O que muda na vida das mulheres negras empreendedoras?
Antes de tudo, um abraço apertado para você que toca um negócio, sustenta sua família, corre atrás e ainda precisa decifrar sigla e lei nova todo mês. Sou uma mulher negra, empreendedora como você, e escrevi este guia direto ao ponto — com base na lei, nos materiais do webinar que fizemos em parceria com a associação Tax & Women e em fontes oficiais — para te ajudar a transformar a Reforma Tributária em oportunidade (e não dor de cabeça).
A EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam os novos tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), zeram imposto para a cesta básica nacional, trazem cashback para famílias de baixa renda, preveem isenção para produtos de saúde menstrual, criam a categoria de nanoempreendedor isenta de IBS/CBS e estabelecem avaliação quinquenal obrigatória. O Simples continua, com uma novidade importante: quem compra de micro e pequenas no Simples (e não está no Simples) poderá apropriar crédito de IBS/CBS, reduzindo a desvantagem competitiva. A transição começa com testes em 2026 e vai até 2033. Se organize desde já: CPF na nota, CadÚnico atualizado, controle de caixa para o split payment e apoio contábil.
O essencial da reforma (o que muda e quando)
A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a tributação do consumo no Brasil, criando um IVA dual: IBS (Estados/Municípios) e CBS (União), além do Imposto Seletivo. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a cobrança, cronograma e regimes especiais. Em palavras simples: menos “emaranhado” de impostos e mais transparência e neutralidade, com mecanismos para reduzir a regressividade — que sempre pesou mais no bolso das pobres e, sobretudo, das mulheres negras.
Pontos-chave e cronograma que te impactam:
- Teste nacional (sem recolhimento efetivo) em 2026 e transição até 2033, quando o novo sistema estará plenamente implementado; o PIS/Cofins sai em 2027 e a CBS entra de vez; IBS cresce gradualmente ao longo dos anos, enquanto ICMS/ISS caem. Câmara dos Deputados, CRC-SP
- Cesta Básica Nacional com alíquota zero (arroz, feijão, carnes, leite, pão francês, farinhas, entre outros) e lista ampliada com reduções em 60% para diversos itens. Agência Gov, Câmara
- Cashback (devolução de parte dos impostos) para famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, com devolução total da CBS e 20% do IBS em contas de água, energia, gás e telecom, e devoluções adicionais conforme regras. Implementação a partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS). Câmara, Senado – cashback e split payment
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual serão isentos (absorventes, coletores e similares, segundo as regras). É avanço de justiça de gênero. Senado – 17/01/2025
- Categoria de nanoempreendedor: pessoa física com receita até R$ 40,5 mil/ano não é contribuinte de IBS/CBS (se não estiver no MEI). Isso facilita a formalização bem no comecinho da jornada empreendedora. Câmara
- Avaliação quinquenal: obrigatória, com foco em eficiência, eficácia e efetividade, incluindo igualdade de gênero e raça. É lei — não é “favor”. Agência Gov, LCP 214 – Planalto
Para mergulhar no texto bruto da reforma e entender seus direitos, recomendo favoritar: EC 132/2023 – Planalto, Lei Geral do IBS/CBS/IS – Ministério da Fazenda.
Simples Nacional e competitividade: o que muda para a gente
A boa notícia: o Simples continua. A ótima notícia (pouco divulgada): a EC 132/2023 abriu a porta para que clientes fora do Simples possam apropriar crédito de IBS/CBS ao comprar de quem está no Simples, “em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único”. Isso reduz uma das maiores dores de quem vende para empresas maiores: perder venda por “não gerar crédito”. EC 132 – Planalto
O que observar com lupa:
- Estratégia comercial: se você vende B2B (para empresas), sinalize ao cliente que, com a nova regra, ele poderá apropriar créditos mesmo comprando de optante do Simples (conforme regulamentação). Isso melhora sua barganha e preço relativo.
- Planejamento de regime: se seu faturamento “empurra” você para fora do MEI, avalie com contadora a melhor hora de migrar para ME no Simples. Se o seu mercado é majoritariamente B2B de maior porte, simulações com e sem crédito do cliente fazem diferença.
- Vendas interestaduais, e-commerce e serviços financeiros terão regrinhas específicas — é o tipo de detalhe que pede uma passada com a contabilidade, ok?
Dica prática da rua: se hoje você vende a R$ 100 e perde negócios porque “não dá crédito”, leve para a conversa que a reforma mudou essa lógica, e que o jurídico/contábil do cliente precisa alinhar os novos procedimentos de crédito sob IBS/CBS.
Cashback e cesta básica: dinheiro de volta e comida no prato
Quem tem direito: responsável por família no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, CPF ativo e residência no Brasil. O cashback começa pela CBS em 2027 e pelo IBS em 2029, com devolução maior e automática em contas de consumo (água, luz, gás, telecom) e devoluções periódicas para outras compras elegíveis. Câmara
Como se preparar para receber:
- Mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS, com CPF de todos os membros e endereço corretos.
- Use o CPF nas compras e guarde/notas fiscais quando possível. O sistema cruza as informações.
- Providencie uma conta digital simples para receber a devolução e aprender a acompanhar os extratos (tem muito banco sem tarifa).
Cesta básica com imposto zero: arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, farinhas, entre outros, já estão na alíquota zero da CNBA — alívio imediato no carrinho. Agência Gov
Barreiras reais: conectividade ruim, celular fraco, plataformas complicadas — eu sei. Por isso, é hora de ativar rede: CRAS, bibliotecas, telecentros, associações de bairro, igrejas e grupos de mulheres empreendedoras ajudam no “passo a passo” do CadÚnico e da organização digital.
