Checklist NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples (1º/11/2026)

Simples Nacional · Material gratuito

Checklist da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples

A partir de 1º de novembro de 2026, a nota de serviço da ME e da EPP do Simples sai só pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026). O checklist mostra o que fazer antes, em duas páginas, com a fonte oficial de cada item.

⏰ 1º/11 é domingo e 02/11 é feriado: o primeiro dia útil é 03/11

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 17 de outubro de 2026

O que está no checklist

Quem está na regraME e EPP do Simples que prestam serviço, opção pendente, EPP acima do sublimite e por que o MEI fica de fora.
Acesso ao Emissor NacionalCertificado digital ou usuário e senha: a conta gov.br só serve para MEI.
MunicípioO que perguntar à prefeitura que usa emissor próprio e onde se resolve o bloqueio de cadastro.
Cadastro dos serviçosCódigo de tributação nacional, NBS, valor aproximado dos tributos e a nota sem ISS destacado.
Sistema e rotinaERP integrado à prefeitura, API com certificado, ambiente de testes, contador e clientes.
IBS e CBSO que vale em novembro e dezembro de 2026 e o que muda em 1º/01/2027.

Baixe o checklist (PDF, 2 páginas)

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Por que fazer agora

1º/11/2026a NFS-e da ME e da EPP do Simples passa a sair só pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API
MEIjá usa a NFS-e nacional desde 01/09/2023 e não é alcançado pela CGSN 191
2027os destaques de IBS e CBS na nota do Simples ficam para 1º/01/2027
O que diz a norma. “Relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e” (Resolução CGSN 140, art. 59, § 1º, na redação da Resolução CGSN 191/2026, com efeitos a partir de 1º/11/2026).

Quem já emite NFS-e pelo sistema da prefeitura, ou pelo ERP integrado a ela, é quem mais precisa testar: segundo o Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e (item 20.1), os sistemas municipais deixam de autorizar essas notas, e a integração precisa apontar para a API do Emissor Nacional.

Este checklist é para

  • Sócios e gestores financeiros de ME e EPP do Simples que prestam serviço
  • Quem emite nota de serviço pelo sistema da prefeitura ou por ERP
  • Contadores que precisam orientar uma carteira de clientes do Simples até 1º/11
  • Empresas de setores regulados (saúde, cannabis medicinal, tecnologia) que combinam serviço e venda de produto

Perguntas rápidas

A partir de quando a NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples?

A partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN 191/2026 deu nova redação ao art. 59, § 1º, da Resolução CGSN 140 e fixou os efeitos em 1º/11/2026 (art. 3º, I). Ela revogou a Resolução CGSN 189/2026, que previa 1º/09/2026.

O MEI precisa fazer alguma coisa em 1º/11/2026?

Não por causa da CGSN 191, que trata de ME e EPP. O MEI usa a NFS-e de padrão nacional desde 01/09/2023, pelo art. 106-A da Resolução CGSN 140, incluído pela Resolução CGSN 169/2022.

Posso entrar no Emissor Nacional com a conta gov.br da empresa?

Não, se a empresa não for MEI. Segundo o Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e (item 3.1), o acesso por gov.br é exclusivo do MEI no estágio atual da plataforma; ME e EPP usam certificado digital ou usuário e senha, criados em “Fazer primeiro acesso”.

Quer ajuda com a virada?

A Algoritimado acompanha ME e EPP na transição para a NFS-e nacional e para o IBS e a CBS de 2027, com diagnóstico do cadastro, dos códigos de serviço e da rotina de emissão.

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Leia também

Gabriela Rocha é contadora (CRC-RJ 106.268/O-0) e fundadora da Algoritimado, CFO fracionado para mercados regulados. O checklist foi montado a partir do texto da Resolução CGSN 191/2026 publicado no DOU de 10/08/2026, do texto multivigente da Resolução CGSN 140/2018 e das orientações do Portal da NFS-e e da Receita Federal, todos conferidos em 17/10/2026.

Material informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária, nem substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.