Panorama Cannabis 3ª Edição: 772 Mil Importações em 11 Anos — e o Imposto do Frasco Que Vai de Zero a 27%

Cartaz do Panorama Cannabis 3ª edição: 772.614 pedidos de importação desde 2014, 40,1% em um fornecedor, 21.571 prescritores e a queda das crianças de 45% para 11%

Panorama Cannabis · 3ª edição · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 8 de setembro de 2026 · Leitura: ~16 min

TL;DR — 5 pontos

  • 772.614 pedidos de importação de cannabis desde 2014 — número inédito, obtido por Lei de Acesso à Informação. Foram 48 no primeiro ano; 196.407 em 2025; 114.708 só no primeiro semestre de 2026. O Brasil não construiu um mercado de cannabis medicinal: construiu um mercado de importação de cannabis medicinal.
  • A concentração fez um "U" e bateu recorde: os quatro maiores fornecedores tinham 38% dos pedidos em 2019-20, caíram a 27% em 2023-24 e voltaram a 55,3% em 2026 — com um único fornecedor detendo 40,1%. Os dez maiores da série têm endereço nos Estados Unidos.
  • O paciente trocou de idade: crianças e adolescentes eram 45,2% dos pedidos até 2019 e hoje são 10,9%. Adultos de 31 a 60 anos foram de 26,3% a 58,8%. E 21.571 médicos prescreveram em seis meses — mais que no ano inteiro de 2025.
  • O imposto do frasco vai de zero a ~27%. Hoje a importação de medicamento por pessoa física é integralmente desonerada. Com a reforma, entra CBS cheia em 2027 (~9%) e IBS+CBS plenos em 2033 (~27%) — sem que a palavra "cannabis" apareça uma única vez na LC 214/2025.
  • Das cinco vias de acesso ao CBD no Brasil, duas pagam alíquota cheia, uma depende de decisão judicial e a que teria alíquota zero não tem produto elegível. A reforma tributária tratou pior justamente a categoria que a regulação sanitária criou para viabilizar o setor.

Esta é a terceira edição do Panorama Regulatório-Financeiro da Cannabis Medicinal no Brasil. As duas primeiras mapearam o mercado autorizado: quem pode fabricar, quem pode importar, quem pode vender. Esta conta o que de fato acontece — pedido a pedido, ano a ano, desde 2014.

Ela nasceu de um pedido de Lei de Acesso à Informação que protocolamos à ANVISA em 29 de agosto e que foi respondido em 4 de setembro de 2026. Recebemos quinze planilhas de microdados de solicitações de importação. O que segue é a agregação desses dados — e a planilha pública com todos os agregados está no fim deste texto, livre para uso com citação.

772.614
pedidos de importação acumulados desde 2014
40,1%
a fatia de um único fornecedor em 2026
21.571
médicos prescreveram em seis meses
0 → 27%
o imposto do frasco até 2033

🎥 Prefere vídeo? Os achados desta edição — a série de 772 mil pedidos, a concentração em "U", a inversão etária e a escada do imposto — em menos de 5 minutos:

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1. A série completa: 2014 → 2026

Gráfico de barras da série anual de pedidos de importação de cannabis no Brasil, de 48 em 2014 a 196.407 em 2025, com 114.708 no primeiro semestre de 2026 e acumulado de 772.614
G1 — Processos de importação abertos por ano. Fonte: microdados LAI ANVISA, agregação Algoritimado.
Ano Processos abertos Variação
2014 48
2015 896 +1.767%
2016 899 +0,3%
2017 2.176 +142%
2018 3.599 +65%
2019 8.862 +146%
2020 17.890 +102%
2021 40.391 +126%
2022 80.469 +99%
2023 137.540 +71%
2024 168.729 +23%
2025 196.407 +16%
2026 (1º semestre) 114.708
Acumulado 772.614

Dois movimentos explicam a curva. O primeiro é regulatório: a RDC 335/2020 trocou o processo artesanal de autorização por um fluxo eletrônico, e o salto de 2021 é o efeito de tirar o papel do caminho. O segundo é de demanda: a partir de 2022 a curva cresce sem mudança de norma — a barreira deixou de ser o processo e passou a ser saber que ele existe.

A desaceleração relativa a partir de 2023 não é queda: é base. Crescer 16% sobre 168 mil significa somar quase 28 mil pedidos em um ano — mais do que todo o volume acumulado até 2018.

