Bastidores: A Resposta do Mercado a Audiência Pública

Reunião executiva sobre audiência pública CPC 52 e CPC 51 — CFOs de setores regulados no Brasil | Algoritimado
Bastidores · Contabilidade Regulatória

Três empresas, uma audiência pública, decisões diferentes — e o que cada tradeoff custou

Brasil  |  29 de maio de 2026  |  Por Gabriela Rocha  |  Fonte de sinal: CPC/CFC — Edital de Audiência Pública nº 01/2026

TL;DR — 5 pontos citáveis

  1. O CPC publicou o Edital de Audiência Pública nº 01/2026 — proposta do pronunciamento técnico CPC 52 (alinhado à IFRS 19 do IASB), com prazo de comentários até 13 de maio de 2026.
  2. Empresas que participaram da consulta pública influenciaram ativamente os requisitos de disclosure; as que ficaram de fora agora adaptam reativamente.
  3. Para controladas de grupos multinacionais, o CPC 52 pode significar simplificação real de divulgação — ou perda de flexibilidade, a depender de como a norma for finalizada.
  4. O IASB também colocou em audiência uma atualização do IFRS 18 (nova estrutura da DRE e EBITDA regulamentado); o impacto em operações societárias a partir de 2027 exige mapeamento agora.
  5. CFOs de setores regulados (cannabis, healthtech, agtech, fintech) têm janela de 30/60/90 dias para mapear impactos e ajustar contratos, covenants e KPIs internos antes da vigência.

Na manhã de 14 de abril de 2026, o CPC publicou o Edital de Audiência Pública nº 01/2026, abrindo consulta sobre o pronunciamento técnico CPC 52 — proposta de norma de divulgação simplificada para subsidiárias sem prestação pública de contas, equivalente à IFRS 19 do IASB.[1] (Analisamos os requisitos técnicos da proposta em detalhe na nossa análise do CPC 52 e IFRS 19 para controladas brasileiras.) O prazo de comentários encerrou em 13 de maio de 2026. Mas antes mesmo do edital fechar, o mercado já estava se dividindo.

De um lado, companhias com equipes financeiras estruturadas enviaram cartas de comentário, participaram de reuniões com o corpo técnico do CPC e garantiram que suas preocupações operacionais entrassem no texto da norma. De outro, empresas menores — muitas delas em setores regulados como cannabis medicinal, healthtech e agtech — simplesmente não souberam que a audiência acontecia, ou acharam que "não era com elas".

Este post reconstrói três cenários compostos — anonimizados, mas baseados em situações plausíveis do mercado brasileiro — para mostrar como a mesma audiência pública gerou respostas radicalmente diferentes e o que cada escolha custou (ou vai custar).

O Que Estava em Jogo na Audiência Pública nº 01/2026

Em uma frase: o Edital de Audiência Pública nº 01/2026, conduzido em conjunto pelo CPC e pelo CFC entre 14 de abril e 13 de maio de 2026, propôs o Pronunciamento Técnico CPC 52 — divulgação simplificada para controladas sem obrigação de prestação pública de contas, equivalente à IFRS 19 do IASB.[1]

A proposta do CPC 52 é direta: criar um conjunto simplificado de requisitos de divulgação para subsidiárias de grupos multinacionais que não emitem instrumentos de capital ou dívida em mercados públicos — equivalendo ao que a IASB fez ao emitir a IFRS 19 em maio de 2024, com vigência internacional prevista para 1º de janeiro de 2027.[2]

Na prática, isso significa que uma controlada brasileira de um grupo estrangeiro — um laboratório de cannabis, uma fintech de nicho ou uma empresa de insumos agrícolas — potencialmente poderá cumprir um conjunto menor de notas explicativas do que empresas abertas, reduzindo custo de conformidade sem abrir mão de informação relevante para o controlador.

Mas o diabo mora nos detalhes. O texto proposto — em audiência pública conjunta do CPC com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) — envolve decisões sobre:

  • Quais normas completas (CPC 29, CPC 40, CPC 47, CPC 48) permanecem exigíveis mesmo para a subsidiária simplificada;
  • Como tratar partes relacionadas em grupos com operações intercompany intensas (relevante para transfer pricing sob a Lei 14.596/2023);
  • Quando a simplificação é vedada — por exemplo, se a subsidiária captou debentures mesmo que não listadas.

