Split Payment: o Que o Manual Já Define — e Por Que o Informe de Segregação É Problema do Seu PSP, Não Seu

Junção de tubulação em latão polido em formato de Y, com um fluxo de moedas douradas entrando pelo topo e se dividindo em duas correntes que caem em duas tigelas de cerâmica verde-escura sobre um pedestal bege, uma tigela maior recebendo o fluxo mais
Reforma Tributária · Split Payment · PSPs

O Manual de Integração v1.0 está público desde 3 de junho — e quase três meses depois o mercado ainda mistura dois debates que não se misturam. O que ele realmente diz, e o que é ruído.

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 24 de agosto de 2026 · Leitura: ~14 min
TL;DR — 5 Pontos Que o CFO Precisa Saber
  1. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 (DOU 03/06/2026) publicou o Manual de Integração v1.0 e o Swagger da Plataforma de Split Payment — o documento é dirigido a PSPs e instituições financeiras, não ao lojista ou ao contribuinte final.
  2. O Informe de Segregação (envio em lotes de até 1.000 transações por requisição, em 3 passos: remessa iniciada, lote de transações e finalização de remessa) é obrigação técnica do prestador de serviço de pagamento — seu banco ou instituição de pagamento, não o seu ERP ou contador.
  3. O Manual v1.0 cobre 6 arranjos de pagamento: boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF — os três primeiros no ciclo completo, os demais na liquidação direta. Cartões de crédito/débito não aparecem na v1.0, e o cronograma de vigência operacional depende de ato normativo ainda não publicado.
  4. Para o CFO regulado, a ação imediata é dupla: (a) confirmar com seu PSP que ele está dentro do escopo e tem roadmap de adequação; (b) revisar contratos de gateway para incluir SLA de repasse do tributo segregado.
  5. O que não muda agora: o cálculo do CBS/IBS no seu sistema de notas fiscais, a escrituração de créditos e os prazos de entrega de obrigações acessórias — esses continuam na sua alçada, independentemente do split payment. Vale o mesmo raciocínio do nosso mapa de setembro como mês-decisão do Simples: cada calendário da reforma corre num trilho próprio. E, como mostramos na análise da entrevista sobre o "fim da interpretação", o split payment automatiza o recolhimento — não a interpretação do enquadramento, que segue sendo sua.

Desde que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 foi publicado no Diário Oficial de 3 de junho de 2026, o mercado misturou dois debates completamente distintos: a plataforma técnica de split payment (responsabilidade dos PSPs) e a gestão tributária do CBS/IBS (responsabilidade do contribuinte). O resultado foi uma avalanche de posts, lives e "alertas urgentes" que mais confundiram do que esclareceram.

Este post separa o que o Manual realmente define, o que ainda é lacuna normativa e o que o CFO de empresa regulada — cannabis, healthtech, fintech, agtech — deve fazer neste momento. Nada mais, nada menos.

Para o contexto regulatório completo da reforma, veja o post sobre o PNCT e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e a análise de pessoa física como contribuinte de IBS/CBS.

Atualização (25/08/2026) — a outra ponta chegou

Este artigo trata do Manual de Integração, que é dirigido aos prestadores de serviço de pagamento. Um dia depois da publicação deste texto, o DOU de 24/08 trouxe o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2, aprovando a NT 2026.006, que leva a vinculação da transação de pagamento para a NF-e e a NFC-e — ou seja, uma obrigação do lado do emissor, com rejeição própria (1003) para código de meio de pagamento inválido. A conclusão deste artigo segue válida quanto ao Informe de Segregação, mas o split payment deixou de ser assunto exclusivo do seu PSP. Analisamos a NT 2026.006 aqui.

O Que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 Realmente Publicou?

O Ato Conjunto nº 2 (DOU 03/06/2026) autorizou a divulgação do Manual de Integração da Plataforma de Split Payment v1.0 e do respectivo Swagger (documentação de API). O documento é técnico-operacional e endereçado exclusivamente a PSPs — bancos, instituições de pagamento, credenciadoras e subcredenciadoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

⚠️ Atenção — Escopo do Documento O Manual v1.0 não cria novas obrigações tributárias para o contribuinte. Ele especifica como os PSPs devem comunicar à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS a parcela retida na fonte (o "tributo segregado") a cada liquidação financeira. Confundir os dois planos é o erro mais comum nas análises de mercado.

O documento cobre a arquitetura de comunicação entre a plataforma da RFB/CGIBS e os sistemas dos PSPs: autenticação via certificado digital, estrutura dos lotes do Informe de Segregação, janelas de envio e fluxo de confirmação. Não há, nesta versão, definição de alíquotas, data de vigência operacional ou penalidades por atraso do PSP — esses pontos dependem de ato futuro.

