. 17, V); parcelar ou transacionar a dívida costuma resolver esse ponto. Para dívida ativa da União de MEI, o Desenrola MEI da PGFN está aberto até 29/01/2027, que explicamos no post sobre baixar o MEI com dívida.
- Acompanhe pelo serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. Ele também atualiza uma vez por dia, e pendência estadual ou municipal só some depois que o ente envia a regularização ao sistema.
- Impugnar, se discordar. Para o Termo da Receita Federal, o roteiro indica 20 dias úteis da emissão, pelo serviço Impugnar indeferimento pelo Simples. Para Termos de estados e municípios, valem o prazo e o canal escritos em cada Termo.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional híbrido (regime regular do IBS e da CBS), passo a passo (até 30/10)
Por padrão, o optante do Simples apura IBS e CBS dentro do DAS. Quem opta pelo regime regular passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, com crédito sobre as compras, mantendo os demais tributos no Simples. A opção desta janela vale de janeiro a junho de 2027 e se renova sozinha até a empresa renunciar.
1. Prepare o acesso
É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, usando a senha do representante ou procurador, ou certificado digital. O serviço é exclusivo de pessoa jurídica: quem entra com o CPF precisa representar o CNPJ (na seta ao lado do nome, no canto superior direito). O manual avisa que, depois de representar, é preciso conferir se o CNPJ aparece no canto da tela e, se não aparecer, atualizar a página.
2. Escolha um dos três caminhos
- Portal do Simples Nacional: em "Serviços em Destaque" ou no menu lateral, clique em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS".
- Portal da Tributação sobre o Consumo (consumo.tributos.gov.br): na aba Contribuinte, "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS".
- Logo depois de pedir o Simples: a página com o resultado da opção traz o botão "Optar pelo Regime Regular".

3. Solicite a opção
A tela inicial, "Meu Regime de Apuração", mostra a situação atual. Para quem ainda não optou, aparece "Simples Nacional Puro". Clique em "Solicitar Opção", no card da direita.

4. Leia o quadro comparativo e dê ciência
O sistema mostra um quadro oficial que resume a escolha: integrado ao Simples, com apuração unificada, sem créditos e pagamento no DAS; ou regime regular, com apuração separada, créditos sobre as compras e pagamento em documento próprio. É preciso marcar a ciência para seguir.

5. Confirme e baixe o comprovante
Na tela seguinte, confirme a opção. O sistema mostra o resultado com o botão para baixar o comprovante em PDF. Guarde-o: é a prova da data do pedido. De volta à tela inicial, a situação passa a indicar o Simples Nacional híbrido a partir de 01/01/2027, e o ícone de relógio no card mostra o histórico de eventos.

