Panorama Cannabis 5ª Edição: 56% dos Pedidos de Importação Têm Médico de Outro Estado — e o Imposto da Consulta Vai Mudar de Endereço

Banner do Panorama Cannabis 5ª edição: 56% dos pedidos de importação de cannabis pela RDC 660 têm médico de outro estado; 11% em 2019; 18.012 pedidos assinados por médicos do RJ; clínica médica 70% × neurologia 13%.

Panorama Cannabis 2026 · 5ª edição · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 27 de outubro de 2026 · Leitura: ~17 min

Fonte. Microdados dos processos de importação excepcional de produtos de cannabis (RDC nº 660/2022), entregues pela ANVISA em 04/09/2026 em resposta ao nosso pedido pela Lei de Acesso à Informação nº 25072.056596/2026-27. Esta edição usa os campos "Estado do prescritor" e "Estado do paciente" de cada processo. A unidade é o processo de importação, não o paciente nem a consulta. As leituras que vão além do dado estão marcadas como nossas.

TL;DR: 7 pontos

  • No 1º semestre de 2026, 56,3% dos pedidos de importação de cannabis pela RDC 660 tinham médico de outro estado. Foram 64.590 de 114.706 processos com os dois estados preenchidos.
  • Em 2019 eram 11,3%. A fatia mais que dobrou até 2022 e saltou de 24,6% para 34,7% entre o fim de 2022 e o início de 2023, quando a Lei 14.510/2022 deu validade nacional aos atos de telessaúde. Depois de uma pausa em 2023, voltou a subir em todos os semestres desde 2024.
  • Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná "exportam" prescrição. Médicos do RJ assinaram 18.012 pedidos de pacientes de outros estados, e a cidade do Rio sozinha respondeu por 14.180.
  • São Paulo é o maior "importador": 19.848 pedidos de pacientes paulistas, quase a metade, tinham médico de fora. No Norte, a fatia chega a 77,9%; no Piauí, a 85,3%.
  • A especialidade separa os dois mundos. Na clínica médica, 70,1% dos pedidos cruzam a fronteira do estado; na neurologia, só 12,9%.
  • Uma fabricante concentra o fenômeno. A CBD Industries (marca cbdMD) aparece em 44,2% dos pedidos com produto informado, e 83,7% deles têm médico de outro estado. Marcas prescritas por médicos locais ficam perto de 10%.
  • O imposto da consulta vai mudar de endereço. Hoje o ISS da consulta fica no município do médico (LC 116, art. 3º). Com o IBS, a consulta prestada a distância, mesmo que só em parte, é tributada no domicílio de quem a contrata, em geral o paciente (LC 214, art. 11, § 5º, X e art. 15).
56,3%dos pedidos com médico de outro estado (1º sem. 2026)
11,3%era a fatia no 2º semestre de 2019
18.012pedidos de outros estados assinados por médicos do RJ
70% × 13%clínica médica × neurologia: fatia com médico de fora

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A série: de 11% a 56% desde 2019

A ANVISA registra, em cada pedido de importação pela RDC 660, o estado do médico que prescreveu e o estado do paciente. Cruzando os dois campos semestre a semestre, a prescrição de cannabis importada deixou de ser um assunto local. No 2º semestre de 2019, primeiro período com o campo do prescritor preenchido, 11,3% dos pedidos tinham médico de outro estado. No 1º semestre de 2026, eram 56,3%.

