IFRS 18 e IFRS 19 Chegando em 01/01/2027: 6 Ações Que o CFO Regulado Deve Concluir em 2026

Lupa de latão apoiada sobre um livro de contabilidade aberto com anotações manuscritas, dispostos sobre veludo cinza-escuro, com um pequeno objeto verde-floresta ao fundo e iluminação lateral quente que cria forte contraste entre luz e sombra.
Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 2 de agosto de 2026 · Leitura: ~14 min
Deep Dive · Normas Contábeis Internacionais

IFRS 18 e IFRS 19 — as duas maiores mudanças nos demonstrativos financeiros globais desde o IFRS 16 — entram em vigor obrigatória em 01/01/2027. Cinco meses para organizar a casa.

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. IFRS 18 (Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, equivalente ao CPC 51, já emitido no Brasil) substitui o IAS 1 em vigor obrigatória a partir de exercícios iniciados em ou após 01/01/2027, com reapresentação retrospectiva dos comparativos de 2026.
  2. A mudança estrutural central é a DRE: saem as categorias abertas do IAS 1 e entram três seções obrigatórias — Operacional, Investimento e Financiamento — mais a linha obrigatória de "Lucro Operacional" que a entidade não pode redefinir.
  3. IFRS 19 (Subsidiárias sem Prestação Pública de Contas, equivalente ao CPC 52, já emitido no Brasil) permite que subsidiárias elegíveis usem divulgações reduzidas; o Amendments to IFRS 19 (agosto/2025) já incorporou IFRS 18 ao escopo.
  4. Métricas de desempenho gerenciais (MPMs) — incluindo EBITDA, EBIT ajustado e qualquer métrica não definida nas IFRS — passam a exigir reconciliação obrigatória no corpo das notas explicativas, com divulgação de efeitos fiscais.
  5. O CFO regulado (cannabis, fintech, healthtech, agtech com operações internacionais) tem 6 ações concretas a concluir em 2026 para evitar retrabalho de auditoria, reemissão de demonstrações e questionamentos de investidores no fechamento de 2027.

Em 9 de abril de 2024, o IASB publicou a IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements — encerrando um ciclo de revisão de mais de uma década do IAS 1. No dia seguinte, em 9 de maio de 2024, veio a IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures. Ambas com vigência obrigatória em 01/01/2027 e adoção antecipada permitida.

Para o CFO de empresa regulada no Brasil com demonstrações em IFRS — cannabis com licença farmacêutica, healthtech listada ou em processo de captação, fintech com obrigação prudencial, agtech com investidor internacional — o prazo real não é janeiro de 2027. É agora. A IFRS 18 exige reapresentação retrospectiva: os comparativos de 2026 precisarão ser reapresentados com a nova estrutura quando você fechar as demonstrações de 2027. Isso significa que o trabalho de mapeamento, categorização e política de MPMs precisa estar concluído antes do fechamento do exercício de 2026.

Este guia decompõe a mecânica das duas normas, apresenta exemplos numéricos com os três setores mais afetados dentro da carteira da Algoritimado (cannabis/pharma, fintech e healthtech), e lista as 6 ações concretas com critério de conclusão verificável.

O Que É a IFRS 18 — e Por Que Ela Vai Redesenhar a DRE Que Você Usa Hoje

A IFRS 18 substitui o IAS 1 (Presentation of Financial Statements) e introduz três mudanças estruturais que afetam diretamente como as demonstrações de resultado, de patrimônio líquido e as notas são apresentadas. A norma não altera o reconhecimento ou mensuração de ativos, passivos, receitas ou despesas — o que muda é a estrutura de apresentação e a governança das métricas divulgadas.

