IFRS 18 e IFRS 19 — as duas maiores mudanças nos demonstrativos financeiros globais desde o IFRS 16 — entram em vigor obrigatória em 01/01/2027. Cinco meses para organizar a casa.
- IFRS 18 (Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, equivalente ao CPC 51, já emitido no Brasil) substitui o IAS 1 em vigor obrigatória a partir de exercícios iniciados em ou após 01/01/2027, com reapresentação retrospectiva dos comparativos de 2026.
- A mudança estrutural central é a DRE: saem as categorias abertas do IAS 1 e entram três seções obrigatórias — Operacional, Investimento e Financiamento — mais a linha obrigatória de "Lucro Operacional" que a entidade não pode redefinir.
- IFRS 19 (Subsidiárias sem Prestação Pública de Contas, equivalente ao CPC 52, já emitido no Brasil) permite que subsidiárias elegíveis usem divulgações reduzidas; o Amendments to IFRS 19 (agosto/2025) já incorporou IFRS 18 ao escopo.
- Métricas de desempenho gerenciais (MPMs) — incluindo EBITDA, EBIT ajustado e qualquer métrica não definida nas IFRS — passam a exigir reconciliação obrigatória no corpo das notas explicativas, com divulgação de efeitos fiscais.
- O CFO regulado (cannabis, fintech, healthtech, agtech com operações internacionais) tem 6 ações concretas a concluir em 2026 para evitar retrabalho de auditoria, reemissão de demonstrações e questionamentos de investidores no fechamento de 2027.
Em 9 de abril de 2024, o IASB publicou a IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements — encerrando um ciclo de revisão de mais de uma década do IAS 1. No dia seguinte, em 9 de maio de 2024, veio a IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures. Ambas com vigência obrigatória em 01/01/2027 e adoção antecipada permitida.
Para o CFO de empresa regulada no Brasil com demonstrações em IFRS — cannabis com licença farmacêutica, healthtech listada ou em processo de captação, fintech com obrigação prudencial, agtech com investidor internacional — o prazo real não é janeiro de 2027. É agora. A IFRS 18 exige reapresentação retrospectiva: os comparativos de 2026 precisarão ser reapresentados com a nova estrutura quando você fechar as demonstrações de 2027. Isso significa que o trabalho de mapeamento, categorização e política de MPMs precisa estar concluído antes do fechamento do exercício de 2026.
Este guia decompõe a mecânica das duas normas, apresenta exemplos numéricos com os três setores mais afetados dentro da carteira da Algoritimado (cannabis/pharma, fintech e healthtech), e lista as 6 ações concretas com critério de conclusão verificável.
O Que É a IFRS 18 — e Por Que Ela Vai Redesenhar a DRE Que Você Usa Hoje
A IFRS 18 substitui o IAS 1 (Presentation of Financial Statements) e introduz três mudanças estruturais que afetam diretamente como as demonstrações de resultado, de patrimônio líquido e as notas são apresentadas. A norma não altera o reconhecimento ou mensuração de ativos, passivos, receitas ou despesas — o que muda é a estrutura de apresentação e a governança das métricas divulgadas.
Mudança 1: A DRE em Três Seções Obrigatórias — o Fim da DRE Livre
O IAS 1 hoje exige que a DRE apresente uma série de itens mínimos, mas deixa a entidade livre para classificar receitas e despesas em categorias que julgue relevantes. A IFRS 18 encerra essa liberdade e impõe três seções obrigatórias na DRE:
| Seção | O que inclui (regra geral) | Linha obrigatória de encerramento |
|---|---|---|
| Operacional | Todas as receitas e despesas que não se enquadram em Investimento ou Financiamento; inclui receita de clientes, CMV, despesas administrativas e de vendas, perdas por impairment de ativos operacionais | Lucro Operacional (não renomeável) |
| Investimento | Retornos de ativos que não são gerados pelo negócio principal; dividendos e juros de investimentos em equity-method associates e JVs, ganhos/perdas de ativos financeiros mantidos por tesouro, receitas de propriedade para investimento | Lucro antes do financiamento e imposto |
| Financiamento | Receitas e despesas de passivos financeiros (juros de dívida), variação de passivos por arrendamento (IFRS 16), efeito de câmbio em financiamentos | Lucro antes do imposto |
A Linha de "Lucro Operacional" — Agora Com Definição Normativa
Talvez a mudança mais impactante para comunicação com investidores: a IFRS 18 cria a linha "Lucro Operacional" como subtotal obrigatório no encerramento da seção Operacional, com definição precisa — e a entidade não pode renomear, suprimir ou reposicionar esse subtotal. Qualquer MPM que a empresa divulgar (como EBIT, EBITDA, EBITDAL) terá que ser reconciliada com esse Lucro Operacional obrigatório nas notas.
