Regulamento CBS/IBS Publicado em 29/04/2026: Plano de Ação 30/60/90 Dias para CFOs de Setores Regulados

Frasco de vidro com líquido verde sobre tronco de árvore em floresta tropical com musgo e riacho — ilustração editorial regulamento CBS/IBS
Análise · Reforma Tributária

Regulamento CBS publicado em 29 de abril de 2026 e apresentado em coletiva oficial em 30/04: o que CFOs de setores regulados precisam fazer nos próximos 30, 60 e 90 dias

Por Gabriela Rocha, CEO & Fundadora — Algoritimado · Santos, SP · Atualizado em 1.º de maio de 2026 · 12 min de leitura

TL;DR — 5 pontos citáveis

  1. Em 29 de abril de 2026 foi publicado o Decreto 12.955/2026 regulamentando a CBS, com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicando portaria conjunta sobre o IBS. Os textos foram apresentados publicamente pelo Ministério da Fazenda em coletiva oficial em 30/04/2026 — primeira versão oficial dos dois tributos do IVA Dual brasileiro.
  2. O regulamento abre período de sugestões da sociedade entre 4 e 31 de maio de 2026; uma 2.ª versão dos textos sai ainda em 2026, conforme anunciado pelo subsecretário Fernando Mombelli na coletiva oficial.
  3. Em 2026, a CBS está dispensada de recolhimento efetivo (Decreto 12.955/2026) — empresas cumprem apenas obrigações acessórias para se preparar para a cobrança plena que começa em 1.º de janeiro de 2027.
  4. Multas por descumprimento de obrigações acessórias de IBS/CBS começam em 3 de agosto de 2026 (Ajuste SINIEF 49/2025), prazo redefinido após a publicação do regulamento.
  5. O split payment — recolhimento automático no momento da transação — entra em fase 1 com Pix, boleto e transferências eletrônicas; cartões de crédito/débito ficam para fases seguintes.

Atendendo CEOs de setores regulados há 15 anos, vejo a regulamentação tributária produzir dois tipos de fundador: o que age no dia da publicação e o que espera os concorrentes se mexerem. Em 29 de abril de 2026 foi publicado o Decreto 12.955/2026 regulamentando a CBS, junto com a portaria conjunta do CGIBS sobre o IBS — completando o regulamento do IVA Dual brasileiro. No dia seguinte, 30/04/2026, o Ministério da Fazenda apresentou os textos em entrevista coletiva oficial transmitida ao vivo pelo Canal YouTube do MF, com o ministro Dario Durigan e o secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas.

Para empresas em setores regulados — cannabis medicinal, hemp/cânhamo industrial, healthtech, fintech e agtech —, o relógio começou a contar. As regras operacionais saíram, sugestões da sociedade são recebidas até 31 de maio de 2026, multas por obrigações acessórias começam em 3 de agosto de 2026 e a cobrança plena da CBS inicia em 1.º de janeiro de 2027. Quem usar maio para ler o regulamento e enviar sugestões formais entra na 2.ª versão; quem deixar pra setembro corre atrás de prazos de adequação.

Este post explica a arquitetura definitiva do CBS/IBS conforme o regulamento publicado, projeta três cenários para os próximos 12 meses, e entrega um plano de ação 30/60/90 dias específico para CFOs de empresas em setores regulados.

O Que Saiu em 29 e 30 de Abril de 2026? Os Três Atos da Publicação Oficial

A publicação do regulamento foi composta por três peças formais — duas publicadas em 29/04 e uma apresentada na coletiva oficial em 30/04 — todas disponíveis em fontes primárias oficiais:

  • Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamento da CBS: assinado pelo Presidente da República, regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços que substitui PIS e COFINS. O texto dispensa o recolhimento efetivo durante 2026, mantendo apenas obrigações acessórias como preparação para a cobrança em 2027. Fonte: Planalto.gov.br.
  • Portaria conjunta CGIBS — Regulamento do IBS: publicada pelo Comitê Gestor do IBS (presidido por Flávio César Mendes de Oliveira), em conjunto com o Ministério da Fazenda. Espelha as mesmas regras do regulamento da CBS, garantindo simetria entre os dois tributos do IVA Dual.
  • Painel Receita — Plataforma de inteligência de dados: sistema gratuito desenvolvido pelo Laboratório de Inovação da Receita Federal, com dados fiscais agregados de 8 milhões de CNPJs, 16 indicadores e 1.920 setores econômicos. Anunciado durante a coletiva oficial de 30/04, o secretário Robinson Barreirinhas posicionou a ferramenta como ativo de inteligência tributária para contribuintes e contadores.