Cenário Anterior vs. Novo Cenário: Comparativo em 7 Dimensões

A tabela abaixo compara o regime de recolhimento de PIS/COFINS (extinto em 2027) com o modelo de split payment de CBS/IBS que entrará em operação conforme cronograma a ser definido por ato normativo posterior ao Manual v1.0.

Dimensão Cenário Anterior — PIS/COFINS (até 2026) Novo Cenário — CBS/IBS com Split Payment
Quem retém o tributo O próprio contribuinte, via apuração mensal (DCTF, EFD-Contribuições) O PSP retém automaticamente na liquidação financeira — o tributo nunca entra no caixa do vendedor
Momento do recolhimento Até o 25º dia do mês seguinte à apuração (via DARF/DARF-SIMPLES) No ato da liquidação da transação — recolhimento "em tempo real" pelo PSP
Risco de inadimplência tributária Alto: o contribuinte recebe o valor bruto e pode usar o caixa antes de pagar o tributo Próximo de zero para CBS/IBS sobre transações no escopo do split payment — o tributo nunca transita pelo vendedor
Impacto no fluxo de caixa Receita bruta entra integralmente; saída fiscal concentrada no fim do mês Receita líquida (já descontado CBS/IBS) entra no caixa; nenhuma saída fiscal posterior para transações cobertas
Compliance operacional do CFO Apuração mensal, conciliação de créditos, escrituração EFD-Contribuições Conciliação do Informe de Segregação (gerado pelo PSP) com as NFs emitidas; escrituração de créditos no sistema próprio
Custo de adequação de sistemas Legado já amortizado; mudanças apenas por novas regulamentações pontuais PSP: alto (integração com API da Plataforma, certificado digital, lotes de 1.000 registros). CFO: médio (integração do recebimento do Informe de Segregação no ERP)
Arranjos cobertos Todos os meios de pagamento (sem distinção técnica de retenção automática) Manual v1.0: boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. Cartões de crédito/débito: fora da v1.0, sem ato definindo a inclusão
6
arranjos de pagamento cobertos pelo Manual v1.0 (cartões fora do escopo da v1.0)
1.000
transações por requisição — o teto de cada lote do Informe de Segregação

O Informe de Segregação: Por Que É Problema do PSP — e Como Isso Afeta Você

O que é o Informe de Segregação na prática?

O Informe de Segregação é o documento eletrônico pelo qual o PSP comunica à Plataforma da RFB/CGIBS os detalhes de cada liquidação financeira sujeita ao split payment: valor total, parcela de CBS retida, parcela de IBS retida, CNPJ do vendedor e do comprador, e identificador da transação. O Manual v1.0 define 3 etapas operacionais:

  1. Emissão: o PSP calcula a segregação no momento da liquidação, usando as alíquotas informadas na NF-e/NFS-e vinculada à transação.
  2. Envio: lotes de até 1.000 registros são enviados à Plataforma via API autenticada por certificado digital (e-CNPJ do PSP).
  3. Confirmação: a Plataforma retorna o protocolo de recebimento; lotes com erro são rejeitados e devem ser reenviados dentro da janela definida.
📌 O Que Isso Significa Para o CFO Seu PSP (banco, maquininha, gateway) assume a responsabilidade técnica e legal pelo Informe de Segregação. Sua empresa não acessa a API da Plataforma diretamente. O que você recebe é o extrato de segregação — um relatório que o PSP deve te fornecer por cada liquidação — para conciliar com as notas fiscais emitidas e escriturar os créditos de CBS/IBS.

Quais contratos você precisa revisar agora?

A mudança de responsabilidade técnica não elimina o risco operacional para o seu negócio. Se o PSP segregar errado — usar alíquota incorreta, rejeitar lotes, atrasar a confirmação —, o crédito de CBS/IBS que o seu comprador tem direito de aproveitar pode estar incorreto. Isso cria litígio comercial com seus clientes, não com a Receita Federal diretamente.

