O Guia Prático de Audiência Pública Para CFOs em 2026

Guia prático de audiência pública para CFOs em 2026: CPC 52, IFRS 18, IFRS 19 e como participar do ciclo normativo CPC/IASB no Brasil.
Governança Financeira · Regulatório

CPC 52, IFRS 18, IFRS 19 e o ciclo normativo 2026–2027: um tutorial passo a passo para CFOs de setores regulados participarem das audiências públicas do CPC e prepararem a transição contábil

Por Gabriela Rocha · Algoritimado CFO-as-a-Service · Santos–SP  |  15 de maio de 2026  |  Leitura: ~12 min

TL;DR — 5 pontos citáveis

  1. O CPC publicou em 14/04/2026 o Edital de Audiência Pública nº 01/2026 sobre o CPC 52 — equivalente brasileiro do IFRS 19 (divulgação reduzida para entidades sem prestação pública de contas). O prazo formal de contribuições encerrou em 13/05/2026 e o processo está agora em fase de consolidação interna do CPC, com publicação do pronunciamento final esperada nos próximos 3 a 9 meses.
  2. Há pelo menos duas audiências públicas anteriores ainda relevantes para o ciclo 2026: Edital nº 03/2025 (29/08/2025) e Edital nº 02/2025 (14/07/2025), ambas em fase de consolidação.
  3. O IASB também divulgou atualizações em março de 2026, incluindo esclarecimentos sobre EBITDA e reestruturação da DRE (IFRS 18), que entram em vigor em 01/01/2027 e afetam operações societárias.
  4. Participar de audiência pública não é só dever cívico: é a única forma de influenciar o texto final de normas que vão afetar seus contratos, covenants, laudos e demonstrações financeiras nos próximos 5 a 10 anos.
  5. CFOs de setores regulados (cannabis, healthtech, fintech, agtech) têm motivação adicional para participar: normas de divulgação reduzida e mensuração de ativos biológicos (CPC 29 / IAS 41) são diretamente afetadas pelas revisões em curso.

Você provavelmente já ouviu falar em "audiência pública contábil" e pensou: "coisa de Big Four, não é para mim." Esse é o erro que vai custar caro nos próximos 24 meses.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está em pleno ciclo de revisão normativa. Em menos de dez meses (julho/2025 a abril/2026), foram publicados três editais de audiência pública. Cada um deles abre uma janela temporária — geralmente de 45 a 60 dias — em que qualquer empresa, contador ou CFO pode submeter comentários que efetivamente moldam o texto final da norma.

Se você atua em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech ou fintech no Brasil, as normas em revisão não são abstrações acadêmicas. Elas definem como você vai apresentar EBITDA para investidores, como documenta ativos biológicos, como estrutura demonstrações financeiras para covenants bancários e como se qualifica para regimes de divulgação simplificada. Este guia mostra — passo a passo — como participar, o que monitorar nos próximos 90 dias e por que o ciclo atual é o mais relevante da última década para CFOs de setores regulados no Brasil.

O Que Está em Jogo: CPC 52, IFRS 18/19 e o Ciclo Normativo de 2026

O que é o CPC 52 e por que ele importa para sua empresa?

O CPC 52 é o pronunciamento técnico brasileiro equivalente ao IFRS 19, publicado pelo IASB em 9 de maio de 2024, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027. Em síntese: ele permite que entidades sem prestação pública de contas (a maioria das PMEs e startups de setores regulados no Brasil) adotem um regime de divulgação reduzida nas notas explicativas, mantendo os critérios de reconhecimento e mensuração das normas completas mas eliminando requisitos de disclosure que são exigidos de empresas abertas.

O Edital de Audiência Pública nº 01/2026, publicado pelo CPC em 14/04/2026 com prazo de comentários encerrado em 13/05/2026, colocou em consulta exatamente esse pronunciamento. O texto base é o IFRS 19, e o CPC está agora avaliando quais adaptações fazer ao contexto brasileiro durante a fase de consolidação. O processo formal de contribuições foi encerrado, mas o CPC ainda aceita contribuições informais durante a consolidação — e novos editais sobre temas relacionados (IFRS 18, amendments do IFRS 19) devem abrir nos próximos meses.