Junto a esses três atos, a Receita Federal lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios consolidando regras para notários e registradores — sinal de que o Fisco está sistematizando a comunicação regulatória para o novo regime, começando pelos contribuintes de mais alto contencioso.

A Arquitetura Final do IVA Dual Brasileiro: CBS + IBS + IS

Com o regulamento publicado, é possível agora descrever o desenho operacional completo dos três tributos do consumo brasileiro pós-reforma:

Tributo O que substitui Competência Lógica Marco temporal
CBS PIS + COFINS Federal IVA não-cumulativo, crédito integral, split payment Recolhimento dispensado em 2026; obrigações acessórias com multa a partir de 03/08/2026; cobrança plena em 01/01/2027
IBS ICMS + ISS Estados + Municípios IVA não-cumulativo, crédito integral, partilha federativa, gestão pelo CGIBS Transição 2027–2033 (extinção total de ICMS e ISS)
IS (Imposto Seletivo) Federal Tributo novo sobre bens e serviços "prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente"; não gera crédito para CBS/IBS Alíquotas podem vir em medida provisória (regulamentação em curso)
IRPJ / CSLL / IOF Federal Mantidos (fora da reforma do consumo) Sem mudança estrutural prevista

Como funciona o split payment na fase 1?

O split payment é uma das inovações operacionais centrais do regulamento. Funciona assim: quando uma empresa recebe pagamento por um bem ou serviço, o sistema bancário separa automaticamente o valor do tributo CBS/IBS antes de creditar o líquido para o vendedor. Na primeira fase, o mecanismo opera em meios eletrônicos rastreáveis — Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers entram em fases seguintes do cronograma.

O regulamento prevê dois modelos de cálculo: o modelo padrão, que usa as informações da nota fiscal para determinar o valor exato do tributo na operação consultando base pública, e o modelo simplificado, que aplica percentual estimado pré-definido sobre o total da compra. A escolha entre eles depende da maturidade fiscal do contribuinte e do tipo de operação.

Por que o Imposto Seletivo é especialmente crítico para setores regulados?

O IS incide sobre categorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao ambiente — tabaco, bebidas alcoólicas, veículos. Para o ecossistema regulado da Algoritimado — cannabis medicinal e healthtech com ingredientes sob vigilância sanitária —, o ponto sensível é a definição de quais derivados podem entrar no escopo do IS. Como o IS não gera crédito compensatório na cadeia CBS/IBS, ele representa custo irrecuperável que precisa ser embutido no preço ou absorvido na margem. As alíquotas do Imposto Seletivo, conforme sinalizou o deputado relator durante a coletiva, podem vir em medida provisória — o que mantém a definição em aberto até pelo menos meados de 2026.

Para análise setorial específica, veja Planejamento Tributário CBS/IBS: Simulações por Setor.

Cronograma Crítico: 4 Datas Que Todo CFO Precisa Marcar na Agenda

31/05/2026
Prazo final para envio de sugestões à 1.ª versão do regulamento (canal abre em 04/05/2026)
03/08/2026
Início das multas por descumprimento de obrigações acessórias CBS/IBS (Ajuste SINIEF 49/2025)
2026
2.ª versão do regulamento prevista para sair ainda este ano, conforme subsecretário Fernando Mombelli (RFB)
01/01/2027
Início da cobrança plena da CBS — fim do período de testes operacionais

O CFO competente lê esse cronograma como uma sequência de decisões, não como datas isoladas. Maio é o mês de entender o regulamento e enviar contribuição formal — toda associação setorial relevante (ABICANN, ABFintechs, healthtechs do setor) deveria estar produzindo posicionamento técnico nessa janela. Junho e julho são para implementação interna: ERP, contratos, treinamento. Agosto começa o regime de multas — a empresa que chegar nesse mês sem documentação está exposta.