Mudança 1: A DRE em Três Seções Obrigatórias — o Fim da DRE Livre

O IAS 1 hoje exige que a DRE apresente uma série de itens mínimos, mas deixa a entidade livre para classificar receitas e despesas em categorias que julgue relevantes. A IFRS 18 encerra essa liberdade e impõe três seções obrigatórias na DRE:

Seção O que inclui (regra geral) Linha obrigatória de encerramento
Operacional Todas as receitas e despesas que não se enquadram em Investimento ou Financiamento; inclui receita de clientes, CMV, despesas administrativas e de vendas, perdas por impairment de ativos operacionais Lucro Operacional (não renomeável)
Investimento Retornos de ativos que não são gerados pelo negócio principal; dividendos e juros de investimentos em equity-method associates e JVs, ganhos/perdas de ativos financeiros mantidos por tesouro, receitas de propriedade para investimento Lucro antes do financiamento e imposto
Financiamento Receitas e despesas de passivos financeiros (juros de dívida), variação de passivos por arrendamento (IFRS 16), efeito de câmbio em financiamentos Lucro antes do imposto
⚠️ Edge case frequente em empresas reguladas: juros sobre saldo de caixa investido em títulos de renda fixa (muito comum em fintechs e cannabis com caixa robusto pré-burn) precisam ser classificados como Investimento — e não como "Receita Financeira" dentro do Operacional, como muitas entidades fazem hoje. Reclassificação com impacto no comparativo 2026.

A Linha de "Lucro Operacional" — Agora Com Definição Normativa

Talvez a mudança mais impactante para comunicação com investidores: a IFRS 18 cria a linha "Lucro Operacional" como subtotal obrigatório no encerramento da seção Operacional, com definição precisa — e a entidade não pode renomear, suprimir ou reposicionar esse subtotal. Qualquer MPM que a empresa divulgar (como EBIT, EBITDA, EBITDAL) terá que ser reconciliada com esse Lucro Operacional obrigatório nas notas.

Isso tem implicação direta para setores regulados:

  • Cannabis farmacêutica: custos de compliance regulatório (licenciamento ANVISA, controle especial, testes de potência) hoje tratados como despesas administrativas precisarão ter sua classificação explicitamente defendida como "operacionais" — porque a IFRS 18 exige que a entidade documente o critério de classificação.
  • Fintech: variação de derivativos de hedge de câmbio: operacional (hedge de fluxo de caixa de receita) ou financiamento (hedge de dívida)? A resposta muda o Lucro Operacional divulgado.
  • Healthtech/SaaS regulado: amortização de custos de desenvolvimento capitalizado (IFRS 38/CPC 04) — operacional. Mas e os juros capitalizados em ativos qualificáveis (IAS 23/CPC 20)? Precisam ser registrados na seção Financiamento no período de capitalização e depois reclassificados à medida que o ativo entra em uso.

Mudança 2: Governança Obrigatória de MPMs — EBITDA Não É Mais "Informal"

A IFRS 18 define Management-defined Performance Measures (MPMs) como métricas de lucro ou perda que a entidade divulga publicamente (comunicados, relatórios de resultados, investor presentations, releases de DFP) e que não são subtotais exigidos pelas IFRS. EBITDA, EBIT ajustado, Lucro Recorrente, NOI — todos se tornam MPMs sujeitas a divulgação obrigatória nas demonstrações financeiras auditadas.

A norma exige, para cada MPM:

  1. Descrição da MPM e por que ela fornece informação útil ao usuário
  2. Reconciliação linha a linha com o subtotal IFRS mais próximo (geralmente o Lucro Operacional)
  3. Efeitos fiscais de cada ajuste da reconciliação
  4. Tratamento simétrico: se a entidade ajusta para excluir um item negativo, deve excluir itens positivos da mesma natureza
EBITDA (MPM divulgada) = Lucro Operacional IFRS 18 [linha obrigatória] + Depreciação e Amortização [ajuste +, com efeito fiscal] + Perdas por impairment não recorrentes [ajuste +, com efeito fiscal] − Ganhos de alienação de ativo operacional [ajuste −, com efeito fiscal] ────────────────────────────────────────────── = EBITDA ajustado reconciliado

Note: se a empresa divulga EBITDA excluindo reestruturação, precisa excluir ganhos de reestruturação também. A simetria é obrigatória — e auditores vão testar isso linha a linha.

O Que É a IFRS 19 — e Quando Ela Se Aplica à Sua Subsidiária

A IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures — permite que subsidiárias elegíveis adotem um conjunto reduzido de divulgações em notas explicativas enquanto continuam aplicando reconhecimento e mensuração IFRS plenas. É o equivalente IFRS ao CPC 52, já emitido no Brasil após o Edital de Audiência Pública nº 01/2026.

Quem É Elegível para IFRS 19?