Isso tem implicação direta para setores regulados:
- Cannabis farmacêutica: custos de compliance regulatório (licenciamento ANVISA, controle especial, testes de potência) hoje tratados como despesas administrativas precisarão ter sua classificação explicitamente defendida como "operacionais" — porque a IFRS 18 exige que a entidade documente o critério de classificação.
- Fintech: variação de derivativos de hedge de câmbio: operacional (hedge de fluxo de caixa de receita) ou financiamento (hedge de dívida)? A resposta muda o Lucro Operacional divulgado.
- Healthtech/SaaS regulado: amortização de custos de desenvolvimento capitalizado (IFRS 38/CPC 04) — operacional. Mas e os juros capitalizados em ativos qualificáveis (IAS 23/CPC 20)? Precisam ser registrados na seção Financiamento no período de capitalização e depois reclassificados à medida que o ativo entra em uso.
Mudança 2: Governança Obrigatória de MPMs — EBITDA Não É Mais "Informal"
A IFRS 18 define Management-defined Performance Measures (MPMs) como métricas de lucro ou perda que a entidade divulga publicamente (comunicados, relatórios de resultados, investor presentations, releases de DFP) e que não são subtotais exigidos pelas IFRS. EBITDA, EBIT ajustado, Lucro Recorrente, NOI — todos se tornam MPMs sujeitas a divulgação obrigatória nas demonstrações financeiras auditadas.
A norma exige, para cada MPM:
- Descrição da MPM e por que ela fornece informação útil ao usuário
- Reconciliação linha a linha com o subtotal IFRS mais próximo (geralmente o Lucro Operacional)
- Efeitos fiscais de cada ajuste da reconciliação
- Tratamento simétrico: se a entidade ajusta para excluir um item negativo, deve excluir itens positivos da mesma natureza
Note: se a empresa divulga EBITDA excluindo reestruturação, precisa excluir ganhos de reestruturação também. A simetria é obrigatória — e auditores vão testar isso linha a linha.
O Que É a IFRS 19 — e Quando Ela Se Aplica à Sua Subsidiária
A IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures — permite que subsidiárias elegíveis adotem um conjunto reduzido de divulgações em notas explicativas enquanto continuam aplicando reconhecimento e mensuração IFRS plenas. É o equivalente IFRS ao CPC 52, já emitido no Brasil após o Edital de Audiência Pública nº 01/2026.
Quem É Elegível para IFRS 19?