Box metodológico — as três contagens. Circulam três números diferentes sobre "quantas importações de cannabis o Brasil faz", e eles não são intercambiáveis: processos abertos (o que usamos aqui) são pedidos protocolados, e medem demanda; autorizações concedidas são o subconjunto deferido — e o campo "Resultado da Análise" vem majoritariamente vazio a partir de 2021, ou seja, o Estado não nos entregou como medir indeferimento; e os números de imprensa e de empresas frequentemente misturam pacientes, autorizações e produtos. Sempre que este relatório diz "pedidos", são processos abertos.

2. De quem o Brasil compra

Gráfico da concentração CR4 dos fornecedores por ano: 38% em 2019-20, 27% em 2023-24 e 55% em 2026
G2 — Fatia dos quatro maiores fornecedores (CR4) por período.
Período CR4 (4 maiores) Líder Fatia do líder
2019-20 38,1% Green Care (Doral-FL) 17,4%
2021 37,9% Green Care (Doral-FL) 15,3%
2022 35,1% Green Care (Doral-FL) 12,4%
2023 27,0% Korasana 10,0%
2024 26,7% Canna River 11,6%
2025 39,1% Canna River 16,5%
2026 (1º sem.) 55,3% CBD Industries 40,1%

A leitura óbvia seria "o mercado se concentrou". A leitura correta é mais interessante: o mercado desconcentrou entre 2022 e 2024 e reconcentrou em dois anos, com troca completa de liderança. A Green Care, líder por três períodos, desaparece dos dados a partir de 2024. A CBD Industries, que hoje responde por 4 de cada 10 pedidos, não figurava no topo dois anos atrás.

Ranking dos dez maiores fornecedores históricos de cannabis ao Brasil, liderado por Canna River, CBD Industries e Korasana, todos com endereço nos Estados Unidos
G3 — Top-10 fornecedores históricos, 2019 a jun/2026.

Todos os dez maiores fornecedores da série têm endereço nos Estados Unidos. Cruzando com o que as edições anteriores documentaram — zero cultivares de cannabis registrados no Brasil, ausência de NCM específica para produtos de CBD e 55 autorizações sanitárias domésticas —, o quadro é de dependência estrutural: o acesso de centenas de milhares de brasileiros a um tratamento depende da decisão comercial de um punhado de empresas estrangeiras, uma delas com 40% do fluxo.

Nota: "Green Care" refere-se ao fornecedor registrado com endereço em Doral, Flórida (EUA). Não identificamos relação com empresas brasileiras de nome semelhante.

3. Quem prescreve

Gráfico de prescritores únicos por ano: 3.711 em 2020 e 21.571 no primeiro semestre de 2026
G4 — Médicos prescritores únicos por ano.

Em seis meses de 2026, mais médicos prescreveram cannabis do que em todo o ano de 2025 (21.571 contra 18.749). Não é o mesmo grupo prescrevendo mais: é gente nova entrando.

E a composição mudou de natureza. Em 2020, neurologia e psiquiatria dominavam — o perfil de quem trata epilepsia refratária e transtornos psiquiátricos graves. No primeiro semestre de 2026, a clínica médica lidera com 5.862 prescritores, à frente de neurologia (3.757) e psiquiatria (3.428). Aparecem também especialidades inesperadas, como odontologia e nutrologia.

4. Quem é o paciente

Comparação da distribuição etária dos pedidos: crianças de 0 a 12 anos caíram de 35% para 9%, enquanto adultos de 31 a 60 subiram de 26% para 59%
G5 — Distribuição etária: arquivo histórico (2014-set/2019) × 1º semestre de 2026.

Crianças e adolescentes (0-18) eram 45,2% dos pedidos até 2019. Hoje são 10,9%. Adultos em idade ativa (31-60) foram de 26,3% a 58,8%.

O arquivo histórico ajuda a entender o ponto de partida: entre 2014 e 2019, os diagnósticos declarados eram liderados por epilepsia (5.487 pedidos), autismo (1.652) e transtornos ansiosos (719). Era a cannabis da criança com epilepsia refratária — a pauta que abriu caminho jurídico e midiático para o tema no Brasil. O campo de doença deixou de ser preenchido depois de setembro de 2019: pelos dados oficiais, não sabemos o perfil clínico atual.

Ranking dos dez estados com mais pedidos de importação no primeiro semestre de 2026, liderado por São Paulo com 34,8%
G6 — Pedidos por UF do paciente, 1º semestre de 2026.

São Paulo concentra 34,8% dos pedidos, seguido de Rio (11,4%), Minas (10,4%), Santa Catarina (6,3%) e Paraná (5,8%). Santa Catarina e o Distrito Federal aparecem acima do respectivo peso populacional — sinal de rede médica organizada e de acesso à informação, não de prevalência de doença.

