Panorama Regulatório-Financeiro da Cannabis Medicinal no Brasil — Edição 2026

Relatório · Edição 2026

Novo · 8 de setembro de 2026

3ª edição — A Década da Importação

Obtivemos por Lei de Acesso à Informação os microdados de todas as solicitações de importação de cannabis feitas por brasileiros desde 2014: 772.614 pedidos. A edição mostra a concentração que voltou a 55% (com um único fornecedor em 40,1%), os 21.571 médicos que prescreveram em seis meses, a inversão etária dos pacientes — e simula o imposto do frasco importado, que sai de zero e chega a ~27% até 2033.

Sete gráficos e a planilha com todos os agregados são de uso livre, com citação.

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Panorama Regulatório-Financeiro da Cannabis Medicinal no Brasil

O que a base pública da ANVISA mostra sobre o estoque de autorizações, o calendário de renovação e a capacidade do regulador — e o que acontece na fronteira, onde quase ninguém olha.

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · edição 2026 · números atualizados em 19/08/2026 (consulta oficial do portal da ANVISA; extração original em 28-29/07/2026) · metodologia

Correção — 8 de agosto de 2026

Em 7 de agosto de 2026, a Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais (GMESP) da ANVISA — área responsável pela RDC nº 1.015/2026 e pela autorização sanitária de produtos de Cannabis — nos procurou com esclarecimentos e com o arquivo extraído da consulta oficial do portal. Duas correções decorrem disso, e ambas já estão aplicadas neste texto.

1. A contagem. A edição original informou 59 autorizações válidas, a partir do campo de situação do arquivo de dados abertos. A consulta oficial do portal registra 54 autorizações vigentes [atualização 28/08: 55 vigentes, de 25 empresas], de 64 concedidas. Comparando registro a registro, 53 constam das duas fontes e oito aparecem como "Válido" apenas no arquivo de dados abertos — todas com vencimento futuro, o que indica defasagem no campo de situação daquela exportação. Os números deste relatório passam a ser os do portal.

2. O enquadramento. A edição original afirmou que "a base da ANVISA publica datas em formato norte-americano". É impreciso. A consulta externa do portal — que é a fonte oficial e a que as empresas utilizam — apresenta mês e ano, sem ambiguidade. O que este relatório encontrou diz respeito especificamente ao arquivo de dados abertos, cuja exportação adota formato distinto. A palavra "armadilha", usada na edição original, foi retirada: ela não se sustenta para quem consulta o portal e o Diário Oficial.

A ANVISA informou também ter acionado os responsáveis pelo portal de Dados Abertos para verificar a incoerência entre aquela exportação e a base primária.

O texto abaixo já reflete as correções. A íntegra da apuração está registrada em nota ao final.

Já saiu a edição 2 — 30 de agosto de 2026

Esta edição mede o estoque de autorizações sanitárias: quantas empresas detêm autorização, quando elas vencem e o que a base pública mostra. A edição 2 olha para o outro lado do mercado — a via de importação pela RDC 660, por onde entra a maior parte do produto que chega ao paciente.

Contamos, produto a produto, a lista oficial da ANVISA: 656 produtos, de 574 empresas, em 38 países. E documentamos algo que não esperávamos encontrar: três bases já medem esse mercado e nenhuma é pública — um painel privado que vende o dado, o SNGPC que recebe de todas as farmácias por obrigação legal, e as autorizações de importação que só saem por pedido de acesso à informação. Ao final, protocolamos dois pedidos de LAI na ANVISA.

Ler o Panorama Cannabis · edição 2 →

Prefere em vídeo? A edição 2 em 7 minutos · playlist Panorama Cannabis

📬 A 4ª edição sai da resposta do SNGPC

Protocolamos dois pedidos de acesso à informação com prazo em 21 de setembro. A 3ª edição já está no ar (importação); a 4ª publica o que vier do segundo pedido — inclusive uma negativa. Deixe seu e-mail e receba em primeira mão:

Sem spam. Um e-mail por edição.

Atualização — 19 de agosto de 2026

Nova consulta à fonte oficial (portal da ANVISA) registra 55 autorizações vigentes, de 25 empresas — uma a mais que na base de 04/08: a entrada do Canabidiol Greencare 100 mg/mL (vencimento em 08/2031). Com ela, a Greencare passa a liderar o ranking de portfólio, com 6 autorizações, e as cinco maiores detentoras passam a concentrar 24 produtos (44% do total). A esteira de vencimentos dos próximos 12 meses não se altera: seguem 10 autorizações, de 6 empresas. Números, gráficos e planilha desta página refletem a base de 19/08/2026; a análise de safras e da fila de AFE/AE mantém a data-base original, indicada em cada seção.

