Framework de 30 pontos para VCs, family offices e fundos que avaliam empresas de cannabis no Brasil — do compliance ANVISA às RDCs de 2026 até a rastreabilidade financeira e passivos ocultos.
TL;DR — 5 pontos que você precisa saber
- O marco ANVISA de 2026 (cinco novas RDCs) criou trilhas regulatórias distintas para cultivo medicinal, pesquisa, associações e produtos industrializados — e uma due diligence que confunde as trilhas entrega análise de risco errada.
- As exigências de VCs e family offices migraram de "tem autorização?" para auditoria de rastreabilidade financeira ponta a ponta: da semente ao fluxo de caixa, passando por SGAN, registros ANVISA e banking.
- A estrutura societária em cannabis carrega risco triplo: passivo trabalhista disfarçado de PJ, cláusulas de lock-up mal desenhadas e sócios com impedimentos regulatórios não declarados.
- O histórico financeiro de empresas de cannabis no Brasil raramente reflete GAAP completo: são comuns o diferimento de COGS por incerteza tributária e a omissão de gastos de compliance como despesa operacional real.
- Um framework de due diligence robusto agora é pré-requisito para fechar rodada — fundos internacionais (especialmente israelenses, canadenses e europeus) recusam term sheet sem governança documentada desde o Dia Zero.
Em 2025, a maioria dos rounds de cannabis no Brasil travava em due diligence pela ausência de documentação regulatória mínima. Em 2026, com cinco novas RDCs publicadas pela ANVISA em janeiro e fevereiro, o problema mudou de nível: agora existem documentos — mas a qualidade, completude e integridade desses documentos é que determinam se o investimento fecha ou não.
VCs especializados em setores regulados e family offices que operam no Brasil e no exterior passaram a exigir o que chamamos internamente de Triplo Compliance: conformidade regulatória (ANVISA/MAPA), conformidade tributária (Receita Federal, reforma tributária em curso) e conformidade societária-financeira (estrutura de capital, rastreabilidade, passivos). Este post entrega o framework de 30 pontos que a Algoritimado usa com clientes que passam por processo de captação — com tabelas comparativas antes/depois das RDCs 2026, mapas de risco e checklists acionáveis.
1. O Que Mudou com as RDCs 2026: Mapa de Risco Antes × Depois
As cinco RDCs publicadas pela ANVISA entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro de 2026 criaram quatro trilhas regulatórias completamente distintas — e o risco de due diligence mudou de forma assimétrica em cada uma. Confundir as trilhas na análise de investimento é o erro mais frequente e mais caro.
| Dimensão | Cenário Anterior (pré-2026) | Novo Cenário (pós-RDCs 2026) | Impacto no DD |
|---|---|---|---|
| Base normativa | RDC 327/2019 (produtos industrializados) + cultivo apenas via decisões judiciais individuais | 5 RDCs específicas por trilha (1.011 a 1.015/2026) | Risco alto se DD não segmenta trilhas |
| Cultivo medicinal nacional | Sem regulamentação; apenas via habeas corpus / decisão judicial | RDC 1.013/2026 (vigor 04/08/2026); THC ≤ 0,3%; AE obrigatória | Oportunidade — exige AE documentada |
| Cultivo para pesquisa | Não havia previsão explícita | RDC 1.012/2026; THC > 0,3% autorizado mediante AE específica | Verificar escopo da autorização no DD |
| Produtos industrializados | RDC 327/2019 (será revogada em 04/05/2026) | RDC 1.015/2026 (vigor 04/05/2026) | Empresas em transição = passivo regulatório real |
| Associações de pacientes | Zona cinzenta jurídica | RDC 1.014/2026 — sandbox regulatório formalizado (já vigente desde 03/02/2026), prazo de até 5 anos por projeto | Risco mitigado se estrutura for sem fins lucrativos |
| Limite THC para cultivo nacional medicinal | Não havia regra (cultivo só via decisão judicial) | ≤ 0,3% na planta adulta (matéria seca, sumidades floridas) — RDC 1.013 | Positivo: regra clara para investidor |
| Limite THC em produtos industrializados (tarja vermelha) | ≤ 0,2% (RDC 327/2019) | ≤ 0,2% mantido (RDC 1.015); exceção para doenças debilitantes graves | Sem mudança operacional |
| Importação de sementes (medicinal nacional) | Inviável pela via regulatória; só por decisão judicial individual | RDC 1.013 Art. 11: dispensada da anuência ANVISA; Art. 12: requer comprovação de origem genética + requisitos MAPA | Reduz custo e prazo de entrada |
| Exportação de sementes/plantas | Não regulamentado | RDC 1.013 Art. 9º: VEDADA (exceto devolução ao país de origem) | Modelos de negócio que dependiam de export seed-to-seed = inviáveis |
| Cânhamo industrial | Lacuna regulatória; STJ IAC 16 (nov/2024) | Portaria SDA/MAPA 1.342/2025 — trilha MAPA para importação de sementes | ANVISA fora do fluxo de importação; pode entrar conforme finalidade do derivado |
2. Framework de 30 Pontos: As Quatro Dimensões da Due Diligence em Cannabis
A due diligence em cannabis no Brasil exige análise em quatro dimensões interdependentes. Um fundo que analisa apenas a dimensão financeira (como em setores tradicionais) toma decisão com 75% das informações críticas faltando.
