Cannabis, SisGen e a Lista do MAPA: a Consulta Teve Nove Contribuições

Vista superior de folhas de herbário sobre mesa de madeira clara: quatro espécimes vegetais prensados presos por fita de linho, ao lado de cartões de identificação em branco e envelopes de papel kraft para sementes.
Cannabis · Regulatório · Patrimônio Genético

Cannabis, SisGen e a Lista do MAPA: a Consulta Teve Nove Contribuições

Gabriela Rocha · Algoritimado · Santos–SP · 10 de agosto de 2026 · leitura de 8 min

Em resumo
  1. O MAPA mantém uma lista de espécies vegetais que não são patrimônio genético brasileiro — e que, por isso, ficam fora das obrigações da Lei 13.123/2015, incluindo o cadastro no SisGen.
  2. A Cannabis sativa L. não consta dessa lista. Também não consta do Registro Nacional de Cultivares, na planilha rotulada 01/08/2026.
  3. A consulta pública que atualiza a lista rodou de 7 de fevereiro a 28 de maio de 2025 e encerrou com nove contribuições.
  4. O lúpulo (Humulus lupulus), da mesma família botânica, consta da lista. A cannabis não.
  5. São três listas distintas — IN MAPA 14/2021, RNC e Cultivares Protegidas —, com bases legais e efeitos diferentes. Confundi-las leva a conclusão errada.
  6. Com as RDCs 1.012 e 1.013 em vigor desde 04/08/2026, isso virou linha de cronograma para quem vai cultivar ou pesquisar cannabis no Brasil.

Existe uma lista do Ministério da Agricultura que decide se pesquisar com uma planta exige, ou não, cadastro no SisGen. A Cannabis sativa L. não está nela.

A consulta pública que atualiza essa lista foi realizada pelo MAPA entre 7 de fevereiro e 28 de maio de 2025, na plataforma Participa + Brasil. Encerrou com nove contribuições.

Nove. Para a lista que define o que fica dentro e fora da Lei da Biodiversidade em todo o agronegócio brasileiro.

Desde 4 de agosto de 2026, quando entraram em vigor as RDCs 1.011, 1.012 e 1.013 da ANVISA, isso deixou de ser assunto de botânico e virou linha de cronograma para quem vai cultivar ou pesquisar cannabis no Brasil.

São três listas diferentes, e confundi-las custa caro

Antes de qualquer conclusão, é preciso desfazer uma confusão comum. O MAPA mantém três registros distintos, com bases legais e finalidades diferentes:

Lista Base legal Para que serve
Anexo da IN MAPA nº 14/2021 Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016 Declarar quais espécies não são patrimônio genético brasileiro
RNC — Registro Nacional de Cultivares Lei 10.711/2003 Permitir a produção e o comércio de sementes e mudas
CNCP — Cultivares Protegidas Lei 9.456/1997 Garantir o direito do melhorista sobre a cultivar

Estar em uma delas não diz nada sobre as outras duas. Para cannabis, a resposta hoje é a mesma nas três — ausente —, mas por razões diferentes, e com consequências diferentes.

Por que a primeira lista mexe com o caixa

A lista do Anexo da IN MAPA nº 14/2021 declara quais espécies vegetais não são consideradas patrimônio genético brasileiro, para os fins da Lei 13.123/2015 e do Decreto 8.772/2016. O próprio Ministério é explícito sobre o efeito:

"as pesquisas com essas espécies não necessitam ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético"

Ou seja: espécie que consta da lista fica fora das obrigações da Lei da Biodiversidade em pesquisa e desenvolvimento tecnológico — incluindo o cadastro no SisGen.

No vocabulário de quem aprova orçamento: estar na lista é um procedimento a menos antes de começar a pesquisar, e uma incerteza a menos no cronograma. Não estar significa que a pergunta continua aberta e precisa ser respondida projeto a projeto.

