TL;DR: 7 pontos
- No 1º semestre de 2026, 56,3% dos pedidos de importação de cannabis pela RDC 660 tinham médico de outro estado. Foram 64.590 de 114.706 processos com os dois estados preenchidos.
- Em 2019 eram 11,3%. A fatia mais que dobrou até 2022 e saltou de 24,6% para 34,7% entre o fim de 2022 e o início de 2023, quando a Lei 14.510/2022 deu validade nacional aos atos de telessaúde. Depois de uma pausa em 2023, voltou a subir em todos os semestres desde 2024.
- Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná "exportam" prescrição. Médicos do RJ assinaram 18.012 pedidos de pacientes de outros estados, e a cidade do Rio sozinha respondeu por 14.180.
- São Paulo é o maior "importador": 19.848 pedidos de pacientes paulistas, quase a metade, tinham médico de fora. No Norte, a fatia chega a 77,9%; no Piauí, a 85,3%.
- A especialidade separa os dois mundos. Na clínica médica, 70,1% dos pedidos cruzam a fronteira do estado; na neurologia, só 12,9%.
- Uma fabricante concentra o fenômeno. A CBD Industries (marca cbdMD) aparece em 44,2% dos pedidos com produto informado, e 83,7% deles têm médico de outro estado. Marcas prescritas por médicos locais ficam perto de 10%.
- O imposto da consulta vai mudar de endereço. Hoje o ISS da consulta fica no município do médico (LC 116, art. 3º). Com o IBS, a consulta prestada a distância, mesmo que só em parte, é tributada no domicílio de quem a contrata, em geral o paciente (LC 214, art. 11, § 5º, X e art. 15).
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A série: de 11% a 56% desde 2019
A ANVISA registra, em cada pedido de importação pela RDC 660, o estado do médico que prescreveu e o estado do paciente. Cruzando os dois campos semestre a semestre, a prescrição de cannabis importada deixou de ser um assunto local. No 2º semestre de 2019, primeiro período com o campo do prescritor preenchido, 11,3% dos pedidos tinham médico de outro estado. No 1º semestre de 2026, eram 56,3%.
| Semestre | Processos com as duas UFs | Médico de outro estado | Fatia |
|---|---|---|---|
| 2º sem. 2019 | 2.497* | 282 | 11,3% |
| 1º sem. 2020 | 6.909 | 1.020 | 14,8% |
| 2º sem. 2020 | 10.966 | 1.860 | 17,0% |
| 1º sem. 2021 | 15.881 | 2.975 | 18,7% |
| 2º sem. 2021 | 24.499 | 4.788 | 19,5% |
| 1º sem. 2022 | 33.853 | 7.045 | 20,8% |
| 2º sem. 2022 | 46.610 | 11.460 | 24,6% |
| 1º sem. 2023 | 66.212 | 23.003 | 34,7% |
| 2º sem. 2023 | 71.317 | 22.099 | 31,0% |
| 1º sem. 2024 | 76.559 | 24.003 | 31,4% |
| 2º sem. 2024 | 92.169 | 31.456 | 34,1% |
| 1º sem. 2025 | 91.203 | 35.598 | 39,0% |
| 2º sem. 2025 | 105.200 | 49.388 | 46,9% |
| 1º sem. 2026 | 114.706 | 64.590 | 56,3% |
Processos com os dois estados preenchidos. *No 2º semestre de 2019, só parte dos processos trazia o estado do prescritor. Fonte: ANVISA, microdados da RDC 660 (LAI nº 25072.056596/2026-27). Elaboração: Algoritimado.
O salto de 2023 e a aceleração desde 2024
Dois movimentos aparecem na série. O primeiro é a subida contínua, que dobrou a fatia entre 2019 e 2022. O segundo é o salto do início de 2023, de 24,6% para 34,7% em um semestre. A Lei 14.510, publicada em 28/12/2022, autorizou a telessaúde em todo o território nacional e deu aos atos do profissional de saúde feitos a distância "validade em todo o território nacional" (Lei 8.080, art. 26-B, parágrafo único, incluído pela Lei 14.510). A mesma lei dispensou a inscrição secundária no conselho profissional de quem atende em outro estado exclusivamente por telessaúde (art. 26-H). Na nossa leitura, a coincidência de datas é forte, mas o dado não prova a causa: o processo não informa se a consulta foi presencial ou a distância.
