Entrega do Imposto de Renda comeca dia 17 de março

Imposto de Renda 2025: prazos, aplicativos, Pix e novidades para 2026

Já começou a temporada de prestar contas ao Leão em 2025 – mas não precisa entrar em pânico! A seguir vamos explicar, de maneira descontraída e direta, tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025: quais são os prazos de entrega, quem é obrigado a declarar, quais os limites e novidades, como usar os aplicativos (inclusive para pagar via Pix) e até uma espiadinha no que muda para 2026. Vamos lá?

Prazo de entrega em 2025

Anota aí na agenda: o prazo para entregar a declaração do IR 2025 vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. Ou seja, você tem até o final de maio para enviar todas as informações à Receita Federal. Após as 23h59min59s do dia 30/05, o sistema fecha e, se você não declarou, já era – vai cair na malha fina e pagar multa.

Falando em multa, ninguém quer isso, né? Então fique esperto: quem perder o prazo paga pelo menos R$ 165,74 de multa. Esse é o valor mínimo, cobrado de quem tem direito à restituição. Já para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso, podendo chegar a até 20% do valor devido, além de juros. Ou seja, atrasar pode doer no bolso.

Quem precisa declarar? Limites e regras

Nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Em 2025, as regras de obrigatoriedade tiveram pequenos ajustes. Você precisa entregar a declaração se, em 2024, se encaixou em qualquer um dos critérios abaixo:

  • Renda tributável acima de R$ 33.888 no ano: Isso equivale a um salário médio mensal acima de ~R$ 2.824. Em outras palavras, se a soma de salários, freelas, aposentadoria e outros rendimentos tributáveis passou desse valor no ano, você entra na lista. (Esse limite subiu em relação ao ano passado, que era de R$30.639,90​
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200.000: Exemplos de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte são indenizações, heranças, doações, juros de poupança, 13º salário, prêmios de loteria, entre outros. Se a soma dessas fontes em 2024 ultrapassou R$ 200 mil, precisa declarar.
  • Ganho de capital ou operações em bolsa: Se você vendeu bens (como um imóvel ou veículo) com lucro ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 em 2024 (ou teve lucro tributável na bolsa), também está obrigado a declarar.
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440 no ano.
  • Propriedade de bens acima de R$ 800.000: Quem tinha, até 31/12/2024, a posse ou propriedade de bens (imóveis, terrenos, veículos etc.) somando mais de 800 mil reais.
  • Residente no Brasil até 31/12/2024: Estrangeiros ou brasileiros que passaram a residir no país em 2024 e ainda estavam aqui no fim do ano precisam declarar, se tiveram renda ou bens.

Além desses principais, vale citar algumas novidades de obrigatoriedade este ano: quem optou por atualizar o valor de imóveis pelo valor de mercado (pagando aquele imposto opcional em 2024) deverá informar isso na declaração, e quem teve rendimentos no exterior (como lucros, dividendos ou aplicações financeiras fora do país) agora também precisa declarar anualmente esses ganhos aqui. Em resumo, se você tem fontes de renda pouco usuais, fique atento porque a Receita incluiu novas situações na lista de quem deve declarar.

Programas e aplicativos para declarar

A Receita Federal disponibiliza algumas formas de preencher e enviar sua declaração, então você escolhe a que achar mais prática:

  • Programa do IRPF 2025 (desktop): O tradicional programa gerador da declaração, para instalar no computador (Windows, Mac, etc.). Em 2025, o programa foi liberado para download em 13 de março, e a transmissão dos dados começou em 17 de março. Se você prefere fazer no PC, é só baixar o programa do Imposto de Renda 2025 no site da Receita Federal e mandar ver. O próprio programa ajuda a escolher entre declaração simplificada ou completa (ele calcula qual opção de deduções é mais vantajosa para você automaticamente).
  • Declaração on-line via e-CAC: Agora existe uma plataforma chamada Meu Imposto de Renda acessível pelo site da Receita (Portal e-CAC) que permite preencher a declaração diretamente pelo navegador, sem instalar nada. Importante: em 2025, essa opção on-line só ficou disponível a partir de 1º de abril. O motivo é que a Receita atrasou um pouquinho a liberação da declaração pré-preenchida (já explicamos sobre ela a seguir), então se você tentou acessar pelo site antes de abril não encontrou a opção. Mas após 1º de abril, dá para declarar 100% online.
  • Aplicativo para celular: Prefere fazer tudo pelo smartphone? Sem problemas – a Receita lançou um novo aplicativo Meu Imposto de Renda em 2025, disponível para Android e iOS. Com ele, você consegue preencher e enviar a declaração direto do celular ou tablet. Esse app substitui o anterior e traz melhorias, eliminando a necessidade de usar um computador. Assim como na versão web, o app também passou a funcionar a partir de 1º de abril deste ano (mesma data em que a declaração pré-preenchida foi liberada no sistema). Basta baixar o app oficial “Meu Imposto de Renda” nas lojas Google Play ou App Store (desenvolvedor: Governo do Brasil) e acessar com sua conta gov.br. Pronto, dá para declarar no busão, no sofá, onde quiser!

Declaração pré-preenchida

Você provavelmente ouviu falar na tal declaração pré-preenchida. É uma mão na roda: o sistema da Receita já traz diversos campos preenchidos com informações que empresas, bancos e fontes pagadoras reportaram sobre você. Em 2025, porém, houve um atraso: a versão pré-preenchida só foi liberada em 1º de abril, ou seja, duas semanas depois do início oficial do prazo. Normalmente ela sai junto com o início do prazo em março, mas este ano houve um pequeno delay (o pessoal da Receita alegou motivos técnicos e operacionais, inclusive efeitos de uma greve interna).

