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Reforma da Renda 2026 Sancionada: O Que Muda para Sócios e Investidores

Gráfico financeiro digital sobre mesa de escritório mostrando comparativo de tributação de dividendos antes e depois da Lei 15.270 de 2025, com calculadora e óculos ao lado, cores da marca Algoritimado.

 

Por Gabriela Rocha | Atualizado em 01 de dezembro de 2025

Na última quarta-feira (26/11), o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.270/2025, marcando uma das maiores alterações na legislação do Imposto de Renda das últimas décadas. Enquanto a grande mídia celebra a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, há um detalhe crucial nas "letras miúdas" que afeta diretamente meus clientes empresários e investidores: a nova tributação de lucros e dividendos.

Se você é sócio de empresa, profissional liberal PJ ou investidor, a regra do jogo mudou. E o impacto começa a ser sentido no planejamento de 2026.

🚀 Resumo Executivo: O Que Você Precisa Saber Agora

  • Lei Sancionada: Lei 15.270/2025, publicada no DOU em 27/11/2025.
  • Início da Vigência: 1º de janeiro de 2026 (impacto no caixa) e Declaração de 2027.
  • Dividendos: Tributação de 10% na fonte para valores que excederem R$ 50 mil/mês (aprox. R$ 600 mil/ano).
  • Imposto Mínimo: Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendas superiores a R$ 600 mil anuais.

1. A "Pegadinha" dos Dividendos: O Fim da Isenção Total

Até hoje, o Brasil era um dos poucos países onde a distribuição de lucros e dividendos era 100% isenta de IR para a Pessoa Física. A lógica era que a empresa já havia pago IRPJ e CSLL (34%).

A nova lei altera isso para as chamadas "altas rendas". Se você retira da sua empresa mais de R$ 50.000,00 mensais (ou R$ 600 mil/ano) em dividendos, haverá uma retenção de 10% sobre o excedente.

⚠️ Exemplo Prático:
Se você distribuir R$ 80.000,00 de lucros em um mês:
- Até 2025: R$ 0,00 de imposto na PF.
- A partir de 2026: R$ 3.000,00 de imposto retido (10% sobre os R$ 30 mil excedentes).

2. O "Imposto Mínimo" para Milionários

Outra novidade é o Imposto Mínimo. O governo identificou que muitas pessoas com renda milionária pagavam alíquotas efetivas muito baixas devido às isenções. Agora, quem tem renda anual superior a R$ 600 mil estará sujeito a um cálculo de alíquota mínima, que pode chegar a 10% sobre a renda total.

Comparativo: Cenário Atual vs. Novo Cenário (2026)

Categoria Como é Hoje (2025) Como Fica (Lei 15.270/2025)
Isenção Salarial Até ~R$ 2.824,00 (2 salários) Até R$ 5.000,00 mensais
Dividendos (Sócio) Isentos (0%) independente do valor 10% sobre o que exceder R$ 600k/ano
Planejamento Sucessório Regras padrão de ITCMD/IR Necessidade de revisão urgente de holdings
Vigência - Janeiro de 2026

3. Estratégias de Proteção: O Que Fazer Antes de 2026?

Como contadora e consultora, minha recomendação é clara: não espere o ano virar. Temos uma "janela de oportunidade" até 31 de dezembro de 2025.

💡 Janela de Distribuição de Lucros

A lei permite que lucros apurados nos balanços até 31/12/2025 permaneçam isentos, mesmo que distribuídos posteriormente.

Ação Imediata: Garanta que a contabilidade da sua empresa feche o balanço de 2025 com o máximo de precisão e registre formalmente a destinação desses lucros. Isso cria um "colchão" de isenção para você usar nos próximos anos.

Sobre a Autora

Gabriela Rocha é Contadora, Consultora Tributária Internacional e fundadora da Algoritimado Assessoria. Com vasta experiência em multinacionais de energia e óleo & gás, Gabriela combina técnica contábil com visão estratégica de negócios.

Recentemente, tornou-se Mentora no Top2You pelo programa Mover, atuando voluntariamente na aceleração de carreiras de lideranças negras no Brasil, reforçando o compromisso da Algoritimado com a diversidade e a excelência corporativa.

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