Desde 2024, a curva voltou a acelerar: 34,1% no fim de 2024, 46,9% no fim de 2025 e 56,3% no início de 2026. O volume também cresceu. Os 64.590 pedidos com médico de outro estado no 1º semestre de 2026 superam o total de pedidos, de qualquer origem, de todo o ano de 2021 (40.391) (veja a 3ª edição do Panorama, com a série anual completa).
Consulta: como é no seu estado?
Escolha o estado e veja, para o 1º semestre de 2026, quantos pedidos de importação de cannabis dos pacientes de lá tiveram médico de outro estado, de onde vieram esses médicos e quanto os médicos do estado prescrevem para fora.
Base: microdados da RDC 660 entregues pela ANVISA (LAI nº 25072.056596/2026-27), 1º semestre de 2026, processos com o estado do médico e o do paciente preenchidos. A unidade é o pedido de importação, não o paciente. Estado diferente não prova consulta a distância. Imposto: LC 116/2003, art. 3º; LC 214/2025, art. 11, § 5º, X e art. 15.
Quem prescreve para fora: Rio, Santa Catarina e Paraná
Para ver o fluxo, comparamos em cada estado duas contas: quantos pedidos foram assinados por médicos daquele estado e quantos foram feitos por pacientes que moram nele. Quando a primeira conta é maior, o estado "exporta" prescrição.
| UF | Pedidos assinados por médicos da UF | Para pacientes de outra UF | Pedidos de pacientes da UF | Saldo |
|---|---|---|---|---|
| RJ | 25.784 | 18.012 | 13.082 | +12.702 |
| SC | 13.626 | 10.467 | 7.232 | +6.394 |
| PR | 10.002 | 7.108 | 6.665 | +3.337 |
| TO | 1.671 | 1.581 | 408 | +1.263 |
| SP | 30.157 | 10.092 | 39.913 | −9.756 |
| MG | 9.162 | 4.750 | 11.905 | −2.743 |
| RS | 2.786 | 1.524 | 5.040 | −2.254 |
| DF | 2.154 | 760 | 4.211 | −2.057 |
1º semestre de 2026. Saldo = pedidos assinados por médicos da UF menos pedidos de pacientes da UF. Os 27 estados estão na planilha para download. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.
O maior fluxo individual vai do Rio de Janeiro para São Paulo: 6.587 pedidos de pacientes paulistas com médico fluminense. Em seguida vêm Santa Catarina para São Paulo (4.489), Paraná para São Paulo (2.368) e Rio de Janeiro para Minas Gerais (2.339).
Poucos médicos, muitos pedidos
A ANVISA também entregou a lista de prescritores únicos de cada período. Usamos só a contagem por estado, sem nenhum dado de identificação. Ela permite medir quantos pedidos cada estado concentra por médico. No Brasil, a média do 1º semestre de 2026 foi de 5,3 pedidos por prescritor (114.706 pedidos para 21.571 prescritores). Os estados que exportam prescrição ficam acima da média:
- Tocantins: 68 prescritores e 1.671 pedidos, 24,6 por médico. 94,6% dos pedidos assinados no estado eram de pacientes de fora.
- Santa Catarina: 1.127 prescritores e 13.626 pedidos, 12,1 por médico.
- Rio de Janeiro: 3.102 prescritores e 25.784 pedidos, 8,3 por médico.
- Paraná: 1.443 prescritores e 10.002 pedidos, 6,9 por médico.
- São Paulo, para comparar: 7.492 prescritores e 30.157 pedidos, 4,0 por médico.
No nível do município, a concentração fica mais visível. Os municípios dos médicos com mais pedidos de pacientes de outros estados foram Rio de Janeiro (14.180), Curitiba (4.863), São Paulo (4.376), Garopaba-SC (4.319), Belo Horizonte (3.642) e Florianópolis (3.468). Garopaba tem 20 prescritores no cadastro do semestre e 4.648 pedidos no total, dos quais 4.319 de pacientes de outros estados. Guarapuava-PR tem 23 prescritores e 1.604 pedidos para fora; Palmas-TO, 41 e 1.545.
