Alíquota da CBS em 2027, Imposto Seletivo "Adiado" e o Orçamento: o Que Já Dá para Travar — e o Capex Que Muda de Conta

Orçamento 2027 sem a alíquota da CBS: TCU envia o cálculo até 30/10, Senado fixa até 15/12, desconto de 0,1 ponto na CBS em 2027 e 2028

Reforma Tributária · Orçamento 2027 · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 7 de outubro de 2026 · Leitura: ~15 min

TL;DR — 7 pontos

  • A alíquota da CBS para 2027 ainda não existe. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30/10/2026 e o Senado fixa a alíquota de referência até 15/12/2026 (LC 214/2025, arts. 349 e 353, § 2º).
  • Em 2027 e 2028, a CBS vem com desconto de 0,1 ponto (LC 214, art. 347), que compensa o IBS de 0,1% (ADCT, art. 127).
  • Os "9,21% de CBS" que circulam não são alíquota oficial. São uma subtração sobre premissas da Resolução CGIBS nº 14/2026 (27,91% totais menos 18,7% de IBS) — servem como cenário.
  • O Imposto Seletivo não foi adiado por nenhuma norma, mas depende de lei de alíquotas que ainda não existe. Em 1º de janeiro de 2027 ele já não tem como valer; lei publicada ainda em 2026 permite cobrá-lo depois de 90 dias.
  • Empresa do lucro presumido muda nos dois lados: sai do PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, sem crédito, e entra na CBS com crédito sobre as compras, inclusive no imobilizado.
  • O crédito de CBS e IBS sobre o imobilizado vem de uma vez, sem parcelamento (LC 214, art. 47), com as exceções da própria lei. A mudança é maior para quem hoje não credita — não para quem já credita máquinas de uma vez desde 2012.
  • Comprar ainda em 2026 também tem vantagem: créditos de PIS/Cofins em parcelas continuam como crédito presumido de CBS (art. 380), e máquinas, veículos e equipamentos comprados até 31/12/2026 e mantidos no ativo por mais de 12 meses têm CBS zero na revenda até o valor líquido de aquisição (art. 406).
30/10TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS
15/12prazo para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027
0leis publicadas com as alíquotas do Imposto Seletivo

A alíquota da CBS para 2027: quem fixa e quando

A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União feito a partir de proposta do Poder Executivo (LC 214/2025, art. 349, § 1º e § 3º, I). Os prazos normais são 15 de setembro para o TCU e 31 de outubro para o Senado. Para 2027, a própria lei os estendeu em 45 dias (art. 353, § 2º):

Etapa Prazo normal Prazo em 2026 (para a alíquota de 2027)
TCU envia o cálculo ao Senado 15 de setembro 30/10/2026
Senado fixa a alíquota de referência 31 de outubro 15/12/2026

O cronograma publicado pelo TCU traz as mesmas datas. E a lei tem um plano B: se o prazo do Senado passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU até a fixação pelo Senado ou a sua vigência, que então só vigora a partir do segundo mês seguinte e respeitando a anterioridade anual (art. 349, § 2º).

Sobre o número que sair, duas correções valem para 2027 e 2028: a alíquota da CBS — que, sem lei federal fixando outro valor, é a de referência — vem reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347, que não vale para combustíveis), e o IBS será cobrado a 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127). Na alíquota padrão, a soma das duas fica igual à alíquota de referência da CBS. Em 2026, ano de teste, as alíquotas são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins (LC 214, arts. 343, 346 e 348), como explicamos em a fase de teste de 2026.

Como orçar sem a alíquota

Use faixa, não número

Ainda não há alíquota oficial da CBS para 2027 — nem o cálculo do TCU, que sai até 30/10. O que existe são premissas usadas por outros órgãos. A Resolução CGIBS nº 14/2026, que estimou a arrecadação do IBS em 2027, registra a alíquota total inicial de 26,5% (com 17,7% de IBS) e uma estimativa atualizada de 27,91% (com 18,7% de IBS). As diferenças — 8,8% e 9,21% — são contas, não alíquotas da CBS. Servem como ponto de partida para testar o orçamento, com uma ressalva: a lei calibra a CBS de 2027 incluindo a receita do Imposto Seletivo calculada com as alíquotas de 2027 (art. 353, II). Sem lei do Imposto Seletivo, essa parcela tende a encolher, o que pressiona a CBS para cima. Por isso vale um terceiro cenário, de estresse:

Cenário CBS de referência (hipótese) CBS cobrada em 2027 (−0,1 p.p.) IBS em 2027
A 8,8% 8,7% 0,1%
B 9,21% 9,11% 0,1%
Estresse 10% 9,9% 0,1%

O cenário de estresse é uma hipótese de sensibilidade, não estimativa. A recomendação prática é montar o orçamento com os três cenários, e revisá-lo quando o Senado fixar o número — o que pode acontecer depois do fechamento do budget de muitas empresas.

