NT 2025.002 v1.40 da NF-e: Campos de IS, IBS e CBS Obrigatórios em Produção a Partir de 03/08/2026

NT 2025.002 v1.40 da NF-e exige campos IBS, CBS e IS em produção a partir de 03/08/2026 no Brasil — saiba o que o CFO regulado deve fazer agora.

Algoritimado › Blog › Regulatório Cannabis & Reforma Tributária › NF-e › NT 2025.002 v1.40 — Rio de Janeiro–RJ, 3 de julho de 2026

⚠️ Alerta Regulatório — NF-e / Reforma Tributária

O prazo para produção chega em 31 dias. O que já está em homologação, o que ainda vem pela v1.50 e o que o CFO regulado deve cobrar do ERP agora.

⏰ URGENTE: 3 de agosto de 2026 — a partir dessa data, a NF-e/NFC-e em produção passa a exigir o preenchimento obrigatório dos grupos IBS, CBS e Imposto Seletivo para contribuintes do regime normal (CRT 3). Faltam 31 dias. Se o seu ERP ainda não está homologado na NT 2025.002 v1.40, você tem um problema operacional que precisa ser resolvido esta semana.
TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. A NT 2025.002 v1.40 foi publicada em 20/05/2026 no portal nacional da NF-e e define campos e validações para IBS, CBS e Imposto Seletivo (LC 214/2025) na NF-e/NFC-e.
  2. O ambiente de homologação já está disponível desde 01/07/2026; a obrigatoriedade em produção começa em 03/08/2026 para contribuintes CRT 3 (regime normal).
  3. Exceção crítica: a regra de devolução via DFeReferenciado (VC02-14) tem prazo de produção em 01/09/2026 — um mês extra, mas exige mapeamento imediato.
  4. A versão v1.50 (publicada 03/06/2026) já está em homologação, reformulando tributação monofásica de combustíveis — indicador do ritmo de atualizações que virão.
  5. Ação imediata: cobrar do fornecedor de ERP o cronograma de adequação à v1.40 e incluir checagem da NT no onboarding de qualquer cliente que emita NF-e em regime normal.

Em 20 de maio de 2026, a Secretaria da Fazenda publicou silenciosamente no portal nacional da NF-e a Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.40. O documento reformula campos e regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica e da NFC-e para acomodar três novos tributos criados pela LC 214/2025: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Na prática, significa que toda empresa no regime normal de tributação (CRT 3) que emite NF-e terá, a partir de 3 de agosto de 2026, de preencher obrigatoriamente grupos de campos que hoje não existem nos documentos fiscais eletrônicos em produção.

Para o CFO de empresa regulada — seja em cannabis medicinal, healthtech, fintech ou agtech —, a implicação é direta: se o ERP não estiver adequado à v1.40 até 03/08/2026, as notas fiscais emitidas a partir dessa data serão rejeitadas pelo SEFAZ. Rejeição de NF-e em produção significa interrupção operacional, notas em contingência e risco de auto de infração. Este post mapeia tudo o que mudou, os prazos exatos e as ações que precisam acontecer nos próximos 31 dias.

03/08 Produção obrigatória para CRT 3
(IBS/CBS/IS na NF-e)
v1.50 Versão seguinte já publicada em 03/06/2026
— combustíveis, homologação até 01/09/2026

O Que é a NT 2025.002 v1.40 e Por Que Ela Importa Agora?

A NT 2025.002 v1.40 é o documento técnico-normativo que atualiza o layout da NF-e/NFC-e para incluir os campos necessários à apuração e escrituração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo — os três tributos que nascem da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A nota técnica é a camada operacional da reforma tributária: ela traduz o texto legal em estrutura de XML, campos e regras de validação que os sistemas emissores de nota fiscal precisam implementar.

Entre os campos introduzidos ou reformulados está o cIndOp (B25d), o "Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento" — que sinaliza onde o bem é efetivamente disponibilizado e tem preenchimento exigido em situações específicas, como leilão judicial, licitação/aquisição pública ou mercadoria sem documento fiscal idôneo. O que é estruturalmente central para o IBS é o seu princípio do destino: o imposto pertence ao município e ao estado onde o consumidor recebe o bem ou serviço. Na prática, isso é operacionalizado pelo endereço do destinatário, que passa a alimentar os grupos de alíquota de IBS por UF e município na nota. Errar essa alocação de destino compromete tanto a validade quanto a apuração correta do tributo.

