Baixar o MEI para Fugir da Dívida: o Que a LC 123 Realmente Diz — e o Prazo de 30/09

Banner da Algoritimado: baixar o MEI não apaga a dívida, ela sai do CNPJ e vira do titular pelo § 5º do art. 9º da LC 123. Prazo do Desenrola MEI na PGFN em 30/09 às 19h, teto de R$ 20 mil.
Manual · MEI e Simples Nacional

Está circulando a orientação de fechar o MEI endividado e abrir outro. Três artigos da Lei Complementar 123 explicam por que isso não funciona — e o que a dívida faz quando o CNPJ deixa de existir.

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 22 de setembro de 2026 · Leitura: ~14 min

O que este texto responde. Ouvi de empreendedoras — e de uma contadora — que a saída para o MEI com dívida seria dar baixa no CNPJ e abrir um novo. A intenção é boa: elas entendem que a dívida precisa ser paga e acham que assim recomeçam limpas. Não é o que acontece.

  1. A baixa não apaga a dívida. O art. 9º, § 4º da LC 123/2006 diz que ela "não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades".
  2. Pedir a baixa transfere a dívida para você. O § 5º do mesmo artigo: a solicitação "importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores". Sai do CNPJ, entra no CPF.
  3. Você não pode ter dois MEIs. O art. 18-A, § 4º, III veda o MEI que "participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador". Para abrir o novo, tem de fechar o velho.
  4. E o débito ainda barra o Simples. O art. 17, V impede o recolhimento pelo Simples de quem "possua débito (...) cuja exigibilidade não esteja suspensa".
  5. O que existe de verdade é um prazo: a negociação com desconto na PGFN vai até 30/09/2026, às 19h — Edital PGFN nº 9/2026.
  6. E existe uma saída legítima para quem fatura muito pouco, que não é fuga: o nanoempreendedor da LC 214/2025. A dívida antiga continua, mas o custo futuro cai.

A frase curta. Fechar o MEI pode fazer sentido. Fechar o MEI para escapar da dívida não — porque ela vai junto, e passa a ser sua, pessoa física.

art. 9º, § 5º o dispositivo que transforma o pedido de baixa em responsabilidade solidária do titular — LC 123/2006

A orientação que está circulando

Ouvi isso na semana do seminário que demos em Santos sobre o Simples e o MEI, e vale responder por escrito. O conselho chega mais ou menos assim: "dá baixa nesse CNPJ que está sujo e abre outro MEI limpo." Quem repassa quase sempre está de boa-fé, e quem ouve entende que a dívida continua existindo — a expectativa é só de recomeçar o negócio sem o peso do histórico.

O problema é que a lei já previu exatamente esse movimento, e fechou as saídas em quatro dispositivos diferentes. Vale ler os quatro, porque cada um tranca uma porta.

O que a Lei Complementar 123 diz, artigo por artigo

1. A baixa sai mesmo com dívida — e é isso que confunde

O art. 9º é generoso com quem quer encerrar: o registro da baixa "ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias". Não precisa de certidão negativa. O CNPJ some do cadastro.

É daí que nasce a ideia de que a dívida sumiu junto. Mas o próprio caput já avisa, na mesma frase: isso vale "sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção".

2. A cobrança continua depois da baixa

O § 4º não deixa margem:

"A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores." — LC 123/2006, art. 9º, § 4º, na redação da LC 147/2014

3. E o pedido de baixa cria responsabilidade solidária

Este é o dispositivo que ninguém menciona, e é o mais importante:

"A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores." — LC 123/2006, art. 9º, § 5º, na redação da LC 147/2014

Repare no sujeito da frase: não é a baixa deferida, é a solicitação. O próprio ato de pedir aciona a responsabilidade. A dívida deixa de ser de um CNPJ que não existe mais e passa a ser cobrável de quem pediu — a pessoa física, com o mesmo CPF que vai abrir o MEI novo.

4. Dois MEIs não existem

E, para fechar o círculo, o art. 18-A, § 4º, III diz que não pode optar pelo SIMEI o MEI "que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador". Ou seja: o MEI novo só nasce depois que o antigo morre. Não dá para manter um e testar o outro.

É a mesma lógica das outras vedações do art. 17 — como a do sócio domiciliado no exterior. Some-se o art. 17, V, que impede o recolhimento pelo Simples de quem "possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa". Débito não negociado não fica parado — ele volta como impedimento.

