NF-e Rejeitada a Partir de 03/08: a Regra 1115 na Prática — e Por Que o Simples Está Fora (Até 01/2027)

Documentos fiscais em branco, carimbo e clipes sobre bandeja de madeira clara — NF-e e os campos de IBS/CBS a partir de 03/08/2026 | Algoritimado
Reforma Tributária · NF-e · Compliance Fiscal

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · Publicado em 27 de julho de 2026 · Leitura: ~14 min

Atenção editorial (27/07/2026): segundo reportagem do JOTA publicada em 20/07/2026, Governo e CGIBS estudavam adiar em cerca de um mês a obrigação de 03/08. O cronograma prometido "até o fim de julho". Em 27/07 nenhum ato foi publicado — o último Ato Conjunto RFB/CGIBS disponível em cgibs.gov.br é o n.º 3, de 19/06/2026, e a Resolução CGIBS n.º 13, de 22/07/2026 trata de outro tema. A postura editorial deste guia é: prepare-se como se não houvesse adiamento — e confira cgibs.gov.br/atos-conjuntos antes de agir.

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. A partir de 03/08/2026, NF-e emitida por empresa do Regime Normal (CRT 3) sem os campos IBS/CBS preenchidos recebe Rejeição 1115 e não tem efeito fiscal.
  2. O cronograma foi fixado pela NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026) — homologação desde 01/07/2026, produção a partir de 03/08/2026. A versão vigente da NT é a v1.50 (03/06/2026).
  3. Simples Nacional (CRT 1), Simples com excesso de sublimite (CRT 2) e MEI (CRT 4) estão fora do escopo até janeiro de 2027.
  4. O prazo de 03/08 não é capricho de sistema: é o fim da dispensa de penalidades do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, cujo marco legal cai em 01/08 (sábado) — portanto segunda-feira 03/08 é o primeiro dia útil de risco real.
  5. Quem não validou em homologação ainda tem uma janela curta: o checklist de emergência está na seção 9 deste post.

03 de agosto de 2026 é uma segunda-feira. Para a maioria das equipes fiscais brasileiras, vai parecer qualquer outra — mas para empresas do Regime Normal que ainda não atualizaram o emissor de NF-e, será o primeiro dia em que cada nota emitida sem os campos IBS/CBS retorna com erro 1115 e fica sem validade fiscal. Este guia responde, em formato Q&A, as doze perguntas mais urgentes que CFOs, contadores e times de TI fiscal estão fazendo neste momento.

1. O que é exatamente a Rejeição 1115 e de onde ela vem?

A Rejeição 1115 é o código de erro retornado pela SEFAZ quando uma NF-e é transmitida sem os campos obrigatórios de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) corretamente preenchidos. Formalmente, ela corresponde à validação batizada internamente como UB12-10 ("IBS/CBS não informado"), introduzida no âmbito das alterações de schema da NF-e para comportar os novos tributos da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025).

A nota com Rejeição 1115 não é processada — ela simplesmente não existe do ponto de vista fiscal. Diferente de uma nota em contingência ou com denegação, não há prazo de regularização: a empresa precisa corrigir o XML, reprocessar e retransmitir. Se o cliente já recebeu mercadoria com base nessa nota, o cenário envolve nota complementar, cancelamento e reemissão — com todos os custos operacionais daí decorrentes.

A validação UB12-10 teve uma história em duas partes: foi inicialmente desativada pela NT 2025.002 v1.33 (publicada em 02/12/2025) para dar tempo às empresas de se adaptarem, e foi reativada com datas definitivas pela NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026): homologação desde 01/07/2026, produção a partir de 03/08/2026. A versão atualmente vigente da NT 2025.002 é a v1.50, publicada em 03/06/2026 — não existe v1.60 desta NT; o que circula como "v1.60" em algumas fontes secundárias refere-se à NT 2020.001 (outra norma).

2. Por que 03/08/2026 especificamente? Qual é o lastro jurídico?

A data não é escolha arbitrária de sistema — ela é a consequência direta de um prazo legal. O Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1, de 22/12/2025, concedeu dispensa de penalidades "até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS".