O que verificamos, e onde

Fomos às páginas do próprio Ministério, não a notícias:

Fonte O que mostra Cannabis consta?
Lista de espécies introduzidas — MAPA relação vigente das espécies fora da Lei da Biodiversidade Não
Planilha do RNC arquivo rotulado 01/08/2026 Não
Consulta pública — Participa + Brasil 07/02 a 28/05/2025 · 9 contribuições · encerrada

O lúpulo está na lista. A cannabis, não.

Procuramos a espécie na lista por todos os nomes possíveis — Cannabis sativa, Cannabis indica, Cannabis ruderalis, cânhamo e maconha. Nenhum aparece. Mas Humulus lupulus L., o lúpulo, está lá — e o lúpulo é da mesma família botânica da cannabis, a Cannabaceae.

É a segunda vez que essa assimetria aparece num instrumento do MAPA. No Panorama registramos que existem descritores publicados para o lúpulo e não para a cannabis. Agora ela reaparece em outro registro, independente do primeiro: o primo botânico entra, a cannabis fica de fora. Num instrumento só seria acaso. Em dois, é padrão.

Uma ressalva metodológica que fazemos questão de registrar: a página da consulta pública não detalha quais espécies foram submetidas, e não localizamos ato publicado consolidando a lista revisada. Portanto não afirmamos que a cannabis tenha sido proposta e recusada — afirmamos apenas o verificável: a consulta ocorreu, encerrou-se em maio de 2025, e a lista publicada não inclui a espécie.

Por que isso chega agora na conta de quem opera

Porque o cultivo e a pesquisa nacionais deixaram de ser hipótese. Tratamos do pacote completo em 04/08/2026: o dia em que o marco da cannabis fica completo e no balanço do que mudou na prática.

A RDC 1.012/2026 regula o cultivo para pesquisa científica. A RDC 1.013/2026 regula o cultivo comercial com THC até 0,3%. Nos dois casos o projeto começa com material vegetal — e material vegetal traz junto a pergunta de patrimônio genético.

Para quem está montando o plano de pesquisa, vira uma sequência objetiva de due diligence:

  1. O projeto envolve acesso a patrimônio genético nos termos da Lei 13.123/2015?
  2. A espécie está na lista de introduzidas? Para cannabis, a resposta verificável hoje é não.
  3. Qual o prazo e o custo do cadastro, se ele for exigível ao seu desenho de projeto?

⚖️ O enquadramento jurídico do caso concreto é atribuição de advogado, não de CFO. Nossa função é apontar que existe uma variável de conformidade viva, com efeito em cronograma e custo, e que ela não aparece na maioria dos planos de negócio que temos visto. A resposta definitiva depende do desenho de cada projeto e deve ser buscada com assessoria jurídica especializada.

O elo com incentivo fiscal

Há uma consequência que costuma passar batida. Quem estrutura P&D para capturar a Lei do Bem monta um dossiê de dispêndios que precisa se sustentar em auditoria. Pendência de conformidade na origem do material vegetal é o tipo de fragilidade que ninguém quer descobrir depois de ter aproveitado a dedução.

E o achado das cultivares continua de pé

No Panorama Regulatório-Financeiro da Cannabis Medicinal registramos que não existe uma única cultivar de cannabis registrada no Brasil. Reverificamos contra a planilha do RNC rotulada 1º de agosto de 2026: segue valendo.

Aqui vale uma precisão que costuma ser atropelada: registrar e proteger cultivar são coisas diferentes. O RNC admite pedido por formulário de "outras espécies" quando não há formulário próprio, então a ausência de descritores não é, por si, um impedimento ao registro. O que ela trava é a proteção — o direito do melhorista da Lei 9.456/1997, que exige descritores mínimos publicados para instruir o pedido. Para a cannabis não há. Já tratamos do tema em cultivares tropicais e o que isso significa para investidores.

A consequência é financeira, não botânica: "genética proprietária" é uma das expressões mais frequentes em tese de investimento do setor, e hoje ela não encontra amparo em registro brasileiro. Isso não inviabiliza negócio nenhum — mas pertence ao capítulo de riscos de qualquer material de captação, e todo royalty de genética nasce, por ora, de contrato estrangeiro.