Paralelamente, no radar do IASB desde março de 2026, circula a discussão de interpretação da IFRS 18 — emitida em abril de 2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 — que reestrutura a Demonstração de Resultado. No Brasil, o equivalente já existe: o CPC 51 (Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis), que passou por audiência pública própria (Edital AP nº 01/2025) e está em consolidação e, pela primeira vez, regula o conceito de EBITDA dentro do conjunto de normas IFRS. Para grupos que reportam internacionalmente, essa mudança afetará covenants de dívida, métricas de valuation e estrutura de relatórios gerenciais — tema que aprofundamos na nossa entrevista sobre revisão de pronunciamentos técnicos.

13/05 Prazo final para comentários à proposta do CPC 52 (Edital AP nº 01/2026) — já encerrado em 2026
01/01/2027 Vigência internacional prevista da IFRS 19 e IFRS 18 — janela de adaptação em curso agora

Cenário 1 — A Empresa que Participou e Ganhou Previsibilidade

Resposta direta: ao participar da audiência do CPC 52, a empresa influenciou o texto da norma antes da vigência (1º/01/2027) e protegeu as exigências de partes relacionadas (CPC 05/IAS 24) críticas para sua documentação de transfer pricing sob a Lei 14.596/2023.

Cenário Composto A

Distribuidora de insumos para cannabis medicinal — grupo com controlador europeu

Uma distribuidora brasileira de insumos farmacêuticos para cannabis medicinal — controlada por um grupo com sede na Europa — recebeu, ainda em março de 2026, um alerta do seu CFO fracionado sobre o Edital AP nº 01/2026 do CPC. O timing foi possível porque a empresa mantinha rotina trimestral de monitoramento normativo, com agenda específica para publicações do CPC, IASB e Receita Federal.

O CFO identificou que a empresa era exatamente o perfil-alvo do CPC 52: subsidiária de grupo multinacional, sem dívida pública, mas com operações intercompany relevantes — tanto em importação de matéria-prima quanto em pagamento de royalties ao controlador europeu. Ou seja, qualquer simplificação de notas explicativas que diluísse a exigência de transparência sobre partes relacionadas poderia prejudicar a defesa da política de preços de transferência perante a Receita Federal.

"Participar da audiência não era uma opção — era uma obrigação. Se o texto do CPC 52 saísse com lacunas em partes relacionadas, eu precisaria decidir entre cumprimento formal da norma e documentação robusta para TP. Não dá para ter os dois se a norma for mal escrita."

A empresa redigiu uma carta de comentário de três páginas, com dois pontos centrais: (1) que o CPC 52 deveria manter integralmente as exigências do CPC 05 (IAS 24 — Partes Relacionadas) mesmo para subsidiárias simplificadas; (2) que transações intercompany com reflexo em transfer pricing deveriam ser listadas em nota específica, não fundidas em nota genérica de partes relacionadas.

Não se sabe ainda, enquanto este post é escrito, se o texto final do CPC 52 incorporará esses pontos — a norma ainda está em processo de consolidação de comentários. Mas a empresa saiu da audiência com três ganhos concretos e imediatos:

Antes da audiência
  • Incerteza sobre quais notas manter no próximo fechamento
  • Duas políticas contábeis paralelas (grupo / local)
  • Nenhum contato com o corpo técnico do CPC
Depois da audiência
  • Mapeamento completo das notas em risco de simplificação
  • Política contábil unificada com cláusula de exceção para TP
  • Relacionamento direto com CPC — próximas audiências no radar

Lição do cenário: participar de audiência pública não é ativismo normativo — é inteligência competitiva. A empresa que influencia o texto da norma carrega menos surpresas na implementação.

Cenário 2 — A Empresa que Ignorou e Pagou o Custo da Reatividade

Resposta direta: a empresa que não monitorou o Edital AP nº 01/2026 descobriu tarde que a simplificação de disclosure do CPC 48 (IFRS 9) conflitava com covenants do seu contrato de investimento — gerando custo de renegociação que o monitoramento prévio teria evitado.

Cenário Composto B

Healthtech em fase Série A — investidor estrangeiro na cap table

Uma healthtech paulistana fechou uma rodada Série A com investidor europeu em meados de 2025. O investidor, acostumado ao regime IFRS, exigiu que a empresa adotasse padrão de reporte "IFRS-like" para as demonstrações financeiras — o que na prática significou adotar os pronunciamentos CPC em sua versão completa, mesmo sendo uma limitada sem obrigação de auditoria pública.

Quando o Edital AP nº 01/2026 foi publicado em abril de 2026, o time financeiro da empresa — sobrecarregado com o fechamento do primeiro ano pós-investimento — não monitorava publicações do CPC. A notícia chegou pela contadora externa, 12 dias antes do prazo final. Nesse ponto, preparar uma carta de comentário técnica seria impossível.