A entidade precisa atender três critérios cumulativos:
| Critério | Detalhe | Exemplo no setor regulado BR |
|---|---|---|
| Ser subsidiária | Controlada por uma entidade-mãe que prepara demonstrações consolidadas em IFRS plenas | SPE de cultivo cannabis controlada por holding farmacêutica |
| Sem prestação pública de contas | Não tem instrumentos de dívida ou patrimônio negociados em mercado público; não é entidade financeira em sentido amplo sujeita a obrigação prudencial de divulgação pública | Fintech com licença SCM (não banco, não capital aberto) |
| Todos os proprietários concordam | Os proprietários que não são a controladora precisam ser informados e não se opor ao uso do regime reduzido | Sócio minoritário de healthtech precisa ser formalmente consultado |
O Amendments to IFRS 19 de Agosto/2025 — Importante para 2027
Em 21 de agosto de 2025, o IASB emitiu o Amendments to IFRS 19, que incorporou ao regime reduzido as novas exigências de divulgação da IFRS 18 (MPMs e estrutura de DRE), bem como ajustes relativos ao Supplier Finance Arrangements e ao Pillar Two (tributação mínima global). Isso significa que uma subsidiária que adotar IFRS 19 já em 2027 terá que observar simultaneamente as reduções de divulgação do IFRS 19 base e as exigências estruturais da IFRS 18 que foram incorporadas via amendments — não há escapatória da DRE em três seções nem da governança de MPMs, mesmo sob o regime simplificado.
Por Que o CFO Regulado É Mais Afetado do Que a Empresa "Comum"
A IFRS 18 afeta toda entidade que prepara demonstrações em IFRS. Mas o impacto é desproporcionalmente maior em setores regulados pelos seguintes motivos estruturais:
Cannabis Farmacêutica e Hemp Industrial
Empresas no setor combinam três fluxos de receita de naturezas contábeis distintas: (a) venda de produto acabado (matéria-prima farmacêutica, flor seca, extrato), (b) serviços de processamento por conta de terceiros, e (c) licenciamento de cultivar ou know-how. Sob a IFRS 18, esses três fluxos precisarão ser explicitamente alocados à seção Operacional com critérios documentados, e qualquer receita de royalty sobre licença de cultivar que o atual controller trate como "financeira" precisará ser reclassificada.
Adicionalmente, empresas com ativo biológico reconhecido pelo CPC 29 (IAS 41) já contabilizam a variação de valor justo dos ativos biológicos na DRE. Sob a IFRS 18, essa variação ficará na seção Operacional — mas se o critério de valor justo usa fluxo de caixa descontado (Nível 3 do CPC 46 / IFRS 13), a taxa de desconto aplicada contém um componente financeiro que auditores poderão questionar se não é reclassificado. A política contábil precisará explicar isso.
Fintech com Passivo de Arrendamento e Dívida Subordinada
Fintechs com escritórios próprios (arrendamento IFRS 16/CPC 06) têm juros de arrendamento obrigatoriamente na seção Financiamento. O que muda: o atual tratamento de "Despesa Financeira" com tudo dentro de um bloco só na DRE vai ter que ser desmembrado entre passivos operacionais (contas a pagar, provisões trabalhistas) e passivos financeiros de arrendamento/dívida. O encargo de juros sobre depósitos de clientes — para fintechs com passivo de funding — fica na seção Financiamento, e o spread gerado na carteira de crédito fica no Operacional. Essa separação pode alterar materialmente o Lucro Operacional divulgado e, consequentemente, o EBITDA reconciliado.
Healthtech com Múltiplos Acordos de Desempenho
Healthtechs com contratos de licença de software regulado (ANVISA Classe II/III), serviços de telemedicina e integrações hospitalares frequentemente têm acordos de multiple-performance-obligations sob o CPC 47/IFRS 15. A IFRS 18 não muda o CPC 47, mas exige que a alocação de receita por obrigação de desempenho apareça explicitamente no contexto das três seções. Se parte da remuneração contratual é baseada em uso (variável) e parte em licença (fixa), a repartição na DRE pode não ser trivial de apresentar em três seções.
As 6 Ações Que o CFO Deve Concluir em 2026
As ações abaixo são ordenadas por dependência lógica — cada uma habilita a próxima. O prazo sugerido reflete o calendário de fechamento de dezembro/2026 com reapresentação retrospectiva para 2027.
O que fazer: percorrer cada linha da DRE atual (e do razão contábil de resultados) e classificar cada conta em Operacional, Investimento ou Financiamento, documentando o critério aplicado e os edge cases identificados.
