TL;DR — 6 pontos
- A NT 2026.008 muda o que o vProd da NF-e significa. A partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a compor o "Valor Total Bruto dos Produtos" (vProd), exceto nas notas de importação. A nota técnica foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, publicado em edição extra do DOU em 1º/10/2026.
- Somar o tributo ao vProd não muda a base de cálculo. O IBS e a CBS continuam fora da própria base (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I) e não podem ser somados de novo no total da nota.
- O que entra já: campos de valor líquido. vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot mostram o valor da mercadoria sem tributos. Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026. Por enquanto são opcionais; a obrigatoriedade é "implementação futura".
- Pagamento antecipado ganha o "ICMS previsto". Na nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito 06) ou no recebimento antecipado de ente governamental (tpOperGov 4), o emitente informa o ICMS que vai incidir no fornecimento. A obrigatoriedade entra em 01/02/2027 (homologação) e 01/03/2027 (produção).
- A validação da base do IBS/CBS que estava prevista saiu do texto. A regra UB16-10 nunca entrou em produção (era "implementação futura, aguardando orientação normativa") e foi removida. A autorização da nota continua sem conferir essa conta.
- Para o CFO, o risco é de relatório. Se o preço sem tributos for mantido e o IBS, a CBS e o IS forem somados por cima, painel de faturamento, ticket médio, margem e qualquer cálculo que leia o vProd vão "crescer" a partir de 2027 sem que a empresa venda nada a mais. O valor líquido é o campo que mantém a série comparável.
O que saiu
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 1º de outubro. Ele aprova, de uma vez, a documentação técnica de vários documentos fiscais para a CBS e o IBS. Na NF-e e na NFC-e, a lista inclui:
O mesmo Ato aprovou a versão 1.52 da NT 2025.002, que adiou de 05/10 para 03/11/2026 a produção da regra de devolução VC02-14. Este post trata da NT 2026.008, que muda o significado de um campo que todo sistema de faturamento lê: o valor do produto.
A mudança de fundo: o vProd passa a conter o tributo
Hoje o vProd, "Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços", já carrega o ICMS embutido. A NT 2026.008 acrescenta ao campo uma observação que vale a partir de 2027:
A introdução da nota explica a lógica: IBS e CBS são tributos "por fora", calculados sobre uma base que não os inclui, mas, para a representação no documento fiscal, o valor deles passa a fazer parte do valor do produto.
A regra de base continua sendo a da lei. O art. 12, § 2º, da LC 214/2025 exclui da base do IBS e da CBS o próprio montante desses tributos (inciso I) e, de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins (inciso V). O vProd e a base de cálculo já não coincidem em 2026, porque o ICMS está dentro do vProd e fora da base. A partir de 2027, a distância aumenta. Já tratamos de outra face desse descolamento no post sobre o ICMS na base do IBS/CBS (RC 33.083 da Sefaz-SP).
Um exemplo para enxergar a diferença
Valores hipotéticos, só para mostrar a mecânica. Um item com preço de R$ 1.000,00, dos quais R$ 180,00 são tributos que já vêm embutidos hoje (ICMS, por exemplo):
| Campo | Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| vProdLiq (valor sem tributos) | R$ 820,00 (se informado, a partir de 03/11) | R$ 820,00 |
| IBS + CBS do item | destacados nos grupos próprios, fora do vProd | R$ 100,00, dentro do vProd e também destacados nos grupos próprios |
| vProd | R$ 1.000,00 | R$ 1.100,00 |
| Total da nota (vNFTot) | soma conforme as regras atuais | não soma os R$ 100,00 de novo |
O número que aparece no vProd muda, a carga tributária não. Por isso a nota avisa que os valores destacados nos grupos do IBS e da CBS passam a ser "meramente informativos, uma vez que já estão compreendidos no vProd". É aí que mora o risco operacional.