Semestre Processos com as duas UFs Médico de outro estado Fatia
2º sem. 2019 2.497* 282 11,3%
1º sem. 2020 6.909 1.020 14,8%
2º sem. 2020 10.966 1.860 17,0%
1º sem. 2021 15.881 2.975 18,7%
2º sem. 2021 24.499 4.788 19,5%
1º sem. 2022 33.853 7.045 20,8%
2º sem. 2022 46.610 11.460 24,6%
1º sem. 2023 66.212 23.003 34,7%
2º sem. 2023 71.317 22.099 31,0%
1º sem. 2024 76.559 24.003 31,4%
2º sem. 2024 92.169 31.456 34,1%
1º sem. 2025 91.203 35.598 39,0%
2º sem. 2025 105.200 49.388 46,9%
1º sem. 2026 114.706 64.590 56,3%

Processos com os dois estados preenchidos. *No 2º semestre de 2019, só parte dos processos trazia o estado do prescritor. Fonte: ANVISA, microdados da RDC 660 (LAI nº 25072.056596/2026-27). Elaboração: Algoritimado.

O salto de 2023 e a aceleração desde 2024

Dois movimentos aparecem na série. O primeiro é a subida contínua, que dobrou a fatia entre 2019 e 2022. O segundo é o salto do início de 2023, de 24,6% para 34,7% em um semestre. A Lei 14.510, publicada em 28/12/2022, autorizou a telessaúde em todo o território nacional e deu aos atos do profissional de saúde feitos a distância "validade em todo o território nacional" (Lei 8.080, art. 26-B, parágrafo único, incluído pela Lei 14.510). A mesma lei dispensou a inscrição secundária no conselho profissional de quem atende em outro estado exclusivamente por telessaúde (art. 26-H). Na nossa leitura, a coincidência de datas é forte, mas o dado não prova a causa: o processo não informa se a consulta foi presencial ou a distância.

Desde 2024, a curva voltou a acelerar: 34,1% no fim de 2024, 46,9% no fim de 2025 e 56,3% no início de 2026. O volume também cresceu. Os 64.590 pedidos com médico de outro estado no 1º semestre de 2026 superam o total de pedidos, de qualquer origem, de todo o ano de 2021 (40.391) (veja a 3ª edição do Panorama, com a série anual completa).

Consulta: como é no seu estado?

Escolha o estado e veja, para o 1º semestre de 2026, quantos pedidos de importação de cannabis dos pacientes de lá tiveram médico de outro estado, de onde vieram esses médicos e quanto os médicos do estado prescrevem para fora.

Base: microdados da RDC 660 entregues pela ANVISA (LAI nº 25072.056596/2026-27), 1º semestre de 2026, processos com o estado do médico e o do paciente preenchidos. A unidade é o pedido de importação, não o paciente. Estado diferente não prova consulta a distância. Imposto: LC 116/2003, art. 3º; LC 214/2025, art. 11, § 5º, X e art. 15.

Quem prescreve para fora: Rio, Santa Catarina e Paraná

Para ver o fluxo, comparamos em cada estado duas contas: quantos pedidos foram assinados por médicos daquele estado e quantos foram feitos por pacientes que moram nele. Quando a primeira conta é maior, o estado "exporta" prescrição.

UF Pedidos assinados por médicos da UF Para pacientes de outra UF Pedidos de pacientes da UF Saldo
RJ 25.784 18.012 13.082 +12.702
SC 13.626 10.467 7.232 +6.394
PR 10.002 7.108 6.665 +3.337
TO 1.671 1.581 408 +1.263
SP 30.157 10.092 39.913 −9.756
MG 9.162 4.750 11.905 −2.743
RS 2.786 1.524 5.040 −2.254
DF 2.154 760 4.211 −2.057

1º semestre de 2026. Saldo = pedidos assinados por médicos da UF menos pedidos de pacientes da UF. Os 27 estados estão na planilha para download. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.

O maior fluxo individual vai do Rio de Janeiro para São Paulo: 6.587 pedidos de pacientes paulistas com médico fluminense. Em seguida vêm Santa Catarina para São Paulo (4.489), Paraná para São Paulo (2.368) e Rio de Janeiro para Minas Gerais (2.339).

