Como Calcular TNMM (MLT) na Prática: Guia Lei 14.596/2023

Representação visual do cálculo de preços de transferência pelo método MLT (TNMM) conforme Lei 14.596/2023 e IN RFB 2.161/2023
Transfer Pricing · Guia Técnico

Método MLT (TNMM) da Lei 14.596/2023 explicado passo a passo — com exemplo numérico, cálculo do IQR e documentação conforme a IN RFB 2.161/2023

Por Gabriela Rocha · Santos–SP · 4 de maio de 2026 · Leitura: ~25 min

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. O MLT (equivalente ao TNMM da OCDE) é o método de preço de transferência mais utilizado no Brasil sob a Lei 14.596/2023, pois compara margens líquidas de transação em vez de preços brutos, tornando-o mais robusto quando não há comparáveis perfeitos.
  2. O cálculo exige cinco etapas: delimitação da transação controlada, seleção do indicador de lucro (PLI), pesquisa e filtragem de comparáveis, cálculo do intervalo interquartil (IQR) arm's length e ajuste ou documentação do resultado.
  3. O intervalo arm's length aceitável vai do 1.º quartil (Q1) ao 3.º quartil (Q3) da distribuição de margens dos comparáveis; a mediana (Q2) é o ponto focal preferencial para ajuste quando o resultado está fora do intervalo.
  4. A IN RFB 2.161/2023 exige que o Arquivo Local documente cada etapa do processo de seleção de comparáveis, inclusive rejeições fundamentadas, com dados de pelo menos três exercícios anuais sempre que disponíveis.
  5. Empresas que operam transações intragrupo no Brasil (importação, exportação, royalties, serviços intragrupo) e não documentaram o MLT/TNMM até o fechamento de 2024 correm risco de autuação com multas que partem de R$ 20.000 e podem alcançar R$ 5 milhões ou 5% do valor da transação, conforme a infração (Art. 35, Lei 14.596/2023).

O Método da Margem Líquida da Transação (MLT) — designação oficial brasileira para o TNMM (Transactional Net Margin Method) da OCDE — é, na prática, o método de preço de transferência mais aplicado no mundo. No Brasil pós-Lei 14.596/2023 e IN RFB 2.161/2023, ele ganhou novos parâmetros técnicos que muitos CFOs e equipes contábeis ainda não dominam completamente.

Este guia foi escrito para você — CFO, controller, gestor tributário ou advisor — que precisa calcular ou revisar o MLT/TNMM de uma transação intragrupo com precisão suficiente para suportar um processo de fiscalização da Receita Federal. Você encontrará aqui o passo a passo completo, um exemplo numérico detalhado, as armadilhas mais comuns e o checklist de documentação exigido pelo Arquivo Local.

Se você quiser executar os cálculos sem montar uma planilha do zero, a ferramenta gratuita da Algoritimado para cálculo de Preço de Transferência já implementa os métodos da Lei 14.596/2023, incluindo o MLT com cálculo automático do IQR arm's length.

O que é o MLT/TNMM e por que ele domina o cenário de transfer pricing no Brasil?

O MLT (Margem Líquida da Transação) compara o indicador de lucro líquido da parte testada na transação controlada com o indicador de lucro líquido de transações comparáveis realizadas por empresas independentes. O princípio subjacente é o arm's length: o preço ou margem praticada entre partes relacionadas deve ser equivalente ao que partes independentes praticariam em condições comparáveis.

Por que o MLT/TNMM é preferido em relação ao PIC ou PRL na maioria dos casos?

O MLT é preferido porque tolera maior grau de diferenças entre a transação controlada e as transações comparáveis: como analisa margens líquidas — e não preços brutos ou margens de revenda —, ele absorve diferenças de funções, riscos e ativos que tornariam um PIC (CUP) ou PRL tecnicamente indefensável. Segundo as Diretrizes da OCDE (2022), adotadas pela Lei 14.596/2023 como marco interpretativo, o método "mais apropriado" é aquele que, dados os fatos e circunstâncias, produz a estimativa mais confiável do preço arm's length — e o MLT frequentemente vence esse teste de confiabilidade.