🎥 Em vídeo: o que a reforma tributária reserva a estes 55 produtos

Este e os demais vídeos da série estão na playlist Panorama Cannabis.

A LC 214 dá a redução de 60% e a alíquota zero aos medicamentos registrados — e os 55 produtos com Autorização Sanitária deste Panorama vão à alíquota-padrão. As três portas sanitárias e as três cargas, artigo por artigo.

Cinco números desta edição
  1. 55 produtos de cannabis com Autorização Sanitária vigente no Brasil, de 25 empresas, de um total de 65 autorizações já concedidas.
  2. Dez autorizações vencem nos próximos 12 meses, de seis empresas — e não de forma uniforme: dois no último trimestre de 2026, dois no primeiro de 2027, cinco no segundo e um no terceiro.
  3. A concentração é relevante: as cinco maiores detêm 24 produtos, ou 44% do total.
  4. A maior safra de concessões é a de 2025, com 14 autorizações — e é ela que alimenta os vencimentos de 2030.
  5. A fila de AFE/AE da ANVISA recuou 46% desde o pico de maio de 2025.

Este relatório não mede o tamanho do mercado de cannabis medicinal. Mede a estrutura regulatória dele: quantas empresas detêm autorização, quando essas autorizações vencem, quanto o regulador consegue processar, e o que acontece com o preço quando o produto atravessa a fronteira.

Tudo o que segue vem de base pública, com fonte nomeada e data de extração. Onde não há base, está dito que não há.

Metodologia

Fonte primária: dados abertos da ANVISA, arquivos TA_DA_PRODUTO_CANNABIS (produtos com Autorização Sanitária) e FILA_ANALISE_EMPRESAS (série mensal de petições). Extração em 28 e 29 de julho de 2026.

Universo: a contagem de autorizações vigentes segue a consulta oficial do portal da ANVISA (base de 04/08/2026): 54 vigentes de 64 concedidas. Em nova consulta ao portal em 19/08/2026, a contagem passou a 55 vigentes de 65 concedidas, com a entrada do Canabidiol Greencare 100 mg/mL. O arquivo de dados abertos TA_DA_PRODUTO_CANNABIS, extraído em 28/07/2026, traz 62 registros e é usado neste relatório para as análises de data de publicação e vencimento, que coincidem com o portal nos 53 registros comuns.

Uma divergência entre duas fontes públicas — que este relatório documenta. O portal de consulta da ANVISA, fonte oficial, apresenta as datas de vencimento em mês/ano, sem ambiguidade. O arquivo de dados abertos TA_DA_PRODUTO_CANNABIS exporta as mesmas datas em outro formato, com o mês na primeira posição.

Onde está a prova. Na coluna DATA_PUBLICACAO do arquivo de dados abertos: 36 dos 62 registros têm o segundo campo maior que 12 — só compatível com mm/dd — e nenhum tem o primeiro campo maior que 12.

A confirmação veio da própria fonte oficial. Comparando os 53 registros presentes nas duas bases, o vencimento do arquivo de dados abertos coincide integralmente com o do portal quando o primeiro campo é lido como mês: 53 de 53, sem exceção. O dia que aparece no arquivo de dados abertos é preenchimento — no portal, ele simplesmente não existe.

Onde está a divergência de fato. Não nas datas, e sim no campo de situação: oito autorizações constam como "Válido" no arquivo de dados abertos e não aparecem na consulta oficial, todas com vencimento futuro. A ANVISA informou ter acionado os responsáveis pelo portal de Dados Abertos a respeito.

O que isso significa para quem opera. Nada muda para quem acompanha suas autorizações pelo portal e pelo Diário Oficial — que é a prática correta e a orientação da Agência. A ressalva vale para quem usa o arquivo de dados abertos em análise ou automação: ali, tanto o formato de data quanto o campo de situação exigem atenção.

Outras limitações declaradas:

  • No arquivo de dados abertos, todos os vencimentos aparecem com o dia 1º. É preenchimento: na consulta oficial do portal, a data de vencimento é expressa apenas em mês e ano.
  • "Empresas detentoras" conta razão social distinta. Grupos econômicos podem aparecer mais de uma vez — é o caso de FarmaUSA Life Science e FarmaUSA Pharmaceutical.
  • Este relatório não estima tamanho de mercado, faturamento nem número de pacientes. Não temos base para isso e não projetamos.

