NT 2026.008: em 2027 o IBS e a CBS Entram no vProd da NF-e. Os Campos de Valor Líquido Chegam Antes, em 05/10

NT 2026.008: o IBS e a CBS entram no vProd da NF-e a partir de 2027; campos de valor líquido em homologação em 05/10 e em produção em 03/11

Reforma Tributária · NF-e e NFC-e · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 2 de outubro de 2026 · Leitura: ~14 min

TL;DR — 6 pontos

  1. A NT 2026.008 muda o que o vProd da NF-e significa. A partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a compor o "Valor Total Bruto dos Produtos" (vProd), exceto nas notas de importação. A nota técnica foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, publicado em edição extra do DOU em 1º/10/2026.
  2. Somar o tributo ao vProd não muda a base de cálculo. O IBS e a CBS continuam fora da própria base (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I) e não podem ser somados de novo no total da nota.
  3. O que entra já: campos de valor líquido. vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot mostram o valor da mercadoria sem tributos. Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026. Por enquanto são opcionais; a obrigatoriedade é "implementação futura".
  4. Pagamento antecipado ganha o "ICMS previsto". Na nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito 06) ou no recebimento antecipado de ente governamental (tpOperGov 4), o emitente informa o ICMS que vai incidir no fornecimento. A obrigatoriedade entra em 01/02/2027 (homologação) e 01/03/2027 (produção).
  5. A validação da base do IBS/CBS que estava prevista saiu do texto. A regra UB16-10 nunca entrou em produção (era "implementação futura, aguardando orientação normativa") e foi removida. A autorização da nota continua sem conferir essa conta.
  6. Para o CFO, o risco é de relatório. Se o preço sem tributos for mantido e o IBS, a CBS e o IS forem somados por cima, painel de faturamento, ticket médio, margem e qualquer cálculo que leia o vProd vão "crescer" a partir de 2027 sem que a empresa venda nada a mais. O valor líquido é o campo que mantém a série comparável.
05/10
homologação dos campos de valor líquido
03/11
produção dos campos e das regras novas
2027
IBS, CBS e IS passam a compor o vProd

O que saiu

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 1º de outubro. Ele aprova, de uma vez, a documentação técnica de vários documentos fiscais para a CBS e o IBS. Na NF-e e na NFC-e, a lista inclui:

"I - relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2025.002 - RTC - Adequações NF-e/NFC-e - versão 1.52; b) Nota Técnica 2026.002 - Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 - versão 1.11; c) Nota Técnica 2026.007 - Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS - versão 1.10; d) Nota Técnica 2026.008 - Reforma Tributária do Consumo - Valor Líquido do Produto- versão 1.00; e) Nota Técnica 2026.010 - DANFE Reforma Tributária - versão 1.00 [...]" Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29/09/2026, art. 1º, I

O mesmo Ato aprovou a versão 1.52 da NT 2025.002, que adiou de 05/10 para 03/11/2026 a produção da regra de devolução VC02-14. Este post trata da NT 2026.008, que muda o significado de um campo que todo sistema de faturamento lê: o valor do produto.

A mudança de fundo: o vProd passa a conter o tributo

Hoje o vProd, "Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços", já carrega o ICMS embutido. A NT 2026.008 acrescenta ao campo uma observação que vale a partir de 2027:

"Observação: A partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS compõem o Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação." NT 2026.008 v1.00, Grupo I, campo I11 (vProd)

A introdução da nota explica a lógica: IBS e CBS são tributos "por fora", calculados sobre uma base que não os inclui, mas, para a representação no documento fiscal, o valor deles passa a fazer parte do valor do produto.

"Para fins de preenchimento da NF-e e da NFC-e, os valores do IBS e da CBS incidentes na operação deverão ser acrescidos ao valor do produto ou serviço, compondo o valor informado no campo vProd. A inclusão dos valores do IBS e da CBS no campo vProd não implica sua inclusão na base de cálculo desses tributos. [...] os valores do IBS e da CBS, por já estarem compreendidos no valor do produto ou serviço, não deverão ser adicionados novamente na composição do valor total da NF-e/NFC-e (vNFTot), evitando duplicidade." NT 2026.008 v1.00, item 1 (Introdução)

A regra de base continua sendo a da lei. O art. 12, § 2º, da LC 214/2025 exclui da base do IBS e da CBS o próprio montante desses tributos (inciso I) e, de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins (inciso V). O vProd e a base de cálculo já não coincidem em 2026, porque o ICMS está dentro do vProd e fora da base. A partir de 2027, a distância aumenta. Já tratamos de outra face desse descolamento no post sobre o ICMS na base do IBS/CBS (RC 33.083 da Sefaz-SP).