Lei 14.596/2023 · Art. 11, inciso IV IN RFB 2.161/2023 · Capítulo IV OCDE TP Guidelines 2022 · Capítulo II, Seção C Vigente desde 01/01/2024
Método BR (Lei 14.596) Equivalente OCDE O que compara Quando prefere-se MLT/TNMM
PIC — Preço Independente Comparável CUP Preço bruto da transação Quando há cotações de mercado (commodities, moedas)
PRL — Preço de Revenda menos Lucro RPM Margem bruta do revendedor Quando a parte testada revende sem transformação
MCL — Custo Mais Lucro Cost Plus Markup sobre custo Fabricação de produtos semi-acabados, serviços
MLT — Margem Líquida da Transação TNMM Margem líquida da transação Quando não há comparáveis suficientes para PIC/PRL/MCL
MDL — Divisão do Lucro PSM Divisão do lucro combinado Transações altamente integradas, intangíveis únicos

Passo 1 — Delimitar e caracterizar a transação controlada

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Delimitar a transação controlada com precisão
⏱ Tempo estimado: 4–8 horas 🔧 Ferramentas: contratos intragrupo, ERP, organograma societário

Antes de calcular qualquer margem, você precisa delimitar exatamente qual transação está sendo analisada. A IN RFB 2.161/2023 exige que a transação controlada seja identificada com base na conduta efetiva das partes — não apenas nos termos contratuais formais.

O que documentar nesta etapa?

  • Partes envolvidas (pessoa jurídica no Brasil + contraparte estrangeira) com percentual de participação societária
  • Natureza da transação: venda de bens, prestação de serviços, licenciamento de intangíveis, operação financeira, compartilhamento de custos
  • Valor total da transação no período-base (geralmente o ano-calendário)
  • Moeda e câmbio utilizado
  • Funções exercidas, ativos empregados e riscos assumidos por cada parte (análise FAR)
  • Identificação da parte testada: sempre a parte para a qual é possível encontrar os comparáveis mais confiáveis — geralmente a menos complexa da transação
⚠ Armadilha comum: Testar a matriz estrangeira quando você tem acesso total aos dados da subsidiária brasileira. A parte testada deve ser a entidade sobre a qual você tem dados mais confiáveis e comparáveis são mais fáceis de encontrar — na maioria dos casos no Brasil, é a subsidiária local.

Passo 2 — Selecionar o Indicador de Lucro (PLI) adequado

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Escolher o PLI correto para o perfil funcional da parte testada
⏱ Tempo estimado: 2–4 horas 🔧 Ferramentas: DRE da parte testada, análise FAR

O PLI (Profit Level Indicator) é a razão financeira que você calculará tanto para a parte testada quanto para os comparáveis. A escolha do PLI é determinada pelo perfil funcional da parte testada.

PLI Fórmula Quando usar
MO — Margem Operacional Lucro operacional / Receita líquida Distribuidores, revendedores, prestadores de serviços
Berry Ratio Lucro bruto / Despesas operacionais Intermediários de baixo valor agregado
ROCE Lucro operacional / Capital empregado Fabricantes intensivos em capital
Markup sobre custo total Lucro operacional / Custo total operacional Fabricantes, prestadores de serviços com base em custos
⚠ Armadilha comum: Usar margem bruta como PLI no MLT/TNMM. O método exige margem líquida (operacional) — não margem bruta. Margem bruta é o PLI do PRL (RPM) e do MCL (Cost Plus), não do MLT.
  • Confirmar que o PLI escolhido está disponível ou calculável tanto para a parte testada quanto para os comparáveis
  • Documentar o racional técnico da escolha do PLI em função do perfil FAR
  • Verificar se itens extraordinários (resultados não recorrentes, baixas, multas) estão excluídos do numerador
  • Atenção a itens classificados diferentemente em DREs de diferentes jurisdições (ex.: EBITDA vs. EBIT vs. lucro operacional GAAP BR)

Passo 3 — Pesquisar e filtrar comparáveis independentes

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Conduzir a pesquisa de comparáveis em base de dados e aplicar filtros qualitativos e quantitativos
⏱ Tempo estimado: 16–40 horas (pesquisa completa) 🔧 Ferramentas: Bureau van Dijk (Orbis/TP Catalyst), Refinitiv, Compustat, S&P Capital IQ

A seleção de comparáveis é a etapa mais crítica e trabalhosa do MLT/TNMM. Um comparável inadequado invalida toda a análise — e a Receita Federal saberá identificar isso em uma auditoria.

Quais são os critérios de comparabilidade exigidos pela IN RFB 2.161/2023?

