TL;DR: 6 pontos
- A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram uma estrutura conjunta para implementar a reforma. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9 instituiu uma Coordenação Normativa, uma Coordenação Operacional e 25 grupos de trabalho interinstitucionais (art. 4º e art. 8º).
- Os grupos são paritários. Cada instância tem oito titulares com voto, quatro da Receita e quatro da Diretoria Executiva do Comitê Gestor, com equilíbrio entre representantes estaduais e municipais (art. 4º, §§ 1º e 5º).
- As decisões exigem 2/3 dos titulares, e as reuniões precisam de pelo menos metade dos titulares de cada lado (arts. 7º e 12).
- Os grupos cobrem os temas que travam a implementação: imóveis, agronegócio, Simples Nacional, regimes diferenciados, comércio exterior, serviços financeiros e planos de saúde, economia digital, combustíveis, documentos fiscais, declarações, arrecadação, apuração e ressarcimento, entre outros (art. 8º).
- O trabalho é técnico, sem remuneração e sob sigilo (arts. 14 e 15). O que vale para as empresas é o que for publicado como ato normativo, não o que se discute nos grupos.
- A estrutura funciona até 31 de março de 2027 (art. 17), o trimestre em que a CBS começa a ser cobrada e em que os regulamentos de 2027 precisam estar de pé.
O que o Ato Técnico Conjunto nº 9 criou
O ato é assinado pela Secretária Especial Adjunta da Receita Federal e pelo Diretor Executivo do Comitê Gestor do IBS. Ele disciplina "a organização e o funcionamento dos trabalhos de cooperação" entre a Receita e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor (DIREX) "destinados à implementação da reforma tributária sobre o consumo" (art. 1º). A base legal citada é a Constituição (arts. 156-A e 156-B, § 7º), a Lei Complementar 227/2026 (art. 27) e a Resolução CGIBS nº 17, de 30/07/2026.
Os objetivos e os princípios
O art. 2º lista quatro objetivos: definir estratégias para a administração do IBS, integrar a atuação da Receita e do Comitê Gestor, propor e executar os atos técnicos conjuntos previstos na Resolução CGIBS 17 e avaliar soluções integradas para operacionalizar a reforma, "inclusive mediante o aproveitamento de infraestruturas e soluções tecnológicas existentes".
O art. 3º fixa os princípios. Os dois que mais interessam às empresas são a autonomia das duas instituições, "sem subordinação ou preponderância entre elas", e o compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários entre a Receita e o Comitê Gestor (LC 214, arts. 59 e 62). Na prática, o que a empresa declara a um lado tende a ser visto pelo outro.
Como a estrutura se organiza
- Coordenação Normativa: define o cronograma dos grupos normativos e mistos, analisa as questões normativas e encaminha as propostas de atos normativos às áreas competentes (art. 5º).
- Coordenação Operacional: faz o mesmo para os temas operacionais (art. 6º).
- Grupos de trabalho: dois estruturais (assessoria normativa e escritório de projetos), vinte mistos, dois normativos e um operacional (art. 8º). Cada grupo elege um coordenador e um vice de representações diferentes (art. 11).
Cada instância tem oito titulares com voto, metade da Receita e metade do Comitê Gestor, e os representantes do Comitê Gestor precisam manter equilíbrio entre estados e municípios (art. 4º). As reuniões exigem a presença de pelo menos metade dos titulares de cada representação, e as decisões, o voto de 2/3 (arts. 7º e 12). A participação é "prestação de serviço público relevante e não remunerada" (art. 14), e os membros devem guardar sigilo sobre as informações e deliberações (art. 15).
Os 25 grupos e o que cada um cobre
A tabela mostra os grupos com o nome dado pelo ato (art. 8º). A coluna do meio é a nossa descrição do que o tema envolve para quem cuida dos impostos de uma empresa; o ato lista os grupos, mas não detalha o escopo de cada um. A coluna da direita traz o texto em que já tratamos do assunto.
| Grupo (art. 8º) | O que o tema envolve para a empresa | Onde já tratamos |
|---|---|---|
| GTI 1 Assessoria Normativa · GTI 2 Escritório de Projetos | Estruturais: revisam a redação dos atos e gerenciam os projetos dos demais grupos | — |
| GTI 3 Comércio Exterior | IBS e CBS na importação, Duimp e regimes aduaneiros | calendário dos documentos fiscais |
| GTI 4 Imóveis | Locação, venda e construção; cadastro imobiliário e valor de referência | aluguel e IBS/CBS |
| GTI 5 Agronegócio | Produtor rural, crédito presumido e insumos agropecuários | — |
| GTI 6 Conformidade | Programas de conformidade e autorregularização | Ato Conjunto nº 5 e conformidade |
| GTI 7 Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos | Regimes específicos de bancos, fintechs, seguros, planos de saúde e apostas | DeRE para fintech e saúde |
| GTI 8 Economia Digital | Plataformas digitais e responsabilidade de quem intermedeia | — |
| GTI 9 Atendimento | Canais de atendimento ao contribuinte | — |
| GTI 10 Combustíveis | Regime específico e tributação monofásica | — |
| GTI 11 Regimes diferenciados e favorecidos | Reduções de 30%, 60% e 100%, como medicamentos, saúde, educação e alimentos | cannabis e as três cargas da LC 214 |
| GTI 12 Cadastro | Cadastros de contribuintes, CNPJ e cadastro imobiliário | CNPJ alfanumérico |
| GTI 13 Documentos Fiscais (operacional) e GTI 24 Documentos Fiscais (normativo) | NF-e e NFC-e (subgrupo 24.1), NFS-e (24.2), transporte (24.3), Duimp e DIR (24.4) e demais documentos (24.5) | NT 2026.008 · NFS-e nacional |
| GTI 14 Declarações | Obrigações acessórias, como a DeRE | DeRE |
| GTI 15 Arrecadação | Recolhimento, guias e split payment | split payment |
| GTI 16 Apuração | Apuração assistida, débitos e créditos | créditos na transição |
| GTI 17 Ressarcimento | Devolução de saldo credor | — |
| GTI 18 ZFM e ALC | Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio | — |
| GTI 19 Tecnologia e interoperabilidade | Integração dos sistemas da Receita e do Comitê Gestor | — |
| GTI 20 Fiscalização · GTI 21 Qualidade de dados · GTI 22 Quantificação | Fiscalização conjunta, consistência dos dados e estimativas | — |
| GTI 23 Tratados Internacionais | Acordos internacionais e IBS/CBS | — |
| GTI 25 Simples Nacional | Operação do IBS e da CBS para optantes do Simples | CGSN 190, 191 e 192 |
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Base: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/2026, art. 8º. A associação entre perfil e grupo é leitura nossa, a partir dos nomes dos grupos. Os grupos de cadastro, declarações, arrecadação, apuração, ressarcimento, conformidade e fiscalização (GTI 6, 12, 14, 15, 16, 17 e 20) alcançam todos os perfis.
