O documento saiu na sexta, tem 10 páginas e quase ninguém leu. Ele não muda as regras — muda a execução. E há uma orientação da própria Receita que contraria o que todo contador faria por instinto.
- Em 21/08/2026, a Secretaria-Executiva do CGSN publicou o "Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027" — 10 páginas de procedimento, não de norma. A janela abre em 1º de setembro.
- A orientação mais contraintuitiva está na página 5: confirme o pedido mesmo com pendências. O prazo de 30 dias para regularizar só começa a correr depois da confirmação — quem espera resolver tudo antes arrisca perder a janela em 30/09.
- Se houver irregularidade em mais de um ente, sai um Termo de Indeferimento por ente (RFB + 2 estados = 3 Termos), cada um com seu canal e seu prazo — e a empresa só entra no Simples se todas as pendências de todos os Termos forem resolvidas.
- São dois relógios diferentes: 30 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para impugnar o Termo da Receita. E a ciência é automática — conta da geração do Termo, não da leitura do aviso no DTE-SN.
- O SIMEI não mudou: segue em janeiro de 2027, até 29/01. E para empresa nova, o botão do Simples no MAT vem desligado por padrão — quem não liga no ato do CNPJ cai na regra geral.
Desde abril o mercado repete, com razão, que a opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro e foi para setembro. Nós mesmos escrevemos sobre isso, e a Resolução CGSN 186 é clara quanto às regras. O que faltava era o manual de instruções: como, exatamente, se faz isso no sistema, e o que acontece quando algo dá errado no meio do caminho.
Esse documento existe desde a sexta-feira passada. Em 21 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, dividido em três partes: empresas em atividade que ainda não são optantes (inclusive as excluídas), empresas em início de atividade, e a apuração do IBS e da CBS "por fora" do Simples.
Ele não cria obrigação nova. Ele responde às perguntas que aparecem no dia 2 de setembro, quando o contador abre o sistema e encontra uma pendência que não esperava. Lemos as dez páginas. Estas são as sete regras que mudam o calendário de quem vai operar a janela.
1. Confirme mesmo com pendência — a orientação que contraria o instinto
Antes de confirmar a opção, o sistema roda uma análise prévia em busca de pendências que impeçam o ingresso. O reflexo natural de qualquer contador experiente é: vejo a pendência, resolvo a pendência, depois confirmo o pedido. É o mesmo instinto que leva empresa a adiar decisão de enquadramento — e que já custou caro na transição dos créditos de PIS/Cofins para a CBS. O Roteiro recomenda o oposto, e explica por quê:
"Como o prazo para regularização é de 30 dias após a confirmação da solicitação, recomenda-se que a empresa confirme o pedido de ingresso no Simples mesmo existindo pendências, para que não haja o risco de perder o prazo de opção que termina em 30/09/2026."
A lógica é de calendário, não de mérito. O prazo de regularização nasce da confirmação — quem confirma no dia 10 de setembro compra trinta dias que correm para dentro de outubro. Quem passa setembro inteiro tentando limpar a casa antes de clicar em "confirmar" pode chegar ao dia 30 sem pedido nenhum protocolado, e aí não há pendência resolvida que salve: a janela fechou.
Confirmar cedo, mesmo com pendência, é comprar prazo. É o mesmo raciocínio de quem protocola a obrigação acessória no primeiro dia útil e corrige depois, em vez de entregar no último minuto — só que aqui o custo do erro não é multa, é um ano inteiro fora do regime.
2. A análise prévia atualiza uma vez por dia
Detalhe pequeno com efeito grande no planejamento: o Roteiro registra que a análise prévia — e também o serviço de "Acompanhamento da Opção" — é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema. Regularizou uma pendência de manhã e voltou à tarde para conferir? O sistema vai mostrar a mesma coisa.
Pior: quando a pendência é estadual ou municipal, a atualização depende de o próprio ente enviar a informação ao sistema de opção. O documento é explícito ao dizer que a permanência da irregularidade na consulta pode significar apenas que o sistema ainda não recebeu o dado. Não confunda demora de sincronização com regularização mal feita — e não deixe essa dúvida para o dia 29.
