Tira-Dúvidas: Revisão de Pronunciamento em 7 Perguntas

Biblioteca residencial com estante de livros ao fundo, mesa de madeira clara com livro aberto e caneta dourada — imagem editorial sobre as 7 perguntas frequentes de CFOs em setores regulados sobre revisão de pronunciamentos do CPC no Brasil.
Governança Contábil · CFO Regulado

O CPC está em ciclo ativo de revisões e audiências públicas. Sete perguntas que CFOs de setores regulados no Brasil realmente precisam responder.

Por Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · Publicado em 17 de maio de 2026 · Leitura: ~10 min · Fonte primária: cpc.org.br

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. O CPC está em ciclo ininterrupto de revisões desde 2024, com múltiplos editais de audiência pública abertos — o mais recente (AP 01/2026) tratou do CPC 52, novo pronunciamento de divulgação reduzida para subsidiárias sem prestação pública de contas, baseado no IFRS 19.
  2. Revisões de pronunciamentos afetam diretamente demonstrações financeiras de empresas em setores regulados (cannabis, healthtech, fintech, agtech) que adotam BRGAAP/IFRS e estão sujeitas a auditoria ou exigências de investidores.
  3. Participar de audiências públicas do CPC é um direito — e uma alavanca estratégica que CFOs de setores emergentes raramente usam, apesar de ter muito a ganhar com orientações mais claras sobre ativos biológicos, receitas de contratos e instrumentos financeiros.
  4. O plano de 30/60/90 dias inclui: mapear quais revisões impactam seu setor (30 dias), avaliar se mudanças exigem ajustes nas demonstrações ou políticas contábeis (60 dias), e implementar ou documentar posição técnica defensável (90 dias).
  5. Ignorar o ciclo de revisões do CPC é um risco silencioso: empresas que precisam captar investimento, emitir CRIs/CRAs, ou passar por due diligence em 2026–2027 podem ser apanhadas com políticas contábeis defasadas.

Quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) abre um edital de audiência pública, a maioria das empresas brasileiras não percebe. A exceção são as Big Four, as companhias abertas com equipes de relações com reguladores — e muito raramente as startups, as PMEs reguladas e os fundos de impacto que mais precisariam participar.

Desde meados de 2024, o CPC mantém um ritmo acelerado de revisões: editais em junho/2024, julho/2025, agosto/2025, novembro/2025 e abril/2026, todos acessíveis em cpc.org.br. O sinal mais recente captado no radar da Algoritimado foi o Edital AP 01/2026, aberto em abril de 2026 para o CPC 52 — pronunciamento que vai criar uma via de divulgação simplificada para subsidiárias de grupos multinacionais sem prestação pública de contas, alinhando o Brasil ao IFRS 19 emitido pelo IASB em maio de 2024.

Mas o CPC 52 é apenas a ponta do iceberg. Os editais de 2025 cobriram revisões em bloco de outros pronunciamentos técnicos — e cada revisão pode mudar, na margem, como uma empresa reconhece receita, mensura ativo biológico, ou divulga transações com partes relacionadas.

Este post responde as sete perguntas que CFOs de empresas reguladas nos setores de cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech estão — ou deveriam estar — fazendo agora.

5+ Editais de audiência pública do CPC desde junho de 2024 — ciclo de revisão mais intenso em anos recentes
IFRS 19 Emitido pelo IASB em maio de 2024, vigência global prevista para 1º jan. 2027 — base do CPC 52 em audiência pública

Tira-Dúvidas: Revisão de Pronunciamento em 7 Perguntas

As perguntas abaixo foram elaboradas a partir de dúvidas reais que chegam à Algoritimado por WhatsApp, email e nas conversas com CFOs e fundadores de setores regulados. Elas estão ordenadas do mais básico ao mais estratégico.

1. O que exatamente é uma "revisão de pronunciamento" do CPC — e por que ela me afeta?

Uma revisão de pronunciamento do CPC é um processo formal pelo qual o Comitê atualiza, ajusta ou substitui um pronunciamento técnico já publicado, geralmente em resposta a mudanças no padrão internacional (IASB) ou a demandas do ambiente regulatório brasileiro. O processo obrigatoriamente inclui uma fase de audiência pública, aberta a qualquer interessado, antes da aprovação final.