O impacto não foi imediato. Mas o CFO da empresa — ao revisar o texto proposto do CPC 52 para entender o que mudaria nas suas demonstrações — identificou um problema específico: a proposta de simplificação de disclosure de instrumentos financeiros (CPC 48 / IFRS 9) poderia conflitar com o contrato de investimento, que exigia divulgação detalhada de derivativos implícitos em cláusulas de conversão de dívida.

"Descobrimos que o contrato de investimento tinha covenants atrelados a notas explicativas que talvez deixassem de ser exigidas pela norma. Não é uma crise — mas vamos ter que renegociar o contrato ou documentar por que optamos por manter o disclosure completo mesmo após a simplificação."
Custo direto estimado
  • Revisão jurídica do contrato de investimento: custo adicional não planejado
  • Horas de consultoria contábil para mapeamento de gap
  • Risco de interpretação divergente do investidor sobre disclosure futuro
O que teria sido diferente
  • Carta de comentário pedindo manutenção do CPC 48 para subsidiárias com instrumentos complexos
  • Cláusula proativa no contrato de investimento sobre vigência de normas futuras
  • Zero custo de renegociação

Lição do cenário: o custo de monitorar audiências públicas é fixo e pequeno. O custo de descobrir o impacto depois que o prazo fechou é variável e imprevisível — especialmente quando há contratos de investimento com covenants vinculados a normas contábeis específicas.

Cenário 3 — A Empresa que Usou a Audiência como Oportunidade de Posicionamento

Resposta direta: participar da audiência virou ativo de governança — o monitoramento documentado do CPC 52 reduziu o escopo de testes de disclosure do auditor externo e tornou-se diferencial em due diligence de captação.

Cenário Composto C

Agtech com exportações regulares e operação de transfer pricing — São Paulo

Uma empresa de biotecnologia agrícola com sede em São Paulo exporta regularmente insumos para uma entidade relacionada no exterior. Com a vigência da Lei 14.596/2023 e a obrigação de documentação de transfer pricing — incluindo o uso da ferramenta de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado para estruturar seu benchmarking — a empresa já havia investido em governança financeira acima da média das PMEs do setor.

Quando o Edital AP nº 01/2026 chegou ao radar do CFO fracionado, a decisão foi diferente das duas empresas anteriores: não só participar da audiência, mas usar o processo como oportunidade de visibilidade técnica junto a auditores e investidores potenciais.

A empresa publicou internamente um memo de duas páginas — para o board e para o auditor externo — explicando sua posição sobre a proposta do CPC 52 e como ela interagiria com as obrigações de transfer pricing. O documento não era a carta de comentário em si (que foi enviada ao CPC), mas uma versão executiva que sinalizava maturidade de governança.

O efeito colateral positivo foi real: o auditor externo — ao preparar o relatório do exercício 2025 — incorporou a análise da empresa sobre o CPC 52 em andamento como evidência de monitoramento contínuo de normas, reduzindo o escopo de testes de disclosure no exercício corrente. Isso não se traduz em número exato de horas salvas, mas em custo de auditoria mensalmente menor.

Posicionamento anterior
  • Empresa cumpria normas, mas de forma reativa
  • Auditor testava disclosure de forma extensa por falta de histórico
  • Nenhuma participação em processos normativos
Posicionamento pós-audiência
  • Reputação técnica junto a auditor e board
  • Memo interno virou processo padrão para cada nova audiência
  • Diferencial competitivo em futuras captações (due diligence)

Lição do cenário: para empresas em processo de crescimento e captação, participar de audiências públicas é, também, construção de reputação institucional. Investidores em due diligence perguntam sobre governança — e "monitoramos ativamente as normas do CPC" é uma resposta que diferencia.

A Camada Paralela: IFRS 18, o Novo EBITDA e o Que Isso Muda em Contratos

Resposta direta: a IFRS 18 (vigência internacional em 1º de janeiro de 2027) reestrutura a Demonstração de Resultado em três categorias obrigatórias — operacional, de investimento e de financiamento — e, pela primeira vez no conjunto IFRS, regula como o EBITDA pode ser apresentado, afetando diretamente covenants de dívida atrelados a essa métrica.[3]

Além do CPC 52, o sinal capturado no site do CPC em março/abril de 2026 também incluía discussões sobre a IFRS 18 — a norma que reestrutura a Demonstração de Resultado a partir de 1º de janeiro de 2027.[3]

Para grupos que reportam ao consolidado internacional em IFRS, o impacto é direto: o IASB passou a definir formalmente categorias de resultado operacional, investimento e financiamento na DRE — e introduziu o conceito de "subtotais definidos pela administração", regulamentando, pela primeira vez dentro do conjunto IFRS, como o EBITDA pode ser apresentado nas demonstrações financeiras.

