Editais CPC 2025-2026: Antes e Depois para o CFO Regulado

CPC 51 (IFRS 18) e CPC 52 (IFRS 19): o antes e depois dos editais do CPC para o CFO regulado no Brasil. Santos–SP
📍 Brasil  |  Publicado em 31 de maio de 2026  |  Cluster: Contabilidade & CFO  |  Fonte primária: cpc.org.br
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Da divulgação simplificada ao EBITDA reformulado: mapa completo do que mudou com os editais de audiência pública do CPC entre 2025 e 2026 — e o que cada CFO regulado precisa fazer nos próximos 90 dias.

TL;DR — 5 pontos citáveis
  1. O CPC conduziu quatro editais de audiência pública relevantes (AP 01/2025, AP 02/2025, AP 03/2025 e AP 01/2026) que tratam da nova estrutura das demonstrações, da revisão de pronunciamentos e do disclosure de subsidiárias.
  2. O Edital AP 01/2026 trata do futuro CPC 52 — equivalente brasileiro do IFRS 19 —, que proporcionará divulgação reduzida para controladas sem prestação pública de contas, aliviando o custo de compliance de grupos empresariais de médio porte.
  3. O AP 03/2025 endereça a revisão de vários pronunciamentos técnicos existentes, com potencial impacto direto sobre a forma como grupos regulados (cannabis, healthtech, fintech, agtech) apresentam suas demonstrações.
  4. O CPC 51 (equivalente ao IFRS 18, Edital AP 01/2025) reestrutura a DRE em categorias e passa a exigir a reconciliação das medidas de performance definidas pela gestão (como o EBITDA ajustado) — o que obriga a recalibrar cláusulas contratuais de fusões, aquisições e captações que usem EBITDA como KPI.
  5. CFOs que não participaram das audiências públicas ainda podem se preparar: monitorar a publicação final das normas e mapear o impacto sobre notas explicativas, covenants e relatórios de investidores é a ação imediata.

Entre julho de 2025 e abril de 2026, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) abriu quatro rodadas de audiência pública que, juntas, redesenham a arquitetura de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras brasileiras. Para a maioria das empresas, esses editais passaram despercebidos nos noticiários setoriais — enterrados entre debates de reforma tributária e o pacote ANVISA cannabis. Mas para CFOs de setores regulados — cannabis, healthtech, fintech, agtech, transfer pricing —, ignorar o que foi posto em consulta é um risco de compliance que se materializará nas próximas demonstrações auditadas.

Este post organiza o antes e depois de cada dimensão relevante: o que vigorava até a abertura dos editais, o que os novos textos propõem e o que ainda não está decidido. Ao final, um plano de ação em 30/60/90 dias para que sua equipe financeira esteja à frente da curva.

O Que São Esses Editais e Por Que Eles Importam Agora?

Audiências públicas do CPC são o mecanismo formal pelo qual o Comitê coleta comentários de preparadores, auditores, reguladores e usuários antes de publicar ou revisar um pronunciamento técnico. Em tese, qualquer empresa ou profissional pode enviar contribuição — e essas contribuições moldam o texto final da norma. O problema: prazos são curtos (tipicamente 30-60 dias) e a maior parte das PMEs e empresas de setores emergentes não tem processo interno para acompanhar.

Os quatro editais relevantes, em ordem cronológica, são:

Edital Data de publicação (sinal CPC) Objeto principal Status em 31/05/2026
AP 01/2025 14/07/2025 CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis (equivalente ao IFRS 18; substitui o CPC 26 (R1)) Período de comentários encerrado (12/09/2025); norma final aguardada
AP 02/2025 29/08/2025 Revisão de pronunciamentos técnicos existentes (lote) Período de comentários encerrado; norma final aguardada
AP 03/2025 07/11/2025 Revisão adicional de pronunciamentos técnicos Período de comentários encerrado; norma final aguardada
AP 01/2026 14/04/2026 CPC 52 — Divulgação reduzida para controladas sem prestação pública de contas (IFRS 19) Em audiência pública — prazo de comentários encerrado em 13/05/2026

Por que agora? Porque o IASB publicou o IFRS 18 (nova estrutura de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, emitido em abril/2024, vigência 1º/01/2027) e o IFRS 19 (divulgação reduzida para subsidiárias sem prestação pública de contas, emitido em maio/2024, vigência 1º/01/2027). O Brasil já está convergindo: o equivalente ao IFRS 18 é o CPC 51, que passou pela audiência pública AP 01/2025 e substituirá o CPC 26 (R1), e o equivalente ao IFRS 19 é o CPC 52, ainda em audiência pública (AP 01/2026). O sinal capturado pelo sistema editorial da Algoritimado no site oficial do CPC (cpc.org.br) confirma que essa agenda avançou mais rápido do que o mercado percebeu.