Um exemplo para enxergar a diferença

Valores hipotéticos, só para mostrar a mecânica. Um item com preço de R$ 1.000,00, dos quais R$ 180,00 são tributos que já vêm embutidos hoje (ICMS, por exemplo):

Campo Até 2026 A partir de 2027
vProdLiq (valor sem tributos) R$ 820,00 (se informado, a partir de 03/11) R$ 820,00
IBS + CBS do item destacados nos grupos próprios, fora do vProd R$ 100,00, dentro do vProd e também destacados nos grupos próprios
vProd R$ 1.000,00 R$ 1.100,00
Total da nota (vNFTot) soma conforme as regras atuais não soma os R$ 100,00 de novo

O número que aparece no vProd muda, a carga tributária não. Por isso a nota avisa que os valores destacados nos grupos do IBS e da CBS passam a ser "meramente informativos, uma vez que já estão compreendidos no vProd". É aí que mora o risco operacional.

O que entra já: os campos de valor líquido

Para não perder de vista o valor da mercadoria antes dos tributos, a nota cria três campos novos:

Campo O que é Onde
vUnComLiq Valor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos Grupo I (item), sequência I11a
vProdLiq Valor líquido do produto ou serviço, sem tributos Grupo I (item), sequência I11a
vProdLiqTot Soma dos valores líquidos dos itens Grupo W (total da nota)

A sequência I11a é opcional (ocorrência 0-1), com a observação "Futuramente essa sequência será obrigatória". A regra que tornaria o vProdLiq obrigatório (I11c-10, rejeição 1278) está marcada como "implementação futura", sem data. A I11c-10 aparece na linha de 05/10 e 03/11 do cronograma, mas a própria regra diz "implementação futura". As regras que valem quando o campo é informado entram de fato:

Regra O que valida Rejeição
I11c-20 Em nota de finalidade normal (finNFe=1), NF-e ou NFC-e, vProdLiq tem de ser igual a vUnComLiq × qCom (tolerância de 0,01 para mais ou para menos) 1279
W01a-10 Se algum item tem vProdLiq, o total vProdLiqTot é obrigatório 1282
W01a-20 vProdLiqTot tem de ser a soma dos vProdLiq dos itens 1283

Na prática: quem começar a informar o valor líquido em 03/11 precisa informar certo, ou a nota é rejeitada. Quem não informar, por ora, não é rejeitado. É o mesmo padrão de entrada em etapas que vimos na fase de teste do IBS/CBS em 2026 e na rejeição 1115, que entrou em produção em 03/08 só para o regime regular.

Pagamento antecipado: o "ICMS previsto"

A segunda novidade trata do pagamento antes do fornecimento. A LC 214 manda exigir antecipações do IBS e da CBS na data de cada parcela paga, com base no valor de cada parcela paga (art. 10, § 4º, I, "a", item 1). E, até 2032, o ICMS não integra essa base (art. 12, § 2º, V). Só que, no pagamento antecipado, o ICMS da operação ainda não incidiu: ele só aparece no fornecimento.

A NT cria um grupo para resolver isso:

"O novo campo 'Valor do ICMS Previsto no Pagamento Antecipado' (tag: vICMSPrevisto) deverá ser informado quando o documento fiscal emitido for referente a um pagamento realizado antes do fornecimento. O objetivo do campo é permitir a correta tributação do IBS e da CBS no pagamento antecipado, com a identificação do valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro." NT 2026.008 v1.00, item 1

O grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip (NB01) vale para duas situações: a nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito = 06) e a operação com ente governamental em que o pagamento chega antes do fornecimento (tpOperGov = 4, "Recebimento do pagamento com fornecimento posterior"). Se não houver ICMS devido no fornecimento, a nota manda informar 0.