O que o IASB atualizou em março de 2026 sobre EBITDA e DRE?

Em março de 2026, o IASB divulgou atualizações relevantes relacionadas ao IFRS 18 (Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras), publicado em abril de 2024 com vigência em 1º/01/2027. As atualizações tratam de como o conceito de EBITDA e outras medidas de resultado serão afetadas pela reestruturação obrigatória da DRE — incluindo a criação de categorias operacional, investimento e financiamento, e regras para divulgação de "medidas de desempenho específicas da administração" (MPMs — Management Performance Measures).

Para CFOs de setores regulados, o impacto é direto: covenants, pitchdecks e apresentações a investidores que usam EBITDA ajustado precisarão de reconciliação explícita com os novos critérios do IFRS 18 a partir de 2027. Empresas que começarem a adaptar agora terão vantagem competitiva em captações e processos de due diligence.

3 Editais de audiência pública do CPC publicados entre julho/2025 e abril/2026 — o ciclo normativo mais intenso em anos recentes
2027 Ano de vigência obrigatória do IFRS 18 e IFRS 19 (CPC equivalente) — janela de adaptação menor do que parece

Panorama das audiências públicas em curso — CPC e IASB (2025–2026)

Edital / Norma Publicação Prazo Comentários Objeto Impacto para Setores Regulados
AP nº 01/2026 — CPC 52 14/04/2026 Encerrado 13/05/2026 (consolidação em curso) Divulgação reduzida para entidades sem prestação pública de contas (≡ IFRS 19) PMEs, startups, empresas de cannabis, healthtech — qualificação para regime simplificado
AP nº 03/2025 — Revisão de Pronunciamentos 29/08/2025 Encerrado (consolidação em curso) Revisão de pronunciamentos técnicos em bloco — inclui alinhamento ao ciclo IASB 2023 Potencial impacto em CPC 48 (IFRS 9), CPC 47 (IFRS 15) e demais normas com updates IASB
AP nº 02/2025 — Revisão de Pronunciamentos 14/07/2025 Encerrado (consolidação em curso) Revisão de pronunciamentos técnicos — alinhamento a amendments IASB Instrumentos financeiros, combinações de negócios, demais normas com updates pontuais
IFRS 18 — IASB 09/04/2024 Encerrado (norma final publicada) Apresentação e Divulgação nas DF — substitui IAS 1; reestrutura DRE e define MPMs EBITDA, covenants, apresentação a investidores, transações societárias
IFRS 19 Amendments — IASB 21/08/2025 Encerrado (amendments publicados) Catch-up para IFRS 18, Supplier Finance e Pillar Two na divulgação reduzida Empresas com operações internacionais e/ou fornecedores financiados (supply chain)

Fonte: CPC — Documentos Emitidos e IASB — Issued Standards. Datas de prazo referem-se aos editais publicados; o processo de consolidação é interno ao CPC após o encerramento.

Guia Passo a Passo: Como CFOs Participam de uma Audiência Pública Contábil

Participar de uma audiência pública do CPC é mais simples do que parece — e mais estratégico do que a maioria dos CFOs imagina. O processo a seguir se aplica ao Edital AP nº 01/2026 (CPC 52) e a qualquer edital futuro do CPC. Adapte os prazos conforme o edital específico.

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Acesse o Edital e Baixe o Material de Consulta
⏱ 30 min 🛠 cpc.org.br + leitor de PDF 📍 Qualquer localização (online)

Você acessará o portal do CPC em www.cpc.org.br/CPC, na seção Documentos em Audiência Pública. Cada edital inclui:

  • O texto do pronunciamento em consulta (versão minuta)
  • A norma IASB/IFRS equivalente para comparação
  • As questões específicas sobre as quais o CPC solicita comentários (geralmente 5 a 15 perguntas orientadoras)
  • O formulário de submissão de contribuições
⚠ Armadilha comum: muitos CFOs baixam apenas o resumo executivo e comentam sem ler o texto integral da minuta. As perguntas orientadoras do edital são um ponto de partida, mas as mudanças mais impactantes frequentemente estão nos detalhes técnicos dos parágrafos, não nas questões de alto nível.