Esses regulamentos saíram em 30/04/2026: o Decreto n.º 12.955, de 29/04/2026 (DOU de 30/04/2026), regulamentou a CBS, e a Resolução CGIBS n.º 6, de 30/04/2026, regulamentou o IBS. Contando quatro meses a partir de abril: maio (1.º), junho (2.º), julho (3.º), agosto (4.º) — o primeiro dia do quarto mês subsequente é 1.º de agosto de 2026 (sábado). O primeiro dia útil seguinte é a segunda-feira 03/08/2026.

Em outras palavras: até 01/08 (sábado), mesmo que a SEFAZ já validasse os campos, a empresa em atraso ainda estava coberta pela dispensa de penalidades. A partir de 03/08, não está mais. A rejeição no sistema da NF-e e o fim da dispensa legal coincidem na mesma data — não por acaso, mas por design regulatório.

03/08 Primeiro dia útil sem dispensa legal de penalidades — produção com Rejeição 1115 ativa
jan/27 Quando Simples Nacional e MEI (CRT 1/2/4) entram no escopo da obrigatoriedade

3. Quem está sujeito à Rejeição 1115 a partir de 03/08? E quem está fora?

O critério central é o CRT — Código de Regime Tributário declarado no XML da NF-e:

CRT Perfil Rejeição 1115 ativa em 03/08/2026?
1 Simples Nacional ❌ Não — entra apenas em janeiro/2027
2 Simples Nacional — excesso de sublimite de receita bruta ❌ Não — entra apenas em janeiro/2027
3 Regime Normal (Lucro Presumido, Lucro Real, empresas obrigadas ao SPED) ✅ Sim — obrigatório a partir de 03/08/2026
4 Simples Nacional — MEI (Microempreendedor Individual) ❌ Não — entra apenas em janeiro/2027

Portanto, se a sua empresa está no Lucro Real ou Lucro Presumido, ou se emite NF-e como empresa tributada pelo regime geral sem opção pelo Simples, você é CRT 3 e está no escopo imediato. Se você é optante do Simples Nacional, tem mais cinco meses de adaptação — mas o momento de testar em homologação é agora, não em dezembro.

⚠️ Atenção: prestadores de serviço Para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o cronograma é próprio e não idêntico ao da NF-e. Em 03/08 entram em vigor a NT 004 para NFS-e e o campo tpRetPisCofins da NT 007. A NT 009, que cuida de casos específicos como locação de bens imóveis (subitens 99.02/99.03/99.04), ficou de fora da implantação de agosto/2026 e terá cronograma separado. Consulte seu provedor de NFS-e para confirmar o escopo exato.

4. O que precisa estar no XML para a nota não ser rejeitada?

A validação UB12-10 verifica se os grupos de campos de IBS e CBS estão presentes e consistentes com os valores da operação. Em termos práticos, o XML da NF-e precisa conter, para cada item e no totalizador da nota:

  • Alíquota e valor de CBS (0,9% na fase de teste 2026)
  • Alíquota e valor de IBS (0,1% na fase de teste 2026) — discriminado por ente federativo competente (estado e município)
  • Base de cálculo comum a ambos (em regra, o valor da operação)

As alíquotas são simbólicas em 2026 porque este é o ano-teste da reforma: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Não há recolhimento efetivo condicionado ao cumprimento das obrigações acessórias — mas a obrigação de informar na nota ativa. Errar a alíquota de teste também pode gerar rejeição: o campo precisa refletir o valor regulamentado, não pode ser zerado ou omitido.

Seu ERP ou emissor fiscal precisa ter recebido atualização que implemente esses campos. Se o software não foi atualizado desde antes de maio/2026, há chance real de que ele ainda não gera o XML no schema correto. Verifique com o fornecedor se a versão atual é compatível com a NT 2025.002 v1.50.