A entidade precisa atender três critérios cumulativos:

Critério Detalhe Exemplo no setor regulado BR
Ser subsidiária Controlada por uma entidade-mãe que prepara demonstrações consolidadas em IFRS plenas SPE de cultivo cannabis controlada por holding farmacêutica
Sem prestação pública de contas Não tem instrumentos de dívida ou patrimônio negociados em mercado público; não é entidade financeira em sentido amplo sujeita a obrigação prudencial de divulgação pública Fintech com licença SCM (não banco, não capital aberto)
Todos os proprietários concordam Os proprietários que não são a controladora precisam ser informados e não se opor ao uso do regime reduzido Sócio minoritário de healthtech precisa ser formalmente consultado

O Amendments to IFRS 19 de Agosto/2025 — Importante para 2027

Em 21 de agosto de 2025, o IASB emitiu o Amendments to IFRS 19, que incorporou ao regime reduzido as novas exigências de divulgação da IFRS 18 (MPMs e estrutura de DRE), bem como ajustes relativos ao Supplier Finance Arrangements e ao Pillar Two (tributação mínima global). Isso significa que uma subsidiária que adotar IFRS 19 já em 2027 terá que observar simultaneamente as reduções de divulgação do IFRS 19 base e as exigências estruturais da IFRS 18 que foram incorporadas via amendments — não há escapatória da DRE em três seções nem da governança de MPMs, mesmo sob o regime simplificado.

01/01/2027
Data de vigência obrigatória da IFRS 18 e da IFRS 19 para exercícios iniciados a partir desta data
~50%
Estimativa IASB de itens de divulgação reduzidos sob IFRS 19 vs IFRS plenas — aliviando carga de notas de subsidiárias elegíveis

Por Que o CFO Regulado É Mais Afetado do Que a Empresa "Comum"

A IFRS 18 afeta toda entidade que prepara demonstrações em IFRS. Mas o impacto é desproporcionalmente maior em setores regulados pelos seguintes motivos estruturais:

Cannabis Farmacêutica e Hemp Industrial

Empresas no setor combinam três fluxos de receita de naturezas contábeis distintas: (a) venda de produto acabado (matéria-prima farmacêutica, flor seca, extrato), (b) serviços de processamento por conta de terceiros, e (c) licenciamento de cultivar ou know-how. Sob a IFRS 18, esses três fluxos precisarão ser explicitamente alocados à seção Operacional com critérios documentados, e qualquer receita de royalty sobre licença de cultivar que o atual controller trate como "financeira" precisará ser reclassificada.

Adicionalmente, empresas com ativo biológico reconhecido pelo CPC 29 (IAS 41) já contabilizam a variação de valor justo dos ativos biológicos na DRE. Sob a IFRS 18, essa variação ficará na seção Operacional — mas se o critério de valor justo usa fluxo de caixa descontado (Nível 3 do CPC 46 / IFRS 13), a taxa de desconto aplicada contém um componente financeiro que auditores poderão questionar se não é reclassificado. A política contábil precisará explicar isso.

Fintech com Passivo de Arrendamento e Dívida Subordinada

Fintechs com escritórios próprios (arrendamento IFRS 16/CPC 06) têm juros de arrendamento obrigatoriamente na seção Financiamento. O que muda: o atual tratamento de "Despesa Financeira" com tudo dentro de um bloco só na DRE vai ter que ser desmembrado entre passivos operacionais (contas a pagar, provisões trabalhistas) e passivos financeiros de arrendamento/dívida. O encargo de juros sobre depósitos de clientes — para fintechs com passivo de funding — fica na seção Financiamento, e o spread gerado na carteira de crédito fica no Operacional. Essa separação pode alterar materialmente o Lucro Operacional divulgado e, consequentemente, o EBITDA reconciliado.

Healthtech com Múltiplos Acordos de Desempenho

Healthtechs com contratos de licença de software regulado (ANVISA Classe II/III), serviços de telemedicina e integrações hospitalares frequentemente têm acordos de multiple-performance-obligations sob o CPC 47/IFRS 15. A IFRS 18 não muda o CPC 47, mas exige que a alocação de receita por obrigação de desempenho apareça explicitamente no contexto das três seções. Se parte da remuneração contratual é baseada em uso (variável) e parte em licença (fixa), a repartição na DRE pode não ser trivial de apresentar em três seções.