Checklist do Passo 1

  • Baixar o texto integral da minuta do pronunciamento
  • Baixar a norma IASB/IFRS equivalente para comparação side-by-side
  • Anotar as questões orientadoras do edital (são os "focos" oficiais da consulta)
  • Registrar a data-limite de submissão no seu calendário com alerta 7 dias antes
  • Verificar o canal de submissão (e-mail específico ou formulário online)
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Mapeie os Impactos Específicos na Sua Operação
⏱ 2–4 horas 🛠 DFs vigentes + planilha de mapeamento 🔥 Alta alavancagem estratégica

Antes de escrever qualquer contribuição, você precisa entender como a norma em consulta afeta sua empresa especificamente. Para o CPC 52 / IFRS 19, as perguntas de diagnóstico são:

  • Sua empresa é elegível para o regime de divulgação reduzida? — A empresa não pode ter valores mobiliários negociados publicamente e não pode ser instituição financeira. A maioria das empresas de cannabis medicinal, healthtech e agtech no Brasil se qualifica, a princípio.
  • Quais notas explicativas seriam simplificadas? — Compare o texto atual das suas notas com os requisitos do CPC 52 (divulgação reduzida). O delta é o espaço de simplificação — e também o risco de perda de transparência para investidores.
  • Você tem covenants ou contratos que referenciam "IFRS completo" ou "CPC completo"? — Se sim, a migração para CPC 52 pode exigir renegociação contratual.
  • Seus investidores ou financiadores exigem determinado nível de disclosure? — Fundos de private equity, family offices e credores ESG frequentemente têm requisitos que vão além do mínimo normativo.

Para o IFRS 18 / CPC equivalente futuro, as perguntas de diagnóstico são:

  • Onde aparece "EBITDA" nas suas apresentações a investidores, contratos de dívida ou relatórios internos?
  • Sua DRE atual segrega adequadamente receitas/despesas operacionais vs. financeiras vs. de investimento?
  • Você usa "medidas de desempenho específicas da administração" (EBITDA ajustado, Receita Recorrente, etc.)? Se sim, precisará de reconciliação explícita com a nova estrutura.

Checklist do Passo 2

  • Confirmar elegibilidade da empresa para o regime CPC 52 (sem prestação pública de contas)
  • Listar todas as notas explicativas atuais e cruzar com os requisitos de divulgação reduzida do CPC 52
  • Revisar contratos (dívida, equity, covenants) que referenciam padrões contábeis específicos
  • Mapear todas as métricas de EBITDA e afins usadas em apresentações externas
  • Identificar itens em que a simplificação é benéfica vs. itens em que a redução de disclosure pode ser percebida negativamente por stakeholders
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Estruture Suas Contribuições com Argumentos Técnicos e Exemplos Setoriais
⏱ 3–6 horas 🛠 Editor de texto + referências às normas 🔥 Impacto direto no texto final da norma

O CPC recebe contribuições em formato livre, mas comentários bem estruturados têm muito mais chance de influenciar o texto final. A estrutura recomendada para cada ponto de contribuição é:

  1. Referência ao parágrafo específico da minuta que você está comentando (ex: "Parágrafo 12 do texto em consulta")
  2. Posição clara: você concorda, discorda ou sugere modificação?
  3. Argumento técnico: por que? Baseie-se na norma IASB equivalente, na prática do setor e no contexto brasileiro.
  4. Exemplo concreto: como essa disposição afeta sua empresa ou setor? Quanto mais específico (sem revelar dados confidenciais), mais persuasivo.
  5. Proposta alternativa: se você discorda, ofereça uma redação alternativa ou adaptação contextual.

Para CFOs de setores regulados, os pontos mais relevantes a comentar no CPC 52 incluem:

  • Tratamento de ativos biológicos (CPC 29 / IAS 41) no regime de divulgação reduzida — especialmente para empresas de cannabis e agtech sem mercado ativo doméstico
  • Divulgação de partes relacionadas (CPC 05 / IAS 24) em estruturas de holding ou grupo multinacional típicas de startups em expansão
  • Requisitos de divulgação de instrumentos financeiros (CPC 40 / IFRS 7) para empresas que usam dívida conversível ou captação via equity crowdfunding
  • Interação entre o regime simplificado do CPC 52 e exigências regulatórias setoriais (ANVISA, Banco Central, CVM para emissores de CRAs/CRIs)
⚠ Armadilha comum: comentários genéricos do tipo "concordamos com a norma" são registrados mas não influenciam o texto. O CPC valoriza contribuições que identificam tensões específicas entre o texto proposto e a realidade operacional do setor — especialmente de setores emergentes como cannabis e bioeconomia, que raramente têm voz no processo normativo.