O resultado prático da manobra. Mesmo CPF. Mesma dívida, agora pessoal e com responsabilidade solidária expressa. Um CNPJ novo sem histórico de faturamento — o que atrapalha crédito, não ajuda. E o tempo de contribuição previdenciária do período antigo em risco, porque o que gera o benefício do MEI é o recolhimento do DAS, não a existência do CNPJ.

O que fazer em vez disso — e o prazo que corre agora

Existe uma janela aberta, com desconto, e ela fecha em oito dias.

O Edital PGFN nº 9/2026 — "Desenrola MEI"

Publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, Seção 3, páginas 178-179. É um edital dedicado exclusivamente ao MEI, e a PGFN nunca publicou notícia sobre ele — só existe no DOU e na página de serviço. Por isso quase ninguém achou o ato.

Item O que o edital diz
Prazo Até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília). Não é meia-noite.
Quem pode Exclusivamente MEI, com dívida inscrita em dívida ativa da União de até R$ 20.000 por devedor
Desconto Até 100% de juros, multas e encargos, com teto de 70% sobre o valor da inscrição
Parcelas Até 145 (entrada em 12 + 133 do saldo)
Parcela mínima R$ 25,00
Fora do edital Débito ainda na Receita Federal (não inscrito em dívida ativa) e FGTS

Três armadilhas que derrubam a adesão

Estas três não aparecem na maior parte da cobertura, e cada uma sozinha invalida o acordo:

1 A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão. Quem aderir em 30/09 precisa pagar no mesmo dia, ou o pedido é indeferido. Aderir no último minuto sem o dinheiro separado é perder a janela.

2 O DAS-MEI atrasado é código 1537, e cai na trava previdenciária: máximo 60 parcelas, não 145. O número que circula não vale para a dívida típica do MEI, que é justamente DAS em atraso.

3 A adesão tem de ser total. Todas as inscrições elegíveis, não garantidas e não parceladas, entram juntas. Escolher algumas e deixar outras causa cancelamento.

O passo zero: o nível da sua conta gov.br

O portal REGULARIZE só aceita conta gov.br de nível prata ou ouro. Quem tem conta bronze não entra — e é o caso de muita microempreendedora que nunca precisou subir o nível.

Isso não se resolve em cinco minutos no dia 30. Subir para prata exige validação por banco credenciado, biometria ou certificado digital. Se você tem dívida e ainda não sabe o nível da sua conta, essa é a primeira coisa a checar hoje.

Outro detalhe operacional: o REGULARIZE funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h. Não abre em fim de semana. 30/09/2026 é uma quarta-feira, então a última janela é de 12 horas num dia útil.

O caminho dentro do portal

O roteiro oficial da PGFN, resumido:

Para aderir
  • REGULARIZE → Negociar Dívida → Acesso ao Sistema de Negociações (abre o SISPAR)
  • No SISPAR: menu Adesão → opção Transação
  • Tela de identificação → Avançar
  • No combo de negociações, selecionar a opção do Edital nº 09/2026 → Avançar
  • Selecionar todas as inscrições elegíveis → Calcular → seguir as telas
  • Confirmar → Sim → emitir a primeira prestação pelo botão Documento de Arrecadação

Vale conferir antes a sua capacidade de pagamento, que fica em Negociar Dívida → Acesso ao Sistema de Negociações → menu Capacidade de pagamento. Ela é calculada automaticamente e define o desconto a que você tem direito. Se o número parecer errado, cabe pedido de revisão.

Depois de aderir, o acordo pode morrer. Três prestações em atraso — consecutivas ou alternadas — rescindem a transação. Aí perdem-se os descontos e o devedor fica dois anos sem poder transacionar. Por isso a parcela escolhida tem de ser a que cabe, não a menor possível.

A confusão das três datas de 30 de setembro

Aqui está a origem de boa parte do ruído. Há mais de uma coisa vencendo no mesmo dia, com efeitos em 1º/01/2027, e elas não têm relação entre si.