5. O que é a NT 2025.002 e qual versão devo usar como referência?

A NT 2025.002 é a Nota Técnica da NF-e que especifica as alterações de schema, leiaute e regras de validação para inclusão dos campos IBS/CBS. É o documento técnico que os desenvolvedores de software fiscal seguem para adaptar os sistemas. Ela passou por várias revisões desde 2025:

Versão Data Principal mudança
v1.33 02/12/2025 Desativou a validação UB12-10 (Rejeição 1115) — deu fôlego às empresas
v1.40 20/05/2026 Reativou UB12-10 com datas: homologação 01/07/2026, produção 03/08/2026
v1.50 03/06/2026 Versão vigente — ajustes técnicos sobre a v1.40 (leia a íntegra no portal oficial da NF-e)

Importante: não existe NT 2025.002 v1.60. Se um fornecedor ou consultoria mencionar "v1.60 da NT 2025.002", está confundindo com a NT 2020.001 v1.60 (publicada em 23/04/2026), que é uma norma distinta. Ao conversar com a sua equipe de TI ou com o suporte do ERP, exija confirmação de que estão implementando a v1.50 da NT 2025.002.

6. Há risco real de adiamento? O que o CFO deve fazer enquanto não há confirmação?

Segundo reportagem do JOTA (20/07/2026), Governo e CGIBS estavam em negociações para adiar a obrigação de 03/08 em aproximadamente um mês, com cronograma prometido "até o fim de julho". Em 27/07/2026 — data de produção deste post — nenhum ato normativo foi publicado nesse sentido. O último Ato Conjunto RFB/CGIBS disponível em cgibs.gov.br é o n.º 3, de 19/06/2026.

A Resolução CGIBS n.º 13, publicada em 22/07/2026, trata de outro tema — não é o adiamento esperado pelo mercado.

A postura correta para o CFO é: prepare-se como se não houvesse adiamento. Os motivos são objetivos:

  • Um eventual adiamento de 30 dias não cancela a obrigação — apenas empurra para setembro. A adaptação técnica não desaparece.
  • O risco operacional de ser pego desprevenido (nota rejeitada no dia de faturamento intenso, cliente sem NF-e válida, logística travada) supera em muito o custo de se adequar agora.
  • A homologação já está ativa desde 01/07 — empresas que testaram têm vantagem de identificar problemas antes que sejam urgentes.

Recomendamos verificar cgibs.gov.br/atos-conjuntos e /resolucoes diariamente até 03/08 para confirmar se há ato novo.

7. O que muda para quem é Simples Nacional — e quando?

Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1), as que excederam o sublimite de receita bruta (CRT 2) e os MEI (CRT 4) estão fora do escopo da Rejeição 1115 até 03/08/2026. A obrigatoriedade para esses contribuintes está prevista para janeiro de 2027, alinhada ao momento em que o CBS entrará em alíquota cheia substituindo o PIS/Cofins.

Isso não significa inércia — significa planejamento. As empresas do Simples têm cinco meses adicionais, mas os sistemas fiscais de muitas delas são os mesmos fornecedores que atendem o Regime Normal: a atualização de schema que o fornecedor fez para CRT 3 pode ou não impactar os módulos usados pelo CRT 1. Vale verificar agora se o ERP ou emissor fiscal da empresa Simples já tem campos IBS/CBS no XML, mesmo que ainda não sejam obrigatórios — ter o campo presente antes da obrigação não gera rejeição.

Para o CFO de empresa do Simples: o risco de curto prazo em 03/08 é praticamente nulo do ponto de vista de rejeição de nota. O risco de médio prazo é chegar em dezembro sem ter testado nada. O calendário de compliance tributário da Algoritimado — disponível em algoritimado.com/pages/calendario-cfo-regulado-2026-2033 — marca os marcos críticos para 2026-2033.

