Abrimos a Tabela Nacional do ISS: Faltam SP, Rio e DF — e o Mapa Já Nasce com Data para Morrer

Cartaz: Abrimos a Tabela Nacional do ISS — 5.341 de 5.571 municípios; 60% das linhas no teto de 5%; sistema extinto em 2033

Reforma Tributária · ISS · Dados

O Brasil levou 23 anos para publicar o mapa nacional do ISS — e o fez faltando os maiores arrecadadores, no exato momento em que o imposto ganhou certidão de óbito. Abrimos o arquivo; eis o que ele diz (e o que não diz).

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 5 de setembro de 2026 · Leitura: ~11 min

TL;DR — 5 pontos
  • Abrimos a tabela nacional do ISS: faltam São Paulo, Rio e o DF. O Portal da NFS-e publicou em 03/09 o arquivo de alíquotas "de todos os 5.571 municípios" — mas o extrato baixável traz 5.341. Entre os ausentes: São Paulo capital, Rio de Janeiro, Barueri, Belo Horizonte, Fortaleza, Manaus e Brasília — justamente os grandes emissores, que têm sistemas próprios e ainda não integraram o padrão nacional.
  • São ~1,9 milhão de linhas (município × código de serviço), com colunas de vigência (data de início e fim) — desenho de tabela viva. 60% das linhas estão no teto de 5% (1,15 milhão de 1,92 milhão) — o ISS típico cobra o máximo que a lei permite; nenhuma linha viola o piso de 2% (LC 157/2016) nem o teto de 5% (LC 116/2003).
  • O mapa nasce com prazo de validade. O ISS fica intacto até 2028; de 2029 a 2032 as alíquotas caem por fração — 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota vigente em 31/12/2028 (ADCT, art. 128; art. 8º-B da LC 116, incluído pela própria LC 214) — e o imposto é extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129).
  • A tabela é também o obituário da guerra fiscal do ISS. No IBS, cada município terá uma alíquota única para todas as operações (CF, art. 156-A, §1º, VI) cobrada no destino (§1º, VII) — o modelo "2% na sede" que construiu polos de serviços deixa de atrair uma única empresa.
  • A utilidade real, enquanto dura: parametrizar a NFS-e nacional sem erro de alíquota, servir de base para modelar as frações de 2029-2032 no caixa, e — para quem está num município de 5% vendendo para clientes em municípios de 2% — antecipar como o mundo-destino redistribui a carga.

🎥 Prefere vídeo? O resumo do que encontramos no arquivo — a contagem, o teto de 5% e o mapa que morre em 2033 — em pouco mais de 2 minutos:

5.341
municípios no arquivo — o texto oficial anuncia "todos os 5.571"
60%
das linhas da tabela estão no TETO de 5% — o ISS típico cobra o máximo
2033
ano em que o ISS deixa de existir (ADCT, art. 129)

O que saiu — e por que importa

Em 3 de setembro, a biblioteca do Portal da NFS-e nacional publicou um pacote de dados descrito assim: "Alíquotas de ISSQN cadastradas na plataforma. Abrange todos os 5.571 municípios do país." Dentro do ZIP, um CSV por estado e um arquivo consolidado: código IBGE do município, código do serviço, alíquota e datas de vigência.

É um marco discreto: a Lei Complementar 116 é de 2003, e em 23 anos nunca houve um mapa nacional, oficial e legível por máquina das alíquotas municipais de ISS. Quem já precisou parametrizar um ERP para emitir em dezenas de municípios sabe o tamanho dessa lacuna — cada prefeitura, uma tabela, um formato, um portal.

Nós baixamos o arquivo e abrimos. E aí a história ficou mais interessante.

Abrimos o arquivo: o "todos" tem 230 ausências — e elas não são aleatórias

O extrato de 03/09 contém 5.341 municípios distintos — não 5.571. Não há arquivo do Distrito Federal, e faltam, entre outros: São Paulo capital, Rio de Janeiro, Barueri, Belo Horizonte, Fortaleza e Manaus. O CSV paulista traz 616 dos 645 municípios; o fluminense, 79 de 92.

A leitura correta (e a que importa para o CFO): a frase oficial descreve a plataforma; o extrato descreve a adesão. Os ausentes são majoritariamente os grandes emissores — que têm sistemas próprios de NFS-e e ainda não integraram o padrão nacional. Ou seja: o mapa nacional do ISS existe, mas ainda não cobre exatamente os municípios onde a maior parte do ISS do país é recolhida. Quem parametrizar sistemas confiando no "todos" vai emitir errado justamente onde mais emite.