As 6 Ações Que o CFO Deve Concluir em 2026

As ações abaixo são ordenadas por dependência lógica — cada uma habilita a próxima. O prazo sugerido reflete o calendário de fechamento de dezembro/2026 com reapresentação retrospectiva para 2027.

1 Mapeamento Completo da DRE em Três Categorias IFRS 18

O que fazer: percorrer cada linha da DRE atual (e do razão contábil de resultados) e classificar cada conta em Operacional, Investimento ou Financiamento, documentando o critério aplicado e os edge cases identificados.

Mecanismo de classificação: a IFRS 18 dá guia de classificação residual — itens que não se enquadrem em Investimento ou Financiamento vão ao Operacional. Os critérios de Investimento e Financiamento são os mais delimitados; Operacional é o "resto".

Critérios de Investimento (parágrafo B40 da IFRS 18): (a) retornos de ativos que não são ativos de uso no negócio principal; (b) dividendos e juros de coligadas pelo método da equivalência patrimonial; (c) variações de valor justo de instrumentos financeiros detidos para gestão de liquidez de tesouro.

Critérios de Financiamento (parágrafo B45 da IFRS 18): (a) despesas de juros de passivos financeiros; (b) encargos de juros de arrendamento (IFRS 16); (c) variações de câmbio em passivos financeiros denominados em moeda estrangeira.

Exemplo numérico (empresa cannabis com receita de R$ 8 milhões):

Conta na DRE atual Classificação IFRS 18 Justificativa
Receita líquida de vendas (produto farmacêutico) Operacional Atividade principal do negócio
Variação de valor justo de ativo biológico (CPC 29) Operacional Ativo usado diretamente na produção principal
Receita de juros sobre aplicação financeira de caixa livre Investimento Retorno de ativo financeiro de tesouro, não ativo operacional
Despesas com licenciamento ANVISA, controle especial Operacional Custo operacional direto do setor regulado
Juros de arrendamento (sede administrativa) Financiamento Encargo IFRS 16 — explicitamente Financiamento
Variação cambial de dívida em USD com investidor externo Financiamento Câmbio em passivo financeiro — parágrafo B45 da IFRS 18
Multa regulatória por descumprimento de prazo ANVISA Operacional Decorre da atividade principal

Entregável verificável: planilha de mapeamento de contas (razão × seção IFRS 18) assinada pelo controller e revisada pela auditoria externa até 30/09/2026.

Risco de atraso: sem esse mapeamento, os comparativos de 2026 fecham sob IAS 1 e precisarão ser reapresentados manualmente em 2027, dobrando o trabalho de auditoria.

2 Política Formal de MPMs — EBITDA, EBIT Ajustado e Derivados

O que fazer: inventariar todas as métricas de desempenho que a empresa divulga fora das demonstrações financeiras (releases de resultados, deck de investidores, covenants de dívida, management reports para conselho) e formalizar uma política contábil de MPMs conforme a IFRS 18.

Por que é urgente em 2026: a política precisa estar operacional antes do fechamento de dezembro/2026, porque os comparativos de 2026 já precisarão ser apresentados com as reconciliações obrigatórias nas notas de 2027. Se a empresa não tiver critérios documentados de quais ajustes fazem parte do EBITDA ajustado — e por quê — o auditor vai questionar simetria na revisão de 2027.

Conteúdo mínimo da política (IFRS 18 parágrafo 85-106):

  • Nome de cada MPM e definição precisa de cada componente
  • Subtotal IFRS 18 de referência para reconciliação (geralmente Lucro Operacional)
  • Critério de simetria: quais categorias de ajuste são incluídas e como itens positivos e negativos são tratados igualmente
  • Efeito fiscal de cada ajuste (alíquota efetiva ou alíquota marginal com justificativa)
  • Responsável pela aprovação da política (preferencialmente Comitê de Auditoria, se existente)

Exemplo numérico — reconciliação de EBITDA para empresa healthtech (R$ milhares):

Lucro Operacional IFRS 18 (obrigatório) R$ 2.340 (+) Depreciação de equipamentos médicos R$ 480 (+) Amortização de software capitalizado R$ 210 (+) Impairment de contrato cancelado (não recorr.) R$ 150 ← efeito fiscal: R$ 51 (IRPJ/CSLL 34%) (−) Reversão de provisão de garantia (não recorr.) (R$ 80) ← simetria: excluiu impairment, exclui reversão ───────────────────────────────────────────────────── EBITDA Ajustado (MPM) R$ 3.100

Entregável verificável: política de MPMs aprovada pelo CEO e pelo auditor externo até 31/10/2026, com tabela de reconciliação testada contra os números de 2025 como dry run.