A comparabilidade é avaliada em cinco dimensões (alinhadas às Diretrizes OCDE 2022, incorporadas pela Lei 14.596/2023 como marco interpretativo):

  1. Características do objeto da transação — para bens: especificações físicas, qualidade, volume; para serviços: natureza, extensão, complexidade
  2. Análise FAR — funções exercidas, ativos empregados e riscos assumidos pelas partes
  3. Termos contratuais — condições de pagamento, garantias, responsabilidades
  4. Condições econômicas — mercado geográfico, nível da cadeia de valor (varejo vs. atacado), condições macroeconômicas do setor
  5. Estratégias de negócio — penetração de mercado, ciclos de vida do produto, economias de escala

Como documentar o processo de filtragem (pesquisa em duas etapas)?

A prática de mercado, aceita pela Receita Federal e alinhada à OCDE, usa uma pesquisa em duas etapas:

Etapa O que fazer O que documentar
1ª etapa — Filtros quantitativos Aplicar critérios objetivos na base de dados: código NACE/CNAE de atividade, tamanho de receita, período de dados, país/região, disponibilidade de dados financeiros Query exata executada, número de empresas resultantes em cada filtro (funil)
2ª etapa — Filtros qualitativos Revisar manualmente cada empresa da lista preliminar: analisar relatórios anuais, sites, descrições de atividade para confirmar comparabilidade funcional Lista de empresas aceitas, empresas rejeitadas com motivo de rejeição fundamentado para cada uma
⚠ Armadilha comum: Rejeitar comparáveis que apresentam margens adversas ao resultado desejado sem fundamentação técnica. A Receita Federal verificará a consistência dos critérios de rejeição. Os critérios devem ser definidos antes de ver os resultados financeiros dos comparáveis.
🚫 Erro crítico: Usar dados de apenas um ano. A IN RFB 2.161/2023 orienta que, quando disponíveis, sejam utilizados dados de pelo menos três exercícios anuais para suavizar ciclos econômicos. Dados de um único ano são aceitos somente quando justificado.
  • Banco de dados de empresas comparáveis (Orbis, TP Catalyst, Compustat ou equivalente com cobertura Brasil/LATAM)
  • Código de atividade econômica primário e secundários definidos antes da pesquisa
  • Critério de independência confirmado (sem partes relacionadas com participação acima de 25%)
  • Mínimo de 3 anos de dados financeiros por comparável
  • Pelo menos 5–6 empresas no painel final (abaixo disso, o intervalo perde representatividade estatística)
  • Empresas rejeitadas listadas com motivo individual por escrito
  • Ajustes de comparabilidade identificados e calculados (diferenças de capital de giro, contabilização de P&D, etc.)

Passo 4 — Calcular o Intervalo Interquartil (IQR) Arm's Length: exemplo numérico completo

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Construir o intervalo arm's length e posicionar o resultado da parte testada
⏱ Tempo estimado: 2–4 horas (após comparáveis selecionados) 🔧 Ferramentas: Excel/Google Sheets, Python, ou a ferramenta gratuita da Algoritimado

Com os comparáveis selecionados e o PLI definido, você agora construirá o intervalo arm's length. Segundo a Lei 14.596/2023 e a OCDE, o intervalo padrão é o intervalo interquartil (IQR) — do 1.º quartil (Q1) ao 3.º quartil (Q3) da distribuição de margens dos comparáveis.

Exemplo numérico: distribuidora brasileira com matriz na Europa

Situação: Uma distribuidora de insumos farmacêuticos no Brasil (parte testada) compra produtos de sua matriz europeia (parte relacionada) e revende a clientes independentes no mercado brasileiro. O PLI escolhido é a margem operacional sobre receita líquida.

Painel de 8 comparáveis independentes — distribuidores farmacêuticos no Brasil e América Latina — com margem operacional média anual dos últimos 3 anos:

Comparável País Margem Op. Média 3 anos Status
Empresa A Brasil 3,2% Aceito
Empresa B Brasil 4,7% Aceito
Empresa C México 5,1% Aceito
Empresa D Brasil 5,8% Aceito
Empresa E Chile 6,3% Aceito
Empresa F Brasil 6,9% Aceito
Empresa G Colômbia 7,4% Aceito
Empresa H Brasil 8,8% Aceito

Cálculo passo a passo do IQR

Etapa 4.1 — Ordenar os valores em ordem crescente:

