Nesta terça-feira, 13 de outubro, o governo federal anunciou um pacote de cinco medidas para o microempreendedor individual. Uma delas é o teto de R$ 140 mil, e a dúvida que ficou é se ele já foi aprovado. Não foi. O aumento está no Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, enviado à Câmara em junho, que até esta data aguardava despacho do Presidente da Câmara. Abaixo, o que o projeto diz, onde ele está, o que vale para o MEI em 2026 e por que o prazo de 15/10 não é do MEI.
TL;DR: 6 pontos
- O limite do MEI continua em R$ 81 mil por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). O valor vale desde janeiro de 2018.
- O PLP 186/2026 propõe R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, além de até dois empregados. Na consulta à Câmara em 13/10, a situação era "Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)".
- Não pode sair por medida provisória. A Constituição proíbe medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, § 1º, III), e o teto do MEI está numa lei complementar.
- Quem passar dos R$ 81 mil em 2026 é desenquadrado pela regra atual. O projeto só produz efeitos a partir de 2027. Até R$ 97,2 mil (tolerância de 20%), a saída do MEI vale em 1º/01/2027; acima disso, retroage a 1º/01/2026.
- 15/10 não é prazo do MEI. É o prazo da opção pelo Simples de quem não é optante (Resolução CGSN 194). A opção pelo SIMEI segue em janeiro de 2027, até 29/01.
- Das outras quatro medidas do pacote, nenhuma está em vigor. Perdão de dívidas, Pix MEI, compra de dívidas privadas e o decreto sobre nota fiscal para pessoa física foram anunciados, sem texto publicado. O que tem prazo hoje é o Desenrola MEI, até 29/01/2027.
O que o PLP 186/2026 prevê
O projeto foi apresentado à Câmara em 29/06/2026, com exposição de motivos dos ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo datada de 23/06. São cinco artigos. Lidos no inteiro teor, eles fazem o seguinte:
| Ponto | Regra atual (LC 123) | PLP 186/2026 | Efeitos, se aprovado |
|---|---|---|---|
| Limite anual de receita bruta | R$ 81.000 (art. 18-A, § 1º) | R$ 110.000 em 2027 (art. 2º) e R$ 140.000 depois (art. 1º) | 2027 para os R$ 110 mil; 1º/01/2028 para os R$ 140 mil (art. 5º) |
| Limite de quem abre no ano | R$ 6.750 por mês de atividade (§ 2º) | R$ 9.166,67 por mês em 2027; R$ 11.666,67 a partir de 2028 | Mesmas datas |
| Empregados | Um único, com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C) | Até dois, nas mesmas condições | 1º/01/2027 |
| Empregado afastado | Permite contratar outro empregado durante o afastamento legal do único empregado, inclusive por prazo determinado (art. 18-C, § 2º) | Adapta a regra para dois empregados: substitutos em número igual ao dos afastados | 1º/01/2027 |
| Condição orçamentária | — | A ampliação dos limites depende de a renúncia constar das leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º) | — |
| Regras fiscais | — | Afasta a aplicação do art. 14-A da LRF, do art. 5º da LC 224/2025 e do art. 149 da Lei 15.321/2025 (art. 4º) | — |
Dois detalhes do texto: orçamento e tolerância de 20%
O primeiro é o art. 3º: o próprio projeto condiciona o aumento do limite à previsão da renúncia nas leis orçamentárias, por causa do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A exposição de motivos estima o impacto fiscal em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. O segundo é que o projeto não mexe na tolerância de 20% do § 7º nem no limite próprio do MEI transportador autônomo de cargas, hoje de R$ 251.600 (art. 18-F). Pela leitura do texto, ela continua valendo sobre o limite novo: até R$ 132 mil em 2027 e até R$ 168 mil a partir de 2028.
A justificativa: inflação desde 2018
O argumento central da exposição de motivos é a inflação. Segundo a exposição de motivos, o IPCA acumulou 55,4% entre janeiro de 2018 e maio de 2026, o que levaria os R$ 81 mil a R$ 125.873. Com as projeções do Boletim Focus até o fim de 2028, chegariam a R$ 143.057,50. O documento cita ainda dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI): "entre 2025 e 2026, 101.216 MEIs foram desenquadrados" por excesso de receita, e "até junho de 2026, foram desenquadrados 44.565 MEIs pelo mesmo motivo". Também menciona as plataformas digitais e, para o segundo empregado, a redução da jornada de trabalho.