Qual é a diferença entre a NT 2025.002 e a NT SE/CGNFS-e nº 009?

Ponto de confusão frequente no mercado: a NT SE/CGNFS-e nº 009, publicada em 04/06/2026, trata da NFS-e — a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. São documentos e fluxos distintos. A NT 2025.002 v1.40 regula NF-e e NFC-e (bens e operações mistas). Empresas que emitem os dois tipos precisam acompanhar ambas as notas técnicas, mas com cronogramas e sistemas diferentes. Não confundir os dois processos.

⚠️ Atenção — Distinção Operacional

NT 2025.002 v1.40 → NF-e e NFC-e (regime de bens, operações mistas, CRT 3)

NT SE/CGNFS-e nº 009 → NFS-e (nota de serviços) — sistema e cronograma distintos

Empresas de cannabis medicinal que faturam tanto produtos quanto serviços (ex.: consultorias, fretes interestadual) precisam monitorar as duas trilhas.

Cronograma Exato: Homologação, Produção e Exceção de Devolução

A linha do tempo da NT 2025.002 v1.40 tem três marcos distintos. Ignorar qualquer um deles pode gerar rejeição de nota ou autuação. Veja a tabela consolidada:

Marco Data O que muda Quem é afetado
Publicação da NT v1.40 20/05/2026 Nota técnica disponível no portal NF-e; início do período de adequação Desenvolvedores de ERP, contadores, CFOs
Ambiente de Homologação 01/07/2026 ✅ (já ativo) Ambiente de testes com os novos campos IBS/CBS/IS disponível para validação Emissores CRT 3 que emitem NF-e/NFC-e
Produção — IBS/CBS/IS obrigatório 03/08/2026 ⚠️ Grupos IBS/CBS e Imposto Seletivo tornam-se obrigatórios em NF-e/NFC-e de produção Todos os contribuintes CRT 3
Exceção: Devolução (VC02-14) 01/09/2026 Regra de devolução via DFeReferenciado entra em produção — um mês extra Emissores com operações de devolução de NF-e
Publicação da NT v1.50 03/06/2026 ✅ Reformula tributação monofásica de combustíveis; homologação até 01/09/2026, produção em 03/11/2026 Distribuidores e varejistas de combustíveis; demais emissores acompanham o ritmo
🔴 PRAZO CRÍTICO — 31 dias a partir de hoje

03/08/2026 é a data-limite para produção. O ambiente de homologação está ativo desde 01/07/2026. Se o seu ERP não passou pelos testes em homologação até agora, você está operando sem margem de segurança. Nota rejeitada em produção equivale a operação paralisada.

O que é o CRT 3 e a minha empresa se enquadra?

O CRT (Código de Regime Tributário) identifica na NF-e em qual regime o emitente está enquadrado. CRT 3 é o "regime normal" — empresas que apuram tributos pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado, e que não estão no Simples Nacional. A obrigatoriedade de 03/08/2026 para os grupos IBS/CBS/IS aplica-se a esses contribuintes. Empresas do Simples Nacional (CRT 1) têm regras de transição distintas, conforme o CGSN e a LC 214/2025. Empresas de cannabis medicinal com receita acima do teto do Simples, fintechs e healthtechs de médio porte operam tipicamente no CRT 3 — e são, portanto, diretamente afetadas.

Quais Campos Mudam na NF-e com a NT 2025.002 v1.40?

A NT 2025.002 v1.40 introduz grupos de campos estruturalmente novos no XML da NF-e. Os principais grupos e campos afetados, conforme a nota técnica publicada no portal nacional da NF-e, incluem:

  • Grupo IBS/CBS — campos para apuração e discriminação de IBS e CBS por item da nota, incluindo alíquotas de estado, município e federação.
  • Grupo Imposto Seletivo (IS) — campos para bens e serviços sujeitos ao IS, conforme lista da LC 214/2025.
  • cIndOp (B25d) — Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento: sinaliza onde o bem é efetivamente disponibilizado e é exigido em situações específicas (leilão judicial, licitação/aquisição pública ou mercadoria sem documento fiscal idôneo). Na operação comum, o destino do IBS é definido pelo endereço do destinatário, que alimenta os grupos de alíquota por UF e município.
  • DFeReferenciado (VC02-14) — reformula as regras de referência a documentos fiscais anteriores em operações de devolução. Por sua complexidade, recebeu prazo extra: produção somente em 01/09/2026.