Poucos médicos, muitos pedidos

A ANVISA também entregou a lista de prescritores únicos de cada período. Usamos só a contagem por estado, sem nenhum dado de identificação. Ela permite medir quantos pedidos cada estado concentra por médico. No Brasil, a média do 1º semestre de 2026 foi de 5,3 pedidos por prescritor (114.706 pedidos para 21.571 prescritores). Os estados que exportam prescrição ficam acima da média:

  • Tocantins: 68 prescritores e 1.671 pedidos, 24,6 por médico. 94,6% dos pedidos assinados no estado eram de pacientes de fora.
  • Santa Catarina: 1.127 prescritores e 13.626 pedidos, 12,1 por médico.
  • Rio de Janeiro: 3.102 prescritores e 25.784 pedidos, 8,3 por médico.
  • Paraná: 1.443 prescritores e 10.002 pedidos, 6,9 por médico.
  • São Paulo, para comparar: 7.492 prescritores e 30.157 pedidos, 4,0 por médico.

No nível do município, a concentração fica mais visível. Os municípios dos médicos com mais pedidos de pacientes de outros estados foram Rio de Janeiro (14.180), Curitiba (4.863), São Paulo (4.376), Garopaba-SC (4.319), Belo Horizonte (3.642) e Florianópolis (3.468). Garopaba tem 20 prescritores no cadastro do semestre e 4.648 pedidos no total, dos quais 4.319 de pacientes de outros estados. Guarapuava-PR tem 23 prescritores e 1.604 pedidos para fora; Palmas-TO, 41 e 1.545.

Nossa leitura, não um dado. Muitos pedidos de pacientes de outros estados concentrados em poucos médicos de uma mesma cidade é o padrão esperado de serviços de consulta a distância organizados em escala. O dado da ANVISA não identifica empresas nem plataformas, e não publicamos nomes de profissionais. A Lei 14.510 exige que as empresas que contratam médicos para a telemedicina se registrem, com um diretor técnico, no Conselho Regional de Medicina do estado onde têm sede (art. 3º).

Onde o paciente mora: Norte e Nordeste dependem mais de médico de fora

Do lado do paciente, a dependência de médico de outro estado cresceu em todas as regiões e é maior no Norte e no Nordeste.

Região do paciente 2022 1º sem. 2026
Norte 49,8% 77,9%
Nordeste 31,7% 65,1%
Centro-Oeste 29,0% 64,7%
Sul 28,1% 61,4%
Sudeste 18,5% 50,7%

Fatia dos pedidos com médico de outro estado, pela região de residência do paciente. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.

Entre os estados, as maiores fatias do 1º semestre de 2026 ficaram no Piauí (85,3%), no Maranhão (84,9%), em Roraima (81,8%), no Amazonas (79,7%) e em Rondônia (79,2%). Em número absoluto, porém, quem mais depende de médico de fora é São Paulo: 19.848 pedidos de pacientes paulistas, ou 49,7% do total do estado. O Rio de Janeiro tem a menor fatia do país, 40,6%. Na nossa leitura, isso combina com o fato de o estado ser o maior "exportador" de prescrição.

A especialidade explica: clínica médica cruza a fronteira, neurologia não

A especialidade declarada no pedido separa dois modelos de prescrição.

Especialidade Pedidos (1º sem. 2026) Com médico de outro estado
Clínica médica 75.458 70,1%
Medicina de família e comunidade 4.792 70,4%
Medicina esportiva 1.329 62,5%
Odontologia 1.903 36,1%
Pediatria 1.072 26,8%
Psiquiatria 7.961 26,4%
Ortopedia e traumatologia 2.009 17,9%
Neurologia 8.759 12,9%
Geriatria 1.364 11,0%

Especialidade conforme declarada no processo. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.

A clínica médica respondeu por 65,8% de todos os pedidos do semestre e por 81,9% dos pedidos com médico de outro estado (52.874 de 64.590). Na neurologia, na psiquiatria, na pediatria e na geriatria, a maioria dos pedidos tem médico do mesmo estado do paciente.