O que vence em 30/09/2026 O que é Para quem
Desenrola MEI Negociação de dívida ativa da União com desconto — Edital PGFN nº 9/2026 MEI com até R$ 20 mil inscritos
Opção pelo Simples para 2027 A Resolução CGSN nº 186/2026 mudou a janela de janeiro para setembro ME e EPP que querem entrar no regime
Nada relativo ao MEI A opção pelo SIMEI continua em janeiro — não mudou —

E a exclusão do Simples por dívida? Essa data já passou

Circula que negociar até 30/09 evitaria a exclusão do Simples em janeiro de 2027. Os dois processos são independentes, e a janela da exclusão fechou antes.

A Receita disponibilizou os Termos de Exclusão no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026. A ciência se dá na primeira leitura ou automaticamente no 45º dia. A partir daí correm 90 dias para regularizar — prazo ampliado de 30 para 90 pela LC nº 216/2025. Fazendo a conta pelo pior cenário, a janela fechou por volta do início de agosto de 2026.

Os números estão na série que acompanhamos sobre as resoluções do Simples: foram 1.102.924 CNPJs notificados — 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP —, somando cerca de R$ 12,9 bilhões.

Aderir ao Desenrola MEI agora continua sendo a decisão certa: resolve a dívida, com desconto, e restabelece a regularidade. Mas quem já recebeu Termo de Exclusão precisa tratar disso por outra via, e não deve supor que a transação sozinha desfaz a exclusão.

A saída legítima que quase ninguém usa

Há um caso em que deixar de ser MEI faz sentido — e não é fuga de dívida, é enquadramento correto.

A LC 214/2025, art. 26, IV criou o nanoempreendedor: pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não tenha aderido ao regime. Como o limite do MEI é de R$ 81.000 ao ano, a fronteira fica em R$ 40.500 por ano — cerca de R$ 3.375 por mês.

O nanoempreendedor não é contribuinte do IBS nem da CBS — o que, a partir de 2027, muda a conta de quem vende para consumidor final, como mostramos no Manual da Reforma para ME e EPP. Para quem fatura pouco e abriu MEI só porque "todo mundo abriu", pode ser que o CNPJ esteja custando mais do que entrega.

Mas leia com cuidado. Deixar o MEI tem consequência previdenciária: o recolhimento mensal é o que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Quem sai do MEI e não passa a contribuir como autônomo fica sem cobertura. E a dívida antiga continua — mudar de enquadramento não a cancela.

O que fazer nesta semana, em ordem

Se você tem dívida de MEI
  • Hoje: confira o nível da sua conta gov.br. Se for bronze, comece a subir agora — é o passo que não dá para acelerar depois.
  • Hoje: entre no REGULARIZE e veja quanto está inscrito em dívida ativa. Pode ser menos do que você imagina, ou pode haver débito ainda na Receita, que segue outro caminho.
  • Até sexta: consulte a capacidade de pagamento e simule. Escolha a parcela que cabe, não a menor.
  • Antes de 30/09: adira com o dinheiro da primeira parcela separado — ela vence no mesmo mês.
  • Se a dúvida for de enquadramento e não de dívida, vale abrir a calculadora de custo antes de decidir.
  • Nunca: dar baixa para fugir. A dívida acompanha o CPF, por força do art. 9º, § 5º.

E uma observação para quem procura contador: pela LC 123, art. 18, § 22-B, I, os escritórios optantes do Simples são obrigados a prestar atendimento gratuito para inscrição do MEI, opção pelo SIMEI e a primeira declaração anual. É lei, não cortesia. O serviço pago começa depois disso.

Perguntas frequentes

Se eu der baixa no MEI, a dívida é cancelada?

Não. O art. 9º, § 4º da LC 123/2006 diz expressamente que a baixa não impede o lançamento ou a cobrança posterior de tributos, contribuições e penalidades. E o § 5º vai além: a própria solicitação de baixa importa responsabilidade solidária do titular. Na prática, a dívida deixa de ser de um CNPJ encerrado e passa a ser cobrável da pessoa física que pediu a baixa.

Posso abrir um novo MEI se já tenho um com dívida?

Não enquanto o primeiro existir. O art. 18-A, § 4º, III da LC 123/2006 veda a opção pelo SIMEI a quem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Para abrir o segundo é preciso encerrar o primeiro — e o encerramento é justamente o que aciona a responsabilidade solidária pelo débito.

Qual é o prazo do Desenrola MEI e o que ele cobre?