O que entra já: os campos de valor líquido
Para não perder de vista o valor da mercadoria antes dos tributos, a nota cria três campos novos:
| Campo | O que é | Onde |
|---|---|---|
| vUnComLiq | Valor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos | Grupo I (item), sequência I11a |
| vProdLiq | Valor líquido do produto ou serviço, sem tributos | Grupo I (item), sequência I11a |
| vProdLiqTot | Soma dos valores líquidos dos itens | Grupo W (total da nota) |
A sequência I11a é opcional (ocorrência 0-1), com a observação "Futuramente essa sequência será obrigatória". A regra que tornaria o vProdLiq obrigatório (I11c-10, rejeição 1278) está marcada como "implementação futura", sem data. A I11c-10 aparece na linha de 05/10 e 03/11 do cronograma, mas a própria regra diz "implementação futura". As regras que valem quando o campo é informado entram de fato:
| Regra | O que valida | Rejeição |
|---|---|---|
| I11c-20 | Em nota de finalidade normal (finNFe=1), NF-e ou NFC-e, vProdLiq tem de ser igual a vUnComLiq × qCom (tolerância de 0,01 para mais ou para menos) | 1279 |
| W01a-10 | Se algum item tem vProdLiq, o total vProdLiqTot é obrigatório | 1282 |
| W01a-20 | vProdLiqTot tem de ser a soma dos vProdLiq dos itens | 1283 |
Na prática: quem começar a informar o valor líquido em 03/11 precisa informar certo, ou a nota é rejeitada. Quem não informar, por ora, não é rejeitado. É o mesmo padrão de entrada em etapas que vimos na fase de teste do IBS/CBS em 2026 e na rejeição 1115, que entrou em produção em 03/08 só para o regime regular.
Pagamento antecipado: o "ICMS previsto"
A segunda novidade trata do pagamento antes do fornecimento. A LC 214 manda exigir antecipações do IBS e da CBS na data de cada parcela paga, com base no valor de cada parcela paga (art. 10, § 4º, I, "a", item 1). E, até 2032, o ICMS não integra essa base (art. 12, § 2º, V). Só que, no pagamento antecipado, o ICMS da operação ainda não incidiu: ele só aparece no fornecimento.
A NT cria um grupo para resolver isso:
O grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip (NB01) vale para duas situações: a nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito = 06) e a operação com ente governamental em que o pagamento chega antes do fornecimento (tpOperGov = 4, "Recebimento do pagamento com fornecimento posterior"). Se não houver ICMS devido no fornecimento, a nota manda informar 0.
As regras de validação do grupo
| Regra | O que valida | Quando |
|---|---|---|
| NB01-10 | O grupo só pode ser usado na NF-e (modelo 55); na NFC-e é rejeitado (1280) | homologação 05/10/2026 · produção 03/11/2026 |
| NB01-20 | Fora das duas situações acima, o grupo é rejeitado (1280) | homologação 05/10/2026 · produção 03/11/2026 |
| NB01-30 | Nas duas situações, o grupo passa a ser obrigatório (1281) | homologação 01/02/2027 · produção 01/03/2027 |
A regra B25-80, que barra ICMS, IPI, PIS/Cofins e outros tributos nas notas de crédito e débito (modelo 55), ganhou uma exceção nova: a nota de débito de pagamento antecipado pode trazer o grupo do ICMS previsto. As exceções para PIS/Cofins (em 2026) e IPI nessa mesma nota já existiam na NT 2025.002. Quem vende com sinal, adiantamento ou contrato público com pagamento antecipado deveria olhar isso agora, porque a regra de 2027 é obrigatória.
As regras que mudaram ou saíram
- UB16-10 removida. Era a validação prevista para conferir a base do IBS/CBS pela soma de vProd, serviços, frete, seguro, outras despesas, II e IS, menos descontos, ICMS (inclusive FCP, diferencial de alíquota e monofásico), PIS, Cofins e ISS. Ela nunca entrou em produção: já constava como "implementação futura, aguardando orientação normativa" e agora sai do texto. Na prática, nada muda na autorização hoje, e a conferência da base continua sendo responsabilidade do emitente. É mais um motivo para conferir o débito que a Receita monta nas APIs da apuração da CBS.