Cláusula contratual Redação típica atual (inadequada) O que incluir na revisão
SLA de repasse "Liquidação em D+1 ou D+2" Prazo máximo para envio do Informe de Segregação ao cliente + protocolo de erro e reenvio
Responsabilidade por alíquota incorreta Ausente ou genérica ("erros de sistema não são responsabilidade do PSP") Responsabilidade do PSP por segregação incorreta quando a alíquota constava corretamente na NF-e
Auditoria e acesso a dados Ausente Direito de o cliente solicitar log de envio/confirmação dos Informes de Segregação dos últimos 5 anos
Cartões Não mencionados na v1.0 Incluir cláusula de cronograma: quando cartões entram no escopo, o PSP deve comunicar com antecedência mínima de 90 dias

O Que o Manual v1.0 Ainda Não Define — e Quem Vai Definir

Versão preliminar por definição, o Manual v1.0 deixa em aberto quatro pontos críticos que dependem de atos normativos futuros — ainda sem data publicada no DOU até a data deste post (24/08/2026):

Lacuna Status atual Quem define
Data de início operacional do split payment Não definida no Manual — cronograma pende de ato conjunto futuro RFB + CGIBS (ato conjunto)
Inclusão de cartões de crédito e débito Explicitamente adiada para versão futura do Manual RFB + CGIBS + Banco Central (arranjos de pagamento)
Penalidades por atraso do PSP no Informe de Segregação Não abordada no Manual v1.0 Regulamentação RFB/CGIBS + LC 214/2025 (art. de penalidades)
Tratamento de estornos e chargebacks Não detalhado — mencionado como tema de versão futura Manual v2.0 ou ato específico
🔍 Interpretação Algoritimado Empresas de setores regulados — cannabis medicinal, healthtech, fintech — que operam com múltiplos PSPs e mix de arranjos (Pix + boleto + cartão) têm exposição maior ao período transitório: os 6 arranjos cobertos entram no split payment enquanto cartões ficam no regime antigo de apuração pelo contribuinte. Isso cria dois fluxos paralelos de compliance tributário, com risco de dupla contagem de créditos se o ERP não for segmentado por arranjo. Esse é o ponto que a maioria dos posts de LinkedIn não menciona.

Antes vs. Depois: O Fluxo de Caixa do CFO em Setores Regulados

O impacto mais concreto do split payment não é tributário — é de gestão de liquidez. A receita que entra no caixa já é líquida de CBS/IBS para as transações cobertas, o que muda o modelo de projeção de fluxo de caixa de forma estrutural.

Momento Antes (PIS/COFINS — até 2026) Depois (CBS/IBS com split payment)
D+0 (venda) NF emitida com PIS/COFINS destacado; valor bruto fica disponível no caixa NF emitida com CBS/IBS destacado; PSP retém a parcela tributária na liquidação
D+1 / D+2 (liquidação) Valor bruto creditado; empresa usa caixa, inclusive a parcela fiscal Valor líquido creditado; PSP envia Informe de Segregação com detalhes da retenção
Fim do mês (apuração) Apuração de PIS/COFINS a pagar; compensação de créditos via EFD-Contribuições Conciliação dos Informes de Segregação vs. NFs emitidas; apuração de saldo de créditos não cobertos pelo split
Dia 25 mês seguinte DARF recolhido — saída de caixa concentrada e previsível Nenhuma saída para CBS/IBS sobre transações cobertas pelo split; eventual recolhimento complementar para saldo devedor residual
Projeção de fluxo de caixa Receita bruta nas projeções; DARF como saída no dia 25 Receita líquida (pós-split) como entrada corrente; eliminar DARF para transações cobertas

Para empresas de cannabis medicinal com mix de canais — venda direta B2B para distribuidoras (Pix/TED) e receita de serviços de healthtech (boleto/cartão) — a transição cria dois regimes simultâneos de caixa até que todos os arranjos estejam no escopo do split payment. O modelo financeiro precisa refletir isso já no orçamento de 2027.

Veja a análise da arrecadação IBS 2027 e o impacto no orçamento para o contexto de volume tributário envolvido.

O Que o CFO Faz Agora — e o Que É Ansiedade de LinkedIn

Ações concretas (faça em agosto/setembro de 2026)

  1. Mapeie seus PSPs: liste todos os prestadores de serviço de pagamento com os quais sua empresa opera (banco, gateway, maquininha, plataforma de cobrança). Para cada um, solicite formalmente o roadmap de adequação ao Manual de Integração v1.0.
  2. Revise os contratos de gateway: use a tabela de cláusulas da Seção 3 deste post como checklist. Priorize SLA de repasse do Informe de Segregação e responsabilidade por segregação incorreta.
  3. Segmente o ERP por arranjo de pagamento: identifique quais transações serão cobertas pelo split (boleto, Pix, TED e TEF) e quais seguem fora do escopo da v1.0 (cartões). Configure centros de custo ou campos de escrituração para distinguir os dois fluxos de crédito de CBS/IBS.
  4. Atualize o modelo de fluxo de caixa: substitua a linha "receita bruta" por "receita líquida pós-split" para os arranjos cobertos. Elimine o DARF de CBS/IBS do calendário de saídas para essas transações.
  5. Monitore atos futuros: o cronograma de vigência operacional e a inclusão de cartões dependem de atos da RFB e do CGIBS ainda não publicados. Assine alertas regulatórios — não espere que seu contador ou contador traga a novidade.

