Bastidores: A Resposta do Mercado ao Edital do CPC 52

Sala de reuniões corporativa vazia com mesa de madeira clara e cadeiras em verde escuro, vista simétrica com janela ao fundo — imagem editorial sobre o ciclo normativo do CPC 52 e a tomada de decisão de CFOs no Brasil.
Governança Financeira · Normas Contábeis

CPC 52 em audiência pública: como a nova norma de disclosure vai mudar decisões financeiras reais em empresas brasileiras

Por Gabriela Rocha — CEO & Fundadora, Algoritimado  |  Santos–SP  |  16 de maio de 2026  |  Atualizado com sinal capturado em cpc.org.br

TL;DR — 5 pontos que você pode citar

  1. O Edital de Audiência Pública n.º 01/2026 do CPC, com prazo até 13 de maio de 2026, trata do CPC 52 — equivalente brasileiro ao IFRS 19 —, uma norma de disclosure reduzido para subsidiárias sem prestação pública de contas.
  2. A norma não é simples desburocratização: ela cria obrigações de divulgação específicas que subsidiárias nacionais de grupos multinacionais precisarão mapear, especialmente em mercados regulados como cannabis, fintech e healthtech.
  3. Empresas que optarem pelo CPC 52 precisarão revisar políticas contábeis, notas explicativas e reportes internos para adequar o disclosure ao novo padrão — sem perder comparabilidade para investidores.
  4. O sinal regulatório chega num momento de dupla pressão normativa: a EC 132/2023 e a LC 214/2025 (reforma tributária CBS/IBS) já reorganizam o planejamento fiscal; o CPC 52 adensa o trabalho contábil para o segundo semestre de 2026.
  5. CFOs de PMEs e scale-ups com sócios ou matrizes no exterior têm janela de 30 a 90 dias para mapear impacto, participar da audiência (ou acompanhar o resultado) e iniciar a adequação antes que a norma final seja publicada.

Toda semana chega um sinal normativo que a maioria das empresas ignora — até que o auditor pergunta em dezembro. O Edital de Audiência Pública n.º 01/2026, publicado em 14 de abril de 2026 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), é exatamente esse tipo de sinal. Ele propõe o CPC 52, versão brasileira do IFRS 19 (Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures), emitido originalmente pelo IASB em maio de 2024 com vigência prevista para 1.º de janeiro de 2027.

Para a maioria dos portais especializados, o tema é árido demais para virar manchete. Para o CFO de uma subsidiária brasileira de grupo multinacional — ou de uma empresa em fase pré-IPO que vive sob pressão de auditores externos —, ignorar esse edital pode custar meses de retrabalho e, em casos extremos, qualificação de parecer de auditoria. Este post não é um boletim técnico. É um mapa de decisões: três cenários compostos, baseados em situações plausíveis do mercado, que mostram como a norma aterrissa na prática financeira real.

Antes dos cenários, é preciso entender o que o CPC 52 é — e, principalmente, o que ele não é.

O que é o CPC 52 e por que o edital de audiência pública importa agora?

O CPC 52 é o pronunciamento técnico brasileiro equivalente ao IFRS 19, emitido pelo IASB em 9 de maio de 2024. Em síntese: trata-se de um conjunto de exigências de divulgação simplificadas para subsidiárias sem prestação pública de contas — empresas que não têm ações ou dívida negociadas em mercado aberto e que são controladas por uma matriz que produz demonstrações consolidadas completas conforme IFRS. Não confundir com CPC 40 (IFRS 7 — instrumentos financeiros) nem com CPC 46 (IFRS 13 — valor justo).

O Edital de Audiência Pública n.º 01/2026 do CPC, publicado em 14 de abril de 2026, abriu consulta pública sobre a proposta de incorporação do IFRS 19 ao arcabouço contábil brasileiro. O prazo de comentários encerrou em 13 de maio de 2026. CFOs que não acompanharam o processo ainda podem — e devem — analisar o texto proposto, pois a norma final refletirá os comentários recebidos e definirá as obrigações que valerão a partir de 2027.

O que o CPC 52 simplifica — e onde cria novas obrigações?