2.1 Dimensão I — Compliance Regulatório ANVISA/MAPA (10 pontos)
| # | Ponto de Verificação | Cenário de Risco | Cenário Adequado | Peso |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Identificação da trilha regulatória correta | Empresa enquadrada em trilha errada; ex: cultivo medicinal tratado como pesquisa | Laudo jurídico-regulatório mapeando finalidade × RDC aplicável | Crítico |
| 2 | Autorização Especial (AE) ANVISA vigente | AE vencida, em renovação ou com escopo incompatível com operação atual | AE com escopo explícito, prazo vigente e atividades listadas compatíveis com o modelo de negócio | Crítico |
| 3 | SGAN — registro e atualização | Movimentações de produto não registradas ou com atraso sistemático | Acesso aos logs de SGAN com histórico mensal de movimentação; conciliação manual ou automatizada com NFs e inventário físico | Crítico |
| 4 | Limite THC — laudo analítico por lote | Único laudo anual ou laudo do fornecedor estrangeiro sem revalidação no Brasil | Laudos por lote de laboratório acreditado pela RNT/INMETRO; histórico auditável | Crítico |
| 5 | Habilitação de Responsável Técnico (RT) | RT com vínculo informal ou nome emprestado | RT com vínculo contratual formal, CLT ou PJ documentado, CRF ativo | Alto |
| 6 | Autorização Sanitária do produto (RDC 1.015) | Produto importado ou fabricado sem Autorização Sanitária vigente após 04/05/2026 | Número de Autorização Sanitária ANVISA válido para cada SKU; cronograma de renovação documentado | Crítico |
| 7 | Comprovação de origem genética (sementes) | Certificado genético inexistente ou não reconhecido pelo MAPA | Documentação conforme RDC 1.013 Art. 12: origem genética comprovada + Certificado Fitossanitário | Alto |
| 8 | Licenças ambientais (cultivo) | Operação em área sem licença ambiental ou em área de preservação permanente | LP/LI/LO compatíveis com atividade agrícola controlada; EIA quando exigido | Alto |
| 9 | Certificado de BPF (Boas Práticas de Fabricação) | Ausência de protocolo BPF; fabricação em local não certificado | CBPF com escopo expressamente compatível com fabricação de produtos de Cannabis (ou roadmap formal de extensão de escopo) | Alto |
| 10 | Histórico de autuações ANVISA/MAPA | Notificações de infração não divulgadas ao investidor | Declaração formal + busca no sistema público de autos de infração ANVISA | Crítico |
Para aprofundar o impacto do sandbox regulatório da RDC 1.014/2026 em associações de pacientes, veja o post Sandbox Regulatório da Cannabis: Como Preparar o Financeiro da Sua Associação.