Checklist do Passo 3

  • Selecionar 3 a 5 pontos de maior impacto para sua empresa/setor (não é necessário comentar tudo)
  • Para cada ponto: localizar o parágrafo específico na minuta
  • Redigir posição + argumento + exemplo concreto + proposta alternativa (quando aplicável)
  • Revisar com o contador/auditor responsável pelas DFs da empresa
  • Garantir que a linguagem é técnica mas acessível — o CPC inclui membros com diferentes perfis
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Submeta as Contribuições Dentro do Prazo e Arquive Comprovante
⏱ 30–60 min 🛠 Portal CPC ou e-mail institucional 🗓 AP 01/2026 encerrada 13/05/2026 — referência para próximos editais

A submissão é feita diretamente pelo portal do CPC (www.cpc.org.br/CPC), pelo canal indicado em cada edital. O Edital AP nº 01/2026 (CPC 52) teve prazo encerrado em 13 de maio de 2026 — o exemplo a seguir aplica-se aos próximos editais. Para cada nova consulta, o canal e o prazo são especificados no próprio edital.

Boas práticas de submissão:

  • Submeta com pelo menos 48 horas de antecedência — evite problemas técnicos de last minute
  • Use papel timbrado da empresa (aumenta o peso institucional da contribuição)
  • Inclua nome, cargo, CRC do responsável técnico (contador/CFO) e CNPJ da empresa
  • Solicite e archive o comprovante de recebimento — as contribuições tornam-se registro público
  • Guarde uma cópia interna com versionamento (a posição da empresa em um ciclo normativo é referência estratégica para ciclos futuros)
⚠ Armadilha comum: contribuições enviadas após o prazo não são consideradas no processo formal de audiência pública. Mas isso não impede que você envie sua posição ao CPC de forma informal após o prazo — especialmente se houver nova rodada de consulta ou se a norma for recambiada para nova audiência pública (o que ocorre quando o volume de contribuições substantivas é alto).

Checklist do Passo 4

  • Verificar o canal de submissão especificado no edital (portal ou e-mail)
  • Submeter com antecedência mínima de 48 horas
  • Incluir identificação completa: nome, cargo, CRC, CNPJ
  • Guardar comprovante de recebimento
  • Arquivar cópia interna com data e versão
  • Registrar no CRM ou sistema de gestão regulatória como "contribuição submetida — CPC 52 — [data]"
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Monitore a Consolidação e Adapte Seu Planejamento Financeiro
⏱ Monitoramento contínuo (30/60/90 dias) 🛠 Alert CPC + agenda de planejamento 📍 Vigência obrigatória: 01/01/2027

Após o encerramento da audiência pública, o CPC consolida as contribuições e publica o pronunciamento final — tipicamente entre 3 e 9 meses após o prazo de comentários. Seu plano de acompanhamento deve ser:

  • 30 dias (maio/junho 2026): submeter contribuições (se ainda no prazo), configurar alerta de publicação no portal CPC, comunicar a equipe de contabilidade sobre as mudanças esperadas, iniciar mapeamento de contratos que precisarão de adaptação
  • 60 dias (junho/julho 2026): aguardar publicação do CPC 52 final (previsão estimada), iniciar diagnóstico completo de elegibilidade para o regime simplificado, identificar gaps entre notas explicativas atuais e o novo regime
  • 90 dias (agosto 2026): ter draft do plano de transição concluído, comunicar auditores externos sobre o novo regime, alinhar com investidores e credores sobre implicações de qualquer mudança de disclosure, iniciar adaptações na estrutura da DRE para IFRS 18 (vigência 2027)