A lógica do IFRS 19 (e, por extensão, do CPC 52 proposto) é permitir que subsidiárias qualificadas substituam as divulgações completas de diversas normas IFRS por um conjunto menor e mais focado de notas explicativas. Na prática, a norma lida com divulgações que hoje são exigidas por normas como IFRS 7 (instrumentos financeiros), IFRS 13 (valor justo), IAS 19 (benefícios a empregados) e outras — e permite que subsidiárias sem prestação pública de contas usem um disclosure reduzido, desde que a matriz produza demonstrações consolidadas completas.

Mas "simplificação" não significa ausência de esforço. A subsidiária precisa: (a) avaliar se se qualifica; (b) eleger a opção formalmente; (c) garantir que as divulgações mínimas requeridas pelo CPC 52 estão cobertas; e (d) reconciliar com o que a matriz já reporta. Para grupos com múltiplas subsidiárias operacionais no Brasil — comum em cannabis medicinal, healthtech e fintech —, esse mapeamento exige governança financeira estruturada.

O IASB também publicou, em 21 de agosto de 2025, emendas ao IFRS 19 para incluir atualizações decorrentes do IFRS 18 (apresentação das demonstrações financeiras, vigência 1.º/1/2027) e de outras normas. O CPC precisará acompanhar essas emendas no processo de incorporação.

13/05
Prazo encerrado da audiência pública n.º 01/2026 (CPC 52). Norma final ainda não publicada — janela de análise e adequação está aberta.
01/01/2027
Vigência prevista do IFRS 19 (IASB). O CPC 52 seguirá calendário próximo após publicação final pelo CPC e aprovação CVM/CFC.

Para quem o CPC 52 importa de verdade?

Nem toda empresa brasileira será afetada da mesma forma. A norma é específica para subsidiárias sem prestação pública de contas controladas por matrizes que reportam em IFRS. Mas o impacto vai além desse recorte técnico: a adoção do CPC 52 altera o que auditores vão checar, o que investidores vão pedir e o que o CFO precisará ter documentado.

Perfil de empresa Impacto esperado do CPC 52 Urgência
Subsidiária brasileira de grupo multinacional (IFRS na matriz) Potencial simplificação de notas — exige análise de elegibilidade e eleição formal da opção Alta
PME em fase de captação com sócios estrangeiros ou fundo PE/VC Investidores e fundos podem exigir demonstrações compatíveis com IFRS — CPC 52 afeta o que será divulgado Média-Alta
Empresa regulada (cannabis, healthtech, fintech) com planos de expansão internacional Adequação antecipada ao IFRS 19 facilita due diligence e processos de M&A ou captação cross-border Média
Empresa doméstica sem sócios estrangeiros e sem planos de mercado aberto Impacto indireto via exigências de auditores e covenants bancários que referenciam IFRS Baixa-Média
Empresa de capital aberto (B3) ou com dívida pública CPC 52 não se aplica diretamente — essas empresas têm obrigações de disclosure plenas N/A

Três cenários de bastidores: como o CPC 52 aterrissa em decisões reais

Os cenários abaixo são compostos e anonimizados — situações plausíveis baseadas em dinâmicas reais do mercado brasileiro regulado. Nomes, números e setores são ficcionais; os mecanismos de decisão são reais.

Cenário 1
A healthtech que quase perdeu o term sheet por causa de uma nota explicativa

Contexto: Uma healthtech paulistana com operação de telemedicina e dois sócios europeus recebeu, no primeiro trimestre de 2026, um term sheet de um fundo de venture capital sediado em Portugal. Condição para avançar na due diligence: demonstrações financeiras auditadas compatíveis com IFRS para o exercício de 2025 — ou ao menos um bridge memo explicando as diferenças entre o CPC aplicado e o IFRS equivalente.

O problema: A empresa tinha demonstrações auditadas em CPC completo, mas o fundo exigiu disclosure específico sobre instrumentos financeiros (equivalente ao IFRS 7 / CPC 40) e sobre benefícios a empregados (IAS 19 / CPC 33) — notas que a empresa havia simplificado por conta do porte. O CFO da empresa não sabia que o CPC 52, quando aprovado, poderia legalizar exatamente esse disclosure reduzido — mas, por não existir ainda como norma vigente, o auditor local não podia apoiar-se nele para justificar a simplificação.

