TL;DR — 5 pontos
- 772.614 pedidos de importação de cannabis desde 2014 — número inédito, obtido por Lei de Acesso à Informação. Foram 48 no primeiro ano; 196.407 em 2025; 114.708 só no primeiro semestre de 2026. O Brasil não construiu um mercado de cannabis medicinal: construiu um mercado de importação de cannabis medicinal.
- A concentração fez um "U" e bateu recorde: os quatro maiores fornecedores tinham 38% dos pedidos em 2019-20, caíram a 27% em 2023-24 e voltaram a 55,3% em 2026 — com um único fornecedor detendo 40,1%. Os dez maiores da série têm endereço nos Estados Unidos.
- O paciente trocou de idade: crianças e adolescentes eram 45,2% dos pedidos até 2019 e hoje são 10,9%. Adultos de 31 a 60 anos foram de 26,3% a 58,8%. E 21.571 médicos prescreveram em seis meses — mais que no ano inteiro de 2025.
- O imposto do frasco vai de zero a ~27%. Hoje a importação de medicamento por pessoa física é integralmente desonerada. Com a reforma, entra CBS cheia em 2027 (~9%) e IBS+CBS plenos em 2033 (~27%) — sem que a palavra "cannabis" apareça uma única vez na LC 214/2025.
- Das cinco vias de acesso ao CBD no Brasil, duas pagam alíquota cheia, uma depende de decisão judicial e a que teria alíquota zero não tem produto elegível. A reforma tributária tratou pior justamente a categoria que a regulação sanitária criou para viabilizar o setor.
Esta é a terceira edição do Panorama Regulatório-Financeiro da Cannabis Medicinal no Brasil. As duas primeiras mapearam o mercado autorizado: quem pode fabricar, quem pode importar, quem pode vender. Esta conta o que de fato acontece — pedido a pedido, ano a ano, desde 2014.
Ela nasceu de um pedido de Lei de Acesso à Informação que protocolamos à ANVISA em 29 de agosto e que foi respondido em 4 de setembro de 2026. Recebemos quinze planilhas de microdados de solicitações de importação. O que segue é a agregação desses dados — e a planilha pública com todos os agregados está no fim deste texto, livre para uso com citação.
🎥 Prefere vídeo? Os achados desta edição — a série de 772 mil pedidos, a concentração em "U", a inversão etária e a escada do imposto — em menos de 5 minutos:
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1. A série completa: 2014 → 2026
| Ano | Processos abertos | Variação |
|---|---|---|
| 2014 | 48 | — |
| 2015 | 896 | +1.767% |
| 2016 | 899 | +0,3% |
| 2017 | 2.176 | +142% |
| 2018 | 3.599 | +65% |
| 2019 | 8.862 | +146% |
| 2020 | 17.890 | +102% |
| 2021 | 40.391 | +126% |
| 2022 | 80.469 | +99% |
| 2023 | 137.540 | +71% |
| 2024 | 168.729 | +23% |
| 2025 | 196.407 | +16% |
| 2026 (1º semestre) | 114.708 | — |
| Acumulado | 772.614 |
Dois movimentos explicam a curva. O primeiro é regulatório: a RDC 335/2020 trocou o processo artesanal de autorização por um fluxo eletrônico, e o salto de 2021 é o efeito de tirar o papel do caminho. O segundo é de demanda: a partir de 2022 a curva cresce sem mudança de norma — a barreira deixou de ser o processo e passou a ser saber que ele existe.
A desaceleração relativa a partir de 2023 não é queda: é base. Crescer 16% sobre 168 mil significa somar quase 28 mil pedidos em um ano — mais do que todo o volume acumulado até 2018.
2. De quem o Brasil compra
| Período | CR4 (4 maiores) | Líder | Fatia do líder |
|---|---|---|---|
| 2019-20 | 38,1% | Green Care (Doral-FL) | 17,4% |
| 2021 | 37,9% | Green Care (Doral-FL) | 15,3% |
| 2022 | 35,1% | Green Care (Doral-FL) | 12,4% |
| 2023 | 27,0% | Korasana | 10,0% |
| 2024 | 26,7% | Canna River | 11,6% |
| 2025 | 39,1% | Canna River | 16,5% |
| 2026 (1º sem.) | 55,3% | CBD Industries | 40,1% |
A leitura óbvia seria "o mercado se concentrou". A leitura correta é mais interessante: o mercado desconcentrou entre 2022 e 2024 e reconcentrou em dois anos, com troca completa de liderança. A Green Care, líder por três períodos, desaparece dos dados a partir de 2024. A CBD Industries, que hoje responde por 4 de cada 10 pedidos, não figurava no topo dois anos atrás.