8. O que muda para NFS-e (serviços)? Tenho clientes pessoa física prestadores de serviço — eles entram?

A NFS-e tem cronograma próprio, distinto da NF-e. Para 03/08/2026, os impactos na NFS-e são:

  • NT 004 da NFS-e Nacional: entra em vigor em 03/08/2026 para os municípios que já aderiram ao padrão nacional.
  • Campo tpRetPisCofins da NT 007: também entra em 03/08 — especifica o tipo de retenção de PIS/Cofins durante o período de transição.
  • NT 009 da NFS-e: ficou de fora de agosto. Esta nota técnica, que trataria de casos específicos como locação de bens imóveis (subitens 99.02/99.03/99.04 da lista de serviços), terá cronograma separado ainda a ser divulgado.

Para pessoas físicas autônomas: o contexto é diferente e mais amplo. Havia discussão sobre obrigatoriedade de CNPJ para autônomos a partir de 2026; o Decreto n.º 13.075, de 21/07/2026 (publicado no DOU de 22/07/2026) alterou os arts. 105 e 115 do Decreto n.º 12.955/2026 para determinar que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal só produz efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para a pessoa física contribuinte ou responsável tributário e para o produtor rural pessoa física. Até 31/12/2026 seguem válidos o CPF e, na atividade agropecuária, a inscrição estadual.

Para entender o impacto completo da NT 009 e dos campos IBS/CBS na NFS-e, consulte nosso post específico: NT 009 da NFS-e Nacional: o que muda em julho de 2026.

9. Qual o checklist de emergência para quem ainda não homologou?

⚡ Checklist de Emergência — NF-e IBS/CBS (CRT 3)
  1. Confirme a versão do seu emissor/ERP: peça ao fornecedor confirmação por escrito de que o sistema implementa a NT 2025.002 v1.50. Se a resposta for "estamos testando" ou vaga, escale imediatamente.
  2. Acesse o ambiente de homologação da SEFAZ do seu estado e emita uma NF-e de teste com campos IBS/CBS preenchidos. Verifique o retorno: qualquer código diferente de 100 (autorizado) precisa de diagnóstico.
  3. Verifique as alíquotas de teste: CBS = 0,9%, IBS = 0,1%. Confirme que o sistema não está usando 0% ou deixando em branco.
  4. Valide o preenchimento por tipo de CFOP: operações de saída, devoluções, remessas por conta e ordem — cada fluxo pode ter tratamento diferente no novo schema.
  5. Teste integração com o faturamento: se o ERP tem módulo de faturamento separado do emissor fiscal, a passagem de dados entre os dois pode ser o ponto de falha. Simule o ciclo completo, do pedido à nota autorizada.
  6. Documente os testes: guarde os XMLs de homologação e os retornos da SEFAZ. Em caso de autuação futura, a evidência de esforço de compliance pode ser relevante.
  7. Atualize o contigenciamento: se sua empresa usa NF-e em contingência (DPEC, FS-DA), verifique se o fluxo de contingência também foi atualizado para incluir IBS/CBS — a rejeição 1115 se aplica também às notas saídas de contingência quando transmitidas para autorização.
  8. Comunique a equipe comercial: vendedores precisam saber que notas podem ser barradas até que o sistema esteja OK. Crie um canal de reporte de falhas para o dia 03/08.
  9. Monitore o portal CGIBS: acesse cgibs.gov.br/atos-conjuntos diariamente até 03/08 para capturar eventual adiamento ou instrução complementar.

10. Quais são as penalidades concretas para quem emitir nota rejeitada — ou simplesmente não emitir?

A empresa que emite NF-e com Rejeição 1115 está, na prática, operando sem documento fiscal válido. As consequências se desdobram em múltiplas frentes:

  • Autuação por emissão irregular de documento fiscal: as secretarias de fazenda estaduais têm competência para autuar por NF-e inválida — multas variam por estado, mas costumam ser proporcionais ao valor da operação.
  • Perda do crédito de IBS/CBS pelo tomador: se o adquirente recebe mercadoria sem NF-e válida, não tem base documental para apropriar crédito dos novos tributos — o prejuízo do cliente pode virar litígio contratual.
  • Impacto no Split Payment (quando ativo): o mecanismo de split payment, que começa a vigorar junto com a CBS/IBS em alíquota cheia a partir de 2027, depende da NF-e como documento âncora do repasse automático. Uma nota rejeitada quebra o fluxo.
  • Risco de enquadramento em embaraço à fiscalização: em contexto de procedimento fiscal ativo, a incapacidade de apresentar NF-e válida das operações pode agravar penalidades — inclusive acionando a multa qualificada do art. 44 da Lei 9.430/96 — que a Lei 14.689/2023 reduziu de 150% para 100% do tributo lançado de ofício, reservando os 150% aos casos de reincidência comprovada (limite também fixado pelo STF no Tema 863).