Mecanismo de classificação: a IFRS 18 dá guia de classificação residual — itens que não se enquadrem em Investimento ou Financiamento vão ao Operacional. Os critérios de Investimento e Financiamento são os mais delimitados; Operacional é o "resto".
Critérios de Investimento (parágrafo B40 da IFRS 18): (a) retornos de ativos que não são ativos de uso no negócio principal; (b) dividendos e juros de coligadas pelo método da equivalência patrimonial; (c) variações de valor justo de instrumentos financeiros detidos para gestão de liquidez de tesouro.
Critérios de Financiamento (parágrafo B45 da IFRS 18): (a) despesas de juros de passivos financeiros; (b) encargos de juros de arrendamento (IFRS 16); (c) variações de câmbio em passivos financeiros denominados em moeda estrangeira.
Exemplo numérico (empresa cannabis com receita de R$ 8 milhões):
| Conta na DRE atual | Classificação IFRS 18 | Justificativa |
|---|---|---|
| Receita líquida de vendas (produto farmacêutico) | Operacional | Atividade principal do negócio |
| Variação de valor justo de ativo biológico (CPC 29) | Operacional | Ativo usado diretamente na produção principal |
| Receita de juros sobre aplicação financeira de caixa livre | Investimento | Retorno de ativo financeiro de tesouro, não ativo operacional |
| Despesas com licenciamento ANVISA, controle especial | Operacional | Custo operacional direto do setor regulado |
| Juros de arrendamento (sede administrativa) | Financiamento | Encargo IFRS 16 — explicitamente Financiamento |
| Variação cambial de dívida em USD com investidor externo | Financiamento | Câmbio em passivo financeiro — parágrafo B45 da IFRS 18 |
| Multa regulatória por descumprimento de prazo ANVISA | Operacional | Decorre da atividade principal |
Entregável verificável: planilha de mapeamento de contas (razão × seção IFRS 18) assinada pelo controller e revisada pela auditoria externa até 30/09/2026.
Risco de atraso: sem esse mapeamento, os comparativos de 2026 fecham sob IAS 1 e precisarão ser reapresentados manualmente em 2027, dobrando o trabalho de auditoria.
O que fazer: inventariar todas as métricas de desempenho que a empresa divulga fora das demonstrações financeiras (releases de resultados, deck de investidores, covenants de dívida, management reports para conselho) e formalizar uma política contábil de MPMs conforme a IFRS 18.
Por que é urgente em 2026: a política precisa estar operacional antes do fechamento de dezembro/2026, porque os comparativos de 2026 já precisarão ser apresentados com as reconciliações obrigatórias nas notas de 2027. Se a empresa não tiver critérios documentados de quais ajustes fazem parte do EBITDA ajustado — e por quê — o auditor vai questionar simetria na revisão de 2027.
Conteúdo mínimo da política (IFRS 18 parágrafo 85-106):
- Nome de cada MPM e definição precisa de cada componente
- Subtotal IFRS 18 de referência para reconciliação (geralmente Lucro Operacional)
- Critério de simetria: quais categorias de ajuste são incluídas e como itens positivos e negativos são tratados igualmente
- Efeito fiscal de cada ajuste (alíquota efetiva ou alíquota marginal com justificativa)
- Responsável pela aprovação da política (preferencialmente Comitê de Auditoria, se existente)
Exemplo numérico — reconciliação de EBITDA para empresa healthtech (R$ milhares):
Entregável verificável: política de MPMs aprovada pelo CEO e pelo auditor externo até 31/10/2026, com tabela de reconciliação testada contra os números de 2025 como dry run.
O que fazer: simular a reapresentação dos demonstrativos de 2025 (ou do primeiro semestre de 2026) com a nova estrutura da IFRS 18 para identificar onde o impacto é material e antecipar ajustes de sistemas contábeis.
Mecânica da reapresentação retrospectiva: a IFRS 18 exige aplicação retrospectiva (exceto isenções específicas de praticidade listadas no Apêndice C). Na prática, isso significa:
- Reclassificar a DRE de 2026 nas três seções antes do fechamento auditado de 2027.