O que isso significa na prática? Se você iniciou sua declaração antes de abril, teve que digitar tudo manualmente ou importar os dados da anterior. Já a partir de 1º de abril, pôde carregar a declaração pré-preenchida tanto no programa, quanto no site ou app. Aí muitos dados (como informes de rendimentos, despesas médicas informadas, imóveis comprados/vendidos etc.) aparecem automaticamente. Mas atenção: pré-preenchida não significa pronta! Você deve conferir todos os dados, incluir o que estiver faltando e corrigir eventuais inconsistências.

Uma dica bacana: contribuintes que usam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix (falaremos disso adiante) ganham prioridade extra no recebimento da grana. Então vale a pena aproveitar essa comodidade.

Pagamento do imposto e restituição via Pix

Novidade boa para quem tem imposto a pagar: dá para quitar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) usando Pix. Nada de imprimir boleto ou enfrentar fila em banco. Após enviar sua declaração, você pode emitir o DARF pelo próprio programa, pelo portal e-CAC ou pelo app, e ele já virá com um QR Code para pagamento. Aí é só abrir o app do seu banco, escolher pagar via Pix e escanear o código​.

Pronto, pagamento feito na hora!
Todas as regras de parcelamento continuam valendo: se tiver imposto a pagar, você pode dividir em até 8 cotas mensais (desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50). O próprio sistema calcula as parcelas para você. E se o valor do imposto devido for menor que R$ 10, não precisa pagar nada (será ignorado); entre R$ 10 e R$ 100, deve pagar em cota única. Acima disso, pode parcelar. E o legal é que cada parcela também poderá ser paga via Pix, usando o QR Code do respectivo DARF. Ou seja, o Pix torna tudo mais ágil, sem risco de digitar código de barras errado.

E quando a situação é inversa e a Receita deve dinheiro para você? A tão esperada restituição virá conforme o cronograma de lotes (que em 2025 vai de 30 de maio até 30 de setembro, em cinco lotes mensais). Aqui também o Pix marca presença: se você indicar uma chave Pix para receber a restituição, a grana cai na sua conta via Pix, geralmente no primeiro dia do lote. Mas atenção: a chave Pix precisa ser seu CPF (não adianta colocar e-mail, telefone ou chave aleatória)​

Portanto, cadastre no seu banco uma chave Pix com seu CPF, caso ainda não tenha, para aproveitar essa facilidade.
Escolher restituição via Pix traz outra vantagem: prioridade. Assim como no ano passado, quem optar por receber por Pix entra na frente na fila dos lotes iniciais. E em 2025 isso ficou melhor ainda: se você usou a declaração pré-preenchida e pediu restituição por Pix, terá prioridade ainda maior no pagamento (logo após os grupos preferenciais por lei, como idosos, pessoas com deficiência e professores). Resumindo, Pix na restituição = você recebe mais cedo que a galera que escolheu depósito tradicional.

Olho em 2026: o que pode mudar?

E para quem já gosta de se planejar com antecedência, há mudanças no Imposto de Renda previstas para 2026. O governo federal anunciou a intenção de aumentar a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000 por mês. 😱 Isso mesmo, rendimentos mensais até 5 mil reais ficariam isentos de imposto. Mas calma: ainda não está valendo. Essa proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final de 2025 para entrar em vigor em 2026

O Ministério da Fazenda está confiante que o Congresso aprove, pois a medida tem apelo popular (quem não quer pagar menos imposto, né?). Caso isso se confirme, muita gente que hoje declara poderia ficar de fora da obrigação em 2026 devido à isenção maior.
Além da isenção até 5 mil, especula-se que possa haver ajustes nas alíquotas para quem ganha acima desse patamar, talvez criando faixas novas de tributação (já se falou em 10% para alguns níveis de renda mais altos, por exemplo). Mas por enquanto, para 2025 nada disso mudou: as alíquotas do IR e faixas continuam iguais às do ano passado, apenas com aquele reajuste da faixa de isenção que já comentamos (até R$ 2.112 sem imposto, ou R$ 2.824 com desconto simplificado).

Fique de olho nas notícias no final deste ano, porque se a nova tabela for aprovada, avisaremos aqui no blog sobre como ficará a declaração de 2026. Por enquanto, foque em fazer a de 2025 direitinho!

Conclusão

Com essas informações em mãos, você já está preparado para encarar a declaração do Imposto de Renda 2025 sem sustos. Lembre-se de reunir todos os documentos, conferir cada dado e não deixar para a última hora. Use as ferramentas a seu favor – seja o programa de computador, o site ou o app no celular – e aproveite as facilidades como a declaração pré-preenchida e o pagamento via Pix para ganhar tempo (e quem sabe receber sua restituição mais cedo!).

Declara direitinho, envia dentro do prazo, e depois é só esperar a restituição cair na conta (de preferência via Pix). 😄 Boa declaração e até a próxima!


Referências:

  1. Terra – "Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras, documentos e prazos para a declaração" (Publicado em 12/03/2025)
  2. Agência Brasil – "Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda" (Publicado em 12/03/2025) .
  3. InfoMoney – "Pix pode ser usado para pagamento de imposto; veja como fazer" (Publicado em 2023) .
  4. Blog Nubank – "Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber para fazer a declaração do IR" .
  5. Terra – "Isenção para quem ganha até R$ 5 mil" (Proposta em análise para 2026)
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