NT 2025.002 v1.40 da NF-e: Campos de IS, IBS e CBS Obrigatórios em Produção a Partir de 03/08/2026

Porta-documentos de latão em pé sobre piso de carvalho claro, contendo uma pilha organizada de papéis, diante de uma parede branca texturizada em um ambiente de escritório escandinavo iluminado por luz natural difusa, com um pequeno vaso de planta ve

Algoritimado › Blog › Regulatório Cannabis & Reforma Tributária › NF-e › NT 2025.002 v1.40 — Rio de Janeiro–RJ, 3 de julho de 2026

⚠️ Alerta Regulatório — NF-e / Reforma Tributária

O prazo para produção chega em 31 dias. O que já está em homologação, o que ainda vem pela v1.50 e o que o CFO regulado deve cobrar do ERP agora.

⏰ URGENTE: 3 de agosto de 2026 — a partir dessa data, a NF-e/NFC-e em produção passa a exigir o preenchimento obrigatório dos grupos IBS, CBS e Imposto Seletivo para contribuintes do regime normal (CRT 3). A entrada em produção está marcada para 03/08/2026. Se o seu ERP ainda não está homologado na NT 2025.002 v1.40, você tem um problema operacional que precisa ser resolvido esta semana.
TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. A NT 2025.002 v1.40 foi publicada em 20/05/2026 no portal nacional da NF-e e define campos e validações para IBS, CBS e Imposto Seletivo (LC 214/2025) na NF-e/NFC-e.
  2. O ambiente de homologação já está disponível desde 01/07/2026; a obrigatoriedade em produção começa em 03/08/2026 para contribuintes CRT 3 (regime normal).
  3. Exceção crítica: a regra de devolução via DFeReferenciado (VC02-14) tem prazo de produção em 01/09/2026 — um mês extra, mas exige mapeamento imediato.
  4. A versão v1.50 (publicada 03/06/2026) já está em homologação, reformulando tributação monofásica de combustíveis — indicador do ritmo de atualizações que virão.
  5. Ação imediata: cobrar do fornecedor de ERP o cronograma de adequação à v1.40 e incluir checagem da NT no onboarding de qualquer cliente que emita NF-e em regime normal.
Atualização de 3 de agosto de 2026 — dois pontos

1. A versão vigente da NT 2025.002 é a v1.50, publicada em 03/06/2026 no Portal Nacional da NF-e. Este texto foi escrito sobre a v1.40 (20/05/2026). Confirme sempre a versão mais recente antes de homologar o ERP.

2. Os documentos fiscais não serão rejeitados pela falta dos campos de CBS e IBS. Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram que aprovarão Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade desse preenchimento. Nas palavras da nota: "os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS".

Isso não adia a data de obrigatoriedade nem revoga a exigência de preenchimento, e o Ato Técnico Conjunto ainda não foi publicado — a nota usa o futuro ("aprovarão"). Onde este texto afirma que a nota será rejeitada a partir de 03/08, leia-se: a regra escrita ainda prevê a rejeição, mas a Receita anunciou que não vai aplicá-la. A orientação prática não muda: não desacelere a homologação do ERP.

Em 20 de maio de 2026, a Secretaria da Fazenda publicou silenciosamente no portal nacional da NF-e a Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.40. O documento reformula campos e regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica e da NFC-e para acomodar três novos tributos criados pela LC 214/2025: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Na prática, significa que toda empresa no regime normal de tributação (CRT 3) que emite NF-e terá, a partir de 3 de agosto de 2026, de preencher obrigatoriamente grupos de campos que hoje não existem nos documentos fiscais eletrônicos em produção.

Para o CFO de empresa regulada — seja em cannabis medicinal, healthtech, fintech ou agtech —, a implicação é direta: se o ERP não estiver adequado à v1.40 até 03/08/2026, as notas fiscais emitidas a partir dessa data serão rejeitadas pelo SEFAZ. Rejeição de NF-e em produção significa interrupção operacional, notas em contingência e risco de auto de infração. Este post mapeia tudo o que mudou, os prazos exatos e as ações que precisam acontecer nos próximos 31 dias.

03/08 Produção obrigatória para CRT 3
(IBS/CBS/IS na NF-e)
v1.50 Versão seguinte já publicada em 03/06/2026
— combustíveis, homologação até 01/09/2026

O Que é a NT 2025.002 v1.40 e Por Que Ela Importa Agora?