Veja também o guia prático de audiências públicas para CFOs em 2026 que publicamos na semana passada, e nosso post de bastidores sobre como o mercado respondeu ao Edital do CPC 52.

Antes e Depois: 7 Dimensões Que Mudam Para o CFO Regulado

A tabela abaixo consolida as principais diferenças entre o cenário pré-editais e o novo cenário normativo proposto. As colunas "Cenário Anterior" descrevem o que valia até a abertura das consultas; "Novo Cenário" descreve o que os editais propõem (e, para AP 01/2026, o que o texto do CPC 52 — em linha com IFRS 19 — endereça).

Nota de transparência: como os textos finais dos editais AP 01/2025 (CPC 51), AP 02/2025 e AP 03/2025 ainda não foram publicados como normas definitivas, as colunas "Novo Cenário" refletem o que os editais propõem — não a redação definitiva aprovada. Trate como "esperado, sujeito a ajustes."

Dimensão Cenário Anterior Novo Cenário (pós-editais) Edital de origem
Divulgação de controladas sem prestação pública de contas Mesmas obrigações de disclosure das entidades de capital aberto — custo alto para grupos com SPEs e holdings operacionais CPC 52 propõe regime simplificado de disclosure, eliminando exigências de notas que não agregam ao usuário dessa controlada específica AP 01/2026
Medidas de performance (EBITDA e KPIs customizados) Sem norma CPC específica sobre como apresentar e reconciliar medidas não-GAAP; prática heterogênea entre empresas e auditores O CPC 51 (IFRS 18) passa a exigir a divulgação e a reconciliação obrigatória das medidas de performance definidas pela gestão (MPMs), como o EBITDA ajustado, apresentadas ao mercado AP 01/2025 (CPC 51)
Estrutura da Demonstração de Resultado (DRE) Formato relativamente livre, com agrupamentos de receitas e despesas conforme julgamento da administração O CPC 51 (IFRS 18) institui categorias de resultado obrigatórias (operacional, investimento e financiamento) e novos subtotais; maior comparabilidade entre setores AP 01/2025 (CPC 51)
Custo de compliance para PMEs e grupos de médio porte PMEs com estrutura de grupo (holding + operacionais) arcavam com custo de preparação de notas explicativas equivalente ao de abertas CPC 52 permite redução de escopo de notas para controladas elegíveis; estimativa de mercado: redução de horas de auditoria e contabilidade nas controladas elegíveis AP 01/2026
Operações societárias (M&A, fusões, captações) Cláusulas de EBITDA em contratos baseadas em definição própria de cada negociação, sem ancoragem normativa Com a nova estrutura de DRE do CPC 51 (IFRS 18) e a reconciliação obrigatória de MPMs, as cláusulas precisarão especificar exatamente qual definição de EBITDA adotam — impacto direto em covenants bancários e earn-outs AP 02/2025 / AP 03/2025
Risco regulatório para setores emergentes (cannabis, healthtech, agtech) Empresas desses setores já enfrentavam incerteza sobre como classificar ativos biológicos, receitas de concessão e despesas de P&D nas notas explicativas Revisão dos pronunciamentos traz definições mais claras para categorização — o que pode exigir reclassificações retroativas nas demonstrações comparativas AP 03/2025
Transfer pricing e partes relacionadas (interação contábil) Disclosure de transações com partes relacionadas seguia o CPC 05 (IAS 24) — mas sem coordenação explícita com a nova documentação exigida pela Lei 14.596/2023 e pela IN RFB 2.161/2023 As revisões em curso apontam para maior alinhamento entre as notas de partes relacionadas (contábeis) e a documentação de transfer pricing (fiscal) — reduzindo o risco de divergências entre o que o auditor vê e o que a Receita recebe AP 02/2025 / AP 03/2025
4 editais de audiência pública CPC abertos entre 2025 e 2026 — todos com impacto direto na estrutura das demonstrações financeiras de grupos empresariais regulados
01/01/2027 data de vigência do IFRS 18 e IFRS 19 no padrão internacional — o CPC precisa convergir seus pronunciamentos antes dessa data para manter coerência com as normas globais

CPC 52 (IFRS 19): O Que É e Por Que Controladas Reguladas Ganham Mais

O que é o CPC 52?