Data-base e o marco de 4 de agosto: a extração é anterior à entrada em vigor das RDCs 1.011, 1.012 e 1.013, marcada para 4 de agosto de 2026. Isso é deliberado. Os números aqui descrevem o setor no último retrato antes do novo marco — e é contra essa linha de base que as próximas edições poderão medir o que o marco de fato mudou. Nenhum número deste relatório incorpora efeito de norma que ainda não vigora.

Declaração de independência: este relatório não tem patrocinador, anunciante nem apoio institucional.

O estoque regulatório

São 55 autorizações vigentes distribuídas entre 25 empresas, de um total de 65 já concedidas. A concentração é relevante: as cinco maiores detêm 24 produtos, ou 44% do total.

Gráfico de barras da concentração de produtos de cannabis por detentora, mostrando que as cinco maiores reúnem 24 dos 55 produtos com autorização vigente.

O dado que costuma surpreender quem olha o setor de fora: a farmacêutica tradicional já está dentro. Eurofarma, Aché, Prati-Donaduzzi, Herbarium, Teuto e Farmoquímica detêm autorizações — e há também uma fundação pública, a FURP. Não é um mercado composto apenas por entrantes especializados.

A tabela nominal completa, com CNPJ, produto e data de vencimento de cada registro, está disponível como planilha ao fim deste relatório.

A esteira de renovação

Dez autorizações vencem nos próximos doze meses, distribuídas entre seis empresas. E não de forma uniforme.

Gráfico de barras dos vencimentos de autorizações sanitárias de cannabis nos próximos 12 meses, distribuídos de forma irregular entre o quarto trimestre de 2026 e o terceiro de 2027.

Os dois vencimentos mais próximos são de novembro de 2026 — Endogen e Promediol. Depois vêm dois no primeiro trimestre de 2027 (Greencare, em janeiro e fevereiro), cinco no segundo trimestre — o mais carregado do período, com Active Pharmacêutica em abril, Cosmed com dois produtos e Greencare em maio, e Promediol em junho — e um no terceiro, Collect em julho.

A irregularidade é o dado. Não há penhasco, mas também não há cadência previsível: o segundo trimestre de 2027 concentra metade dos vencimentos do período. Para quem opera, isso significa que a renovação não pode ser tratada como rotina de calendário — cada autorização tem a sua janela, e ela abre no primeiro semestre do último ano de validade.

A origem dessa esteira está na curva de concessões.

Gráfico de barras das autorizações sanitárias de cannabis vigentes por ano de concessão, com destaque para 2025, que reúne 14 — a maior safra entre as que seguem vigentes.

Reconstruindo as concessões a partir das datas de vencimento e da regra de cinco anos de validade, o ano de 2025 concentrou 14 autorizações, o recorde do período — e é essa safra que alimenta os vencimentos de 2030. Os anos de 2022 e 2023 vêm em seguida, com onze cada.

O que isso significa em termos de caixa

Renovação não é carimbo. Exige dossiê, prazo e recurso — e a janela de protocolo abre no primeiro semestre do último ano de validade. Para quem vence no quarto trimestre de 2026, a janela é agora. Para a safra de 2027, é 2026.

A capacidade do regulador

A pergunta que decorre naturalmente: o regulador tem banca para processar essa esteira, somada à demanda nova das RDCs que entram em vigor em 4 de agosto de 2026?

Gráfico de linha da fila de petições de AFE e AE na ANVISA entre janeiro de 2024 e junho de 2026, com pico de 6.105 em maio de 2025 e 3.285 em junho de 2026.

A subfila de AFE e AE — a porta de entrada de qualquer empresa do setor — saiu de um pico de 6.105 petições em maio de 2025 para 3.285 em junho de 2026, uma queda de 46%.

Duas ressalvas honestas. A série oscila muito: em março de 2024 a fila já esteve em 3.570, próximo do patamar atual, e subiu depois. E o campo de tempo médio de análise da mesma base varia de 2 a mais de 1.400 dias entre meses, porque é média sobre poucas saídas — por isso não o utilizamos.

O que se pode afirmar: a fila está no patamar mais baixo dos últimos dois anos e meio, e é a partir daí que ela recebe a demanda de 4 de agosto. Não projetamos o efeito — registramos a base de comparação para a próxima edição.