A NT 2025.002 v1.40 é o documento técnico-normativo que atualiza o layout da NF-e/NFC-e para incluir os campos necessários à apuração e escrituração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo — os três tributos que nascem da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A nota técnica é a camada operacional da reforma tributária: ela traduz o texto legal em estrutura de XML, campos e regras de validação que os sistemas emissores de nota fiscal precisam implementar.

Entre os campos introduzidos ou reformulados está o cIndOp (B25d), o "Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento" — que sinaliza onde o bem é efetivamente disponibilizado e tem preenchimento exigido em situações específicas, como leilão judicial, licitação/aquisição pública ou mercadoria sem documento fiscal idôneo. O que é estruturalmente central para o IBS é o seu princípio do destino: o imposto pertence ao município e ao estado onde o consumidor recebe o bem ou serviço. Na prática, isso é operacionalizado pelo endereço do destinatário, que passa a alimentar os grupos de alíquota de IBS por UF e município na nota. Errar essa alocação de destino compromete tanto a validade quanto a apuração correta do tributo.

Qual é a diferença entre a NT 2025.002 e a NT SE/CGNFS-e nº 009?

Ponto de confusão frequente no mercado: a NT SE/CGNFS-e nº 009, publicada em 04/06/2026, trata da NFS-e — a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. São documentos e fluxos distintos. A NT 2025.002 v1.40 regula NF-e e NFC-e (bens e operações mistas). Empresas que emitem os dois tipos precisam acompanhar ambas as notas técnicas, mas com cronogramas e sistemas diferentes. Não confundir os dois processos.

⚠️ Atenção — Distinção Operacional

NT 2025.002 v1.40 → NF-e e NFC-e (regime de bens, operações mistas, CRT 3)

NT SE/CGNFS-e nº 009 → NFS-e (nota de serviços) — sistema e cronograma distintos

Empresas de cannabis medicinal que faturam tanto produtos quanto serviços (ex.: consultorias, fretes interestadual) precisam monitorar as duas trilhas.

Cronograma Exato: Homologação, Produção e Exceção de Devolução

A linha do tempo da NT 2025.002 v1.40 tem três marcos distintos. Ignorar qualquer um deles pode gerar rejeição de nota ou autuação. Veja a tabela consolidada:

Marco Data O que muda Quem é afetado
Publicação da NT v1.40 20/05/2026 Nota técnica disponível no portal NF-e; início do período de adequação Desenvolvedores de ERP, contadores, CFOs
Ambiente de Homologação 01/07/2026 ✅ (já ativo) Ambiente de testes com os novos campos IBS/CBS/IS disponível para validação Emissores CRT 3 que emitem NF-e/NFC-e
Produção — IBS/CBS/IS obrigatório 03/08/2026 ⚠️ Grupos IBS/CBS e Imposto Seletivo tornam-se obrigatórios em NF-e/NFC-e de produção Todos os contribuintes CRT 3
Exceção: Devolução (VC02-14) 01/09/2026 Regra de devolução via DFeReferenciado entra em produção — um mês extra Emissores com operações de devolução de NF-e
Publicação da NT v1.50 03/06/2026 ✅ Reformula tributação monofásica de combustíveis; homologação até 01/09/2026, produção em 03/11/2026 Distribuidores e varejistas de combustíveis; demais emissores acompanham o ritmo
🔴 PRAZO CRÍTICO — 31 dias a partir de hoje

03/08/2026 é a data-limite para produção. O ambiente de homologação está ativo desde 01/07/2026. Se o seu ERP não passou pelos testes em homologação até agora, você está operando sem margem de segurança. Nota rejeitada em produção equivale a operação paralisada.

O que é o CRT 3 e a minha empresa se enquadra?

O CRT (Código de Regime Tributário) identifica na NF-e em qual regime o emitente está enquadrado. CRT 3 é o "regime normal" — empresas que apuram tributos pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado, e que não estão no Simples Nacional. A obrigatoriedade de 03/08/2026 para os grupos IBS/CBS/IS aplica-se a esses contribuintes. Empresas do Simples Nacional (CRT 1) têm regras de transição distintas, conforme o CGSN e a LC 214/2025. Empresas de cannabis medicinal com receita acima do teto do Simples, fintechs e healthtechs de médio porte operam tipicamente no CRT 3 — e são, portanto, diretamente afetadas.

Quais Campos Mudam na NF-e com a NT 2025.002 v1.40?