3. Um Termo de Indeferimento por ente — e a conta só fecha com todos
Se o pedido for indeferido, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente. E aqui está a regra que mais desorganiza cronograma de contabilidade: haverá um Termo para cada ente que apontar irregularidade. O próprio Roteiro dá o exemplo — pendência na Receita Federal e em dois Estados resulta em três Termos de Indeferimento distintos.
Cada um tem o seu canal e o seu prazo, definidos pela legislação de processo administrativo daquele ente. E a contestação "somente será considerada realizada se dirigida ao ente que apontou a irregularidade". Não existe balcão único para resolver isso — e vale lembrar que a fragmentação entre entes é exatamente o que a reforma promete encerrar no futuro, mas ainda não encerrou no presente.
O fecho é o que importa: a empresa só será optante se todas as pendências listadas em todos os Termos forem regularizadas dentro do prazo. Noventa por cento resolvido é o mesmo que zero.
4. Dois relógios diferentes — e a ciência é automática
O Roteiro separa com clareza dois prazos que costumam ser tratados como um só:
30 dias corridos, contados da ciência do Termo
Vale para sanar as pendências impeditivas apontadas em cada Termo.
20 dias úteis, contados da emissão do Termo (Receita Federal)
Vale para quem discorda do indeferimento. Para os Termos dos demais entes, o prazo é o que constar de cada Termo, conforme a legislação local.
Boa parte do material publicado sobre indeferimento do Simples — inclusive conteúdo ainda indexado de anos anteriores — informa que a impugnação na Receita Federal tem prazo de 30 dias da ciência. O Roteiro publicado em 21/08/2026 é expresso ao dizer 20 (vinte) dias úteis da emissão do Termo. São coisas diferentes, e a diferença pode custar a impugnação. Na dúvida, vale o prazo que constar do seu Termo de Indeferimento e o do documento oficial mais recente — nunca o de um resumo de portal.
Trinta corridos e vinte úteis não terminam no mesmo dia — e podem inverter a ordem que a intuição sugere, dependendo de feriados. Quem controla isso numa planilha única corre risco real. O mesmo cuidado de calendário vale para os prazos da NFS-e no Simples.
E há um ponto que merece marcador: a ciência ocorre no momento do indeferimento, com a geração do Termo. A mensagem enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional é apenas um lembrete — o documento diz, com todas as letras, que a leitura dessa mensagem "não será considerada para prazo de ciência". Traduzindo: o relógio começa a correr sozinho, mesmo que ninguém abra o DTE-SN. Quem só olha a caixa postal uma vez por semana pode perder cinco dos trinta sem saber.
5. Empresa nova: o botão vem desligado, e não dá para cancelar
Para empresas em início de atividade, o caminho é outro: desde 01/12/2025, a intenção de optar pelo Simples se formaliza no exato momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim.
Duas armadilhas aqui. A primeira é de interface, e o Roteiro a descreve literalmente: a escolha do Simples no MAT é feita por um botão parecido com um interruptor, que por padrão aparece desligado. Quem não liga, não optou — e aí só resta o próximo período regular de opção.
A segunda é mais séria: não é possível cancelar o pedido feito como empresa em início de atividade. Enquanto a empresa já constituída pode cancelar a solicitação até 30/11, a empresa nova não tem essa porta. Em compensação, se houver indeferimento e a pendência for resolvida no prazo, a aprovação é automática — não é preciso nova opção.
Há uma exceção útil para setembro: se a empresa foi registrada em setembro e, por qualquer motivo, não pediu a opção no MAT, ela pode optar como empresa constituída, dentro da janela que termina em 30/09/2026.
6. O cancelamento até 30/11 é irretratável
A solicitação de opção — aprovada ou não — pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, na aplicação "Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional", no Portal. Mas o Roteiro qualifica: o cancelamento é irretratável, ou seja, uma vez cancelado, não será possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração.
Isso transforma o 30/11 em uma segunda data de decisão, não em uma válvula de escape confortável. Vale como janela para reavaliar com o faturamento do último trimestre na mão — mas é uma porta que fecha atrás de quem passa.