3,2% | 4,7% | 5,1% | 5,8% | 6,3% | 6,9% | 7,4% | 8,8%

Etapa 4.2 — Calcular Q1 (1.º quartil = percentil 25):

Com 8 observações, a posição do Q1 é: (8 + 1) × 0,25 = 2,25

Q1 = valor na posição 2 + 0,25 × (valor posição 3 − valor posição 2)

Q1 = 4,7% + 0,25 × (5,1% − 4,7%) = 4,7% + 0,10% = 4,80%

Etapa 4.3 — Calcular Q3 (3.º quartil = percentil 75):

Posição do Q3: (8 + 1) × 0,75 = 6,75

Q3 = valor na posição 6 + 0,75 × (valor posição 7 − valor posição 6)

Q3 = 6,9% + 0,75 × (7,4% − 6,9%) = 6,9% + 0,375% = 7,275%

Etapa 4.4 — Calcular a Mediana (Q2 = percentil 50):

Com 8 observações pares, a mediana é a média dos valores nas posições 4 e 5:

Mediana = (5,8% + 6,3%) / 2 = 6,05%

Etapa 4.5 — Intervalo arm's length resultante:

Intervalo arm's length (IQR): 4,80% ≤ margem operacional ≤ 7,28% Ponto focal para ajuste (mediana): 6,05%

Etapa 4.6 — Posicionar o resultado da parte testada

A distribuidora brasileira (parte testada) apurou, no mesmo período, uma margem operacional de:

Cenário Margem Op. Apurada Dentro do IQR? Ação necessária
Cenário A 5,5% ✅ Sim (entre 4,80% e 7,28%) Documentar e encerrar — nenhum ajuste fiscal
Cenário B 3,1% ❌ Não (abaixo de Q1 = 4,80%) Ajuste espontâneo recomendado à mediana (6,05%); na ausência, a Receita Federal pode promover ajuste de ofício à mediana
Cenário C 8,2% ❌ Não (acima de Q3 = 7,28%) Na importação, resultado acima do IQR geralmente favorece o Fisco; pode exigir ajuste descendente para fins de IRPJ/CSLL
⚠ Ajuste à mediana vs. ao limite do intervalo: Quando o resultado está fora do intervalo, a Lei 14.596/2023 (alinhada à OCDE) orienta ajustar ao ponto da distribuição que melhor reflete os fatos e circunstâncias — na prática, geralmente a mediana. Divergir da mediana exige justificativa técnica documentada no Arquivo Local.
R$ 20 mil
Piso das multas por descumprimento de obrigações acessórias de TP — teto de R$ 5 milhões (Art. 35, §1º, Lei 14.596/2023)
5%
Multa máxima sobre o valor da transação por informações inexatas ou omitidas no Arquivo Global / CbCR (Art. 35, I, "b")

Passo 5 — Documentar o Arquivo Local conforme a IN RFB 2.161/2023

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Montar o Arquivo Local com todas as seções obrigatórias
⏱ Tempo estimado: 8–16 horas 🔧 Ferramentas: modelo de Arquivo Local, documentação societária, DRE, contratos

O Arquivo Local (Local File) é o documento central de compliance de transfer pricing no Brasil, exigido pela IN RFB 2.161/2023 para empresas com transações intragrupo relevantes. Ele deve ser produzido antes da data de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e mantido disponível para eventual solicitação da Receita Federal.

Quais são as seções obrigatórias do Arquivo Local?

Seção Conteúdo exigido
1. Estrutura corporativa local Organograma com percentuais de participação, histórico de mudanças societárias no período
2. Descrição do negócio Mercados em que opera, principais concorrentes, análise da cadeia de valor do grupo
3. Transações controladas Descrição detalhada de cada transação intragrupo, valores, moedas, contrapartes
4. Análise de comparabilidade Análise FAR completa, processo de pesquisa de comparáveis, painel final com dados financeiros
5. Método selecionado e aplicação Justificativa do método mais apropriado, PLI, cálculo do IQR, resultado da parte testada, ajustes
6. Informações financeiras DRE e balanço da entidade local para o período analisado, conciliação com dados usados na análise
  • Todas as transações controladas com valor agregado acima do limite de materialidade definido pela empresa
  • Contratos intragrupo vigentes referenciados ou anexados
  • Evidência do processo de pesquisa na base de dados (prints ou exports da query)
  • Lista de comparáveis rejeitados com motivo individual por escrito
  • Cálculo do IQR explícito (não apenas o resultado final)
  • Ajustes de comparabilidade calculados e documentados (quando aplicáveis)
  • Assinatura ou aprovação de responsável técnico com CRC (para laudos que integrarão demonstrações auditadas)
  • Data de conclusão do Arquivo Local (deve preceder a entrega da ECF)
🚫 Não confunda: O Arquivo Local documenta a análise da entidade brasileira. O Arquivo Global (Master File) documenta o grupo multinacional como um todo — cadeia de valor global, intangíveis, políticas de TP intragrupo. Ambos podem ser exigidos pela Receita Federal; a ausência de qualquer um deles ativa as multas do Art. 35.