A boa notícia: até 01/08 (sábado), a dispensa do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 ainda funciona como escudo. A má notícia: o escudo desaparece no primeiro dia útil de agosto.

11. Como o CFO de empresa regulada (cannabis, healthtech, agtech) deve tratar esse compliance diferente do CFO de varejo comum?

Para setores regulados, a Rejeição 1115 tem uma camada adicional de complexidade: a NF-e é muitas vezes o documento que ancora rastreabilidade sanitária, controle regulatório de estoque e rastreabilidade — no caso da cannabis, a escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), exigida pela RDC nº 1.015/2026 — além da EFD ICMS/IPI e da auditoria de transações intercompany. Uma nota rejeitada não é só problema fiscal — é ruptura na cadeia de evidências que reguladores como ANVISA e Receita Federal usam para monitorar o setor.

Para empresas de cannabis medicinal que exportam (pós-regulamentação da RDC 1.023/2026 da ANVISA), a NF-e de exportação com campos IBS/CBS incorretos pode criar inconsistências entre o documento fiscal e a DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único Siscomex — a vinculação é feita pela chave de acesso da NF-e, item a item, de modo que uma nota rejeitada trava o despacho aduaneiro. Veja a análise completa em Resolução 1.023/2026: Exportação de Cannabis e o Impacto no Caixa e no Transfer Pricing.

Para empresas com operações intercompany sujeitas a transfer pricing (Lei 14.596/2023 + IN RFB 2.161/2023), a NF-e é parte da documentação que suporta o Arquivo Local. Uma nota rejeitada em transação controlada enfraquece o lastro documental do benchmarking — um risco que se soma às penalidades específicas do art. 35 da Lei 14.596. Use a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado para mapear quais transações controladas estão mais expostas nesse contexto.

Para healthtechs e fintechs com modelo de receita misto (produto + serviço + licença de software), o mapeamento de quais operações geram NF-e (produto) versus NFS-e (serviço) é crítico — especialmente porque a NFS-e tem cronograma diferente de agosto, como detalhado na pergunta 8 acima.

12. O que devo monitorar nas próximas semanas além do portal CGIBS?

Além de cgibs.gov.br, acompanhe:

  • Portal da NF-e (Fazenda): nfe.fazenda.gov.br — onde novas versões de NT são publicadas sem aviso formal destacado. Crie um alerta para "NT 2025.002".
  • Resoluções CGIBS: cgibs.gov.br/resolucoes — acompanhe em especial qualquer resolução que trate do cronograma de obrigações acessórias. A Resolução n.º 13 (22/07/2026) não trouxe o adiamento aguardado; monitore publicações seguintes.
  • Atos Conjuntos RFB/CGIBS: o n.º 1/2025 foi o que criou a dispensa; qualquer ato novo pode estender ou encerrar coberturas transitórias.
  • Comunicados do seu estado: as SEFAZs estaduais podem publicar orientações complementares, especialmente para operações interestaduais onde a discriminação do IBS por ente é mais sensível.
  • Nota Técnica 2014.001 v1.40: publicada em 15/07/2026 no portal da NF-e — leia a íntegra para verificar se tem interação com o escopo de agosto.

Veja também nosso post sobre a NT 2025.002 v1.40: NT 2025.002 v1.40: Campos de IS, IBS e CBS Obrigatórios em Produção a Partir de 03/08/2026 — e o painel completo da reforma tributária para o CFO em Antes e Depois da Reforma: o Comparativo CBS/IBS em 8 Dimensões.