As regras de validação do grupo

Regra O que valida Quando
NB01-10 O grupo só pode ser usado na NF-e (modelo 55); na NFC-e é rejeitado (1280) homologação 05/10/2026 · produção 03/11/2026
NB01-20 Fora das duas situações acima, o grupo é rejeitado (1280) homologação 05/10/2026 · produção 03/11/2026
NB01-30 Nas duas situações, o grupo passa a ser obrigatório (1281) homologação 01/02/2027 · produção 01/03/2027

A regra B25-80, que barra ICMS, IPI, PIS/Cofins e outros tributos nas notas de crédito e débito (modelo 55), ganhou uma exceção nova: a nota de débito de pagamento antecipado pode trazer o grupo do ICMS previsto. As exceções para PIS/Cofins (em 2026) e IPI nessa mesma nota já existiam na NT 2025.002. Quem vende com sinal, adiantamento ou contrato público com pagamento antecipado deveria olhar isso agora, porque a regra de 2027 é obrigatória.

As regras que mudaram ou saíram

  • UB16-10 removida. Era a validação prevista para conferir a base do IBS/CBS pela soma de vProd, serviços, frete, seguro, outras despesas, II e IS, menos descontos, ICMS (inclusive FCP, diferencial de alíquota e monofásico), PIS, Cofins e ISS. Ela nunca entrou em produção: já constava como "implementação futura, aguardando orientação normativa" e agora sai do texto. Na prática, nada muda na autorização hoje, e a conferência da base continua sendo responsabilidade do emitente. É mais um motivo para conferir o débito que a Receita monta nas APIs da apuração da CBS.
  • VB01-10 e VB01-20 alteradas. Nas duas regras do valor total do item (vItem), o vProd passa a vir anotado como "contém vIBS, vCBS e vIS". As duas continuam como implementação futura e mantêm a exceção de 2025 e 2026, anos em que esses valores não são somados. A VB01-20 é a do faturamento direto de veículos novos.

Cronograma

O quê Homologação Produção
Campos de valor líquido, grupo do ICMS previsto, regras I11c-20, NB01-10, NB01-20, W01a-10, W01a-20 e a exceção nova da B25-80; UB16-10 removida. Constam na mesma linha, mas seguem como implementação futura: I11c-10, VB01-10 e VB01-20 05/10/2026 03/11/2026
NB01-30 (ICMS previsto obrigatório no pagamento antecipado) 01/02/2027 01/03/2027
IBS, CBS e IS compondo o vProd a partir de 2027 (observação do campo I11)
vProdLiq obrigatório (I11c-10) implementação futura, sem data

O que isso muda para o CFO

A nota técnica é de leiaute, mas o efeito aparece no fechamento.

1. A receita "cresce" em janeiro de 2027

Painel de faturamento, ticket médio, curva ABC, comissão de vendas e meta comercial que leem o vProd podem subir de uma vez quando o IBS, a CBS e o IS passarem a compor o campo. Nada foi vendido a mais. Se o relatório não migrar para o valor líquido, a comparação 2026 × 2027 fica errada no primeiro dia. Vale definir agora qual campo cada relatório usa e reprocessar a série histórica no mesmo critério.

2. Preço de tabela e preço na nota

Com o tributo "por fora" e somado ao vProd, o preço que o cliente vê na nota passa a ser o preço com IBS e CBS. A conversa sobre precificação na reforma deixa de ser teórica: o ERP precisa saber se o preço cadastrado é o líquido ou o cheio. Isso conversa com a implementação gradual do split payment a partir de 2027 e com a vinculação do pagamento na NF-e (NT 2026.006).

3. Preços de transferência e qualquer cálculo por nota

Quem testa preço de operação com parte relacionada a partir do valor da nota, como no método PIC com commodities (ep. 4 do Manual de TP), precisa garantir que o número comparado seja o mesmo dos dois lados. A partir de 2027, o vProd de uma nota traz IBS, CBS e IS dentro; o valor líquido, não.

4. Sistemas

Para quem ainda está ajustando o ERP, as perguntas do post sobre adaptação de sistemas fiscais continuam valendo. A diferença é que agora há data: os campos novos entram em produção em 03/11.

O que fazer até 03/11

  1. Perguntar ao fornecedor do ERP se ele vai preencher vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot a partir de 03/11, e testar em homologação desde 05/10. Se preencher, a conta precisa fechar nas notas de finalidade normal (vProdLiq = vUnComLiq × quantidade, com tolerância de 0,01).
  2. Mapear as vendas com pagamento antecipado e os contratos com ente público que recebem antes de entregar. Para eles, o ICMS previsto vira obrigatório em março de 2027.
  3. Listar os relatórios que leem o vProd (faturamento, comissões, metas, margem, painéis de BI) e decidir se migram para o valor líquido antes de janeiro.
  4. Revisar a precificação: o preço cadastrado é líquido ou cheio? A resposta muda o que aparece na nota em 2027.
  5. Acompanhar o restante do calendário dos documentos fiscais, no Ato Conjunto nº 4. Para as empresas do Simples, a decisão do regime regular segue a Resolução CGSN 194.