3 Revisão das Divulgações Comparativas de 2026 para Reapresentação em 2027

O que fazer: simular a reapresentação dos demonstrativos de 2025 (ou do primeiro semestre de 2026) com a nova estrutura da IFRS 18 para identificar onde o impacto é material e antecipar ajustes de sistemas contábeis.

Mecânica da reapresentação retrospectiva: a IFRS 18 exige aplicação retrospectiva (exceto isenções específicas de praticidade listadas no Apêndice C). Na prática, isso significa:

  1. Reclassificar a DRE de 2026 nas três seções antes do fechamento auditado de 2027.
  2. Recalcular o Lucro Operacional de 2026 conforme a nova definição — incluindo mover receita de juros de tesouro do Operacional para Investimento, se for o caso.
  3. Ajustar as notas de MPMs de 2026 retroativamente com a reconciliação obrigatória.
  4. Divulgar no balanço de abertura de 2027 as reclassificações relevantes com descrição e valor.

Isenção de praticidade (Apêndice C da IFRS 18): a entidade não precisa reapresentar comparativos de períodos anteriores a 2026 se for impraticável determinar os efeitos. Mas para os comparativos de 2026 — que serão o período comparativo obrigatório nas DFs de 2027 — a reapresentação é exigida sem isenção de praticidade, exceto se a entidade puder demonstrar que o custo de obter a informação excede o benefício ao usuário (threshold alto).

Sistemas afetados: ERP (plano de contas, centros de resultado), consolidação IFRS, ferramenta de notas explicativas, consolidação para CVM (se aplicável). Mudanças de configuração de ERP têm lead time de 3-6 meses em organizações de porte médio.

Entregável verificável: dry run de reapresentação com base no fechamento de junho/2026 apresentado ao Conselho ou ao investidor-âncora até 30/11/2026.

4 Decisão Formal Sobre Adoção Antecipada da IFRS 19 (Subsidiárias Elegíveis)

O que fazer: para grupos que possuem subsidiárias elegíveis (controladas não-listadas, sem prestação pública de contas), avaliar formalmente se a adoção antecipada da IFRS 19 em 01/01/2026 (data disponível desde a publicação) gera economia de esforço nas notas das subsidiárias suficiente para justificar o processo de consulta aos sócios minoritários e a reconfiguração dos templates de notas.

Análise de custo-benefício:

Fator Favorece adoção antecipada Favorece aguardar 2027
Volume de notas eliminadas Subsidiárias com muitas divulgações de instrumentos financeiros (CPC 40/IFRS 7) — redução pode ser substancial Subsidiária com poucas notas hoje — ganho marginal pequeno
Consistência com consolidado Grupo já em IFRS 18 antecipado — subsidiária pode adotar IFRS 19 alinhada Consolidado ainda em IAS 1 — misturar regimes cria complexidade
Sócios minoritários Todos da controladora — consulta trivial Sócio financeiro externo (fundo, angel) — pode querer notas plenas
Covenants de dívida Covenants baseados em métricas de Lucro — não afetados por redução de notas Credor exige IFRS plenas como condição de reporting — requer waiver
Regulação setorial ANVISA/MAPA — sem exigência de notas IFRS específicas Banco Central / CVM — pode exigir divulgações que IFRS 19 elimina

Atenção para fintechs: Resolução BCB nº 4.818/2020 (e resoluções CMN subsequentes) pode exigir divulgações sobre instrumentos financeiros que se sobrepõem ao que a IFRS 19 permite suprimir. A análise de elegibilidade precisa incluir verificação das obrigações prudenciais aplicáveis.

Entregável verificável: memo de decisão (adotar ou não adotar antecipadamente) com análise formal de elegibilidade e consulta documentada a sócios minoritários, concluído até 30/09/2026.

