TL;DR — 7 pontos
- A alíquota da CBS para 2027 ainda não existe. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30/10/2026 e o Senado fixa a alíquota de referência até 15/12/2026 (LC 214/2025, arts. 349 e 353, § 2º).
- Em 2027 e 2028, a CBS vem com desconto de 0,1 ponto (LC 214, art. 347), que compensa o IBS de 0,1% (ADCT, art. 127).
- Os "9,21% de CBS" que circulam não são alíquota oficial. São uma subtração sobre premissas da Resolução CGIBS nº 14/2026 (27,91% totais menos 18,7% de IBS) — servem como cenário.
- O Imposto Seletivo não foi adiado por nenhuma norma, mas depende de lei de alíquotas que ainda não existe. Em 1º de janeiro de 2027 ele já não tem como valer; lei publicada ainda em 2026 permite cobrá-lo depois de 90 dias.
- Empresa do lucro presumido muda nos dois lados: sai do PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, sem crédito, e entra na CBS com crédito sobre as compras, inclusive no imobilizado.
- O crédito de CBS e IBS sobre o imobilizado vem de uma vez, sem parcelamento (LC 214, art. 47), com as exceções da própria lei. A mudança é maior para quem hoje não credita — não para quem já credita máquinas de uma vez desde 2012.
- Comprar ainda em 2026 também tem vantagem: créditos de PIS/Cofins em parcelas continuam como crédito presumido de CBS (art. 380), e máquinas, veículos e equipamentos comprados até 31/12/2026 e mantidos no ativo por mais de 12 meses têm CBS zero na revenda até o valor líquido de aquisição (art. 406).
A alíquota da CBS para 2027: quem fixa e quando
A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União feito a partir de proposta do Poder Executivo (LC 214/2025, art. 349, § 1º e § 3º, I). Os prazos normais são 15 de setembro para o TCU e 31 de outubro para o Senado. Para 2027, a própria lei os estendeu em 45 dias (art. 353, § 2º):
| Etapa | Prazo normal | Prazo em 2026 (para a alíquota de 2027) |
|---|---|---|
| TCU envia o cálculo ao Senado | 15 de setembro | 30/10/2026 |
| Senado fixa a alíquota de referência | 31 de outubro | 15/12/2026 |
O cronograma publicado pelo TCU traz as mesmas datas. E a lei tem um plano B: se o prazo do Senado passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU até a fixação pelo Senado ou a sua vigência, que então só vigora a partir do segundo mês seguinte e respeitando a anterioridade anual (art. 349, § 2º).
Sobre o número que sair, duas correções valem para 2027 e 2028: a alíquota da CBS — que, sem lei federal fixando outro valor, é a de referência — vem reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347, que não vale para combustíveis), e o IBS será cobrado a 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127). Na alíquota padrão, a soma das duas fica igual à alíquota de referência da CBS. Em 2026, ano de teste, as alíquotas são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins (LC 214, arts. 343, 346 e 348), como explicamos em a fase de teste de 2026.
Como orçar sem a alíquota
Use faixa, não número
Ainda não há alíquota oficial da CBS para 2027 — nem o cálculo do TCU, que sai até 30/10. O que existe são premissas usadas por outros órgãos. A Resolução CGIBS nº 14/2026, que estimou a arrecadação do IBS em 2027, registra a alíquota total inicial de 26,5% (com 17,7% de IBS) e uma estimativa atualizada de 27,91% (com 18,7% de IBS). As diferenças — 8,8% e 9,21% — são contas, não alíquotas da CBS. Servem como ponto de partida para testar o orçamento, com uma ressalva: a lei calibra a CBS de 2027 incluindo a receita do Imposto Seletivo calculada com as alíquotas de 2027 (art. 353, II). Sem lei do Imposto Seletivo, essa parcela tende a encolher, o que pressiona a CBS para cima. Por isso vale um terceiro cenário, de estresse:
| Cenário | CBS de referência (hipótese) | CBS cobrada em 2027 (−0,1 p.p.) | IBS em 2027 |
|---|---|---|---|
| A | 8,8% | 8,7% | 0,1% |
| B | 9,21% | 9,11% | 0,1% |
| Estresse | 10% | 9,9% | 0,1% |
O cenário de estresse é uma hipótese de sensibilidade, não estimativa. A recomendação prática é montar o orçamento com os três cenários, e revisá-lo quando o Senado fixar o número — o que pode acontecer depois do fechamento do budget de muitas empresas.