- Recalcular o Lucro Operacional de 2026 conforme a nova definição — incluindo mover receita de juros de tesouro do Operacional para Investimento, se for o caso.
- Ajustar as notas de MPMs de 2026 retroativamente com a reconciliação obrigatória.
- Divulgar no balanço de abertura de 2027 as reclassificações relevantes com descrição e valor.
Isenção de praticidade (Apêndice C da IFRS 18): a entidade não precisa reapresentar comparativos de períodos anteriores a 2026 se for impraticável determinar os efeitos. Mas para os comparativos de 2026 — que serão o período comparativo obrigatório nas DFs de 2027 — a reapresentação é exigida sem isenção de praticidade, exceto se a entidade puder demonstrar que o custo de obter a informação excede o benefício ao usuário (threshold alto).
Sistemas afetados: ERP (plano de contas, centros de resultado), consolidação IFRS, ferramenta de notas explicativas, consolidação para CVM (se aplicável). Mudanças de configuração de ERP têm lead time de 3-6 meses em organizações de porte médio.
Entregável verificável: dry run de reapresentação com base no fechamento de junho/2026 apresentado ao Conselho ou ao investidor-âncora até 30/11/2026.
O que fazer: para grupos que possuem subsidiárias elegíveis (controladas não-listadas, sem prestação pública de contas), avaliar formalmente se a adoção antecipada da IFRS 19 em 01/01/2026 (data disponível desde a publicação) gera economia de esforço nas notas das subsidiárias suficiente para justificar o processo de consulta aos sócios minoritários e a reconfiguração dos templates de notas.
Análise de custo-benefício:
| Fator | Favorece adoção antecipada | Favorece aguardar 2027 |
|---|---|---|
| Volume de notas eliminadas | Subsidiárias com muitas divulgações de instrumentos financeiros (CPC 40/IFRS 7) — redução pode ser substancial | Subsidiária com poucas notas hoje — ganho marginal pequeno |
| Consistência com consolidado | Grupo já em IFRS 18 antecipado — subsidiária pode adotar IFRS 19 alinhada | Consolidado ainda em IAS 1 — misturar regimes cria complexidade |
| Sócios minoritários | Todos da controladora — consulta trivial | Sócio financeiro externo (fundo, angel) — pode querer notas plenas |
| Covenants de dívida | Covenants baseados em métricas de Lucro — não afetados por redução de notas | Credor exige IFRS plenas como condição de reporting — requer waiver |
| Regulação setorial | ANVISA/MAPA — sem exigência de notas IFRS específicas | Banco Central / CVM — pode exigir divulgações que IFRS 19 elimina |
Atenção para fintechs: Resolução BCB nº 4.818/2020 (e resoluções CMN subsequentes) pode exigir divulgações sobre instrumentos financeiros que se sobrepõem ao que a IFRS 19 permite suprimir. A análise de elegibilidade precisa incluir verificação das obrigações prudenciais aplicáveis.
Entregável verificável: memo de decisão (adotar ou não adotar antecipadamente) com análise formal de elegibilidade e consulta documentada a sócios minoritários, concluído até 30/09/2026.
O que fazer: estruturar um ciclo de capacitação interna focado nos três eixos de mudança da IFRS 18 que afetam o dia a dia operacional da equipe: (a) critérios de classificação nas três seções, (b) identificação e tratamento de MPMs, (c) mecânica de reapresentação retrospectiva.
Por que não delegar inteiramente à auditoria externa: auditores revisam, não constroem. Se o controller não souber classificar um contrato de swap cambial entre seção Operacional e Financiamento, o processo de fechamento de 2027 vai travar em perguntas básicas — multiplicando horas de auditoria e honorários. A capacitação interna é ROI direto.
Estrutura sugerida de treinamento (carga mínima):
- Módulo 1 (4h): IFRS 18 — estrutura da DRE, linha de Lucro Operacional, edge cases por setor. Casos práticos com os números reais da empresa.
