Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda - Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Disposições Preliminares das Normas do IBS e CBS

A recente aprovação das normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Câmara dos Deputados marca um passo significativo na reforma tributária brasileira. Este post apresenta um resumo explicado das disposições preliminares dessas normas, detalhando os principais pontos de cada capítulo para que especialistas e não-especialistas possam entender as mudanças e seus impactos.


Disposições Gerais

Objetivo e Âmbito de Aplicação

O IBS e a CBS foram instituídos para simplificar o sistema tributário, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O IBS incide sobre operações com bens e prestações de serviços e no caso substui o ICMS e o ISS, enquanto a CBS é uma contribuição social sobre a receita bruta das empresas e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.

Definições Importantes

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Incide sobre a circulação de bens e prestações de serviços, incluindo importações.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Incide sobre a receita bruta das empresas, incluindo operações no mercado interno e importações.

Fato Gerador

IBS

O fato gerador do IBS ocorre na saída de bens do estabelecimento, na prestação de serviços e na importação de bens.
Exemplos incluem a venda de produtos e a prestação de serviços diversos.

CBS

O fato gerador da CBS é a obtenção de receita bruta pela empresa.
Inclui receitas de vendas de produtos, prestação de serviços e outras operações geradoras de receita.

Base de Cálculo

IBS

A base de cálculo do IBS é o valor da operação ou prestação de serviço.
Inclui o preço dos bens ou serviços, acrescido de outras despesas acessórias cobradas do adquirente.

CBS

A base de cálculo da CBS é a receita bruta auferida pela empresa.
Inclui todas as receitas decorrentes das atividades econômicas da empresa, sem deduções.

Contribuintes

IBS

Contribuintes do IBS são todas as pessoas jurídicas e físicas que realizem operações sujeitas ao imposto.
Inclui empresas de todos os portes e setores.

CBS

A CBS é devida por todas as empresas que auferirem receita bruta, independentemente do setor ou tamanho.
Contribuintes individuais e autônomos também estão incluídos, desde que obtenham receita bruta.

Alíquotas

IBS

As alíquotas do IBS serão definidas pelo Senado Federal, baseadas em proposta do Presidente da República.
A alíquota poderá variar conforme o tipo de bem ou serviço.

CBS

As alíquotas da CBS serão estabelecidas por lei ordinária.
Poderão haver variações de alíquotas conforme o tipo de receita e setor econômico.

 Apuração e Pagamento

IBS

O IBS será apurado mensalmente, com base no total de operações realizadas no período.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

CBS

A CBS também será apurada mensalmente, considerando a receita bruta auferida no mês.
O pagamento deverá seguir o mesmo prazo do IBS, facilitando a administração tributária.

Considerações Finais

As disposições preliminares das normas do IBS e CBS representam uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente o sistema de tributação. A expectativa é que essas novas regras reduzam a cumulatividade dos impostos, aumentem a transparência e promovam a competitividade das empresas brasileiras.

Este post visa esclarecer os principais pontos das disposições preliminares das normas do IBS e CBS, tornando o conteúdo acessível tanto para especialistas tributários quanto para leitores em geral. Para mais informações detalhadas, consulte o nosso time aqui.


Referência: PLP 68/2024


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