O que esta nota não resolve

Quatro pontos ficam em aberto. A fórmula do vItem (VB01-10 e VB01-20), como está escrita, soma o vProd anotado como "contém vIBS, vCBS e vIS" e, mais abaixo, soma de novo vIBS e vCBS, enquanto a introdução da nota diz que eles não devem ser somados de novo no total da nota (vNFTot). Como a regra é de implementação futura, vale esperar a próxima versão antes de parametrizar o vItem. A validação da base do IBS/CBS (UB16-10) saiu e depende de "orientação normativa" ainda não publicada. A obrigatoriedade do valor líquido (I11c-10) não tem data. E a nota trata só da NF-e e da NFC-e: na NFS-e, as regras do IBS/CBS seguem a NT 009 e o que vimos no post sobre a NFS-e a partir de 1º de outubro.

Perguntas frequentes

O que é a NT 2026.008?

É a nota técnica da NF-e e da NFC-e chamada "Reforma Tributária do Consumo – Valor Líquido do Produto", versão 1.00, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, publicado no DOU de 1º/10/2026. Ela cria os campos de valor líquido do produto, cria o campo do ICMS previsto no pagamento antecipado e determina que, a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo componham o valor do produto (vProd).

O IBS e a CBS vão entrar no vProd da NF-e?

Sim, a partir de 2027, exceto nas notas de importação, conforme a observação do campo vProd na NT 2026.008. A inclusão é só de representação no documento: o IBS e a CBS continuam fora da própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I) e não são somados de novo no total da nota.

Quando entram os campos de valor líquido (vProdLiq)?

Em homologação em 05/10/2026 e em produção em 03/11/2026. Por enquanto são opcionais: a regra que os torna obrigatórios está como implementação futura. Se informados em nota de finalidade normal, vProdLiq tem de ser igual a vUnComLiq vezes a quantidade comercial, e o total vProdLiqTot tem de ser a soma dos itens.

O que é o vICMSPrevisto e quando é obrigatório?

É o valor do ICMS que vai incidir no fornecimento futuro, informado na nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito 06) ou no recebimento antecipado de ente governamental (tpOperGov 4). Serve para a correta tributação do IBS e da CBS no pagamento antecipado. Só pode ser usado na NF-e modelo 55 e passa a ser obrigatório nessas situações em 01/02/2027 (homologação) e 01/03/2027 (produção).

A NT 2026.008 aumenta o imposto a pagar?

Não. Ela muda como o valor aparece na nota: a partir de 2027, o vProd passa a conter o IBS, a CBS e o IS. A base de cálculo continua definida pela LC 214. O efeito prático é sobre relatórios e sistemas que leem o vProd, que vão mostrar valores maiores sem que a empresa tenha vendido mais.

A regra que validaria a base do IBS/CBS na NF-e ainda existe?

Não. A regra UB16-10, que conferiria a base do IBS e da CBS pela soma dos campos da nota, foi removida pela NT 2026.008. Ela nunca entrou em produção: estava como implementação futura, aguardando orientação normativa. A autorização da nota segue sem essa conferência, que continua sendo responsabilidade do emitente.

👉 Janeiro de 2027 começa no seu ERP agora. Se a sua empresa emite NF-e, a decisão sobre valor líquido, preço cadastrado e relatórios precisa ser tomada antes de 03/11. Fale com a Algoritimado. Para as pequenas e médias empresas, o Manual da Reforma Tributária para ME e EPP reúne os prazos de 2026 e 2027.

Fontes. Nota Técnica 2026.008 – Reforma Tributária do Consumo – Valor Líquido do Produto, versão 1.00 (setembro de 2026), Portal Nacional da NF-e: itens 1 a 3 e cronograma. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026 (DOU de 1º/10/2026, edição extra), art. 1º, I. Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.52 (campos tpNFDebito e tpOperGov). Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 10, § 4º (com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026), e 12, § 2º, I e V. Documentos conferidos no texto oficial em 2/10/2026.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados, com atuação em reforma tributária e preços de transferência. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico nem recomendação comercial.

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