Todos os dez maiores fornecedores da série têm endereço nos Estados Unidos. Cruzando com o que as edições anteriores documentaram — zero cultivares de cannabis registrados no Brasil, ausência de NCM específica para produtos de CBD e 55 autorizações sanitárias domésticas —, o quadro é de dependência estrutural: o acesso de centenas de milhares de brasileiros a um tratamento depende da decisão comercial de um punhado de empresas estrangeiras, uma delas com 40% do fluxo.
Nota: "Green Care" refere-se ao fornecedor registrado com endereço em Doral, Flórida (EUA). Não identificamos relação com empresas brasileiras de nome semelhante.
3. Quem prescreve
Em seis meses de 2026, mais médicos prescreveram cannabis do que em todo o ano de 2025 (21.571 contra 18.749). Não é o mesmo grupo prescrevendo mais: é gente nova entrando.
E a composição mudou de natureza. Em 2020, neurologia e psiquiatria dominavam — o perfil de quem trata epilepsia refratária e transtornos psiquiátricos graves. No primeiro semestre de 2026, a clínica médica lidera com 5.862 prescritores, à frente de neurologia (3.757) e psiquiatria (3.428). Aparecem também especialidades inesperadas, como odontologia e nutrologia.
4. Quem é o paciente
Crianças e adolescentes (0-18) eram 45,2% dos pedidos até 2019. Hoje são 10,9%. Adultos em idade ativa (31-60) foram de 26,3% a 58,8%.
O arquivo histórico ajuda a entender o ponto de partida: entre 2014 e 2019, os diagnósticos declarados eram liderados por epilepsia (5.487 pedidos), autismo (1.652) e transtornos ansiosos (719). Era a cannabis da criança com epilepsia refratária — a pauta que abriu caminho jurídico e midiático para o tema no Brasil. O campo de doença deixou de ser preenchido depois de setembro de 2019: pelos dados oficiais, não sabemos o perfil clínico atual.
São Paulo concentra 34,8% dos pedidos, seguido de Rio (11,4%), Minas (10,4%), Santa Catarina (6,3%) e Paraná (5,8%). Santa Catarina e o Distrito Federal aparecem acima do respectivo peso populacional — sinal de rede médica organizada e de acesso à informação, não de prevalência de doença.
5. O imposto do frasco: de zero a ~27%
Nenhum dos 772 mil pedidos desta série pagou imposto de importação. Isso vai mudar — e não por uma decisão sobre cannabis.
O stack de hoje: zero
| Tributo | Situação na importação de medicamento por pessoa física | Base |
|---|---|---|
| Imposto de Importação | 0% para remessas de até US$ 10 mil com medicamento e prescrição | DL 1.804/1980, art. 1º, § 2º-B + Portaria MF 156/1999 + IN RFB 1.737/2017 |
| IPI | Isento | sistemática das remessas |
| PIS/Cofins-Importação | Isentos | Lei 10.865/2004, art. 9º |
| ICMS | Isento | Convênio ICMS 18/1995, cláusula 1ª, V |
| Carga total | R$ 0 — a cada R$ 100 do valor do produto | |
A escada 2027 → 2033
| Ano | O que incide | Carga estimada | Por quê |
|---|---|---|---|
| 2026 | nada (ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% dispensados de recolhimento) | ~0% | ADCT art. 125 |
| 2027 | CBS em alíquota cheia | ~8,8% a 10% | A CBS substitui PIS/Cofins — e a isenção do art. 9º da Lei 10.865 morre com eles. A LC 214 tributa a importação por pessoa física (arts. 63, 67 § 2º, 71 e 72) |
| 2029-2032 | CBS + IBS progressivo | ~15% em 2029, subindo | ADCT art. 128 — e aqui o IBS é tributação nova: o ICMS era isento, não havia o que substituir |
| 2033 | IBS + CBS plenos | ~26,5% a 28% | Sistema em regime; ICMS e ISS extintos |
A palavra "cannabis" não aparece uma única vez na LC 214/2025. O que produz o salto não é uma decisão sobre cannabis: é o efeito colateral de uma reforma que revogou as isenções antigas e condicionou os benefícios novos a um registro que o produto importado não tem.
