São Paulo Comprou Canabidiol por Miligrama: R$ 0,0253 o mg, 80% Abaixo do Estimado

Banner: São Paulo comprou CBD por miligrama e o preço caiu 80%. Pregão 90129/2026, R$ 0,0253 por mg de canabidiol, 258,79 kg registrados na ata, 79,6% abaixo do valor estimado.

Cannabis Medicinal · Compra Pública · Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 16 de setembro de 2026 · Leitura: ~21 min

TL;DR — 6 pontos

  • O Estado de São Paulo comprou canabidiol por miligrama, não por frasco. O Pregão Eletrônico nº 90129/2026 da Secretaria de Estado da Saúde adotou como unidade de medida o miligrama de canabidiol — e explica no edital que fez isso para comparar propostas com apresentações comerciais diferentes.
  • A quantidade registrada é de 258.793.725 mg, ou 258,79 kg de CBD, com entregas previstas para 18 cidades paulistas. A capital concentra 87,6% do volume.
  • O preço caiu quase 80%. O valor estimado era de R$ 0,1238 por miligrama (R$ 32,04 milhões no total). O homologado foi de R$ 0,0253 por miligrama — R$ 6,55 milhões. Em um frasco de 30 mL a 100 mg/mL, isso equivale a R$ 75,90, contra R$ 371,40 do estimado.
  • Venceu a FarmaUSA Life Science, registrada como microempresa — e que está entre as maiores detentoras de Autorização Sanitária do país: são 4 autorizações válidas, o mesmo número da Eurofarma, pelos dados que levantamos no Panorama.
  • E em 2027 a conta muda: na venda ao poder público, o art. 473 da LC 214 redireciona a arrecadação ao ente contratante e o art. 10, § 2º, joga o fato gerador para o momento do pagamento. Mas a alíquota zero do art. 146 e a redução de 60% do art. 133 valem para medicamento registrado — e produto de cannabis autorizado não é.
  • Por que isso importa fora de São Paulo: produtos de cannabis autorizados não têm preço-teto da CMED. Um preço homologado em registro de preços vira a referência pública que o setor não tinha — e ela agora está em R$ 0,0253 o miligrama.
R$ 0,0253
por miligrama de canabidiol, preço homologado
258,79 kg
de CBD registrados na ata de preços
−79,6%
abaixo do valor que o Estado estimava pagar

A notícia circulou no setor como "pregão bilionário". Não é. O registro oficial, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, mostra um valor homologado de R$ 6.547.481,24 — milhões, não bilhões. Mas o que interessa a quem opera nesse mercado não é o total: é a unidade de medida que São Paulo escolheu, e o preço unitário que saiu dela.

O que foi comprado, exatamente

Item Dado oficial
Licitação Pregão Eletrônico nº 90129/2026 (PERP 129/2026), registro de preços
Órgão Secretaria de Estado da Saúde de SP — Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (UASG 090201)
Processo SEI 024.00052874/2026-11 · Termo de Referência 310/2026
Objeto "Registro de preços para Aquisições Futuras de Produtos de Cannabis"
Produto Canabidiol isento de THC ou com menos de 0,2%, solução oral em gotas, 100 mg/mL (CATMAT 6369464/BR0620296)
Unidade de medida Miligrama de canabidiol
Quantidade 258.793.725 mg
Sessão pública 26/08/2026 · resultado informado no PNCP em 31/08/2026
Vencedora FarmaUSA Life Science Ltda (CNPJ 41.913.600/0001-28), porte declarado ME, 1ª classificada

O edital saiu com orçamento sigiloso — a linha "valor total da contratação" diz apenas "Sigiloso". O valor que o Estado estimava só ficou público depois, no registro do PNCP: R$ 0,1238 por miligrama.

A decisão técnica que muda a comparação: comprar por miligrama

Quem acompanha compras públicas de cannabis conhece o problema: cada fornecedor apresenta o produto de um jeito. Frasco de 30 mL a 20 mg/mL, frasco de 30 mL a 200 mg/mL, apresentações de 10 mL. Comparar preço de frasco com preço de frasco é comparar coisas diferentes, e é assim que uma compra cara parece barata.