Para uma empresa privada com obrigação de demonstrações financeiras auditadas — seja por exigência de investidores, de contratos de financiamento, ou de reguladores como a ANVISA e a CVM — cada revisão aprovada pelo CPC pode exigir mudanças nas políticas contábeis adotadas, no reconhecimento de receitas, na mensuração de ativos ou no nível de divulgação em notas explicativas.

Em setores regulados como cannabis medicinal e agtech, onde o modelo de receita é novo, os ativos incluem plantações e biomassa, e os contratos com distribuidores são frequentemente incomuns do ponto de vista contábil, o risco de defasagem é maior. Uma política baseada em um pronunciamento já revisado pode gerar ressalvas de auditor em momento crítico — rodada de captação, venda de participação, emissão de CRI/CRA, ou apenas fechamento fiscal.

Regra prática: A cada edital de audiência pública do CPC, um CFO diligente deve responder a uma pergunta simples: "Este pronunciamento ou revisão afeta alguma linha material das minhas demonstrações financeiras?" Se a resposta for sim — ou se houver dúvida —, vale pelo menos ler o resumo das mudanças propostas e consultar o auditor.

Fonte primária: CPC — Documentos Emitidos.

2. Quais pronunciamentos estão sendo revisados agora — e quais são os mais relevantes para setores regulados?

Com base nos editais disponíveis em cpc.org.br, o CPC mantém o seguinte calendário recente de audiências públicas confirmadas:

Edital Data Objeto principal Relevância para setores regulados
AP 02/2024 jun./2024 Revisão de pronunciamentos técnicos (bloco) Alta — depende dos pronunciamentos revisados no bloco
AP 01/2025 jul./2025 (prazo 12/09/2025) CPC 51 — Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis (equivalente IFRS 18; substitui o CPC 26 / IAS 1) Alta para todas as empresas com DFs auditadas — reestrutura DRE em três categorias e exige reconciliação de MPMs (EBITDA, EBITDA ajustado)
AP 02/2025 ago./2025 Revisão de pronunciamentos técnicos (bloco) A confirmar conforme escopo — blocos costumam incluir CPC 05, CPC 15, CPC 47
AP 03/2025 nov./2025 (prazo 08/11/2025) Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 + CPC 09 (R1) — Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Alta — afeta apresentação de DVA, relevante para empresas com obrigação de publicação de DFs completas
AP 01/2026 abr./2026 CPC 52 — Divulgação para subsidiárias sem prestação pública de contas (IFRS 19) Alta para subsidiárias de grupos multinacionais e holdings de cannabis/agtech com estrutura offshore
Atenção ao CPC 52: Em audiência pública com prazo de comentários até 13 de maio de 2026 (via Edital AP 01/2026), o CPC 52 é baseado no IFRS 19 emitido pelo IASB em maio de 2024. Quando aprovado, permitirá que subsidiárias sem prestação pública de contas adotem um regime de divulgação simplificado — potencialmente reduzindo o custo de compliance contábil para holdings que estruturam operações de cannabis ou hemp por meio de SPEs ou controladas.

Para detalhes sobre o andamento do CPC 52 e o contexto de IFRS 19, consulte nosso post CPC 52 e IFRS 19: Por Que Empresas Brasileiras Têm Até 13 de Maio para Influenciar a Nova Norma de Disclosure e o post sobre o caso real do mercado respondendo ao edital.

3. Por que o CPC está revisando tantos pronunciamentos ao mesmo tempo?

O ritmo acelerado de 2024–2026 tem três causas principais, que se reforçam mutuamente.

Causa 1 — Ciclo IASB: O IASB (International Accounting Standards Board) emitiu o IFRS 18 em abril de 2024 (vigência global: 1º jan. 2027) e o IFRS 19 em maio de 2024 (mesma vigência). São as duas normas mais novas da hierarquia IFRS e exigem equivalentes brasileiros — CPC 51 e CPC 52, respectivamente. Além disso, o IASB publica periodicamente "Annual Improvements" que ajustam pontos menores em várias normas ao mesmo tempo, gerando os chamados editais de revisão em bloco.