Como o destino do IBS é capturado na nota — e por que isso é crítico para setores regulados

O IBS segue o princípio do destino: a receita pertence ao estado e município onde o bem é consumido, não onde é produzido. Para uma empresa de cannabis medicinal em São Paulo que vende para um paciente no Pará, o IBS municipal e estadual pertence ao Pará — e é o endereço do destinatário na nota que direciona os grupos de alíquota de IBS por UF e município para o ente correto. O campo cIndOp entra apenas em situações específicas (leilão judicial, licitação ou mercadoria sem documento idôneo), quando o local da operação precisa ser sinalizado de forma diferente do endereçamento padrão. Errar a alocação de destino não é apenas um erro formal: é uma declaração incorreta de qual ente tributante receberá o IBS, o que pode gerar autuação tanto pelo SEFAZ do estado de destino quanto pelo futuro Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

📌 Contexto CARF e Portaria MF nº 1.398/2026

A Portaria MF nº 1.398/2026 (DOU 22/05/2026) incluiu CBS e Imposto Seletivo na competência do CARF, com prazos contados em dias úteis a partir de 01/06/2026. Isso significa que litígios sobre CBS e IS já têm rito administrativo federal definido. O correto preenchimento dos campos da NT 2025.002 v1.40 é a primeira linha de defesa contra autuações nesse rito.

O Ritmo das Atualizações: A v1.50 Já Chegou — e Não Será a Última

A publicação da versão 1.50 em 03/06/2026 — apenas 14 dias após a v1.40 — é um sinal que o CFO regulado precisa internalizar: o layout da NF-e está em processo contínuo de atualização durante o período de implementação da reforma tributária. A v1.50 foca na reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis (com homologação até 01/09/2026 e produção em 03/11/2026), mas o padrão que se estabelece é claro: novas versões virão, e o ciclo homologação-produção continuará comprimido.

Para o CFO, isso tem implicação direta na gestão de fornecedores de tecnologia. Um ERP que "vai se adequar" de forma reativa, versão a versão, sem processo estruturado de acompanhamento das NTs, é um risco operacional permanente. A pergunta correta a fazer ao fornecedor não é "vocês vão se adequar à v1.40?", mas sim "qual é o processo de vocês para monitorar e implementar novas versões de NT durante toda a transição da reforma tributária, que vai até 2033?"

Versão Publicação Foco Homologação Produção
v1.40 20/05/2026 IBS, CBS, Imposto Seletivo — campos gerais 01/07/2026 ✅ 03/08/2026 ⚠️
v1.40 (devolução) 20/05/2026 DFeReferenciado (VC02-14) — operações de devolução 01/07/2026 ✅ 01/09/2026
v1.50 03/06/2026 Tributação monofásica de combustíveis 01/09/2026 03/11/2026

Impacto Para Empresas de Cannabis Medicinal, Healthtech e Agtech

Empresas de setores regulados têm exposição acima da média à NT 2025.002 v1.40 por três razões estruturais:

1. Operações interestaduais frequentes exigem mapeamento de destino por transação

Cannabis medicinal, por exemplo, tem produção concentrada em poucos estados (São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro) e pacientes distribuídos por todo o Brasil. Cada operação B2C pode ter um estado de destino diferente, e o IBS de destino exige que a nota carregue as alíquotas de UF e município corretas a partir do endereço do destinatário — não é possível configurar um valor fixo no ERP. O sistema precisa capturar o CEP ou endereço do destinatário e traduzir isso na tributação correta a cada emissão.

2. Imposto Seletivo pode incidir sobre determinados produtos

A LC 214/2025 define a lista de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. Produtos de cannabis em determinadas categorias podem estar no escopo do IS, dependendo da regulamentação complementar em curso. O CFO deve mapear com o time jurídico-tributário quais SKUs da empresa estão potencialmente sujeitos ao IS e garantir que o ERP esteja configurado para aplicar (ou não aplicar) o campo de IS por produto.