Onde o paciente mora: Norte e Nordeste dependem mais de médico de fora
Do lado do paciente, a dependência de médico de outro estado cresceu em todas as regiões e é maior no Norte e no Nordeste.
| Região do paciente | 2022 | 1º sem. 2026 |
|---|---|---|
| Norte | 49,8% | 77,9% |
| Nordeste | 31,7% | 65,1% |
| Centro-Oeste | 29,0% | 64,7% |
| Sul | 28,1% | 61,4% |
| Sudeste | 18,5% | 50,7% |
Fatia dos pedidos com médico de outro estado, pela região de residência do paciente. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.
Entre os estados, as maiores fatias do 1º semestre de 2026 ficaram no Piauí (85,3%), no Maranhão (84,9%), em Roraima (81,8%), no Amazonas (79,7%) e em Rondônia (79,2%). Em número absoluto, porém, quem mais depende de médico de fora é São Paulo: 19.848 pedidos de pacientes paulistas, ou 49,7% do total do estado. O Rio de Janeiro tem a menor fatia do país, 40,6%. Na nossa leitura, isso combina com o fato de o estado ser o maior "exportador" de prescrição.
A especialidade explica: clínica médica cruza a fronteira, neurologia não
A especialidade declarada no pedido separa dois modelos de prescrição.
| Especialidade | Pedidos (1º sem. 2026) | Com médico de outro estado |
|---|---|---|
| Clínica médica | 75.458 | 70,1% |
| Medicina de família e comunidade | 4.792 | 70,4% |
| Medicina esportiva | 1.329 | 62,5% |
| Odontologia | 1.903 | 36,1% |
| Pediatria | 1.072 | 26,8% |
| Psiquiatria | 7.961 | 26,4% |
| Ortopedia e traumatologia | 2.009 | 17,9% |
| Neurologia | 8.759 | 12,9% |
| Geriatria | 1.364 | 11,0% |
Especialidade conforme declarada no processo. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.
A clínica médica respondeu por 65,8% de todos os pedidos do semestre e por 81,9% dos pedidos com médico de outro estado (52.874 de 64.590). Na neurologia, na psiquiatria, na pediatria e na geriatria, a maioria dos pedidos tem médico do mesmo estado do paciente.
O tipo de pedido aponta na mesma direção. Entre os pedidos iniciais, 57,0% tinham médico de outro estado; entre as renovações, 31,3%, numa base pequena de 2.477 pedidos. Na nossa leitura, a entrada no tratamento é cada vez mais feita com médico de fora, e parte dos pacientes migra depois para um médico do próprio estado. O dado não acompanha o paciente ao longo do tempo, então essa é uma hipótese. Só 166 dos 114.706 pedidos com os dois estados preenchidos foram indeferidos.
A marca também separa: uma fabricante em 44% dos pedidos
Cada pedido de importação traz o produto e a empresa estrangeira que o fabrica. No 1º semestre de 2026, 77.966 pedidos com os dois estados preenchidos traziam o produto informado. Neles, a fatia com médico de outro estado foi de 55,2%, próxima da média geral.
Uma única fabricante concentra o fenômeno. A CBD Industries, dos Estados Unidos, dona da marca cbdMD, aparece em 34.441 desses pedidos, ou 44,2%. Em 83,7% deles, o médico era de outro estado. Ela é a primeira fabricante em 9 dos 10 municípios cujos médicos mais prescrevem para pacientes de outros estados, entre eles Rio de Janeiro, Garopaba, Guarapuava e Palmas. A exceção é Goiânia, onde lideram outras marcas. No relatório anual de 2024 entregue à SEC, a controladora, cbdMD, Inc., informa que tem cadastro na RDC 660 e que isso permite trabalhar "directly with care givers" para vender ao Brasil, sem citar importador brasileiro.
| Marca (fabricante) | Pedidos | Com médico de outro estado |
|---|---|---|
| Serene CBD (Biominerales Pharma) | 1.899 | 88,8% |
| cbdMD CBD (CBD Industries) | 34.272 | 83,7% |
| Elite CBD Full Spectrum (Elite Products International) | 868 | 66,9% |
| Canna River (Canna River) | 5.495 | 48,4% |
| CR Wellness (Biominerales Pharma) | 2.146 | 15,1% |
| Carmen's Medicinals CBD (Isonux) | 2.201 | 10,2% |
| Nabix (FarmaUSA) | 956 | 8,5% |
| Terramed CBD (Terramed USA) | 819 | 8,1% |
1º semestre de 2026, pedidos com produto informado. Um pedido pode ter mais de um produto. Fonte: ANVISA (LAI). Elaboração: Algoritimado.