Causa 2 — Defasagem acumulada: O Brasil passou anos sem revisar certos pronunciamentos de forma sistemática. Com o amadurecimento do mercado de capitais e a chegada de novos setores intensivos em capital (cannabis medicinal, healthtech, fintechs reguladas pelo Banco Central), demandas por clareza contábil aumentaram — e o CPC respondeu com ciclos mais frequentes.

Causa 3 — Reforma tributária: A EC 132/2023 e a LC 214/2025 (IBS e CBS) criam novas obrigações contábeis e fiscais que, na margem, exigem ajustes na forma de reconhecimento de créditos tributários nas demonstrações financeiras. Embora o CPC não legisle sobre tributação, revisões de pronunciamentos como os que tratam de ativos e passivos fiscais diferidos são aceleradas por esse contexto.

O resultado prático para o CFO de uma empresa regulada é que o ciclo de revisão é contínuo e não vai desacelerar em 2026–2027. Monitorar a página oficial do CPC ao menos trimestralmente passou a ser uma responsabilidade de governança, não uma opção.

4. Como uma revisão de pronunciamento muda na prática minha demonstração financeira?

O impacto prático de uma revisão depende de três variáveis: (a) qual pronunciamento foi revisado, (b) quais linhas das suas demonstrações são tratadas por ele, e (c) qual a materialidade do impacto.

Quando o CPC revisa um pronunciamento em vigor, a norma aprovada geralmente inclui:

  • Data de adoção obrigatória: normalmente um exercício fiscal completo após a publicação, dando tempo para adaptação.
  • Possibilidade de adoção antecipada: empresas podem, em muitos casos, adotar a versão revisada antes da data obrigatória — o que pode ser estratégico em contexto de captação de investimento internacional.
  • Tratamento de transição: o pronunciamento especifica se a adoção é retrospectiva (reapresentação de períodos anteriores) ou prospectiva (apenas períodos futuros). Adoção retrospectiva impacta o patrimônio líquido de abertura.

Para setores regulados, os impactos mais comuns de revisões recentes incluem:

Setor Pronunciamento com maior risco de impacto Linha afetada
Cannabis / Agro CPC 29 (IAS 41 — Ativo Biológico) Mensuração de plantações, biomassa, valor justo
Cannabis / Healthtech CPC 47 (IFRS 15 — Receita) Reconhecimento de receita em contratos com distribuidores
Fintech / Healthtech CPC 48 (IFRS 9 — Instrumentos Financeiros) Classificação e mensuração de instrumentos de dívida, derivativos
Grupos multinacionais / Holdings offshore CPC 52 (IFRS 19 — em audiência pública) Nível de divulgação exigido nas notas explicativas
Qualquer setor com partes relacionadas CPC 05 (IAS 24 — Partes Relacionadas) Divulgação de transações com controladores, coligadas, sócios

A regra prática é: sempre que um pronunciamento for revisado, o CFO ou o contador responsável deve produzir um breve memo interno documentando (i) se a empresa é afetada, (ii) qual o impacto estimado nas demonstrações, e (iii) qual a data de adoção escolhida. Esse memo é a base de defesa perante o auditor — e potencialmente perante o investidor.

5. Devo participar das audiências públicas do CPC? Como fazer isso na prática?

Sim — e o argumento não é altruísmo, é interesse próprio. Audiências públicas do CPC são o único momento em que empresas, contadores e CFOs podem influenciar formalmente o texto final de um pronunciamento. O IASB adota a mesma lógica: suas exposure drafts ficam abertas a comentários globais, e os brasileiros que mais participam tendem a ser as representações locais das Big Four e as entidades do mercado financeiro.

Setores como cannabis medicinal, hemp industrial e healthtech raramente participam — o que significa que pronunciamentos como o CPC 29 (ativos biológicos) foram aprovados e revisados sem contribuições específicas de empresas do setor. O resultado é que a norma trata de exemplos genéricos (rebanhos bovinos, plantações de trigo) e deixa lacunas de interpretação para ativos como cultivos de Cannabis sativa em ambiente regulado.

Como participar na prática:

  1. Acesse cpc.org.br e localize o edital de audiência pública em aberto.
  2. Leia o pronunciamento em audiência e identifique pontos que afetam especificamente seu setor ou modelo de negócios.
  3. Elabore uma carta de comentários — pode ser breve (2–3 páginas) e focada em pontos específicos. Não precisa cobrir todo o pronunciamento.
  4. Envie pelo canal indicado no edital (geralmente e-mail para o CPC com o formulário padronizado) dentro do prazo.
  5. Acompanhe a publicação dos comentários recebidos e do pronunciamento final — o CPC publica sumário de respostas.

