Saiu hoje no Diário Oficial o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e ele encerra a discussão que dominou a semana: a Nota Fiscal Eletrônica não foi adiada. A obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, como estava previsto.
Mas o ato faz mais do que confirmar uma data. Ele publica, pela primeira vez, o calendário completo por tipo de documento fiscal — e nele há duas notícias que mudam o planejamento de muita empresa.
- NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65): 3 de agosto de 2026. Confirmado, sem adiamento.
- Optantes do Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027. Vale para toda a obrigatoriedade — é o § 1º do art. 1º.
- NFS-e fica majoritariamente para dezembro, e o serviço genérico sujeito ao ISS para 1º de outubro.
- Duimp e importação de bens materiais: 1º de janeiro de 2027.
- Em até 30 dias sai outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para 2026. Não é anistia — é programa.
O que o ato faz
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS — o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
O art. 112 é o dispositivo que já vínhamos acompanhando desde as notas técnicas da NF-e e da NT 009 da NFS-e.
Foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, e por Flavio Cesar Mendes de Oliveira, Presidente do Comitê Gestor do IBS. Entra em vigor na data da publicação, hoje.
O calendário completo
Começa em 3 de agosto de 2026
| Documento | Modelo |
|---|---|
| Nota Fiscal Eletrônica — NF-e | 55 |
| Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e | 65 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e | 57 |
| CT-e para Outros Serviços — CT-e OS | 67 |
| Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e (transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo) | 63 |
| Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e | 58 |
| Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e | 64 |
| Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e | 66 |
| Declaração de Conteúdo eletrônica — DC-e | 99 |
| NFS-e de exploração de via | — |
Começa em 1º de outubro de 2026
- NFS-e de serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003
- NFCom, modelo 62 — serviços de comunicação
- DIR — Declaração de Importação de Remessa
- DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte
Começa em 15 de novembro de 2026
DeRE — Eventos Periódicos Mensais: Balancete Mensal (D-1101), Identificação de Aplicações Financeiras (D-1106), Relação de Deduções Utilizadas na Apuração (D-1121), Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública (D-2101), Reabertura de Período de Apuração (D-1198) e Fechamento Mensal (D-1199).
Na prática, isso significa que o fechamento contábil de outubro já precisa sair no formato novo — mesmo que a entrega só ocorra em novembro.
Começa em 1º de dezembro de 2026
- NFS-e de plataformas digitais e dos serviços por elas intermediados
- NFS-e dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003
- NFS-e de bens imateriais fora da lista da LC 116
- NFS-e de taxas e valores condominiais
- NFS-e de locações de bens móveis e de imóveis
- NFS-e dos demais serviços
- BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
- NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI (77)
Começa em 1º de janeiro de 2027
- Duimp — Declaração Única de Importação
- DeRE — eventos não enquadrados nas categorias anteriores
As três regras que mudam quem é atingido
É o item de maior alcance do ato. Se a sua empresa é optante, 3 de agosto não é a sua data.
§ 2º — Tributação monofásica. A NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica também começa em 1º de janeiro de 2027.
§ 3º e § 4º — importação e não contribuintes de ICMS. Na importação de bens materiais, aplica-se o prazo da Duimp: 1º de janeiro de 2027. E o sujeito passivo de IBS e CBS que não seja contribuinte de ICMS — caso comum em prestadores de serviço que passam a emitir NF-e — começa em 1º de dezembro de 2026.
O que ainda vem: o programa de conformidade
O art. 2º do ato traz uma frase curta com consequência grande:
"Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026."
Contando da publicação, isso coloca o novo ato até 30 de agosto de 2026.
Até o texto sair, o que existe é a promessa de instituição. Qualquer número ou condição atribuído a esse programa hoje é especulação.
O que fazer antes de segunda-feira
Se a sua empresa não é optante do Simples e emite NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e ou NF3e, o prazo é 3 de agosto — segunda-feira.
- Confirme com o fornecedor do ERP que a emissão com os novos grupos de CBS e IBS está ativa em produção, não apenas disponível em versão.
- Emita uma nota de teste em produção e confira os campos. Ambiente de homologação não prova que a produção está correta.
- Verifique o cadastro de itens — a classificação alimenta os novos campos, e erro ali reprova a nota.
- Se você é optante do Simples, confirme o enquadramento e registre a data de 1º de janeiro de 2027. Não relaxe o projeto: a data mudou, a obrigação não — e a janela de opção pelo regime regular continua em setembro de 2026.
- Se você presta serviço, identifique em qual alínea do inciso III você cai. A diferença entre 1º de outubro e 1º de dezembro está no subitem da LC 116. Quem vive de locação de imóveis cai em dezembro.
A leitura financeira
Vale lembrar que 2026 segue sendo ano de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias — o que muda agora é quando cada documento passa a ser exigido.
O escalonamento não é generosidade — é sequenciamento de risco. A Receita e o Comitê Gestor puseram primeiro os documentos de circulação de mercadorias, onde o parque de sistemas já está maduro, e deixaram serviços e regimes específicos para o fim do ano.
Se você ainda está mapeando o que precisa mudar nos sistemas, o roteiro de adaptação em sete perguntas continua válido, e o comparativo antes e depois ajuda a dimensionar o esforço.
Para quem administra caixa, o efeito prático é que o custo de adaptação se distribui: quem emite NF-e gasta agora, quem emite só NFS-e gasta no quarto trimestre, e quem é do Simples gasta em 2027. Isso permite escalonar orçamento de TI e horas de contabilidade em vez de concentrar tudo em agosto.
E há um ponto que costuma passar: o DeRE com Eventos Periódicos Mensais a partir do período de apuração de outubro significa que o fechamento contábil de outubro precisa já sair no formato novo. Para empresas que fecham o mês com atraso, isso encurta o prazo real de preparação em semanas.
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Diagnóstico de 30 minutos sobre o impacto no seu caixa: qual documento você emite, qual data se aplica e o que precisa estar pronto antes.
Para ir além
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E as ferramentas gratuitas: o Checklist da Reforma Tributária, a calculadora de preços de transferência e o Panorama da Cannabis Medicinal.
Perguntas frequentes
A NF-e foi adiada?
Não. A obrigatoriedade da NF-e modelo 55 começa em 3 de agosto de 2026, conforme o inciso I do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
Minha empresa é do Simples. O que muda?
Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados começa em 1º de janeiro de 2027, por força do § 1º do art. 1º.
Presto serviço e emito NFS-e. Qual é a minha data?
Depende do enquadramento. Serviços sujeitos ao ISS que não estejam nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003 começam em 1º de outubro de 2026. A maior parte das demais hipóteses — incluindo plataformas digitais, locações e condomínios — começa em 1º de dezembro de 2026.
As multas foram adiadas?
O ato não trata de multas. Ele determina, no art. 2º, que em até 30 dias será publicado outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. O conteúdo desse programa ainda não é público.
E a importação?
A Duimp começa em 1º de janeiro de 2027. E, na importação de bens materiais, esse prazo substitui o da NF-e, conforme o § 3º. Quem importa e tem partes relacionadas deve ler isso junto com o ajuste de preço de transferência no valor aduaneiro, cujo prazo de 90 dias corre em paralelo.
Este material é informativo e não substitui consultoria tributária. As normas citadas seguem em regulamentação. Situação verificada em 31 de julho de 2026.
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