São Paulo resolveu isso no próprio edital:

"A adoção da unidade de medida em miligramas (mg) de canabidiol possibilita a comparação objetiva entre propostas contendo apresentações comerciais distintas, promovendo isonomia entre os licitantes, ampliação da competitividade do certame na oferta dos produtos de Cannabis regularmente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária."

Edital do Pregão Eletrônico nº 90129/2026, Secretaria de Estado da Saúde de SP. Na planilha de proposta, a unidade aparece como "MILIGRAMA DE CANABIDIOL", com quantidade total de 258.793.725.

É uma decisão simples e com efeito grande: transforma o preço em uma métrica única, comparável entre empresas e entre editais. Para quem vende, significa que a concorrência deixa de ser sobre embalagem e passa a ser sobre custo por miligrama de princípio ativo.

Um cuidado de leitura que vale para quem for citar esse número. Na relação de itens, a unidade de fornecimento aparece como "Frasco 30,00 ML" e a quantidade, como 258.793.725. Lido literalmente, seriam 258 milhões de frascos, o que é impossível.

A planilha de proposta do edital resolve a ambiguidade: a unidade de medida é o miligrama de canabidiol. São 258,79 kg de CBD ao longo da ata — o equivalente a cerca de 86 mil frascos de 30 mL na concentração de 100 mg/mL.

O preço: R$ 0,0253 por miligrama

  Estimado pelo Estado Homologado
Por miligrama R$ 0,1238 R$ 0,0253
Total do item R$ 32.038.663,15 R$ 6.547.481,24
Equivalente por frasco de 30 mL a 100 mg/mL (3.000 mg) R$ 371,40 R$ 75,90
Diferença −79,6%

A conversão por frasco é nossa, feita a partir da concentração do edital, e serve só para dar escala: o que está registrado na ata é o preço por miligrama, e é assim que ele deve ser citado.

Nota de precisão — 16 de setembro de 2026. Parte do noticiário está convertendo este pregão usando a concentração de 200 mg/mL, e chega a cerca de 43 mil frascos a R$ 151,80 cada. Não é a concentração deste item.

A Relação de Itens do Pregão Eletrônico nº 90129/2026, anexa ao edital no PNCP, descreve o item 1 como "Canabidiol — Outros Componentes: Tetrahidrocanabinol (THC), Concentração: 100 Mg/Ml + 0,2%, Forma Farmacêutica: Solução Oral — Gotas" (CATMAT 6369464/BR0620296).

Com 100 mg/mL, os 258.793.725 mg registrados equivalem a cerca de 86 mil frascos de 30 mL, e o preço homologado por frasco é de R$ 75,90 — metade do que sai da conta feita com 200 mg/mL. Vale a regra do parágrafo acima: o que está na ata é o preço por miligrama, R$ 0,0253.

Uma queda de quase 80% em relação à estimativa diz uma de duas coisas — ou as duas. Ou a estimativa do Estado estava alta em relação ao mercado real, ou a disputa foi agressiva. Não dá para saber qual sem a ata da sessão, que não está publicada no PNCP; consultamos também os dados abertos do Compras.gov.br e não conseguimos recuperar a lista de licitantes. Então não afirmamos quantas empresas disputaram o item.

O custo por miligrama que você precisa ter antes do próximo edital

Se a régua pública passou a ser o miligrama, a régua interna precisa acompanhar. A conta não é dividir o custo do frasco pela concentração: é montar o custo por miligrama de canabidiol efetivamente entregue, que absorve tudo o que se perde no caminho.