2.2 Dimensão II — Estrutura Societária e Governança (8 pontos)
| # | Ponto de Verificação | Cenário de Risco | Cenário Adequado | Peso |
|---|---|---|---|---|
| 11 | Cap table auditado | Cap table desatualizado; quotas em nome de terceiros ou nomes de família sem cláusulas claras | Cap table atualizado, com data de emissão, valor de integralização e vesting documentados | Crítico |
| 12 | Impedimentos regulatórios de sócios | Sócio com restrições para operar empresa de produto sob controle especial não declaradas | Background check formal de todos os sócios com participação ≥ 5%; certidão de antecedentes | Crítico |
| 13 | Acordo de quotistas / shareholders agreement | Ausente ou baseado em modelo genérico sem cláusulas de drag-along, tag-along, anti-dilution | Acordo estruturado com cláusulas de proteção ao investidor, ROFR, liquidation preference e quórum | Crítico |
| 14 | Estrutura de holding / SPE | Ativos misturados entre empresa operacional e patrimônio pessoal dos fundadores | SPE ou holding limpa separando IP, imóveis, licenças e operação; ring-fence financeiro documentado | Alto |
| 15 | Contratos de prestação de serviço com sócios (PJ) | Fundadores PJ sem contrato formal, sem teto de honorários e sem cláusula de subordinação mínima | Contratos com valor fixo, escopo definido, prazo e cláusula de exclusividade durante a vigência da rodada | Alto |
| 16 | Propriedade intelectual (IP) | Cultivares, formulações e processos em nome do fundador pessoa física, não da empresa | IP registrado no INPI em nome da empresa operacional; licenças de uso documentadas | Alto |
| 17 | Conselho de Administração / Comitê de Auditoria | Inexistente ou apenas fundadores; sem membro independente | Pelo menos 1 membro independente; atas de reunião arquivadas; política de conflito de interesses | Moderado |
| 18 | Conformidade com LGPD | Base de dados de pacientes sem consentimento explícito; ausência de DPO | Mapeamento de dados pessoais sensíveis (saúde), termo de consentimento, política de privacidade e DPO nomeado | Alto |
Para entender como a governança financeira se converte em vantagem competitiva no setor, leia Governança Financeira para Cannabis: Como Transformar Compliance em Vantagem Competitiva.
2.3 Dimensão III — Histórico Financeiro e Passivos Ocultos (7 pontos)
O histórico financeiro de empresas de cannabis no Brasil raramente reflete o custo real da operação. Três distorções são sistemáticas: (1) COGS subestimado por omissão de gastos de compliance, (2) receivables superestimados por contratos com entidades sem capacidade de pagamento comprovada, e (3) passivos contingentes regulatórios não provisionados.
| # | Ponto de Verificação | Distorção Frequente | Como Corrigir na DD | Peso |
|---|---|---|---|---|
| 19 | Demonstrações financeiras auditadas | DRE e balanço sem revisão de auditor independente; erros de classificação de despesa | Mínimo 2 anos de balanço revisado ou auditado; notas explicativas sobre políticas contábeis específicas de cannabis | Crítico |
| 20 | COGS real (Custo do Produto Vendido) | COGS excluindo custo de conformidade regulatória, taxas ANVISA, descarte de lotes reprovados | COGS reprocessado incluindo: taxas de autorização, descarte, laudos laboratoriais, SGAN, embalagem regulatória | Crítico |
| 21 | Passivos tributários contingentes | Incerteza sobre PIS/COFINS e ICMS de produtos de cannabis sem posicionamento tributário formal | Parecer tributário documentado; provisão contábil para cenários adversos; análise de impacto da reforma CBS/IBS | Crítico |
| 22 | Banking — conta bancária ativa e histórico de transações | Operação via conta pessoal de sócio; encerramento de conta por política do banco | Conta PJ ativa há mais de 12 meses sem histórico de encerramento por política de risco; relacionamento bancário estável ou fintech parceira com expertise no setor | Crítico |
| 23 | Contas a receber — qualidade dos recebíveis | Receivables de clínicas ou farmácias de manipulação sem histórico de pagamento; inadimplência não provisionada | Aging list auditada; análise de concentração (top 5 clientes); provisão para devedores duvidosos documentada | Alto |
| 24 | Passivos trabalhistas | Colaboradores enquadrados como PJ sem análise de vínculo empregatício; reclamações trabalhistas em andamento | Análise de risco de vínculo para contratos PJ recorrentes; certidão negativa trabalhista; provisão para ações em andamento | Alto |
| 25 | Fluxo de caixa projetado vs. realizado | Projeções descoladas da realidade operacional; sem análise de sensibilidade por cenário regulatório | Modelo financeiro com 3 cenários (base, otimista, pessimista); sensibilidade para: prazo de licença, volume descartado, câmbio | Alto |
Para entender as dificuldades específicas de banking no setor, veja Banking para Empresas de Cannabis: Desafios e Soluções Práticas 2026.