Três Cenários Para os Próximos 12 Meses Após a Publicação

Com o regulamento publicado, a análise prospectiva muda de "vai sair" para "como o texto será refinado e operacionalizado". Os cenários abaixo são qualitativos — valores específicos por setor dependem de simulação financeira individual.

Cenário Base — 2.ª versão refina sem mudanças estruturais

Probabilidade: mais provável, dado o tom conciliatório do Ministério da Fazenda durante a coletiva.

O que acontece: sugestões enviadas em maio são incorporadas em ajustes pontuais — esclarecimentos técnicos, regras de borda, simplificações operacionais. A arquitetura central (split payment, regimes diferenciados, cronograma) permanece. Empresas que se prepararam em maio/junho entram em agosto com documentação completa.

Para setores regulados: regimes diferenciados para serviços de saúde e insumos farmacêuticos seguem aplicáveis a healthtechs e cannabis medicinal. Hemp industrial mantém posição favorecida na exportação pelo princípio do destino. CFOs com governança estruturada absorvem as mudanças sem disrupção operacional.

Ação do CFO: mapear exposição agora, enviar sugestão técnica em maio, implementar adequações em junho/julho, iniciar regime de multas em agosto preparado.

Cenário Otimista — 2.ª versão amplia regimes diferenciados

Condição: contribuições da sociedade na consulta pública convencem o CGIBS e a Receita a expandir regimes diferenciados para setores intensivos em saúde, agricultura sustentável e tecnologia regulada.

O que acontece: healthtechs com produtos farmacêuticos veem alíquotas reduzidas confirmadas; cannabis medicinal entra em regime de saúde com IS zerado ou reduzido; hemp industrial obtém clareza definitiva sobre alíquota zero para insumos agropecuários. Empresas bem preparadas convertem créditos acumulados de PIS/COFINS em CBS, gerando ganho real de caixa no início de 2027.

Para setores regulados: redução líquida de carga tributária indireta para healthtechs farmacêuticas; importadores de cannabis medicinal ganham crédito CBS de importação que hoje não aproveitam no PIS/COFINS.

Ação do CFO: simular cenário de créditos máximos, revisar política de preços para repassar parte do ganho fiscal, preparar documentação para aproveitamento imediato em 2027.

Cenário Pessimista — IS amplo + insegurança regulatória + litigiosidade

Condição: medida provisória do Imposto Seletivo enquadra derivados de cannabis em alíquota elevada; questões interpretativas do regulamento geram autuações fiscais; contratos antigos sem cláusula de revisão tributária viram passivos ocultos.

O que acontece: empresas sem modelagem antecipada enfrentam compressão de margem em 2027. Litigiosidade contra a Receita aumenta, consumindo caixa em honorários e depósitos judiciais. Cannabis medicinal pode ter custo de acesso ao paciente elevado justamente quando o mercado está em expansão.

Para setores regulados: hemp industrial pode perder atratividade frente a culturas convencionais se o regulamento não esclarecer adequadamente o regime para insumos agropecuários. Healthtechs em estágio inicial sem governança financeira robusta podem postergar rodadas de captação por incerteza tributária.

Ação do CFO: provisionar reserva de caixa para contingências tributárias, incluir cláusula de reajuste tributário em todos os contratos novos, buscar opinião legal sobre enquadramento de produtos no IS antes da MP do Imposto Seletivo.