Para um guia mais detalhado sobre o processo de audiência pública, veja nosso post O Guia Prático de Audiência Pública Para CFOs em 2026.

Janela estratégica: O Edital AP 01/2026 (CPC 52) teve prazo de comentários até 13 de maio de 2026. Embora esse prazo já tenha encerrado, a próxima rodada de revisões em bloco é esperada no segundo semestre de 2026. Empresas que já têm uma carta de comentários formatada têm custo marginal baixo para participar nos ciclos futuros.

6. Quais são os riscos concretos de ignorar o ciclo de revisões do CPC?

Os riscos são reais e crescem à medida que a empresa amadurece e passa a ter interlocução com investidores, bancos de fomento ou reguladores. Os principais são:

Risco 1 — Ressalva de auditoria: Se a empresa adota uma política contábil baseada em um pronunciamento que foi revisado, e não atualiza a política dentro do prazo de adoção obrigatória, o auditor independente é obrigado a reportar a divergência. Dependendo da materialidade, a ressalva pode ser de modificação (parágrafo de ênfase) ou de opinião adversa. Em contexto de captação ou due diligence, uma ressalva funciona como sinal amarelo para investidores — veja nosso Framework de Due Diligence Cannabis Brasil 2026.

Risco 2 — Inconsistência em documentação de transfer pricing: Empresas com operações intercompany precisam que as demonstrações financeiras de cada entidade do grupo sejam consistentes com os preços praticados entre elas. Se um pronunciamento revisado muda a forma de reconhecer receita ou mensurar ativo, e o ajuste não é refletido na documentação de preços de transferência, cria-se uma inconsistência que a Receita Federal pode explorar em fiscalização. Para entender como essas peças se conectam, veja o Guia Definitivo: Lei 14.596/2023 para PMEs e Startups.

Risco 3 — Valuation distorcido: Mudanças em pronunciamentos que afetam mensuração de ativos biológicos (CPC 29), receita (CPC 47) ou instrumentos financeiros (CPC 48) podem alterar métricas como EBITDA, patrimônio líquido ajustado e valor presente líquido de ativos — alterando, na prática, o valuation da empresa para fins de captação ou de venda de participação.

Risco 4 — Compliance regulatório setorial: Empresas de cannabis medicinal que precisam reportar demonstrações financeiras à ANVISA (como parte de processos de renovação de autorização ou de habilitação para exportação) podem ser impactadas se suas demonstrações não refletirem os pronunciamentos vigentes. O mesmo vale para fintechs supervisionadas pelo Banco Central.

Risco 5 — Custo de correção retroativa: Quanto mais tempo uma empresa opera com política contábil defasada, maior o custo de correção — tanto pelo volume de períodos a reapresentar quanto pelo risco de disparar obrigações acessórias ou discussões com o fisco.

7. O que um CFO de setor regulado deve fazer nos próximos 30, 60 e 90 dias?

A resposta varia conforme o porte, a maturidade contábil e o estágio de captação da empresa. Mas o roteiro abaixo funciona como ponto de partida razoável para a maioria das empresas de cannabis, hemp, healthtech, fintech e agtech no Brasil.