Onde o projeto está
Na consulta aos dados abertos da Câmara em 13/10/2026, a situação do PLP 186/2026 era "Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)". A última movimentação registrada é de 24/08/2026: um requerimento (REQ 4106/2026) para apensá-lo ao PLP 108/2021. Apensar é juntar projetos sobre o mesmo tema para tramitarem juntos.
O PLP 108/2021 veio do Senado, que o aprovou em 2021 com limite de R$ 130 mil e até dois empregados. Na Câmara, ele tramita em regime de urgência, com a situação "Aguardando Parecer", e outros projetos sobre o teto do MEI já foram apensados a ele. Em 02/10/2026 foi apresentado, ainda sem despacho, o PLP 265/2026, de autoria parlamentar. Ele propõe R$ 140 mil, correção anual pelo INPC e até dois empregados.
O caminho até a lei é o de qualquer lei complementar: aprovação na Câmara e no Senado por maioria absoluta (Constituição, art. 69) e sanção. Se a Câmara aprovar um texto que altere o que veio do Senado no PLP 108/2021, ele volta ao Senado (art. 65, parágrafo único). Não há data marcada para votação, e este texto não faz previsão.
Por que não pode ser medida provisória
A pergunta apareceu com o anúncio: o governo não poderia aumentar o teto por medida provisória, com efeito imediato? Não pode. O art. 62, § 1º, III, da Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. E o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas, que inclui o MEI, é matéria de lei complementar (art. 146, III, "d", e parágrafo único). Por isso o limite está na LC 123 e só muda por outra lei complementar.
O que vale para o MEI em 2026
Enquanto o projeto não vira lei, vale o art. 18-A da LC 123 como está. O limite é de R$ 81 mil no ano. Para quem abriu o MEI em 2026, ele é proporcional: R$ 6.750 por mês, contando a fração de mês como mês inteiro. Passar do limite tem consequências diferentes conforme o tamanho do excesso:
| Receita de 2026 (MEI aberto antes de 2026) | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI em 2027 | Art. 18-A, § 1º |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Desenquadramento a partir de 1º/01/2027. A diferença de tributos é paga sem acréscimos, no vencimento do DAS da competência janeiro de 2027. A empresa segue no Simples como microempresa | Art. 18-A, § 7º, III, "a"; §§ 9º e 10; CGSN 140, art. 115, § 8º |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a 1º/01/2026. Os tributos do ano são apurados pela regra geral do Simples, e as diferenças são pagas com os acréscimos legais | Art. 18-A, § 7º, III, "b"; § 9º; CGSN 140, art. 115, § 9º |
Nos dois casos de excesso, a comunicação à Receita vence no último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem ela, o desenquadramento é feito de ofício (§ 8º).
E se o PLP virar lei antes de janeiro?
O PLP 186 não muda essa conta: o desenquadramento por excesso em 2026 segue os R$ 81 mil. Há, porém, uma pergunta que o texto deixa em aberto. O § 1º mede a receita "no ano-calendário anterior", e o art. 2º fixa R$ 110 mil "para o ano-calendário de 2027". Se a lei sair antes de janeiro de 2027, quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026 poderia pedir o SIMEI de novo em janeiro? O PLP 186 não responde. O PLP 265/2026 responde expressamente que sim, para o limite dele (§ 1º-D). Até haver lei e regulamento, conte com a regra atual.
Consulta: o que acontece com o meu MEI por causa da receita de 2026?
Informe a receita bruta do MEI em 2026 (a realizada até agora mais a prevista até dezembro) e quando a empresa foi aberta. A consulta aplica a regra que está em vigor, a do art. 18-A da LC 123, com o limite de R$ 81 mil. O PLP 186/2026 não muda essa conta, porque os efeitos dele começam em 2027. A consulta não vale para o MEI transportador autônomo de cargas, que tem limite próprio (art. 18-F).
Guia informativo baseado na LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, 9º e 10, na redação em vigor em 13/10/2026. Considera só o limite de receita: outras vedações do MEI (sócio em outra empresa, atividade não permitida, mais de um empregado) também desenquadram. Não substitui a análise do caso concreto.
