Por Gabriela Rocha | Atualizado em 01 de dezembro de 2025
Na última quarta-feira (26/11), o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.270/2025, marcando uma das maiores alterações na legislação do Imposto de Renda das últimas décadas. Enquanto a grande mídia celebra a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, há um detalhe crucial nas "letras miúdas" que afeta diretamente meus clientes empresários e investidores: a nova tributação de lucros e dividendos.
Se você é sócio de empresa, profissional liberal PJ ou investidor, a regra do jogo mudou. E o impacto começa a ser sentido no planejamento de 2026.
🚀 Resumo Executivo: O Que Você Precisa Saber Agora
- Lei Sancionada: Lei 15.270/2025, publicada no DOU em 27/11/2025.
- Início da Vigência: 1º de janeiro de 2026 (impacto no caixa) e Declaração de 2027.
- Dividendos: Tributação de 10% na fonte para valores que excederem R$ 50 mil/mês (aprox. R$ 600 mil/ano).
- Imposto Mínimo: Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendas superiores a R$ 600 mil anuais.
1. A "Pegadinha" dos Dividendos: O Fim da Isenção Total
Até hoje, o Brasil era um dos poucos países onde a distribuição de lucros e dividendos era 100% isenta de IR para a Pessoa Física. A lógica era que a empresa já havia pago IRPJ e CSLL (34%).
A nova lei altera isso para as chamadas "altas rendas". Se você retira da sua empresa mais de R$ 50.000,00 mensais (ou R$ 600 mil/ano) em dividendos, haverá uma retenção de 10% sobre o excedente.
Se você distribuir R$ 80.000,00 de lucros em um mês:
- Até 2025: R$ 0,00 de imposto na PF.
- A partir de 2026: R$ 3.000,00 de imposto retido (10% sobre os R$ 30 mil excedentes).
2. O "Imposto Mínimo" para Milionários
Outra novidade é o Imposto Mínimo. O governo identificou que muitas pessoas com renda milionária pagavam alíquotas efetivas muito baixas devido às isenções. Agora, quem tem renda anual superior a R$ 600 mil estará sujeito a um cálculo de alíquota mínima, que pode chegar a 10% sobre a renda total.
Comparativo: Cenário Atual vs. Novo Cenário (2026)
| Categoria | Como é Hoje (2025) | Como Fica (Lei 15.270/2025) |
|---|---|---|
| Isenção Salarial | Até ~R$ 2.824,00 (2 salários) | Até R$ 5.000,00 mensais |
| Dividendos (Sócio) | Isentos (0%) independente do valor | 10% sobre o que exceder R$ 600k/ano |
| Planejamento Sucessório | Regras padrão de ITCMD/IR | Necessidade de revisão urgente de holdings |
| Vigência | - | Janeiro de 2026 |
3. Estratégias de Proteção: O Que Fazer Antes de 2026?
Como contadora e consultora, minha recomendação é clara: não espere o ano virar. Temos uma "janela de oportunidade" até 31 de dezembro de 2025.
💡 Janela de Distribuição de Lucros
A lei permite que lucros apurados nos balanços até 31/12/2025 permaneçam isentos, mesmo que distribuídos posteriormente.
Ação Imediata: Garanta que a contabilidade da sua empresa feche o balanço de 2025 com o máximo de precisão e registre formalmente a destinação desses lucros. Isso cria um "colchão" de isenção para você usar nos próximos anos.
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