Vencedores e Perdedores nos Próximos 12 Meses

✅ Vencedores Prováveis

  • Empresas com crédito acumulado de PIS/COFINS não aproveitado — poderão converter em CBS no início da transição em 2027
  • Healthtechs farmacêuticas com produto enquadrado em regime diferenciado de saúde
  • Exportadores de hemp — IBS tem crédito pleno para exportações pelo princípio do destino
  • Empresas com governança contábil estruturada que rastreiem créditos por transação no ERP
  • Agtechs com insumos agropecuários potencialmente em alíquota zero
  • Quem operacionalizar split payment via Pix/boleto antes da concorrência

❌ Perdedores Prováveis

  • Empresas no Simples Nacional com clientes B2B — não geram crédito CBS/IBS para o comprador
  • Importadores de cannabis se o IS incidir sobre o produto sem crédito compensatório
  • Negócios com contratos multi-anuais sem cláusula de revisão tributária
  • Empresas sem contabilidade gerencial — não conseguirão comprovar créditos na malha CBS/IBS
  • Startups em captação sem projeção de fluxo de caixa ajustada ao novo regime
  • Quem deixar a adequação para depois de 3 de agosto de 2026 e for autuado

A questão crítica do Simples Nacional para empresas de cannabis e hemp

Atendo CEOs em setores regulados que escolheram o Simples Nacional pela aparente simplicidade. Com o IBS publicado, essa decisão precisa ser reavaliada com modelagem financeira específica. No regime CBS/IBS, compradores empresariais só podem creditar o imposto se o fornecedor estiver no regime normal — fornecedores do Simples ficam menos competitivos em cadeias B2B de cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech e agtech. Antes de 2027, o trade-off precisa ser modelado com números reais da operação, não com regra de bolso.

Para entender como a estrutura tributária afeta posição em captação de investimento, veja Como Preparar Sua Empresa de Cannabis para Captação de Investimento em 2026.

Plano de Ação 30/60/90 Dias para CFOs de Setores Regulados

O regulamento foi publicado em 29 de abril de 2026 e apresentado oficialmente em 30/04 — esse plano parte do dia seguinte e coincide exatamente com a janela operacional (sugestões até 31/05; multas em 03/08). Cada bloco entrega um marco verificável.

🗓 Próximos 30 dias (até 31/05/2026) — Diagnóstico, Sugestões e Documento Formal
  • Levantar a carga tributária atual por produto/serviço: ICMS, ISS, PIS/COFINS, IPI (se aplicável) — linha de base para comparar com CBS+IBS.
  • Identificar produtos ou serviços potencialmente enquadráveis no Imposto Seletivo (LC 214/2025 + futura MP).
  • Mapear créditos de PIS/COFINS acumulados e não aproveitados — potencial de conversão em CBS no início da transição.
  • Verificar se o ERP atual segrega transações por NCM/CNAE com granularidade suficiente para apuração CBS/IBS e split payment.
  • Enviar sugestão formal ao canal do CGIBS/Receita antes de 31/05/2026 — momento único de influenciar o texto antes da 2.ª versão.
  • Assistir à gravação oficial da coletiva no Canal YouTube do MF e marcar pontos de impacto direto para o seu setor.
🗓 30 a 60 dias (junho de 2026) — Modelagem e Contratos
  • Rodar simulação CBS/IBS com três cenários (base/otimista/pessimista) sobre a demonstração de resultados atual.
  • Revisar todos os contratos com prazo superior a 18 meses: incluir cláusula de revisão automática por alteração tributária estrutural.
  • Avaliar enquadramento societário: Simples Nacional vs. Lucro Presumido vs. Lucro Real sob a ótica do crédito CBS/IBS para clientes B2B.
  • Mapear operações interestaduais e internacionais que se beneficiam do princípio do destino (crédito pleno para exportações).
  • Configurar adequação para split payment via Pix e boleto (canais da fase 1 do regulamento).
🗓 60 a 90 dias (julho de 2026, antes de 03/08) — Governança, Documentação e Robustez
  • Estruturar arquivo de documentação comprobatória de créditos — laudos, notas fiscais, contratos — no padrão Receita Federal para malha CBS/IBS.
  • Treinar equipe financeira e contábil nas regras de apuração CBS/IBS publicadas; contratar suporte externo se necessário.
  • Atualizar o modelo de valuation para investidores incluindo impacto do novo regime — fundamental para rodadas em 2026/2027.
  • Para empresas com operações de transfer pricing (importação de insumos, royalties, serviços intragrupo): verificar se a reestruturação tributária da reforma afeta a base de comparabilidade dos benchmarks usados na plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado.
  • Definir KPIs de monitoramento tributário: alíquota efetiva CBS+IBS mensal, créditos aproveitados vs. acumulados, posição no Simples vs. regime normal.
  • Verificar checklist final antes de 03/08/2026 — data de início das multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Transfer pricing e CBS/IBS: a interseção que poucos CFOs antecipam