O caixa muda antes da alíquota

Três pontos de caixa já estão definidos e entram no orçamento independentemente da alíquota:

  • Crédito sem esperar o fornecedor pagar — por enquanto. Enquanto nem o split payment nem o recolhimento pelo próprio adquirente (art. 36) estiverem implantados, o crédito de CBS e IBS depende só do destaque correto no documento fiscal, e não da quitação do débito do fornecedor (LC 214, art. 48). O split payment entra de forma gradual — a regra técnica de vinculação do pagamento está em NT 2026.006 —, como explicamos no post sobre por que o split payment não começa em janeiro.
  • Competência e caixa não coincidem. O próprio Comitê Gestor orçou o IBS de 2027 com fatos geradores de janeiro a dezembro, mas ingressos de março a dezembro — detalhamos em o orçamento do IBS para 2027.
  • PIS e Cofins acabam em 1º/01/2027 (ADCT, art. 126, II), e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III). O mapa de caixa dessa virada está em PIS/Cofins extintos em 2027.

Lucro presumido: a conta muda nos dois lados

Para a empresa do lucro presumido, 2027 não é só uma troca de alíquota. Hoje ela paga PIS e Cofins no regime cumulativo — 0,65% mais 3% sobre a receita, 3,65% no total, sem crédito sobre compras (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 10.637/2002, art. 8º, II; Lei 10.833/2003, art. 10, II). A partir de 2027, ela apura CBS e IBS pelo regime regular, como qualquer empresa fora do Simples (LC 214, art. 41, § 1º): na maioria das atividades a alíquota sobre a venda sobe — nas que têm redução de 60%, como parte dos serviços de saúde e educação, ela fica perto dos 3,65% atuais —, mas passa a haver crédito sobre o que ela compra.

Quem ganha ou perde depende de dois fatores que só a simulação com os números da empresa mostra: quanto da receita vira compra com crédito, e quem é o cliente — empresa do regime regular, que credita a CBS, ou consumidor final e empresa do Simples puro, que não creditam. Para prestadora de serviço com folha alta e poucos insumos, que terá pouco a creditar, a conta merece atenção especial — o quadro geral de antes e depois está no nosso comparativo da reforma para o CFO. Mostramos simulações por setor em planejamento tributário com CBS e IBS.

Imposto Seletivo: adiado de fato, não de direito

"Imposto Seletivo adiado para 2028" aparece entre as buscas sugeridas pelo Google sobre o tema. A resposta curta: não há norma adiando o imposto. A Constituição continua mandando cobrá-lo a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, "b"). O que falta é outra coisa — a lei ordinária com as alíquotas, exigida pela Constituição (art. 153, § 6º, VI) e pela LC 214 (arts. 419, 421 e 422). Sem essa lei, o imposto existe, mas não tem alíquota para ser cobrado.

E o tempo para 2027 está acabando. O Imposto Seletivo não está entre as exceções às anterioridades (CF, art. 150, § 1º): só pode ser cobrado no ano seguinte ao da lei e depois de 90 dias da publicação. Na prática:

  • cobrança desde 1º de janeiro de 2027 já não é possível: exigiria lei publicada até 03/10/2026;
  • lei publicada ainda em 2026 permite cobrança em 2027, a partir do 91º dia;
  • se a via for medida provisória, ela precisa ser convertida em lei até 31/12/2026 para produzir efeitos em 2027 (CF, art. 62, § 2º);
  • lei publicada só em 2027 empurra a cobrança para 2028.

O que muda para quem está na lista

O imposto alcança veículos (nos códigos do Anexo XVII da LC 214, que excluem caminhões), embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (LC 214, art. 409, § 1º). Ele incide uma única vez e não gera crédito (art. 410). Para orçamento, isso significa duas coisas: quem vende esses bens precisa de um cenário com e sem o imposto em 2027; e quem compra — automóveis para a frota, por exemplo — deve tratar o Imposto Seletivo como custo, não como crédito. Para o setor de cannabis, o efeito da reforma está em reforma tributária, cannabis e Imposto Seletivo, e a posição do produto medicinal em cannabis fora do Imposto Seletivo.

Consulta: meu produto entra no Imposto Seletivo?

A lista é fechada e definida por código NCM no Anexo XVII da LC 214/2025. Digite o NCM do produto (com ou sem pontos) ou escolha o setor. A resposta mostra se o código está na lista, as exceções que a lei prevê e o que ainda depende da lei de alíquotas.

ou escolha o setor

Consulta informativa com base no texto da LC 214/2025 (art. 409 e Anexo XVII, com a redação da LC 227/2026), conferido em 07/10/2026. A classificação fiscal do produto é responsabilidade de quem o fabrica, importa ou extrai.