Registro de método: não encontramos, até o fechamento deste texto, nenhuma cobertura que tenha aberto o arquivo — as notas publicadas reproduzem o "5.571" do texto oficial. Os números acima saem da contagem direta dos CSVs, disponíveis a qualquer um no portal.

O que a tabela mostra sobre o ISS real do Brasil

  • O teto é a regra, não a exceção: 5% aparece em 1,15 milhão das 1,92 milhão de linhas — 60% da tabela. Depois vêm 3% (427 mil), 2% (190 mil) e 4% (88 mil). Medido por combinação município×serviço, o ISS brasileiro típico cobra o máximo que a lei permite.
  • Piso e teto respeitados: nenhuma linha abaixo de 2% (piso do art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016 — com as exceções legais da construção civil e do transporte municipal) nem acima de 5% (teto do art. 8º, II).
  • A guerra fiscal aparece nos dados: Santana de Parnaíba, vizinha de Barueri no polo de ISS baixo da Grande São Paulo, pratica 2% em 257 códigos de serviço. Curitiba, no outro extremo, cobra 5% em 313 códigos. A distância entre polos é o dobro da carga — e é exatamente ela que a reforma elimina.
  • Tabela viva: as colunas de vigência (início/fim) indicam que o arquivo será atualizado conforme os municípios alterem leis — vale monitorar as extrações.

A vida curta: o calendário da extinção, dispositivo por dispositivo

Período O que acontece com o ISS Base legal
2026 Integral (ano-teste de IBS/CBS, sem efeito no ISS) ADCT, art. 125
2027–2028 Integral — o IBS roda a 0,1% simbólico, compensado na CBS ADCT, art. 127
2029 Alíquota cai para 9/10 da vigente em 31/12/2028 ADCT, art. 128 · LC 116, art. 8º-B (incluído pela LC 214)
2030 · 2031 · 2032 8/10 · 7/10 · 6/10 — sempre sobre a base de 31/12/2028; benefícios fiscais encolhem na mesma proporção ADCT, art. 128, §1º
2033 Extinto — junto com o ICMS ADCT, art. 129

Um detalhe fino que muda contas: as frações de 2029-2032 incidem sempre sobre a alíquota congelada em 31/12/2028 — não sobre a do ano anterior. E foi a própria LC 214, a lei da reforma, que plantou esse cronômetro dentro da LC 116 (o art. 8º-B). O município que quiser mexer na alíquota para "chegar maior" em 2029 tem até dezembro de 2028 — depois disso, a tabela que publicamos hoje vira peça de museu em prestações anuais de 10%. Já mostramos como modelar essas frações no caixa.

O obituário da guerra fiscal — em dois incisos

A tabela publicada é, sem querer, o retrato final de um modelo. No IBS que substitui o ISS:

  • Alíquota única por ente (CF, art. 156-A, §1º, VI): o município fixa uma alíquota para todas as operações — morre a tabela de 300 códigos de serviço com alíquotas diferentes, que é exatamente o formato do arquivo de 1,9 milhão de linhas que acabou de sair.
  • Cobrança no destino (§1º, VII): o imposto pertence ao município onde o serviço é consumido, não onde a empresa tem sede. O modelo Barueri/Santana de Parnaíba — 2% na sede para atrair CNPJs — deixa de atrair qualquer empresa, porque a alíquota da sede se torna irrelevante para quem vende para fora.
  • Cada município fixará sua alíquota de IBS por lei própria, ou herdará a alíquota de referência fixada por resolução do Senado (art. 156-A, §1º, V e XII; ADCT, art. 130).

A pergunta que os polos de serviços ainda não responderam: quando a arma da alíquota some, o que segura as milhares de empresas que se domiciliaram ali por causa dela? Infraestrutura, mão de obra e mobilidade passam a ser os únicos argumentos — e essa realocação silenciosa de CNPJs entre 2029 e 2033 é um movimento que quase ninguém está modelando.

Para que serve um mapa que expira? (a utilidade real)