5. O imposto do frasco: de zero a ~27%

Nenhum dos 772 mil pedidos desta série pagou imposto de importação. Isso vai mudar — e não por uma decisão sobre cannabis.

O stack de hoje: zero

Tributo Situação na importação de medicamento por pessoa física Base
Imposto de Importação 0% para remessas de até US$ 10 mil com medicamento e prescrição DL 1.804/1980, art. 1º, § 2º-B + Portaria MF 156/1999 + IN RFB 1.737/2017
IPI Isento sistemática das remessas
PIS/Cofins-Importação Isentos Lei 10.865/2004, art. 9º
ICMS Isento Convênio ICMS 18/1995, cláusula 1ª, V
Carga total R$ 0 — a cada R$ 100 do valor do produto

A escada 2027 → 2033

Gráfico da escada do imposto sobre o frasco importado: R$ 0 em 2026, cerca de R$ 9 em 2027, R$ 15 em 2029 e R$ 27 em 2033, a cada R$ 100 do produto
G7 — Imposto estimado a cada R$ 100 do valor do produto importado por pessoa física.
Ano O que incide Carga estimada Por quê
2026 nada (ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% dispensados de recolhimento) ~0% ADCT art. 125
2027 CBS em alíquota cheia ~8,8% a 10% A CBS substitui PIS/Cofins — e a isenção do art. 9º da Lei 10.865 morre com eles. A LC 214 tributa a importação por pessoa física (arts. 63, 67 § 2º, 71 e 72)
2029-2032 CBS + IBS progressivo ~15% em 2029, subindo ADCT art. 128 — e aqui o IBS é tributação nova: o ICMS era isento, não havia o que substituir
2033 IBS + CBS plenos ~26,5% a 28% Sistema em regime; ICMS e ISS extintos

A palavra "cannabis" não aparece uma única vez na LC 214/2025. O que produz o salto não é uma decisão sobre cannabis: é o efeito colateral de uma reforma que revogou as isenções antigas e condicionou os benefícios novos a um registro que o produto importado não tem.

As cinco vias de acesso — e o que cada uma paga

Via de acesso Carga na reforma Porta sanitária hoje
Medicamento registrado destinado a doença rara (ou outra das 7 finalidades do art. 146) alíquota zero nenhum produto de cannabis se enquadra: o único registrado tem outra indicação
Mevatyl (nabiximols) — único medicamento de cannabis registrado no Brasil, desde 2017, para espasticidade da esclerose múltipla. Fabricado pela GW Pharma (Reino Unido); registro e distribuição no Brasil pela Beaufour Ipsen redução de 60% (art. 133) aberta — registro válido, venda em farmácia sob prescrição
Fórmula magistral de CBD redução de 60% — o art. 133 cita expressamente "produzidos por farmácias de manipulação" ⚠️ fechada na via administrativa: a RDC 1.015/2026 autorizou preparações exclusivamente com CBD, mas condicionou-as a regulamentação específica da ANVISA ainda não publicada. Quem manipula hoje o faz por ordem judicial (o que a farmácia precisa ter pronto)
Produto com Autorização Sanitária (RDC 1.015) — a espinha da oferta legal doméstica alíquota cheia — Autorização Sanitária não é registro aberta (55 autorizações vigentes, 25 empresas)
Importação por pessoa física (RDC 660) alíquota cheia aberta — é por onde passam os 772 mil pedidos desta série

1. A alíquota zero é, na prática, inalcançável para a cannabis hoje. Ela exige registro na ANVISA e destinação, conforme o registro sanitário, a uma das sete finalidades do art. 146 (doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/IST, cardiovasculares ou Farmácia Popular). O único medicamento de cannabis registrado no país é indicado para espasticidade da esclerose múltipla — que não está na lista. (Sobre o Imposto Seletivo, que não alcança a cannabis medicinal, tratamos em texto próprio.) A porta existe; ninguém tem a chave.

2. O melhor tratamento tributário do CBD é o de uma atividade que a norma sanitária ainda não liberou. A redução de 60% alcança o medicamento manipulado — mas nenhuma farmácia pode manipular CBD pela via administrativa enquanto a regulamentação prometida na RDC 1.015 não sair. As que manipulam hoje o fazem por decisão judicial. A lei tributária premia uma porta que a lei sanitária mantém aberta apenas para quem foi ao Judiciário.

3. Quem sustenta o mercado paga o mais caro. O produto com Autorização Sanitária — 55 produtos de 25 empresas, a espinha da oferta legal doméstica — não é registro, e por isso paga alíquota cheia, exatamente como a importação por pessoa física. A reforma tributária tratou de forma pior a categoria que a própria regulação sanitária criou para viabilizar o setor.