Checklist do Passo 5

  • Configurar alerta no portal CPC para publicação do pronunciamento final
  • Incluir "adaptação CPC 52 / IFRS 18-19" no planejamento estratégico 2026–2027
  • Comunicar a equipe contábil e o auditor externo sobre o ciclo de mudanças
  • Revisar contratos com referências a padrões contábeis específicos
  • Preparar comunicação proativa para investidores sobre eventuais mudanças de apresentação
  • Estabelecer data-alvo para adoção antecipada voluntária (opcional, mas recomendável para empresas em processo de captação)

Por Que Setores Regulados Têm Mais a Ganhar (e a Perder) no Processo Normativo

Cannabis, Agtech e Healthtech: os setores que raramente têm voz no CPC

O processo de audiência pública do CPC historicamente reflete a voz dos setores com maior representação institucional: bancos, seguradoras, grandes empresas abertas e as próprias firmas de auditoria. Setores emergentes — cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, bioeconomia — raramente submetem contribuições.

Isso cria uma assimetria direta: as normas que saem do processo de audiência pública são calibradas para as realidades operacionais dos setores que participaram. Para os que ficaram de fora, as normas frequentemente chegam sem considerar particularidades como:

  • Ativos biológicos sem mercado ativo doméstico (CPC 29 / IAS 41): a regulamentação brasileira de cannabis e hemp ainda não criou um mercado doméstico com preços observáveis — o que coloca todas as empresas do setor em hierarquia de valor justo Nível 3 do CPC 46 por padrão. Se o CPC 52 não incluir orientação específica para esse cenário, cada empresa terá que desenvolver sua própria metodologia — com risco de inconsistência entre laudos e questionamento por auditores.
  • Licenças e autorizações sanitárias como intangíveis: a autorização ANVISA (AE, AFE, Autorização Sanitária) tem valor econômico real, mas as normas existentes não abordam especificamente seu tratamento contábil em setores onde essas licenças são escassas e não transferíveis.
  • Estruturas societárias híbridas: muitas empresas de cannabis e healthtech operam com estruturas que combinam holding, SPEs e operações internacionais — exatamente o cenário onde a interação entre CPC 52 (divulgação reduzida) e CPC 36 (consolidação) é mais crítica.

Cada uma dessas lacunas é uma oportunidade de contribuição em audiência pública. Ao nomear o problema com precisão técnica e dar o exemplo concreto do seu setor, você não apenas protege sua própria empresa — você cria jurisprudência normativa que beneficia todo o ecossistema.

Se sua empresa atua em cannabis medicinal e quer entender como estruturar a governança financeira para esse ciclo regulatório, veja nosso guia de CFO-as-a-Service para mercados regulados e nossa análise do novo marco regulatório RDC 1.015/2026 da ANVISA. Para o impacto específico da reforma tributária sobre o setor, leia também nossa análise de Reforma Tributária e Cannabis Medicinal 2026–2027.

Transfer pricing e normas contábeis: a interseção que poucos CFOs monitoram

Há uma interseção direta entre o processo de revisão normativa contábil e o regime de preços de transferência da Lei 14.596/2023: o conceito de arm's length que fundamenta o transfer pricing pressupõe demonstrações financeiras comparáveis entre partes independentes. Se as normas contábeis mudam (como ocorre com IFRS 18 e IFRS 19), a forma como os resultados são apresentados muda — e isso afeta benchmarkings de transfer pricing que usam margem operacional ou EBITDA como indicador de nível de preço.

Especificamente: a reestruturação da DRE pelo IFRS 18 vai redefinir o que é "receita operacional" e "resultado financeiro" — categorias que são a base dos métodos MLT (TNMM) e MDL (PSM) da Lei 14.596/2023. Empresas com transações intercompany significativas precisam mapear esse impacto com antecedência. Se você precisa documentar operações de preço de transferência hoje, a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado já aplica os métodos da Lei 14.596/2023 com a estrutura de DRE atual — e acompanharemos as atualizações quando as equivalências CPC do IFRS 18 forem publicadas.