Decisão tomada: A empresa optou por reelaborar as notas de instrumentos financeiros e benefícios a empregados, o que consumiu seis semanas de trabalho adicional da equipe contábil e gerou custo adicional de auditoria não previsto no orçamento do primeiro semestre.

Antes / Depois:

  • Prazo original para fechar due diligence: 8 semanas
  • Prazo efetivo: 14 semanas (6 semanas de retrabalho contábil + 1 semana de revisão do auditor)
  • Custo adicional não orçado: significativo — equivalente a várias semanas de honorários de auditoria externa
  • Impacto no term sheet: mantido, mas com cláusula de representação adicional sobre políticas contábeis futuras

Lição: Se o CPC 52 estivesse em vigor e a empresa tivesse se qualificado e eleito a opção formalmente, o auditor poderia apoiar-se na norma para justificar o disclosure simplificado perante o fundo — eliminando o retrabalho. O custo de monitorar a audiência pública e iniciar a análise de elegibilidade agora é zero comparado ao custo de seis semanas de revisão emergencial durante uma captação.

"O fundo não estava pedindo mais dados — estava pedindo o disclosure certo, no formato que ele reconhecia. Nós tínhamos os dados; não tínhamos a estrutura de nota que ele esperava."
— CFO fictício, healthtech paulistana, cenário composto
Cenário 2
A subsidiária de cannabis que descobriu que "simplificar" pode complicar o transfer pricing

Contexto: Uma empresa brasileira de cannabis medicinal, subsidiária integral de um grupo canadense listado na TSX, opera no Brasil com licença sanitária e importa insumos da matriz. O grupo produz demonstrações consolidadas em IFRS. A subsidiária brasileira, por ser operação nova e ainda não lucrativa, sempre teve demonstrações locais produzidas em CPC, com notas relativamente simplificadas.

O problema: Com a vigência da Lei 14.596/2023 (regime brasileiro de transfer pricing alinhado à OCDE) e da IN RFB 2.161/2023, a Receita Federal passou a exigir documentação robusta de transações intercompany. O CFO da subsidiária percebeu, durante a preparação do Arquivo Local (Local File) de 2025, que as notas explicativas das demonstrações locais não continham a granularidade sobre transações com partes relacionadas que o Arquivo Local pressupõe — especialmente sobre instrumentos financeiros intercompany (mútuos entre matriz e subsidiária) e sobre a metodologia de precificação de ativos biológicos importados.

Decisão tomada: A empresa decidiu não esperar o CPC 52 ser publicado para resolver o problema. O CFO, em conjunto com o auditor externo, reelaborou as políticas contábeis para o exercício de 2026, incluindo notas expandidas sobre partes relacionadas (CPC 05 / IAS 24) e sobre instrumentos financeiros (CPC 40 / IFRS 7). A análise do CPC 52 entrou no radar como oportunidade futura: se a subsidiária se qualificar, poderá usar o disclosure reduzido nas notas "não-críticas" — e concentrar esforço nas notas que de fato sustentam a documentação de transfer pricing.

Antes / Depois:

  • Volume de notas explicativas: expandido de 12 para 19 notas estruturadas
  • Cobertura de partes relacionadas: passou de parágrafo genérico para tabela de transações com metodologia PIC — Preço Independente Comparável (CUP da OCDE) documentada
  • Tempo de produção do Arquivo Local: reduzido em cerca de três semanas por já ter as notas estruturadas como base
  • Risco de glosa na Receita Federal: avaliado como significativamente menor pela consultoria de transfer pricing

Lição: O CPC 52 não é ferramenta para esconder informação — é ferramenta para direcionar esforço de disclosure. Empresas com obrigações de transfer pricing (grupos multinacionais com operações no Brasil) precisam entender quais divulgações são críticas para a Receita Federal e garantir que o disclosure "simplificado" do CPC 52 não crie lacunas documentais que o Arquivo Local vai expor. O CFO que usa a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado tem acesso a benchmarks estruturados que alimentam tanto o Arquivo Local quanto as notas explicativas — reduzindo redundância de trabalho.