O caixa muda antes da alíquota
Três pontos de caixa já estão definidos e entram no orçamento independentemente da alíquota:
- Crédito sem esperar o fornecedor pagar — por enquanto. Enquanto nem o split payment nem o recolhimento pelo próprio adquirente (art. 36) estiverem implantados, o crédito de CBS e IBS depende só do destaque correto no documento fiscal, e não da quitação do débito do fornecedor (LC 214, art. 48). O split payment entra de forma gradual — a regra técnica de vinculação do pagamento está em NT 2026.006 —, como explicamos no post sobre por que o split payment não começa em janeiro.
- Competência e caixa não coincidem. O próprio Comitê Gestor orçou o IBS de 2027 com fatos geradores de janeiro a dezembro, mas ingressos de março a dezembro — detalhamos em o orçamento do IBS para 2027.
- PIS e Cofins acabam em 1º/01/2027 (ADCT, art. 126, II), e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III). O mapa de caixa dessa virada está em PIS/Cofins extintos em 2027.
Lucro presumido: a conta muda nos dois lados
Para a empresa do lucro presumido, 2027 não é só uma troca de alíquota. Hoje ela paga PIS e Cofins no regime cumulativo — 0,65% mais 3% sobre a receita, 3,65% no total, sem crédito sobre compras (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 10.637/2002, art. 8º, II; Lei 10.833/2003, art. 10, II). A partir de 2027, ela apura CBS e IBS pelo regime regular, como qualquer empresa fora do Simples (LC 214, art. 41, § 1º): na maioria das atividades a alíquota sobre a venda sobe — nas que têm redução de 60%, como parte dos serviços de saúde e educação, ela fica perto dos 3,65% atuais —, mas passa a haver crédito sobre o que ela compra.
Quem ganha ou perde depende de dois fatores que só a simulação com os números da empresa mostra: quanto da receita vira compra com crédito, e quem é o cliente — empresa do regime regular, que credita a CBS, ou consumidor final e empresa do Simples puro, que não creditam. Para prestadora de serviço com folha alta e poucos insumos, que terá pouco a creditar, a conta merece atenção especial — o quadro geral de antes e depois está no nosso comparativo da reforma para o CFO. Mostramos simulações por setor em planejamento tributário com CBS e IBS.
Imposto Seletivo: adiado de fato, não de direito
"Imposto Seletivo adiado para 2028" aparece entre as buscas sugeridas pelo Google sobre o tema. A resposta curta: não há norma adiando o imposto. A Constituição continua mandando cobrá-lo a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, "b"). O que falta é outra coisa — a lei ordinária com as alíquotas, exigida pela Constituição (art. 153, § 6º, VI) e pela LC 214 (arts. 419, 421 e 422). Sem essa lei, o imposto existe, mas não tem alíquota para ser cobrado.
E o tempo para 2027 está acabando. O Imposto Seletivo não está entre as exceções às anterioridades (CF, art. 150, § 1º): só pode ser cobrado no ano seguinte ao da lei e depois de 90 dias da publicação. Na prática:
- cobrança desde 1º de janeiro de 2027 já não é possível: exigiria lei publicada até 03/10/2026;
- lei publicada ainda em 2026 permite cobrança em 2027, a partir do 91º dia;
- se a via for medida provisória, ela precisa ser convertida em lei até 31/12/2026 para produzir efeitos em 2027 (CF, art. 62, § 2º);
- lei publicada só em 2027 empurra a cobrança para 2028.
O que muda para quem está na lista
O imposto alcança veículos (nos códigos do Anexo XVII da LC 214, que excluem caminhões), embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (LC 214, art. 409, § 1º). Ele incide uma única vez e não gera crédito (art. 410). Para orçamento, isso significa duas coisas: quem vende esses bens precisa de um cenário com e sem o imposto em 2027; e quem compra — automóveis para a frota, por exemplo — deve tratar o Imposto Seletivo como custo, não como crédito. Para o setor de cannabis, o efeito da reforma está em reforma tributária, cannabis e Imposto Seletivo, e a posição do produto medicinal em cannabis fora do Imposto Seletivo.
Consulta: meu produto entra no Imposto Seletivo?
A lista é fechada e definida por código NCM no Anexo XVII da LC 214/2025. Digite o NCM do produto (com ou sem pontos) ou escolha o setor. A resposta mostra se o código está na lista, as exceções que a lei prevê e o que ainda depende da lei de alíquotas.
Consulta informativa com base no texto da LC 214/2025 (art. 409 e Anexo XVII, com a redação da LC 227/2026), conferido em 07/10/2026. A classificação fiscal do produto é responsabilidade de quem o fabrica, importa ou extrai.
Capex: comprar em dezembro ou em janeiro?