Componente O que entra Por que muda o preço por mg
Insumo Custo do extrato ou do IFA por mg de canabidiol, já com frete, seguro e tributos não recuperáveis da importação É a base. Câmbio e NCM mudam esse número mês a mês
Rendimento do lote Miligramas que saem para venda ÷ miligramas que entraram Perda de processo e ajuste de concentração diluem o custo por mg entregue
Controle de qualidade Análise por lote em laboratório próprio ou terceirizado, e estudos de estabilidade É custo fixo por lote: lote pequeno encarece o miligrama
Embalagem e rotulagem Frasco, conta-gotas, folheto no formato exigido pela norma sanitária Não escala com a concentração — pesa mais em produto diluído
Logística de entrega Neste pregão, entrega em 18 cidades, de Registro a São José do Rio Preto Entrega pulverizada em volume pequeno destrói margem
Custo financeiro Prazo entre produzir, entregar e receber do ente público Em venda pública, o caixa é parte do preço, não detalhe

Como isso vira decisão, e não só resultado

Com esses seis números, o preço por miligrama deixa de ser resultado e vira decisão: dá para simular qual concentração é mais rentável, qual tamanho de lote paga o controle de qualidade e a partir de que volume a entrega pulverizada ainda fecha. É a mesma disciplina que já recomendamos para quem está montando a operação do zero, só que aplicada à precificação.

Para o orçamento do ano: use o preço homologado como cenário de teto de mercado em grandes volumes, não como meta. Se o seu custo por miligrama entregue estiver acima de R$ 0,0253, você sabe duas coisas: não teria vencido este item e, se a concorrência sustentar esse patamar, o problema não é comercial — é de estrutura de custo.

E registre a premissa por escrito. Quando o preço público vira referência, a diferença entre o seu custo e o dele é a primeira pergunta que sócio, banco e comprador fazem.

O que entra no estoque — e por quanto

Há um detalhe contábil que passa despercebido nesse tipo de contrato e vira problema no fechamento: a venda é medida em miligrama e o estoque é contado em frasco. São duas unidades diferentes para o mesmo bem, e a conversão depende da concentração de cada lote.

Três cuidados práticos:

  1. Controle por lote, com a concentração registrada. A rastreabilidade que a norma sanitária já exige resolve a parte física. Falta amarrar a ela o custo: cada lote entra no estoque com um custo por miligrama próprio, porque rendimento e análise variam.
  2. Tributo recuperável não integra o custo do estoque. Pelo CPC 16, o custo de aquisição exclui os tributos recuperáveis junto ao fisco. O que é recuperável muda em 2027, com o IBS e a CBS creditáveis no regime regular — e muda de novo se a empresa estiver no Simples, onde não há crédito a recuperar. O mesmo frasco, com o mesmo preço de compra, entra no estoque por valores diferentes conforme o regime.
  3. Teste do valor realizável líquido. Estoque é avaliado pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido. Se a empresa fechou um preço por miligrama abaixo do próprio custo para ganhar escala ou presença, o efeito não fica só na margem do mês da venda: há indício de perda a reconhecer no estoque, já no balanço em que o contrato existe. Uma ata assinada é evidência objetiva sobre o preço de realização — e ela vale contra o seu estoque, não só a favor dele.

Quem vende por miligrama e controla por frasco costuma descobrir isso tarde, no inventário. O ajuste é simples de fazer antes e caro de explicar depois.

Só quem tem Autorização Sanitária podia disputar

O edital exige, na proposta, o número da Autorização Sanitária concedida pela ANVISA com 13 dígitos, a cópia da publicação que a concedeu e o folheto informativo no formato da RDC 1.015/2026. Isso restringe o universo de licitantes a um grupo pequeno e conhecido: as detentoras de AS.

É exatamente a lista que levantamos e publicamos no Panorama Cannabis: na posição de 19/08/2026, eram 55 autorizações válidas distribuídas entre 25 empresas. E a vencedora está no topo dessa lista:

Empresa Autorizações válidas
GreenCare Pharma 6
Verdemed Farmacêutica 5
Endogen 5
FarmaUSA Life Science 4
Eurofarma Laboratórios 4

Para quem ainda está montando a operação e quer entender esse caminho regulatório, escrevemos o guia de como abrir uma empresa de cannabis no Brasil. As quatro autorizações da FarmaUSA Life Science cobrem canabidiol em 20, 50, 100 e 200 mg/mL, com validade até o fim de 2030 — e uma delas é justamente a concentração de 100 mg/mL exigida no edital. Uma empresa coligada, a FarmaUSA Pharmaceutical, detém mais uma autorização.