Para aprofundamento sobre a integração entre normas contábeis e transfer pricing, veja também o Guia Definitivo da Lei 14.596/2023 para PMEs e Startups e o post sobre como calcular o MLT (TNMM) na prática.

Cenário 3
A fintech que usou a audiência pública para se diferenciar perante o conselho

Contexto: Uma fintech de crédito regulado, com sede em São Paulo e operação nacional, tem como sócia majoritária uma holding sediada nos Países Baixos. A holding produz demonstrações consolidadas em IFRS completo. A fintech brasileira — sem ações em mercado aberto — sempre debateu internamente se deveria adotar IFRS completo ou manter CPC. A chegada do edital do CPC 52 abriu uma terceira via que ninguém tinha mapeado.

Decisão tomada: O CFO da fintech decidiu preparar uma análise de impacto do CPC 52 e apresentá-la ao conselho de administração em maio de 2026 — antes mesmo de a norma ser publicada em versão final. A apresentação mapeava três cenários: (a) manter CPC completo; (b) adotar IFRS completo antecipadamente; (c) adotar CPC 52 quando publicado. Para cada cenário, o CFO estimou custo de produção das demonstrações, complexidade de auditoria, comparabilidade para os sócios holandeses e implicações para covenants bancários.

Resultado da análise:

  • Cenário (a) — CPC completo: menor custo imediato, mas crescente fricção com os sócios holandeses que precisam reconsolidar com ajustes CPC→IFRS semestralmente
  • Cenário (b) — IFRS completo: elimina a fricção de reconsolidação, mas o custo adicional de auditoria e de produção das demonstrações foi estimado como material para o porte atual da empresa
  • Cenário (c) — CPC 52: potencial de reduzir fricção de reconsolidação (a norma é baseada no IFRS 19, então a comparabilidade com a matriz melhora), com custo de transição menor que o IFRS completo, desde que a empresa se qualifique e que os covenants bancários não refiram explicitamente "IFRS completo"

Antes / Depois:

  • Decisão sobre política contábil: antes indefinida e reativa; agora mapeada em três cenários com critérios objetivos para escolha
  • Posição do CFO no conselho: fortalecida — ao apresentar a análise antes da norma ser publicada, demonstrou antecipação regulatória que os conselheiros holandeses valorizaram explicitamente
  • Próximo passo: aguardar publicação final do CPC 52 para confirmar texto e escolher formalmente entre (a) e (c); cenário (b) descartado por custo nesta fase

Lição: Audiências públicas existem para que o mercado influencie a norma antes de ela ser final. CFOs que as acompanham chegam ao conselho com vantagem informacional — e com a oportunidade de posicionar a decisão contábil como escolha estratégica, não como reação à auditoria. A janela entre a audiência pública (encerrada em 13/05/2026) e a publicação da norma final é exatamente o momento para essa análise.

Para entender o papel estratégico do CFO em decisões normativas como essa, veja o post sobre quando terceirizar o financeiro da sua empresa e o guia sobre CFO-as-a-Service para mercados regulados.

O que CFOs devem fazer nos próximos 30, 60 e 90 dias?

Os três cenários acima convergem para um ponto: o custo de agir agora é menor que o custo de reagir depois. O plano abaixo é específico para CFOs de empresas reguladas no Brasil com algum grau de exposição ao CPC 52.

