Saiu o Calendário Oficial dos Documentos Fiscais: NF-e em 3 de Agosto, Simples Nacional só em 2027

Fileira curva de dominós de latão sobre mesa de madeira clara, com espaçamentos desiguais entre as peças e ramo de eucalipto ao lado — representação do calendário escalonado de obrigatoriedade dos documentos fiscais do IBS e da CBS.
Alerta Regulatório — Reforma Tributária

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 31 de julho de 2026 · Leitura: ~8 min

Saiu hoje no Diário Oficial o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e ele encerra a discussão que dominou a semana: a Nota Fiscal Eletrônica não foi adiada. A obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, como estava previsto.

Mas o ato faz mais do que confirmar uma data. Ele publica, pela primeira vez, o calendário completo por tipo de documento fiscal — e nele há duas notícias que mudam o planejamento de muita empresa.

TL;DR — cinco pontos
  1. NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65): 3 de agosto de 2026. Confirmado, sem adiamento.
  2. Optantes do Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027. Vale para toda a obrigatoriedade — é o § 1º do art. 1º.
  3. NFS-e fica majoritariamente para dezembro, e o serviço genérico sujeito ao ISS para 1º de outubro.
  4. Duimp e importação de bens materiais: 1º de janeiro de 2027.
  5. Em até 30 dias sai outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para 2026. Não é anistia — é programa.

O que o ato faz

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS — o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

O art. 112 é o dispositivo que já vínhamos acompanhando desde as notas técnicas da NF-e e da NT 009 da NFS-e.

Foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, e por Flavio Cesar Mendes de Oliveira, Presidente do Comitê Gestor do IBS. Entra em vigor na data da publicação, hoje.

O que isso encerra Circulou nesta semana a leitura de que a obrigatoriedade da NF-e teria sido adiada. Não foi. A Resolução CGIBS nº 16 havia apenas delegado a competência para editar o ato conjunto — e o ato, agora publicado, manteve 3 de agosto para a NF-e modelo 55.

O calendário completo

Começa em 3 de agosto de 2026

Documento Modelo
Nota Fiscal Eletrônica — NF-e 55
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e 65
Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e 57
CT-e para Outros Serviços — CT-e OS 67
Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e (transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo) 63
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e 58
Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e 64
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e 66
Declaração de Conteúdo eletrônica — DC-e 99
NFS-e de exploração de via

Começa em 1º de outubro de 2026

  • NFS-e de serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003
  • NFCom, modelo 62 — serviços de comunicação
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte

Começa em 15 de novembro de 2026

DeRE — Eventos Periódicos Mensais: Balancete Mensal (D-1101), Identificação de Aplicações Financeiras (D-1106), Relação de Deduções Utilizadas na Apuração (D-1121), Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública (D-2101), Reabertura de Período de Apuração (D-1198) e Fechamento Mensal (D-1199).

Atenção ao que a primeira entrega precisa conter Os Eventos Periódicos Mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. E o § 5º é explícito: a primeira entrega deve conter as informações contábeis e fiscais do período de apuração de outubro de 2026.

Na prática, isso significa que o fechamento contábil de outubro já precisa sair no formato novo — mesmo que a entrega só ocorra em novembro.

Começa em 1º de dezembro de 2026

  • NFS-e de plataformas digitais e dos serviços por elas intermediados
  • NFS-e dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003
  • NFS-e de bens imateriais fora da lista da LC 116
  • NFS-e de taxas e valores condominiais
  • NFS-e de locações de bens móveis e de imóveis
  • NFS-e dos demais serviços
  • BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
  • NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI (77)

Começa em 1º de janeiro de 2027

  • Duimp — Declaração Única de Importação
  • DeRE — eventos não enquadrados nas categorias anteriores

As três regras que mudam quem é atingido

§ 1º — Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027 Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados começa apenas em 2027.

É o item de maior alcance do ato. Se a sua empresa é optante, 3 de agosto não é a sua data.

§ 2º — Tributação monofásica. A NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica também começa em 1º de janeiro de 2027.

§ 3º e § 4º — importação e não contribuintes de ICMS. Na importação de bens materiais, aplica-se o prazo da Duimp: 1º de janeiro de 2027. E o sujeito passivo de IBS e CBS que não seja contribuinte de ICMS — caso comum em prestadores de serviço que passam a emitir NF-e — começa em 1º de dezembro de 2026.