Passo 6 — Verificar o tratamento fiscal do ajuste e impacto em IRPJ/CSLL

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Calcular o impacto fiscal do ajuste de preço de transferência e lançar corretamente na ECF
⏱ Tempo estimado: 2–4 horas 🔧 Ferramentas: ECF, SPED, laudo de TP, DRE

Quando a margem da parte testada está fora do intervalo arm's length, o ajuste de TP tem reflexo direto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O mecanismo é:

  • Importação: o preço pago à parte relacionada é considerado excessivo → ajuste para cima da base tributável (adição ao LALUR/LACS)
  • Exportação: o preço recebido da parte relacionada é considerado insuficiente → ajuste para cima da receita tributável

Exemplo de cálculo do impacto fiscal (Cenário B do Passo 4)

Item Valor
Receita líquida da parte testada R$ 50.000.000
Margem operacional apurada 3,1% → Lucro operacional: R$ 1.550.000
Margem mínima arm's length (Q1) 4,80% → Lucro mínimo esperado: R$ 2.400.000
Mediana arm's length (ajuste padrão) 6,05% → Lucro ajustado: R$ 3.025.000
Ajuste de TP (à mediana) R$ 3.025.000 − R$ 1.550.000 = R$ 1.475.000
IRPJ adicional s/ ajuste (25%) R$ 368.750
CSLL adicional s/ ajuste (9%) R$ 132.750
Carga tributária adicional total R$ 501.500
⚠ Lembrete importante: O ajuste acima é um ajuste espontâneo (realizado pela própria empresa na ECF). Se a Receita Federal identificar a divergência em auditoria sem que a empresa tenha feito o ajuste, aplica-se adicionalmente a multa de ofício de 75% sobre o tributo lançado (Art. 44 da Lei 9.430/96), além dos juros Selic. O custo de não documentar pode ser mais de 3× o custo do ajuste espontâneo.

Para simular diferentes cenários de ajuste e calcular o impacto em IRPJ/CSLL antes de fechar a ECF, utilize a ferramenta gratuita da Algoritimado para cálculo de Preço de Transferência — que já incorpora os métodos da Lei 14.596/2023 e permite exportar os resultados para documentação.

✅ Checklist Consolidado — MLT/TNMM completo conforme IN RFB 2.161/2023

Imprima ou salve: este checklist pode ser citado diretamente como guia de compliance.

  • Passo 1: Transação controlada delimitada com análise FAR e parte testada definida
  • Passo 2: PLI selecionado com racional técnico documentado
  • Passo 3: Pesquisa de comparáveis em 2 etapas (quantitativa + qualitativa) realizada em base de dados reconhecida
  • Passo 3: Mínimo de 3 anos de dados financeiros por comparável (quando disponíveis)
  • Passo 3: Empresas rejeitadas listadas com motivo individual por escrito
  • Passo 3: Ajustes de comparabilidade calculados e aplicados
  • Passo 4: IQR calculado explicitamente (Q1, mediana, Q3 com memória de cálculo)
  • Passo 4: Resultado da parte testada posicionado no intervalo
  • Passo 4: Se fora do intervalo: ajuste à mediana com justificativa, ou ao limite mais próximo
  • Passo 5: Arquivo Local com todas as 6 seções preenchidas antes da ECF
  • Passo 5: Contratos intragrupo referenciados e vigentes
  • Passo 6: Ajuste de TP calculado e lançado corretamente no LALUR/LACS da ECF
  • Passo 6: Impacto em IRPJ/CSLL calculado e provisionado contabilmente
  • Responsável técnico com CRC designado para o laudo (para demonstrações auditadas)
  • Data de conclusão do Arquivo Local anterior à data de entrega da ECF