O Edital PGFN nº 9/2026, publicado no DOU de 3 de julho de 2026, permite adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h no horário de Brasília. Alcança débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20.000 por devedor, com desconto de até 70% sobre o valor da inscrição, parcelamento em até 145 vezes e parcela mínima de R$ 25. Não alcança débitos que ainda estejam na Receita Federal, sem inscrição em dívida ativa, nem FGTS.

Por que meu parcelamento não sai em 145 vezes?

Porque o DAS-MEI atrasado costuma estar no código de receita 1537, que é contribuição previdenciária. Débitos previdenciários têm trava constitucional e ficam limitados a 60 parcelas, incluída a entrada. As 145 vezes valem para as demais modalidades. É por isso que a simulação no portal pode devolver um número bem menor que o divulgado.

Preciso de conta gov.br de que nível para acessar o REGULARIZE?

Prata ou ouro. Conta de nível bronze não acessa o portal. Subir de nível exige validação por banco credenciado, biometria ou certificado digital, e não é imediato — por isso essa checagem deve ser a primeira coisa a fazer, não a última. O REGULARIZE também só funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Negociar até 30/09 evita a exclusão do Simples em janeiro de 2027?

São dois processos independentes, e a relação não se sustenta. Os Termos de Exclusão foram disponibilizados no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026, com ciência automática no 45º dia e prazo de 90 dias para regularizar, ampliado pela LC 216/2025. Essa janela fechou por volta do início de agosto de 2026. Aderir ao Desenrola MEI resolve a dívida e é a decisão correta, mas quem recebeu Termo de Exclusão precisa tratar disso especificamente.

O que é nanoempreendedor e quando deixar de ser MEI faz sentido?

O art. 26, IV da LC 214/2025 define nanoempreendedor como a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI — cerca de R$ 40.500 por ano, ou R$ 3.375 por mês — e que não tenha aderido ao regime do MEI. Ela não é contribuinte do IBS nem da CBS. Para quem fatura bem abaixo do limite, pode ser enquadramento mais adequado. Mas é decisão de enquadramento, não saída para dívida: o débito antigo permanece, e sair do MEI significa perder a cobertura previdenciária se não houver contribuição por outra via.

Meu contador pode cobrar para abrir meu MEI?

Não, se ele for optante do Simples Nacional. O art. 18, § 22-B, I da LC 123/2006 obriga os escritórios de serviços contábeis a prestar atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção pelo SIMEI e à primeira declaração anual simplificada. O § 22-C prevê a exclusão do escritório do Simples Nacional em caso de descumprimento. Serviços posteriores — segunda declaração em diante, regularização, escrituração — são normalmente cobrados.

Dívida de MEI não se resolve fechando o CNPJ. Se resolve com prazo e com conta na mão.

Fazemos direção financeira para quem precisa decidir entre regularizar, mudar de enquadramento ou reestruturar — com a norma lida na fonte.

Falar com a gente → Manual da Reforma para ME e EPP →

Leia também

Sobre a autora. Gabriela Rocha é contadora e especialista fiscal, CRC-RJ 106.268/O-0, fundadora da Algoritimado — CFO fracionado para mercados regulados. Escreve sobre o ponto em que a norma encontra a decisão financeira. Sobre a Algoritimado →
Fontes primárias
  1. BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — art. 9º, caput e §§ 4º e 5º; art. 17, V; art. 18, §§ 22-B e 22-C; art. 18-A, § 1º e § 4º, III. Texto compilado, planalto.gov.br. Consulta em 22/09/2026.
  2. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — art. 26, IV (nanoempreendedor). planalto.gov.br.
  3. BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital PGFN nº 9/2026 — Desenrola MEI. Diário Oficial da União de 03/07/2026, Seção 3, p. 178-179.
  4. BRASIL. PGFN. Página de serviço da transação por adesão destinada ao MEI — roteiro de adesão no REGULARIZE. gov.br/pgfn.
  5. BRASIL. Portal do Simples Nacional. Termos de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI — notícia de 01/04/2026, com os números por UF.
  6. BRASIL. Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025 — ampliação do prazo de regularização de 30 para 90 dias.
  7. BRASIL. CGSN. Resolução CGSN nº 186/2026 — janela de opção pelo Simples Nacional de 1º a 30 de setembro.

Publicado em 22/09/2026. Prazos foram conferidos na fonte na data da publicação; confirme antes de agir, porque editais de transação podem ser prorrogados ou retificados.

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