O tipo de pedido aponta na mesma direção. Entre os pedidos iniciais, 57,0% tinham médico de outro estado; entre as renovações, 31,3%, numa base pequena de 2.477 pedidos. Na nossa leitura, a entrada no tratamento é cada vez mais feita com médico de fora, e parte dos pacientes migra depois para um médico do próprio estado. O dado não acompanha o paciente ao longo do tempo, então essa é uma hipótese. Só 166 dos 114.706 pedidos com os dois estados preenchidos foram indeferidos.

A marca também separa: uma fabricante em 44% dos pedidos

Cada pedido de importação traz o produto e a empresa estrangeira que o fabrica. No 1º semestre de 2026, 77.966 pedidos com os dois estados preenchidos traziam o produto informado. Neles, a fatia com médico de outro estado foi de 55,2%, próxima da média geral.

Uma única fabricante concentra o fenômeno. A CBD Industries, dos Estados Unidos, dona da marca cbdMD, aparece em 34.441 desses pedidos, ou 44,2%. Em 83,7% deles, o médico era de outro estado. Ela é a primeira fabricante em 9 dos 10 municípios cujos médicos mais prescrevem para pacientes de outros estados, entre eles Rio de Janeiro, Garopaba, Guarapuava e Palmas. A exceção é Goiânia, onde lideram outras marcas. No relatório anual de 2024 entregue à SEC, a controladora, cbdMD, Inc., informa que tem cadastro na RDC 660 e que isso permite trabalhar "directly with care givers" para vender ao Brasil, sem citar importador brasileiro.

Marca (fabricante) Pedidos Com médico de outro estado
Serene CBD (Biominerales Pharma) 1.899 88,8%
cbdMD CBD (CBD Industries) 34.272 83,7%
Elite CBD Full Spectrum (Elite Products International) 868 66,9%
Canna River (Canna River) 5.495 48,4%
CR Wellness (Biominerales Pharma) 2.146 15,1%
Carmen's Medicinals CBD (Isonux) 2.201 10,2%
Nabix (FarmaUSA) 956 8,5%
Terramed CBD (Terramed USA) 819 8,1%

1º semestre de 2026, pedidos com produto informado. Um pedido pode ter mais de um produto. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.

O contraste mais revelador está dentro de uma mesma fabricante. A Biominerales Pharma aparece com duas marcas: na Serene CBD, 88,8% dos pedidos têm médico de fora; na CR Wellness, 15,1%. Na nossa leitura, o que define o padrão é o canal pelo qual o produto chega ao paciente, e não o laboratório. Marcas prescritas por médicos do próprio estado do paciente, como Carmen's, Nabix e Terramed, ficam perto de 10%. O dado da ANVISA não informa a plataforma, a clínica ou o canal de venda, e por isso não atribuímos marcas a nenhuma empresa de consulta.

Consulta: e a marca que você conhece?

Base: microdados da RDC 660 entregues pela ANVISA (LAI nº 25072.056596/2026-27), 1º semestre de 2026. Estão as 77 marcas com pelo menos 100 pedidos, com o nome comercial como consta na base da ANVISA. Esta consulta descreve pedidos de importação e não é recomendação de produto nem orientação médica.

Este texto não é orientação médica. Ele descreve como os pedidos de importação se distribuem entre estados, especialidades e marcas, e não recomenda produto. A escolha de tratamento, de produto e da forma de consulta é do médico com o paciente. Para entender o processo de importação, veja o nosso passo a passo da RDC 660.

O imposto da consulta vai mudar de endereço

Aqui o dado de saúde vira assunto de CFO. A consulta médica é um serviço, e a regra de onde o imposto é devido muda com a reforma tributária.