As cinco vias de acesso — e o que cada uma paga
| Via de acesso | Carga na reforma | Porta sanitária hoje |
|---|---|---|
| Medicamento registrado destinado a doença rara (ou outra das 7 finalidades do art. 146) | alíquota zero | nenhum produto de cannabis se enquadra: o único registrado tem outra indicação |
| Mevatyl (nabiximols) — único medicamento de cannabis registrado no Brasil, desde 2017, para espasticidade da esclerose múltipla. Fabricado pela GW Pharma (Reino Unido); registro e distribuição no Brasil pela Beaufour Ipsen | redução de 60% (art. 133) | aberta — registro válido, venda em farmácia sob prescrição |
| Fórmula magistral de CBD | redução de 60% — o art. 133 cita expressamente "produzidos por farmácias de manipulação" | ⚠️ fechada na via administrativa: a RDC 1.015/2026 autorizou preparações exclusivamente com CBD, mas condicionou-as a regulamentação específica da ANVISA ainda não publicada. Quem manipula hoje o faz por ordem judicial (o que a farmácia precisa ter pronto) |
| Produto com Autorização Sanitária (RDC 1.015) — a espinha da oferta legal doméstica | alíquota cheia — Autorização Sanitária não é registro | aberta (55 autorizações vigentes, 25 empresas) |
| Importação por pessoa física (RDC 660) | alíquota cheia | aberta — é por onde passam os 772 mil pedidos desta série |
1. A alíquota zero é, na prática, inalcançável para a cannabis hoje. Ela exige registro na ANVISA e destinação, conforme o registro sanitário, a uma das sete finalidades do art. 146 (doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/IST, cardiovasculares ou Farmácia Popular). O único medicamento de cannabis registrado no país é indicado para espasticidade da esclerose múltipla — que não está na lista. (Sobre o Imposto Seletivo, que não alcança a cannabis medicinal, tratamos em texto próprio.) A porta existe; ninguém tem a chave.
2. O melhor tratamento tributário do CBD é o de uma atividade que a norma sanitária ainda não liberou. A redução de 60% alcança o medicamento manipulado — mas nenhuma farmácia pode manipular CBD pela via administrativa enquanto a regulamentação prometida na RDC 1.015 não sair. As que manipulam hoje o fazem por decisão judicial. A lei tributária premia uma porta que a lei sanitária mantém aberta apenas para quem foi ao Judiciário.
3. Quem sustenta o mercado paga o mais caro. O produto com Autorização Sanitária — 55 produtos de 25 empresas, a espinha da oferta legal doméstica — não é registro, e por isso paga alíquota cheia, exatamente como a importação por pessoa física. A reforma tributária tratou de forma pior a categoria que a própria regulação sanitária criou para viabilizar o setor.
As três pontas da conta
O paciente paga a diferença. Para tornar a conta tangível, um exemplo de cálculo — não uma média de mercado: quem gasta R$ 500 por mês em produto importado passaria a pagar cerca de R$ 135/mês de imposto na carga plena, ou R$ 1.620 por ano, sem contar frete e variação cambial. Cada leitor pode refazer a conta com o próprio gasto, aplicando a alíquota do ano na tabela acima.
O governo arrecada onde hoje não arrecada. Não publicamos estimativa de arrecadação total, por método: não existe número oficial de pacientes ativos. Esta série conta processos abertos, e um mesmo paciente pode protocolar vários pedidos por ano — multiplicar carga unitária por 772 mil produziria um número grande e errado. O que entregamos é a régua: a cada R$ 100 importados, o Estado passa a arrecadar cerca de R$ 9 em 2027 e R$ 27 em 2033, onde hoje arrecada zero.
O mercado ganha uma assimetria. Das cinco vias de acesso ao CBD no Brasil, duas pagam alíquota cheia, uma depende de decisão judicial e a que teria alíquota zero não tem produto elegível — e a única com registro válido é um medicamento fabricado no Reino Unido. Nenhuma via do mapa passa por um produto fabricado no Brasil com registro de medicamento. A reforma tributária escreveu incentivos para uma cadeia nacional que a regulação sanitária ainda não permitiu existir.
Vale registrar o que não muda: o Congresso aprovou em 3 de setembro de 2026 o fim da taxa das blusinhas (MP 1.357/2026, sanção pendente). Isso não altera nada para o paciente de cannabis — medicamento com prescrição já era imposto de importação zero. E a nova isenção para doenças raras não é autoaplicável nem alcança CBS/IBS.
6. O que o Estado não sabe
Três ausências relevantes, todas verificadas na resposta da LAI:
- País de origem: não é campo da base. O Estado brasileiro autoriza centenas de milhares de importações por ano sem registrar de que país o produto vem. Só sabemos por dedução, a partir do endereço declarado dos fornecedores.
- Motivos de indeferimento: o campo "Resultado da Análise" vem majoritariamente vazio a partir de 2021. Não há como medir taxa de recusa nem seus motivos.
- Demanda fora da lista: produtos solicitados que não constam da lista da RDC 660 não são registrados como demanda reprimida — exatamente o dado que informaria a revisão da própria norma, aberta pela ANVISA em janeiro de 2026.
Isso conversa com as edições anteriores: a 1ª edição mostrou uma base de dados abertos com campo de situação defasado; a 2ª mostrou três bases medindo o mesmo mercado, nenhuma pública. Agora, uma quarta constatação: a base que existe não registra o que o regulador precisaria saber para decidir.