O contraste mais revelador está dentro de uma mesma fabricante. A Biominerales Pharma aparece com duas marcas: na Serene CBD, 88,8% dos pedidos têm médico de fora; na CR Wellness, 15,1%. Na nossa leitura, o que define o padrão é o canal pelo qual o produto chega ao paciente, e não o laboratório. Marcas prescritas por médicos do próprio estado do paciente, como Carmen's, Nabix e Terramed, ficam perto de 10%. O dado da ANVISA não informa a plataforma, a clínica ou o canal de venda, e por isso não atribuímos marcas a nenhuma empresa de consulta.
Consulta: e a marca que você conhece?
Base: microdados da RDC 660 entregues pela ANVISA (LAI nº 25072.056596/2026-27), 1º semestre de 2026. Estão as 77 marcas com pelo menos 100 pedidos, com o nome comercial como consta na base da ANVISA. Esta consulta descreve pedidos de importação e não é recomendação de produto nem orientação médica.
O imposto da consulta vai mudar de endereço
Aqui o dado de saúde vira assunto de CFO. A consulta médica é um serviço, e a regra de onde o imposto é devido muda com a reforma tributária.
Hoje: o ISS fica no município do médico
Pela Lei Complementar 116/2003, art. 3º, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. As exceções da lei não incluem a consulta médica. Os serviços de saúde que mudaram para o domicílio do tomador são os planos de saúde e de medicina de grupo (subitens 4.22 e 4.23). Assim, a consulta do médico de Garopaba com o paciente de São Paulo paga ISS em Garopaba, pela alíquota de Garopaba. Há um piso: a alíquota mínima do ISS é de 2% (LC 116, art. 8º-A), e, se o município cobrar menos, o imposto passa a ser devido no local do tomador (art. 3º, § 4º). É a lógica que a nossa tabela nacional do ISS mostra: cada município com a sua alíquota, e o prestador escolhe onde se estabelece.
Com o IBS: o imposto vai para onde o paciente mora
A Lei Complementar 214/2025 define o local de cada operação no art. 11. Dois incisos importam aqui:
- Inciso III: o serviço "prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física" é tributado no local da prestação. É o caso da consulta presencial.
- Inciso X (redação da LC 227/2026): o serviço não abrangido pelos demais incisos é tributado no domicílio principal do adquirente.
E o § 5º do mesmo artigo resolve o caso da teleconsulta: aos serviços do inciso III "que forem prestados à distância, ainda que parcialmente", aplica-se o inciso X. Ou seja, a consulta a distância é tributada no domicílio de quem a contrata, que em geral é o próprio paciente. Se quem paga é um parente ou uma empresa, vale o domicílio de quem paga (art. 11, X, "a"). A alíquota do IBS é a soma das alíquotas do estado e do município de destino (art. 15), e o destino é justamente o local definido no art. 11. Ou seja, a alíquota do IBS da teleconsulta será a do estado e do município de quem a contrata. Os serviços de clínica médica e os médicos especializados estão no Anexo III da LC 214 (itens 7 e 8) e têm redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 130).
O calendário é longo. O ISS cai para 9/10 da alíquota em 2029 e chega a 6/10 em 2032 (art. 128 do ADCT), e é extinto em 2033 (art. 129 do ADCT). Detalhamos as frações no post sobre a transição do ICMS e do ISS de 2029 a 2032.
O que isso significa para quem presta consulta a distância
- Para a consulta a distância, o endereço do prestador deixa de definir a alíquota. É a regra do art. 11, § 5º. Quem montou a operação em município de ISS baixo perde essa diferença à medida que o ISS dá lugar ao IBS.