Uma armadilha adicional: pelo art. 41 da LC 214, os regimes diferenciados são regra do regime regular. A farmácia de manipulação que permanecer integralmente no Simples Nacional não aproveita a redução de 60% que o art. 133 lhe daria.

As três pontas da conta

O paciente paga a diferença. Para tornar a conta tangível, um exemplo de cálculo — não uma média de mercado: quem gasta R$ 500 por mês em produto importado passaria a pagar cerca de R$ 135/mês de imposto na carga plena, ou R$ 1.620 por ano, sem contar frete e variação cambial. Cada leitor pode refazer a conta com o próprio gasto, aplicando a alíquota do ano na tabela acima.

O governo arrecada onde hoje não arrecada. Não publicamos estimativa de arrecadação total, por método: não existe número oficial de pacientes ativos. Esta série conta processos abertos, e um mesmo paciente pode protocolar vários pedidos por ano — multiplicar carga unitária por 772 mil produziria um número grande e errado. O que entregamos é a régua: a cada R$ 100 importados, o Estado passa a arrecadar cerca de R$ 9 em 2027 e R$ 27 em 2033, onde hoje arrecada zero.

O mercado ganha uma assimetria. Das cinco vias de acesso ao CBD no Brasil, duas pagam alíquota cheia, uma depende de decisão judicial e a que teria alíquota zero não tem produto elegível — e a única com registro válido é um medicamento fabricado no Reino Unido. Nenhuma via do mapa passa por um produto fabricado no Brasil com registro de medicamento. A reforma tributária escreveu incentivos para uma cadeia nacional que a regulação sanitária ainda não permitiu existir.

Vale registrar o que não muda: o Congresso aprovou em 3 de setembro de 2026 o fim da taxa das blusinhas (MP 1.357/2026, sanção pendente). Isso não altera nada para o paciente de cannabis — medicamento com prescrição já era imposto de importação zero. E a nova isenção para doenças raras não é autoaplicável nem alcança CBS/IBS.

6. O que o Estado não sabe

Três ausências relevantes, todas verificadas na resposta da LAI:

  • País de origem: não é campo da base. O Estado brasileiro autoriza centenas de milhares de importações por ano sem registrar de que país o produto vem. Só sabemos por dedução, a partir do endereço declarado dos fornecedores.
  • Motivos de indeferimento: o campo "Resultado da Análise" vem majoritariamente vazio a partir de 2021. Não há como medir taxa de recusa nem seus motivos.
  • Demanda fora da lista: produtos solicitados que não constam da lista da RDC 660 não são registrados como demanda reprimida — exatamente o dado que informaria a revisão da própria norma, aberta pela ANVISA em janeiro de 2026.

Isso conversa com as edições anteriores: a 1ª edição mostrou uma base de dados abertos com campo de situação defasado; a mostrou três bases medindo o mesmo mercado, nenhuma pública. Agora, uma quarta constatação: a base que existe não registra o que o regulador precisaria saber para decidir.

7. Metodologia e transparência

  • Origem: pedido de Lei de Acesso à Informação protocolado em 29/08/2026 e respondido em 04/09/2026 como "concedido parcialmente" (protocolo 25072.056596/2026-27). Um segundo pedido, sobre dados do SNGPC, segue no prazo — será a 4ª edição.
  • O que recebemos: quinze planilhas com microdados de solicitações de importação, de 2014 a junho de 2026.
  • O que publicamos: apenas agregados. Nenhum microdado circula.
  • Ressalvas: (1) processos abertos ≠ autorizações concedidas; (2) resultado da análise majoritariamente vazio pós-2021; (3) nomes de fornecedores canonizados pela Algoritimado — o arquivo traz variantes de grafia e endereço concatenado; (4) CID/doença só existe até set/2019; (5) idades calculadas por ano de nascimento (±1 ano); (6) 2026 = 1º semestre.
  • Privacidade: a base não traz nome de paciente nem de prescritor. Ainda assim, evitamos recortes de município — em cidades pequenas, o cruzamento poderia identificar pessoas.
📊 Planilha pública de dados abertos — 9 abas com a série mensal e anual, UF, faixas etárias, fornecedores, prescritores, especialidades e o histórico de doenças. Uso livre com citação: "Panorama Cannabis 2026 (3ª ed.), Algoritimado, a partir de dados obtidos via LAI junto à ANVISA". Baixar a planilha.

📈 Os sete gráficos desta edição também são livres para republicação, com crédito.