5 Treinamento Técnico de Controllers e Equipe Contábil

O que fazer: estruturar um ciclo de capacitação interna focado nos três eixos de mudança da IFRS 18 que afetam o dia a dia operacional da equipe: (a) critérios de classificação nas três seções, (b) identificação e tratamento de MPMs, (c) mecânica de reapresentação retrospectiva.

Por que não delegar inteiramente à auditoria externa: auditores revisam, não constroem. Se o controller não souber classificar um contrato de swap cambial entre seção Operacional e Financiamento, o processo de fechamento de 2027 vai travar em perguntas básicas — multiplicando horas de auditoria e honorários. A capacitação interna é ROI direto.

Estrutura sugerida de treinamento (carga mínima):

  1. Módulo 1 (4h): IFRS 18 — estrutura da DRE, linha de Lucro Operacional, edge cases por setor. Casos práticos com os números reais da empresa.
  2. Módulo 2 (3h): MPMs — inventário, política, reconciliação e efeito fiscal. Exercício prático com EBITDA da empresa.
  3. Módulo 3 (2h): IFRS 19 — elegibilidade, divulgações eliminadas, processo de consulta a sócios. Só aplicável para grupos com subsidiárias.
  4. Módulo 4 (3h): Dry run de reapresentação retrospectiva — simulação com dados de 2025, identificação de ajustes de ERP necessários.

Entregável verificável: treinamento concluído com o time de controllers até 31/10/2026, com registro de presença e resolução documentada dos exercícios práticos.

6 Alinhamento Formal com Auditores Externos — Pre-Clearance de Políticas

O que fazer: antes do fechamento de dezembro/2026, submeter à auditoria externa (em reunião formal ou carta de pre-clearance) as políticas desenvolvidas nas Ações 1 e 2 — o mapeamento de seções e a política de MPMs — para obter alinhamento antecipado sobre os julgamentos contábeis mais sensíveis.

Por que o pre-clearance importa mais aqui do que em outras mudanças de norma: a IFRS 18 introduz julgamentos que não existiam antes, especialmente na classificação de itens "fronteiriços" entre Operacional e Investimento (ex.: receita de juros sobre depósito compulsório em banco regulador). Se o auditor discordar do julgamento da gestão em março/2027 durante a auditoria do fechamento, o impacto pode ser reapresentação de demonstrações já divulgadas — em setores regulados com obrigações reportadas à CVM, ANVISA ou BC, isso tem consequências além do financeiro.

Itens de pauta sugeridos para a reunião de pre-clearance:

  • Resultado do mapeamento de seções (Ação 1) — apresentar os 5-10 itens de maior julgamento e alinhar classificação
  • Lista de MPMs identificadas (Ação 2) — confirmar se o auditor concorda com o escopo (o que é e o que não é MPM para fins da IFRS 18)
  • Estratégia de reapresentação retrospectiva — confirmar abordagem (isenções de praticidade aplicáveis ou não)
  • Status da decisão IFRS 19 (Ação 4) — alinhar se subsidiárias elegíveis serão tratadas sob o regime reduzido
  • Impacto em KPIs de covenants — confirmar com a auditoria se a reclassificação da DRE altera covenants de dívida existentes (redefinição de "EBITDA" em contratos de dívida pode ser gatilho de waiver)

Entregável verificável: ata de reunião de pre-clearance assinada pelo engagement partner da auditoria e pelo CFO, concluída até 30/11/2026.

Como a IFRS 18 Se Conecta à Reforma Tributária CBS/IBS de 2027

Não é coincidência que a vigência da IFRS 18 e a entrada em plena vigência da CBS (substituindo PIS/Cofins) em 2027 coincidam no mesmo exercício. Para o CFO regulado, as duas mudanças interagem de formas concretas que precisam ser antecipadas.

Impacto da CBS/IBS na Linha de Lucro Operacional da IFRS 18

A CBS — que em 2027 entra em alíquota cheia substituindo PIS/Cofins — tem uma lógica de crédito amplo não cumulativo que pode alterar materialmente as deduções de receita bruta e os créditos registrados no resultado. Sob a IFRS 18:

  • CBS e IBS são tributos sobre receita; a apresentação na DRE precisa ser explicitamente alocada à seção Operacional.
  • Se a empresa apresenta receita bruta e deduções separadamente (prática comum em empresas farmacêuticas), as linhas de CBS/IBS incidente e CBS/IBS recuperável precisarão ser tratadas de forma consistente com a política de apresentação líquida ou bruta adotada.
  • O crédito de CBS sobre insumos adquiridos pode gerar um ativo fiscal circulante que, dependendo da política de offset, afeta o capital de giro reportado — e, portanto, as métricas de Working Capital que entram em covenants de dívida.