Split payment: o imposto sai da venda automaticamente
O split payment é o “pagamento fracionado”: a cada venda, o sistema paga o imposto direto ao governo e deposita o líquido para você. Objetivo: reduzir sonegação, facilitar crédito e simplificar. Na prática, ele muda rotina financeira e reconciliação com meios de pagamento. Senado – especial
Como se preparar sem pirar:
- Fluxo de caixa: se organize para receber “líquido” e antecipe um colchão de 1 a 2 meses de despesas fixas.
- Ferramentas: escolha maquininha/aplicativo que ofereça relatórios claros de split, taxas e conciliação.
- Domicílio Tributário Eletrônico: mantenha o DTE ativo e verifique notificações (multa por vacilo dói).
Sem romantizar: sem educação financeira e apoio técnico, o split pode punir quem está na base. A gente precisa cobrar capacitação e linguagem acessível nos canais oficiais — e se apoiar entre nós.
Avaliação quinquenal: é lei te ouvir, mana
A LCP 214/2025 determina avaliação quinquenal da reforma: eficiência, eficácia e efetividade, incluindo impactos sociais, ambientais, igualdade de gênero e equidade racial. Isso significa que a sua experiência — mulher negra empreendedora — precisa entrar na conta. Agência Gov
Como participar na prática:
- Fique atenta a consultas públicas online e audiências. Cadastre-se para receber alertas do MF e da Receita.
- Registre dores e dados do seu negócio: custo de conformidade, acesso a crédito, variação de preços dos insumos, dificuldades digitais.
- Fortaleça a rede: coletivos e associações de mulheres negras têm mais força na hora de pautar indicadores e propostas.
Saúde menstrual e justiça fiscal
Menstruar não é opcional — e é caro. A regulamentação de 2025 prevê isenção para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, o que reduz custo direto para milhões de mulheres e famílias. É uma conquista concreta, mas a luta não para: itens como bombas de amamentação e anticoncepcionais ainda pedem revisão de carga e políticas integradas. Senado – 17/01/2025
Observação: estudos apontam que a pobreza menstrual afeta escolaridade e trabalho — o UNICEF (2021) reportou que muitas meninas faltam à escola por falta de absorventes. Com isenção, o poder público também precisa garantir distribuição e acesso.
Checklist prático para agora
- Atualize CadÚnico e documente CPF de toda a família.
- Coloque o CPF nas compras e organize suas notas (app simples já ajuda).
- Converse com sua contadora sobre: créditos para clientes B2B, simulações com novo IVA e riscos/benefícios de migrar de MEI/Simples.
- Revise seus meios de pagamento e prepare conciliação para o split payment.
- Entre em um grupo de mulheres empreendedoras (WhatsApp/Associação) focado em reforma tributária e educação digital.
FAQ
Como o cashback vai cair na minha conta e quando começa?
A regra prevê devolução automática com base no CPF e CadÚnico. Para a CBS, a partir de 2027; para o IBS, a partir de 2029. Em contas mensais (luz, água, gás, telecom) a devolução é recorrente; para outras compras, há janelas de apuração e repasse em prazos definidos (15 dias + 10 dias bancários, conforme a Câmara). Câmara
Se eu ficar no Simples, meus clientes maiores continuam sem crédito?
A EC 132 permite que adquirentes fora do Simples apropriem créditos de IBS/CBS sobre compras de optantes do Simples, reduzindo essa desvantagem. Alinhe com sua contabilidade e informe seus clientes. EC 132
O que é split payment e como me afeta? É o desconto automático do imposto no momento do pagamento da venda. Você recebe o valor líquido. Isso exige controle de caixa e conciliação com meios de pagamento. Senado
Produtos de saúde menstrual têm imposto? A regulamentação prevê isenção para cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes e coletores, conforme normas. Senado – 17/01/2025
Quem é nanoempreendedor? Pessoa física com receita bruta anual até R$ 40,5 mil, não contribuinte de IBS/CBS (se não estiver no MEI). Câmara
Conclusão e convite
Reforma Tributária não é só planilha; é sobre o direito de viver com dignidade. Ela pode — sim — ajudar a corrigir injustiças históricas que atravessam gênero e raça. Mas só vai funcionar para nós se a gente ocupar os espaços, entender as regras e exigir implementação com linguagem e ferramentas que respeitem nossa realidade.
Se quiser ajuda prática para montar seu plano de adequação (cashback, split payment, Simples e negociação B2B), a Assessoria Algoritimado está aqui para caminhar com você. Fale conosco.
Referências principais
- Emenda Constitucional 132/2023 (texto oficial) – Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Ministério da Fazenda: promulgação da EC 132 (conteúdo oficial e explicativo): https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/congresso-nacional-promulga-emenda-constitucional-que-muda-o-sistema-de-tributacao-do-consumo
- Lei Complementar 214/2025 (texto oficial) – Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Lei Geral do IBS/CBS/IS – portal do Ministério da Fazenda (hub oficial): https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo
- Câmara dos Deputados – regulamentação sancionada (cesta básica, cashback, nanoempreendedor, prazos): https://www.camara.leg.br/noticias/1127237-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-sancionada-conheca-a-nova-lei/
- Agência Gov – sanção da lei e pilares: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202501/presidente-sanciona-projeto-de-lei-que-regulamenta-reforma-tributaria-sobre-consumo
- Senado – especial sobre cashback e split payment: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/16/reforma-tributaria-depende-de-novas-tecnologias-cashback-e-split-payment
- Senado – nova tributação a partir de 2026; menção à isenção de saúde menstrual: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/17/pais-tera-nova-tributacao-sobre-consumo-a-partir-de-2026
- CRC-SP – regras de transição (cronograma até 2033): https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=9044
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