Dito de outro jeito: a barreira de entrada dessa compra pública não é preço nem logística. É ter passado pela ANVISA antes — e é isso que torna a lista de detentoras um ativo comercial, não só um dado regulatório. Foi a mesma leitura que fizemos ao abrir a contagem das empresas que vendem ao Brasil pela RDC 660.

Por que um preço público muda o jogo neste setor

Medicamentos registrados no Brasil têm teto de preço fixado pela CMED. Produtos de cannabis autorizados pela RDC 1.015 não são medicamentos registrados e não dependem de precificação prévia da CMED — a lista da câmara chegou a trazer um produto de cannabis, assinalado como não comercializado, mas não é ela que baliza o setor. Na prática, o mercado opera sem referência pública de preço: cada contrato é um número privado.

Vale lembrar a escala do outro lado do balcão: a via da importação por pessoa física somou 772 mil processos de importação em onze anos, segundo os dados que obtivemos por Lei de Acesso à Informação. A compra pública é outra porta, e agora ela tem preço conhecido.

É por isso que uma ata de registro de preços vale mais do que o próprio dinheiro que ela movimenta. Ela publica, com fonte oficial e data, quanto um fornecedor aceitou receber por miligrama de CBD em escala de dezenas de quilos. A partir de agora esse número existe, e ele vai ser usado — por outras secretarias ao estimar preço, por juízes em ações de fornecimento, por compradores privados em negociação e por concorrentes ao montar proposta.

O contraponto honesto: preço de compra pública não é preço de mercado. A ata é de registro de preços, com entrega programada em 18 cidades, volume alto e pagamento por ente público — condições que uma venda no varejo não tem.

Usar R$ 0,0253/mg como se fosse o preço do setor seria errado. Usá-lo como piso de referência para grandes volumes, e como termômetro da distância entre estimativa oficial e proposta vencedora, é leitura legítima.

Vender ao Estado em 2027 não é a mesma conta

A ata vale um ano e atravessa a virada da reforma. A partir de 2027, vender para um ente público tem regras próprias, e elas mudam três coisas de uma vez: a alíquota, o destino da arrecadação e o momento em que o tributo nasce.

Art. 473. "O produto da arrecadação do IBS e da CBS sobre as aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS devidos aos demais entes federativos e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante."

Nas aquisições por Estado, isso significa: zera a CBS e a alíquota municipal do IBS, e a alíquota estadual do IBS sobe para a soma das duas (§ 1º, II).

LC 214/2025, arts. 472 e 473 — o art. 472 ainda prevê um redutor uniforme dessas alíquotas, nos termos do art. 370 entre 2027 e 2033. Texto compilado do Planalto, conferido em 16/09/2026.

A carga não desaparece — muda de dono

Quem está acostumado a ouvir que "venda para o governo é desonerada" precisa reler: o desenho zera tributos de uns entes e eleva o do contratante. Para o fornecedor, o que importa é a soma — e ela continua existindo, sujeita ao redutor do art. 472.

O fato gerador acontece no pagamento

Pelo art. 10, § 2º, nas aquisições da administração pública sujeitas ao art. 473, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento. É uma exceção relevante à regra do fornecimento: quem vende ao poder público não recolhe sobre uma nota que ainda não foi paga. Para caixa, isso é melhor do que a regra geral.

Autorizado não é registrado — e isso muda a alíquota

Aqui está a parte que atinge a cannabis em cheio: a alíquota zero para compras públicas vale para medicamento registrado na ANVISA (art. 146, § 1º, I), e a redução de 60% do art. 133 também fala em medicamento registrado. Produto de cannabis com Autorização Sanitária não é medicamento registrado. Na mesma venda, para o mesmo Estado, um concorrente com registro pode entregar a alíquota zero enquanto o produto autorizado carrega alíquota — é a assimetria que mapeamos nas três cargas do canabidiol, agora com valor de contrato em cima.

E o crédito? Não é escolha. Crédito de IBS e CBS não é escolha comercial: depende do regime. No Simples, não há crédito das entradas. No regime regular, há — e ele passa a depender da extinção do débito do fornecedor, como tratamos na apuração assistida da CBS.