  1. Parametrização da NFS-e nacional — com a ressalva das ausências. Se os seus municípios de operação estão no arquivo, ele é a fonte oficial de alíquota por código de serviço. Se você emite em São Paulo, Rio, Barueri ou Brasília, continue na fonte municipal — o extrato nacional ainda não os cobre. E lembre: a NFS-e nacional vira obrigatória para o Simples em 1º/11.
  2. Base para modelar 2029-2032. Congele a alíquota dos seus municípios, aplique 9/10 → 6/10 e leve ao fluxo de caixa — o passo a passo está aqui.
  3. Auditoria de enquadramento enquanto o ISS vive. Sete anos de imposto ainda serão pagos; alíquota errada por código de serviço segue custando dinheiro até 2032.
  4. Simulação do mundo-destino. Se sua carteira vende de um município de 2% para clientes espalhados pelo país, o IBS por destino muda seu preço relativo — é a mesma lógica que a decisão de setembro do Simples antecipa para 2027.
  5. Se você é do Simples: a alíquota de ISS da tabela é a que compõe seu DAS via Anexo — e a janela de opção que fecha em 30/09 é o primeiro capítulo prático dessa transição toda. O panorama completo está no Manual gratuito da Reforma para ME e EPP e no Checklist 2027.
Onde baixar a tabela oficial de alíquotas de ISS de todos os municípios?
Na biblioteca do Portal da NFS-e nacional (gov.br/nfse), seção de perguntas e respostas sobre alíquotas — publicada em 03/09/2026, com um CSV por estado e um TXT consolidado (código IBGE, código de serviço, alíquota e vigências). Atenção: o extrato inicial traz 5.341 municípios, não os 5.571 anunciados — faltam grandes emissores como São Paulo, Rio de Janeiro, Barueri e o Distrito Federal, que usam sistemas próprios.
Qual é a alíquota mínima e máxima de ISS no Brasil?
Piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016, que também veda benefícios que resultem em carga menor — com exceções para construção civil e transporte municipal) e teto de 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Na tabela nacional publicada em setembro/2026, nenhuma linha viola esses limites — e 60% das linhas estão exatamente no teto de 5%.
Quando o ISS deixa de existir?
A partir de 2033 (ADCT, art. 129, incluído pela EC 132/2023). Antes disso, as alíquotas caem em frações anuais sobre a base vigente em 31/12/2028: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128; art. 8º-B da LC 116). Em 2027 e 2028 o ISS permanece integral.
O IBS municipal vai ter alíquota diferente por tipo de serviço, como o ISS?
Não. Pela CF, art. 156-A, §1º, VI, cada município fixará uma alíquota única para todas as operações (por lei própria, ou a alíquota de referência do Senado, §1º, XII). A tabela por código de serviço — o formato do ISS — desaparece junto com o imposto.
Vale a pena continuar sediado num município de ISS 2% depois da reforma?
A vantagem tributária desaparece gradualmente: o ISS baixo encolhe em frações de 2029 a 2032, e o IBS que o substitui é cobrado no destino (CF, art. 156-A, §1º, VII) — a alíquota da sede se torna irrelevante para vendas a clientes de outros municípios. A decisão de localização volta a ser sobre custo operacional, talento e logística, não sobre alíquota. Quem está nesses polos deve modelar a perda do diferencial ano a ano, não em 2033.
A tabela nacional serve para parametrizar meu ERP hoje?
Serve como fonte oficial para os 5.341 municípios presentes — com colunas de vigência que permitem atualização automática. Para os ausentes (incluindo São Paulo, Rio, Barueri, BH, Fortaleza, Manaus e o DF), a fonte continua sendo a legislação e o sistema de cada prefeitura até que integrem o padrão nacional. Verifique sempre o campo de vigência e as extrações mais recentes do portal.
Sua operação emite em vários municípios — ou vive num polo de ISS baixo?

Modelamos a transição 2029-2033 no seu fluxo de caixa: frações do art. 128, o mundo-destino do IBS e a decisão de setembro do Simples, num plano só.

Falar com a Algoritimado Manual gratuito da Reforma

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e CEO da Algoritimado. Este post integra a cobertura de reforma tributária do blog — ver também split payment sem mito e o guia completo CBS/IBS.

Fontes

  • Portal da NFS-e nacional — "Alíquotas de ISSQN cadastradas na plataforma", publicado em 03/09/2026 (gov.br/nfse, biblioteca). Contagens de municípios, linhas e distribuição de alíquotas: apuração própria sobre os CSVs oficiais (extração de 03/09), replicável por qualquer leitor.
  • LC 116/2003, arts. 8º, II (teto), 8º-A (piso, incluído pela LC 157/2016) e 8º-B (frações 2029-2032, incluído pela LC 214/2025) — Planalto.
  • ADCT (EC 132/2023), arts. 125, 127, 128 e 129 (transição e extinção); CF, art. 156-A, §1º, V, VI, VII e XII (IBS: alíquota própria, única, destino e referência) — Planalto.
  • Nota de método: não localizamos, até o fechamento (05/09), cobertura que tenha aberto e contado o arquivo — as notas publicadas reproduzem o número anunciado.

Conteúdo informativo; não substitui análise profissional do caso concreto.

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