O que acontece na fronteira

Esta é a parte do setor que quase ninguém cobre — e é onde o dinheiro se decide antes de o produto chegar à prateleira.

O produto entra sob o regime mais restritivo que existe

Há uma leitura intuitiva e errada do marco de 2026: a de que produto com pouco THC entraria por um caminho mais leve. O documento oficial diz o contrário.

No P&R sobre a RDC 1.015 publicado em 20 de julho de 2026, a ANVISA responde que a importação e a exportação da espécie vegetal, do extrato, do fitofármaco CBD e do produto intermediário estão sujeitas aos controles da Lista A3 — a de entorpecentes —, e acrescenta a expressão que encerra a discussão: "independente do teor de canabinoides". O mesmo documento registra que esses produtos migraram da Lista B1 para a A3.

Na prática: Autorização Especial, Cota de Importação, Autorização de Importação, anuência prévia ao embarque — e uma restrição que costuma pegar times de comércio exterior de surpresa, o trânsito aduaneiro vedado.

Um único precedente de classificação para um setor inteiro

Quando a fiscalização discute o preço de uma importação, a primeira pergunta é o que exatamente está sendo importado. E aqui o setor opera num vazio.

Em toda a base normativa da Receita Federal existe uma única Solução de Consulta sobre cannabis: a SC Cosit nº 98.340, de 18/12/2020, que classifica uma preparação em solução oral de canabidiol no código 3004.90.99. Extrato bruto, flor, resina e canabinoide isolado não têm precedente administrativo.

O mapa oficial que existe está nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado: planta em 1211.90, extrato e óleo em 1302.19, resina em 1301.90, tetra-hidrocanabinóis em 2932.95. Nenhum código nomeia o canabidiol, e as Notas Explicativas não o mencionam em nenhuma de suas mais de 1.800 páginas.

Isso não impede importar. Significa que a classificação do canabinoide isolado é construída caso a caso, sem precedente publicado — numa operação que a Aduana pode revisar por cinco anos a contar do registro da declaração.

O salto de capítulo que muda o caixa

  1302.19.99 — extrato/óleo 3004.90.99 — produto em dose
Imposto de Importação 7,2% 7,2%
PIS/Cofins-Importação 2,1% + 9,65% zero
Revenda regime geral monofásico

A alíquota zero decorre do Decreto nº 6.426/2008, art. 2º, V; o regime monofásico, da Lei nº 10.147/2000.

Duas advertências. Não existe alíquota zero de PIS/Cofins para o canabidiol como insumo químico — os anexos do Decreto 6.426 listam princípios ativos por nome, e canabidiol não está lá. E a escolha entre capítulos não é livre: é consequência do que efetivamente se importa. Classificar produto a granel como se fosse dose para varejo é infração, não planejamento.

Vale registrar também o que não existe: nenhum ex-tarifário para cannabis. A lista de exceções tarifárias contém dezenas de fármacos com Imposto de Importação zerado, incluídos por resoluções recentes. Para cannabis, o pleito setorial simplesmente nunca foi apresentado.

O royalty de genética entra no valor aduaneiro

Este é o achado que mais surpreende quem opera o setor.

O Registro Nacional de Cultivares tem mais de oito mil táxons. O Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas tem quase trezentas espécies. Cannabis sativa não aparece em nenhum dos dois.

E a razão não é falta de pedido: não há descritores mínimos publicados. Pela Lei nº 9.456/1997, art. 4º, §2º, cabe ao órgão divulgar as espécies e os descritores que permitem abrir pedido de proteção. O MAPA já publicou descritores para tabaco e para lúpulo — que é da mesma família botânica da cannabis. Para cannabis, não. E planta não é patenteável: a Lei de Propriedade Industrial exclui o todo ou parte de plantas.

A consequência aduaneira é direta. Se a genética vem licenciada do exterior, o pagamento é royalty de contrato estrangeiro — e o art. 6º, II da IN RFB 2.090/2022 manda acrescentá-lo ao valor aduaneiro quando for condição de venda. O §2º do mesmo artigo vai além: alcança royalties devidos sobre os insumos utilizados na produção no exterior e presume a condição de venda "independentemente da relação existente entre o licenciante e o vendedor ou comprador".

Traduzindo: o licenciante da genética ser uma terceira empresa, e não o vendedor, não afasta a adição.

Sem teto de preço, sem defesa de margem

Empresas farmacêuticas costumam ter um argumento pronto quando a margem foge do intervalo de mercado: o preço é regulado, a margem é o que sobra. Para produto de cannabis, esse argumento não está disponível.