Janela Ação Output esperado
30 dias Mapeamento: listar os pronunciamentos do CPC que impactam diretamente as demonstrações da empresa. Cruzar com os editais de audiência pública publicados desde jun./2024. Mapa de pronunciamentos relevantes com status (em revisão / aprovado / aguardando adoção)
30 dias Para quem tem operações intercompany ou estrutura multinacional: verificar se o CPC 52 (quando aprovado) se aplica às subsidiárias da empresa — e se a simplificação de divulgação é estrategicamente desejável. Decisão sobre adoção antecipada do CPC 52 (quando publicado) ou manutenção do regime atual
60 dias Revisão técnica: para cada pronunciamento relevante no mapa, avaliar com o auditor ou contador se a política contábil atual está alinhada à versão mais recente. Documentar a análise em memo interno. Memo de conformidade contábil — base de defesa perante auditor e investidor
60 dias Para empresas com ativos biológicos (cultivo de cannabis, hemp, agtech): revisar se a mensuração a valor justo dos ativos biológicos está documentada de forma defensável sob CPC 29 + CPC 46. Avaliar necessidade de laudo formal assinado por profissional CRC. Laudo de valor justo atualizado ou confirmação de metodologia vigente
90 dias Implementação: ajustar políticas contábeis que precisam ser atualizadas. Atualizar notas explicativas. Treinar equipe financeira sobre as mudanças adotadas. Demonstrações financeiras alinhadas às normas vigentes — prontas para auditoria e due diligence
90 dias Monitoramento contínuo: configurar alerta ou visita trimestral à página de audiências públicas do CPC (cpc.org.br) e ao IASB (ifrs.org). Processo de monitoramento contábil institucionalizado — não mais ad hoc
Para empresas com operações intercompany: o plano de 90 dias deve incluir também a verificação de que os preços praticados entre entidades do grupo estão documentados conforme a Lei 14.596/2023 — especialmente se revisões de pronunciamentos alterarem a forma de reconhecer receita ou ativo nas demonstrações financeiras de cada entidade. A ferramenta gratuita da Algoritimado para cálculo de Preço de Transferência pode ser o ponto de partida para esse diagnóstico.

Por Que Isso Importa Especialmente para Setores Regulados no Brasil

Empresas em setores como cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech e fintech operam em uma interseção incomum: de um lado, regulação setorial intensa (ANVISA, Banco Central, MAPA, CVM); de outro, necessidade crescente de capital externo — seja de fundos de venture capital, de investidores internacionais, ou de instrumentos de dívida como CRIs, CRAs e debêntures.

Esse perfil cria uma exigência dupla: as demonstrações financeiras precisam ser tecnicamente corretas para o auditor brasileiro e reconhecíveis e comparáveis para o investidor internacional acostumado ao padrão IFRS. Revisões do CPC que alinham os pronunciamentos brasileiros ao padrão IASB têm, portanto, um efeito positivo duplo para essas empresas — quando bem geridas.

O risco, como discutido na pergunta 6, está em não gerenciar ativamente esse alinhamento — chegando a uma rodada de due diligence com demonstrações que usam políticas contábeis defasadas.

Para empresas de cannabis que estão estruturando captação ou expansão no contexto das RDCs ANVISA de 2026, o tema se conecta diretamente à análise de Cannabis ESG e Relatório de Impacto e ao mapeamento dos 5 modelos de negócio para investir em cannabis no Brasil. Governança contábil sólida não é detalhe operacional — é parte do argumento de investimento.