2.4 Dimensão IV — Tributação, Transfer Pricing e Reforma Tributária (5 pontos)
Empresas de cannabis com operações internacionais — importação de matéria-prima, licenciamento de IP, pagamento de royalties, ou sócios estrangeiros — estão sob o novo regime de preços de transferência da Lei 14.596/2023 e IN RFB 2.161/2023, alinhado à metodologia OCDE. A combinação de operações intercompany mal documentadas com a Reforma Tributária (CBS/IBS) cria um passivo latente que muitos fundos subestimam. Para contexto técnico aprofundado sobre o cruzamento Reforma × Cannabis, veja nossa análise completa em Reforma Tributária e Cannabis Medicinal: O Marco 2026–2027.
| # | Ponto de Verificação | Cenário de Risco | Cenário Adequado | Peso |
|---|---|---|---|---|
| 26 | Operações intercompany e transfer pricing | Pagamentos de royalties ou serviços para entidade estrangeira sem documentação arm's length | Benchmarking TNMM documentado conforme Lei 14.596/2023; Arquivo Local preparado; análise de comparabilidade revisada. Calcular gratuitamente → | Crítico para empresas c/ operações internacionais |
| 27 | Enquadramento na Reforma Tributária (CBS/IBS) | Modelo de negócio não simulado sob o novo regime; ausência de análise sobre aplicabilidade da redução de 60% do art. 130 da LC 214/2025 | Análise do art. 130 da LC 214/2025 (redução de 60% para medicamentos registrados ANVISA e farmácias de manipulação); avaliação de risco residual no Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025 — lista taxativa, cannabis medicinal não consta) | Crítico |
| 28 | Planejamento tributário documentado | Regime tributário inadequado ao porte; ausência de planejamento para distribuição de lucros pós-round | Memória de cálculo de escolha de regime; análise de IRRF sobre dividendos para investidores estrangeiros | Alto |
| 29 | Créditos tributários sobre importações | PIS/COFINS importação sobre insumos não recuperados; II e IPI não monitorados | Mapeamento de créditos recuperáveis; análise de drawback ou regime especial aplicável; revisão de NCM dos produtos | Alto |
| 30 | Histórico de obrigações acessórias | ECF, ECD, SPED sem envio ou com inconsistências; multas por atraso não provisionadas | Certidão de regularidade fiscal federal, estadual e municipal; cópia dos transmites SPED dos últimos 3 exercícios | Crítico |
3. O Que VCs e Family Offices Estão Exigindo em 2026: Evolução dos Critérios
O padrão de exigência de fundos que operam no Brasil em cannabis evoluiu significativamente entre 2023 e 2026. O que era diferencial virou requisito mínimo; o que era "nice to have" virou deal-breaker em mercados mais maduros (Israel, Canadá, Alemanha).
| Critério | 2023–2024 (pré-RDCs) | 2026 (exigência atual) | Status |
|---|---|---|---|
| Documentação ANVISA | AE vigente suficiente | AE + escopo compatível + SGAN auditado + laudos por lote | Deal-breaker se ausente |
| Auditoria financeira independente | Balancete interno aceito | Mínimo revisão limitada por auditor independente; auditor com expertise em setores regulados preferível para rounds > R$ 5M | Deal-breaker se ausente |
| Banking documentado | Conta PJ qualquer | Banco com relacionamento estável; extratos 24 meses; sem histórico de encerramento por política de risco | Deal-breaker se ausente |
| Transfer pricing (operações internacionais) | Não exigido rotineiramente | Benchmarking TNMM ou PIC documentado; Arquivo Local preparado | Exigido por fundos internacionais |
| Análise da Reforma Tributária | Não exigido | Modelo CBS/IBS com análise de enquadramento no art. 130 e Imposto Seletivo por SKU | Crescente — padrão em 2027 |
| Cap table + acordo quotistas | Cap table básico aceitável | Cap table auditado + SHA com drag/tag/ROFR/anti-dilution | Deal-breaker se ausente |
| Background check sócios | Autodeclaração | Certidão antecedentes + análise de impedimento regulatório ANVISA | Deal-breaker se ausente |
| Política ESG/compliance | Opcional | Código de conduta, política anticorrupção (Lei 12.846/2013), LGPD compliant | Exigido por family offices europeus |
| Projeções financeiras auditáveis | Pitch deck com projeções | Modelo financeiro com premissas explícitas, análise de sensibilidade, histórico realizado vs. projetado | Exigido |
Para preparar sua empresa para captação com esse nível de exigência, veja o guia completo em Como Preparar Sua Empresa de Cannabis para Captação de Investimento em 2026.