Empresas em setores regulados com operações internacionais — importação de insumos de cannabis, licenciamento de tecnologia healthtech, serviços intragrupo entre matriz e filial — operam simultaneamente sob a Lei 14.596/2023 (transfer pricing) e a LC 214/2025 (CBS/IBS). A mudança na base tributária do consumo pode alterar a estrutura de preços intercompany e exigir reavaliação dos benchmarks. A ferramenta gratuita da Algoritimado para cálculo de Preço de Transferência permite modelar esse impacto antes que a Receita Federal questione na fiscalização.

Veja também: Alerta Regulatório: Reforma Tributária — O Que Muda para CFOs (16 de abril de 2026) e Alerta Regulatório: CBS — O Que Muda para CFOs.

Impacto Setorial Específico: Cannabis, Hemp, Healthtech e Agtech

Cannabis medicinal: crédito CBS de importação vs. risco do Imposto Seletivo

O setor de cannabis medicinal no Brasil opera majoritariamente via importação de produtos finalizados ou via farmácias de manipulação. No regime atual, importadores pagam PIS/COFINS na importação e frequentemente não conseguem creditar integralmente na cadeia. O modelo CBS permite crédito pleno — ganho real de caixa estrutural. O contraponto é o IS: se derivados de cannabis forem enquadrados como "produtos prejudiciais à saúde" na futura medida provisória do Imposto Seletivo, o tributo cria custo irrecuperável que pode superar o benefício do crédito CBS. Essa é a incógnita central que a 2.ª versão do regulamento e a MP do IS precisam resolver.

Para análise específica, veja Reforma Tributária e Cannabis Medicinal: Impactos do Novo Marco Regulatório e Fiscal 2026–2027.

Cânhamo industrial: exportação favorecida pelo princípio do destino

O CBS/IBS adota o princípio do destino para exportações — crédito pleno sobre toda a cadeia produtiva, alíquota zero na saída para o exterior. Para produtores de hemp focados em exportação de fibra, óleo CBD e biomassa, é um ganho estrutural relevante frente ao regime atual, onde créditos de ICMS acumulados por exportadores são frequentemente contestados pelos estados. Combinado com a Portaria SDA/MAPA 1.342/2025, que regularizou a importação de sementes de cânhamo, o setor pode ter equação tributária mais favorável com o IBS do que com o regime atual — mas apenas para exportadores. Produtores que vendem no mercado doméstico precisam modelar individualmente a alíquota CBS+IBS vs. carga atual de ICMS+PIS/COFINS.

Para entender o marco do cânhamo, consulte Importação de Sementes de Cânhamo Industrial: O Que Muda com a Portaria MAPA 1.342/2025.

Healthtech e fintech: regime diferenciado e janela de advocacy até 31/05

A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados para serviços de saúde e financeiros — setores com dinâmica tributária distinta do comércio de bens. Healthtechs que operam como prestadoras de serviços de saúde (telemedicina, diagnóstico, plataformas de monitoramento) podem se qualificar para alíquotas reduzidas de CBS/IBS. O momento atual — entre 4 e 31 de maio de 2026 — é a janela única para associações setoriais e CFOs individualmente fazerem advocacy formal junto ao CGIBS sobre o enquadramento correto de seus produtos e serviços. Após 31/05, o texto da 2.ª versão estará em fase de redação interna do governo.

Perguntas Frequentes sobre o Regulamento CBS/IBS

O regulamento da CBS e do IBS já está publicado?

Sim. Em 29 de abril de 2026 foi publicado o Decreto 12.955/2026 regulamentando a CBS, com portaria conjunta do CGIBS regulamentando o IBS. Os textos foram apresentados publicamente em coletiva oficial em 30/04/2026, transmitida ao vivo pelo Canal YouTube do Ministério da Fazenda. Consulta pública para sugestões está aberta entre 4 e 31 de maio de 2026, com 2.ª versão prevista ainda em 2026.