Para aprofundar a preparação na reforma tributária CBS/IBS, veja o comparativo CBS/IBS em 8 dimensões e o guia sobre créditos de PIS/Cofins na transição.

Calendário Integrado IFRS 18 + Reforma Tributária para 2026

Mês/2026 Ação IFRS 18/19 Ação Reforma Tributária CBS/IBS
Ago–Set Ações 1 e 2: mapeamento DRE + política MPMs Verificar configuração NF-e com campos IS/IBS/CBS (NT 2025.002 v1.40 em vigor desde 03/08/2026)
Out Ação 5: treinamento controllers; Ação 4: decisão IFRS 19 Simular impacto CBS alíquota cheia no CMV e nas margens operacionais de 2027
Nov Ação 3: dry run de reapresentação retrospectiva EFD-Contribuições de dezembro: última EFD antes da extinção do PIS/Cofins
Dez Ação 6: pre-clearance com auditores externos Fechar política de créditos PIS/Cofins (saldo para PER/DCOMP Web em 2027)
Jan/2027 IFRS 18 vigente; DRE com 3 seções; MPMs nas notas CBS alíquota cheia; IBS ainda em teste (0,1%); split payment escalonado

Transfer Pricing, Arm's Length e a DRE em Três Seções — O Edge Case Que Ninguém Está Vendo

Para empresas com operações transfronteiriças sujeitas à Lei 14.596/2023 (novo regime de transfer pricing alinhado à OCDE), a IFRS 18 cria um edge case que merece atenção específica: a reconciliação entre a DRE IFRS e a base de cálculo do ajuste de preço de transferência.

O método MLT (Margem Líquida da Transação — equivalente ao TNMM da OCDE) usa como denominador um indicador de nível de lucro — geralmente o Lucro Operacional ou a Margem Bruta — calculado a partir da DRE da entidade testada. Com a IFRS 18 redefinindo o que entra na seção Operacional, o Lucro Operacional IFRS 18 pode divergir do "Lucro Operacional" usado historicamente no benchmarking de TP.

Exemplo concreto: uma empresa cannabis que historicamente incluía receita de juros sobre aplicações de caixa no Lucro Operacional terá esse item migrado para a seção Investimento sob a IFRS 18. Se o Arquivo Local de TP usa Lucro Operacional como numerador do PLI (Indicador de Nível de Lucro), a mudança de composição pode alterar a margem apurada e, consequentemente, o enquadramento no intervalo arm's length.

A documentação do Arquivo Local (exigida pela IN RFB 2.161/2023 para transações controladas a partir de R$ 15 milhões) precisa ser consistente com a DRE IFRS usada como base — e a definição de "Lucro Operacional" usada no PLI deve ser explicitamente reconciliada com o subtotal IFRS 18. Para calcular e documentar essa reconciliação com rigor, utilize a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado, que já incorpora a estrutura de documentação prevista na IN RFB 2.161/2023.

Faixas de documentação de Transfer Pricing (IN RFB 2.161/2023, Art. 57 §1º):

Abaixo de R$ 15 mi em transações controladas → dispensa de Arquivo Local e Arquivo Global.

De R$ 15 mi a menos de R$ 500 mi → Arquivo Local Simplificado + Arquivo Global (Master File).

A partir de R$ 500 mi → Arquivo Local Completo + Arquivo Global (Master File).

O Arquivo Global é exigido desde o gatilho de R$ 15 mi — não apenas a partir de R$ 500 mi.

Para o pós-entrega da ECF de 2026, veja o guia completo sobre o calendário do Arquivo Local após o fechamento da ECF e o post sobre Master File vs Local File em 2026.

FAQ — IFRS 18 e IFRS 19: Perguntas Frequentes do CFO Regulado

A IFRS 18 muda o reconhecimento ou apenas a apresentação de receitas e despesas?