4. Rastreabilidade Financeira: O Diferencial que Fecha (ou Quebra) Rodadas
Rastreabilidade financeira em cannabis significa a capacidade de conectar, de forma auditável, cada unidade de produto ao seu lote de matéria-prima, à sua autorização regulatória, à sua nota fiscal e ao seu fluxo de caixa correspondente. É o que diferencia uma empresa "que tem compliance" de uma empresa que consegue provar seu compliance para um investidor externo.
4.1 A Cadeia de Rastreabilidade Mínima Exigida
Checklist de Rastreabilidade — 10 elos mínimos
- Certificado de origem do material vegetal (semente/muda/extrato) com data de importação ou colheita
- Laudo analítico de THC/CBD por lote de matéria-prima (laboratório acreditado)
- Registro de entrada no SGAN com número de lote, data e quantidade
- Nota fiscal de compra/importação com NCM correto e descrição compatível com AE
- Ficha de produção ou manipulação por lote de produto acabado
- Laudo de controle de qualidade do produto acabado (antes da liberação)
- Nota fiscal de saída com número de lote rastreável ao lote de matéria-prima
- Registro de baixa no SGAN correlacionado à NF de saída
- Comprovante de pagamento ou recebimento bancário vinculado à NF (conciliação bancária)
- Descarte documentado de lotes reprovados com laudo + termo de inutilização
4.2 Gaps de Rastreabilidade Mais Comuns: Antes × Depois da Implantação
| Gap | Impacto no DD (Sem Correção) | Solução Implantada (Com CFO Estruturado) | Prazo para Regularizar |
|---|---|---|---|
| SGAN desatualizado | Investidor não consegue verificar movimentação de produto; risco regulatório real | Processo de atualização diária com responsável definido; cruzamento semanal com inventário físico | 30–60 dias |
| NCM errado nas NFs | Passivo fiscal de PIS/COFINS e ICMS; risco de glosa de crédito | Revisão de NCM com consulta vinculante; emissão de notas corretivas | 45–90 dias |
| Laudos sem acreditação INMETRO | Laudo não aceito pela ANVISA em caso de fiscalização; invalida série histórica | Contrato com laboratório acreditado na RNT; histórico retroativo nos laudos disponíveis | Imediato (contrato) + 3 meses para histórico |
| Conciliação bancária inexistente | Impossível cruzar fluxo de caixa com operação física; red flag para qualquer fundo | ERP ou planilha estruturada com conciliação mensal; extrato bancário cruzado com SGAN | 60 dias |
| Descarte sem documentação | Perda não contabilizada distorce COGS; risco de autuação por sumidouro não explicado | Protocolo de descarte com termo, testemunha, foto e registro no SGAN; contabilização como perda operacional | 30 dias (processo) + regularização retroativa onde possível |
5. Modelos de Negócio e Perfis de Risco: Qual Trilha tem a Due Diligence Mais Complexa?
Cada modelo de negócio no setor cannabis carrega um perfil de risco regulatório-financeiro distinto. Fundos que usam o mesmo checklist para uma cultivadora, uma farmácia de manipulação e uma importadora de produto acabado cometem erro metodológico grave.
| Modelo de Negócio | RDC Aplicável | Complexidade Regulatória | Risco Financeiro Principal | Risco Transfer Pricing |
|---|---|---|---|---|
| Cultivadora medicinal (comercial) | RDC 1.013/2026 | Alta | CAPEX alto; dependência de AE; risco de lote reprovado por THC | Baixo (operação doméstica) |
| Importadora/distribuidora de produto acabado | RDC 1.015/2026 | Muito Alta | Transição RDC 327→1.015 em 04/05/2026; estoque sem Autorização Sanitária após essa data | Alto (fornecedor vinculado no exterior) |
| Farmácia de manipulação CBD | RDC 1.015/2026 + CFM/CFF | Média-Alta | Aplicabilidade do art. 130 LC 214/2025 (redução de 60% IBS/CBS) deve ser documentada | Baixo |
| Empresa de pesquisa (spin-off universitário) | RDC 1.012/2026 | Alta | Revenue zero no curto prazo; dependência de grants; IP em nome da universidade | Médio (royalties futuros) |
| Associação de pacientes (sandbox) | RDC 1.014/2026 | Média | Modelo sem fins lucrativos incompatível com equity investment tradicional; prazo limitado a 5 anos | Não aplicável |
| AgTech cânhamo industrial | Portaria MAPA 1.342/2025 | Média (trilha MAPA na importação) | Risco de mercado (commodities); laudo fitossanitário por importação | Médio (se insumos importados de vinculada) |
Para análise aprofundada dos modelos de negócio viáveis após o novo marco, veja 5 Modelos de Negócio para Investir em Cannabis no Brasil Após o Novo Marco ANVISA.