7. O regime regular do IBS e da CBS: a aposta permitida e o silêncio que mantém
A terceira parte do Roteiro trata do que mais interessa a quem faz planejamento: a opção por apurar e recolher IBS e CBS "por fora" do Simples. Por padrão, quem é optante recolhe tudo no DAS; quem quiser o regime regular precisa dizer isso expressamente, nos meses de setembro e março de cada ano. Essa é a decisão que nenhum automatismo do split payment vai tomar por você.
Os efeitos seguem o semestre civil seguinte: opção em setembro produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; opção em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano. As mecânicas de crédito e os cenários em que essa escolha compensa estão detalhados na nossa análise das opções de tributação em 10 perguntas e no guia da janela semestral. Duas novidades operacionais, porém, aparecem só aqui:
A aposta permitida. Quem ainda não é optante do Simples pode fazer as duas coisas em paralelo em setembro. Nas palavras do Roteiro, mesmo que a opção pelo Simples não seja aprovada de imediato, "se tiver convicção que entrará no regime, por regularização ou contestação, poderá fazer opção pelo regime regular de IBS e CBS até o prazo final em 30/09/2026". Ou seja: não é preciso esperar o deferimento para garantir a segunda escolha — e, dado que a janela do regime regular não reabre antes de março, essa é uma diferença material.
O silêncio mantém o regime. O documento encerra a dúvida mais comum sobre periodicidade: "a ausência de renúncia ao regime regular de apuração do IBS e da CBS nos próximos períodos implica na manutenção do referido regime". Quem optou não precisa reoptar todo semestre — e quem quiser sair precisa renunciar, também em março ou setembro. A escolha é reversível, mas nunca fora dessas duas janelas.
E o SIMEI? Não mudou nada
Vale isolar isto, porque a comunicação de mercado tem misturado tudo desde abril: a opção pelo SIMEI continua em janeiro. O Roteiro abre com esse aviso — a opção deverá ser feita ao longo de janeiro de 2027, até 29/01/2027, último dia útil.
Dois detalhes que evitam retrabalho: como todo MEI é optante do Simples, a exclusão do Simples desenquadra o MEI automaticamente — e, para voltar, não basta regularizar pendências, é preciso cumprir também os requisitos de ingresso no Simples. E, ao pedir o SIMEI em janeiro sem ser optante do Simples, o sistema cria a solicitação de opção pelo Simples automaticamente: deve-se pedir apenas o SIMEI, sem duplicar o pedido.
Qual é o seu caso: a tabela de decisão
O Roteiro trata de situações que costumam ser embaralhadas na comunicação de mercado. Este é o resumo por perfil:
| Seu caso | Onde e quando | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Empresa em atividade, ainda não optante | Portal do Simples ou e-CAC, de 1º a 30/09/2026 | Confirme cedo, mesmo com pendência — o prazo de 30 dias nasce da confirmação |
| Empresa excluída do Simples | Mesma janela, mesmo canal | Vale mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 com efeito só em 2027 |
| Empresa nova (início de atividade) | MAT, no ato da inscrição do CNPJ | O botão vem desligado; e o pedido não pode ser cancelado |
| Já optante que quer IBS/CBS por fora | Portal do Simples, em setembro (ou março) | Efeitos a partir de 1º/01/2027; o silêncio depois mantém o regime |
| Não optante que quer o regime regular | As duas opções, ambas até 30/09/2026 | Pode optar pelo regime regular mesmo sem o Simples deferido ainda |
| MEI / SIMEI | Janeiro de 2027, até 29/01 | Não mudou nada; peça só o SIMEI, o sistema cria a opção do Simples |
O que fazer nesta semana, antes de 1º de setembro
- Rode a análise prévia agora, não em setembro. Você não pode confirmar a opção antes do dia 1º, mas pode descobrir hoje quais pendências existem — inclusive as estaduais e municipais, que são as que demoram a sincronizar.
- Planeje confirmar na primeira quinzena. Confirmar cedo compra os 30 dias de regularização e mantém a janela de 30/09 protegida.
- Monte um controle por ente, não por empresa. Se vier indeferimento, você vai gerenciar vários Termos com prazos e canais diferentes. Uma linha por Termo, com data de emissão, ente, prazo de 30 corridos e prazo de 20 úteis.
- Coloque alguém para checar o Portal diariamente durante a janela — o painel atualiza uma vez ao dia, e a ciência do indeferimento não espera você abrir o DTE-SN.