Capex: comprar em dezembro ou em janeiro?

O crédito novo vem de uma vez

No IBS e na CBS, o contribuinte do regime regular credita o tributo das compras quando o débito do fornecedor é extinto — com a dispensa do art. 48 enquanto não houver split payment nem recolhimento pelo adquirente —, salvo bens de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da lei (LC 214, art. 47). Não há regra de parcelamento por depreciação ou em 48 meses para o imobilizado, e esses créditos têm ressarcimento em 30 ou 60 dias, contra 180 na regra geral (arts. 39, § 3º, e 40, I).

As exceções importam no capex: não há crédito em aquisição isenta, com alíquota zero, suspensão ou diferimento (art. 49); quem tem vendas isentas ou imunes anula o crédito na proporção (art. 51); compra de fornecedor do Simples puro dá crédito só do valor pago dentro do DAS (art. 47, § 9º, II); e bem fornecido de graça a sócio ou empregado, como um carro, é uso ou consumo pessoal (art. 57).

No PIS/Cofins não cumulativo de hoje, a situação é outra: dá crédito o imobilizado usado na produção, na prestação de serviços ou na locação a terceiros, além de edificações e benfeitorias usadas nas atividades da empresa (Lei 10.833/2003, art. 3º, VI e VII). Para máquinas e equipamentos novos destinados à produção ou à prestação de serviços, a empresa pode optar por creditar de uma vez desde julho de 2012 (Lei 11.774/2008, art. 1º, XII, na redação da Lei 12.546/2011), ou em 48 meses (Lei 10.833, art. 3º, § 14); os demais bens creditam pela depreciação.

Quem ganha com a mudança

Perfil Crédito hoje (PIS/Cofins) Crédito a partir de 2027 (CBS e IBS)
Lucro real, máquina nova de produção ou serviço 9,25%, de uma vez (por opção) ou em 48 meses CBS e IBS de uma vez — pouca diferença
Lucro real, outros bens usados nas atividades 9,25%, pela depreciação De uma vez, sem parcelamento
Lucro real, bens fora das hipóteses do art. 3º (ex.: móveis e computadores da área administrativa) Nenhum De uma vez, salvo as exceções da lei
Lucro presumido, qualquer bem Nenhum (regime cumulativo) De uma vez, salvo as exceções da lei

Num equipamento de R$ 1 milhão de base (sem CBS e IBS), a empresa do presumido que compra em dezembro de 2026 não credita nada. Se a compra cair em janeiro de 2027, o crédito de CBS fica entre R$ 87.000 (cenário A) e R$ 91.100 (cenário B), mais R$ 1.000 de IBS. Mas a decisão não se resume ao crédito: o preço do fornecedor também muda na virada (sai o PIS/Cofins embutido, o IPI vai a zero na maioria dos produtos, entra a CBS destacada — e ainda há discussão sobre CBS e IBS na base do ICMS em 2027). E a compra em 2026 tem vantagem própria na revenda: máquinas, veículos e equipamentos comprados até 31/12/2026 com PIS/Cofins, e mantidos no ativo por mais de 12 meses, têm CBS zero na venda até o valor líquido de aquisição (LC 214, art. 406). Compare o desembolso total nas duas datas e o plano de saída do bem, e não só o crédito.

O que já está sendo creditado

Créditos de PIS/Cofins que estejam sendo apropriados pela depreciação ou em parcelas em 31/12/2026 continuam, nas mesmas regras e alíquotas, como crédito presumido de CBS (LC 214, art. 380). Se o bem for alienado antes do fim, as parcelas restantes deixam de ser aproveitadas (art. 380, § 3º) — na venda, isso precisa ser pesado junto com a CBS zero do art. 406. O crédito de ICMS sobre o ativo (CIAP, em 48 meses) segue enquanto o ICMS existir: as alíquotas caem de 2029 a 2032 e o imposto acaba em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129); saldo que sobrar em 2032 é compensado com IBS (ADCT, art. 134, § 3º).

Checklist do orçamento 2027

  1. Monte três cenários de CBS (8,7%, 9,11% e um de estresse, cobrados em 2027) e revise o orçamento quando o Senado fixar a alíquota, até 15/12.
  2. Some o IBS de 0,1% e lembre que a CBS vem com 0,1 ponto a menos em 2027 e 2028.
  3. Refaça a formação de preço separando clientes que creditam a CBS dos que não creditam.
  4. Se a empresa é do lucro presumido, simule a troca dos 3,65% cumulativos pela CBS com crédito antes de fechar preço e margem.
  5. Revise o calendário de capex: compare o desembolso total de comprar em dezembro ou em janeiro, por bem, considerando o crédito e a revenda futura (art. 406).
  6. Mapeie os créditos de PIS/Cofins em parcelas e, antes de vender esses bens, compare a perda das parcelas com a CBS zero da revenda.
  7. Se vende ou compra bens da lista do Imposto Seletivo, orce com e sem o imposto em 2027 até a lei de alíquotas sair.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não foi fixada. Pela LC 214/2025, o TCU envia o cálculo ao Senado até 30/10/2026 e o Senado fixa a alíquota de referência até 15/12/2026 (arts. 349 e 353, § 2º). Em 2027 e 2028, a CBS cobrada terá redução de 0,1 ponto percentual (art. 347), e o IBS será de 0,1%.

