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Imposto de renda 2024 - Ano Calendário 2023

Novas regras e mudanças que você precisa conhecer agora!

Se você é um contribuinte no Brasil, é essencial estar ciente das novas regras e mudanças que entrarão em vigor para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024. Neste artigo, vamos mergulhar nas informações mais atualizadas e fornecer uma visão abrangente das alterações que você precisa conhecer agora!

Com as constantes mudanças no código tributário, é crucial se manter informado para evitar erros e problemas futuros com a Receita Federal. Para garantir que você esteja preparado para a temporada de Imposto de Renda deste ano, vamos explorar as mudanças nas alíquotas, as deduções permitidas, as obrigações para quem possui investimentos e muito mais.

Esteja pronto para compreender as alterações no sistema tributário que podem afetar diretamente o seu bolso. Prepare-se para entender as novas regras e como elas podem influenciar a sua declaração de Imposto de Renda em 2024. Fique por dentro das informações mais recentes e saiba o que fazer para se adaptar às mudanças e evitar problemas fiscais.

O primeiro ponto, mas que não é novidade e sim um lembrete é a cripto moeda!   Todo investimento, assim comos as cripto moedas devem ser declarados no imposto de renda na ficha de bens e direitos. A Receita Federal vem a cada ano buscando melhorar o detalhamento desta ficha, mas ainda assim é obrigatório o detalhamento deste tipo de transação no ano de 2023, na declaração do imposto de renda que será entregue agora em 2024. No declaração de imposto de renda do ano de 2022 que foi em entregue em 2023, a Receita Federal encontrou mais de 23 mil investidores que totalizavam mais de 1.5 bilhões de reais em investimento, que não declararam suas cripto moedas na declaração de imposto de renda de 2023.  Portanto, fiquem atentos... a não declaração da informação ao Fisco, pode gerar multa e juros em caso de atraso ou o não pagamento.

Quem está isento de entregar a declaração de IRPF 2024?

A Receita Federal ainda não liberou as regras oficiais da declaração do imposto de renda 2024, porém já sabemos que quem teve renda em 2023 de até R$ 24.511,92, não precisará fazer a declaração, ou não irá pagar o imposto. Abaixo a tabela progressiva do IRPF 2024 oficial. Clique na foto para mais informações sobre essa tabela.

Imposto de Renda Pessoa Física 2024

 Principais alterações nas alíquotas e faixas do imposto de renda

Como pudemos ver acima não houve alteração nas alíquotas, porém, em 2023, a faixa de contribuintes que não precisa pagar nada na declaração foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. O valor de rendimentos mensais para isenção estava congelado desde 2015. O salário mínimo em 2023 foi estabelecido em R$ 1.320, a partir de maio. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita. No ano passado, o governo federal também decidiu isentar contribuintes que ganham até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.640). Segundo as regras, esses contribuintes terão um desconto de R$ 528 e, na prática, ficarão isentos (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112), no entanto, estes últimos precisam fazer a declaração, só não vão precisar pagar o imposto.

Como e quando será necessário entregar a declaração de imposto de renda 2024?

Se você obteve renda maior do que os limites estabelecidos acima, no ano-calendário 2023, você pode começar a se preparar então, para entregar a sua declaração IRPF 2024. 

Sugiro que em primeiro lugar, você marque uma consulta conosco aqui na Algoritimado onde vamos entender em uma hora qual a sua necessidade, para podermos te orientar, quais documentos e informações precisaremos para prepararmos a sua declaração de imposto de renda pessoa física 2024 da maneira mais eficiente possível seguindo a lei, claro!

A data para entrega da declaração será entre os dias 15 de Março de 2024 até 31 de maio de 2024. Perder esse prazo pode incorrer em multas e juros sobre o valor devido. Portanto, é importante que você marque sua consulta conosco o mais rápido possível, para que possamos coletar as suas informações o quanto antes e te atender da forma mais especializada e personalizada possível.

De qualquer forma a Receita Federal oferece três plataformas e, para todos os casos é relevante ter o recibo de entrega da declaração anterior, se aplicável:

  • Declaração Online, onde você não precisa baixar o programa e portanto, se você optar por essa plataforma, você pode ao vivo as alterações que vamos fazendo em sua declaração, até a data que acordarmos na versão final e entrega. Para esta plataforma, você só precisa ter uma conta no gov.br
  •  Programa de Computador, neste caso você precisará baixar o aplicativo da Receita Federal no seu computador e se for trabalhar conosco no envio da sua declaração de imposto de renda pessoa física 2024, nós também precisaremos baixar o programa para atender você. Além disso, você não poderá acompanhar em tempo real as alterações que formos fazendo até a data que  nos reuniremos para acordarmos na versão final e enviarmos. 
  • Tablet ou celular, sim a receita também tem aplicativos para tablet e celulares que funcionam como o programa de computador, porém são mais limitados. Trabalhando conosco, conseguimos te explicar porque é limitado e se atende você, ou não.

 Para iniciar o preenchimento da sua declaração também existem três formas:

  • Pré preenchida - Essa opção é pra quem a conta gov.br prata ou ouro. Na opção online acima, ela já vem com campos pré preenchidos, provindos de informações que os pagadores de suas receitas, principalmente, já enviaram à Receita Federal. Então dessa forma, é mais fácil porque é mais revisão de informação, do que propriamente a inclusão.
  • Declaração com base na anterior - aqui você pode importar as informações da declaração anterior antes de começar a entregar a deste ano.
  • Declaração em branco - Essa é recomendada para quem vai fazer a primeira declaração na vida.

Algumas dicas finais caso você decida trabalhar com o time Algoritimado:

  • Não fazemos milagres. A Algoritimado sempre fará tudo dentro da lei, o resultado do seu imposto de renda 2024 será correspondente às transações que foram realizadas no seu CPF e nos CPFs dos seus dependentes, se for o caso.
  • Na Algoritimado criaremos uma pasta compartilhada online, segura com o cliente onde o mesmo poderá fazer o upload de toda a documentação solcitada e poderá consultar planilha de status do trabalho, etc. Não pedimos documentos por email para a segurança dos nossos clientes.
  • Se você escolhar a declaração pré-preenchida, assim como no ano passado, você tem a chance de entrar na prioridade e receber sua restituição mais rápido via PIX.
  • Se você tiver pendências de declarações anteriores, recomendamos a retificação das mesmas, antes do envio da última.
  • Se você saiu do Brasil entre primeiro de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, você também deverá fazer a declaração de saída definitiva do país.
  • Caso você seja responsável pelo espólio de alguém que tenha falecido em 2023, também conseguimos te ajudar com a declaração final de espólio.
  • Além disso, caso queira saber mais sobre benefícios fiscais para dependentes PCD (com deficiência física ou autismo), também conseguimos te orientar.

Não perca tempo e entre em contato conosco já, adquirindo uma consulta aqui.

Se preferir ouça o episódio 2 do podcast Algoritimado, onde também falamos sobre Imposto de Renda 2024. Clique aqui.

Algoritimado, dando ritmo ao seu algoritmo!

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