- Decida o regime do IBS/CBS junto — a conta de crédito está no nosso material para setores regulados —, não depois. Se a conclusão for pelo regime regular, a opção é no mesmo setembro; senão, a próxima porta é março, com efeito só no segundo semestre de 2027.
- Se abriu empresa este mês, confirme se o interruptor do Simples foi ligado no MAT. Se não foi, você ainda tem a rota de empresa constituída até 30/09 — mas só até lá.
Para o CFO de setor regulado, esta janela conversa com outras duas datas do mesmo semestre: a migração ao Emissor Nacional da NFS-e, que a CGSN 191 levou para 1º/11/2026, e o preenchimento obrigatório de IBS e CBS na NF-e, em vigor desde 03/08 para o regime regular. E quem importa de parte relacionada tem ainda o Arquivo Local vencendo no fim de outubro — três calendários que correm em paralelo e disputam a mesma equipe.
A Algoritimado é CFO fracionado para mercados regulados. Se a decisão entre DAS e regime regular ainda não tem número, ela não é uma decisão — é uma aposta.
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- O que é o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027?
- É um documento de 10 páginas publicado em 21 de agosto de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, com as informações essenciais e o passo a passo da opção. Ele se divide em três partes: empresas em atividade ainda não optantes (inclusive excluídas), empresas em início de atividade e a apuração do IBS e da CBS "por fora" do Simples. Não cria regra nova — detalha a execução das regras da Resolução CGSN 186/2026.
- Devo regularizar as pendências antes de confirmar a opção pelo Simples?
- Não, segundo a orientação do próprio Roteiro. Como o prazo de 30 dias para regularização só começa após a confirmação da solicitação, a Receita recomenda confirmar o pedido mesmo existindo pendências, para não correr o risco de perder o prazo de opção, que termina em 30/09/2026.
- Quantos Termos de Indeferimento posso receber?
- Um para cada ente que apontar irregularidade. O exemplo do próprio Roteiro: pendências na Receita Federal e em dois Estados geram três Termos de Indeferimento distintos, cada um com canal e prazo próprios. A empresa só será optante se todas as pendências de todos os Termos forem regularizadas no prazo.
- Qual o prazo para contestar o indeferimento da opção?
- Para o Termo emitido pela Receita Federal, 20 dias úteis contados da emissão. Para regularizar as pendências, o prazo é de 30 dias corridos contados da ciência. Para Termos de outros entes, valem o prazo e as orientações informados em cada Termo. A ciência ocorre na geração do Termo, e não na leitura da mensagem enviada pelo DTE-SN.
- A opção pelo SIMEI também mudou para setembro?
- Não. O Roteiro é expresso: não houve alteração na opção pelo SIMEI, que continua em janeiro — para 2027, até 29/01/2027, último dia útil. Ao solicitar o SIMEI em janeiro sem ser optante do Simples, o sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo Simples, então deve-se pedir apenas o SIMEI.
- Preciso optar de novo pelo regime regular de IBS/CBS a cada semestre?
- Não. O Roteiro esclarece que a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a manutenção do regime regular. A opção e a renúncia só podem ser feitas em março e setembro de cada ano: opção em setembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 — Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado em 21/08/2026 (10 páginas). Documento consultado em 24/08/2026 no Portal do Simples Nacional. Todas as citações entre aspas nesta análise são literais do Roteiro: análise prévia e recomendação de confirmar com pendência (item 2.2); Termos de Indeferimento por ente e ciência (item 2.3); prazos de regularização e impugnação (itens 2.3.1 e 2.3.2); cancelamento irretratável até 30/11 (item 2.3.3); MAT e botão de opção (itens 3.1 a 3.4); regime regular de IBS e CBS (itens 4.1 a 4.2); SIMEI em janeiro (item 1).
- Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 (DOU de 17/04/2026) — base normativa da janela de setembro e da opção semestral pelo regime regular de IBS/CBS.
- Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192/2026 — incorporação do IBS e da CBS ao regime e calendário da NFS-e, analisadas nesta publicação.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico ou contábil, nem substitui a análise do caso concreto. Procedimentos de sistema podem ser alterados pela administração tributária; confirme sempre no Portal do Simples Nacional antes de agir.
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