A alíquota da CBS é 9,21%?

Não há alíquota oficial. Os 9,21% são a diferença entre a alíquota total estimada de 27,91% e a parcela de IBS de 18,7% usadas na Resolução CGIBS nº 14/2026 para estimar a arrecadação do IBS. Pela premissa inicial da mesma resolução (26,5% totais e 17,7% de IBS), a diferença seria 8,8%. Os dois números servem como cenário de orçamento, não como alíquota — e vale testar também um cenário acima deles.

O Imposto Seletivo foi adiado para 2028?

Não por norma. A Constituição prevê a cobrança a partir de 2027, mas as alíquotas dependem de lei ordinária que ainda não foi publicada (CF, art. 153, § 6º, VI; LC 214, art. 422). Como o imposto respeita a anterioridade anual e a de 90 dias, a cobrança desde 1º de janeiro de 2027 já não é possível; uma lei publicada ainda em 2026 permitiria cobrá-lo em 2027 após 90 dias; publicada só em 2027, a cobrança fica para 2028.

Quais produtos entram no Imposto Seletivo?

A lista é fechada, por código NCM, no Anexo XVII da LC 214/2025: veículos da posição 87.03 e alguns subitens da 87.04 (exceto caminhões), aeronaves da posição 88.02 (exceto 8802.60.00), embarcações com motor da posição 89.03, produtos fumígenos (24.01 a 24.04), bebidas alcoólicas (22.03 a 22.06 e 22.08), bebidas açucaradas (2202.10.00) e bens minerais (minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão mineral), além do serviço de concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409). O imposto não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, mas, na extração, é cobrado mesmo que o bem mineral seja exportado.

Empresa do lucro presumido vai ter crédito de CBS e IBS sobre o ativo imobilizado?

Sim. A partir de 2027, a empresa do lucro presumido apura CBS e IBS pelo regime regular (LC 214, art. 41, § 1º) e credita o tributo das compras, inclusive do ativo imobilizado, salvo bens de uso ou consumo pessoal e as demais exceções da lei (arts. 47, 49 e 51). Hoje, no PIS/Cofins cumulativo, ela não tem crédito nenhum.

O crédito de PIS/Cofins do imobilizado se perde em 2027?

Não. Os créditos que estiverem sendo apropriados pela depreciação ou em parcelas continuam como crédito presumido de CBS, nas mesmas regras e alíquotas (LC 214, art. 380). Se o bem for alienado antes de completar a apropriação, as parcelas restantes deixam de ser aproveitadas (art. 380, § 3º).

Vale adiar a compra de equipamento de dezembro de 2026 para janeiro de 2027?

Depende do perfil. Para quem não tem crédito de PIS/Cofins hoje — empresas do lucro presumido e imobilizado administrativo no lucro real — a compra em 2027 passa a gerar crédito integral de CBS e IBS. Para máquinas novas de produção no lucro real, que já podem creditar de uma vez desde 2012, a diferença é pequena. E a compra em 2026 tem vantagem na revenda: bens mantidos no ativo por mais de 12 meses têm CBS zero até o valor líquido de aquisição (LC 214, art. 406). Compare o desembolso total e o plano de saída do bem.

O que acontece se o Senado não fixar a alíquota da CBS a tempo?

A LC 214 prevê que, se o prazo do Senado passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU até a fixação pelo Senado ou a sua vigência. A alíquota fixada depois pelo Senado só vigora a partir do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade anual (art. 349, § 2º).

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Fontes primárias.
Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 126 a 129 e 134). Constituição Federal, arts. 62, § 2º; 150, III, "b" e "c", e § 1º; 153, § 6º, VI. Lei Complementar nº 214/2025, consolidada com a LC 227/2026, arts. 36, 39, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 57, 343, 346, 347, 348, 349, 353, 380, 406, 409, 410, 419, 421 e 422, e Anexo XVII; Constituição Federal, art. 153, § 6º, I e VII. Resolução CGIBS nº 14/2026. TCU, cronograma da reforma tributária (versão 5) e metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS. Lei nº 9.715/1998, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 8º; Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º, 3º e 10; Lei nº 11.774/2008, art. 1º (redação da Lei nº 12.546/2011). Documentos conferidos em 07/10/2026.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados. Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico.

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