O Manual de Integração v1.0 está público desde 3 de junho — e quase três meses depois o mercado ainda mistura dois debates que não se misturam. O que ele realmente diz, e o que é ruído.
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 (DOU 03/06/2026) publicou o Manual de Integração v1.0 e o Swagger da Plataforma de Split Payment — o documento é dirigido a PSPs e instituições financeiras, não ao lojista ou ao contribuinte final.
- O Informe de Segregação (envio em lotes de até 1.000 transações por requisição, em 3 passos: remessa iniciada, lote de transações e finalização de remessa) é obrigação técnica do prestador de serviço de pagamento — seu banco ou instituição de pagamento, não o seu ERP ou contador.
- O Manual v1.0 cobre 6 arranjos de pagamento: boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF — os três primeiros no ciclo completo, os demais na liquidação direta. Cartões de crédito/débito não aparecem na v1.0, e o cronograma de vigência operacional depende de ato normativo ainda não publicado.
- Para o CFO regulado, a ação imediata é dupla: (a) confirmar com seu PSP que ele está dentro do escopo e tem roadmap de adequação; (b) revisar contratos de gateway para incluir SLA de repasse do tributo segregado.
- O que não muda agora: o cálculo do CBS/IBS no seu sistema de notas fiscais, a escrituração de créditos e os prazos de entrega de obrigações acessórias — esses continuam na sua alçada, independentemente do split payment. Vale o mesmo raciocínio do nosso mapa de setembro como mês-decisão do Simples: cada calendário da reforma corre num trilho próprio. E, como mostramos na análise da entrevista sobre o "fim da interpretação", o split payment automatiza o recolhimento — não a interpretação do enquadramento, que segue sendo sua.
Desde que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 foi publicado no Diário Oficial de 3 de junho de 2026, o mercado misturou dois debates completamente distintos: a plataforma técnica de split payment (responsabilidade dos PSPs) e a gestão tributária do CBS/IBS (responsabilidade do contribuinte). O resultado foi uma avalanche de posts, lives e "alertas urgentes" que mais confundiram do que esclareceram.
Este post separa o que o Manual realmente define, o que ainda é lacuna normativa e o que o CFO de empresa regulada — cannabis, healthtech, fintech, agtech — deve fazer neste momento. Nada mais, nada menos.
Para o contexto regulatório completo da reforma, veja o post sobre o PNCT e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e a análise de pessoa física como contribuinte de IBS/CBS.
Este artigo trata do Manual de Integração, que é dirigido aos prestadores de serviço de pagamento. Um dia depois da publicação deste texto, o DOU de 24/08 trouxe o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2, aprovando a NT 2026.006, que leva a vinculação da transação de pagamento para a NF-e e a NFC-e — ou seja, uma obrigação do lado do emissor, com rejeição própria (1003) para código de meio de pagamento inválido. A conclusão deste artigo segue válida quanto ao Informe de Segregação, mas o split payment deixou de ser assunto exclusivo do seu PSP. Analisamos a NT 2026.006 aqui.
O Que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 Realmente Publicou?
O Ato Conjunto nº 2 (DOU 03/06/2026) autorizou a divulgação do Manual de Integração da Plataforma de Split Payment v1.0 e do respectivo Swagger (documentação de API). O documento é técnico-operacional e endereçado exclusivamente a PSPs — bancos, instituições de pagamento, credenciadoras e subcredenciadoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O documento cobre a arquitetura de comunicação entre a plataforma da RFB/CGIBS e os sistemas dos PSPs: autenticação via certificado digital, estrutura dos lotes do Informe de Segregação, janelas de envio e fluxo de confirmação. Não há, nesta versão, definição de alíquotas, data de vigência operacional ou penalidades por atraso do PSP — esses pontos dependem de ato futuro.
Cenário Anterior vs. Novo Cenário: Comparativo em 7 Dimensões
A tabela abaixo compara o regime de recolhimento de PIS/COFINS (extinto em 2027) com o modelo de split payment de CBS/IBS que entrará em operação conforme cronograma a ser definido por ato normativo posterior ao Manual v1.0.