7. Metodologia e transparência
- Origem: pedido de Lei de Acesso à Informação protocolado em 29/08/2026 e respondido em 04/09/2026 como "concedido parcialmente" (protocolo 25072.056596/2026-27). Um segundo pedido, sobre dados do SNGPC, segue no prazo — será a 4ª edição.
- O que recebemos: quinze planilhas com microdados de solicitações de importação, de 2014 a junho de 2026.
- O que publicamos: apenas agregados. Nenhum microdado circula.
- Ressalvas: (1) processos abertos ≠ autorizações concedidas; (2) resultado da análise majoritariamente vazio pós-2021; (3) nomes de fornecedores canonizados pela Algoritimado — o arquivo traz variantes de grafia e endereço concatenado; (4) CID/doença só existe até set/2019; (5) idades calculadas por ano de nascimento (±1 ano); (6) 2026 = 1º semestre.
- Privacidade: a base não traz nome de paciente nem de prescritor. Ainda assim, evitamos recortes de município — em cidades pequenas, o cruzamento poderia identificar pessoas.
📈 Os sete gráficos desta edição também são livres para republicação, com crédito.
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Imprensa: dados, metodologia e arquivo bruto disponíveis mediante solicitação — contato@algoritimado.com. Bios, boilerplate, fotos em alta e coberturas anteriores na sala de imprensa.
Perguntas frequentes
Quantos pedidos de importação de cannabis o Brasil já fez?
772.614 processos de importação foram abertos entre 2014 e junho de 2026, segundo microdados obtidos pela Algoritimado por Lei de Acesso à Informação junto à ANVISA. Foram 48 pedidos em 2014, 196.407 em 2025 e 114.708 apenas no primeiro semestre de 2026. Processos abertos não se confundem com autorizações concedidas.
De onde vem a cannabis medicinal importada pelos brasileiros?
A base da ANVISA não registra país de origem, mas os dez maiores fornecedores da série têm endereço declarado nos Estados Unidos (Flórida, Califórnia, Carolina do Norte e Oregon). Em 2026, os quatro maiores concentram 55,3% dos pedidos e um único fornecedor responde por 40,1%.
A importação de cannabis medicinal vai passar a pagar imposto?
Sim. Hoje a importação de medicamento por pessoa física com prescrição é integralmente desonerada (imposto de importação zero, IPI e PIS/Cofins isentos, ICMS isento pelo Convênio 18/95). Com a reforma tributária, a CBS entra em alíquota cheia em 2027 (estimativa de 8,8% a 10%) e a carga plena de IBS+CBS chega a cerca de 26,5% a 28% em 2033. A LC 214/2025 tributa a importação por pessoa física e não abre porta de redução para produto sem registro na ANVISA.
Existe medicamento de cannabis registrado no Brasil?
Sim, um: o Mevatyl (nabiximols), registrado em 2017, indicado para espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. É fabricado pela GW Pharma, no Reino Unido, com registro e distribuição no Brasil pela Beaufour Ipsen. Por não estar entre as sete finalidades do art. 146 da LC 214, ele se enquadra na redução de 60% do art. 133, não na alíquota zero.
Farmácia de manipulação já pode manipular CBD?
Pela via administrativa, ainda não. A RDC 1.015/2026 autorizou a manipulação de preparações contendo exclusivamente CBD, mas condicionou a atividade a regulamentação específica da ANVISA que ainda não foi publicada. As farmácias que manipulam hoje o fazem com base em autorização judicial. Do ponto de vista tributário, o medicamento manipulado está expressamente no art. 133 da LC 214 (redução de 60%).
Quem prescreve cannabis medicinal no Brasil?
21.571 médicos prescreveram no primeiro semestre de 2026 — mais do que em todo o ano de 2025 (18.749). A clínica médica lidera com 5.862 prescritores, à frente de neurologia (3.757) e psiquiatria (3.428), invertendo o perfil de 2020, quando neurologia e psiquiatria dominavam.
Como citar os dados deste Panorama?
O uso é livre com citação: "Panorama Cannabis 2026 (3ª edição), Algoritimado, a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto à ANVISA (protocolo 25072.056596/2026-27)". A planilha com todos os agregados e os sete gráficos estão disponíveis para download no próprio relatório. Imprensa pode solicitar metodologia e arquivo bruto em contato@algoritimado.com — bios, boilerplate e coberturas anteriores estão na sala de imprensa.
🎙️ Falamos sobre isso em vídeo. Gabriela Rocha foi entrevistada no Deusa Cast, da Sechat, sobre o encontro entre a reforma tributária e a cannabis medicinal — as portas de acesso, a classificação aduaneira e o efeito sobre associações de pacientes: Reforma Tributária e Cannabis: o que muda para empresas e pacientes no Brasil?
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