3. Emissão de NF-e é gargalo de licenciamento e controle regulatório

Para empresas de cannabis medicinal e agtech, a NF-e tem função dupla: fiscal e rastreabilidade regulatória. Uma rejeição de NF-e em produção por campo IBS/CBS incorreto não afeta só o faturamento — pode comprometer o registro de lotes, a rastreabilidade exigida pela ANVISA e o cumprimento de obrigações acessórias do guia ANVISA para cultivo de cannabis. O risco operacional é amplificado em relação a setores não regulados.

Para uma visão completa de como a reforma tributária afeta o fluxo de caixa de empresas de cannabis, veja o post O Custo Invisível da RDC 1.015: o Que Dossiê, Renovação e Transfer Pricing Exigem do Caixa.

Plano de Ação em 3 Horizontes: 72h, 30 Dias e 90 Dias

Nas próximas 72 horas

  1. Confirme o CRT da empresa — se for CRT 3, você está no escopo de 03/08/2026. Se for CRT 1 (Simples Nacional), mapeie as regras de transição específicas do CGSN.
  2. Contate o fornecedor do ERP com a pergunta direta: "Vocês já liberaram atualização compatível com a NT 2025.002 v1.40 em ambiente de homologação? Qual é a data prevista de liberação para produção?" Exija resposta por escrito.
  3. Identifique os SKUs sujeitos ao Imposto Seletivo — solicite ao time tributário a análise de quais produtos ou insumos da empresa podem estar na lista do IS conforme a LC 214/2025.
  4. Verifique o ambiente de homologação — se o ERP já tem a atualização, inicie os testes de emissão em homologação com os novos campos antes de 03/08/2026.

Até 03/08/2026 (30 dias)

  1. Complete os testes em homologação com cenários reais: NF-e interestadual, NFC-e, operações com IS, operações sem IS.
  2. Mapeie as operações de devolução — mesmo que o prazo de produção para DFeReferenciado (VC02-14) seja 01/09/2026, inicie o mapeamento agora para não ter sprint de adequação em agosto.
  3. Atualize o onboarding de clientes — se você atende outros emissores de NF-e, inclua a checagem da NT 2025.002 v1.40 no processo de onboarding e na agenda de reuniões de gestão.
  4. Documente o processo — para fins de defesa em eventual autuação, registre as etapas de adequação com datas e responsáveis.

Até 01/10/2026 (90 dias)

  1. Monitore as próximas NTs — a v1.50 já está publicada (combustíveis, produção em 03/11/2026). Estabeleça processo de acompanhamento do portal NF-e com alertas automáticos para novas publicações.
  2. Revise o modelo de transfer pricing se houver operações interestaduais intragrupo — o mapeamento de destino para fins de IBS pode revelar novas transações controladas que exigem documentação. Veja a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado para estruturar a documentação sob a Lei 14.596/2023.
  3. Avalie o impacto no fluxo de caixa do split payment — o split payment começa a vigorar em 2027 junto com a CBS em alíquota cheia, mas a parametrização dos sistemas de pagamento começa agora. Leia o post Split Payment na Prática: 3 Cenários de Preparação Para o CFO Regulado.
📋 Checklist Rápido — NT 2025.002 v1.40

☐ CRT da empresa confirmado (CRT 3 = afetado em 03/08/2026)
☐ Fornecedor ERP contatado com prazo de resposta por escrito
☐ Ambiente de homologação ativo e testes iniciados
☐ SKUs sujeitos ao IS mapeados pelo time tributário
☐ Destino do IBS parametrizado por operação (alíquotas de UF/município do destinatário, não fixas)
☐ Operações de devolução mapeadas para DFeReferenciado (prazo 01/09/2026)
☐ Processo de monitoramento de NTs futuras estabelecido
☐ Checklist da Reforma Tributária atualizado com NT 2025.002

FAQ: NT 2025.002 v1.40 — Perguntas Mais Comuns do CFO Regulado

A NT 2025.002 v1.40 afeta empresas do Simples Nacional?