A NT 2025.002 v1.40 introduz grupos de campos estruturalmente novos no XML da NF-e. Os principais grupos e campos afetados, conforme a nota técnica publicada no portal nacional da NF-e, incluem:

  • Grupo IBS/CBS — campos para apuração e discriminação de IBS e CBS por item da nota, incluindo alíquotas de estado, município e federação.
  • Grupo Imposto Seletivo (IS) — campos para bens e serviços sujeitos ao IS, conforme lista da LC 214/2025.
  • cIndOp (B25d) — Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento: sinaliza onde o bem é efetivamente disponibilizado e é exigido em situações específicas (leilão judicial, licitação/aquisição pública ou mercadoria sem documento fiscal idôneo). Na operação comum, o destino do IBS é definido pelo endereço do destinatário, que alimenta os grupos de alíquota por UF e município.
  • DFeReferenciado (VC02-14) — reformula as regras de referência a documentos fiscais anteriores em operações de devolução. Por sua complexidade, recebeu prazo extra: produção somente em 01/09/2026.

Como o destino do IBS é capturado na nota — e por que isso é crítico para setores regulados

O IBS segue o princípio do destino: a receita pertence ao estado e município onde o bem é consumido, não onde é produzido. Para uma empresa de cannabis medicinal em São Paulo que vende para um paciente no Pará, o IBS municipal e estadual pertence ao Pará — e é o endereço do destinatário na nota que direciona os grupos de alíquota de IBS por UF e município para o ente correto. O campo cIndOp entra apenas em situações específicas (leilão judicial, licitação ou mercadoria sem documento idôneo), quando o local da operação precisa ser sinalizado de forma diferente do endereçamento padrão. Errar a alocação de destino não é apenas um erro formal: é uma declaração incorreta de qual ente tributante receberá o IBS, o que pode gerar autuação tanto pelo SEFAZ do estado de destino quanto pelo futuro Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

📌 Contexto CARF e Portaria MF nº 1.398/2026

A Portaria MF nº 1.398/2026 (DOU 22/05/2026) incluiu CBS e Imposto Seletivo na competência do CARF, com prazos contados em dias úteis a partir de 01/06/2026. Isso significa que litígios sobre CBS e IS já têm rito administrativo federal definido. O correto preenchimento dos campos da NT 2025.002 v1.40 é a primeira linha de defesa contra autuações nesse rito.

O Ritmo das Atualizações: A v1.50 Já Chegou — e Não Será a Última

A publicação da versão 1.50 em 03/06/2026 — apenas 14 dias após a v1.40 — é um sinal que o CFO regulado precisa internalizar: o layout da NF-e está em processo contínuo de atualização durante o período de implementação da reforma tributária. A v1.50 foca na reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis (com homologação até 01/09/2026 e produção em 03/11/2026), mas o padrão que se estabelece é claro: novas versões virão, e o ciclo homologação-produção continuará comprimido.

Para o CFO, isso tem implicação direta na gestão de fornecedores de tecnologia. Um ERP que "vai se adequar" de forma reativa, versão a versão, sem processo estruturado de acompanhamento das NTs, é um risco operacional permanente. A pergunta correta a fazer ao fornecedor não é "vocês vão se adequar à v1.40?", mas sim "qual é o processo de vocês para monitorar e implementar novas versões de NT durante toda a transição da reforma tributária, que vai até 2033?"

Versão Publicação Foco Homologação Produção
v1.40 20/05/2026 IBS, CBS, Imposto Seletivo — campos gerais 01/07/2026 ✅ 03/08/2026 ⚠️
v1.40 (devolução) 20/05/2026 DFeReferenciado (VC02-14) — operações de devolução 01/07/2026 ✅ 01/09/2026
v1.50 03/06/2026 Tributação monofásica de combustíveis 01/09/2026 03/11/2026

Impacto Para Empresas de Cannabis Medicinal, Healthtech e Agtech

Empresas de setores regulados têm exposição acima da média à NT 2025.002 v1.40 por três razões estruturais:

1. Operações interestaduais frequentes exigem mapeamento de destino por transação

Cannabis medicinal, por exemplo, tem produção concentrada em poucos estados (São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro) e pacientes distribuídos por todo o Brasil. Cada operação B2C pode ter um estado de destino diferente, e o IBS de destino exige que a nota carregue as alíquotas de UF e município corretas a partir do endereço do destinatário — não é possível configurar um valor fixo no ERP. O sistema precisa capturar o CEP ou endereço do destinatário e traduzir isso na tributação correta a cada emissão.