No mesmo P&R de 20 de julho, a ANVISA afirma que não cabe à CMED definir preço dos produtos regularizados pela RDC 1.015, "visto se tratar de uma categoria regulatória transicional, distinta de medicamentos", e que a comercialização "não depende de precificação prévia da CMED". A verificação empírica confirma: nas listas de preço da CMED de julho de 2026, com mais de vinte e cinco mil linhas, há um único produto de cannabis — e marcado como não comercializado no ano anterior.

Para quem importa de parte relacionada, isso tem uma leitura específica: sem teto regulatório, a margem do importador é integralmente decisão comercial do grupo. E decisão comercial do grupo é exatamente o objeto do exame das circunstâncias da venda, quando a Aduana avalia se a vinculação influenciou o preço.

Por que isso é problema de preço de transferência

Em 20 de maio de 2026, a IN RFB nº 2.326 incorporou à norma brasileira de valor aduaneiro os Estudos de Caso 14.3 e 14.4 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas.

O Estudo 14.4 é o 14.2 com uma única variável trocada: a existência de ajuste compensatório de preços de transferência. Sem ele, o valor de transação foi rejeitado. Com ele, mantido. E o Estudo 14.3 traz o número que interessa: valor aduaneiro declarado de 13,00 unidades monetárias, reconstruído pela Aduana em 21,00 — usando os dados do próprio estudo de preços de transferência da empresa.

Some-se a isso uma assimetria de prazos que quase ninguém mapeou: o ajuste compensatório pode ser feito até a entrega da ECF; na Aduana, o aviso de valor não definitivo vai no registro da declaração de importação, e a retificação tem 90 dias.

O mecanismo completo está em ajuste de transfer pricing e valor aduaneiro, e a aplicação ao setor em importar cannabis medicinal.

A pergunta que o setor não está fazendo

Cruzando as seções anteriores com esta: das 11 empresas com renovação nos próximos 12 meses, quantas importam de parte relacionada? Para essas, a renovação sanitária e a documentação de preço de transferência caem na mesma janela — e são tratadas por times que normalmente não conversam.

Lacuna declarada. Não há base pública que permita responder quantas são. O cadastro da ANVISA não traz país de origem nem vínculo societário, e todos os detentores são CNPJ brasileiro, inclusive quando o produto é fabricado fora. A pergunta fica registrada como limitação desta edição.

Por que este relatório publica metodologia

A fonte de dados mais citada do setor de cannabis no Brasil não publica metodologia. A página do anuário de referência descreve o material como contendo "dados exclusivos e análises atualizadas" e não informa fonte, amostra, período de coleta nem critério de tratamento. A mesma página lista mais de vinte patrocinadores, em níveis diamante, ouro, prata e bronze, além de treze parceiros de mídia — empresas do setor que o levantamento mensura. Verificado por acesso direto em 29/07/2026.

Não é acusação. É a diferença que justifica a existência deste relatório: números de mercado circulam pela imprensa brasileira sem que se possa reconstruir como foram apurados.

Aqui, cada número tem fonte nomeada, URL, data de extração e regra de tratamento declarada. Onde não há base, está dito que não há. E não existe patrocinador.

Esta edição não compara estimativas de tamanho de mercado de terceiros. Circulam cifras divergentes entre publicações do setor, e não foi possível auditar a origem de nenhuma delas a tempo desta edição — comparar números não verificados contrariaria o próprio critério acima.

Gráficos para uso livre

Os quatro gráficos deste relatório podem ser reproduzidos por veículos de imprensa, pesquisadores e empresas do setor, mediante citação da fonte e link para algoritimado.com. Estão disponíveis em alta resolução — basta solicitar por e-mail.

Baixe a planilha completa das 26 detentoras
Empresa, CNPJ, produto, número de registro, data de autorização e data de vencimento — os 62 registros que sustentam este relatório, em Excel, prontos para filtrar e cruzar com a sua base.

O download começa na própria página, assim que você enviar. Guardamos seu e-mail só para avisar quando sair a edição 2027 — dá para sair quando quiser.

Gabriela Rocha — CEO e Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil. Contadora, CRC-RJ 106.268/O-0. Especialização em preço de transferência (Lei 14.596/2023), estruturação de transações intercompany e governança financeira para empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech.

Disponível para entrevista. Bio, foto em alta resolução, temas cobertos e contato direto na sala de imprensa: algoritimado.com/imprensa.

Próxima edição: agosto de 2027.