Perguntas Frequentes — Rejeição 1115 e NF-e IBS/CBS

A partir de quando a Rejeição 1115 passa a valer em produção?
A validação UB12-10 (Rejeição 1115) entra em vigor no ambiente de produção da NF-e a partir de 03/08/2026, conforme cronograma fixado pela NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026). O ambiente de homologação já aceita — e valida — os campos IBS/CBS desde 01/07/2026. Em 27/07/2026, nenhum ato normativo havia adiado oficialmente essa data; confirme em cgibs.gov.br antes de agir.
Empresa do Simples Nacional precisa atualizar o emissor antes de 03/08?
Não há risco de Rejeição 1115 para CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) em 03/08/2026. Essas empresas entram no escopo apenas em janeiro de 2027. Porém, recomendamos iniciar os testes em homologação ainda em 2026 para evitar corrida de última hora.
Quais alíquotas de IBS e CBS devem ser informadas na NF-e em 2026?
Em 2026, o ano-teste da reforma, as alíquotas são simbólicas: CBS = 0,9% e IBS = 0,1%. Não há recolhimento efetivo obrigatório nessa fase, mas os campos precisam estar preenchidos corretamente no XML — campo zerado ou ausente gera Rejeição 1115. A partir de 2027, a CBS entra em alíquota cheia substituindo PIS/Cofins.
O que acontece com uma NF-e que recebe Rejeição 1115?
A nota não é processada e não tem efeito fiscal. Não existe prazo de regularização automático — a empresa precisa corrigir o XML, reprocessar e retransmitir. Se mercadoria já foi entregue com base na nota rejeitada, o processo envolve cancelamento, reemissão e eventuais notas complementares, com impacto operacional e risco de autuação estadual por documento fiscal irregular.
Qual versão da NT 2025.002 está vigente e onde encontrar?
A versão vigente é a v1.50, publicada em 03/06/2026. Ela está disponível no portal oficial da NF-e (nfe.fazenda.gov.br). Não existe v1.60 desta NT — o que circula como "v1.60" em fontes secundárias refere-se à NT 2020.001, que é uma norma distinta. A v1.40 (20/05/2026) foi a versão que fixou o cronograma de obrigatoriedade.
Seu ERP já está pronto para 03/08 — mas seu processo financeiro está?

A Rejeição 1115 é o sintoma visível. O problema real é não saber quais operações intercompany, quais fluxos de crédito e quais obrigações acessórias a reforma tributária ainda vai afetar até 2033. Receba os alertas regulatórios da Algoritimado antes de virarem urgência — baixe o Checklist da Reforma e entre na lista de CFOs que se preparam com antecedência.

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Gabriela Rocha — Contadora, CRC-RJ 106.268/O-0, CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em transição CBS/IBS, compliance de obrigações acessórias e governança financeira em setores regulados (cannabis, healthtech, agtech, fintech). Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Atualizado em 27 de julho de 2026.
Fontes e referências:
  1. NT 2025.002 v1.50 (03/06/2026) — Portal NF-e, Secretaria da Fazenda
  2. NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026) — cronograma de homologação (01/07) e produção (03/08) da Rejeição 1115
  3. NT 2025.002 v1.33 (02/12/2025) — desativação temporária da validação UB12-10
  4. Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1, de 22/12/2025 — dispensa de penalidades durante período transitório
  5. Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 3, de 19/06/2026 — último ato conjunto disponível em 27/07/2026 (cgibs.gov.br/atos-conjuntos)
  6. Resolução CGIBS n.º 13, de 22/07/2026
  7. EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária (cria IBS/CBS)
  8. LC 214/2025 — regulamenta IBS, CBS e Imposto Seletivo
  9. JOTA (20/07/2026) — reportagem sobre negociação de eventual adiamento do prazo de 03/08 (jota.info)
  10. Portal NF-e — Nota Técnica 2014.001 v1.40, publicada em 15/07/2026 (nfe.fazenda.gov.br)
  11. Lei 14.596/2023 + IN RFB 2.161/2023 — Transfer Pricing (relevante para documentação de transações controladas)

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