Faltando apenas oito dias para a virada do ano e a entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no apagar das luzes de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1.
Para os profissionais de tecnologia e tributaristas que passaram 2025 em "marcha forçada", virando noites para adaptar sistemas e processos para o dia 1º de janeiro de 2026, a notícia traz um misto de alívio e profunda frustração: em 2026, a apuração será meramente informativa e as multas estão temporariamente suspensas.
Se você correu a maratona inteira achando que o tempo limite era real, respire fundo. Vamos decodificar o que muda (e o que foi adiado) com essa nova publicação oficial.
O Que Diz o Ato Conjunto nº 1?
Publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, o ato regulamenta as obrigações acessórias para o fornecimento de informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A grande "bomba" está no Artigo 3º e seu parágrafo único. Veja os principais pontos:
1. Apuração "Sem Efeitos Tributários" em 2026
O governo determinou que a apuração do IBS e da CBS durante todo o ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo. Ou seja, não haverá efeitos tributários financeiros imediatos sobre essa apuração, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias (emissão das notas com os campos preenchidos).
2. A "Anistia" Temporária de Multas
Reconhecendo implicitamente que o prazo era inviável para muitos, o ato define que não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Atenção ao prazo: Essa isenção de multa vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação futura da "parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS". Ou seja, o "período de graça" é flutuante e depende das próximas publicações do governo.
Documentos Fiscais: O Que Seus Sistemas Precisam Emitir?
Apesar do caráter informativo, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico para operações com bens e serviços continua valendo. O Ato Conjunto listou taxativamente quais documentos os sistemas devem estar aptos a processar para o IBS e CBS:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
- CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte, modelos 57 e 67)
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação, modelo 62)
- Entre outros, como BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e.
Além disso, novos documentos serão instituídos especificamente para o novo regime, como a Nota Fiscal da Água (NFAg) e a Nota Fiscal do Gás (NFGas).
O Sentimento do Mercado: "Fizemos Papel de Bobo?"
A reação nos grupos de WhatsApp de contadores e desenvolvedores de software hoje (23/12) é unânime. Empresas investiram milhões em consultoria e horas extras de desenvolvimento para garantir o compliance em 1º de janeiro de 2026.
A sensação é de que, mais uma vez, no Brasil, "o prazo nunca é o prazo". Quem se adiantou e gastou recursos para estar pronto na data correta sente que o esforço foi desvalorizado, enquanto quem deixou para a última hora foi "premiado" com a flexibilização.
Contudo, do ponto de vista técnico, a decisão é prudente. Iniciar uma mudança dessa magnitude sem um ambiente de testes (sandbox) robusto seria catastrófico para a economia. O ano de 2026 servirá, na prática, como o grande ambiente de homologação que deveríamos ter tido antes.
O Que Fazer Agora?
- Não pare o desenvolvimento: A exigência dos campos nos documentos fiscais permanece. Seus sistemas precisam gerar as tags do IBS e CBS, mesmo que os valores sejam informativos.
- Monitore as Regulamentações: O prazo de isenção de multas começa a contar a partir da publicação dos regulamentos comuns. Assim que eles saírem, o relógio de 4 meses começa a rodar.
- Use 2026 para Auditar: Aproveite o caráter informativo para validar se o cálculo do seu ERP bate com o esperado pelo governo, sem o risco de autuação financeira imediata.
Acompanhe o blog da Algoritimado para atualizações em tempo real. A reforma começou, mas o "jogo valendo" acaba de ser adiado.




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