Riscos e Oportunidades: O Que Muda Nos Próximos 30/60/90 Dias

Horizonte Evento Esperado Risco se Ignorar Oportunidade se Agir
30 dias
(até junho/2026)
AP 01/2026 (CPC 52) já encerrada em 13/05; consolidação de contribuições em curso no CPC Ficar fora da próxima janela formal (provável novo edital nos próximos meses) Posicionar sua empresa como referência setorial no processo normativo; criar relacionamento com o CPC
60 dias
(até julho/2026)
Possível publicação de nova audiência pública CPC em resposta ao ciclo IASB Ser surpreendido por nova norma sem tempo de adaptação Iniciar diagnóstico interno de gaps contábeis enquanto o processo ainda está aberto
90 dias
(até agosto/2026)
Mercado começa a pedir demonstrações financeiras já adaptadas ao IFRS 18/19 em captações e due diligences Valuation impactado por inconsistência entre EBITDA apresentado e nova estrutura normativa Empresas que adotarem antecipadamente o novo padrão de DRE terão vantagem em processos de captação
Jan/2027
(vigência)
IFRS 18 e IFRS 19 entram em vigor internacionalmente; CPC equivalente provavelmente vigente no mesmo ciclo Retrabalho de demonstrações financeiras já auditadas; renegociação emergencial de covenants Empresas preparadas apresentarão DFs mais comparáveis internacionalmente — vantagem em captações com investidores estrangeiros

O risco específico para empresas em processo de captação

Para empresas de cannabis, healthtech ou fintech que estão em processo de captação de investimento (rodada seed, série A ou dívida estruturada) nos próximos 12 meses, o timing normativo é crítico. Investidores sofisticados já estão cientes das mudanças do IFRS 18 e vão questionar como sua empresa calcula EBITDA e como suas demonstrações se compararão aos pares internacionais após 2027. Ter um plano de transição documentado — mesmo que a adoção só seja obrigatória em 2027 — é um diferencial de governança que reduz percepção de risco e pode impactar positivamente o valuation.

O ciclo normativo contábil corre em paralelo a outro grande ciclo regulatório com janela 2026–2027: a transição do IBS para PMEs, que afeta os mesmos critérios de margem e EBITDA discutidos aqui. Para entender como estruturar a função financeira para suportar esse nível de preparação sem o custo de um CFO full-time em CLT, veja nosso post sobre quando terceirizar o financeiro da sua empresa e compare as opções em nosso post CFO as a Service vs. BPO Financeiro vs. Consultoria.

Perguntas Frequentes sobre Audiência Pública Contábil para CFOs

Qualquer empresa pode participar de uma audiência pública do CPC?
Sim. Audiências públicas do CPC são abertas a qualquer interessado: empresas de qualquer porte, contadores, CFOs, investidores, associações setoriais e pessoas físicas. O CPC incentiva explicitamente a participação de entidades cujas demonstrações financeiras são afetadas pelas normas em consulta. Não há exigência mínima de porte, setor ou registro formal para submeter contribuições — apenas a identificação básica do contribuinte (nome, cargo, CNPJ se pessoa jurídica).
O que é o CPC 52 e quem é afetado no Brasil?
O CPC 52 é o pronunciamento técnico brasileiro equivalente ao IFRS 19 (publicado pelo IASB em maio de 2024), que estabelece um regime de divulgação reduzida nas notas explicativas para entidades sem prestação pública de contas — ou seja, empresas fechadas que não emitem debêntures ou outros valores mobiliários publicamente. Na prática, isso inclui a grande maioria das PMEs, startups e empresas de setores regulados (cannabis, healthtech, fintech, agtech) no Brasil. O CPC está em processo de audiência pública para adaptar o IFRS 19 ao contexto brasileiro, com vigência esperada alinhada à data internacional de 01/01/2027.
Como o IFRS 18 muda o cálculo do EBITDA?
O IFRS 18 (Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras), vigente a partir de 01/01/2027, reestrutura a DRE em três categorias obrigatórias: operacional, investimento e financiamento. Além disso, define regras específicas para "medidas de desempenho específicas da administração" (MPMs), categoria que inclui o EBITDA ajustado quando divulgado externamente. A partir de 2027, toda empresa que divulgar EBITDA (ou qualquer MPM) em suas demonstrações financeiras ou em comunicações públicas vinculadas a elas precisará incluir uma reconciliação explícita com as linhas correspondentes da nova estrutura de DRE. Isso não elimina o EBITDA como métrica — mas exige mais transparência sobre como ele é calculado.
Participar de audiência pública tem custo ou exige advogado/auditor?
Não há custo direto para participar. A submissão de comentários é gratuita e pode ser feita pela própria equipe da empresa — CFO, controller ou contador responsável — sem necessidade de representação jurídica externa. Para contribuições mais complexas, envolvendo argumentos técnicos que possam influenciar o texto final da norma, é recomendável envolver o auditor externo ou um especialista contábil. Mas para uma contribuição setorial bem fundamentada, o CFO com apoio do contador interno tem capacidade plena de participar. O principal investimento é tempo: geralmente 4 a 8 horas para uma contribuição de qualidade.
Como acompanhar audiências públicas do CPC e do IASB sem perder prazos?
Para o CPC: cadastre-se na lista de distribuição do portal www.cpc.org.br para receber notificações de novos editais. Para o IASB: assine o newsletter em www.ifrs.org — o IASB envia alertas de novas consultas e atualizações. Para empresas de setores regulados no Brasil, uma boa prática é incluir a revisão trimestral de editais de audiência pública (CPC, IASB, CVM e ANVISA quando aplicável) no calendário de governança financeira — tipicamente uma atividade de 30 a 60 minutos por trimestre para o CFO ou controller.