O crédito novo vem de uma vez
No IBS e na CBS, o contribuinte do regime regular credita o tributo das compras quando o débito do fornecedor é extinto — com a dispensa do art. 48 enquanto não houver split payment nem recolhimento pelo adquirente —, salvo bens de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da lei (LC 214, art. 47). Não há regra de parcelamento por depreciação ou em 48 meses para o imobilizado, e esses créditos têm ressarcimento em 30 ou 60 dias, contra 180 na regra geral (arts. 39, § 3º, e 40, I).
As exceções importam no capex: não há crédito em aquisição isenta, com alíquota zero, suspensão ou diferimento (art. 49); quem tem vendas isentas ou imunes anula o crédito na proporção (art. 51); compra de fornecedor do Simples puro dá crédito só do valor pago dentro do DAS (art. 47, § 9º, II); e bem fornecido de graça a sócio ou empregado, como um carro, é uso ou consumo pessoal (art. 57).
No PIS/Cofins não cumulativo de hoje, a situação é outra: dá crédito o imobilizado usado na produção, na prestação de serviços ou na locação a terceiros, além de edificações e benfeitorias usadas nas atividades da empresa (Lei 10.833/2003, art. 3º, VI e VII). Para máquinas e equipamentos novos destinados à produção ou à prestação de serviços, a empresa pode optar por creditar de uma vez desde julho de 2012 (Lei 11.774/2008, art. 1º, XII, na redação da Lei 12.546/2011), ou em 48 meses (Lei 10.833, art. 3º, § 14); os demais bens creditam pela depreciação.
Quem ganha com a mudança
| Perfil | Crédito hoje (PIS/Cofins) | Crédito a partir de 2027 (CBS e IBS) |
|---|---|---|
| Lucro real, máquina nova de produção ou serviço | 9,25%, de uma vez (por opção) ou em 48 meses | CBS e IBS de uma vez — pouca diferença |
| Lucro real, outros bens usados nas atividades | 9,25%, pela depreciação | De uma vez, sem parcelamento |
| Lucro real, bens fora das hipóteses do art. 3º (ex.: móveis e computadores da área administrativa) | Nenhum | De uma vez, salvo as exceções da lei |
| Lucro presumido, qualquer bem | Nenhum (regime cumulativo) | De uma vez, salvo as exceções da lei |
Num equipamento de R$ 1 milhão de base (sem CBS e IBS), a empresa do presumido que compra em dezembro de 2026 não credita nada. Se a compra cair em janeiro de 2027, o crédito de CBS fica entre R$ 87.000 (cenário A) e R$ 91.100 (cenário B), mais R$ 1.000 de IBS. Mas a decisão não se resume ao crédito: o preço do fornecedor também muda na virada (sai o PIS/Cofins embutido, o IPI vai a zero na maioria dos produtos, entra a CBS destacada — e ainda há discussão sobre CBS e IBS na base do ICMS em 2027). E a compra em 2026 tem vantagem própria na revenda: máquinas, veículos e equipamentos comprados até 31/12/2026 com PIS/Cofins, e mantidos no ativo por mais de 12 meses, têm CBS zero na venda até o valor líquido de aquisição (LC 214, art. 406). Compare o desembolso total nas duas datas e o plano de saída do bem, e não só o crédito.
O que já está sendo creditado
Créditos de PIS/Cofins que estejam sendo apropriados pela depreciação ou em parcelas em 31/12/2026 continuam, nas mesmas regras e alíquotas, como crédito presumido de CBS (LC 214, art. 380). Se o bem for alienado antes do fim, as parcelas restantes deixam de ser aproveitadas (art. 380, § 3º) — na venda, isso precisa ser pesado junto com a CBS zero do art. 406. O crédito de ICMS sobre o ativo (CIAP, em 48 meses) segue enquanto o ICMS existir: as alíquotas caem de 2029 a 2032 e o imposto acaba em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129); saldo que sobrar em 2032 é compensado com IBS (ADCT, art. 134, § 3º).
Checklist do orçamento 2027
- Monte três cenários de CBS (8,7%, 9,11% e um de estresse, cobrados em 2027) e revise o orçamento quando o Senado fixar a alíquota, até 15/12.
- Some o IBS de 0,1% e lembre que a CBS vem com 0,1 ponto a menos em 2027 e 2028.
- Refaça a formação de preço separando clientes que creditam a CBS dos que não creditam.
- Se a empresa é do lucro presumido, simule a troca dos 3,65% cumulativos pela CBS com crédito antes de fechar preço e margem.
- Revise o calendário de capex: compare o desembolso total de comprar em dezembro ou em janeiro, por bem, considerando o crédito e a revenda futura (art. 406).
- Mapeie os créditos de PIS/Cofins em parcelas e, antes de vender esses bens, compare a perda das parcelas com a CBS zero da revenda.