A CBS já é cobrada em 2026?

Não. O Decreto 12.955/2026 dispensa o recolhimento efetivo da CBS durante o ano de 2026. Empresas precisam cumprir apenas obrigações acessórias — escrituração, declarações, validação de dados — para se preparar para a cobrança plena que começa em 1.º de janeiro de 2027. Multas por descumprimento dessas obrigações acessórias começam em 3 de agosto de 2026, conforme Ajuste SINIEF 49/2025.

Cannabis medicinal vai pagar Imposto Seletivo?

Ainda não há definição publicada. O IS incide sobre bens e serviços "prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente" (EC 132/2023, LC 214/2025) — interpretação aberta que pode ou não incluir derivados de cannabis medicinal. As alíquotas do Imposto Seletivo, conforme sinalização durante a coletiva oficial, podem vir em medida provisória. CFOs do setor devem provisionar para o cenário pessimista enquanto a definição não sai.

Como funciona o split payment na fase 1?

O split payment separa automaticamente o valor do tributo CBS/IBS no momento da transação, antes do pagamento ser creditado ao vendedor. Na fase 1, opera apenas em Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas — meios rastreáveis. Cartões de crédito, débito e vouchers entram em fases seguintes. O regulamento prevê dois modelos de cálculo: padrão (valor exato pela nota fiscal) e simplificado (percentual estimado sobre total).

Empresa no Simples Nacional vai ser prejudicada pelo IBS?

Potencialmente sim para empresas com clientes B2B. No regime CBS/IBS, compradores empresariais só podem creditar o imposto se o fornecedor estiver no regime normal — fornecedores do Simples ficam menos competitivos em cadeias B2B. A decisão de permanecer ou sair do Simples deve ser reavaliada com modelagem financeira específica antes do início da cobrança plena em 2027.

Quando o CFO precisa começar a se preparar?

Imediatamente. O regulamento já foi publicado em 29/04/2026 e apresentado oficialmente em 30/04, sugestões devem ser enviadas até 31/05/2026 e multas por descumprimento de obrigações acessórias começam em 3 de agosto de 2026. Adiar significa perder a janela única de influenciar a 2.ª versão e chegar despreparado ao regime de multas. Diagnóstico e modelagem podem começar agora com base no Decreto 12.955/2026 e na portaria conjunta CGIBS já publicados.

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Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil. 15 anos de experiência em finanças corporativas em Brasil, EUA e Europa, com especialização em IFRS, BR GAAP, transfer pricing (Lei 14.596/2023) e reforma tributária. Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech. Baseada em Santos–SP, com atuação nacional e internacional. Atualizado em 1.º de maio de 2026.
Fontes e Referências
  1. Brasil. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Planalto.gov.br.
  2. Brasil. Lei Complementar nº 214, de 2025 — Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo. Planalto.gov.br.
  3. Brasil. Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Reforma Tributária do consumo. Planalto.gov.br.
  4. Receita Federal. Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva sobre o regulamento da CBS e do IBS. Anúncio publicado em 30/04/2026 sobre coletiva do mesmo dia.
  5. Ministério da Fazenda. Coletiva de imprensa — Regulamento da Reforma Tributária. Transmissão ao vivo em 30/04/2026 (Decreto 12.955/2026 publicado em 29/04), Canal YouTube oficial do MF.
  6. Algoritimado. Planejamento Tributário CBS/IBS: Simulações por Setor.
  7. Algoritimado. Reforma Tributária e Cannabis Medicinal: Impactos do Novo Marco Regulatório e Fiscal 2026–2027.
  8. Algoritimado. Importação de Sementes de Cânhamo Industrial: O Que Muda com a Portaria MAPA 1.342/2025.
  9. Algoritimado. Alerta Regulatório: Reforma Tributária — O Que Muda para CFOs (16/04/2026).
  10. Algoritimado. Alerta Regulatório: CBS — O Que Muda para CFOs (16/04/2026).
  11. Algoritimado. Como Preparar Sua Empresa de Cannabis para Captação de Investimento em 2026.

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