- Módulo 2 (3h): MPMs — inventário, política, reconciliação e efeito fiscal. Exercício prático com EBITDA da empresa.
- Módulo 3 (2h): IFRS 19 — elegibilidade, divulgações eliminadas, processo de consulta a sócios. Só aplicável para grupos com subsidiárias.
- Módulo 4 (3h): Dry run de reapresentação retrospectiva — simulação com dados de 2025, identificação de ajustes de ERP necessários.
Entregável verificável: treinamento concluído com o time de controllers até 31/10/2026, com registro de presença e resolução documentada dos exercícios práticos.
O que fazer: antes do fechamento de dezembro/2026, submeter à auditoria externa (em reunião formal ou carta de pre-clearance) as políticas desenvolvidas nas Ações 1 e 2 — o mapeamento de seções e a política de MPMs — para obter alinhamento antecipado sobre os julgamentos contábeis mais sensíveis.
Por que o pre-clearance importa mais aqui do que em outras mudanças de norma: a IFRS 18 introduz julgamentos que não existiam antes, especialmente na classificação de itens "fronteiriços" entre Operacional e Investimento (ex.: receita de juros sobre depósito compulsório em banco regulador). Se o auditor discordar do julgamento da gestão em março/2027 durante a auditoria do fechamento, o impacto pode ser reapresentação de demonstrações já divulgadas — em setores regulados com obrigações reportadas à CVM, ANVISA ou BC, isso tem consequências além do financeiro.
Itens de pauta sugeridos para a reunião de pre-clearance:
- Resultado do mapeamento de seções (Ação 1) — apresentar os 5-10 itens de maior julgamento e alinhar classificação
- Lista de MPMs identificadas (Ação 2) — confirmar se o auditor concorda com o escopo (o que é e o que não é MPM para fins da IFRS 18)
- Estratégia de reapresentação retrospectiva — confirmar abordagem (isenções de praticidade aplicáveis ou não)
- Status da decisão IFRS 19 (Ação 4) — alinhar se subsidiárias elegíveis serão tratadas sob o regime reduzido
- Impacto em KPIs de covenants — confirmar com a auditoria se a reclassificação da DRE altera covenants de dívida existentes (redefinição de "EBITDA" em contratos de dívida pode ser gatilho de waiver)
Entregável verificável: ata de reunião de pre-clearance assinada pelo engagement partner da auditoria e pelo CFO, concluída até 30/11/2026.
Como a IFRS 18 Se Conecta à Reforma Tributária CBS/IBS de 2027
Não é coincidência que a vigência da IFRS 18 e a entrada em plena vigência da CBS (substituindo PIS/Cofins) em 2027 coincidam no mesmo exercício. Para o CFO regulado, as duas mudanças interagem de formas concretas que precisam ser antecipadas.
Impacto da CBS/IBS na Linha de Lucro Operacional da IFRS 18
A CBS — que em 2027 entra em alíquota cheia substituindo PIS/Cofins — tem uma lógica de crédito amplo não cumulativo que pode alterar materialmente as deduções de receita bruta e os créditos registrados no resultado. Sob a IFRS 18:
- CBS e IBS são tributos sobre receita; a apresentação na DRE precisa ser explicitamente alocada à seção Operacional.
- Se a empresa apresenta receita bruta e deduções separadamente (prática comum em empresas farmacêuticas), as linhas de CBS/IBS incidente e CBS/IBS recuperável precisarão ser tratadas de forma consistente com a política de apresentação líquida ou bruta adotada.
- O crédito de CBS sobre insumos adquiridos pode gerar um ativo fiscal circulante que, dependendo da política de offset, afeta o capital de giro reportado — e, portanto, as métricas de Working Capital que entram em covenants de dívida.
Para aprofundar a preparação na reforma tributária CBS/IBS, veja o comparativo CBS/IBS em 8 dimensões e o guia sobre créditos de PIS/Cofins na transição.