- O cadastro do paciente vira dado fiscal. O domicílio do adquirente é o do cadastro único do art. 59. Se o paciente não estiver regularmente cadastrado, o fornecedor precisa combinar pelo menos dois critérios, como o endereço declarado e o do meio de pagamento (art. 11, § 3º). Plataforma de consulta que não guarda o endereço do paciente vai precisar guardar.
- Consulta presencial e a distância têm regras diferentes. Quem faz os dois precisa separar no sistema e na nota fiscal, porque o local da operação muda.
- Intermediação não é consulta. A taxa que uma plataforma cobra pela intermediação não é, por si, serviço de clínica médica. Na nossa leitura, a redução de 60% do Anexo III depende de a operação estar classificada como serviço de saúde, e isso precisa de análise caso a caso.
Para simular o efeito da tributação no destino sobre o caixa, use o roteiro do nosso estudo de impacto da tributação no destino. O produto importado segue outra regra: vale o que explicamos no post sobre as três cargas tributárias do canabidiol na LC 214 e no guia de NCM, Lista A3 e valor aduaneiro.
O que o dado não diz
- Processo não é paciente. O mesmo paciente pode ter pedido inicial, renovação e alteração. A ANVISA não informa no microdado quantos pacientes distintos existem.
- Estado diferente não prova consulta a distância. O paciente pode ter viajado até o médico. O que o dado mostra é a distância entre o registro do médico e a residência do paciente.
- O estado do prescritor é o declarado no processo. Médicos com inscrição em mais de um estado aparecem pelo estado informado.
- 2026 é só o 1º semestre. A série anual de 2026 ainda não fechou.
- Só a via da RDC 660. Produtos comprados na farmácia, por autorização sanitária, e o fornecimento por associações não passam por esse processo. Para a farmácia, veja a 4ª edição do Panorama; para as associações, o censo das associações por CNPJ.
Metodologia e dados abertos
Panorama Cannabis 2026, 5ª edição: prescrição interestadual (XLSX)
A Algoritimado modela o efeito da reforma tributária no caixa de empresas de saúde e de cannabis: local da operação, cadastro, alíquota no destino e transição do ISS.
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Perguntas frequentes
Médico de outro estado pode prescrever cannabis para importação pela ANVISA?
Os dados da ANVISA mostram que isso já é a maioria: no 1º semestre de 2026, 56,3% dos pedidos de importação pela RDC 660 tinham médico de outro estado. A Lei 14.510/2022 deu validade em todo o território nacional aos atos de saúde praticados por telessaúde (Lei 8.080, art. 26-B, parágrafo único) e dispensou a inscrição secundária de quem atende outro estado exclusivamente por telessaúde (art. 26-H). A escolha do tratamento é sempre do médico com o paciente.
Quantos pedidos de importação de cannabis tiveram médico de outro estado em 2026?
No 1º semestre de 2026, 64.590 de 114.706 processos com os dois estados preenchidos, ou 56,3%. No 2º semestre de 2019, a fatia era de 11,3%. A unidade é o processo de importação, não o paciente.
De quais estados vêm os médicos que prescrevem cannabis para pacientes de outros estados?
Principalmente do Rio de Janeiro (18.012 pedidos de pacientes de fora no 1º semestre de 2026), de Santa Catarina (10.467), de São Paulo (10.092) e do Paraná (7.108). Os maiores saldos positivos, em que os médicos do estado assinam mais pedidos do que os pacientes do estado fazem, são do Rio, de Santa Catarina, do Paraná e do Tocantins.
Onde é pago o imposto da consulta médica online?
Hoje, o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º). Com o IBS, a LC 214 define o local da operação no art. 11: a consulta presencial é tributada no local da prestação (inciso III), e a consulta prestada a distância, mesmo que parcialmente, segue a regra do domicílio do adquirente (§ 5º, com o inciso X). O ISS é reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033.
A consulta médica tem redução de IBS e CBS?
Sim. Os serviços de clínica médica e os serviços médicos especializados estão no Anexo III da LC 214 (itens 7 e 8, NBS 1.2301.21.00 e 1.2301.22.00), com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 130). A redução depende de a operação estar classificada como serviço de saúde.
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