O que fazer nas próximas semanas

  1. Projeto de pesquisa sob a RDC 1.012: leve a questão do patrimônio genético para a assessoria jurídica antes de fechar o cronograma. Ver também os custos de importação de sementes sob a 1.012.
  2. Se você está captando: registro de cultivar e patrimônio genético são variáveis distintas, e nenhuma das duas está resolvida. As duas pertencem ao capítulo de riscos.
  3. Se você opera sob a RDC 1.015 com insumo importado, isso não te alcança hoje. Muda quando o cultivo nacional escalar. Ver as quatro portas da RDC 1.015.
  4. Participe da próxima consulta. Nove contribuições é um número que qualquer entidade setorial consegue superar sozinha. As consultas do governo federal migraram para o Brasil Participativo.

Perguntas frequentes

Pesquisa com cannabis no Brasil precisa de cadastro no SisGen?

É uma pergunta em aberto que depende do desenho do projeto e deve ser respondida por assessoria jurídica. O que é verificável: a Cannabis sativa L. não consta da lista de espécies introduzidas do MAPA, que é o instrumento que declara quais espécies ficam fora das obrigações da Lei 13.123/2015, incluindo o cadastro no SisGen.

Para que serve a lista de espécies introduzidas da IN MAPA 14/2021?

Declara quais espécies vegetais não são consideradas patrimônio genético brasileiro, para fins da Lei 13.123/2015 e do Decreto 8.772/2016. Espécie listada fica fora das obrigações da Lei da Biodiversidade em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Existe cultivar de cannabis registrada no Brasil em 2026?

Não. A planilha do Registro Nacional de Cultivares do MAPA, rotulada 1º de agosto de 2026, não traz Cannabis sativa L. A causa é anterior ao pedido: não há descritores mínimos publicados para a espécie, e sem descritores não se instrui pedido de proteção de cultivar.

Isso afeta quem só importa produto acabado de cannabis?

Não diretamente. Quem opera sob a RDC 1.015 com insumo importado não acessa material vegetal em território nacional. A questão alcança quem cultiva ou pesquisa no Brasil, sob as RDCs 1.012 e 1.013, ambas em vigor desde 4 de agosto de 2026.

Como acompanhamos isso

A Algoritimado monitora diariamente as publicações da ANVISA, do MAPA, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e confere cada achado contra a fonte oficial antes de publicar — inclusive quando isso significa derrubar a própria pauta. É o mesmo método do Panorama Regulatório-Financeiro da Cannabis Medicinal, cujo relatório e planilha nominal são gratuitos.

Se a sua operação está sendo estruturada sob o novo marco e você quer a leitura financeira dessas variáveis — cronograma, capex regulatório e risco de conformidade —, fale com a gente.


Fontes consultadas em 10/08/2026: Lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil (MAPA); Planilha de cultivares e espécies registradas do RNC (rótulo de 01/08/2026); consulta pública "Atualização da lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil" (Participa + Brasil, 07/02 a 28/05/2025, 9 contribuições); Instrução Normativa MAPA nº 14/2021; Lei 13.123/2015; Decreto 8.772/2016; Lei 9.456/1997; Lei 10.711/2003; RDCs ANVISA nº 1.012/2026 e 1.013/2026.

Leituras relacionadas

Fontes
Lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil — MAPA, Secretaria de Desenvolvimento Rural, consultada em 10/08/2026.
Planilha "Cultivares e espécies registradas" — Registro Nacional de Cultivares, MAPA, arquivo rotulado 01/08/2026.
Consulta pública "Atualização da lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil" — plataforma Participa + Brasil, período de 07/02/2025 a 28/05/2025, encerrada com 9 contribuições.
Instrução Normativa MAPA nº 14, de 08/10/2021.
Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e Decreto nº 8.772/2016.
Lei nº 9.456/1997 (proteção de cultivares) e Lei nº 10.711/2003 (sementes e mudas).
RDC ANVISA nº 1.012/2026 e RDC ANVISA nº 1.013/2026, ambas em vigor desde 04/08/2026.

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