Por que 15/10 não é o prazo do MEI
O dia 15 de outubro é o último dia da opção pelo Simples Nacional para 2027, pela Resolução CGSN 194/2026. Essa opção é de quem ainda não é optante, como a microempresa fora do Simples ou excluída dele. O MEI já é optante do Simples, e o roteiro oficial da opção para 2027 é expresso: "Não houve alteração na opção pelo SIMEI", que continua em janeiro, até 29/01/2027.
| Sua situação | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Sou MEI e fico dentro do limite em 2026 | Nada a fazer por causa da opção | — |
| Quero virar MEI em 2027, ou voltar a ser MEI | Pedir a opção pelo SIMEI. Quem não é optante do Simples pede só o SIMEI, e o sistema cria junto a solicitação do Simples | Janeiro de 2027, até 29/01 |
| Vou passar do limite em 2026 em até 20% | Comunicar o desenquadramento e preparar a tributação de 2027 como microempresa; a empresa já é optante do Simples e continua nele | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso |
| Minha empresa foi excluída do Simples (por dívida, por exemplo) e quero voltar como ME | Pedir a opção pelo Simples e regularizar as pendências | 15/10/2026; pendências até 30/10 |
Há um caso que os documentos oficiais que consultamos não tratam expressamente: o do MEI que vai sair do regime em 1º/01/2027 e quer avaliar o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, cuja opção vai até 30/10. Se esse é o seu caso, converse com o contador ainda em outubro. O passo a passo das opções está no nosso roteiro da opção pelo Simples 2027.
As outras medidas anunciadas em 13/10
Segundo a Agência Brasil, o pacote tem cinco medidas. O teto é a única que já tem projeto na Câmara. As outras quatro estão assim:
| Medida | O que foi anunciado | Situação em 13/10 |
|---|---|---|
| Perdão de dívidas federais | Projeto de lei complementar para perdoar dívidas do MEI com o governo federal: cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 12,6 bilhões | A ser enviado ao Congresso. Não localizamos o texto na Câmara |
| Desenrola 3.0 para dívidas privadas | Compra de dívidas de MEIs com bancos, por edital, com desconto mínimo de 90%. Estoque de cerca de R$ 6 bilhões | Sem edital publicado |
| Pix MEI | Repasse de até R$ 5 mil para equipamentos e melhorias, sem caráter de empréstimo | Proposta, sem regulamento |
| Teto de faturamento | R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e menção a uma segunda contratação | PLP 186/2026, na Câmara desde junho |
| Nota fiscal para pessoa física | Decreto para dar segurança jurídica à não obrigatoriedade de nota nas operações com pessoas físicas, alcançando também os nanoempreendedores | Não publicado no Diário Oficial na consulta de 13/10 |
Por que o decreto da nota fiscal importa para 2027
Hoje, a Resolução CGSN nº 140/2018 dispensa o MEI de emitir nota nas vendas e nos serviços para consumidor final pessoa física (art. 106, II, "a", 1). Essa dispensa tem data para acabar. A Resolução CGSN nº 190/2026 deu nova redação ao art. 106 a partir de 1º/01/2027: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". O inciso com a dispensa foi revogado na mesma data.
É essa mudança que o decreto anunciado promete esclarecer. A regra de 2027 está numa resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e o instrumento anunciado é um decreto. Como os dois vão se combinar, só o texto publicado vai dizer. Até lá, a resolução é a norma escrita. Para o nanoempreendedor, que não é MEI, a dispensa de CNPJ e de documento fiscal eletrônico dos regulamentos do IBS e da CBS já existe desde agosto, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, com efeitos até 31/12/2028. Ela não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
O efeito do teto sobre o nanoempreendedor
A LC 214/2025 define o nanoempreendedor por referência ao teto do MEI: é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do art. 18-A, § 1º, da LC 123, que não tenha aderido ao MEI (art. 26, IV). Hoje, o corte fica abaixo de R$ 40,5 mil. O PLP 186 não trata do nanoempreendedor. Pela remissão da LC 214, porém, se o limite do MEI subir, o corte tende a subir junto: para menos de R$ 55 mil com o limite de 2027 e de R$ 70 mil com o de 2028. Essa leitura depende do texto final.
Dívidas: o que existe hoje e o que foi só anunciado
O perdão das dívidas federais depende de um projeto que ainda não chegou ao Congresso. A notícia oficial não diz como ficariam as dívidas já parceladas ou negociadas. O que está aberto ou com abertura marcada, segundo o Ministério do Empreendedorismo:
- Desenrola MEI: dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União. Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, sem atingir o principal e limitado a 70% do total. Adesão até 29/01/2027.