Para empresas de cânhamo industrial que seguem a trilha MAPA, o post Importação de Sementes de Cânhamo Industrial: O Que Muda com a Portaria MAPA 1.342/2025 detalha os requisitos fitossanitários e o impacto financeiro no modelo de negócio.
6. Como Preparar Sua Empresa para Passar na Due Diligence: Roadmap de 90 Dias
Empresas que estruturam a governança financeira antes de iniciar um processo de captação reduzem o tempo de due diligence em cerca de 60% e eliminam os principais motivos de redução de valuation durante a negociação. O roadmap abaixo é o que a Algoritimado implementa com empresas de cannabis no Brasil que planejam rodada nos próximos 6 a 12 meses.
| Fase | Período | Entregas Prioritárias | Dimensão do Framework |
|---|---|---|---|
| Diagnóstico | Semanas 1–2 | Gap analysis regulatório, societário, financeiro e tributário; mapa de riscos prioritários | Todas |
| Regularização regulatória | Semanas 2–6 | AE revisada, SGAN atualizado, laudos por lote contratados, RT com vínculo formal | Dimensão I |
| Reestruturação societária | Semanas 3–8 | Cap table auditado, SHA redigido, IP transferido para empresa operacional, background check de sócios | Dimensão II |
| Saneamento financeiro | Semanas 4–10 | DRE reprocessada com COGS real, aging list, provisão de contingências, conta bancária documentada | Dimensão III |
| Planejamento tributário e transfer pricing | Semanas 6–12 | Benchmarking TNMM/PIC, Arquivo Local, simulação CBS/IBS com análise do art. 130 LC 214/2025, certidões negativas federais/estaduais | Dimensão IV |
| Data room estruturado | Semana 12 | Virtual data room com todos os 30 pontos endereçados; índice navegável por dimensão | Todas |
Para entender o papel de um CFO fracionado nesse processo de preparação para captação, veja CFO as a Service para Cannabis: Governança Financeira em Mercados Regulados.
Perguntas Frequentes — Due Diligence Cannabis Brasil
Sua empresa está pronta para passar em uma due diligence rigorosa?
Empresas que estruturam governança financeira antes da captação reduzem o tempo de due diligence em ~60% e eliminam os principais motivos de redução de valuation. A Algoritimado aplica este framework de 30 pontos com clientes de cannabis medicinal, agtech e healthtech que planejam rodada nos próximos 6 a 12 meses.
💬 Falar com a Gabriela no WhatsApp Solicitar diagnósticoFontes e Referências
- ANVISA — Pacote regulatório Cannabis 2026: RDCs 1.011, 1.012, 1.013, 1.014 e 1.015/2026, aprovadas em 28/01/2026 e publicadas no DOU em janeiro/fevereiro de 2026.
- RDC ANVISA nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026 — Cultivo de Cannabis com THC ≤ 0,3% para fins medicinais e farmacêuticos. Vigência: 04/08/2026.
- RDC ANVISA nº 1.015, de 02 de fevereiro de 2026 — Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos industrializados de Cannabis. Vigência: 04/05/2026.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Regulamenta CBS, IBS e Imposto Seletivo (Reforma Tributária). Inclui art. 130 (redução de 60% para medicamentos) e Anexo XVII (lista taxativa de IS).
- Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023 — Novo regime de preços de transferência alinhado às diretrizes da OCDE.
- Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023 — Regulamenta a Lei 14.596/2023 sobre preços de transferência.
- Superior Tribunal de Justiça — Incidente de Assunção de Competência nº 16 (REsp 2.024.250), julgado em novembro de 2024: autoriza importação e cultivo de cânhamo com THC < 0,3% para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
- Ministério da Agricultura e Pecuária — Portaria SDA/MAPA nº 1.342, de 28 de julho de 2025: requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cannabis sativa.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública).
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