Calendário Integrado IFRS 18 + Reforma Tributária para 2026
| Mês/2026 | Ação IFRS 18/19 | Ação Reforma Tributária CBS/IBS |
|---|---|---|
| Ago–Set | Ações 1 e 2: mapeamento DRE + política MPMs | Verificar configuração NF-e com campos IS/IBS/CBS (NT 2025.002 v1.40 em vigor desde 03/08/2026) |
| Out | Ação 5: treinamento controllers; Ação 4: decisão IFRS 19 | Simular impacto CBS alíquota cheia no CMV e nas margens operacionais de 2027 |
| Nov | Ação 3: dry run de reapresentação retrospectiva | EFD-Contribuições de dezembro: última EFD antes da extinção do PIS/Cofins |
| Dez | Ação 6: pre-clearance com auditores externos | Fechar política de créditos PIS/Cofins (saldo para PER/DCOMP Web em 2027) |
| Jan/2027 | IFRS 18 vigente; DRE com 3 seções; MPMs nas notas | CBS alíquota cheia; IBS ainda em teste (0,1%); split payment escalonado |
Transfer Pricing, Arm's Length e a DRE em Três Seções — O Edge Case Que Ninguém Está Vendo
Para empresas com operações transfronteiriças sujeitas à Lei 14.596/2023 (novo regime de transfer pricing alinhado à OCDE), a IFRS 18 cria um edge case que merece atenção específica: a reconciliação entre a DRE IFRS e a base de cálculo do ajuste de preço de transferência.
O método MLT (Margem Líquida da Transação — equivalente ao TNMM da OCDE) usa como denominador um indicador de nível de lucro — geralmente o Lucro Operacional ou a Margem Bruta — calculado a partir da DRE da entidade testada. Com a IFRS 18 redefinindo o que entra na seção Operacional, o Lucro Operacional IFRS 18 pode divergir do "Lucro Operacional" usado historicamente no benchmarking de TP.
Exemplo concreto: uma empresa cannabis que historicamente incluía receita de juros sobre aplicações de caixa no Lucro Operacional terá esse item migrado para a seção Investimento sob a IFRS 18. Se o Arquivo Local de TP usa Lucro Operacional como numerador do PLI (Indicador de Nível de Lucro), a mudança de composição pode alterar a margem apurada e, consequentemente, o enquadramento no intervalo arm's length.
A documentação do Arquivo Local (exigida pela IN RFB 2.161/2023 para transações controladas a partir de R$ 15 milhões) precisa ser consistente com a DRE IFRS usada como base — e a definição de "Lucro Operacional" usada no PLI deve ser explicitamente reconciliada com o subtotal IFRS 18. Para calcular e documentar essa reconciliação com rigor, utilize a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado, que já incorpora a estrutura de documentação prevista na IN RFB 2.161/2023.
Faixas de documentação de Transfer Pricing (IN RFB 2.161/2023, Art. 57 §1º):
Abaixo de R$ 15 mi em transações controladas → dispensa de Arquivo Local e Arquivo Global.
De R$ 15 mi a menos de R$ 500 mi → Arquivo Local Simplificado + Arquivo Global (Master File).
A partir de R$ 500 mi → Arquivo Local Completo + Arquivo Global (Master File).
O Arquivo Global é exigido desde o gatilho de R$ 15 mi — não apenas a partir de R$ 500 mi.
Para o pós-entrega da ECF de 2026, veja o guia completo sobre o calendário do Arquivo Local após o fechamento da ECF e o post sobre Master File vs Local File em 2026.
FAQ — IFRS 18 e IFRS 19: Perguntas Frequentes do CFO Regulado
A IFRS 18 muda o reconhecimento ou apenas a apresentação de receitas e despesas?