Hoje: o ISS fica no município do médico

Pela Lei Complementar 116/2003, art. 3º, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. As exceções da lei não incluem a consulta médica. Os serviços de saúde que mudaram para o domicílio do tomador são os planos de saúde e de medicina de grupo (subitens 4.22 e 4.23). Assim, a consulta do médico de Garopaba com o paciente de São Paulo paga ISS em Garopaba, pela alíquota de Garopaba. Há um piso: a alíquota mínima do ISS é de 2% (LC 116, art. 8º-A), e, se o município cobrar menos, o imposto passa a ser devido no local do tomador (art. 3º, § 4º). É a lógica que a nossa tabela nacional do ISS mostra: cada município com a sua alíquota, e o prestador escolhe onde se estabelece.

Com o IBS: o imposto vai para onde o paciente mora

A Lei Complementar 214/2025 define o local de cada operação no art. 11. Dois incisos importam aqui:

  • Inciso III: o serviço "prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física" é tributado no local da prestação. É o caso da consulta presencial.
  • Inciso X (redação da LC 227/2026): o serviço não abrangido pelos demais incisos é tributado no domicílio principal do adquirente.

E o § 5º do mesmo artigo resolve o caso da teleconsulta: aos serviços do inciso III "que forem prestados à distância, ainda que parcialmente", aplica-se o inciso X. Ou seja, a consulta a distância é tributada no domicílio de quem a contrata, que em geral é o próprio paciente. Se quem paga é um parente ou uma empresa, vale o domicílio de quem paga (art. 11, X, "a"). A alíquota do IBS é a soma das alíquotas do estado e do município de destino (art. 15), e o destino é justamente o local definido no art. 11. Ou seja, a alíquota do IBS da teleconsulta será a do estado e do município de quem a contrata. Os serviços de clínica médica e os médicos especializados estão no Anexo III da LC 214 (itens 7 e 8) e têm redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 130).

O calendário é longo. O ISS cai para 9/10 da alíquota em 2029 e chega a 6/10 em 2032 (art. 128 do ADCT), e é extinto em 2033 (art. 129 do ADCT). Detalhamos as frações no post sobre a transição do ICMS e do ISS de 2029 a 2032.

O que isso significa para quem presta consulta a distância

  1. Para a consulta a distância, o endereço do prestador deixa de definir a alíquota. É a regra do art. 11, § 5º. Quem montou a operação em município de ISS baixo perde essa diferença à medida que o ISS dá lugar ao IBS.
  2. O cadastro do paciente vira dado fiscal. O domicílio do adquirente é o do cadastro único do art. 59. Se o paciente não estiver regularmente cadastrado, o fornecedor precisa combinar pelo menos dois critérios, como o endereço declarado e o do meio de pagamento (art. 11, § 3º). Plataforma de consulta que não guarda o endereço do paciente vai precisar guardar.
  3. Consulta presencial e a distância têm regras diferentes. Quem faz os dois precisa separar no sistema e na nota fiscal, porque o local da operação muda.
  4. Intermediação não é consulta. A taxa que uma plataforma cobra pela intermediação não é, por si, serviço de clínica médica. Na nossa leitura, a redução de 60% do Anexo III depende de a operação estar classificada como serviço de saúde, e isso precisa de análise caso a caso.

Para simular o efeito da tributação no destino sobre o caixa, use o roteiro do nosso estudo de impacto da tributação no destino. O produto importado segue outra regra: vale o que explicamos no post sobre as três cargas tributárias do canabidiol na LC 214 e no guia de NCM, Lista A3 e valor aduaneiro.

O que o dado não diz

  • Processo não é paciente. O mesmo paciente pode ter pedido inicial, renovação e alteração. A ANVISA não informa no microdado quantos pacientes distintos existem.
  • Estado diferente não prova consulta a distância. O paciente pode ter viajado até o médico. O que o dado mostra é a distância entre o registro do médico e a residência do paciente.
  • O estado do prescritor é o declarado no processo. Médicos com inscrição em mais de um estado aparecem pelo estado informado.
  • 2026 é só o 1º semestre. A série anual de 2026 ainda não fechou.
  • Só a via da RDC 660. Produtos comprados na farmácia, por autorização sanitária, e o fornecimento por associações não passam por esse processo. Para a farmácia, veja a 4ª edição do Panorama; para as associações, o censo das associações por CNPJ.