Sua empresa precisa modelar o impacto dessa escada tributária? A Algoritimado é consultoria de CFO fracionado para mercados regulados — enquadramento de categoria, simulação de carga na transição e governança financeira para o setor de cannabis. Fale com a gente.

Imprensa: dados, metodologia e arquivo bruto disponíveis mediante solicitação — contato@algoritimado.com. Bios, boilerplate, fotos em alta e coberturas anteriores na sala de imprensa.

Perguntas frequentes

Quantos pedidos de importação de cannabis o Brasil já fez?

772.614 processos de importação foram abertos entre 2014 e junho de 2026, segundo microdados obtidos pela Algoritimado por Lei de Acesso à Informação junto à ANVISA. Foram 48 pedidos em 2014, 196.407 em 2025 e 114.708 apenas no primeiro semestre de 2026. Processos abertos não se confundem com autorizações concedidas.

De onde vem a cannabis medicinal importada pelos brasileiros?

A base da ANVISA não registra país de origem, mas os dez maiores fornecedores da série têm endereço declarado nos Estados Unidos (Flórida, Califórnia, Carolina do Norte e Oregon). Em 2026, os quatro maiores concentram 55,3% dos pedidos e um único fornecedor responde por 40,1%.

A importação de cannabis medicinal vai passar a pagar imposto?

Sim. Hoje a importação de medicamento por pessoa física com prescrição é integralmente desonerada (imposto de importação zero, IPI e PIS/Cofins isentos, ICMS isento pelo Convênio 18/95). Com a reforma tributária, a CBS entra em alíquota cheia em 2027 (estimativa de 8,8% a 10%) e a carga plena de IBS+CBS chega a cerca de 26,5% a 28% em 2033. A LC 214/2025 tributa a importação por pessoa física e não abre porta de redução para produto sem registro na ANVISA.

Existe medicamento de cannabis registrado no Brasil?

Sim, um: o Mevatyl (nabiximols), registrado em 2017, indicado para espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. É fabricado pela GW Pharma, no Reino Unido, com registro e distribuição no Brasil pela Beaufour Ipsen. Por não estar entre as sete finalidades do art. 146 da LC 214, ele se enquadra na redução de 60% do art. 133, não na alíquota zero.

Farmácia de manipulação já pode manipular CBD?

Pela via administrativa, ainda não. A RDC 1.015/2026 autorizou a manipulação de preparações contendo exclusivamente CBD, mas condicionou a atividade a regulamentação específica da ANVISA que ainda não foi publicada. As farmácias que manipulam hoje o fazem com base em autorização judicial. Do ponto de vista tributário, o medicamento manipulado está expressamente no art. 133 da LC 214 (redução de 60%).

Quem prescreve cannabis medicinal no Brasil?

21.571 médicos prescreveram no primeiro semestre de 2026 — mais do que em todo o ano de 2025 (18.749). A clínica médica lidera com 5.862 prescritores, à frente de neurologia (3.757) e psiquiatria (3.428), invertendo o perfil de 2020, quando neurologia e psiquiatria dominavam.

Como citar os dados deste Panorama?

O uso é livre com citação: "Panorama Cannabis 2026 (3ª edição), Algoritimado, a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto à ANVISA (protocolo 25072.056596/2026-27)". A planilha com todos os agregados e os sete gráficos estão disponíveis para download no próprio relatório. Imprensa pode solicitar metodologia e arquivo bruto em contato@algoritimado.com — bios, boilerplate e coberturas anteriores estão na sala de imprensa.

🎙️ Falamos sobre isso em vídeo. Gabriela Rocha foi entrevistada no Deusa Cast, da Sechat, sobre o encontro entre a reforma tributária e a cannabis medicinal — as portas de acesso, a classificação aduaneira e o efeito sobre associações de pacientes: Reforma Tributária e Cannabis: o que muda para empresas e pacientes no Brasil?

Fontes primárias: microdados de solicitações de importação obtidos por LAI junto à ANVISA (protocolo 25072.056596/2026-27, resposta em 04/09/2026), agregação da Algoritimado. LC 214/2025, arts. 41, 63, 67 § 2º, 71, 72, 125-128 do ADCT, 126 § 6º, 133 e 146 (redação da LC 227/2026) — conferidos no texto da lei em 07/09/2026. DL 1.804/1980; Portaria MF 156/1999; IN RFB 1.737/2017; Lei 10.865/2004, art. 9º; Convênio ICMS 18/1995. RDC 660/2022, RDC 1.014/2026 e RDC 1.015/2026. Registro do Mevatyl: ANVISA, 2017. Edições anteriores: Panorama 1 · Panorama 2 · as três cargas da LC 214.

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