A obrigatoriedade de 03/08/2026 para grupos IBS/CBS/IS é direcionada aos contribuintes CRT 3 (regime normal). Empresas do Simples Nacional (CRT 1) têm regras de transição distintas estabelecidas pelo CGSN e pela LC 214/2025. O CGSN 186/2026 trata da janela de opção pelo regime regular — veja o post CGSN 186/2026: Janela Semestral pelo Regime Regular CBS/IBS. Se há dúvida sobre o CRT aplicável, consulte o contador responsável.

O que acontece se a NF-e for emitida sem os campos IBS/CBS após 03/08/2026?

O SEFAZ rejeitará a NF-e/NFC-e no momento da transmissão. A nota não terá validade fiscal. A empresa precisará emitir em contingência (papel-carbono ou EPEC), o que tem prazo máximo de regularização. Além da interrupção operacional, a emissão sistemática de notas com campos incorretos pode configurar infração à obrigação acessória, com multas a depender da legislação estadual e, para CBS e IS, do rito do CARF estabelecido pela Portaria MF nº 1.398/2026.

Qual é a diferença entre a NT 2025.002 v1.40 e a v1.50?

A v1.40 (publicada 20/05/2026) trata dos campos gerais de IBS, CBS e Imposto Seletivo para todos os emissores CRT 3 — é a atualização mais ampla e urgente. A v1.50 (publicada 03/06/2026) foca especificamente na reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis, com homologação até 01/09/2026 e produção em 03/11/2026. Para a maioria das empresas reguladas (cannabis, healthtech, agtech), a v1.40 é o prazo urgente; a v1.50 afeta principalmente distribuidores e varejistas de combustíveis.

Por que a regra de devolução (VC02-14) tem prazo diferente?

A regra de devolução via DFeReferenciado (VC02-14) tem complexidade adicional porque exige o cruzamento entre a nota original (emitida antes da reforma) e a nota de devolução (emitida já com os campos IBS/CBS). Esse cruzamento técnico — como tratar o IBS/CBS em uma devolução de mercadoria comprada no regime anterior — recebeu um mês extra de adequação: produção obrigatória em 01/09/2026, não em 03/08/2026. Mas isso não significa que pode ser ignorada: o mapeamento das operações de devolução deve começar agora.

A NT 2025.002 v1.40 afeta o transfer pricing de operações interestaduais intragrupo?

Indiretamente, sim. O IBS de destino exige mapear a UF e o município de cada operação, o que pode revelar transações controladas interestaduais que antes não eram documentadas separadamente. Grupos econômicos com empresas em estados diferentes — comum em cannabis medicinal (produção em SP, distribuição em outros estados) — devem revisar se as operações intragrupo estão adequadamente documentadas sob a Lei 14.596/2023. A plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado pode auxiliar nessa estruturação.

Leitura Complementar Para o CFO Regulado

Seu ERP já passou pelo teste de homologação da NT 2025.002 v1.40?

A Algoritimado mapeia o impacto da reforma tributária no fluxo operacional e financeiro de empresas reguladas — cannabis, healthtech, agtech e fintech. Se você não tem certeza sobre o status do seu ERP ou precisa de um diagnóstico rápido antes de 03/08/2026, fale com a nossa equipe.

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Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em governança financeira tributária para cannabis medicinal, healthtech, agtech e fintech — incluindo impactos operacionais da reforma tributária (EC 132/2023, LC 214/2025) em emissão de documentos fiscais eletrônicos, transfer pricing (Lei 14.596/2023) e estruturação financeira para mercados regulados. Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Publicado em 3 de julho de 2026.

Fontes e referências

  1. Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40 (publicada 20/05/2026): www.nfe.fazenda.gov.br/portal
  2. Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC v1.50 (publicada 03/06/2026): www.nfe.fazenda.gov.br/portal
  3. Lei Complementar 214/2025 — Cria IBS, CBS e Imposto Seletivo (Câmara dos Deputados): planalto.gov.br
  4. Emenda Constitucional 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo: planalto.gov.br
  5. Portaria MF nº 1.398/2026 (DOU 22/05/2026) — CBS e IS na competência do CARF
  6. CGSN Resolução 186/2026 — Janela de opção pelo regime regular CBS/IBS para o Simples Nacional

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