E se o Simples ainda não foi deferido?
O manual permite pedir o regime regular mesmo com a opção pelo Simples indeferida, se a empresa tiver convicção de que vai entrar por regularização ou impugnação. Nesse caso, o regime regular fica condicionado ao deferimento do Simples.
Depois de optar: cancelamento e renúncia
- Cancelamento: as duas opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável. Cancelada, não há nova opção para o mesmo período. No regime regular, isso dá tempo de decidir com os números do quarto trimestre, como discutimos no post da CGSN 194.
- Empresa em início de atividade: o roteiro diz que a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ (pelo Módulo Administração Tributária) não pode ser cancelada.
- Renúncia ao regime regular: é feita nas janelas de março e setembro, com efeito no semestre seguinte. Sem renúncia, a opção continua valendo, como explica o post sobre a janela semestral da CGSN 186.
Três armadilhas que o sistema não avisa
- Sócio no exterior. A LC 123 veda o Simples para algumas estruturas societárias, e a reforma apertou a porta, como mostramos em sócio no exterior e Simples.
- Cessão de mão de obra. Escritórios contábeis e BPO com profissional alocado no cliente precisam olhar o contrato: cessão ou locação de mão de obra veda o Simples (LC 123/2006, art. 17, XII), e a Solução de Consulta Cosit nº 182/2026 enquadrou nessa vedação o profissional contábil mantido de forma não eventual nas dependências do cliente, mesmo com a responsabilidade técnica na contratada. Detalhamos no post da CGSN 194.
- Nota fiscal de serviço. A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP de serviços em 1º/11/2026, data fixada pela CGSN 191, logo depois das janelas. O calendário está no post sobre a NFS-e Nacional no Simples.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional em 2027?
De 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027, conforme a Resolução CGSN nº 186, art. 1º, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026. As pendências de um pedido indeferido podem ser regularizadas até 30/10/2026. O roteiro oficial publicado antes da CGSN 194 ainda cita 30/09, data que não vale mais.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional híbrido (regime regular do IBS e da CBS)?
Entre no Portal do Simples Nacional com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, represente o CNPJ, clique em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS" e depois em "Solicitar Opção". Leia o quadro, marque a ciência, confirme e baixe o comprovante em PDF. O prazo vai até 30/10/2026, para efeitos de janeiro a junho de 2027. Também é possível pelo Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS".
Meu pedido de opção pelo Simples foi indeferido. O que fazer?
Veja os Termos de Indeferimento: há um para cada ente que apontou pendência. Regularize todas até 30/10/2026 — débito com exigibilidade suspensa, por parcelamento por exemplo, deixa de impedir a entrada (LC 123, art. 17, V). Acompanhe pelo serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, que atualiza uma vez por dia. Se discordar do indeferimento da Receita Federal, a impugnação é de 20 dias úteis da emissão do Termo, segundo o roteiro oficial.
O sistema diz que a opção pelo regime regular de IBS e CBS ainda não está disponível. E agora?
Os documentos oficiais não explicam essa mensagem. Pelas regras publicadas, vale conferir três pontos: se você está representando o CNPJ (e não acessando como pessoa física), atualizando a página depois de representar; se a empresa já é optante pelo Simples ou já fez o pedido de opção para 2027, porque o regime regular é para optantes; e se o acesso está dentro do período, que vai até 30/10/2026. Se a mensagem persistir, procure os canais de atendimento do Portal do Simples Nacional.
Posso desistir da opção depois de pedir?
Sim, uma vez. As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável (CGSN 194). A exceção, segundo o roteiro oficial, é a opção pelo Simples feita por empresa em início de atividade no ato da inscrição do CNPJ, que não pode ser cancelada.
Preciso renovar a opção pelo regime regular a cada semestre?
Não. Feita a opção, ela se mantém nos semestres seguintes até a empresa renunciar, o que só pode ser feito nas janelas de março e setembro, com efeito no semestre seguinte.
E o MEI, quando faz a opção?
A opção pelo SIMEI não mudou: é feita em janeiro de 2027, até 29/01. Quem ainda não é optante do Simples pede só o SIMEI, e o sistema cria junto a solicitação de opção pelo Simples, segundo o roteiro oficial.
Faltam poucos dias para 15/10 e 30/10. A Algoritimado revisa os Termos de Indeferimento, organiza a regularização e roda a conta do regime regular com os seus números.
Falar com a Algoritimado · WhatsApp · Manual da Reforma para ME e EPP (gratuito) · Reforma tributária para empresas
Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, que altera a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, arts. 1º a 3º. Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V e XII. Solução de Consulta Cosit nº 182, de 23/09/2026. PGFN, Edital de transação nº 10/2026 (Desenrola MEI). Secretaria-Executiva do CGSN, "Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027" (publicado em 21/08/2026, versão de 18/09/2026) e "Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional" (publicado em 01/09/2026, versão de 18/09/2026), de onde vêm as telas reproduzidas. Receita Federal, notícias de balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, de 28/09/2026, 02/10/2026, 05/10/2026 e 07/10/2026. Documentos conferidos em 06/10/2026.
0 comentários