A IFRS 18 altera exclusivamente a apresentação e divulgação — reconhecimento e mensuração continuam sob as normas específicas (IFRS 15/CPC 47 para receita, IFRS 9/CPC 48 para instrumentos financeiros, IAS 41/CPC 29 para ativos biológicos). O que muda é onde cada linha aparece na DRE (Operacional, Investimento ou Financiamento) e como as métricas gerenciais como EBITDA são divulgadas nas notas. O resultado líquido final não muda — apenas a rota pela qual se chega a ele na DRE.
O EBITDA divulgado hoje no release de resultados precisa aparecer nas demonstrações financeiras auditadas sob a IFRS 18?
Sim — se a empresa divulgar o EBITDA (ou qualquer variante ajustada) em qualquer comunicação pública, incluindo releases enviados à CVM ou a investidores, esse valor se torna uma MPM sob a IFRS 18 e precisa ser reconciliado com o Lucro Operacional obrigatório nas notas explicativas auditadas, com efeito fiscal de cada ajuste. Isso é novo e significativo: hoje, a reconciliação de EBITDA é voluntária; a partir de 2027, é exigência de norma.
O CPC 51 e o CPC 52 já estão vigentes no Brasil?
Os pronunciamentos já foram emitidos, mas ainda não são obrigatórios. O CPC 51 (equivalente à IFRS 18) foi aprovado em 10/10/2025 e divulgado em 07/01/2026; o CPC 52 (equivalente à IFRS 19) também já foi emitido, após o Edital de Audiência Pública nº 01/2026, cujo prazo de comentários encerrou em 13/05/2026. Enquanto não aprovados pelo CFC como NBC TG e endossados pela CVM, as entidades brasileiras com obrigação de demonstrações em IFRS plenas (via IFRS como emitida pelo IASB) estão sujeitas diretamente à IFRS 18 e IFRS 19 vigentes internacionalmente. Para demonstrações em CPC, aguarda-se a aprovação formal dos pronunciamentos equivalentes.
Uma startup de cannabis com demonstrações apenas em BRGAAP precisa se preocupar com a IFRS 18?
Não de imediato, mas vale acompanhar. Quem publica apenas em BRGAAP fica sujeito ao CPC 51, já emitido, e não diretamente à IFRS 18 — e o CPC só se torna obrigatório depois de aprovado pelo CFC como NBC TG e endossado pelos reguladores setoriais. A situação muda em dois casos comuns no setor: se a empresa passar a ter investidor estrangeiro que consolide em IFRS plenas, ou se buscar captação que exija demonstrações em IFRS. Nesses cenários a reestruturação da DRE em três seções deixa de ser opcional, e o trabalho de reclassificação é o mesmo descrito nas 6 ações deste guia.
📥 Preparando a transição de 2027? O checklist da reforma tributária cobre o lado fiscal; para o lado societário, veja o CFO fracionado para setores regulados.
Leia também
→ Revisões de pronunciamentos CPC 2024–2026: o antes e depois do CPC 51 e 52
→ CPC 52 e IFRS 19: quais controladas brasileiras são elegíveis
→ Bastidores: a resposta do mercado ao edital do CPC 52
→ O guia prático de audiência pública para CFOs
→ Tira-dúvidas: revisão de pronunciamento em 7 perguntas
→ IBS na prática: 7 perguntas que toda PME deve responder
→ IBS 2027: a cronologia oficial de caixa do primeiro exercício
→ Como calcular TNMM na prática (Lei 14.596/2023)
→ Ferramenta gratuita de transfer pricing
→ Reforma tributária e cannabis medicinal: o que muda
→ Fase de teste IBS/CBS 2026: obrigações acessórias
- IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements, emitida pelo IASB em 09/04/2024; vigência para exercícios iniciados em ou após 01/01/2027.
- IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, emitida em 09/05/2024; Amendments to IFRS 19 emitidos em 21/08/2025; mesma vigência.
- CPC 51 — aprovado em 10/10/2025, divulgado em 07/01/2026. CPC 52 — emitido após o Edital de Audiência Pública nº 01/2026 (prazo encerrado em 13/05/2026).
Status dos pronunciamentos verificado em cpc.org.br em 2 de agosto de 2026.
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