O que é ruído e não exige ação imediata

  • Adequar o ERP para emitir o Informe de Segregação — não é obrigação sua, é do PSP.
  • Alterar o cálculo de CBS/IBS nas NFs — o split payment não muda a alíquota nem a base de cálculo, apenas o momento e responsável pelo recolhimento.
  • Contratar consultoria para "integrar à API da Plataforma" — sua empresa não se integra diretamente à Plataforma; o PSP o faz.
  • Tomar decisões sobre cartões — o Manual v1.0 explicitamente adia esse arranjo; qualquer preparação prematura é especulação.

Para o calendário completo de obrigações do CFO regulado até 2033, consulte o Calendário do CFO Regulado 2026-2033.

3
etapas do Informe de Segregação: emissão → envio → confirmação (responsabilidade do PSP)
0
novos campos exigidos do CFO na NF-e pelo Manual v1.0 — o split usa dados já existentes na nota
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FAQ — Split Payment e Manual de Integração

O split payment já está em vigor para minha empresa?
Não. O Manual de Integração v1.0 foi publicado em junho de 2026, mas o cronograma de início operacional do split payment depende de ato conjunto futuro da RFB e do CGIBS — ainda não publicado até agosto de 2026. O CBS entra em alíquota cheia em 2027, mas o mecanismo de retenção automática pelo PSP só opera quando a Plataforma de Split Payment estiver ativa, com cronograma a ser definido.
Minha empresa precisa se integrar à API da Plataforma de Split Payment?
Não. A integração com a API da Plataforma é obrigação exclusiva dos PSPs (bancos, instituições de pagamento, credenciadoras). O contribuinte — sua empresa — recebe do PSP o Informe de Segregação como relatório, e usa esse documento para conciliar créditos de CBS/IBS no ERP. Nenhum acesso direto à Plataforma é exigido do lojista ou do contribuinte.
O split payment cobre transações com cartão de crédito?
Não no Manual v1.0. Cartões de crédito e de débito simplesmente não constam da versão 1.0 — e não há, até aqui, ato normativo definindo quando entram. O Manual v1.0 cobre boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. Para empresas com receita relevante em cartões, o regime de apuração continuará sendo do próprio contribuinte até que um ato normativo inclua esses arranjos.
O que acontece se o PSP segregar o valor errado?
A responsabilidade pelo envio correto do Informe de Segregação é do PSP. Porém, um Informe incorreto (alíquota errada, valor destoante da NF-e) gera divergência na escrituração do seu comprador, que pode perder ou excessivamente apropriar créditos de CBS/IBS. Isso cria risco comercial — não tributário direto para você, mas litígio com o cliente. Por isso, revisar os contratos de gateway para incluir SLA de Informe e responsabilidade por segregação incorreta é ação prioritária ainda em 2026.
Como o split payment afeta o cálculo de transfer pricing para empresas com operações intercompany?
O split payment não altera o preço de transferência em si — a base de cálculo do CBS/IBS em operações intercompany segue as regras da LC 214/2025, e o arm's length (Lei 14.596/2023) continua determinando o preço da transação. O impacto é operacional: o Informe de Segregação emitido pelo PSP para transações intercompany precisa refletir o valor da NF-e (que deve estar a arm's length), não o preço de mercado. Empresas com operações entre partes relacionadas devem garantir que o preço documentado no benchmarking seja o mesmo que consta na NF-e e, por consequência, no Informe de Segregação. Para estruturar isso, a ferramenta de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado automatiza o benchmarking sob a Lei 14.596/2023.

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Gabriela Rocha — Contadora, CRC-RJ 106.268/O-0, CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em reforma tributária CBS/IBS, split payment e governança financeira para cannabis medicinal, healthtech, fintech e agtech. Atende empresas em todo o Brasil. Atualizado em 24 de agosto de 2026.

Fontes

  1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, DOU 03/06/2026 — Receita Federal do Brasil
  2. Manual de Integração da Plataforma de Split Payment v1.0 — publicado via Ato Conjunto nº 2 (RFB/CGIBS, jun/2026)
  3. Lei Complementar 214/2025 — CBS, IBS e IS (reforma tributária)
  4. EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
  5. CGIBS — Resolução 16 e atos do Comitê Gestor do IBS — gov.br/comitegestoribs
  6. Banco Central do Brasil — regulação de arranjos de pagamento — bcb.gov.br

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