Por que isso importa para o CFO
1. A regulamentação de 2027 vem de um corpo técnico
O ato foi assinado em 20/10 e publicado em 26/10, no dia seguinte ao segundo turno da eleição presidencial. Os grupos são formados por servidores da Receita e dos fiscos estaduais e municipais, com mandato até 31/03/2027 e regras de decisão próprias. Na nossa leitura, é um sinal de continuidade: a implementação segue um rito técnico que não depende do calendário político. O que muda a reforma em si é outra coisa, explicada no texto sobre a reforma tributária depois da eleição.
2. O que vale é o que for publicado
Os membros trabalham sob sigilo (art. 15) e os grupos não decidem nada sozinhos: as propostas sobem às coordenações e às áreas competentes da Receita e do Comitê Gestor (arts. 5º e 6º). Para a empresa, a regra continua a mesma: só obriga o que sair em ato normativo publicado, no Diário Oficial ou no site do Comitê Gestor. Cuidado com "informações de bastidor" sobre o que os grupos estariam decidindo.
3. Dados compartilhados entre Receita e Comitê Gestor
O compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre as duas instituições é princípio expresso (art. 3º, III). Na nossa leitura, para o CFO isso significa tratar cadastro, notas fiscais e declarações como uma base única, vista pela União, pelos estados e pelos municípios. Inconsistência entre o que a empresa informa à Receita e o que informa ao fisco estadual ou municipal tende a aparecer mais rápido.
4. O prazo de 31/03/2027 é um bom marcador
A estrutura vale até 31/03/2027 (art. 17), três meses depois da entrada da CBS. Na nossa leitura, os atos técnicos que vão orientar a operação do primeiro trimestre de 2027, como leiautes, apuração, ressarcimento e o tratamento do Simples, devem sair dessa estrutura nos próximos meses. Vale reservar tempo da equipe fiscal para absorver mudanças até março.
O que acompanhar até março de 2027
- 16/11/2026: produção dos campos de valor líquido da NF-e (NT 2026.008), que o subgrupo 24.1 acompanha.
- 1º/12/2026: NFS-e com IBS e CBS na locação de imóveis, tema dos grupos de Imóveis e de documentos fiscais (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, art. 1º, III, "g").
- 15/12/2026: prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (LC 214, art. 349, § 1º, com o art. 353, § 2º).
- 1º/01/2027: CBS em vigor e documentos fiscais do Simples no padrão novo (Ato Conjunto nº 4, art. 1º, § 1º).
- 04/01/2027: NF-e de Simples e MEI rejeitada sem o grupo IBS/CBS (NT 2025.002 v1.52, regra UB12-10).
- 31/03/2027: fim da vigência da estrutura do Ato Técnico Conjunto nº 9.
A Algoritimado acompanha o Diário Oficial e os atos do Comitê Gestor todos os dias e traduz cada norma em prazo, caixa e preço para a sua empresa.
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Perguntas frequentes
O que é o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9?
É o ato, de 20/10/2026, publicado no Diário Oficial de 26/10/2026, que organiza o trabalho conjunto da Receita Federal e da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS para implementar a reforma tributária do consumo. Ele cria uma Coordenação Normativa, uma Coordenação Operacional e 25 grupos de trabalho temáticos, com vigência até 31/03/2027.
Quem participa dos grupos de trabalho?
Representantes da Receita Federal e da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS, em número igual: oito titulares com voto por instância, quatro de cada lado, com equilíbrio entre representantes estaduais e municipais no lado do Comitê Gestor (art. 4º). A participação não é remunerada e os membros devem guardar sigilo (arts. 14 e 15).
Os grupos podem mudar a lei da reforma tributária?
Não. Os grupos propõem e executam atos técnicos e operacionais dentro da Constituição e das leis complementares 214 e 227. Mudar a lei exige o Congresso. O ato não dá aos grupos poder de decisão final: as propostas são encaminhadas às coordenações e às áreas competentes da Receita e do Comitê Gestor (arts. 5º e 6º).
Qual grupo trata do Simples Nacional?
O GTI 25, de natureza operacional (art. 8º, IV). Os documentos fiscais do Simples também passam pelos grupos de documentos fiscais (GTI 13 e subgrupos do GTI 24). Para os optantes do Simples, a obrigatoriedade dos documentos fiscais no padrão do IBS e da CBS começa em 1º/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, art. 1º, § 1º).
Até quando os grupos funcionam?
Até 31 de março de 2027. O ato entrou em vigor na publicação, em 26/10/2026, e produz efeitos até essa data (art. 17).
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