| Dimensão | Cenário Anterior — PIS/COFINS (até 2026) | Novo Cenário — CBS/IBS com Split Payment |
|---|---|---|
| Quem retém o tributo | O próprio contribuinte, via apuração mensal (DCTF, EFD-Contribuições) | O PSP retém automaticamente na liquidação financeira — o tributo nunca entra no caixa do vendedor |
| Momento do recolhimento | Até o 25º dia do mês seguinte à apuração (via DARF/DARF-SIMPLES) | No ato da liquidação da transação — recolhimento "em tempo real" pelo PSP |
| Risco de inadimplência tributária | Alto: o contribuinte recebe o valor bruto e pode usar o caixa antes de pagar o tributo | Próximo de zero para CBS/IBS sobre transações no escopo do split payment — o tributo nunca transita pelo vendedor |
| Impacto no fluxo de caixa | Receita bruta entra integralmente; saída fiscal concentrada no fim do mês | Receita líquida (já descontado CBS/IBS) entra no caixa; nenhuma saída fiscal posterior para transações cobertas |
| Compliance operacional do CFO | Apuração mensal, conciliação de créditos, escrituração EFD-Contribuições | Conciliação do Informe de Segregação (gerado pelo PSP) com as NFs emitidas; escrituração de créditos no sistema próprio |
| Custo de adequação de sistemas | Legado já amortizado; mudanças apenas por novas regulamentações pontuais | PSP: alto (integração com API da Plataforma, certificado digital, lotes de 1.000 registros). CFO: médio (integração do recebimento do Informe de Segregação no ERP) |
| Arranjos cobertos | Todos os meios de pagamento (sem distinção técnica de retenção automática) | Manual v1.0: boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. Cartões de crédito/débito: fora da v1.0, sem ato definindo a inclusão |
O Informe de Segregação: Por Que É Problema do PSP — e Como Isso Afeta Você
O que é o Informe de Segregação na prática?
O Informe de Segregação é o documento eletrônico pelo qual o PSP comunica à Plataforma da RFB/CGIBS os detalhes de cada liquidação financeira sujeita ao split payment: valor total, parcela de CBS retida, parcela de IBS retida, CNPJ do vendedor e do comprador, e identificador da transação. O Manual v1.0 define 3 etapas operacionais:
- Emissão: o PSP calcula a segregação no momento da liquidação, usando as alíquotas informadas na NF-e/NFS-e vinculada à transação.
- Envio: lotes de até 1.000 registros são enviados à Plataforma via API autenticada por certificado digital (e-CNPJ do PSP).
- Confirmação: a Plataforma retorna o protocolo de recebimento; lotes com erro são rejeitados e devem ser reenviados dentro da janela definida.
Quais contratos você precisa revisar agora?
A mudança de responsabilidade técnica não elimina o risco operacional para o seu negócio. Se o PSP segregar errado — usar alíquota incorreta, rejeitar lotes, atrasar a confirmação —, o crédito de CBS/IBS que o seu comprador tem direito de aproveitar pode estar incorreto. Isso cria litígio comercial com seus clientes, não com a Receita Federal diretamente.
| Cláusula contratual | Redação típica atual (inadequada) | O que incluir na revisão |
|---|---|---|
| SLA de repasse | "Liquidação em D+1 ou D+2" | Prazo máximo para envio do Informe de Segregação ao cliente + protocolo de erro e reenvio |
| Responsabilidade por alíquota incorreta | Ausente ou genérica ("erros de sistema não são responsabilidade do PSP") | Responsabilidade do PSP por segregação incorreta quando a alíquota constava corretamente na NF-e |
| Auditoria e acesso a dados | Ausente | Direito de o cliente solicitar log de envio/confirmação dos Informes de Segregação dos últimos 5 anos |
| Cartões | Não mencionados na v1.0 | Incluir cláusula de cronograma: quando cartões entram no escopo, o PSP deve comunicar com antecedência mínima de 90 dias |
O Que o Manual v1.0 Ainda Não Define — e Quem Vai Definir
Versão preliminar por definição, o Manual v1.0 deixa em aberto quatro pontos críticos que dependem de atos normativos futuros — ainda sem data publicada no DOU até a data deste post (24/08/2026):
| Lacuna | Status atual | Quem define |
|---|---|---|
| Data de início operacional do split payment | Não definida no Manual — cronograma pende de ato conjunto futuro | RFB + CGIBS (ato conjunto) |
| Inclusão de cartões de crédito e débito | Explicitamente adiada para versão futura do Manual | RFB + CGIBS + Banco Central (arranjos de pagamento) |
| Penalidades por atraso do PSP no Informe de Segregação | Não abordada no Manual v1.0 | Regulamentação RFB/CGIBS + LC 214/2025 (art. de penalidades) |
| Tratamento de estornos e chargebacks | Não detalhado — mencionado como tema de versão futura | Manual v2.0 ou ato específico |
Antes vs. Depois: O Fluxo de Caixa do CFO em Setores Regulados
O impacto mais concreto do split payment não é tributário — é de gestão de liquidez. A receita que entra no caixa já é líquida de CBS/IBS para as transações cobertas, o que muda o modelo de projeção de fluxo de caixa de forma estrutural.