- Se vende ou compra bens da lista do Imposto Seletivo, orce com e sem o imposto em 2027 até a lei de alíquotas sair.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. Pela LC 214/2025, o TCU envia o cálculo ao Senado até 30/10/2026 e o Senado fixa a alíquota de referência até 15/12/2026 (arts. 349 e 353, § 2º). Em 2027 e 2028, a CBS cobrada terá redução de 0,1 ponto percentual (art. 347), e o IBS será de 0,1%.
A alíquota da CBS é 9,21%?
Não há alíquota oficial. Os 9,21% são a diferença entre a alíquota total estimada de 27,91% e a parcela de IBS de 18,7% usadas na Resolução CGIBS nº 14/2026 para estimar a arrecadação do IBS. Pela premissa inicial da mesma resolução (26,5% totais e 17,7% de IBS), a diferença seria 8,8%. Os dois números servem como cenário de orçamento, não como alíquota — e vale testar também um cenário acima deles.
O Imposto Seletivo foi adiado para 2028?
Não por norma. A Constituição prevê a cobrança a partir de 2027, mas as alíquotas dependem de lei ordinária que ainda não foi publicada (CF, art. 153, § 6º, VI; LC 214, art. 422). Como o imposto respeita a anterioridade anual e a de 90 dias, a cobrança desde 1º de janeiro de 2027 já não é possível; uma lei publicada ainda em 2026 permitiria cobrá-lo em 2027 após 90 dias; publicada só em 2027, a cobrança fica para 2028.
Quais produtos entram no Imposto Seletivo?
A lista é fechada, por código NCM, no Anexo XVII da LC 214/2025: veículos da posição 87.03 e alguns subitens da 87.04 (exceto caminhões), aeronaves da posição 88.02 (exceto 8802.60.00), embarcações com motor da posição 89.03, produtos fumígenos (24.01 a 24.04), bebidas alcoólicas (22.03 a 22.06 e 22.08), bebidas açucaradas (2202.10.00) e bens minerais (minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão mineral), além do serviço de concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409). O imposto não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, mas, na extração, é cobrado mesmo que o bem mineral seja exportado.
Empresa do lucro presumido vai ter crédito de CBS e IBS sobre o ativo imobilizado?
Sim. A partir de 2027, a empresa do lucro presumido apura CBS e IBS pelo regime regular (LC 214, art. 41, § 1º) e credita o tributo das compras, inclusive do ativo imobilizado, salvo bens de uso ou consumo pessoal e as demais exceções da lei (arts. 47, 49 e 51). Hoje, no PIS/Cofins cumulativo, ela não tem crédito nenhum.
O crédito de PIS/Cofins do imobilizado se perde em 2027?
Não. Os créditos que estiverem sendo apropriados pela depreciação ou em parcelas continuam como crédito presumido de CBS, nas mesmas regras e alíquotas (LC 214, art. 380). Se o bem for alienado antes de completar a apropriação, as parcelas restantes deixam de ser aproveitadas (art. 380, § 3º).
Vale adiar a compra de equipamento de dezembro de 2026 para janeiro de 2027?
Depende do perfil. Para quem não tem crédito de PIS/Cofins hoje — empresas do lucro presumido e imobilizado administrativo no lucro real — a compra em 2027 passa a gerar crédito integral de CBS e IBS. Para máquinas novas de produção no lucro real, que já podem creditar de uma vez desde 2012, a diferença é pequena. E a compra em 2026 tem vantagem na revenda: bens mantidos no ativo por mais de 12 meses têm CBS zero até o valor líquido de aquisição (LC 214, art. 406). Compare o desembolso total e o plano de saída do bem.
O que acontece se o Senado não fixar a alíquota da CBS a tempo?
A LC 214 prevê que, se o prazo do Senado passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU até a fixação pelo Senado ou a sua vigência. A alíquota fixada depois pelo Senado só vigora a partir do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade anual (art. 349, § 2º).
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Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 126 a 129 e 134). Constituição Federal, arts. 62, § 2º; 150, III, "b" e "c", e § 1º; 153, § 6º, VI. Lei Complementar nº 214/2025, consolidada com a LC 227/2026, arts. 36, 39, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 57, 343, 346, 347, 348, 349, 353, 380, 406, 409, 410, 419, 421 e 422, e Anexo XVII; Constituição Federal, art. 153, § 6º, I e VII. Resolução CGIBS nº 14/2026. TCU, cronograma da reforma tributária (versão 5) e metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS. Lei nº 9.715/1998, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 8º; Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º, 3º e 10; Lei nº 11.774/2008, art. 1º (redação da Lei nº 12.546/2011). Documentos conferidos em 07/10/2026.
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