O CPC 52 é o futuro pronunciamento técnico brasileiro equivalente ao IFRS 19 — Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, publicado pelo IASB em maio/2024. Em síntese: é um regime de divulgação reduzida para controladas que não têm prestação pública de contas — ou seja, não são listadas em bolsa, não emitem debêntures públicas e não captam recursos do público de forma ampla.

A lógica é simples: uma controlada 100% de um grupo, cujas demonstrações financeiras são usadas apenas pela controladora e pelo auditor do grupo, não precisa produzir o mesmo volume de notas explicativas que uma empresa aberta com milhares de acionistas. O custo de produção dessas notas não traz benefício proporcional para os usuários efetivos das demonstrações dessa controlada.

Quais empresas são elegíveis ao regime simplificado do CPC 52?

Critério Elegível ao CPC 52 Não elegível ao CPC 52
Listagem em bolsa Não listada (ações ou dívida) Listada em qualquer mercado regulado
Emissão pública de valores mobiliários Sem emissão pública CRI, CRA, debêntures distribuídas publicamente
Tipo de entidade Controlada de grupo que prepara demonstrações consolidadas sob IFRS / CPCs completos Controladora do grupo; entidade de interesse público
Usuários das demonstrações individuais Apenas controladora e auditores Investidores externos, credores com covenants individuais

Para um grupo típico do setor cannabis no Brasil — holding patrimonial + SPE de cultivo + SPE de distribuição, todas fechadas —, as SPEs operacionais provavelmente se qualificariam. O impacto prático: menos horas de contador, menos horas de auditor externo nas controladas elegíveis, com o mesmo nível de controle do grupo na demonstração consolidada.

Para se aprofundar no tema, veja o post completo sobre o CPC 52 e IFRS 19: por que empresas brasileiras precisam acompanhar essa norma.

EBITDA Sob o CPC 51 (IFRS 18): Reconciliação Obrigatória e Impacto em Captações, M&A e Covenants

Uma das dimensões mais práticas — e menos discutidas — dos editais em curso é o impacto nas medidas de performance financeira, especialmente o EBITDA. O CPC 51 (equivalente ao IFRS 18) passa a exigir que as medidas de performance definidas pela gestão (as chamadas MPMs) — como o EBITDA ajustado — apresentadas fora das demonstrações tenham reconciliação formal com os subtotais da demonstração financeira auditada.

Por que isso importa para setores regulados no Brasil?

  • Cannabis medicinal: empresas que usam "EBITDA ajustado" removendo custos de regulatório (taxa ANVISA, despesas de licenciamento, custos de P&D de dossier) terão de reconciliar esse ajuste explicitamente — ou o ajuste não é aceito pelo auditor.
  • Healthtech e fintech: métricas SaaS (ARR, MRR, Gross Margin como proxy de EBITDA) precisarão de âncora na DRE reestruturada — o que pode exigir reformatação dos pitch decks usados em rodadas de captação.
  • Contratos com covenants: se o contrato de dívida usa "EBITDA" sem definição específica, credor e empresa podem divergir sobre qual base aplica depois da nova estrutura de DRE — e os números podem ser diferentes.

Antes e Depois: Operações Societárias com Cláusula de EBITDA

Ponto de atenção Cenário Anterior Novo Cenário
Definição de EBITDA em contratos Negociada caso a caso, com base em práticas de mercado não normativas Com a nova estrutura de DRE do CPC 51 (IFRS 18) — subtotais e categorias padronizados — e a reconciliação obrigatória de MPMs, os contratos precisarão especificar exatamente qual definição de EBITDA adotam
Earn-outs em M&A Earn-out calculado sobre EBITDA histórico conforme definição interna da empresa Risco de disputa se a definição não estiver ancorada explicitamente — reclassificações contábeis podem alterar o EBITDA de referência retroativamente
Covenants bancários Covenant de "EBITDA mínimo" definido com base no regime anterior — sem previsão de recalibração por mudança normativa Bancos de atacado já estão inserindo cláusulas de "adjusted for IFRS 18 changes" em novos contratos; PMEs que não renegocia ficam expostas a quebra técnica de covenant por efeito contábil puro
Relatórios a investidores (angels, VCs, PE) EBITDA ajustado apresentado livremente, sem reconciliação obrigatória Tendência de exigência de reconciliação por investidores institucionais alinhados ao IFRS 18 — startups de setores regulados que captam com fundos internacionais sentirão primeiro

Transfer Pricing e as Revisões Contábeis: A Intersecção Que Ninguém Está Calculando

Existe uma intersecção técnica crítica que a maioria das equipes financeiras não está mapeando: as revisões de pronunciamentos promovidas pelos editais AP 02/2025 e AP 03/2025 afetam a forma como transações com partes relacionadas são divulgadas nas notas explicativas — e isso tem reflexo direto na documentação de preços de transferência exigida pela Lei 14.596/2023 e pela IN RFB 2.161/2023.