2. Imposto Seletivo pode incidir sobre determinados produtos

A LC 214/2025 define a lista de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. Produtos de cannabis em determinadas categorias podem estar no escopo do IS, dependendo da regulamentação complementar em curso. O CFO deve mapear com o time jurídico-tributário quais SKUs da empresa estão potencialmente sujeitos ao IS e garantir que o ERP esteja configurado para aplicar (ou não aplicar) o campo de IS por produto.

3. Emissão de NF-e é gargalo de licenciamento e controle regulatório

Para empresas de cannabis medicinal e agtech, a NF-e tem função dupla: fiscal e rastreabilidade regulatória. Uma rejeição de NF-e em produção por campo IBS/CBS incorreto não afeta só o faturamento — pode comprometer o registro de lotes, a rastreabilidade exigida pela ANVISA e o cumprimento de obrigações acessórias do guia ANVISA para cultivo de cannabis. O risco operacional é amplificado em relação a setores não regulados.

Para uma visão completa de como a reforma tributária afeta o fluxo de caixa de empresas de cannabis, veja o post O Custo Invisível da RDC 1.015: o Que Dossiê, Renovação e Transfer Pricing Exigem do Caixa.

Plano de Ação em 3 Horizontes: 72h, 30 Dias e 90 Dias

Nas próximas 72 horas

  1. Confirme o CRT da empresa — se for CRT 3, você está no escopo de 03/08/2026. Se for CRT 1 (Simples Nacional), mapeie as regras de transição específicas do CGSN.
  2. Contate o fornecedor do ERP com a pergunta direta: "Vocês já liberaram atualização compatível com a NT 2025.002 v1.40 em ambiente de homologação? Qual é a data prevista de liberação para produção?" Exija resposta por escrito.
  3. Identifique os SKUs sujeitos ao Imposto Seletivo — solicite ao time tributário a análise de quais produtos ou insumos da empresa podem estar na lista do IS conforme a LC 214/2025.
  4. Verifique o ambiente de homologação — se o ERP já tem a atualização, inicie os testes de emissão em homologação com os novos campos antes de 03/08/2026.

Até 03/08/2026 (30 dias)

  1. Complete os testes em homologação com cenários reais: NF-e interestadual, NFC-e, operações com IS, operações sem IS.
  2. Mapeie as operações de devolução — mesmo que o prazo de produção para DFeReferenciado (VC02-14) seja 01/09/2026, inicie o mapeamento agora para não ter sprint de adequação em agosto.
  3. Atualize o onboarding de clientes — se você atende outros emissores de NF-e, inclua a checagem da NT 2025.002 v1.40 no processo de onboarding e na agenda de reuniões de gestão.
  4. Documente o processo — para fins de defesa em eventual autuação, registre as etapas de adequação com datas e responsáveis.

Até 01/10/2026 (90 dias)

  1. Monitore as próximas NTs — a v1.50 já está publicada (combustíveis, produção em 03/11/2026). Estabeleça processo de acompanhamento do portal NF-e com alertas automáticos para novas publicações.
  2. Revise o modelo de transfer pricing se houver operações interestaduais intragrupo — o mapeamento de destino para fins de IBS pode revelar novas transações controladas que exigem documentação. Veja a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado para estruturar a documentação sob a Lei 14.596/2023.
  3. Avalie o impacto no fluxo de caixa do split payment — o split payment começa a vigorar em 2027 junto com a CBS em alíquota cheia, mas a parametrização dos sistemas de pagamento começa agora. Leia o post Split Payment na Prática: 3 Cenários de Preparação Para o CFO Regulado.
📋 Checklist Rápido — NT 2025.002 v1.40

☐ CRT da empresa confirmado (CRT 3 = afetado em 03/08/2026)
☐ Fornecedor ERP contatado com prazo de resposta por escrito
☐ Ambiente de homologação ativo e testes iniciados
☐ SKUs sujeitos ao IS mapeados pelo time tributário
☐ Destino do IBS parametrizado por operação (alíquotas de UF/município do destinatário, não fixas)
☐ Operações de devolução mapeadas para DFeReferenciado (prazo 01/09/2026)
☐ Processo de monitoramento de NTs futuras estabelecido
☐ Checklist da Reforma Tributária atualizado com NT 2025.002

FAQ: NT 2025.002 v1.40 — Perguntas Mais Comuns do CFO Regulado

A NT 2025.002 v1.40 afeta empresas do Simples Nacional?

A obrigatoriedade de 03/08/2026 para grupos IBS/CBS/IS é direcionada aos contribuintes CRT 3 (regime normal). Empresas do Simples Nacional (CRT 1) têm regras de transição distintas estabelecidas pelo CGSN e pela LC 214/2025. O CGSN 186/2026 trata da janela de opção pelo regime regular — veja o post CGSN 186/2026: Janela Semestral pelo Regime Regular CBS/IBS. Se há dúvida sobre o CRT aplicável, consulte o contador responsável.