- VB01-10 e VB01-20 alteradas. Nas duas regras do valor total do item (vItem), o vProd passa a vir anotado como "contém vIBS, vCBS e vIS". As duas continuam como implementação futura e mantêm a exceção de 2025 e 2026, anos em que esses valores não são somados. A VB01-20 é a do faturamento direto de veículos novos.
Cronograma
| O quê | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Campos de valor líquido, grupo do ICMS previsto, regras I11c-20, NB01-10, NB01-20, W01a-10, W01a-20 e a exceção nova da B25-80; UB16-10 removida. Constam na mesma linha, mas seguem como implementação futura: I11c-10, VB01-10 e VB01-20 | 05/10/2026 | 03/11/2026 |
| NB01-30 (ICMS previsto obrigatório no pagamento antecipado) | 01/02/2027 | 01/03/2027 |
| IBS, CBS e IS compondo o vProd | a partir de 2027 (observação do campo I11) | |
| vProdLiq obrigatório (I11c-10) | implementação futura, sem data | |
O que isso muda para o CFO
A nota técnica é de leiaute, mas o efeito aparece no fechamento.
1. A receita "cresce" em janeiro de 2027
Painel de faturamento, ticket médio, curva ABC, comissão de vendas e meta comercial que leem o vProd podem subir de uma vez quando o IBS, a CBS e o IS passarem a compor o campo. Nada foi vendido a mais. Se o relatório não migrar para o valor líquido, a comparação 2026 × 2027 fica errada no primeiro dia. Vale definir agora qual campo cada relatório usa e reprocessar a série histórica no mesmo critério.
2. Preço de tabela e preço na nota
Com o tributo "por fora" e somado ao vProd, o preço que o cliente vê na nota passa a ser o preço com IBS e CBS. A conversa sobre precificação na reforma deixa de ser teórica: o ERP precisa saber se o preço cadastrado é o líquido ou o cheio. Isso conversa com a implementação gradual do split payment a partir de 2027 e com a vinculação do pagamento na NF-e (NT 2026.006).
3. Preços de transferência e qualquer cálculo por nota
Quem testa preço de operação com parte relacionada a partir do valor da nota, como no método PIC com commodities (ep. 4 do Manual de TP), precisa garantir que o número comparado seja o mesmo dos dois lados. A partir de 2027, o vProd de uma nota traz IBS, CBS e IS dentro; o valor líquido, não.
4. Sistemas
Para quem ainda está ajustando o ERP, as perguntas do post sobre adaptação de sistemas fiscais continuam valendo. A diferença é que agora há data: os campos novos entram em produção em 03/11.
O que fazer até 03/11
- Perguntar ao fornecedor do ERP se ele vai preencher vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot a partir de 03/11, e testar em homologação desde 05/10. Se preencher, a conta precisa fechar nas notas de finalidade normal (vProdLiq = vUnComLiq × quantidade, com tolerância de 0,01).
- Mapear as vendas com pagamento antecipado e os contratos com ente público que recebem antes de entregar. Para eles, o ICMS previsto vira obrigatório em março de 2027.
- Listar os relatórios que leem o vProd (faturamento, comissões, metas, margem, painéis de BI) e decidir se migram para o valor líquido antes de janeiro.
- Revisar a precificação: o preço cadastrado é líquido ou cheio? A resposta muda o que aparece na nota em 2027.
- Acompanhar o restante do calendário dos documentos fiscais, no Ato Conjunto nº 4. Para as empresas do Simples, a decisão do regime regular segue a Resolução CGSN 194.