O CPC 05 (IAS 24 — partes relacionadas) regula o que precisa ser divulgado nas demonstrações financeiras auditadas sobre transações entre empresas do mesmo grupo. A IN RFB 2.161/2023 exige que o Arquivo Local (documentação de transfer pricing) descreva as mesmas transações com base no princípio arm's length. Quando os dois documentos descrevem a mesma transação de formas inconsistentes, o risco de questionamento fiscal aumenta substancialmente.

Com as revisões em andamento, empresas que ainda não harmonizaram sua nota de partes relacionadas (contábil) com a documentação de TP (fiscal) têm uma janela de oportunidade antes que as novas normas entrem em vigor: fazer o alinhamento agora, enquanto ainda é possível usar a janela de transição.

Se a sua empresa ainda não tem essa documentação estruturada, conheça a plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado — desenvolvida especificamente para empresas de setores regulados no Brasil que precisam cumprir a Lei 14.596/2023 com orçamento compatível com PMEs.

Veja também o post sobre como os métodos se aplicam na prática: PIC, PRL, MCL ou MLT? Como escolher o método de transfer pricing certo em 2026.

O Que Fazer Nos Próximos 90 Dias: Plano de Ação por Janela

Os editais estão em fase final (AP 02/2025 e AP 03/2025) ou recentemente encerrados (AP 01/2026). A janela de influência via comentários formais fechou. A janela de preparação proativa está aberta — e é mais curta do que parece.

30d
Mapeamento de impacto: identifique quais das suas entidades legais (controladas, SPEs, holdings) seriam elegíveis ao regime simplificado do CPC 52. Calcule a redução potencial de custo de compliance (horas de contador e auditor externo) nessas entidades.
30d
Revisão de covenants: levante todos os contratos (dívida bancária, debêntures privadas, contratos de M&A com earn-out) que usem EBITDA como métrica. Verifique se a definição está explícita ou se remete a "GAAP/CPC vigente" — que pode mudar com as novas normas.
60d
Harmonização TP × Partes Relacionadas: compare a nota de partes relacionadas das últimas demonstrações auditadas com a documentação de transfer pricing existente. Identifique inconsistências de nomenclatura, valores ou critérios antes que o auditor do próximo ciclo levante a questão.
60d
Capacitação do time: se a empresa tem controller ou equipe de contabilidade interna, promova uma sessão técnica sobre o CPC 52 e as revisões em andamento. O custo de retrabalho após a publicação das normas finais é maior do que o custo de se preparar agora.
90d
Atualização de políticas contábeis: revise o Manual de Políticas Contábeis da empresa para incluir referências aos novos pronunciamentos (quando publicados em versão final). Garanta que o auditor externo já está alinhado com as mudanças esperadas.
90d
Monitoramento de publicação: inclua o site do CPC no seu calendário de monitoramento regulatório. Quando as normas finais forem publicadas, acione o processo de análise de impacto já com o mapeamento feito nos 30 primeiros dias.

Para um calendário completo de marcos regulatórios até 2033, veja o Calendário do CFO Regulado 2026-2033.

E se a sua empresa está na interseção entre compliance contábil e reforma tributária, veja também o checklist de transição IBS/CBS para setores regulados.

Riscos e Oportunidades: Síntese Para o CFO Decidir

Perfil da empresa Principal risco se ignorar os editais Principal oportunidade se agir agora
Grupo com holding + controladas operacionais fechadas Continuar pagando custo de disclosure completo em controladas que poderiam migrar para o CPC 52 Redução de custo de auditoria e contabilidade nas controladas elegíveis após vigência do CPC 52
Cannabis medicinal / healthtech em busca de captação EBITDA ajustado não reconciliado com a nova DRE — investidor institucional rejeita os números ou exige reapresentação Apresentar demonstrações já no novo padrão sinaliza maturidade financeira e reduz due diligence de investidores
PME com dívida bancária e covenant de EBITDA Quebra técnica de covenant por reclassificação contábil decorrente da nova estrutura de DRE Renegociar cláusula agora, com argumento técnico sólido, antes que o banco perceba o problema
Empresa com transações intercompany e obrigação de TP (Lei 14.596/2023) Inconsistência entre nota de partes relacionadas (auditores) e documentação TP (Receita Federal) — risco de autuação Harmonização proativa reduz risco fiscal e cria arquivo defensável para ambos os públicos (auditores + Receita)
Fintech / agtech em fase de M&A ou earn-out ativo Disputa contratual sobre o valor de EBITDA de referência se a definição não estiver travada no contrato Inserir cláusula de "EBITDA conforme [definição explícita], sem efeito de mudança normativa CPC/IFRS" em novos contratos

Perguntas Frequentes Sobre os Editais CPC 2025-2026

O CPC 52 já está em vigor? Minha empresa precisa aplicar agora?