Para empresas com operações internacionais, a conexão entre demonstrações financeiras auditadas e a documentação de preços de transferência é direta. Uma revisão de pronunciamento que muda a mensuração de ativo ou a forma de reconhecer receita pode afetar o benchmark de transfer pricing — assunto detalhado em Como Calcular TNMM (MLT) na Prática: Guia Lei 14.596/2023.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O CPC é obrigatório para empresas privadas no Brasil?
Sim, para empresas obrigadas a elaborar demonstrações financeiras — o que inclui sociedades anônimas (mesmo fechadas), sociedades de grande porte conforme a Lei 11.638/2007 (ativo total superior a R$ 240 milhões OU receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, considerados também grupos de empresas sob controle comum), e qualquer empresa que tenha contrato ou obrigação contratual exigindo demonstrações auditadas (financiamentos, covenants de debêntures, termos de investidores, contratos com o setor público). Empresas enquadradas como EPP ou ME no Simples Nacional geralmente seguem as NBC TG (normas do CFC) em vez do CPC completo, mas o CPC serve de base para as NBC TG — então revisões do CPC, na prática, acabam se refletindo nas normas aplicáveis a PMEs também. A fonte de autoridade é o Conselho Federal de Contabilidade (cfc.org.br).
O CPC 52 já está em vigor?
Não. Em maio de 2026, o CPC 52 ainda está em fase de audiência pública (Edital AP 01/2026, aberto em abril de 2026, com prazo de comentários até 13 de maio de 2026). Após o encerramento da audiência, o CPC consolidará os comentários recebidos, publicará o pronunciamento técnico definitivo e estabelecerá a data de adoção obrigatória. O equivalente internacional, o IFRS 19, tem vigência global prevista para 1º de janeiro de 2027 (com amendments publicados pelo IASB em agosto de 2025 para atualização de catchup ao IFRS 18 e Pillar Two). É razoável esperar que o CPC 52, quando aprovado, tenha vigência alinhada a esse calendário internacional — mas a data oficial depende da publicação final pelo CPC. Fonte: ifrs.org e cpc.org.br.
Revisão de pronunciamento e reforma tributária têm alguma conexão para o CFO?
Sim, indiretamente. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 (IBS e CBS) criam novas figuras tributárias que, do ponto de vista contábil, precisam ser refletidas no reconhecimento de créditos tributários, passivos fiscais diferidos e obrigações acessórias. Embora o CPC não legisle sobre tributação, os pronunciamentos que tratam de impostos sobre o lucro (CPC 32, equivalente ao IAS 12) e de provisões e passivos contingentes (CPC 25, equivalente ao IAS 37) são instrumentos contábeis pelos quais o impacto tributário da reforma transita nas demonstrações financeiras. CFOs que estão fazendo planejamento tributário para CBS/IBS precisam garantir que a modelagem financeira é consistente com o tratamento contábil. Veja nosso post Planejamento Tributário CBS/IBS: Simulações por Setor.
Como o CPC 29 (ativo biológico) funciona para uma empresa de cannabis ou hemp no Brasil?
O CPC 29 (equivalente ao IAS 41) determina que ativos biológicos — como plantas de cannabis ou cânhamo industrial em cultivo — devem ser mensurados a valor justo menos despesas de venda ao final de cada período contábil. O problema é que, no Brasil, não existe ainda um mercado ativo doméstico para Cannabis sativa — o que significa que a empresa precisa usar técnicas de mensuração de Nível 3 do CPC 46 (Mensuração do Valor Justo), geralmente baseadas em fluxo de caixa descontado ou comparáveis internacionais ajustados (Canadá, Alemanha, Portugal são os mercados mais usados como referência). Quando não é possível mensurar o valor justo de forma confiável, o CPC 29 permite o uso do custo histórico como alternativa — mas essa decisão precisa ser documentada e fundamentada. Laudos de valor justo para fins de demonstrações auditadas exigem assinatura de profissional habilitado pelo CRC. A ANVISA não tem competência sobre normas contábeis — essa é uma confusão comum no setor.
Onde encontrar o texto integral dos pronunciamentos do CPC para consulta?
O repositório oficial de todos os pronunciamentos técnicos do CPC está disponível em cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos. Para os equivalentes internacionais (IAS, IFRS), o repositório oficial do IASB está em ifrs.org. Para versões consolidadas aplicadas pela CVM a companhias abertas, consulte cvm.gov.br. Para as NBC TG (versão CFC para entidades menores), o repositório está em cfc.org.br. Fontes secundárias (Migalhas, JOTA, Conjur) são úteis para contexto interpretativo, mas não substituem o texto primário para citar em notas explicativas ou laudos.

Sua empresa está pronta para o próximo ciclo de revisões do CPC?

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Leituras Complementares

Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em governança contábil, normas IFRS/CPC aplicadas a setores emergentes, transfer pricing e estruturação financeira para captação de investimento. Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Atualizado em 17 de maio de 2026.
Fontes
  1. CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Editais de Audiência Pública (2024–2026). cpc.org.br/CPC
  2. CPC — Documentos Emitidos. Lista de Pronunciamentos Técnicos. cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos
  3. IASB — International Accounting Standards Board. IFRS 19: Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures (emitido maio/2024, vigência jan./2027). ifrs.org
  4. IASB. IFRS 18: Presentation and Disclosure in Financial Statements (emitido abril/2024, vigência jan./2027). ifrs.org
  5. CFC — Conselho Federal de Contabilidade. NBC TG Geral. cfc.org.br
  6. CVM — Comissão de Valores Mobiliários. Normas Contábeis CPC aplicáveis a companhias abertas. cvm.gov.br
  7. Algoritimado. CPC 52 e IFRS 19: Por Que Empresas Brasileiras Têm Até 13 de Maio para Influenciar a Nova Norma. algoritimado.com

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