✅ Checklist Consolidado: CFO em Audiência Pública Contábil 2026

  • Identificar editais abertos: verificar portal CPC (www.cpc.org.br) e IASB (www.ifrs.org) trimestralmente
  • Baixar texto integral da minuta em consulta (não apenas o resumo executivo)
  • Mapear impacto: cruzar o texto da norma com as DFs atuais da empresa — identificar delta de divulgação
  • Verificar elegibilidade CPC 52: confirmar se a empresa se qualifica para o regime de divulgação reduzida
  • Revisar contratos que referenciam padrões contábeis (covenants, SHA, acordos de dívida)
  • Mapear usos de EBITDA em documentos externos e planejar reconciliação para IFRS 18
  • Redigir contribuição: 3 a 5 pontos técnicos com referência ao parágrafo, posição clara, argumento e exemplo setorial
  • Envolver o auditor externo para validação técnica antes da submissão
  • Submeter com 48h de antecedência pelo canal oficial do edital
  • Arquivar comprovante e cópia interna da contribuição com data e versão
  • Configurar alerta para publicação do pronunciamento final (tipicamente 3–9 meses após o prazo)
  • Plano de transição 2026–2027: definir data-alvo de adoção e comunicar auditores e investidores
  • Próximo deadline a monitorar: AP 01/2026 (CPC 52) encerrada em 13/05/2026 — aguardar publicação do pronunciamento final + alerta no portal CPC para novos editais relacionados (IFRS 18, amendments IFRS 19)

Sua empresa está preparada para o ciclo normativo 2026–2027?

A Algoritimado apoia CFOs e times de compliance de setores regulados no acompanhamento de audiências públicas do CPC, no mapeamento de impactos do CPC 52, IFRS 18 e IFRS 19, e na adequação das demonstrações financeiras à transição contábil 2027. Atendemos empresas em todo o Brasil.

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Sobre a autora: Gabriela Rocha é CEO e fundadora da Algoritimado, consultoria CFO-as-a-Service para PMEs em setores regulados — cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech. A Algoritimado apoia empresas no planejamento tributário, na governança financeira e no acompanhamento dos ciclos normativos contábeis (CPC, IASB) em todo o Brasil. Atualizado em 15 de maio de 2026.
Fontes primárias:
  1. CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Edital de Audiência Pública nº 01/2026 (CPC 52, prazo encerrado em 13/05/2026), Editais nº 02/2025 e nº 03/2025 — cpc.org.br/CPC/Audiencias-e-Consultas.
  2. IASB — IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements (publicado 09/04/2024, vigor 01/01/2027) — ifrs.org.
  3. IASB — IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures (publicado 09/05/2024, vigor 01/01/2027) — ifrs.org.
  4. IASB — Amendments to IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures (catch-up amendments, agosto/2025).
  5. CPC 29 (≡ IAS 41) — Ativo Biológico e Produto Agrícola.
  6. CPC 46 (≡ IFRS 13) — Mensuração do Valor Justo.
  7. CPC 36 (≡ IFRS 10) — Demonstrações Consolidadas.
  8. Lei 14.596/2023 — Transfer Pricing (alinhamento OCDE).

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