Do outro lado do balcão, o comprador público não é contribuinte e não credita nada. Ou seja: o tributo morre na cadeia e vira preço. Em venda ao governo, a pergunta útil não é "tomo crédito?", e sim "em que regime eu estou quando assino a ata, e quanto do tributo eu consigo repassar num preço que já venceu por ser baixo?".

Se a ata estourar o seu limite do Simples

Uma ata de milhões assinada por uma empresa de porte pequeno levanta uma pergunta de planejamento que vale para qualquer fornecedor do setor — e que precisa ser respondida antes da primeira nota, não depois.

Os três patamares que importam

Os limites da LC 123 são anuais, por receita bruta do ano-calendário: microempresa até R$ 360 mil; empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões. Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro do Simples (art. 13-A).

Situação no ano-calendário Efeito
Receita passa de R$ 3,6 milhões ICMS e ISS saem do recolhimento unificado; o restante do Simples continua
Passa de R$ 4,8 milhões, com excesso de até 20% (ou seja, até R$ 5,76 milhões) A exclusão produz efeitos só no ano-calendário seguinte (art. 3º, § 9º-A)
Passa de R$ 5,76 milhões Exclusão no mês seguinte ao do excesso (art. 3º, § 9º) — a empresa muda de regime no meio do ano

O que define o estrago é o tamanho do estouro

Não é estourar que custa caro; é o quanto se estoura. Ultrapassar o teto em 10% custa um ano de planejamento; ultrapassar em 25% muda o regime tributário da empresa no mês seguinte, com a margem inteira do contrato já contratada a um preço calculado no Simples.

O calendário de faturamento que sai disso

Daí sai o calendário de faturamento. Se a execução da ata projeta receita perto do limite, as perguntas certas são: quanto posso faturar até dezembro sem passar de 20% do teto?, o que é melhor empurrar para janeiro? e se a virada de regime é inevitável, ela deve acontecer em 1º de janeiro, no meu controle, em vez de no meio do ano, no controle do excesso? Registro de preços ajuda nisso: a administração não é obrigada a comprar tudo, e o cronograma de entrega costuma ter alguma folga de negociação.

Um detalhe de caixa que quase ninguém coloca na proposta. Pagamentos de órgãos públicos federais a optantes do Simples não sofrem a retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS prevista na IN RFB 1.234/2012, desde que a empresa entregue a declaração dos anexos II a IV na assinatura do contrato (art. 4º, XI).

Perder o Simples no meio do ano significa passar a sofrer retenção — e o preço por miligrama já foi fechado sem ela. Para contratos com Estados e municípios, a retenção de imposto de renda segue a norma do próprio ente: vale conferir antes de assinar, não na hora do primeiro pagamento.

O que um CFO do setor faz com essa informação

  1. Refaça o custo por miligrama da sua operação. Se a régua pública passou a ser essa, é nela que a sua margem vai ser medida — em licitação e fora dela. Custo por frasco deixa de ser resposta.
  2. Verifique se as suas autorizações cobrem as concentrações que os editais pedem. Não adianta ter AS se a concentração exigida não está entre elas. Neste caso, 100 mg/mL era condição de entrada.
  3. Trate a ata como opção, não como receita. Registro de preços não obriga o Estado a comprar. A vigência é de um ano a partir da divulgação no PNCP, pelo art. 105 da Lei 14.133/2021, e o volume efetivo depende da demanda.
  4. Cheque o enquadramento tributário contra o tamanho da ata. A vencedora aparece no PNCP com porte ME. Uma ata de R$ 6,5 milhões, se executada integralmente em doze meses, ficaria acima do teto de receita bruta do Simples Nacional. Não é irregularidade — o porte é o declarado na proposta, e a ata é estimativa —, mas é o tipo de descompasso que vira problema de caixa quando a empresa muda de regime no meio do contrato.
  5. Some a carga tributária ao preço, não depois dele. A diferença entre produto registrado, autorizado e importado muda a conta, e nós mapeamos as três cargas. Em 2027, com a CBS cheia, o desenho do preço por miligrama precisa nascer com o tributo dentro.
  6. Feche o calendário de faturamento contra o limite do regime. Se a receita projetada passa perto do teto do Simples, decida agora o que fatura neste ano e o que fica para janeiro — e lembre que perder o regime no meio do ano também liga a retenção na fonte.
  7. Revise a entrada do estoque por lote. Custo por miligrama por lote, tributo recuperável fora do custo e teste de valor realizável líquido contra o preço contratado.
  8. Se o insumo vem de parte relacionada, documente o preço agora. Um preço público por miligrama é o comparável mais fácil de invocar numa fiscalização de preços de transferência — inclusive contra você.