Por que isso importa para CFOs de setores regulados? Porque muitos contratos de dívida, acordos de acionistas e term sheets de investimento usam EBITDA ou LAJIDA como métrica de covenant. Se a definição de EBITDA muda no padrão IFRS, as partes precisam revisar se a métrica contratual corresponde ao conceito novo — ou se continuará sendo calculada "como antes" por opção explícita.

Elemento Antes da IFRS 18 (vigência 2027) Depois da IFRS 18 Ação para o CFO
Estrutura da DRE Categorias livres definidas pela entidade 3 categorias obrigatórias: operacional, investimento, financiamento Remapear DRE gerencial para alinhar à nova estrutura
EBITDA / LAJIDA Calculado de forma ad hoc, sem definição normativa IFRS Subtotais definidos pela administração devem ser explicados e reconciliados Revisar covenants de dívida que usam EBITDA como trigger
Resultado de equivalência patrimonial Classificação variada Segregação obrigatória na DRE Verificar se holdings do grupo são afetadas
Impacto no CPC (Brasil) CPC alinha-se ao IASB com lag histórico de 12-24 meses O CPC já emitiu o CPC 51 (equivalente à IFRS 18), submetido a audiência pública no Edital AP nº 01/2025 — texto em consolidação Acompanhar a consolidação do CPC 51 (já em curso), não apenas editais futuros

O Que CFOs de Setores Regulados Devem Fazer nos Próximos 30/60/90 Dias

O prazo de comentários do Edital AP nº 01/2026 já encerrou. Mas a janela de ação ainda está aberta — o texto final do CPC 52 não foi publicado, a IFRS 18 entra em vigor internacionalmente em 2027, e o mercado brasileiro ainda tem tempo de se preparar proativamente.

Horizonte Ação prioritária Setor mais impactado
30 dias Baixar e ler o texto proposto do CPC 52 disponível em cpc.org.br; mapear quais notas explicativas da sua empresa seriam afetadas pela simplificação proposta (veja o passo a passo no nosso guia prático de como participar de uma audiência pública) Subsidiárias de grupos multinacionais; empresas com investidor estrangeiro; operações de TP
30 dias Revisar contratos de investimento e de dívida para identificar cláusulas vinculadas a normas contábeis específicas (ex: "EBITDA conforme IFRS", "notas explicativas conforme CPC 40/48") Healthtech, fintech, cannabis com debentures ou contratos de dívida estruturada
60 dias Simular como as novas categorias de DRE da IFRS 18 afetam os KPIs gerenciais internos; identificar se algum covenant de dívida usa subtotal que mudará de denominação ou cálculo Qualquer empresa com relatório ao grupo em IFRS; empresas com dívida bancária com covenant de EBITDA
60 dias Verificar se a documentação de transfer pricing (Arquivo Local / Arquivo Global sob a Lei 14.596/2023) mantém consistência com as notas de partes relacionadas que porventura sejam simplificadas pelo CPC 52 Empresas com transações intercompany — qualquer setor regulado
90 dias Implementar rotina formal de monitoramento de audiências públicas CPC/IASB: calendário semestral, responsável designado, template de memo interno para o board Empresas de médio porte com reporte ao grupo ou com investidor estrangeiro
90 dias Alinhar com auditor externo sobre como a adoção antecipada (ou não) do CPC 52 e das mudanças de IFRS 18 será tratada no relatório do exercício 2026 Empresas auditadas; subsidiárias com reporte ao consolidado

Riscos de Ignorar Audiências Públicas — e as Oportunidades de Quem Participa

Quais são os riscos reais de não monitorar audiências públicas do CPC?

O risco mais imediato é o conflito entre contratos e normas — como mostrado no Cenário B. Covenants de dívida, acordos de acionistas e term sheets frequentemente referenciam normas contábeis específicas. Quando uma norma é revisada ou substituída, a cláusula contratual pode ficar defasada, criando ambiguidade jurídica sobre o que deve ser divulgado e como métricas de performance são calculadas.

O segundo risco é operacional: implementar mudanças normativas de última hora é sempre mais caro do que preparar-se com antecedência. Uma empresa que descobre na véspera do fechamento contábil que precisa reestruturar a DRE para alinhar à IFRS 18 pagará muito mais em horas de auditoria e consultoria do que outra que fez o mapeamento seis meses antes.