A IFRS 18 altera exclusivamente a apresentação e divulgação — reconhecimento e mensuração continuam sob as normas específicas (IFRS 15/CPC 47 para receita, IFRS 9/CPC 48 para instrumentos financeiros, IAS 41/CPC 29 para ativos biológicos). O que muda é onde cada linha aparece na DRE (Operacional, Investimento ou Financiamento) e como as métricas gerenciais como EBITDA são divulgadas nas notas. O resultado líquido final não muda — apenas a rota pela qual se chega a ele na DRE.

O EBITDA divulgado hoje no release de resultados precisa aparecer nas demonstrações financeiras auditadas sob a IFRS 18?

Sim — se a empresa divulgar o EBITDA (ou qualquer variante ajustada) em qualquer comunicação pública, incluindo releases enviados à CVM ou a investidores, esse valor se torna uma MPM sob a IFRS 18 e precisa ser reconciliado com o Lucro Operacional obrigatório nas notas explicativas auditadas, com efeito fiscal de cada ajuste. Isso é novo e significativo: hoje, a reconciliação de EBITDA é voluntária; a partir de 2027, é exigência de norma.

O CPC 51 e o CPC 52 já estão vigentes no Brasil?

Os pronunciamentos já foram emitidos, mas ainda não são obrigatórios. O CPC 51 (equivalente à IFRS 18) foi aprovado em 10/10/2025 e divulgado em 07/01/2026; o CPC 52 (equivalente à IFRS 19) também já foi emitido, após o Edital de Audiência Pública nº 01/2026, cujo prazo de comentários encerrou em 13/05/2026. Enquanto não aprovados pelo CFC como NBC TG e endossados pela CVM, as entidades brasileiras com obrigação de demonstrações em IFRS plenas (via IFRS como emitida pelo IASB) estão sujeitas diretamente à IFRS 18 e IFRS 19 vigentes internacionalmente. Para demonstrações em CPC, aguarda-se a aprovação formal dos pronunciamentos equivalentes.

Uma startup de cannabis com demonstrações apenas em BRGAAP precisa se preocupar com a IFRS 18?

Não de imediato, mas vale acompanhar. Quem publica apenas em BRGAAP fica sujeito ao CPC 51, já emitido, e não diretamente à IFRS 18 — e o CPC só se torna obrigatório depois de aprovado pelo CFC como NBC TG e endossado pelos reguladores setoriais. A situação muda em dois casos comuns no setor: se a empresa passar a ter investidor estrangeiro que consolide em IFRS plenas, ou se buscar captação que exija demonstrações em IFRS. Nesses cenários a reestruturação da DRE em três seções deixa de ser opcional, e o trabalho de reclassificação é o mesmo descrito nas 6 ações deste guia.

📥 Preparando a transição de 2027? O checklist da reforma tributária cobre o lado fiscal; para o lado societário, veja o CFO fracionado para setores regulados.

Leia também

Revisões de pronunciamentos CPC 2024–2026: o antes e depois do CPC 51 e 52
CPC 52 e IFRS 19: quais controladas brasileiras são elegíveis
Bastidores: a resposta do mercado ao edital do CPC 52
O guia prático de audiência pública para CFOs
Tira-dúvidas: revisão de pronunciamento em 7 perguntas
IBS na prática: 7 perguntas que toda PME deve responder
IBS 2027: a cronologia oficial de caixa do primeiro exercício
Como calcular TNMM na prática (Lei 14.596/2023)
Ferramenta gratuita de transfer pricing
Reforma tributária e cannabis medicinal: o que muda
Fase de teste IBS/CBS 2026: obrigações acessórias

Fontes
  • IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements, emitida pelo IASB em 09/04/2024; vigência para exercícios iniciados em ou após 01/01/2027.
  • IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, emitida em 09/05/2024; Amendments to IFRS 19 emitidos em 21/08/2025; mesma vigência.
  • CPC 51 — aprovado em 10/10/2025, divulgado em 07/01/2026. CPC 52 — emitido após o Edital de Audiência Pública nº 01/2026 (prazo encerrado em 13/05/2026).

Status dos pronunciamentos verificado em cpc.org.br em 2 de agosto de 2026.

0 comentários

Deixe um comentário