Horizonte Ação prioritária Entregável
30 dias
(até meados de junho/2026)
Mapear elegibilidade: a empresa se qualifica como subsidiária sem prestação pública de contas? A matriz produz IFRS completo consolidado? Memo interno de elegibilidade (1-2 páginas) revisado pelo auditor externo
30 dias Ler a proposta do CPC 52 disponível em cpc.org.br e identificar as normas cujo disclosure seria simplificado — cruzar com as notas atualmente produzidas Gap analysis: notas atuais × exigências mínimas do CPC 52 proposto
60 dias
(até meados de julho/2026)
Avaliar impacto nos covenants bancários, nos acordos de sócios e nos contratos de investimento que referenciem normas contábeis específicas Relatório de impacto para o conselho de administração
60 dias Verificar se há transações intercompany que exijam documentação de transfer pricing e que seriam afetadas pelo disclosure do CPC 52 (especialmente notas de partes relacionadas e instrumentos financeiros) Checklist de consistência entre CPC 52 e documentação Arquivo Local
90 dias
(até meados de agosto/2026)
Acompanhar publicação da norma final pelo CPC e da resolução de aprovação pelo CFC/CVM. Definir formalmente a política contábil para o exercício de 2027 Atualização do Manual de Políticas Contábeis da empresa
90 dias Alinhar com o auditor externo a abordagem para o exercício de 2026 (que será o período comparativo das demonstrações de 2027) — definir se haverá antecipação voluntária ou adoção na data efetiva Carta de alinhamento com auditoria

Riscos e oportunidades que o edital do CPC 52 expõe

Qual é o principal risco para quem ignora o CPC 52?

O risco mais imediato não é multa regulatória — o CPC em si não tem poder sancionador direto. O risco real é de fricção em due diligence e captação: investidores estrangeiros e fundos PE/VC cada vez mais exigem demonstrações compatíveis com IFRS ou com explicação clara das diferenças. A empresa que não mapeou sua posição frente ao CPC 52 vai descobrir a lacuna no pior momento — durante uma captação ou um processo de M&A, como no Cenário 1 acima. Além disso, para empresas com obrigações de transfer pricing sob a Lei 14.596/2023, a inconsistência entre as notas explicativas e o Arquivo Local é um ponto de atenção que auditores fiscais da Receita Federal têm explorado com crescente frequência.

Qual é a oportunidade para quem age agora?

A janela entre a audiência pública e a publicação da norma final é rara: é o momento em que o CFO pode desenhar a política contábil como escolha estratégica, não como imposição. Empresas que se posicionarem como early adopters conscientes do CPC 52 chegam a captações, auditorias e M&As com narrativa diferenciada — e com documentação pronta. Para scale-ups de setores regulados como cannabis medicinal, healthtech e fintech, onde o escrutínio de due diligence é intenso, essa antecipação vale tempo e dinheiro.

Como o CPC 52 interage com a reforma tributária (CBS/IBS)?

A interação não é direta, mas é real: a EC 132/2023 e a LC 214/2025 introduzem novos tributos e novas obrigações acessórias que vão alterar a estrutura de receitas, custos e créditos tributários nas demonstrações financeiras. CFOs que já estão revisando o plano de contas e as políticas contábeis para adequar às CBS/IBS têm a oportunidade de incluir o mapeamento do CPC 52 no mesmo projeto de revisão — gerando eficiência de processo. Separar os dois projetos em equipes distintas tende a gerar duplicidade de esforço e inconsistências entre notas. Para aprofundamento sobre a reforma tributária, veja o post sobre planejamento tributário CBS/IBS por setor e o plano de ação 30/60/90 dias para CFOs pós-regulamento CBS/IBS.

Para uma visão completa do guia de audiências públicas e como participar de processos normativos no Brasil, consulte também nosso Guia Prático de Audiência Pública para CFOs em 2026.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o edital CPC 52 e audiências públicas no Brasil