O calendário que vem junto

Duas datas ajudam a ler o que acontece a seguir. A ata vale por um ano, então o próximo movimento de São Paulo já tem prazo. E, a partir de 2027, o custo tributário desse mesmo miligrama muda: a CBS entra em alíquota cheia e a apuração passa a ser conferida nota a nota pela Receita, com crédito condicionado à extinção do débito do fornecedor. Para quem vende a ente público, com prazo de pagamento longo, isso é caixa.

Quem quiser enxergar os dois calendários juntos — o regulatório da ANVISA e o tributário da reforma — pode usar o Calendário do CFO Regulado 2026-2033.

Seu preço por miligrama aguenta ser comparado com o do Estado?

A Algoritimado é a consultoria de CFO fracionado para mercados regulados. Modelamos custo, carga tributária e margem por miligrama — para licitação, para contrato privado e para a transição da reforma.

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Perguntas frequentes

Quanto o Estado de São Paulo pagou por canabidiol no pregão 90129/2026?

O preço homologado foi de R$ 0,0253 por miligrama de canabidiol, para uma quantidade registrada de 258.793.725 mg, o que totaliza R$ 6.547.481,24. O valor estimado pelo Estado era de R$ 0,1238 por miligrama, ou R$ 32.038.663,15 — o preço final ficou 79,6% abaixo da estimativa. Os dados constam do Portal Nacional de Contratações Públicas, com resultado informado em 31/08/2026.

Por que a compra foi feita por miligrama e não por frasco?

O próprio edital explica: a unidade em miligramas de canabidiol permite comparar objetivamente propostas com apresentações comerciais distintas, promovendo isonomia entre os licitantes e ampliando a competitividade. Como cada fornecedor tem frascos de volumes e concentrações diferentes, comparar preço por frasco distorce a disputa.

Qual empresa venceu o pregão de cannabis do Governo de São Paulo?

A FarmaUSA Life Science Ltda, CNPJ 41.913.600/0001-28, classificada em primeiro lugar no item único, com porte declarado de microempresa. A empresa detém quatro Autorizações Sanitárias válidas da ANVISA para canabidiol nas concentrações de 20, 50, 100 e 200 mg/mL, o que a coloca entre as maiores detentoras do país, ao lado da Eurofarma.

Produtos de cannabis têm preço máximo definido pela CMED?

Produtos de cannabis autorizados pela RDC 1.015/2026 não são medicamentos registrados e não dependem de precificação prévia da CMED, ao contrário dos medicamentos registrados, sujeitos ao preço máximo da câmara. É justamente essa ausência de teto que torna um preço homologado em compra pública uma referência relevante: ele passa a ser um dos poucos números oficiais e datados disponíveis para o setor.

Quem pode participar de uma licitação pública de produtos de cannabis?

Neste edital, apenas empresas capazes de apresentar o número da Autorização Sanitária da ANVISA com 13 dígitos, a publicação que a concedeu e o folheto informativo no formato da RDC 1.015/2026. Na prática, isso limita a disputa às detentoras de Autorização Sanitária — eram 55 autorizações válidas entre 25 empresas na posição de 19 de agosto de 2026.

A ata de registro de preços obriga o Estado a comprar todo o volume?

Não. O registro de preços fixa condições e preço para aquisições futuras, sem obrigar a administração a contratar a quantidade registrada. A vigência da ata é de um ano contado do primeiro dia útil seguinte à divulgação no PNCP, conforme o art. 105 da Lei nº 14.133/2021. O volume efetivo depende da demanda das unidades de saúde.

Vender produto de cannabis para o governo terá alíquota zero de IBS e CBS em 2027?