O que esta nota não resolve
Quatro pontos ficam em aberto. A fórmula do vItem (VB01-10 e VB01-20), como está escrita, soma o vProd anotado como "contém vIBS, vCBS e vIS" e, mais abaixo, soma de novo vIBS e vCBS, enquanto a introdução da nota diz que eles não devem ser somados de novo no total da nota (vNFTot). Como a regra é de implementação futura, vale esperar a próxima versão antes de parametrizar o vItem. A validação da base do IBS/CBS (UB16-10) saiu e depende de "orientação normativa" ainda não publicada. A obrigatoriedade do valor líquido (I11c-10) não tem data. E a nota trata só da NF-e e da NFC-e: na NFS-e, as regras do IBS/CBS seguem a NT 009 e o que vimos no post sobre a NFS-e a partir de 1º de outubro.
Perguntas frequentes
O que é a NT 2026.008?
É a nota técnica da NF-e e da NFC-e chamada "Reforma Tributária do Consumo – Valor Líquido do Produto", versão 1.00, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, publicado no DOU de 1º/10/2026. Ela cria os campos de valor líquido do produto, cria o campo do ICMS previsto no pagamento antecipado e determina que, a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo componham o valor do produto (vProd).
O IBS e a CBS vão entrar no vProd da NF-e?
Sim, a partir de 2027, exceto nas notas de importação, conforme a observação do campo vProd na NT 2026.008. A inclusão é só de representação no documento: o IBS e a CBS continuam fora da própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I) e não são somados de novo no total da nota.
Quando entram os campos de valor líquido (vProdLiq)?
Em homologação em 05/10/2026 e em produção em 03/11/2026. Por enquanto são opcionais: a regra que os torna obrigatórios está como implementação futura. Se informados em nota de finalidade normal, vProdLiq tem de ser igual a vUnComLiq vezes a quantidade comercial, e o total vProdLiqTot tem de ser a soma dos itens.
O que é o vICMSPrevisto e quando é obrigatório?
É o valor do ICMS que vai incidir no fornecimento futuro, informado na nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito 06) ou no recebimento antecipado de ente governamental (tpOperGov 4). Serve para a correta tributação do IBS e da CBS no pagamento antecipado. Só pode ser usado na NF-e modelo 55 e passa a ser obrigatório nessas situações em 01/02/2027 (homologação) e 01/03/2027 (produção).
A NT 2026.008 aumenta o imposto a pagar?
Não. Ela muda como o valor aparece na nota: a partir de 2027, o vProd passa a conter o IBS, a CBS e o IS. A base de cálculo continua definida pela LC 214. O efeito prático é sobre relatórios e sistemas que leem o vProd, que vão mostrar valores maiores sem que a empresa tenha vendido mais.
A regra que validaria a base do IBS/CBS na NF-e ainda existe?
Não. A regra UB16-10, que conferiria a base do IBS e da CBS pela soma dos campos da nota, foi removida pela NT 2026.008. Ela nunca entrou em produção: estava como implementação futura, aguardando orientação normativa. A autorização da nota segue sem essa conferência, que continua sendo responsabilidade do emitente.
👉 Janeiro de 2027 começa no seu ERP agora. Se a sua empresa emite NF-e, a decisão sobre valor líquido, preço cadastrado e relatórios precisa ser tomada antes de 03/11. Fale com a Algoritimado. Para as pequenas e médias empresas, o Manual da Reforma Tributária para ME e EPP reúne os prazos de 2026 e 2027.
Fontes. Nota Técnica 2026.008 – Reforma Tributária do Consumo – Valor Líquido do Produto, versão 1.00 (setembro de 2026), Portal Nacional da NF-e: itens 1 a 3 e cronograma. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026 (DOU de 1º/10/2026, edição extra), art. 1º, I. Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.52 (campos tpNFDebito e tpOperGov). Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 10, § 4º (com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026), e 12, § 2º, I e V. Documentos conferidos no texto oficial em 2/10/2026.
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