O que é o CPC 52 e qual a diferença para o IFRS 19?
O CPC 52 é o pronunciamento técnico brasileiro em processo de aprovação que incorpora o IFRS 19 (Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures), emitido pelo IASB em maio de 2024. A diferença é de jurisdição: o IFRS 19 é o padrão internacional; o CPC 52 é sua versão adaptada para o arcabouço contábil brasileiro, sujeita à aprovação do CFC e da CVM. O conteúdo técnico é essencialmente equivalente, com possíveis ajustes de convergência decididos pelo CPC durante o processo de audiência pública. O edital n.º 01/2026 do CPC propôs esse texto para consulta pública com prazo encerrado em 13 de maio de 2026.
Quem pode optar pelo CPC 52 quando publicado em versão final?
Subsidiárias sem prestação pública de contas — ou seja, empresas que não têm ações, cotas ou dívida negociadas em mercado aberto — e que sejam controladas por uma matriz que produza demonstrações financeiras consolidadas completas em IFRS. Empresas de capital aberto (listadas na B3) ou com dívida pública não são elegíveis ao disclosure reduzido do CPC 52. A elegibilidade precisa ser avaliada caso a caso, considerando também os acordos de sócios, contratos de financiamento e covenants que possam exigir demonstrações em IFRS completo.
A adoção do CPC 52 afeta a documentação de transfer pricing?
Sim, indiretamente. A documentação de transfer pricing exigida pela Lei 14.596/2023 e pela IN RFB 2.161/2023 — especialmente o Arquivo Local (Local File) — pressupõe que determinadas informações sobre transações intercompany estejam disponíveis e documentadas. Se o CFO adotar o CPC 52 e simplificar notas que sustentavam essa documentação (por exemplo, notas sobre partes relacionadas ou sobre instrumentos financeiros intercompany), pode criar lacunas no Arquivo Local. O correto é mapear quais notas são críticas para transfer pricing antes de decidir quais simplificar. A ferramenta gratuita da Algoritimado para cálculo de Preço de Transferência pode ajudar nesse mapeamento.
O prazo da audiência pública já encerrou — ainda faz sentido agir?
Sim. O encerramento da audiência pública (13 de maio de 2026) significa que o CPC não aceita mais comentários formais sobre a proposta atual do CPC 52. Mas a norma final ainda não foi publicada — e o período entre a audiência e a publicação é exatamente quando o CFO deve analisar o texto proposto, mapear o impacto na empresa e preparar a posição estratégica. A vigência prevista é 1.º de janeiro de 2027, o que significa que o exercício de 2026 será o período comparativo — e decisões tomadas agora afetam diretamente como as demonstrações de 2026 serão apresentadas como período comparativo nas DFs do exercício de 2027 (primeiro exercício de vigência).
Como acompanhar as atualizações do CPC e do IASB sobre o CPC 52?
As fontes primárias são: (1) o site oficial do CPC em cpc.org.br, que publica todos os editais, pronunciamentos e atualizações; (2) o site do IASB em ifrs.org, que disponibiliza o texto integral do IFRS 19 e das emendas publicadas em agosto de 2025; (3) as resoluções do CFC e deliberações da CVM, que oficializam a adoção das normas CPC no Brasil. O blog da Algoritimado monitora esses sinais regulatórios e publica análises orientadas a decisões financeiras — acompanhe em algoritimado.com/pages/insights.

Sua empresa já mapeou o impacto do CPC 52?

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Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em governança financeira para mercados regulados, normas contábeis internacionais (IFRS/CPC) e estruturação de demonstrações para captação e due diligence. Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Atualizado em 16 de maio de 2026.
Fontes
  1. CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Edital de Audiência Pública n.º 01/2026 — CPC 52 (Pronunciamento Técnico), publicado em 14/04/2026. Disponível em: cpc.org.br/CPC.
  2. IASB — International Accounting Standards Board. IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, emitido em 9 de maio de 2024, vigência 1.º/1/2027. Disponível em: ifrs.org.
  3. IASB. Amendments to IFRS 19, emitidos em 21 de agosto de 2025 (catch-up para IFRS 18, Supplier Finance, Pillar Two). Disponível em: ifrs.org.
  4. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB n.º 2.161/2023 — regulamenta a Lei 14.596/2023 (Transfer Pricing). Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br.
  5. Planalto. Lei n.º 14.596, de 14 de junho de 2023 — Transfer Pricing. Disponível em: planalto.gov.br.
  6. Planalto. Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023 — Reforma Tributária (IBS/CBS). Disponível em: planalto.gov.br.
  7. CPC. Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) — Divulgação sobre Partes Relacionadas (equivalente IAS 24). Disponível em: cpc.org.br.
  8. CPC. Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1) — Instrumentos Financeiros: Evidenciação (equivalente IFRS 7). Disponível em: cpc.org.br.

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