Não automaticamente. O art. 146, § 1º, I, da LC 214/2025 reduz a zero as alíquotas no fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações. A redução de 60% do art. 133 também se refere a medicamentos registrados. Produtos de cannabis com Autorização Sanitária pela RDC 1.015/2026 não são medicamentos registrados, de modo que não se enquadram nessas hipóteses. Aplicam-se, porém, o redutor do art. 472 e a destinação da arrecadação ao ente contratante prevista no art. 473.

O que acontece se um contrato público fizer a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Depende do tamanho do excesso. Pela LC 123/2006, o limite da empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário. Se o excesso não for superior a 20% desse limite, os efeitos da exclusão ocorrem apenas no ano-calendário seguinte (art. 3º, § 9º-A). Acima disso, a exclusão produz efeitos já no mês seguinte ao do excesso (art. 3º, § 9º). Há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, previsto no art. 13-A.

Quantas empresas disputaram o item?

Não é possível afirmar com base nas fontes públicas consultadas. O PNCP publica o resultado do item e o fornecedor vencedor, mas não a ata da sessão com a lista de participantes, e a consulta aos dados abertos do Compras.gov.br não retornou a relação de licitantes. Preferimos registrar a lacuna a estimar um número.

Fontes primárias:
  1. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — contratação nº 46374500000194-1-004992/2026, Secretaria de Estado da Saúde de SP, Edital nº 90129/2026, "Registro de preços para aquisição de produto de Cannabis PERP 129/2026", publicado em 24/06/2026. Item 1: quantidade 258.793.725, valor unitário estimado R$ 0,1238, total estimado R$ 32.038.663,15. Resultado: FARMAUSA LIFE SCIENCE LTDA, CNPJ 41.913.600/0001-28, valor unitário homologado R$ 0,0253, valor total homologado R$ 6.547.481,24, data do resultado 31/08/2026, porte ME, 1ª classificada. Consultado em 16/09/2026.
  2. Edital do Pregão Eletrônico nº 90129/2026 (arquivo anexo ao PNCP, edital consolidado de 11/08/2026, 41 páginas) — processo SEI 024.00052874/2026-11; Termo de Referência 310/2026; objeto; orçamento sigiloso; sessão pública em 26/08/2026; critério de menor preço por item; unidade de medida "miligrama de canabidiol"; exigência de Autorização Sanitária da ANVISA com 13 dígitos e de folheto informativo no formato da RDC 1.015/2026; relação de itens com a especificação do produto e a distribuição por município.
  3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 105 — vigência da ata de registro de preços.
  4. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — art. 10, § 2º (fato gerador no pagamento nas aquisições públicas sujeitas ao art. 473); art. 133 (redução de 60% para medicamentos registrados na ANVISA); art. 146, § 1º, I (alíquota zero no fornecimento de medicamentos registrados a órgãos públicos); arts. 472 e 473 (redutor e destinação da arrecadação ao ente contratante). Texto compilado do Planalto, conferido em 16/09/2026.
  5. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — art. 3º, incisos I e II e §§ 9º e 9º-A (limites de ME e EPP e efeitos do excesso); art. 13-A (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS).
  6. Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 4º, XI — dispensa de retenção nos pagamentos de órgãos públicos federais a optantes do Simples Nacional, mediante declaração dos anexos II a IV.
  7. CPC 16 (R1) — Estoques — custo de aquisição sem tributos recuperáveis e mensuração pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido.
  8. Dados de Autorizações Sanitárias — levantamento próprio da Algoritimado a partir do portal da ANVISA, posição de 19/08/2026: 55 autorizações válidas, 25 empresas. Base publicada no Panorama Cannabis 2026.

A informação de que o resultado foi homologado em 1º/09/2026 foi publicada pela imprensa setorial; no PNCP consta a data do resultado, 31/08/2026. Relacionados no blog: as três cargas tributárias do canabidiol · NCM e valor aduaneiro na importação · o sandbox da RDC 1.014 · o relatório de oportunidades do setor.

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para o setor de cannabis e mercados regulados.

Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico nem recomendação comercial. Dados públicos conferidos em 16/09/2026.

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