Quais são as oportunidades para empresas que participam ativamente?

Além da influência direta no texto da norma — que, como no Cenário A, pode resultar em proteção de requisitos críticos para TP e partes relacionadas — há um benefício menos óbvio: reputação técnica com auditores, investidores e parceiros comerciais.

Para empresas em fase de crescimento e captação, a due diligence financeira cada vez mais inclui perguntas sobre governança normativa. "A empresa monitorou o Edital AP nº 01/2026 e enviou comentários técnicos ao CPC" é uma resposta que sinaliza estrutura — e estrutura reduz prêmio de risco para o investidor.

Para empresas com operações de transfer pricing, participar da audiência do CPC 52 com foco em notas de partes relacionadas é, também, uma forma de documentar proativamente a consistência entre a política contábil e a política de preços de transferência — argumento defensável perante a Receita Federal em eventual fiscalização.

Perguntas Frequentes sobre Audiências Públicas e CFO Regulado

O que é o CPC 52 e por que ele importa para empresas não listadas?
O CPC 52 é a proposta brasileira de norma de divulgação simplificada para subsidiárias sem prestação pública de contas — equivalente à IFRS 19 do IASB. Ele importa para empresas não listadas porque pode reduzir o conjunto de notas explicativas obrigatórias, com impacto direto em custo de auditoria, estrutura dos contratos de investimento e consistência com documentação de transfer pricing. O texto proposto está disponível em cpc.org.br.
O prazo da audiência pública nº 01/2026 já encerrou — ainda posso agir?
Sim. O prazo de comentários encerrou em 13 de maio de 2026, mas o texto final do CPC 52 ainda não foi publicado. Isso significa que a janela de adaptação — mapeamento de impacto, revisão de contratos, alinhamento com auditores — ainda está aberta. CFOs que agirem nos próximos 60-90 dias chegarão ao fechamento de 2026 com muito menos surpresas do que os que esperarem a norma entrar em vigor.
Como a IFRS 18 e a nova estrutura de DRE afetam covenants de dívida no Brasil?
A IFRS 18, emitida em abril de 2024 e com vigência internacional a partir de 1º de janeiro de 2027, redefine a estrutura da Demonstração de Resultado e regula formalmente o conceito de EBITDA. Contratos de dívida que usam EBITDA como covenant precisam ser revisados: se a definição contratual não foi fixada explicitamente, pode haver divergência entre o EBITDA "como sempre calculado" e o novo conceito IFRS. A ação imediata é revisar o contrato com apoio jurídico e financeiro antes que a norma entre em vigor.
Empresas de cannabis medicinal, healthtech e agtech são afetadas pelo CPC 52?
Sim, especialmente aquelas que são controladas de grupos multinacionais ou que possuem investidor estrangeiro na cap table. A proposta do CPC 52 atinge diretamente subsidiárias sem emissão pública de instrumentos financeiros — exatamente o perfil da maioria das empresas nesses setores. Para empresas com operações de importação e pagamento de royalties ao controlador, a interação com as normas de transfer pricing (Lei 14.596/2023) é um ponto de atenção específico.
Como um CFO fracionado ajuda no monitoramento de audiências públicas do CPC?
Um CFO-as-a-Service para mercados regulados mantém agenda ativa de monitoramento normativo — CPC, IASB, Receita Federal, ANVISA e CVM — e traduz as mudanças em ações concretas para o board. Diferente de um contador que atua no compliance retroativo, o CFO fracionado posiciona a empresa de forma proativa antes que as normas entrem em vigor, reduzindo custo de auditoria e risco contratual.

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Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em governança financeira, normas contábeis (CPC/IFRS) e compliance regulatório para cannabis medicinal, healthtech, agtech e fintech. Atende empresas em todo o Brasil. Atualizado em 29 de maio de 2026.
Fontes
  1. CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Edital de Audiência Pública nº 01/2026 — Pronunciamento Técnico CPC 52. Publicado em 14 de abril de 2026. Disponível em: www.cpc.org.br/CPC.
  2. IASB — International Accounting Standards Board. IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures. Emitida em 9 de maio de 2024; vigência internacional 1º de janeiro de 2027. Disponível em: ifrs.org/issued-standards.
  3. IASB. IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements. Emitida em 9 de abril de 2024; vigência 1º de janeiro de 2027. Disponível em: ifrs.org/issued-standards.
  4. CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 05 (R1) — Divulgação sobre Partes Relacionadas (IAS 24). Disponível em: www.cpc.org.br.
  5. Receita Federal do Brasil. Lei 14.596/2023 — Preços de Transferência. Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br.

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