Recursos Adicionais para Compliance de Transfer Pricing no Brasil

Para aprofundar sua preparação em transfer pricing e reforma tributária, confira também:

Perguntas Frequentes sobre TNMM e MLT no Brasil

Qual a diferença entre TNMM e MLT na legislação brasileira?
TNMM (Transactional Net Margin Method) é a designação internacional da OCDE; MLT (Método da Margem Líquida da Transação) é a designação oficial brasileira criada pela Lei 14.596/2023. São o mesmo método — comparam a margem líquida operacional da parte testada com a de comparáveis independentes. A Lei 14.596/2023 adotou a sigla MLT e a IN RFB 2.161/2023 detalha sua aplicação; documentos de compliance no Brasil devem usar a sigla MLT, ainda que a análise técnica possa referenciar as Diretrizes OCDE como marco interpretativo.
Quantos comparáveis são necessários para o MLT/TNMM ser aceito pela Receita Federal?
A IN RFB 2.161/2023 não estabelece um número mínimo fixo de comparáveis. A prática de mercado e a orientação OCDE sugerem pelo menos 5 a 6 empresas no painel final para que o intervalo interquartil (IQR) tenha representatividade estatística razoável. Com menos de 5 comparáveis, o intervalo perde robustez e a análise se torna mais vulnerável a questionamentos em auditoria. Quando o mercado for muito específico e houver menos de 5 comparáveis disponíveis, documente exaustivamente por que não foi possível encontrar mais e por que os disponíveis são os mais representativos.
Posso usar empresas estrangeiras como comparáveis no MLT para uma empresa brasileira?
Sim — e frequentemente é necessário fazê-lo porque o mercado de capitais brasileiro tem cobertura limitada de empresas com dados financeiros públicos para setores específicos. A Lei 14.596/2023 e a IN RFB 2.161/2023 permitem comparáveis de outras jurisdições, desde que as diferenças de condições econômicas sejam analisadas e, quando relevantes, ajustadas. Comparáveis da América Latina (México, Chile, Colômbia) tendem a ser mais próximos do que comparáveis europeus ou norte-americanos para operações brasileiras, dada a semelhança de condições macroeconômicas. Qualquer diferença de porte, ciclo econômico, tributação ou estrutura de capital deve ser documentada e, se materialmente relevante, ajustada quantitativamente.
O que acontece se eu não fizer a documentação de transfer pricing no Brasil?
Empresas obrigadas à entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que tenham transações com partes relacionadas no exterior e não documentem adequadamente o preço de transferência ficam sujeitas a multas pelo Art. 35 da Lei 14.596/2023 — que vão de R$ 20.000 (piso) até R$ 5 milhões (teto), podendo alcançar 5% do valor da transação ou 0,2% da receita consolidada do grupo, dependendo do tipo de infração. Além das multas acessórias, a ausência de documentação facilita que a Receita Federal faça ajustes de ofício, atraindo a multa de 75% sobre o tributo lançado (Art. 44 da Lei 9.430/96) mais juros Selic. O custo total de uma autuação sem documentação pode facilmente superar dez vezes o custo do compliance preventivo.
A ferramenta gratuita da Algoritimado calcula o IQR arm's length do MLT/TNMM?
Sim. A plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado implementa os métodos da Lei 14.596/2023 — incluindo o MLT — com cálculo automático do intervalo interquartil (Q1, mediana, Q3), posicionamento do resultado da parte testada e indicação de necessidade de ajuste. A ferramenta é gratuita e permite exportar os resultados para documentação. O acesso é feito pela página da ferramenta, que inclui orientações técnicas sobre a entrada de dados.

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Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em preços de transferência, compliance tributário internacional e estruturação financeira para empresas com transações intragrupo. Foco setorial em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech. Baseada em Santos–SP, com atuação nacional. Atualizado em 4 de maio de 2026.
Fontes e Referências
  1. Lei nº 14.596/2023 — Preços de Transferência (IRPJ e CSLL). Planalto.
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 — regulamenta a Lei 14.596/2023 e detalha os procedimentos de aplicação dos métodos, análise de comparabilidade e obrigações de documentação. Receita Federal do Brasil.
  3. Lei nº 9.430/1996 — Art. 44: multa de ofício de 75% sobre tributo lançado. Planalto.
  4. OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations (2022) — adotadas pela Lei 14.596/2023 como marco interpretativo subsidiário.

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