| Momento | Antes (PIS/COFINS — até 2026) | Depois (CBS/IBS com split payment) |
|---|---|---|
| D+0 (venda) | NF emitida com PIS/COFINS destacado; valor bruto fica disponível no caixa | NF emitida com CBS/IBS destacado; PSP retém a parcela tributária na liquidação |
| D+1 / D+2 (liquidação) | Valor bruto creditado; empresa usa caixa, inclusive a parcela fiscal | Valor líquido creditado; PSP envia Informe de Segregação com detalhes da retenção |
| Fim do mês (apuração) | Apuração de PIS/COFINS a pagar; compensação de créditos via EFD-Contribuições | Conciliação dos Informes de Segregação vs. NFs emitidas; apuração de saldo de créditos não cobertos pelo split |
| Dia 25 mês seguinte | DARF recolhido — saída de caixa concentrada e previsível | Nenhuma saída para CBS/IBS sobre transações cobertas pelo split; eventual recolhimento complementar para saldo devedor residual |
| Projeção de fluxo de caixa | Receita bruta nas projeções; DARF como saída no dia 25 | Receita líquida (pós-split) como entrada corrente; eliminar DARF para transações cobertas |
Para empresas de cannabis medicinal com mix de canais — venda direta B2B para distribuidoras (Pix/TED) e receita de serviços de healthtech (boleto/cartão) — a transição cria dois regimes simultâneos de caixa até que todos os arranjos estejam no escopo do split payment. O modelo financeiro precisa refletir isso já no orçamento de 2027.
Veja a análise da arrecadação IBS 2027 e o impacto no orçamento para o contexto de volume tributário envolvido.
O Que o CFO Faz Agora — e o Que É Ansiedade de LinkedIn
Ações concretas (faça em agosto/setembro de 2026)
- Mapeie seus PSPs: liste todos os prestadores de serviço de pagamento com os quais sua empresa opera (banco, gateway, maquininha, plataforma de cobrança). Para cada um, solicite formalmente o roadmap de adequação ao Manual de Integração v1.0.
- Revise os contratos de gateway: use a tabela de cláusulas da Seção 3 deste post como checklist. Priorize SLA de repasse do Informe de Segregação e responsabilidade por segregação incorreta.
- Segmente o ERP por arranjo de pagamento: identifique quais transações serão cobertas pelo split (boleto, Pix, TED e TEF) e quais seguem fora do escopo da v1.0 (cartões). Configure centros de custo ou campos de escrituração para distinguir os dois fluxos de crédito de CBS/IBS.
- Atualize o modelo de fluxo de caixa: substitua a linha "receita bruta" por "receita líquida pós-split" para os arranjos cobertos. Elimine o DARF de CBS/IBS do calendário de saídas para essas transações.
- Monitore atos futuros: o cronograma de vigência operacional e a inclusão de cartões dependem de atos da RFB e do CGIBS ainda não publicados. Assine alertas regulatórios — não espere que seu contador ou contador traga a novidade.
O que é ruído e não exige ação imediata
- Adequar o ERP para emitir o Informe de Segregação — não é obrigação sua, é do PSP.
- Alterar o cálculo de CBS/IBS nas NFs — o split payment não muda a alíquota nem a base de cálculo, apenas o momento e responsável pelo recolhimento.
- Contratar consultoria para "integrar à API da Plataforma" — sua empresa não se integra diretamente à Plataforma; o PSP o faz.
- Tomar decisões sobre cartões — o Manual v1.0 explicitamente adia esse arranjo; qualquer preparação prematura é especulação.
Para o calendário completo de obrigações do CFO regulado até 2033, consulte o Calendário do CFO Regulado 2026-2033.
O split payment é só uma peça da reforma. O Checklist da Algoritimado cobre CBS/IBS, créditos na transição, NFS-e nacional, PNCT e os prazos que não podem ser perdidos. Receba agora e entre na lista de alertas regulatórios — antes que virem urgência.
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FAQ — Split Payment e Manual de Integração
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Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, DOU 03/06/2026 — Receita Federal do Brasil
- Manual de Integração da Plataforma de Split Payment v1.0 — publicado via Ato Conjunto nº 2 (RFB/CGIBS, jun/2026)
- Lei Complementar 214/2025 — CBS, IBS e IS (reforma tributária)
- EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- CGIBS — Resolução 16 e atos do Comitê Gestor do IBS — gov.br/comitegestoribs
- Banco Central do Brasil — regulação de arranjos de pagamento — bcb.gov.br
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