Não. O CPC 52 ainda estava em audiência pública (Edital AP 01/2026, prazo encerrado em 13/05/2026). A norma final ainda não foi publicada pelo CPC. O IFRS 19 equivalente tem vigência prevista para 1º/01/2027 no padrão internacional. A adoção antecipada voluntária pode ser permitida, mas depende do texto final da norma brasileira. Recomenda-se monitorar o site do CPC para a publicação da versão final.

A nova estrutura de DRE (alinhada ao IFRS 18) já afeta demonstrações de 2026?

O IFRS 18 tem vigência internacional prevista para 1º/01/2027. No Brasil, o equivalente é o CPC 51, que já passou por audiência pública (Edital AP 01/2025) e substituirá o CPC 26 (R1) — a norma final ainda não foi publicada. Demonstrações de 2026 provavelmente ainda serão preparadas sob o regime atual, mas o planejamento de transição deve começar agora, pois as comparativas de 2026 precisarão ser reapresentadas no novo padrão quando as demonstrações de 2027 forem publicadas.

Qual é o equivalente brasileiro do IFRS 18?

É o CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, que passou pela audiência pública AP 01/2025 e substituirá o CPC 26 (R1). Ele reestrutura a DRE em categorias (operacional, investimento e financiamento), cria novos subtotais e exige a divulgação e a reconciliação das medidas de performance definidas pela gestão (MPMs), como o EBITDA ajustado. A vigência internacional do IFRS 18 é 1º/01/2027.

Empresas de cannabis medicinal ou healthtech têm alguma particularidade em relação aos editais?

Sim. Empresas de cannabis no Brasil frequentemente têm estruturas de grupo com SPEs operacionais — exatamente o perfil que o CPC 52 beneficia. Além disso, a categorização de receitas (produto medicinal vs. serviço de dispensação vs. licenciamento) na nova DRE pode exigir reclassificações. E a intersecção com transfer pricing é direta: qualquer empresa com importações de matéria-prima ou royalties intercompany precisa harmonizar a nota de partes relacionadas com a documentação Lei 14.596/2023.

Como os editais afetam empresas que fazem transfer pricing com a Lei 14.596/2023?

As revisões dos pronunciamentos contábeis (AP 02/2025 e AP 03/2025) afetam diretamente a nota de partes relacionadas (CPC 05 / IAS 24) das demonstrações auditadas. Como a documentação de preços de transferência (Arquivo Local exigido pela IN RFB 2.161/2023) descreve as mesmas transações para fins fiscais, inconsistências entre os dois documentos aumentam o risco de questionamento. A recomendação é harmonizar as duas bases antes do fechamento das demonstrações de 2026. A plataforma de cálculo de Preço de Transferência da Algoritimado foi projetada para auxiliar nesse alinhamento.

Se não participei da audiência pública, ainda posso influenciar o texto final do CPC 52?

O prazo formal da AP 01/2026 encerrou em 13/05/2026. Entretanto, o CPC frequentemente promove audiências adicionais ou consultas técnicas quando o volume de comentários levanta questões relevantes. Acompanhe o site do CPC para eventuais novas rodadas. Mais importante: use o período entre agora e a publicação final para mapear o impacto nas suas estruturas societárias e agir preventivamente.

Sua empresa está preparada para as mudanças contábeis de 2026-2027?

A Algoritimado acompanha os editais do CPC e as normas IFRS em tempo real para que CFOs de setores regulados nunca sejam pegos de surpresa. De transfer pricing a CPC 52, ajudamos a transformar compliance em vantagem competitiva.

Gabriela Rocha — CEO & Fundadora da Algoritimado, CFO-as-a-Service para setores regulados no Brasil, com especialização em governança financeira, compliance contábil CPC/IFRS e transfer pricing Lei 14.596/2023. Atende empresas em cannabis medicinal, hemp industrial, healthtech, fintech e agtech em todo o Brasil. Atualizado em 31 de maio de 2026.

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