Metodologia e dados abertos

Metodologia. Lemos os 8 arquivos de microdados da RDC 660 entregues pela ANVISA (de 2014 a junho de 2026), com 114.708 processos no 1º semestre de 2026. Para cada processo, comparamos o campo "Estado do prescritor" com o campo "Estado do paciente" e agrupamos por semestre da data de abertura, por estado, por município do prescritor, por especialidade e por tipo de solicitação. A contagem de prescritores vem do arquivo de prescritores únicos do mesmo período, também da resposta da LAI. Nenhum dado pessoal foi publicado. As planilhas trazem só agregados.
Baixe os dados. A planilha traz a série semestral, os 27 estados (como prescritor e como paciente), os 60 maiores fluxos entre estados, as especialidades e a série por região, com licença CC BY 4.0.
Panorama Cannabis 2026, 5ª edição: prescrição interestadual (XLSX)
Opera telemedicina, importação ou distribuição de cannabis medicinal?
A Algoritimado modela o efeito da reforma tributária no caixa de empresas de saúde e de cannabis: local da operação, cadastro, alíquota no destino e transição do ISS.

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Perguntas frequentes

Médico de outro estado pode prescrever cannabis para importação pela ANVISA?

Os dados da ANVISA mostram que isso já é a maioria: no 1º semestre de 2026, 56,3% dos pedidos de importação pela RDC 660 tinham médico de outro estado. A Lei 14.510/2022 deu validade em todo o território nacional aos atos de saúde praticados por telessaúde (Lei 8.080, art. 26-B, parágrafo único) e dispensou a inscrição secundária de quem atende outro estado exclusivamente por telessaúde (art. 26-H). A escolha do tratamento é sempre do médico com o paciente.

Quantos pedidos de importação de cannabis tiveram médico de outro estado em 2026?

No 1º semestre de 2026, 64.590 de 114.706 processos com os dois estados preenchidos, ou 56,3%. No 2º semestre de 2019, a fatia era de 11,3%. A unidade é o processo de importação, não o paciente.

De quais estados vêm os médicos que prescrevem cannabis para pacientes de outros estados?

Principalmente do Rio de Janeiro (18.012 pedidos de pacientes de fora no 1º semestre de 2026), de Santa Catarina (10.467), de São Paulo (10.092) e do Paraná (7.108). Os maiores saldos positivos, em que os médicos do estado assinam mais pedidos do que os pacientes do estado fazem, são do Rio, de Santa Catarina, do Paraná e do Tocantins.

Onde é pago o imposto da consulta médica online?

Hoje, o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º). Com o IBS, a LC 214 define o local da operação no art. 11: a consulta presencial é tributada no local da prestação (inciso III), e a consulta prestada a distância, mesmo que parcialmente, segue a regra do domicílio do adquirente (§ 5º, com o inciso X). O ISS é reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033.

A consulta médica tem redução de IBS e CBS?

Sim. Os serviços de clínica médica e os serviços médicos especializados estão no Anexo III da LC 214 (itens 7 e 8, NBS 1.2301.21.00 e 1.2301.22.00), com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 130). A redução depende de a operação estar classificada como serviço de saúde.

Fontes primárias. ANVISA, resposta ao pedido LAI nº 25072.056596/2026-27 (04/09/2026), microdados da RDC 660/2022 e prescritores únicos · Lei 14.510/2022 (arts. 2º e 3º; Lei 8.080, arts. 26-A a 26-H) · LC 116/2003, arts. 3º e 8º-A · LC 214/2025, arts. 11 (inclusive § 5º), 15 e 130 e Anexo III · ADCT, arts. 128 e 129 · cbdMD, Inc., relatório anual (10-K) do exercício encerrado em 30/09/2024, entregue à SEC em 18/12/2024.

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