O que ainda vem: o programa de conformidade

O art. 2º do ato traz uma frase curta com consequência grande:

"Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026."

Contando da publicação, isso coloca o novo ato até 30 de agosto de 2026.

Cuidado com a leitura de "multas adiadas" O ato não anistia penalidade nem adia multa. Ele anuncia que um programa de conformidade será instituído. Programa de conformidade e perdão de multa são coisas diferentes, e a diferença aparece no desenho — o que vale, quem adere, o que a adesão exige.

Até o texto sair, o que existe é a promessa de instituição. Qualquer número ou condição atribuído a esse programa hoje é especulação.

O que fazer antes de segunda-feira

Se a sua empresa não é optante do Simples e emite NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e ou NF3e, o prazo é 3 de agosto — segunda-feira.

  1. Confirme com o fornecedor do ERP que a emissão com os novos grupos de CBS e IBS está ativa em produção, não apenas disponível em versão.
  2. Emita uma nota de teste em produção e confira os campos. Ambiente de homologação não prova que a produção está correta.
  3. Verifique o cadastro de itens — a classificação alimenta os novos campos, e erro ali reprova a nota.
  4. Se você é optante do Simples, confirme o enquadramento e registre a data de 1º de janeiro de 2027. Não relaxe o projeto: a data mudou, a obrigação não — e a janela de opção pelo regime regular continua em setembro de 2026.
  5. Se você presta serviço, identifique em qual alínea do inciso III você cai. A diferença entre 1º de outubro e 1º de dezembro está no subitem da LC 116. Quem vive de locação de imóveis cai em dezembro.

A leitura financeira

Vale lembrar que 2026 segue sendo ano de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias — o que muda agora é quando cada documento passa a ser exigido.

O escalonamento não é generosidade — é sequenciamento de risco. A Receita e o Comitê Gestor puseram primeiro os documentos de circulação de mercadorias, onde o parque de sistemas já está maduro, e deixaram serviços e regimes específicos para o fim do ano.

Se você ainda está mapeando o que precisa mudar nos sistemas, o roteiro de adaptação em sete perguntas continua válido, e o comparativo antes e depois ajuda a dimensionar o esforço.

Para quem administra caixa, o efeito prático é que o custo de adaptação se distribui: quem emite NF-e gasta agora, quem emite só NFS-e gasta no quarto trimestre, e quem é do Simples gasta em 2027. Isso permite escalonar orçamento de TI e horas de contabilidade em vez de concentrar tudo em agosto.

E há um ponto que costuma passar: o DeRE com Eventos Periódicos Mensais a partir do período de apuração de outubro significa que o fechamento contábil de outubro precisa já sair no formato novo. Para empresas que fecham o mês com atraso, isso encurta o prazo real de preparação em semanas.

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Para ir além

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Perguntas frequentes

A NF-e foi adiada?

Não. A obrigatoriedade da NF-e modelo 55 começa em 3 de agosto de 2026, conforme o inciso I do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

Minha empresa é do Simples. O que muda?

Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados começa em 1º de janeiro de 2027, por força do § 1º do art. 1º.

Presto serviço e emito NFS-e. Qual é a minha data?

Depende do enquadramento. Serviços sujeitos ao ISS que não estejam nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003 começam em 1º de outubro de 2026. A maior parte das demais hipóteses — incluindo plataformas digitais, locações e condomínios — começa em 1º de dezembro de 2026.

As multas foram adiadas?

O ato não trata de multas. Ele determina, no art. 2º, que em até 30 dias será publicado outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. O conteúdo desse programa ainda não é público.

E a importação?

A Duimp começa em 1º de janeiro de 2027. E, na importação de bens materiais, esse prazo substitui o da NF-e, conforme o § 3º. Quem importa e tem partes relacionadas deve ler isso junto com o ajuste de preço de transferência no valor aduaneiro, cujo prazo de 90 dias corre em paralelo.

Gabriela Rocha é CEO e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados — cannabis medicinal, healthtech, fintech e agtech. Contadora, CRC-RJ 106.268/O-0. Atua em governança financeira, preços de transferência (Lei 14.596/2023) e convergência contábil internacional.
Fontes. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026, Seção 1, página 25. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, art. 112. Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, art. 112. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Este material é informativo e não substitui consultoria tributária. As normas citadas seguem em regulamentação. Situação verificada em 31 de julho de 2026.

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