O que acontece se a NF-e for emitida sem os campos IBS/CBS após 03/08/2026?

O SEFAZ rejeitará a NF-e/NFC-e no momento da transmissão. A nota não terá validade fiscal. A empresa precisará emitir em contingência (papel-carbono ou EPEC), o que tem prazo máximo de regularização. Além da interrupção operacional, a emissão sistemática de notas com campos incorretos pode configurar infração à obrigação acessória, com multas a depender da legislação estadual e, para CBS e IS, do rito do CARF estabelecido pela Portaria MF nº 1.398/2026.

Qual é a diferença entre a NT 2025.002 v1.40 e a v1.50?

A v1.40 (publicada 20/05/2026) trata dos campos gerais de IBS, CBS e Imposto Seletivo para todos os emissores CRT 3 — é a atualização mais ampla e urgente. A v1.50 (publicada 03/06/2026) foca especificamente na reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis, com homologação até 01/09/2026 e produção em 03/11/2026. Para a maioria das empresas reguladas (cannabis, healthtech, agtech), a v1.40 é o prazo urgente; a v1.50 afeta principalmente distribuidores e varejistas de combustíveis.

Por que a regra de devolução (VC02-14) tem prazo diferente?

A regra de devolução via DFeReferenciado (VC02-14) tem complexidade adicional porque exige o cruzamento entre a nota original (emitida antes da reforma) e a nota de devolução (emitida já com os campos IBS/CBS). Esse cruzamento técnico — como tratar o IBS/CBS em uma devolução de mercadoria comprada no regime anterior — recebeu um mês extra de adequação: produção obrigatória em 01/09/2026, não em 03/08/2026. Mas isso não significa que pode ser ignorada: o mapeamento das operações de devolução deve começar agora.

A NT 2025.002 v1.40 afeta o transfer pricing de operações interestaduais intragrupo?

Indiretamente, sim. O IBS de destino exige mapear a UF e o município de cada operação, o que pode revelar transações controladas interestaduais que antes não eram documentadas separadamente. Grupos econômicos com empresas em estados diferentes — comum em cannabis medicinal (produção em SP, distribuição em outros estados) — devem revisar se as operações intragrupo estão adequadamente documentadas sob a Lei 14.596/2023. A plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado pode auxiliar nessa estruturação.

Leitura Complementar Para o CFO Regulado

Seu ERP já passou pelo teste de homologação da NT 2025.002 v1.40?

A Algoritimado mapeia o impacto da reforma tributária no fluxo operacional e financeiro de empresas reguladas — cannabis, healthtech, agtech e fintech. Se você não tem certeza sobre o status do seu ERP ou precisa de um diagnóstico rápido antes de 03/08/2026, fale com a nossa equipe.

Baixe também o Checklist Gratuito da Reforma Tributária 2027 — com os marcos regulatórios e fiscais que o CFO regulado precisa monitorar até 2033.

📥 Baixe o Checklist da Reforma Tributária 2027

Receba o checklist em PDF com todos os marcos regulatórios — NT 2025.002, CBS cheia em 2027, split payment, transição ICMS/ISS — e os alertas da Algoritimado antes de virarem urgência.

Sem spam. Somente alertas regulatórios relevantes para o CFO de setor regulado.

Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em governança financeira tributária para cannabis medicinal, healthtech, agtech e fintech — incluindo impactos operacionais da reforma tributária (EC 132/2023, LC 214/2025) em emissão de documentos fiscais eletrônicos, transfer pricing (Lei 14.596/2023) e estruturação financeira para mercados regulados. Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Publicado em 3 de julho de 2026.

Fontes e referências

  1. Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40 (publicada 20/05/2026): www.nfe.fazenda.gov.br/portal
  2. Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC v1.50 (publicada 03/06/2026): www.nfe.fazenda.gov.br/portal
  3. Lei Complementar 214/2025 — Cria IBS, CBS e Imposto Seletivo (Câmara dos Deputados): planalto.gov.br
  4. Emenda Constitucional 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo: planalto.gov.br
  5. Portaria MF nº 1.398/2026 (DOU 22/05/2026) — CBS e IS na competência do CARF
  6. CGSN Resolução 186/2026 — Janela de opção pelo regime regular CBS/IBS para o Simples Nacional

0 comentários

Deixe um comentário