- Desenrola MEI Pequeno Valor: dívidas de até R$ 8.105, com entrada de 5%, 50% de desconto no saldo e até 55 parcelas. O ministério informa adesão até 31/01/2027, um domingo; não deixe para o último fim de semana.
- Transação da Procuradoria-Geral Federal (abre em 16/10): dívidas de até R$ 8.105 com autarquias e fundações federais, com 50% de desconto e até 60 parcelas. Adesão de 16/10/2026 a 31/03/2027.
Negociar agora ou esperar o perdão é uma decisão de cada caso, e o texto do perdão ainda não existe para comparar. Uma coisa não muda: dar baixa no MEI não apaga a dívida, como explicamos no post sobre baixar o MEI com dívida.
Perguntas frequentes
O MEI de R$ 140 mil já foi aprovado?
Não. O aumento está no PLP 186/2026, que em 13/10/2026 aguardava despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado, por maioria absoluta, e ser sancionado. O limite em vigor é de R$ 81 mil por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º).
Se for aprovado, quando o novo teto do MEI começa a valer?
Pelo texto enviado, o limite seria de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e de R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028. O próprio projeto condiciona a ampliação à previsão da renúncia nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º). O texto pode mudar na tramitação.
O governo pode aumentar o teto do MEI por medida provisória?
Não. A Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, § 1º, III). O tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas, que inclui o limite do MEI, é matéria de lei complementar (art. 146, III, "d") e está na LC 123/2006.
Vou faturar R$ 90 mil em 2026. O projeto me mantém no MEI?
Pela regra em vigor, não. O excesso de 2026 é medido pelo limite de R$ 81 mil. Com R$ 90 mil, ele fica dentro da tolerância de 20% (até R$ 97,2 mil): o desenquadramento vale a partir de 1º/01/2027, a diferença de tributos é paga sem acréscimos no vencimento do DAS da competência janeiro de 2027, e a empresa segue no Simples como microempresa (LC 123, art. 18-A, §§ 7º, 9º e 10). Se o PLP virar lei antes de janeiro, fica em aberto se seria possível voltar ao SIMEI em 2027 com a receita de 2026 abaixo de R$ 110 mil; o texto do PLP 186 não trata disso.
O MEI precisa fazer alguma coisa até 15 de outubro?
Em regra, não. O prazo de 15/10/2026 (Resolução CGSN 194) é da opção pelo Simples Nacional de quem não é optante. O MEI já é optante do Simples, e a opção pelo SIMEI para 2027 continua em janeiro, até 29/01/2027, segundo o roteiro oficial da opção.
O MEI vai poder ter dois empregados?
É uma proposta. O PLP 186/2026 permite até dois empregados, cada um com salário mínimo ou o piso da categoria, com efeitos a partir de 1º/01/2027 se aprovado. Hoje, o art. 18-C da LC 123 permite um único empregado.
O MEI vai ter de emitir nota fiscal para pessoa física em 2027?
Pela Resolução CGSN 190/2026, a partir de 1º/01/2027 o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas", e a dispensa atual para consumidor final pessoa física é revogada. Em 13/10/2026, o governo anunciou um decreto para dar segurança jurídica à não obrigatoriedade da nota nessas operações, ainda não publicado.
A Algoritimado faz a conta do desenquadramento, a comunicação à Receita e o planejamento de 2027 como microempresa do Simples, já com o IBS e a CBS.
Falar com a Algoritimado · WhatsApp · Manual gratuito da Reforma para ME e EPP
Constituição Federal, arts. 62, § 1º, III, 65, parágrafo único, 69 e 146, III, "d", e parágrafo único. Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A, 18-C e 18-F (Planalto). Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV. Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 e Exposição de Motivos nº 1473/2026, inteiro teor e situação nos dados abertos da Câmara dos Deputados. PLP 108/2021 e PLP 265/2026 (Câmara dos Deputados). Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106 e 115, texto multivigente no Sijut. Resolução CGSN nº 190/2026. Resolução CGSN nº 194/2026. Secretaria-Executiva do CGSN, "Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027". Ministério do Empreendedorismo, notícia de 30/09/2026 sobre o Desenrola MEI. Agência Brasil, "Governo anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs" (13/10/2026). Diário Oficial da União, busca de 13/10/2026. Documentos conferidos em 13/10/2026.
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